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PREFEITURA MUNICIPAL DE BETÂNIA
                        SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
                    Praça Anfilófio Feitosa nº 60, Centro, Betânia, Pernambuco
                          e-mail: pmbselecaosimplificada@yahoo.com.br
                                                                                                    1

                            SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA
                               EDITAL SEC. ADM. Nº. 006/2013

A Prefeitura Municipal de Betânia, através da Secretaria Geral de Administração faz saber aos
interessados que realizará Seleção Pública Simplificada para contratação temporária por
excepcional interesse público, com base na autorização contida no Projeto de Lei nº. 641/2013,
com vistas ao preenchimento de vagas insurgentes na Secretaria Municipal de Saúde para as
seguintes funções/categorias profissionais: MÉDICO CLÍNICO GERAL; MÉDICO CIRUGIÃO;
MÉDICO ANESTESISTA; MÉDICO ORTOPEDISTA; MÉDICO CARDIOLOGISTA; MÉDICO
PEDIÁTRA;       MÉDICO        GINECOLOGISTA/OBSTETRA;            MÉDICO      VETERINÁRIO;
BIOMÉDICO; FARMACÊUTICO; TÉCNICO EM ENFERMAGEM; MOTORISTA DE
AMBULÂNCIA; AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS; e, VIGIA.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
  1.1. Os contratos temporários por excepcional interesse público decorrentes deste processo de
  seleção serão válidos a contar da data de sua assinatura até a data de homologação do concurso
  público previsto e acordado a sua realização no Termo de Ajustamento de Conduta celebrado
  entre a Prefeitura Municipal de Betânia e o Ministério Público de Pernambuco em 22 de
  fevereiro de 2013.
  1.2. A Seleção Pública Simplificada, objeto deste processo, será composta de uma Única
  Etapa, por meio de análise de currículo documentado, títulos, experiências profissionais, nível
  de escolaridades e cursos; de caráter classificatório e eliminatório.
  1.3. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito
  essencial para inscrição e para participação em quaisquer das fases do Processo de Seleção
  Pública Simplificada. O candidato que por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui
  estabelecidas será eliminado do certame.
  1.4. As funções/atividades profissionais, número de vagas insurgentes na Secretaria Municipal
  de Saúde e a remuneração mensal, que trata o objeto deste edital encontram-se estruturadas nos
  demonstrativos relacionados a seguir:

                                                       Número de vagas           Remuneração
          Função/atividade Profissional
                                                         insurgentes                 CH/R$
                                                                                  24h semanal
Médico Clínico Geral.                                         04
                                                                                    7.650,00
                                                                                  12h semanal
Médico Cirurgião.                                             01
                                                                                    4.000,00
                                                                                  12h semanal
Médico Anestesista.                                           01
                                                                                    4.000,00
12h semanal
Médico Ortopedista.                                            01
                                                                                   4.000,00
                                                                                 12h semanal
Médico Cardiologista.                                          01
                                                                                   4.000,00
                                                                                 12h semanal          2
Médico Pediatra.                                               01
                                                                                   4.000,00
                                                                                 12h semanal
Médico Ginecologista – Obstetra.                               01
                                                                                   4.000,00
                                                                                 30h semanal
Médico Veterinário.                                            01
                                                                                   1.600,00
                                                                                 40h semanal
Biomédico.                                                     01
                                                                                   2.880,00
                                                                                 12h semanal
Farmacêutico.                                                  01
                                                                                   1.000,00
                                                                                 40h semana
Técnico em Enfermagem.                                         02
                                                                                   l.700,00
                                                                                 40h semana
Motorista de Ambulância.                                       02
                                                                                   l.678,00
                                                                                 40h semana
Auxiliar de Serviços Gerais.                                   02
                                                                                   l.678,00
                                                                                 40h semana
Vigia                                                          02
                                                                                   l.678,00

    1.5. Dos procedimentos para participação neste Processo de Seleção Pública Simplificada.
        1.5.1. os interessados deveram adquirir o competente edital no site oficial da Prefeitura
        Municipal de Betânia: www.portalbetania.com.br;
        1.5.2. após a minuciosa leitura de todas as regras constantes no edital, os interessados
        deveram proceder sua inscrição de acordo com o explicitado no item 2.2. deste edital.
        1.5.3. procedido o processo de inscrição, o candidato deverá preencher a Ficha Curricular e
        entregá-la aos técnicos credenciados da Secretaria de Saúde com toda documentação
        comprobatória das informações prestadas na mesma.
        1.5.4. a documentação comprobatória que trata o item anterior é de inteira responsabilidade
        do candidato, que quando protocolada no período de inscrição, será instrumento de
        classificação por ser a condição sine qua non da licitude das informações prestadas na
        Ficha Curricular.

    1.6. Para efeito de cadastro de reserva será computado o percentual de 20% do quantitativo dos
    números de vagas disponibilizadas nos demonstrativos acima que será utilizado de acordo com
    a necessidade do município.

    1.7. As vagas serão preenchidas rigorosamente de acordo com os limites estabelecidos neste
    edital.
2. DAS INSCRIÇÕES
  2.1. Dos Requisitos de Inscrição
      2.1.1. ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição
      Federal;                                                                                         3

      2.1.2. conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste edital;
      2.1.3. ter, até a data de assinatura do contrato temporário por excepcional interesse público,
      idade mínima de 18 (dezoito) anos;

      2.1.4. ter habilitação específica para o exercício da função/atividade profissional no nível
      de ensino, ou arco de ocupação para o qual pretender se inscrever, de acordo com os
      demonstrativo explicitado no item 5.1 deste edital; e,
      2.1.5. não ser servidor público em qualquer esfera com jornada de trabalho legalmente
      comprometida.

  2.2. Do Processo de Inscrição
      2.2.1. objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da taxa de
      inscrição constante no item 2.4.1, somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e
      condições exigidos no presente edital de Seleção Pública Simplificada.

      2.2.2. a inscrição do candidato neste Processo de Seleção Pública Simplificada implicará no
      conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital em
      relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

      2.2.3. os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa de inscrição serão de
      responsabilidade exclusiva do candidato, ficando expresso que, em nenhuma hipótese,
      haverá devolução da mesma, salvo em caso de cancelamento da presente seleção por
      conveniência da administração municipal e/ou órgãos de controle e na condição previstas no
      item 10.3 deste edital.

      2.2.4. a materialização do ato de inscrição consiste no preenchimento e devolução da Ficha
      de Inscrição no local indicado no item 2.3.2., acompanhado de cópia e original para a devida
      verificação e autenticação dos documentos relacionados abaixo:
             a) RG, CPF, comprovante de residência; e,

             b) comprovante de depósito da taxa de inscrição previsto no item 2.4.1. deste edital.

      2.2.5. Os candidatos que se escreveram nos Processos Seletivos Simplificados da Prefeitura
      Municipal de Betânia 001/2013; 002/2013; 003/2013; e, 004/2013 não precisarão pagar
      nova taxa de inscrição conforme determina o Decreto Municipal nº. 06/2013 de 26 de
      fevereiro de 2013. Porém deverão proceder aos demais atos pertinentes ao processo de
      inscrição.
2.3. Do Período e Local de Inscrições
    2.3.1 as inscrições estarão abertas no período de 18 de março a 08 de abril de 2013; e,

    2.3.2 as inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Betânia,       4
    sito: Rua Rufina Passos Jardim, s/n, Centro, Betânia, Pernambuco.

2.4. Da Taxa de Inscrição
    2.4.1 o pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado através de depósito bancário na
    boca do caixa, Banco 237 - Bradesco, Agência 0586-0, Conta Corrente nº. 30.199-0, ou
    pagamento em espécie na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Betânia sito: Praça
    Anfilófio Feitosa nº 60, Centro, Betânia, Pernambuco, realizado no período de inscrição
    descrito no item 2.3.1. conforme valores demonstrados abaixo:


                                 TAXA DE INSCRIÇÃO
                                               Valor da Taxa de
                         Nível de escolaridade
                                                 Inscrição R$
                            Fundamental              10,00


                                 Médio                   20,00


                               Superior                  30,00


2.5. Das Inscrições para candidatos Portadores de Deficiência

    2.5.1. às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que
    lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, na Lei nº 7.853, de 24
    de outubro de 1989, pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e ao disposto
    na Lei 5.484/92, é assegurado o direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de
    deficiência no presente Processo de Seleção Pública Simplificada, desde que a deficiência de
    que são portadores sejam compatíveis com as atribuições do objeto do cargo insurgente;

    2.5.2. em obediência ao disposto no art. 97 da Constituição Estadual, ficam reservadas 3%
    (três por cento), e o mínimo de uma vaga, para provimento por pessoa portadora de
    deficiências, sendo observado a habilitação técnica e critérios previstos neste edital.

    2.5.3. consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas
    categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99;

    2.5.4. os candidatos deverão declarar, quando da inscrição, serem portadores de deficiência,
    especificando-a na Ficha de Inscrição;

    2.5.5. as pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no
    Decreto nº 3.298/99, particularmente em seu artigo de nº 40, participarão do presente
Processo de Seleção Pública Simplificada em igualdade de condições com os demais
     candidatos, no que se refere aos critérios de seleção, ao dia e horário;

     2.5.6. os portadores de deficiência que não realizarem a inscrição conforme instruções
     constantes neste item, não poderão impetrar recurso em favor de sua situação; e,                 5


     2.5.7. não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para portadores de
     deficiência, essas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência,
     observando a ordem de classificação final.

3. DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DAS VAGAS INSURGENTES
 3.1. Médico Clínico Geral: executa atividades correspondentes à sua respectiva formação de
 nível superior; orientar quando solicitado, o trabalho de outros funcionários; desenvolver
 atividades de programação em sua área de atuação; preparar relatórios e outros documentos
 relativos ao exercício de suas atividades; realizar consultas e atendimentos médicos; tratar
 pacientes e clientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto
 individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias,
 auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área
 médica.
 3.2. Médico Cirurgião: executa atividades correspondentes à sua respectiva formação de nível
 superior; orientar quando solicitado, o trabalho de outros funcionários; desenvolver atividades de
 programação em sua área de atuação; preparar relatórios e outros documentos relativos ao
 exercício de suas atividades; realizar intervenções cirúrgicas de acordo com a necessidade de
 cada paciente; realizar consultas e atendimentos médicos para tratamento de pacientes;
 implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto
 coletivas; elaborar documentos médicos, administrar serviços em saúde e difundir
 conhecimentos da área médica.

 3.3. Médico Anestesista: presta atendimento médico ambulatorial e hospitalar como anestesista;
 recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados; atuar como
 médico especialista em equipe multiprofissional; realizar atendimento ao acidentado do trabalho;
 emitir atestado de óbito; realizar procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros e
 urgências com encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários; articular os
 recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes.
 Desempenhar outras atividades afins ao cargo.
 3.4. Médico Ortopedista: executar atividades correspondentes à sua respectiva formação de
 nível superior; orientar quando solicitado, o trabalho de outros funcionários; desenvolver
 atividades de programação em sua área de atuação; preparar relatórios e outros documentos
 relativos ao exercício de suas atividades; realizar intervenções cirúrgicas de acordo com a
 necessidade de cada paciente; realizar consultas e atendimentos médicos para tratamento de
 pacientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais
 quanto coletivas; elaborar documentos médicos, administrar serviços em saúde e difundir
 conhecimentos da área médica.
3.5. Médico Cardiologista: executa planejamento, analisando as atividades inerentes à sua
função, bem como executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.

3.6. Médico Pediatra: executa atividades correspondentes à sua respectiva formação de nível
superior; orientar quando solicitado, o trabalho de outros funcionários; desenvolver atividades de     6
programação em sua área de atuação; preparar relatórios e outros documentos relativos ao
exercício de suas atividades; realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes e
clientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais
quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e
sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica.

3.7. Médico Ginecologista obstetra: executa atividades correspondentes à sua respectiva
formação de nível superior; orientar quando solicitado, o trabalho de outros funcionários;
desenvolver atividades de programação em sua área de atuação; preparar relatórios e outros
documentos relativos ao exercício de suas atividades; realizar intervenções cirúrgicas de acordo
com a necessidade de cada paciente; realizar consultas e atendimentos médicos para tratamento
de pacientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais
quanto coletivas; elaborar documentos médicos, administrar serviços em saúde e difundir
conhecimentos da área médica.

3.8. Médico Veterinário: executa atividades correspondentes à sua respectiva formação de nível
superior; orientar quando solicitado, o trabalho de outros funcionários; desenvolver atividades de
programação em sua área de atuação; preparar relatórios e outros documentos relativos ao
exercício de suas atividades; praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades;
contribuir para o bem-estar animal; promover saúde pública e defesa do consumidor; exercer
defesa sanitária animal; elaborar laudos, pareceres e atestados; assessorar a elaboração de
legislação pertinente.

3.9. Biomédico: realizar vistorias em estabelecimentos sujeitos à fiscalização e/ou regulação do
poder público municipal; emitir laudos técnicos, preparar relatórios e outros documentos
relativos ao exercício de suas atividades; realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas,
biológicas, microbiológicas e bromatológicas; participar da elaboração, coordenação e
implementação de políticas de medicamentos; exercer fiscalização sobre estabelecimentos,
produtos, serviços e exercício profissional. Outras atividades definidas em regulamento.

3.10. Farmacêutico: executar atividades correspondentes à sua respectiva formação de nível
Superior; orientar quando solicitado, o trabalho de outros funcionários; desenvolver atividades
de programação em sua área de atuação; preparar relatórios e outros documentos relativos ao
exercício de suas atividades; realizar tarefas específicas de dispensação, controle,
armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica; participar da
elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; exercer fiscalização
sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional; orientar sobre uso de
produtos e prestar serviços farmacêuticos.

3.11. Técnico em Enfermagem: executar atividades correspondentes à sua respectiva formação
de Nível Médio; orientar quando solicitado, o trabalho de outros funcionários; desenvolver
atividades de programação em sua área de atuação; realizar visitas domiciliares, quando lotado
no programa saúde da família ou estratégia saúde da família; executar atividades afins, em sua
  especialização de nível médio. Realizar outras tarefas correlatas; organizar ambiente de trabalho;
  trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; realizar
  registros e elaborar relatórios técnico; desempenhar atividades e realizar ações para promoção da
  saúde da família.                                                                                    7


  3.12. Motorista de Ambulância: conduz ambulância com documentação legal, e veículos da
  secretaria municipal de saúde; manter o veículo em perfeitas condições; respeitar as leis de
  trânsito e as ordens de serviços recebidas; cumprir com a regulamentação do setor de transporte;
  zelar pela limpeza e conservação do veículo sob seus cuidados; executar outras tarefas que
  contribuam, direta ou indiretamente para o bom desempenho das atividades pertinentes ao cargo.

  3.13. Auxiliar de Serviços Gerais: executa trabalhos externos e internos braçais ou não, desde
  que não exijam especialização, coleta, seleção e classificação de resíduos (lixo) sólidos e
  líquidos, limpeza do local que seja determinado, em especial a urbana, manter em ordem o local
  de trabalho, bem como outros que a estes sejam correlatos, prestar serviços de apoio, transporte e
  conservação de bens quando solicitado.

  3.14. Vigia: exerce as funções de guarda patrimonial das unidades hospitalares, logradouros
  públicos da secretaria municipal de saúde, para evitar invasões, roubos e outras anormalidades.

4. DO CRONOGRAMA DE EVENTOS

                        DATA                                            EVENTO
                Período de inscrições                            De 18/03 a 08/04 de 2013
              Análise técnica curricular                         De 09/04 a 12/04 de 2013
                Resultado da seleção                                   15/04/2013
                Exames de admissão                                 16/04/ a 19/04/2013
         Celebração de contrato temporário                             22/04/2013
          Inicio das atividades contratadas                            22/04/2013


5. DOS CRITERIOS DE SELEÇÃO

  5.1. Dos Pré-Requisitos para Seleção:

  Função/Atividade Profissional                                Pré-requisitos
 Médico clínico geral.                       curso de medicina.
 Médico cirurgião.                           curso de medicina com residência em cirurgia geral.
 Médico anestesista.                         curso de medicina com residência em anestesia.
 Médico ortopedista.                         curso de medicina com residência em ortopedia.
 Médico cardiologista.                       curso de medicina com residência em cardiologia.
 Médico pediatra.                            curso de medicina com residência pediatria.
 Médico ginecologista obstetra.              curso de medicina com residência em ginecologia.
 Médico veterinário.                         curso de medicina veterinária.
Biomédico.                                 curso de biomedicina.
Farmacêutico.                              curso superior em farmácia.
Técnico em enfermagem.                     curso de técnico de nível médio em enfermagem.
Motorista de ambulância.                   ensino fundamental incompleto; e, CNH categoria D.       8
Auxiliar de serviços gerais.               ensino fundamental incompleto.
Vigia.                                     ensino fundamental incompleto.

5.2. Da Avaliação Curricular
     5.2.1. A avaliação curricular tomará como base por ordem de avaliação:
           a) formação acadêmica específica e compatível com a função/atividade profissional;
           b) titulação para a condição descrita no item 5.3; e,
           c) experiência profissional na área especifica.

 5.3. Dos Critérios de Avaliação
      5.3.1. Para as categorias profissionais estritas de caráter mínimo exigido nível fundamental
      incompleto:


                                        Condição/Critério de Seleção       Nota         Peso
              Forma de Análise

                                      Fundamental incompleto - séries       1,75
                                      iniciais com interrupção escolar
                                      Fundamental incompleto - séries       3,5
                                      iniciais em curso
                                      Fundamental incompleto - séries       5,25
          a) nível de escolaridade finais com interrupção escolar
          compatível e progressivo - Fundamental incompleto - séries        7,0
          julgamento de títulos       finais em curso                                    4,0
                                             Fundamental Completo           8,0
                                                Médio incompleto            8,5
                                                 Médio completo             9,0
                                              Graduação incompleta          9,5
                                               Graduação completa           10,0
          b) experiência profissional        Até 1 ano de experiência       7,0
          comprovada declarada na           De 1 a 2 anos Experiência       8,5
                                                                                         6,0
          Ficha de Inscrição             Acima de 2 anos de experiência     10,0

      5.3.2. Para as categorias profissionais estritas de caráter mínimo exigido nível médio ou
      normal médio:

                                        Condição/Critério de Seleção       Nota         Peso
              Forma de Análise

          a) nível de escolaridade               Nível Médio                  7,0        4,0
compatível e progressivo -          Graduação incompleta                7,5
           julgamento de títulos                     Graduação                     8,0
                                              Pós-graduação cursando               9,0
                                              Pós-graduação concluída              10,0
                                                                                                            9
                                              Até 1 ano de experiência             7,0
           b) experiência profissional
           comprovada declarada na            De 1 a 2 anos Experiência            8,5
                                                                                                 6,0
           Ficha de Inscrição              Acima de 2 anos de experiência          10,0


        5.3.3. Para as categorias profissionais de nível mínimo de escolaridade exigido superior:

                                           Condição/Critério de Seleção           Nota          Peso
                Forma de Análise

                                                     Graduação                     7,0
           a) nível de escolaridade                Especialização                  8,0
           compatível e progressivo -                                                            4,0
                                                     Mestrado                      9,0
           julgamento de títulos
                                                     Doutorado                     10,0
                                              Até 1 ano de experiência             7,0
           b) experiência profissional
           comprovada declarada na            De 1 a 2 anos Experiência            8,5
                                                                                                 6,0
           Ficha de Inscrição              Acima de 2 anos de experiência          10,0



Fórmula de Resultado = Niv. Escol./Julg. de títulos X peso (4) + experiência profissional/nota X peso (6)
                                                              10
  5.4. Do Julgamento:
      5.4.1. julgamento dos títulos terá peso 4 (quatro) conforme descritivo detalhado acima

      5.4.2. experiência comprovada, peso 6 (seis) conforme descritivo detalhado acima

  5.5. Da Média Classificatória
      5.5.1. para ser aprovado/classificado, o candidato deverá obter nota final mínima 7,0 (sete) e
      cumprir todas as normas constantes neste edital.

6. DOS CRITERIOS DE DESEMPATE
  6.1. em caso de empate, terá preferência o candidato que obtiver, na seguinte ordem:
      6.1.1. maior idade;
      6.1.2. maior período de experiência profissional comprovada na área escolhida; e,
      6.1.3. ser jurado na forma da Lei 11.689 de 2008.

  6.2. persistindo o empate, o desempate será efetuado considerando a média aritmética das notas
  atribuídas.
7. DO RESULTADO DA SELEÇÃO

  7.1. O resultado final do Processo de Seleção Pública Simplificada será divulgado, por ordem
  classificatória, demonstrada no item 1.3. deste edital, no dia 15 de abril de 2013, no site oficial
  da prefeitura municipal de Betânia www.portalbetania.com.br e na sede da Secretaria Municipal         10
  de Saúde sito: Rua Rufina Passos Jardim, s/n, Centro, Betânia, Pernambuco.

8. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
  8.1. O candidato que desejar interpor recursos contra o presente Processo de Seleção Pública
  Simplificada no que tange as normas constantes neste edital e/ou divulgação do resultado
  classificatório    deverá     encaminhá-lo    para    o    endereço     eletrônico   e-mail:
  pmbselecaosimplificada@yahoo.com.br ou preencher formulário especifico junto aos técnicos
  credenciados da Secretaria Municipal de Saúde sito: Rua Rufina Passos Jardim, s/n, Centro,
  Betânia, Pernambuco, em horário comercial constando objetivamente a fundamentação e
  justificativa em que se apresente sua razão.
  8.2. Só serão aceitos encaminhamentos através de endereço eletrônico do próprio candidato.
  8.3. O recurso interposto através de endereço eletrônico só terá validade com acusação de
  recebimento por parte da Comissão Técnica de Avaliação e Seleção Pública do presente processo
  no prazo de 12 horas.
  8.4. Não serão aceitos recursos com justificativas alheias aos itens deste edital.
  8.5. A decisão do recurso será conhecida exclusivamente pelo candidato interessado através de
  correio eletrônico.
  8.6. para tomar conhecimento do inteiro teor do Parecer Recursal, o interessado deverá requerer
  junto a Comissão Técnica de Avaliação e Seleção Pública, no prazo de 72 (setenta e duas) horas
  do recebimento do correio eletrônico.
  8.7. Recursos fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.
  8.8. Em caso de deferimento do recurso, será feito de imediato a competente retificação do ato
  que deu motivo ao acolhimento do mesmo.
  8.9. não caberão pedidos de reconsideração da decisão proferida em face do recurso interposto
  pelo candidato.
  10.1. Nenhum recurso terá efeito suspensivo.
  8.10. Os recursos serão analisados pela Comissão Técnica de Avaliação e Seleção Pública,
  constituída por força da Portaria GP nº. 010/2013 de 21 de janeiro de 2013.


9. DAS FORMALIDADES PARA CONTRATAÇÃO
   9.1. Publicado o resultado final do Processo de Seleção Pública Simplificada nos temos do item
   7. deste edital, o candidato classificado deverá comparecer a sede da Secretaria Municipal de
   Saúde sito: Rua Rufina Passos Jardim, s/n, Centro, Betânia, Pernambuco, no prazo
improrrogável de 48 horas, munido de documentações pertinentes para o pleno atendimento dos
  seguintes pré-requisitos de admissão:
      9.1.1. gozar de boa saúde física e mental – se apresentar junto aos técnicos credenciados
      da secretaria de saúde com documento oficial de identificação para receber o competente        11
      encaminhamento ao exame admissional;
      9.1.2. estar o candidato do sexo masculino, em regular situação perante o serviço
      militar – apresentar cópia autenticada da reservista;
      9.1.3. estar em dia com as obrigações eleitorais – apresentar cópia do título de eleitor com
      último comprovante de votação ou certidão negativa da justiça eleitoral; e,
      9.1.4. não ter qualquer restrição de ordem criminal, que impeça o livre exercício de
      direitos – apresentar certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo Tribunal de
      Justiça de Pernambuco no endereço eletrônico www.tjpe.jus.br.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAS
   10.1. O presente Processo de Seleção Pública Simplificada será coordenado por uma Comissão
   Técnica de Avaliação e Seleção Pública, estabelecida, conforme Portaria GP nº. 010/2013 de
   21 de janeiro de 2013.
  10.2. Não serão aceitos para efeito de materialização do ato de inscrição, comprovantes de
  depósitos em terminais de auto-atendimento.
  10.3. Os pré-candidatos que por ventura realizarem depósitos em terminais de auto-atendimento
  poderão requerer sua devolução no prazo improrrogável de 05 dias úteis do dia do deposito, na
  tesouraria da Prefeitura Municipal de Betânia, sito: Praça Anfilófio Feitosa, nº 60, Centro,
  Betânia, Pernambuco.
  10.4. Caso não haja candidatos inscritos no período especificado no item 2.3.1., as inscrições
  serão prorrogadas por mais dois dias úteis subsequentes.
  10.5. A presente seleção não admitirá inscrição através de procuração.
  10.6. Não será sob hipótese alguma procedida contratação de classificado condicionada à
  posterior complementação de documentos, para efeito de juntada dos mesmos fora do prazo
  previsto no Cronograma de Eventos do presente Processo de Seleção Pública Simplificada
  constante no item 4. deste edital.
  10.7. A qualquer tempo serão anuladas inscrições, contratação de candidato, se verificada a
  falsidade de declarações prestadas pelo mesmo ou qualquer irregularidade nos documentos
  apresentados.
  10.8. Todas as informações referente ao presente edital estarão disponíveis no site oficial da
  Prefeitura Municipal de Betânia www.portalbetania.com.br, sendo de inteira responsabilidade do
  candidato acompanhar a divulgação de todos os atos pertinentes ao mesmo.
  10.9. Não será fornecido ao candidato qualquer documentação comprobatória de classificação
  deste Processo de Seleção Pública Simplificada, valendo para este fim a publicação da lista dos
candidatos classificados disposta no site oficial da Prefeitura Municipal de Betânia
  www.portalbetania.com.br.
  10.10. Verificada, a qualquer tempo, inexatidão de informações, irregularidade, inidoneidade ou
  falta de documentos exigíveis, o candidato será eliminado do presente processo, anulando-se       12
  todos os atos decorrentes de sua inscrição.
  10.11. Em nenhuma hipótese caberá revisão de notas.
  10.12. Os questionamentos e/ou duvidas acerca deste edital deveram ser encaminhados para o
  endereço eletrônico e-mail: pmbselecaosimplificada@yahoo.com.br.
  10.13. Este edital entra em vigor na data da sua assinatura/publicação.



Betânia 15 de março de 2013.




                         _______________________________________
                             Maria de Lurdes Bezerra de Araújo
                            Secretária Municipal de Administração

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  • 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE BETÂNIA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO Praça Anfilófio Feitosa nº 60, Centro, Betânia, Pernambuco e-mail: pmbselecaosimplificada@yahoo.com.br 1 SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA EDITAL SEC. ADM. Nº. 006/2013 A Prefeitura Municipal de Betânia, através da Secretaria Geral de Administração faz saber aos interessados que realizará Seleção Pública Simplificada para contratação temporária por excepcional interesse público, com base na autorização contida no Projeto de Lei nº. 641/2013, com vistas ao preenchimento de vagas insurgentes na Secretaria Municipal de Saúde para as seguintes funções/categorias profissionais: MÉDICO CLÍNICO GERAL; MÉDICO CIRUGIÃO; MÉDICO ANESTESISTA; MÉDICO ORTOPEDISTA; MÉDICO CARDIOLOGISTA; MÉDICO PEDIÁTRA; MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA; MÉDICO VETERINÁRIO; BIOMÉDICO; FARMACÊUTICO; TÉCNICO EM ENFERMAGEM; MOTORISTA DE AMBULÂNCIA; AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS; e, VIGIA. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Os contratos temporários por excepcional interesse público decorrentes deste processo de seleção serão válidos a contar da data de sua assinatura até a data de homologação do concurso público previsto e acordado a sua realização no Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Prefeitura Municipal de Betânia e o Ministério Público de Pernambuco em 22 de fevereiro de 2013. 1.2. A Seleção Pública Simplificada, objeto deste processo, será composta de uma Única Etapa, por meio de análise de currículo documentado, títulos, experiências profissionais, nível de escolaridades e cursos; de caráter classificatório e eliminatório. 1.3. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito essencial para inscrição e para participação em quaisquer das fases do Processo de Seleção Pública Simplificada. O candidato que por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame. 1.4. As funções/atividades profissionais, número de vagas insurgentes na Secretaria Municipal de Saúde e a remuneração mensal, que trata o objeto deste edital encontram-se estruturadas nos demonstrativos relacionados a seguir: Número de vagas Remuneração Função/atividade Profissional insurgentes CH/R$ 24h semanal Médico Clínico Geral. 04 7.650,00 12h semanal Médico Cirurgião. 01 4.000,00 12h semanal Médico Anestesista. 01 4.000,00
  • 2. 12h semanal Médico Ortopedista. 01 4.000,00 12h semanal Médico Cardiologista. 01 4.000,00 12h semanal 2 Médico Pediatra. 01 4.000,00 12h semanal Médico Ginecologista – Obstetra. 01 4.000,00 30h semanal Médico Veterinário. 01 1.600,00 40h semanal Biomédico. 01 2.880,00 12h semanal Farmacêutico. 01 1.000,00 40h semana Técnico em Enfermagem. 02 l.700,00 40h semana Motorista de Ambulância. 02 l.678,00 40h semana Auxiliar de Serviços Gerais. 02 l.678,00 40h semana Vigia 02 l.678,00 1.5. Dos procedimentos para participação neste Processo de Seleção Pública Simplificada. 1.5.1. os interessados deveram adquirir o competente edital no site oficial da Prefeitura Municipal de Betânia: www.portalbetania.com.br; 1.5.2. após a minuciosa leitura de todas as regras constantes no edital, os interessados deveram proceder sua inscrição de acordo com o explicitado no item 2.2. deste edital. 1.5.3. procedido o processo de inscrição, o candidato deverá preencher a Ficha Curricular e entregá-la aos técnicos credenciados da Secretaria de Saúde com toda documentação comprobatória das informações prestadas na mesma. 1.5.4. a documentação comprobatória que trata o item anterior é de inteira responsabilidade do candidato, que quando protocolada no período de inscrição, será instrumento de classificação por ser a condição sine qua non da licitude das informações prestadas na Ficha Curricular. 1.6. Para efeito de cadastro de reserva será computado o percentual de 20% do quantitativo dos números de vagas disponibilizadas nos demonstrativos acima que será utilizado de acordo com a necessidade do município. 1.7. As vagas serão preenchidas rigorosamente de acordo com os limites estabelecidos neste edital.
  • 3. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. Dos Requisitos de Inscrição 2.1.1. ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal; 3 2.1.2. conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste edital; 2.1.3. ter, até a data de assinatura do contrato temporário por excepcional interesse público, idade mínima de 18 (dezoito) anos; 2.1.4. ter habilitação específica para o exercício da função/atividade profissional no nível de ensino, ou arco de ocupação para o qual pretender se inscrever, de acordo com os demonstrativo explicitado no item 5.1 deste edital; e, 2.1.5. não ser servidor público em qualquer esfera com jornada de trabalho legalmente comprometida. 2.2. Do Processo de Inscrição 2.2.1. objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição constante no item 2.4.1, somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos no presente edital de Seleção Pública Simplificada. 2.2.2. a inscrição do candidato neste Processo de Seleção Pública Simplificada implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 2.2.3. os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa de inscrição serão de responsabilidade exclusiva do candidato, ficando expresso que, em nenhuma hipótese, haverá devolução da mesma, salvo em caso de cancelamento da presente seleção por conveniência da administração municipal e/ou órgãos de controle e na condição previstas no item 10.3 deste edital. 2.2.4. a materialização do ato de inscrição consiste no preenchimento e devolução da Ficha de Inscrição no local indicado no item 2.3.2., acompanhado de cópia e original para a devida verificação e autenticação dos documentos relacionados abaixo: a) RG, CPF, comprovante de residência; e, b) comprovante de depósito da taxa de inscrição previsto no item 2.4.1. deste edital. 2.2.5. Os candidatos que se escreveram nos Processos Seletivos Simplificados da Prefeitura Municipal de Betânia 001/2013; 002/2013; 003/2013; e, 004/2013 não precisarão pagar nova taxa de inscrição conforme determina o Decreto Municipal nº. 06/2013 de 26 de fevereiro de 2013. Porém deverão proceder aos demais atos pertinentes ao processo de inscrição.
  • 4. 2.3. Do Período e Local de Inscrições 2.3.1 as inscrições estarão abertas no período de 18 de março a 08 de abril de 2013; e, 2.3.2 as inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Betânia, 4 sito: Rua Rufina Passos Jardim, s/n, Centro, Betânia, Pernambuco. 2.4. Da Taxa de Inscrição 2.4.1 o pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado através de depósito bancário na boca do caixa, Banco 237 - Bradesco, Agência 0586-0, Conta Corrente nº. 30.199-0, ou pagamento em espécie na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Betânia sito: Praça Anfilófio Feitosa nº 60, Centro, Betânia, Pernambuco, realizado no período de inscrição descrito no item 2.3.1. conforme valores demonstrados abaixo: TAXA DE INSCRIÇÃO Valor da Taxa de Nível de escolaridade Inscrição R$ Fundamental 10,00 Médio 20,00 Superior 30,00 2.5. Das Inscrições para candidatos Portadores de Deficiência 2.5.1. às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e ao disposto na Lei 5.484/92, é assegurado o direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência no presente Processo de Seleção Pública Simplificada, desde que a deficiência de que são portadores sejam compatíveis com as atribuições do objeto do cargo insurgente; 2.5.2. em obediência ao disposto no art. 97 da Constituição Estadual, ficam reservadas 3% (três por cento), e o mínimo de uma vaga, para provimento por pessoa portadora de deficiências, sendo observado a habilitação técnica e critérios previstos neste edital. 2.5.3. consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99; 2.5.4. os candidatos deverão declarar, quando da inscrição, serem portadores de deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição; 2.5.5. as pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, particularmente em seu artigo de nº 40, participarão do presente
  • 5. Processo de Seleção Pública Simplificada em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de seleção, ao dia e horário; 2.5.6. os portadores de deficiência que não realizarem a inscrição conforme instruções constantes neste item, não poderão impetrar recurso em favor de sua situação; e, 5 2.5.7. não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para portadores de deficiência, essas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, observando a ordem de classificação final. 3. DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DAS VAGAS INSURGENTES 3.1. Médico Clínico Geral: executa atividades correspondentes à sua respectiva formação de nível superior; orientar quando solicitado, o trabalho de outros funcionários; desenvolver atividades de programação em sua área de atuação; preparar relatórios e outros documentos relativos ao exercício de suas atividades; realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes e clientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. 3.2. Médico Cirurgião: executa atividades correspondentes à sua respectiva formação de nível superior; orientar quando solicitado, o trabalho de outros funcionários; desenvolver atividades de programação em sua área de atuação; preparar relatórios e outros documentos relativos ao exercício de suas atividades; realizar intervenções cirúrgicas de acordo com a necessidade de cada paciente; realizar consultas e atendimentos médicos para tratamento de pacientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; elaborar documentos médicos, administrar serviços em saúde e difundir conhecimentos da área médica. 3.3. Médico Anestesista: presta atendimento médico ambulatorial e hospitalar como anestesista; recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados; atuar como médico especialista em equipe multiprofissional; realizar atendimento ao acidentado do trabalho; emitir atestado de óbito; realizar procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros e urgências com encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários; articular os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes. Desempenhar outras atividades afins ao cargo. 3.4. Médico Ortopedista: executar atividades correspondentes à sua respectiva formação de nível superior; orientar quando solicitado, o trabalho de outros funcionários; desenvolver atividades de programação em sua área de atuação; preparar relatórios e outros documentos relativos ao exercício de suas atividades; realizar intervenções cirúrgicas de acordo com a necessidade de cada paciente; realizar consultas e atendimentos médicos para tratamento de pacientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; elaborar documentos médicos, administrar serviços em saúde e difundir conhecimentos da área médica.
  • 6. 3.5. Médico Cardiologista: executa planejamento, analisando as atividades inerentes à sua função, bem como executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. 3.6. Médico Pediatra: executa atividades correspondentes à sua respectiva formação de nível superior; orientar quando solicitado, o trabalho de outros funcionários; desenvolver atividades de 6 programação em sua área de atuação; preparar relatórios e outros documentos relativos ao exercício de suas atividades; realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes e clientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. 3.7. Médico Ginecologista obstetra: executa atividades correspondentes à sua respectiva formação de nível superior; orientar quando solicitado, o trabalho de outros funcionários; desenvolver atividades de programação em sua área de atuação; preparar relatórios e outros documentos relativos ao exercício de suas atividades; realizar intervenções cirúrgicas de acordo com a necessidade de cada paciente; realizar consultas e atendimentos médicos para tratamento de pacientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; elaborar documentos médicos, administrar serviços em saúde e difundir conhecimentos da área médica. 3.8. Médico Veterinário: executa atividades correspondentes à sua respectiva formação de nível superior; orientar quando solicitado, o trabalho de outros funcionários; desenvolver atividades de programação em sua área de atuação; preparar relatórios e outros documentos relativos ao exercício de suas atividades; praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuir para o bem-estar animal; promover saúde pública e defesa do consumidor; exercer defesa sanitária animal; elaborar laudos, pareceres e atestados; assessorar a elaboração de legislação pertinente. 3.9. Biomédico: realizar vistorias em estabelecimentos sujeitos à fiscalização e/ou regulação do poder público municipal; emitir laudos técnicos, preparar relatórios e outros documentos relativos ao exercício de suas atividades; realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; exercer fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional. Outras atividades definidas em regulamento. 3.10. Farmacêutico: executar atividades correspondentes à sua respectiva formação de nível Superior; orientar quando solicitado, o trabalho de outros funcionários; desenvolver atividades de programação em sua área de atuação; preparar relatórios e outros documentos relativos ao exercício de suas atividades; realizar tarefas específicas de dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica; participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; exercer fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional; orientar sobre uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos. 3.11. Técnico em Enfermagem: executar atividades correspondentes à sua respectiva formação de Nível Médio; orientar quando solicitado, o trabalho de outros funcionários; desenvolver atividades de programação em sua área de atuação; realizar visitas domiciliares, quando lotado
  • 7. no programa saúde da família ou estratégia saúde da família; executar atividades afins, em sua especialização de nível médio. Realizar outras tarefas correlatas; organizar ambiente de trabalho; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; realizar registros e elaborar relatórios técnico; desempenhar atividades e realizar ações para promoção da saúde da família. 7 3.12. Motorista de Ambulância: conduz ambulância com documentação legal, e veículos da secretaria municipal de saúde; manter o veículo em perfeitas condições; respeitar as leis de trânsito e as ordens de serviços recebidas; cumprir com a regulamentação do setor de transporte; zelar pela limpeza e conservação do veículo sob seus cuidados; executar outras tarefas que contribuam, direta ou indiretamente para o bom desempenho das atividades pertinentes ao cargo. 3.13. Auxiliar de Serviços Gerais: executa trabalhos externos e internos braçais ou não, desde que não exijam especialização, coleta, seleção e classificação de resíduos (lixo) sólidos e líquidos, limpeza do local que seja determinado, em especial a urbana, manter em ordem o local de trabalho, bem como outros que a estes sejam correlatos, prestar serviços de apoio, transporte e conservação de bens quando solicitado. 3.14. Vigia: exerce as funções de guarda patrimonial das unidades hospitalares, logradouros públicos da secretaria municipal de saúde, para evitar invasões, roubos e outras anormalidades. 4. DO CRONOGRAMA DE EVENTOS DATA EVENTO Período de inscrições De 18/03 a 08/04 de 2013 Análise técnica curricular De 09/04 a 12/04 de 2013 Resultado da seleção 15/04/2013 Exames de admissão 16/04/ a 19/04/2013 Celebração de contrato temporário 22/04/2013 Inicio das atividades contratadas 22/04/2013 5. DOS CRITERIOS DE SELEÇÃO 5.1. Dos Pré-Requisitos para Seleção: Função/Atividade Profissional Pré-requisitos Médico clínico geral.  curso de medicina. Médico cirurgião.  curso de medicina com residência em cirurgia geral. Médico anestesista.  curso de medicina com residência em anestesia. Médico ortopedista.  curso de medicina com residência em ortopedia. Médico cardiologista.  curso de medicina com residência em cardiologia. Médico pediatra.  curso de medicina com residência pediatria. Médico ginecologista obstetra.  curso de medicina com residência em ginecologia. Médico veterinário.  curso de medicina veterinária.
  • 8. Biomédico.  curso de biomedicina. Farmacêutico.  curso superior em farmácia. Técnico em enfermagem.  curso de técnico de nível médio em enfermagem. Motorista de ambulância.  ensino fundamental incompleto; e, CNH categoria D. 8 Auxiliar de serviços gerais.  ensino fundamental incompleto. Vigia.  ensino fundamental incompleto. 5.2. Da Avaliação Curricular 5.2.1. A avaliação curricular tomará como base por ordem de avaliação: a) formação acadêmica específica e compatível com a função/atividade profissional; b) titulação para a condição descrita no item 5.3; e, c) experiência profissional na área especifica. 5.3. Dos Critérios de Avaliação 5.3.1. Para as categorias profissionais estritas de caráter mínimo exigido nível fundamental incompleto: Condição/Critério de Seleção Nota Peso Forma de Análise Fundamental incompleto - séries 1,75 iniciais com interrupção escolar Fundamental incompleto - séries 3,5 iniciais em curso Fundamental incompleto - séries 5,25 a) nível de escolaridade finais com interrupção escolar compatível e progressivo - Fundamental incompleto - séries 7,0 julgamento de títulos finais em curso 4,0 Fundamental Completo 8,0 Médio incompleto 8,5 Médio completo 9,0 Graduação incompleta 9,5 Graduação completa 10,0 b) experiência profissional Até 1 ano de experiência 7,0 comprovada declarada na De 1 a 2 anos Experiência 8,5 6,0 Ficha de Inscrição Acima de 2 anos de experiência 10,0 5.3.2. Para as categorias profissionais estritas de caráter mínimo exigido nível médio ou normal médio: Condição/Critério de Seleção Nota Peso Forma de Análise a) nível de escolaridade Nível Médio 7,0 4,0
  • 9. compatível e progressivo - Graduação incompleta 7,5 julgamento de títulos Graduação 8,0 Pós-graduação cursando 9,0 Pós-graduação concluída 10,0 9 Até 1 ano de experiência 7,0 b) experiência profissional comprovada declarada na De 1 a 2 anos Experiência 8,5 6,0 Ficha de Inscrição Acima de 2 anos de experiência 10,0 5.3.3. Para as categorias profissionais de nível mínimo de escolaridade exigido superior: Condição/Critério de Seleção Nota Peso Forma de Análise Graduação 7,0 a) nível de escolaridade Especialização 8,0 compatível e progressivo - 4,0 Mestrado 9,0 julgamento de títulos Doutorado 10,0 Até 1 ano de experiência 7,0 b) experiência profissional comprovada declarada na De 1 a 2 anos Experiência 8,5 6,0 Ficha de Inscrição Acima de 2 anos de experiência 10,0 Fórmula de Resultado = Niv. Escol./Julg. de títulos X peso (4) + experiência profissional/nota X peso (6) 10 5.4. Do Julgamento: 5.4.1. julgamento dos títulos terá peso 4 (quatro) conforme descritivo detalhado acima 5.4.2. experiência comprovada, peso 6 (seis) conforme descritivo detalhado acima 5.5. Da Média Classificatória 5.5.1. para ser aprovado/classificado, o candidato deverá obter nota final mínima 7,0 (sete) e cumprir todas as normas constantes neste edital. 6. DOS CRITERIOS DE DESEMPATE 6.1. em caso de empate, terá preferência o candidato que obtiver, na seguinte ordem: 6.1.1. maior idade; 6.1.2. maior período de experiência profissional comprovada na área escolhida; e, 6.1.3. ser jurado na forma da Lei 11.689 de 2008. 6.2. persistindo o empate, o desempate será efetuado considerando a média aritmética das notas atribuídas.
  • 10. 7. DO RESULTADO DA SELEÇÃO 7.1. O resultado final do Processo de Seleção Pública Simplificada será divulgado, por ordem classificatória, demonstrada no item 1.3. deste edital, no dia 15 de abril de 2013, no site oficial da prefeitura municipal de Betânia www.portalbetania.com.br e na sede da Secretaria Municipal 10 de Saúde sito: Rua Rufina Passos Jardim, s/n, Centro, Betânia, Pernambuco. 8. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 8.1. O candidato que desejar interpor recursos contra o presente Processo de Seleção Pública Simplificada no que tange as normas constantes neste edital e/ou divulgação do resultado classificatório deverá encaminhá-lo para o endereço eletrônico e-mail: pmbselecaosimplificada@yahoo.com.br ou preencher formulário especifico junto aos técnicos credenciados da Secretaria Municipal de Saúde sito: Rua Rufina Passos Jardim, s/n, Centro, Betânia, Pernambuco, em horário comercial constando objetivamente a fundamentação e justificativa em que se apresente sua razão. 8.2. Só serão aceitos encaminhamentos através de endereço eletrônico do próprio candidato. 8.3. O recurso interposto através de endereço eletrônico só terá validade com acusação de recebimento por parte da Comissão Técnica de Avaliação e Seleção Pública do presente processo no prazo de 12 horas. 8.4. Não serão aceitos recursos com justificativas alheias aos itens deste edital. 8.5. A decisão do recurso será conhecida exclusivamente pelo candidato interessado através de correio eletrônico. 8.6. para tomar conhecimento do inteiro teor do Parecer Recursal, o interessado deverá requerer junto a Comissão Técnica de Avaliação e Seleção Pública, no prazo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento do correio eletrônico. 8.7. Recursos fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos. 8.8. Em caso de deferimento do recurso, será feito de imediato a competente retificação do ato que deu motivo ao acolhimento do mesmo. 8.9. não caberão pedidos de reconsideração da decisão proferida em face do recurso interposto pelo candidato. 10.1. Nenhum recurso terá efeito suspensivo. 8.10. Os recursos serão analisados pela Comissão Técnica de Avaliação e Seleção Pública, constituída por força da Portaria GP nº. 010/2013 de 21 de janeiro de 2013. 9. DAS FORMALIDADES PARA CONTRATAÇÃO 9.1. Publicado o resultado final do Processo de Seleção Pública Simplificada nos temos do item 7. deste edital, o candidato classificado deverá comparecer a sede da Secretaria Municipal de Saúde sito: Rua Rufina Passos Jardim, s/n, Centro, Betânia, Pernambuco, no prazo
  • 11. improrrogável de 48 horas, munido de documentações pertinentes para o pleno atendimento dos seguintes pré-requisitos de admissão: 9.1.1. gozar de boa saúde física e mental – se apresentar junto aos técnicos credenciados da secretaria de saúde com documento oficial de identificação para receber o competente 11 encaminhamento ao exame admissional; 9.1.2. estar o candidato do sexo masculino, em regular situação perante o serviço militar – apresentar cópia autenticada da reservista; 9.1.3. estar em dia com as obrigações eleitorais – apresentar cópia do título de eleitor com último comprovante de votação ou certidão negativa da justiça eleitoral; e, 9.1.4. não ter qualquer restrição de ordem criminal, que impeça o livre exercício de direitos – apresentar certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco no endereço eletrônico www.tjpe.jus.br. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAS 10.1. O presente Processo de Seleção Pública Simplificada será coordenado por uma Comissão Técnica de Avaliação e Seleção Pública, estabelecida, conforme Portaria GP nº. 010/2013 de 21 de janeiro de 2013. 10.2. Não serão aceitos para efeito de materialização do ato de inscrição, comprovantes de depósitos em terminais de auto-atendimento. 10.3. Os pré-candidatos que por ventura realizarem depósitos em terminais de auto-atendimento poderão requerer sua devolução no prazo improrrogável de 05 dias úteis do dia do deposito, na tesouraria da Prefeitura Municipal de Betânia, sito: Praça Anfilófio Feitosa, nº 60, Centro, Betânia, Pernambuco. 10.4. Caso não haja candidatos inscritos no período especificado no item 2.3.1., as inscrições serão prorrogadas por mais dois dias úteis subsequentes. 10.5. A presente seleção não admitirá inscrição através de procuração. 10.6. Não será sob hipótese alguma procedida contratação de classificado condicionada à posterior complementação de documentos, para efeito de juntada dos mesmos fora do prazo previsto no Cronograma de Eventos do presente Processo de Seleção Pública Simplificada constante no item 4. deste edital. 10.7. A qualquer tempo serão anuladas inscrições, contratação de candidato, se verificada a falsidade de declarações prestadas pelo mesmo ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados. 10.8. Todas as informações referente ao presente edital estarão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Betânia www.portalbetania.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos pertinentes ao mesmo. 10.9. Não será fornecido ao candidato qualquer documentação comprobatória de classificação deste Processo de Seleção Pública Simplificada, valendo para este fim a publicação da lista dos
  • 12. candidatos classificados disposta no site oficial da Prefeitura Municipal de Betânia www.portalbetania.com.br. 10.10. Verificada, a qualquer tempo, inexatidão de informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, o candidato será eliminado do presente processo, anulando-se 12 todos os atos decorrentes de sua inscrição. 10.11. Em nenhuma hipótese caberá revisão de notas. 10.12. Os questionamentos e/ou duvidas acerca deste edital deveram ser encaminhados para o endereço eletrônico e-mail: pmbselecaosimplificada@yahoo.com.br. 10.13. Este edital entra em vigor na data da sua assinatura/publicação. Betânia 15 de março de 2013. _______________________________________ Maria de Lurdes Bezerra de Araújo Secretária Municipal de Administração