1. IMPLICAÇÕES CÍVEIS DECORRENTES DAS
RELAÇÕES VIRTUAIS
Com o passar do tempo, o mundo foi sofrendo diversas
transformações, dentre elas, a tecnologia. Isso foi se
estendendo aos primeiros computadores e celulares afim
de acelerar e aprimorar a comunicação e a troca de
informações. Assim como a tecnologia, o Direito teve
muitas mudanças para se tornar cada vez mais justo e
adaptado às diferentes épocas e realidades.
A evolução da Internet possibilitou grandes avanços
para os operadores do Direito como a redução de custos
de comunicação, possibilitando consulta à legislações e
doutrinas de forma rápida e eficaz e melhorando o contato
com clientes, advogados e tribunais.
Com a expansão do mundo virtual, os doutrinadores se
sentiram na necessidade de criar e conceituar parâmetros
que disciplinassem esse meio e as pessoas que fazem uso
deste, para torná-lo seguro e viável. Surge, então, o Direito
Digital para ficar a par da Era Moderna afim de assegurar
os direitos que surgiram das relações virtuais e punir
aqueles que cometerem crimes provindos desse
ambiente. Sendo assim, o Direito se encarrega de instaurar
a responsabilidade civil do indivíduo delituoso e de
entregar a devida prestação jurisdicional à vítima.
No art. 220 da Constituição Federal diz o seguinte:
“A manifestação do pensamento, a criação, a expressão
e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo
não sofrerão qualquer restrição, observando o disposto
nesta Constituição”.
Todavia, tudo requer limites por mais que a vida na
Internet pareça ser ilimitada a ponto de se fazer o que
quiser e passar despercebido. Esse é o ponto em que o
Direito Digital deve atuar. Evitar que pessoas se valham
do livre-arbítrio para violar os direitos do próximo.
Outro ponto importante que revolucionou o mundo
jurídico foi a possibilidade de publicação das normas no
mundo virtual. Como as pessoas vivem conectadas, a
divulgação das leis se tornou rápida e instantânea para o
conhecimento de todos e alegar o desconhecimento das
mesmas para cometer crimes como pirataria, fraude ou
pedofilia não exclui a punibilidade e a responsabilidade
civil do agente.
As possibilidades de cometer crimes virtuais são
inúmeras e os operadores do Direito devem estar
preparados para o desconhecido. Para isso, deve-se estar
sempre atento ao tipo de crime que está sendo cometido
e usar a tecnologia ao favor de identificar o local em que
o crime foi realizado (o que é de difícil constatação) e o
tempo, pois este pode correr em desfavor da vítima.
2. Quanto mais rápido e precisa for a identificação, melhor e
mais justa será a indenização provinda da instauração da
responsabilidade do infrator.
No Brasil, o Direito Civil abrange como pressuposto da
responsabilidade a indenização que pode ser concedida
por meio da Teoria da Culpa, onde requer a apuração da
culpa do causador do dano, e a Teoria do Risco, a qual
culpa não se mostra muito relevante, sendo, muitas vezes,
a forma mais adequada de se investigar e condenar um
crime virtual que, em grande parte, são indiretos e de
difícil averiguação.
Um exemplo são os crimes de autoria. A Internet se
expandiu tanto que o acesso às informações se tornou
ilimitado, de certa forma, suscetível de violação pelo fato
das pessoas acharem que tudo que está na Internet, está à
disposição de todos. E para assegurar os direitos autorais,
foi necessário criar uma lei especifica para proteger
qualquer tipo de propriedade intelectual (Lei 9.610/98).
“O plágio não é uma simples cópia. É a inércia
mental daquele que quer tirar vantagem com aquilo
que não te pertence”.
De uma forma geral, o Direito tem que caminhar
lado a lado das constantes mudanças que o mundo
sofre para que seja assegurado a cada ser humano
seus direitos e para que fique claro os seus
deveres.
Resumo por Karolinne Lucena
Fonte: PUC | Rio Grande do Sul
Tese de Leonardo Zanatta, advogado regularizado no
Cadastro Nacional dos Advogados