A Liga Acadêmica Cardiovascular da UNIDERP/Anhanguera tem como objetivo colocar estudantes de medicina em contato com práticas cardiovasculares e educar a população sobre saúde cardiovascular. Suas atividades incluem aulas teóricas com especialistas e atividades práticas em hospitais. A liga é composta por 14 membros e tem diretoria responsável por organizar as atividades.
3. LIGA ACADÊMICA CARDIOVASCULAR -
UNIDERP/ANHANGUERA
A Liga Acadêmica Cardiovascular da UNIDERP/Anhanguera (LAC) tem como
objetivo colocar o estudante de medicina em contato mais direto com práticas clínicas e
cirúrgicas cardiovasculares; orientar e educar a população sobre a importância do
acompanhamento médico para prevenção e promoção da saúde; além de estimular a
produção e publicação de trabalhos científicos relacionados à área.
As atividades da LAC serão divididas em teóricas e práticas. A parte teórica
constará com aulas ministradas por especialistas da área e acadêmicos integrantes da LAC
toda segunda-feira (exceto feriados e períodos de férias conforme calendário letivo), às 19
horas no Centro de Especialidades Médicas (Cemed) e Angiocentro - Diagnóstico e
Tratamento Vasculares Avançados. Eventualmente, haverá discussão de casos clínicos
apresentados tanto pelos acadêmicos quanto pelos especialistas. As atividades práticas
incluem atividades nos seguintes cenários: Angiocentro – Diagnóstico e Tratamento
Vasculares Avançados, Santa Casa de Campo Grande, Centro Especializado Municipal
(CEM) e Hospital Adventista do Pênfigo. A LAC é composta por 14 membros oficiais, mas
estará aberta àqueles que se interessarem pelo grupo, podendo participar das aulas teóricas.
As atividades práticas ocorrerão sempre em pequenos grupos de acadêmicos em
datas pré - estabelecidas, devendo todos participar de atividades em todos os ambientes.
Os projetos de extensão terão como objetivo ampliar a relação universidade-
comunidade por intermédio de projeto de prevenção, conscientização e promoção da saúde.
Eles serão realizados semestralmente nos cenários de atenção básica, ambientes públicos,
por todos os integrantes.
Para fechamento do ano, cada grupo deverá participar de um seminário
apresentando um caso clínico que foi acompanhado durante os estágios. Esse seminário
será aberto ao público em geral a fim de divulgar as conquistas e experiências dos
acadêmicos membros da LAC.
4. Docentes
Dr. Maurício de Barros Jafar
Dr. Fernando Bernardo
Dr. José Fábio Almiro da Silva
Dr. Mauri Comparim
Diretoria
Presidente: Ivan Luis Gayoso
Vice-Presidente: Pedro de Souza Jafar
Diretora Administrativa: Jullyana Mendonça Souza
Secretária Geral: Ana Paula Torres Guimarães de Freitas
Secretário Científico: Alexandre Bassaneze Bernardo
Secretário de Finanças: Guilherme Gobbi Neto
5. ESTATUTO OFICIAL DA LIGA ACADÊMICA CARDIOVASCULAR
DA UNIDERP/ ANHANGUERA
CAPÍTULO I – DA LIGA E SEUS FINS
Artigo 1º. A Liga Acadêmica Cardiovascular da Uniderp/ Anhanguera, designada LAC,
é uma entidade de caráter filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e
educacional, sem fins lucrativos, sem cunho político ou partidário, não religiosa e com
duração ilimitada. É organizada pelos acadêmicos do curso de medicina da Universidade
para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal (Uniderp/Anhanguera) com
sede no Centro de Especialidades Médicas (Cemed), regendo-se pelo presente estatuto e
fundada em 26 de fevereiro de 2010.
Artigo 2º. A LAC possui estatuto, gestão e gerenciamento próprios, tendo a sua
diretoria, direitos e deveres para exercer suas funções em estatuto.
Artigo 3º. A LAC poderá firmar convênios e associações com entidades públicas e
privadas para atender suas finalidades e atribuições, assim como, estabelecer parcerias.
Artigo 4º. A LAC tem por finalidade as seguintes atividades:
a) Inserção no ambiente hospitalar, proporcionando o convívio e a aprendizagem dos
acadêmicos às principais práticas e necessidades dos pacientes.
b) Prestar assistência à comunidade através de projetos de extensão de caráter geral,
visando à melhoria das condições básicas de saúde da população.
6. c) Promover atividades que visam aprimorar a formação acadêmica dos alunos do
curso de medicina, assim como a reciclagem de conhecimentos previamente
adquiridos.
d) Colaborar nos estudos e pesquisas científicas na área cardiovascular.
CAPÍTULO II – DA SELEÇÃO
Artigo 5º - A participação na Liga é anual e permitida somente após aprovação dos
membros (acadêmicos matriculados no Curso de Medicina da Uniderp/Anhanguera) no
processo seletivo. Ao término do ano da LAC os integrantes deverão deixar suas vagas para
a entrada de novos integrantes, ou realizar novo processo seletivo.
Artigo 6º - Serão disponibilizadas 8 vagas sendo, 4 para o segundo ano e 4 para o
terceiro; além das 6 vagas dos membros da diretoria.
Artigo 7º - O processo seletivo será realizado dez dias antes do término das
atividades de cada ano, havendo um período de quinze dias para inscrições.
Será cobrada uma taxa de inscrição (a ser avaliada a cada ano) de R$ 5,00 (cinco
reais) a fim de custear a impressão das provas.
A prova constará de 22 questões de múltipla escolha, sendo 18 de anatomia,
fisiologia e semiologia cardiovascular e 4 relacionadas a artigos científicos da área,
elaboradas pelos especialistas orientadores e aprovadas pelo Coordenador Geral dos
Docentes, valendo um ponto cada questão.
O conteúdo cobrado na prova e a literatura recomendada serão divulgados
previamente aos candidatos pela diretoria da LAC durante o período de inscrições.
Artigo 8º - Serão aprovados os maiores pontuadores de cada ano que realizaram a
inscrição e a prova. Caso não se atinja o número de vagas por ano, as remanescentes serão
distribuídas ao próximo maior pontuado.
Artigo 9º - Serão desclassificados aqueles candidatos que não atingirem a
pontuação mínima de sete pontos.
Artigo 10º - O primeiro critério de desempate será a maior pontuação nas questões
baseadas em artigos científicos; caso ainda persista o empate, o critério será o acerto nas
questões de semiologia (número 7 e 8).
7. CAPÍTULO III – DOS MEMBROS
Artigo 11º. A LAC é composta por acadêmicos, médicos e professores do curso de
medicina da UNIDERP/Anhanguera, divididos nas seguintes categorias de membros:
Fundador, Ativo, Associado, Coordenador e Orientador.
Parágrafo 1˚. – Aos membros que ingressaram na LAC e participaram da sua
fundação será concedido o título de membro Fundador.
Parágrafo 2˚. – Os membros que participarem ativamente da LAC será membro ativo.
Parágrafo 3˚. – Poderão ser membros Associados os acadêmicos que desejarem
participar das reuniões científicas, sem os direitos dos demais membros.
Parágrafo 4˚. – Poderá ser membro Coordenador o médico interessado em colaborar
efetivamente no desenvolvimento técnico e científico dos demais membros.
Parágrafo 5˚. – Poderão ser Orientadores os médicos interessados em supervisionar e
colaborar efetivamente no desenvolvimento técnico científico da LAC.
Parágrafo 6˚. – Cabe aos Membros a participação nas atividades da LAC.
Parágrafo 7˚. – Estarão automaticamente desligados da LAC os acadêmicos que
completarem o 4º ano.
Parágrafo 8˚. – Todos os membros que participarem como membros Ativos por no
mínimo um ano receberão um certificado no qual constará a carga horária que
cumpriram durante o período que participaram da LAC.
Parágrafo 9˚. – O número de membros Fundadores da LAC é de 6 acadêmicos, sendo
1(um) do 2º ano e 5 (cinco) do 3º ano.
Parágrafo 10˚. – No início de cada ano letivo serão admitidos acadêmicos do 2º e 3º
anos do curso de medicina da UNIDERP/ Anhanguera por meio de prova de seleção
para preencherem as vagas de membros Ativos. O número de acadêmicos que
compõem a Liga deverá ser mantido em 14 (quatorze), podendo ser alterado somente
pela Diretoria da LAC, caso esta julgue necessário.
Artigo 12º. O membro Orientador tem como função auxiliar o membro Coordenador no
exercício de suas funções e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.
8. Artigo 13º. São deveres de todos os Membros da LAC cumprir e fazer cumprir o
preceituado neste estatuto e aceitar as decisões da LAC.
Artigo 14º. Os Membros que não cumprirem devidamente as ordens da LAC poderão
ser excluídos, após decisão da diretoria da liga, em maioria simples.
Parágrafo 1˚. – Para que um membro seja excluído, a Diretoria convocará Reunião
Extraordinária, na qual será analisada a atitude considerada inadequada praticada pelo
membro. A medida a ser tomada será decidida de acordo com a maioria dos votos,
que corresponderão a 50% mais um dos votos dos presentes.
Artigo 15º - Os membros coordenadores da 1ª gestão serão Dr. Maurício de Barros Jafar
e Dr. Fernando Bernardo, especialistas da área vascular e cardíaca, respectivamente. A
partir da segunda gestão, o coordenador será eleito a cada ano pela diretoria da Liga.
CAPÍTULO IV – DO ÓRGÃO DIRIGENTE
Artigo 16º. Será órgão dirigente da LAC: A Diretoria.
Artigo 17º. A Diretoria é o órgão executivo da LAC e compõe-se de seis (6) membros
Ativos com suas respectivas obrigações:
I – Presidente: é o responsável por toda a representação acadêmica da Liga, além das
funções de assinar atas, declarações ou certificados atestando a participação de acadêmicos
nas atividades da LAC, participar da relação com outros órgãos ou instituições e montar o
cronograma das atividades didáticas gerais (sendo este papel de toda a Diretoria), cumprir e
fazer cumprir o presente Estatuto.
II – Vice-Presidente: além de prestar auxílio ao presidente em suas funções e substituí-lo
nas suas ausências e impedimentos, nenhuma das decisões ou ações do Presidente será
efetivada sem a averiguação do Vice-Presidente. Ademais, este deve estar inteirado de
todas as obrigações e encargos da Liga.
III – Secretário Geral: realizar relação do livro de atas, participação e registro de
todas as
9. reuniões da Liga e controlar a freqüência dos membros, redigir documentos oficiais
e extras
oficiais da Liga . Sua assinatura deverá ser obrigatória no livro de atas em cada ata.
Pode
prestar auxílio aos demais integrantes da Diretoria.
IV– Secretário de finanças: toda a administração financeira será seu dever e é substituto do
Vice - Presidente em suas faltas e impedimentos, assim como auxiliar o secretário geral em
suas atividades.
V – Secretário científico: encaminhar os membros da Liga a trabalhos científicos, promover
intercâmbio científico com liga e serviços de Cardiovascular de outras instituições por meio
de congressos ou de quaisquer outras atividades possíveis, organizar atividades práticas da
LAC e promover atividades de extensão.
VI – Diretor Administrativo: Gerenciar e atualizar as datas e horários das atividades
da
Liga, assim organizando os compromissos da Liga. Avisar, por e-mail, a todos os
membros da Liga sobre as atividades teorias e práticas a serem realizadas.
Encaminhar ,via
e-mail , todas as decisões da Diretoria da Liga a todos os membros da LAC.
Encarregar de
comunicar os membros acerca de faltas, atrasos e reuniões extras.
Artigo 18º. A diretoria da liga será indicada anualmente.
Parágrafo 1˚. – O cargo de Presidente deverá ser indicado pelo presidente da gestão
anterior, sendo àquele um membro da LAC que tenha participado da Liga por pelo
menos um ano, exceto o primeiro presidente que é membro fundador.
Parágrafo 2˚. – A Diretoria será indicada pelo então presidente, e será mantida até a
saída dos membros por qualquer que seja o motivo.
Parágrafo 3˚. – Em caso de não cumprimento das atribuições de cada cargo cabe à
Diretoria apreciar e julgar a permanência do membro no cargo.
10. Parágrafo 4˚. – Os membros da Diretoria da gestão anterior poderão permanecer no
cargo caso não haja novos interessados.
CAPÍTULO V – DO CÓDIGO DISCIPLINAR
Artigo 19º. Os acadêmicos membros, os Orientadores e o Coordenador devem respeitar
e cumprir as disposições do presente estatuto.
Artigo 20º. Os serviços prestados pelos Membros não serão remunerados.
Artigo 21º. Somente poderão freqüentar as atividades práticas e discussões de caso
clínico os membros Fundadores e Ativos da LAC, além dos Orientadores e
Coordenadores. Já as aulas teóricas poderão ser abertas a membros associados e não-
membros.
Artigo 22º. Os acadêmicos membros da LAC deverão apresentar-se para a atividade
prática impreterivelmente nos horários pré-determinados em reuniões.
Artigo 23º. Caso um dos membros venha a se atrasar ou faltar, este deve notificar e
justificar com antecedência ao outro membro de seu grupo, secretário geral e ao
Orientador.
Artigo 24º. As atividades teóricas serão obrigatórias e realizadas todas as segundas-
feiras às 19h e as discussões de caso clínico terão horários diferenciados conforme a
disponibilidade do Orientador.
Artigo 25º. As atividades práticas serão realizadas fora do período das atividades
teóricas com horários optativos.
Artigo 26º. O limite máximo de faltas em atividades da LAC é de 25% em atividades
teóricas e duas (2) em atividades práticas, para todos os membros.
11. Parágrafo 1˚. – As faltas podem ser justificadas, merecendo abono, nos seguintes
casos:
I – Falecimento de familiares
II – Doença, somente mediante apresentação de Atestado Médico
III – Congressos, somente mediante apresentação de Certificado de participação
Parágrafo 2˚. – Aqueles que ultrapassarem o limite de faltas não justificadas serão
automaticamente desligados da LAC.
Artigo 27º. Os membros da LAC deverão respeitar e cumprir o Código de Ética Médica.
Artigo 28º. Os casos omissos ao presente Estatuto serão julgados em primeira instância
pela Diretoria.
CAPÍTULO VI – DO FUNCIONAMENTO
Artigo 29º. A LAC terá suas atividades teóricas realizadas todas às segundas-feiras, com
exceção dos períodos de férias e feriados oficiais, de acordo com o calendário letivo da
UNIDERP/ Anhanguera.
Parágrafo 1˚. – Nas atividades teóricas semanais haverá lista de presença, cujo
registro servirá para o relatório mensal de faltas feito pela diretoria.
Artigo 30º. As atividades práticas contarão com grupos nos diversos cenários já citados,
acompanhados sempre por um Orientador, seguindo escala previamente feita.
CAPÍTULO VII – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Artigo 31º. A LAC será mantida através da arrecadação de fundos oriundos de doações
e patrocínios.
Artigo 32º. As verbas obtidas serão utilizadas para manter o funcionamento da LAC.
12. CAPÍTULO VIII – DOS CERTIFICADOS
Artigo 33º. Todos os acadêmicos participantes da LAC receberão certificados, dado que
tenham cumprido todos os seus deveres.
Artigo 34º. Todo o corpo médico e os acadêmicos do primeiro ano de funcionamento da
LAC receberão certificados de "Fundadores da LAC".
CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 35º. Os casos em que este estatuto seja omisso, ou outras situações nas quais a
Diretoria julgar necessário, serão decididas pela mesma em regime de votação, na qual
estejam presentes no mínimo setenta e cinco por cento (75%) da Diretoria, com
aceitação ou recusa de cinqüenta por cento (50%) dos membros mais um.
Artigo 36º. A reforma do Estatuto só poderá ser feita em acordo com os membros
diretores e com aprovação por maioria simples, após parecer favorável do Coordenador.
Artigo 37º. O Estatuto da LAC regulará a sua administração e funcionamento.