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PREFEITURA MUNICIPAL DE BETÂNIA
                      SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
                  Praça Anfilófio Feitosa nº 60, Centro, Betânia, Pernambuco
                        e-mail: pmbselecaosimplificada@yahoo.com.br

                               EDITAL SEC. ADM. Nº. 002/2013                                          1

Seleção Pública Simplificada para contratação temporária por excepcional interesse público com
   vistas ao preenchimento de vagas insurgentes na Secretaria Municipal de Assistência Social
A Prefeitura Municipal de Betânia, através da Secretaria Geral de Administração faz saber aos
interessados que realizará Seleção Pública Simplificada para contratação temporária por
excepcional interesse público com vistas ao preenchimento de vagas insurgentes na Secretaria
Municipal de Assistência Social para as seguintes funções/categorias profissionais: MONITORES
DO PETI; MONITORES DO PROJOVEM ADOLESCENTE; EDUCADORES SOCIAIS DO
CRAS E CREAS; ASSISTENTE SOCIAL PARA O CRAS, CREAS E EQUIPE VOLANTE;
PSICÓLOGO PARA O CRAS, CREAS E EQUIPE VOLANTE; AGENTE ADMINISTRATIVO;
e, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
  1.1. A Seleção Pública Simplificada, objeto deste processo, será composta de uma Única
  Etapa, por meio de análise de currículo documentado, títulos para cargos de nível superior,
  experiências profissionais, nível de escolaridades e cursos; de caráter classificatório e
  eliminatório.
  1.2. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito
  essencial para inscrição e para participação em quaisquer das fases do Processo de Seleção
  Pública Simplificada. O candidato que por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui
  estabelecidas será eliminado do certame.
  1.3. As funções/atividades profissionais, o nível de escolaridade, o número de vagas insurgentes,
  remuneração e carga horaria semanal que trata o objeto deste edital encontram-se estruturadas
  no demonstrativo relacionado a seguir:

                                                             Número de vagas       Remuneração
Função/atividade Profissional      Nível de escolaridade
                                                               insurgentes             CH/R$
                                                                                    30h Semanal
Assistente Social CRAS.             Superior Completo                01
                                                                                      1.760,00
                                                                                    30h Semanal
Assistente Social CREAS.            Superior Completo                01
                                                                                      1.760,00
Assistente    Social      Equipe                                                    30h Semanal
                                    Superior Completo                01
Volante.                                                                              1.760,00
                                                                                    30h Semanal
Psicólogo CRAS.                     Superior Completo                01
                                                                                      1.760,00
                                    Superior Completo                               30h Semanal
Psicólogo CREAS.                                                     01
                                                                                      1.760,00
                                                                                    30h Semanal
Psicólogo Equipe Volante.           Superior Completo                01
                                                                                      1.760,00
40h Semanal
Monitores do PETI.                        Médio                      11
                                                                                      678,00
Monitores do PROJOVEM                                                               40h Semanal
                                          Médio                      06
adolescente.                                                                          678,00
Educadores sociais do CRAS,                                                         40h Semanal       2
                                          Médio                      03
CREAS e equipe volante.                                                               800,00
                                                                                    40h Semanal
Agente Administrativo.                    Médio                      03
                                                                                      678,00
                                       Fundamental                                  40h Semanal
Auxiliar de Serviços Gerais.                                         03
                                        Incompleto                                    678,00

    1.4. Dos procedimentos para participação neste Processo de Seleção Pública Simplificada.
        1.4.1. os interessados deveram adquirir o competente edital no site oficial da Prefeitura
        Municipal de Betânia: www.portalbetania.com.br;
        1.4.2. após a minuciosa leitura de todas as regras constantes no edital, os interessados
        deveram proceder sua inscrição de acordo com o explicitado no item 2.2.4. deste edital.
        1.4.3. procedido o processo de inscrição, o candidato deverá preencher a Ficha Curricular e
        entrega-la aos técnicos credenciados da Secretaria de Assistência Social com toda
        documentação comprobatória das informações prestadas na mesma.
        1.4.4. a documentação comprobatória que trata o item anterior é de inteira responsabilidade
        do candidato, que quando protocolada no período de inscrição, será instrumento de
        classificação por ser a condição sine qua non da licitude das informações prestadas da
        Ficha Curricular.

    1.5. Para efeito de cadastro de reserva será computado o percentual de 20% do quantitativo dos
    números de vagas disponibilizadas no demonstrativo acima que será utilizado de acordo com a
    necessidade do município.

    1.6. As vagas serão preenchidas rigorosamente de acordo com os limites estabelecidos neste
    edital.


2. DAS INSCRIÇÕES

  2.1. Dos Requisitos de Inscrição
      2.1.1. ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição
      Federal;

      2.1.2. conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste edital;

      2.1.3. ter, na data do encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

      2.1.4. gozar de boa saúde física e mental;
2.1.5. ter habilitação específica para o exercício da função/atividade profissional no nível
    de ensino correspondente ou arco de ocupação para o qual pretender se inscrever, de acordo
    com o demonstrativo explicitados no item 1.3 deste edital;
                                                                                                   3

    2.1.6. situação regular junto ao respectivo órgão de classe, quando obrigatória a filiação
    para o exercício da profissão;

    2.1.7. estar o candidato do sexo masculino, em regular situação perante o serviço militar;

    2.1.8. estar em dia com as obrigações eleitorais;

    2.1.9. não ter qualquer restrição de ordem criminal, que impeça o livre exercício de
    direitos;

    2.1.10. ter experiência comprovada de no mínimo 1 (um) ano compreendendo o período
    relativo aos três últimos anos na função a qual concorre; e,

    2.1.11. não ser servidor público em qualquer esfera com jornada de trabalho legalmente
    comprometida.

2.2. Do Processo de Inscrição
    2.2.1. objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da taxa de
    inscrição constante no item 2.4.1, somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e
    condições exigidos no presente edital de Seleção Pública Simplificada.

    2.2.2. a inscrição do candidato neste Processo de Seleção Pública Simplificada implicará no
    conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital em
    relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

    2.2.3. os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa de inscrição serão de
    responsabilidade exclusiva do candidato, ficando expresso que, em nenhuma hipótese,
    haverá devolução da mesma, salvo em caso de cancelamento da presente seleção por
    conveniência da administração municipal e/ou órgãos de controle.

    2.2.4. a materialização do ato de inscrição consiste no preenchimento e devolução da Ficha
    de Inscrição no local indicado no item 2.3.2., acompanhado de cópia e original para a devida
    verificação e autenticação dos documentos relacionados abaixo:
           a) RG, CPF, comprovante de residência; e,

           b) comprovante de depósito da taxa de inscrição previsto no item 2.4.1. deste edital.
2.3. Do Período e Local de Inscrições
    2.3.1. as inscrições estarão abertas no período de 07 a 08 de Fevereiro de 2013; e,

    2.3.2. as inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social,
    sito: Rua Rufina Passos Jardim, s/n, Centro, Betânia, Pernambuco.                               4



2.4. Da Taxa de Inscrição
    2.4.1 o pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado unicamente, através de depósito
    bancário em conta corrente do Banco 237 - Bradesco, Agência 0586-0, Conta Corrente nº.
    30.199-0 ou na Tesouraria da sede da Prefeitura Municipal de Betânia em forma de
    deposito Bancário na boca do caixa/tesouraria, realizado no período de inscrição descrito no
    item 2.3.1. conforme valores demonstrados abaixo:


                                   TAXA DE INSCRIÇÃO
                            Nível de Escolaridade    Valor da Taxa de
                            da Função Pretendida      Inscrição R$
                                Fundamental               10,00


                                   Médio                   20,00


                                  Superior                 30,00


2.5. Das Inscrições para candidatos Portadores de Deficiência

    2.5.1. às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que
    lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, na Lei nº 7.853, de 24
    de outubro de 1989, pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e ao disposto
    na Lei 5.484/92, é assegurado o direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de
    deficiência no presente Processo de Seleção Pública Simplificada, desde que a deficiência de
    que são portadores sejam compatíveis com as atribuições do objeto do cargo insurgente;

    2.5.2. em obediência ao disposto no art. 37, parágrafo 1º do Decreto Federal nº 3.298/99 e ao
    disposto na Lei nº 5.484/92, ficam reservadas 5% (cinco por cento), por cargo, das vagas
    existentes às pessoas portadoras de deficiência;

    2.5.3. consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas
    categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99;

    2.5.4. os candidatos deverão declarar, quando da inscrição, serem portadores de deficiência,
    especificando-a na Ficha de Inscrição;

    2.5.5. as pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no
    Decreto nº 3.298/99, particularmente em seu artigo de nº 40, participarão do presente
Processo de Seleção Pública Simplificada em igualdade de condições com os demais
     candidatos, no que se refere aos critérios de seleção, ao dia, horário e ao local da entrevista;

     2.5.6. os portadores de deficiência que não realizarem a inscrição conforme instruções
     constantes neste item, não poderão impetrar recurso em favor de sua situação; e,
                                                                                                        5

     2.5.7. não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para portadores de
     deficiência, essas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência,
     observando a ordem de classificação final.

3. DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DAS VAGAS INSURGENTES
 3.1. Assistente Social CRAS: Os técnicos de nível superior devem ter formação em serviço
 social, psicologia e/ou outra profissão que compõe o SUAS (dependendo do porte do município,
 conforme NOB-RH). Experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos, serviços e
 benefícios socioassistenciais, conhecimento da legislação referente à Política Nacional de
 Assistência Social, domínio sobre os direitos sociais, experiência de trabalho em grupos e
 atividades coletivas, experiência em trabalho interdisciplinar, conhecimento da realidade do
 território e boa capacidade relacional e de escuta com as famílias:

            a) acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias
            usuárias do CRAS;
            b) mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias;
            c) realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias
            referenciadas ao CRAS;
            d) desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;
            e) assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território;
            f) acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
            g) alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e
            planejamento do trabalho de forma coletiva; e,
            h) articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de
            abrangência.

 3.2. Assistente Social CREAS: Os técnicos de nível superior devem ter formação em serviço
 social, psicologia e/ou outra profissão que compõe o SUAS (dependendo do porte do município,
 conforme NOB-RH). Experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos, serviços e
 benefícios socioassistenciais, conhecimento da legislação referente à Política Nacional de
 Assistência Social, domínio sobre os direitos sociais, experiência de trabalho em grupos e
 atividades coletivas, experiência em trabalho interdisciplinar, conhecimento da realidade do
 território e boa capacidade relacional e de escuta com as famílias:
            a) acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias
            usuárias do CREAS;
b) mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias;
           c) realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias em
           risco social de média e alta complexidade;
                                                                                                    6
           e) desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;
           f) assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território;
           g) acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
           h) alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e
           planejamento do trabalho de forma coletiva; e,
           i) articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de
           abrangência.


3.3. Assistente Social Equipe Volante: realiza atividades que compõem o PAIF (acolhida e
ações particularizadas); acompanhamento familiar particularizado ou em grupo, de acordo com
as especificidades socioterritoriais e encaminhamentos); desempenho da função de técnico de
referência do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, quando as atividades deste
serviço forem desenvolvidas nas localidades atendidas, pela equipe volante; oferta do serviço de
proteção básica no domicílio para famílias com presença de pessoas com deficiência ou idosos
que dele necessitem; identificação das famílias com perfil para acesso à renda, com registro
específico daquelas em situação de extrema pobreza; identificação de situações                de
vulnerabilidade e risco social, e oferta dos serviços ou encaminhamento para outros serviços,
conforme necessidades; reportar ao coordenador do CRAS as necessidades locais relativas ao
SUAS, e de articulação intersetorial; participação de reuniões periódicas com a equipe de
referência do CRAS, organizadas pelo coordenador, tanto para planejamento quanto para
avaliação dos resultados; participação de capacitação e/ou formação continuada; e, registro de
informações sobre atendimento, encaminhamento e acompanhamento às famílias. Inserção de
informação sobre interrupção da suspensão da repercussão do benefício do Programa Bolsa
Família, sempre que julgar pertinente (SICON).
3.4. Psicólogo CRAS: Os técnicos de nível superior devem ter formação em serviço social,
psicologia e/ou outra profissão que compõe o SUAS (dependendo do porte do município,
conforme NOB-RH). Experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos, serviços e
benefícios socioassistenciais, conhecimento da legislação referente à Política Nacional de
Assistência Social, domínio sobre os direitos sociais, experiência de trabalho em grupos e
atividades coletivas, experiência em trabalho interdisciplinar, conhecimento da realidade do
território e boa capacidade relacional e de escuta com as famílias:
    a) acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do
    CRAS;
    b) mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias;

    c) realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias referenciadas
    ao CRAS;
    d) desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;
e) assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território;
    f) acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
    g) alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento
    do trabalho de forma coletiva; e,                                                              7

    h) articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência.


3.5. Psicólogo CREAS: Os técnicos de nível superior devem ter formação em serviço social,
psicologia e/ou outra profissão que compõe o SUAS (dependendo do porte do município,
conforme NOB-RH). Experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos, serviços e
benefícios socioassistenciais, conhecimento da legislação referente à Política Nacional de
Assistência Social, domínio sobre os direitos sociais, experiência de trabalho em grupos e
atividades coletivas, experiência em trabalho interdisciplinar, conhecimento da realidade do
território e boa capacidade relacional e de escuta com as famílias.
    a) acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do
    CREAS;
    b) mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias;
    c) realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias em risco
    social de média e alta complexidade;
    d) desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;
    e) assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território;
    f) acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
    g) alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento
    do trabalho de forma coletiva; e,
    h) articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência.


3.6. Psicólogo Equipe Volante: realização das atividades que compõem o PAIF (acolhida; ações
particularizadas; acompanhamento familiar particularizado ou em grupo, de acordo com as
especificidades socioterritoriais e encaminhamentos); desempenho da função de técnico de
referência do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, quando as atividades deste
serviço forem desenvolvidas nas localidades atendidas, pela equipe volante; oferta do serviço de
proteção básica no domicílio para famílias com presença de pessoas com deficiência ou idosos
que dele necessitem; identificação das famílias com perfil para acesso à renda, com registro
específico daquelas em situação de extrema pobreza; identificação de situações                de
vulnerabilidade e risco social, e oferta dos serviços ou encaminhamento para outros serviços,
conforme necessidades; reportar ao coordenador do CRAS as necessidades locais relativas ao
SUAS, e de articulação intersetorial; participação de reuniões periódicas com a equipe de
referência do CRAS, organizadas pelo coordenador, tanto para planejamento quanto para
avaliação dos resultados; participação de capacitação e/ou formação continuada; e, registro de
informações sobre atendimento, encaminhamento e acompanhamento às famílias. Inserção de
informação sobre interrupção da suspensão da repercussão do benefício do Programa Bolsa
Família, sempre que julgar pertinente (SICON).
3.7. Monitores do PETI: realizar serviços sócio-educativos em núcleos para um coletivo de 20
a 30 crianças / adolescentes até Catorze Anos e Onze meses; as atividades desenvolvidas irão
abranger: reforço escolar, recreação , lazer, atividades artísticas e culturais, atividades com as   8

famílias (reunião bimensais, palestras, oficinas), assim como, articulação com a rede de garantia
e defesa dos direitos das crianças e adolescentes, além do acompanhamento das ações
empreendidas pelo município no enfrentamento do trabalho infantil.

3.8. Monitores do PROJOVEM: as atividades desenvolvidas irão abranger: recreação, lazer,
atividades artísticas e culturais, atividades com as famílias (reunião bimensais, palestras,
oficinas), além das seguintes especificidades:

    a) idade mínima de 18 anos;
    b) conhecimentos do conteúdo do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) ;
    c) conhecimento do conteúdo do Programa Projovem Adolescente; e,
    d) experiência no trabalho com crianças e adolescentes.

3.9. Educadores sociais do CRAS, CREAS e equipe volante: recepção e oferta de
informações às famílias usuárias do CRAS/CREAS; apoio ao trabalho dos técnicos de nível
superior da equipe de referência do CRAS/CREAS; mediação dos processos grupais do serviço
socioeducativo geracional, sob orientação do técnico de referência do CRAS/CREAS,
identificando e encaminhando casos para o serviço socioeducativo para famílias ou para
acompanhamento individualizado; participação de reuniões sistemáticas de planejamento e
avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS/CREAS; e,
participação das atividades de capacitação da equipe de referência do CRAS/CREAS.

3.10. Auxiliar Administrativo: Proceder a abertura e fechamento do prédio nos horários
estabelecidos pela gestão; controlar a entrada e saída de pessoas/usuários; encaminhar ao(a)
gestor(a) correspondências e solicitações que lhe sejam responsabilizadas; e, cuidar da segurança
do prédio na área externa de sua competência, bem como na área interna, comunicando a quem
de direito passíveis irregularidades ocorridas.

 3.11. Auxiliar de Serviços Gerais: Proceder a abertura e fechamento do prédio nos horários
estabelecidos pela gestão; controlar a entrada e saída dos estudantes e outras pessoas que se
dirigirem ao estabelecimento; encaminhar ao(a) gestor(a) correspondências e solicitações que lhe
sejam responsabilizadas; cuidar da segurança do prédio na área externa de sua competência, bem
como na área interna, comunicando a quem de direito passíveis irregularidades ocorridas; cuidar
da limpeza do prédio.
4. DO CRONOGRAMA DE EVENTOS

                    DATA                                          EVENTO
             Período de Inscrições                         De 07/02 a 08/02 de 2013
          Análise Técnica Curricular                       De 09/02 a 13/02 de 2013
                                                                                       9
             Resultado da Seleção                                14/02/2013
     Celebração de Contrato Temporário                           15/02/2013
      Inicio das Atividades Contratadas                          18/02/2013


5. DOS CRITERIOS DE SELEÇÃO

  5.1. Dos Pré-Requisitos para Seleção:

        Função/Atividade
                                                       Pré-requisitos
          Profissional
                                    curso de serviço social; e,

  Assistente Social-     CRAS       comprovação de experiência profissional na área
                                   que se candidata de no mínimo 1 ano compreendendo
                                   o período relativo aos três últimos anos.

                                    curso de serviço social; e,

  Assistente Social- CREAS.         comprovação de experiência profissional na área
                                   que se candidata de no mínimo 1 ano compreendendo
                                   o período relativo aos três últimos anos.

                                    curso de serviço social; e,
                                    comprovação de experiência profissional na área
  Assistente   Social-    Equipe
                                   que se candidata de no mínimo 1 ano compreendendo
  Volante.
                                   o período relativo aos três últimos anos.

                                    curso de psicologia; e,
  Psicólogo – CRAS                  comprovação de experiência profissional na área
                                   que se candidata de no mínimo 1 ano compreendendo
                                   o período relativo aos três últimos anos.

                                    curso de psicologia; e,

  Psicólogo - CREAS                 comprovação de experiência profissional na área
                                   que se candidata de no mínimo 1 ano compreendendo
                                   o período relativo aos três últimos anos.

                                    curso de psicologia; e,
  Psicólogo - Equipe Volante
                                    comprovação de experiência profissional na área
                                   que se candidata de no mínimo 1 ano compreendendo
o período relativo aos três últimos anos.

                                    curso nível médio completo; e,
                                    comprovação de experiência profissional na área
Monitores do PETI.
                                   que se candidata de no mínimo 1 ano compreendendo        10
                                   o período relativo aos três últimos anos.

                                    curso nível médio completo; e,
Monitores do PROJOVEM               comprovação de experiência profissional na área
adolescente.                       que se candidata de no mínimo 1 ano compreendendo
                                   o período relativo aos três últimos anos.
                                    curso de nível médio completo; e,
Educadores sociais do
                                    comprovação de experiência profissional na área
CRAS, CREAS e equipe
                                   que se candidata de no mínimo 1 ano compreendendo
volante                            o período relativo aos três últimos anos.
                                    curso de nível médio completo; e,
                                    comprovação de experiência profissional na área
Agente Administrativo              que se candidata de no mínimo 1 ano compreendendo
                                   o período relativo aos três últimos anos.

                                    curso de nível fundamental incompleto; e,
Auxiliar de Serviços                comprovação de experiência profissional na área
Gerais.                            que se candidata de no mínimo 1 ano compreendendo
                                   o período relativo aos três últimos anos.


5.2. Da Avaliação Curricular
    5.2.1. A avaliação curricular tomará como base:
          a) formação acadêmica especifica;
          b) titulação para as funções de professores; e,
          c) experiência profissional na área especifica mínima de um ano compreendendo o
          período relativo aos três últimos anos.

5.3. Dos Critérios de Avaliação


                        Critério                               Nota            Peso

 a) julgamento de títulos - nível de escolaridade              0 a 10            4
 compatível e progressivo.
 b) experiência profissional comprovada declarada na           0 a 10            6
 Ficha de Inscrição, por período superior ao mínimo
de 1 ano para área escolhida, no ato de inscrição do
       candidato.

Fórmula de Resultado = Escolaridade/nota X peso (4) + experiência profissional/nota X peso (6)
                                                                                                          11
                                                           10
      5.4. Do Julgamento:
          5.4.1. julgamento dos títulos terá peso 4 (quatro):
                 a) avaliação (0 a 7) – escolaridade mínima solicitada e comprovada; e,
                 b) avaliação (0 a 1) – por nível de especialização adicional comprovado.

          5.4.2. experiência comprovada, peso 6 (seis):
                 a) mínimo de 1 ano – (0 a 7); e,
                 b) a cada ano adicional – (0 a 1)

      5.5. Dos Títulos
          5.5.1. no julgamento dos títulos será atribuída uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) a cada uma
          das seguintes categorias, obedecidos os critérios:

                 a) títulos acadêmicos – comprovação da escolaridade concluída (0 a 7); e,
                 b) cursos de especialização para o período retroagido de até 3 anos (0 a 3).

      5.6. Da Média Classificatória
          5.6.1. para ser aprovado/classificado, o candidato deverá obter nota final mínima 7,0
          (sete) e cumprir todas as normas constantes neste edital.

6. DOS CRITERIOS DE DESEMPATE
   6.1. em caso de empate, terá preferência o candidato que obtiver, na seguinte ordem:
       6.1.1. maior idade; e,
       6.1.2. maior período de experiência profissional comprovada na área escolhida.

   6.2. persistindo o empate, o desempate será efetuado considerando a média aritmética das notas
   atribuídas.


7. DO RESULTADO DA SELEÇÃO

O resultado final do Processo de Seleção Pública Simplificada será divulgado, por ordem
classificatória, demonstrada no item 1.3. deste edital, no dia 14 de fevereiro de 2013, no site oficial
da prefeitura municipal de Betânia www.portalbetania.com.br e na sede da Secretaria Municipal de
Assistência Social sito: Rua Rufina Passos Jardim, s/n, Centro, Betânia, Pernambuco.
8. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

  8.1. O candidato que desejar interpor recursos contra o presente Processo de Seleção Pública
  Simplificada no que tange as normas constantes neste edital e/ou divulgação do resultado
  classificatório    deverá     encaminha-lo    para    o    endereço     eletrônico   e-mail:      12
  pmbselecaosimplificada@yahoo.com.br, constando objetivamente a fundamentação e
  justificativa em que se apresente sua razão.
  8.2. Só serão aceitos encaminhamentos através de endereço eletrônico do próprio candidato.
  8.3. Não serão aceitos recursos com justificativas alheias aos itens deste edital.
  8.4. A decisão do recurso será conhecida exclusivamente pelo candidato interessado através de
  correio eletrônico.
  8.5. para tomar conhecimento do inteiro teor do Parecer Recursal, o interessado deverá requerer
  junto a Comissão Técnica de Avaliação e Seleção Pública, no prazo de 72 (setenta e duas) horas
  do recebimento do correio eletrônico.
  8.6. Recursos fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.
  8.7. Em caso de deferimento do recurso, será feito de imediato a competente retificação do ato
  que deu motivo ao acolhimento do mesmo.
  8.8. não caberão pedidos de reconsideração da decisão proferida em face do recurso interposto
  pelo candidato.
  8.9. Nenhum recurso terá efeito suspensivo.
  8.10. Os recursos serão analisados pela Comissão Técnica de Avaliação e Seleção Pública,
  constituída por força da Portaria GP nº. 010/2013 de 21 de janeiro de 2013.


9. DAS DISPOSIÇÕES FINAS

  9.1. O presente Processo de Seleção Pública Simplificada será coordenado por uma Comissão
  Técnica de Avaliação e Seleção Pública, estabelecida, conforme Portaria GP nº. 010/2013 de
  21 de janeiro de 2013.
  9.2. Não serão aceitos para efeito de materialização do ato de inscrição, comprovantes de
  depósitos em terminais de autoatendimento.
  9.3. Os pré-candidatos que por ventura realizarem depósitos em terminais de autoatendimento
  poderão requerer sua devolução no prazo improrrogável de 05 dias úteis do dia do deposito, na
  tesouraria da Prefeitura Municipal de Betânia, sito: Praça Anfilófio Feitosa, nº 60, Centro,
  Betânia, Pernambuco.
  9.4. Caso não haja candidatos inscritos no período especificado no item 2.3.1., as inscrições
  serão prorrogadas por mais dois dias úteis subsequentes.
  9.5. A presente seleção não admitirá inscrição através de procuração.
9.6. Não será sob hipótese alguma procedida contratação de classificado condicionada à
  posterior complementação de documentos, para efeito de juntada dos mesmos fora do prazo
  previsto no Cronograma de Eventos do presente Processo de Seleção Pública Simplificada
  constante no item 4. deste edital.
  9.7. A qualquer tempo serão anuladas inscrições, contratação de candidato, se verificada a        13

  falsidade de declarações prestadas pelo mesmo ou qualquer irregularidade nos documentos
  apresentados.
  9.8. Todas as informações referente ao presente edital estarão disponíveis no site oficial da
  Prefeitura Municipal de Betânia www.portalbetania.com.br, sendo de inteira responsabilidade do
  candidato acompanhar a divulgação de todos os atos pertinentes ao mesmo.
  9.9. Não será fornecido ao candidato qualquer documentação comprobatória de classificação
  deste Processo de Seleção Pública Simplificada, valendo para este fim a publicação da lista dos
  candidatos classificados disposta no site oficial da Prefeitura Municipal de Betânia
  www.portalbetania.com.br.
  9.10. Verificada, a qualquer tempo, inexatidão de informações, irregularidade, inidoneidade ou
  falta de documentos exigíveis, o candidato será eliminado do presente processo, anulando-se
  todos os atos decorrentes de sua inscrição.
  9.11. Em nenhuma hipótese caberá revisão de notas.
  9.12. As funções insurgentes e disponibilizadas no presente edital serão preenchidas de acordo
  com a necessidade do município.
  9.13. Os questionamentos e/ou duvidas acerca deste edital deveram ser encaminhados para o
  endereço eletrônico e-mail: pmbselecaosimplificada@yahoo.com.br.
  9.14. Este edital entra em vigor na data da sua assinatura/publicação.



Betânia 06 de fevereiro de 2013.

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  • 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE BETÂNIA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO Praça Anfilófio Feitosa nº 60, Centro, Betânia, Pernambuco e-mail: pmbselecaosimplificada@yahoo.com.br EDITAL SEC. ADM. Nº. 002/2013 1 Seleção Pública Simplificada para contratação temporária por excepcional interesse público com vistas ao preenchimento de vagas insurgentes na Secretaria Municipal de Assistência Social A Prefeitura Municipal de Betânia, através da Secretaria Geral de Administração faz saber aos interessados que realizará Seleção Pública Simplificada para contratação temporária por excepcional interesse público com vistas ao preenchimento de vagas insurgentes na Secretaria Municipal de Assistência Social para as seguintes funções/categorias profissionais: MONITORES DO PETI; MONITORES DO PROJOVEM ADOLESCENTE; EDUCADORES SOCIAIS DO CRAS E CREAS; ASSISTENTE SOCIAL PARA O CRAS, CREAS E EQUIPE VOLANTE; PSICÓLOGO PARA O CRAS, CREAS E EQUIPE VOLANTE; AGENTE ADMINISTRATIVO; e, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A Seleção Pública Simplificada, objeto deste processo, será composta de uma Única Etapa, por meio de análise de currículo documentado, títulos para cargos de nível superior, experiências profissionais, nível de escolaridades e cursos; de caráter classificatório e eliminatório. 1.2. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito essencial para inscrição e para participação em quaisquer das fases do Processo de Seleção Pública Simplificada. O candidato que por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame. 1.3. As funções/atividades profissionais, o nível de escolaridade, o número de vagas insurgentes, remuneração e carga horaria semanal que trata o objeto deste edital encontram-se estruturadas no demonstrativo relacionado a seguir: Número de vagas Remuneração Função/atividade Profissional Nível de escolaridade insurgentes CH/R$ 30h Semanal Assistente Social CRAS. Superior Completo 01 1.760,00 30h Semanal Assistente Social CREAS. Superior Completo 01 1.760,00 Assistente Social Equipe 30h Semanal Superior Completo 01 Volante. 1.760,00 30h Semanal Psicólogo CRAS. Superior Completo 01 1.760,00 Superior Completo 30h Semanal Psicólogo CREAS. 01 1.760,00 30h Semanal Psicólogo Equipe Volante. Superior Completo 01 1.760,00
  • 2. 40h Semanal Monitores do PETI. Médio 11 678,00 Monitores do PROJOVEM 40h Semanal Médio 06 adolescente. 678,00 Educadores sociais do CRAS, 40h Semanal 2 Médio 03 CREAS e equipe volante. 800,00 40h Semanal Agente Administrativo. Médio 03 678,00 Fundamental 40h Semanal Auxiliar de Serviços Gerais. 03 Incompleto 678,00 1.4. Dos procedimentos para participação neste Processo de Seleção Pública Simplificada. 1.4.1. os interessados deveram adquirir o competente edital no site oficial da Prefeitura Municipal de Betânia: www.portalbetania.com.br; 1.4.2. após a minuciosa leitura de todas as regras constantes no edital, os interessados deveram proceder sua inscrição de acordo com o explicitado no item 2.2.4. deste edital. 1.4.3. procedido o processo de inscrição, o candidato deverá preencher a Ficha Curricular e entrega-la aos técnicos credenciados da Secretaria de Assistência Social com toda documentação comprobatória das informações prestadas na mesma. 1.4.4. a documentação comprobatória que trata o item anterior é de inteira responsabilidade do candidato, que quando protocolada no período de inscrição, será instrumento de classificação por ser a condição sine qua non da licitude das informações prestadas da Ficha Curricular. 1.5. Para efeito de cadastro de reserva será computado o percentual de 20% do quantitativo dos números de vagas disponibilizadas no demonstrativo acima que será utilizado de acordo com a necessidade do município. 1.6. As vagas serão preenchidas rigorosamente de acordo com os limites estabelecidos neste edital. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. Dos Requisitos de Inscrição 2.1.1. ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal; 2.1.2. conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste edital; 2.1.3. ter, na data do encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos; 2.1.4. gozar de boa saúde física e mental;
  • 3. 2.1.5. ter habilitação específica para o exercício da função/atividade profissional no nível de ensino correspondente ou arco de ocupação para o qual pretender se inscrever, de acordo com o demonstrativo explicitados no item 1.3 deste edital; 3 2.1.6. situação regular junto ao respectivo órgão de classe, quando obrigatória a filiação para o exercício da profissão; 2.1.7. estar o candidato do sexo masculino, em regular situação perante o serviço militar; 2.1.8. estar em dia com as obrigações eleitorais; 2.1.9. não ter qualquer restrição de ordem criminal, que impeça o livre exercício de direitos; 2.1.10. ter experiência comprovada de no mínimo 1 (um) ano compreendendo o período relativo aos três últimos anos na função a qual concorre; e, 2.1.11. não ser servidor público em qualquer esfera com jornada de trabalho legalmente comprometida. 2.2. Do Processo de Inscrição 2.2.1. objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição constante no item 2.4.1, somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos no presente edital de Seleção Pública Simplificada. 2.2.2. a inscrição do candidato neste Processo de Seleção Pública Simplificada implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 2.2.3. os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa de inscrição serão de responsabilidade exclusiva do candidato, ficando expresso que, em nenhuma hipótese, haverá devolução da mesma, salvo em caso de cancelamento da presente seleção por conveniência da administração municipal e/ou órgãos de controle. 2.2.4. a materialização do ato de inscrição consiste no preenchimento e devolução da Ficha de Inscrição no local indicado no item 2.3.2., acompanhado de cópia e original para a devida verificação e autenticação dos documentos relacionados abaixo: a) RG, CPF, comprovante de residência; e, b) comprovante de depósito da taxa de inscrição previsto no item 2.4.1. deste edital.
  • 4. 2.3. Do Período e Local de Inscrições 2.3.1. as inscrições estarão abertas no período de 07 a 08 de Fevereiro de 2013; e, 2.3.2. as inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, sito: Rua Rufina Passos Jardim, s/n, Centro, Betânia, Pernambuco. 4 2.4. Da Taxa de Inscrição 2.4.1 o pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado unicamente, através de depósito bancário em conta corrente do Banco 237 - Bradesco, Agência 0586-0, Conta Corrente nº. 30.199-0 ou na Tesouraria da sede da Prefeitura Municipal de Betânia em forma de deposito Bancário na boca do caixa/tesouraria, realizado no período de inscrição descrito no item 2.3.1. conforme valores demonstrados abaixo: TAXA DE INSCRIÇÃO Nível de Escolaridade Valor da Taxa de da Função Pretendida Inscrição R$ Fundamental 10,00 Médio 20,00 Superior 30,00 2.5. Das Inscrições para candidatos Portadores de Deficiência 2.5.1. às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e ao disposto na Lei 5.484/92, é assegurado o direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência no presente Processo de Seleção Pública Simplificada, desde que a deficiência de que são portadores sejam compatíveis com as atribuições do objeto do cargo insurgente; 2.5.2. em obediência ao disposto no art. 37, parágrafo 1º do Decreto Federal nº 3.298/99 e ao disposto na Lei nº 5.484/92, ficam reservadas 5% (cinco por cento), por cargo, das vagas existentes às pessoas portadoras de deficiência; 2.5.3. consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99; 2.5.4. os candidatos deverão declarar, quando da inscrição, serem portadores de deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição; 2.5.5. as pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, particularmente em seu artigo de nº 40, participarão do presente
  • 5. Processo de Seleção Pública Simplificada em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de seleção, ao dia, horário e ao local da entrevista; 2.5.6. os portadores de deficiência que não realizarem a inscrição conforme instruções constantes neste item, não poderão impetrar recurso em favor de sua situação; e, 5 2.5.7. não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para portadores de deficiência, essas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, observando a ordem de classificação final. 3. DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DAS VAGAS INSURGENTES 3.1. Assistente Social CRAS: Os técnicos de nível superior devem ter formação em serviço social, psicologia e/ou outra profissão que compõe o SUAS (dependendo do porte do município, conforme NOB-RH). Experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais, conhecimento da legislação referente à Política Nacional de Assistência Social, domínio sobre os direitos sociais, experiência de trabalho em grupos e atividades coletivas, experiência em trabalho interdisciplinar, conhecimento da realidade do território e boa capacidade relacional e de escuta com as famílias: a) acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; b) mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias; c) realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias referenciadas ao CRAS; d) desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; e) assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território; f) acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; g) alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; e, h) articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência. 3.2. Assistente Social CREAS: Os técnicos de nível superior devem ter formação em serviço social, psicologia e/ou outra profissão que compõe o SUAS (dependendo do porte do município, conforme NOB-RH). Experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais, conhecimento da legislação referente à Política Nacional de Assistência Social, domínio sobre os direitos sociais, experiência de trabalho em grupos e atividades coletivas, experiência em trabalho interdisciplinar, conhecimento da realidade do território e boa capacidade relacional e de escuta com as famílias: a) acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CREAS;
  • 6. b) mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias; c) realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias em risco social de média e alta complexidade; 6 e) desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; f) assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território; g) acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; h) alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; e, i) articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência. 3.3. Assistente Social Equipe Volante: realiza atividades que compõem o PAIF (acolhida e ações particularizadas); acompanhamento familiar particularizado ou em grupo, de acordo com as especificidades socioterritoriais e encaminhamentos); desempenho da função de técnico de referência do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, quando as atividades deste serviço forem desenvolvidas nas localidades atendidas, pela equipe volante; oferta do serviço de proteção básica no domicílio para famílias com presença de pessoas com deficiência ou idosos que dele necessitem; identificação das famílias com perfil para acesso à renda, com registro específico daquelas em situação de extrema pobreza; identificação de situações de vulnerabilidade e risco social, e oferta dos serviços ou encaminhamento para outros serviços, conforme necessidades; reportar ao coordenador do CRAS as necessidades locais relativas ao SUAS, e de articulação intersetorial; participação de reuniões periódicas com a equipe de referência do CRAS, organizadas pelo coordenador, tanto para planejamento quanto para avaliação dos resultados; participação de capacitação e/ou formação continuada; e, registro de informações sobre atendimento, encaminhamento e acompanhamento às famílias. Inserção de informação sobre interrupção da suspensão da repercussão do benefício do Programa Bolsa Família, sempre que julgar pertinente (SICON). 3.4. Psicólogo CRAS: Os técnicos de nível superior devem ter formação em serviço social, psicologia e/ou outra profissão que compõe o SUAS (dependendo do porte do município, conforme NOB-RH). Experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais, conhecimento da legislação referente à Política Nacional de Assistência Social, domínio sobre os direitos sociais, experiência de trabalho em grupos e atividades coletivas, experiência em trabalho interdisciplinar, conhecimento da realidade do território e boa capacidade relacional e de escuta com as famílias: a) acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; b) mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias; c) realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias referenciadas ao CRAS; d) desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;
  • 7. e) assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território; f) acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; g) alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; e, 7 h) articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência. 3.5. Psicólogo CREAS: Os técnicos de nível superior devem ter formação em serviço social, psicologia e/ou outra profissão que compõe o SUAS (dependendo do porte do município, conforme NOB-RH). Experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais, conhecimento da legislação referente à Política Nacional de Assistência Social, domínio sobre os direitos sociais, experiência de trabalho em grupos e atividades coletivas, experiência em trabalho interdisciplinar, conhecimento da realidade do território e boa capacidade relacional e de escuta com as famílias. a) acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CREAS; b) mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias; c) realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias em risco social de média e alta complexidade; d) desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; e) assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território; f) acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; g) alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; e, h) articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência. 3.6. Psicólogo Equipe Volante: realização das atividades que compõem o PAIF (acolhida; ações particularizadas; acompanhamento familiar particularizado ou em grupo, de acordo com as especificidades socioterritoriais e encaminhamentos); desempenho da função de técnico de referência do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, quando as atividades deste serviço forem desenvolvidas nas localidades atendidas, pela equipe volante; oferta do serviço de proteção básica no domicílio para famílias com presença de pessoas com deficiência ou idosos que dele necessitem; identificação das famílias com perfil para acesso à renda, com registro específico daquelas em situação de extrema pobreza; identificação de situações de vulnerabilidade e risco social, e oferta dos serviços ou encaminhamento para outros serviços, conforme necessidades; reportar ao coordenador do CRAS as necessidades locais relativas ao SUAS, e de articulação intersetorial; participação de reuniões periódicas com a equipe de referência do CRAS, organizadas pelo coordenador, tanto para planejamento quanto para avaliação dos resultados; participação de capacitação e/ou formação continuada; e, registro de informações sobre atendimento, encaminhamento e acompanhamento às famílias. Inserção de
  • 8. informação sobre interrupção da suspensão da repercussão do benefício do Programa Bolsa Família, sempre que julgar pertinente (SICON). 3.7. Monitores do PETI: realizar serviços sócio-educativos em núcleos para um coletivo de 20 a 30 crianças / adolescentes até Catorze Anos e Onze meses; as atividades desenvolvidas irão abranger: reforço escolar, recreação , lazer, atividades artísticas e culturais, atividades com as 8 famílias (reunião bimensais, palestras, oficinas), assim como, articulação com a rede de garantia e defesa dos direitos das crianças e adolescentes, além do acompanhamento das ações empreendidas pelo município no enfrentamento do trabalho infantil. 3.8. Monitores do PROJOVEM: as atividades desenvolvidas irão abranger: recreação, lazer, atividades artísticas e culturais, atividades com as famílias (reunião bimensais, palestras, oficinas), além das seguintes especificidades: a) idade mínima de 18 anos; b) conhecimentos do conteúdo do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) ; c) conhecimento do conteúdo do Programa Projovem Adolescente; e, d) experiência no trabalho com crianças e adolescentes. 3.9. Educadores sociais do CRAS, CREAS e equipe volante: recepção e oferta de informações às famílias usuárias do CRAS/CREAS; apoio ao trabalho dos técnicos de nível superior da equipe de referência do CRAS/CREAS; mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo geracional, sob orientação do técnico de referência do CRAS/CREAS, identificando e encaminhando casos para o serviço socioeducativo para famílias ou para acompanhamento individualizado; participação de reuniões sistemáticas de planejamento e avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS/CREAS; e, participação das atividades de capacitação da equipe de referência do CRAS/CREAS. 3.10. Auxiliar Administrativo: Proceder a abertura e fechamento do prédio nos horários estabelecidos pela gestão; controlar a entrada e saída de pessoas/usuários; encaminhar ao(a) gestor(a) correspondências e solicitações que lhe sejam responsabilizadas; e, cuidar da segurança do prédio na área externa de sua competência, bem como na área interna, comunicando a quem de direito passíveis irregularidades ocorridas. 3.11. Auxiliar de Serviços Gerais: Proceder a abertura e fechamento do prédio nos horários estabelecidos pela gestão; controlar a entrada e saída dos estudantes e outras pessoas que se dirigirem ao estabelecimento; encaminhar ao(a) gestor(a) correspondências e solicitações que lhe sejam responsabilizadas; cuidar da segurança do prédio na área externa de sua competência, bem como na área interna, comunicando a quem de direito passíveis irregularidades ocorridas; cuidar da limpeza do prédio.
  • 9. 4. DO CRONOGRAMA DE EVENTOS DATA EVENTO Período de Inscrições De 07/02 a 08/02 de 2013 Análise Técnica Curricular De 09/02 a 13/02 de 2013 9 Resultado da Seleção 14/02/2013 Celebração de Contrato Temporário 15/02/2013 Inicio das Atividades Contratadas 18/02/2013 5. DOS CRITERIOS DE SELEÇÃO 5.1. Dos Pré-Requisitos para Seleção: Função/Atividade Pré-requisitos Profissional  curso de serviço social; e, Assistente Social- CRAS  comprovação de experiência profissional na área que se candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período relativo aos três últimos anos.  curso de serviço social; e, Assistente Social- CREAS.  comprovação de experiência profissional na área que se candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período relativo aos três últimos anos.  curso de serviço social; e,  comprovação de experiência profissional na área Assistente Social- Equipe que se candidata de no mínimo 1 ano compreendendo Volante. o período relativo aos três últimos anos.  curso de psicologia; e, Psicólogo – CRAS  comprovação de experiência profissional na área que se candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período relativo aos três últimos anos.  curso de psicologia; e, Psicólogo - CREAS  comprovação de experiência profissional na área que se candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período relativo aos três últimos anos.  curso de psicologia; e, Psicólogo - Equipe Volante  comprovação de experiência profissional na área que se candidata de no mínimo 1 ano compreendendo
  • 10. o período relativo aos três últimos anos.  curso nível médio completo; e,  comprovação de experiência profissional na área Monitores do PETI. que se candidata de no mínimo 1 ano compreendendo 10 o período relativo aos três últimos anos.  curso nível médio completo; e, Monitores do PROJOVEM  comprovação de experiência profissional na área adolescente. que se candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período relativo aos três últimos anos.  curso de nível médio completo; e, Educadores sociais do  comprovação de experiência profissional na área CRAS, CREAS e equipe que se candidata de no mínimo 1 ano compreendendo volante o período relativo aos três últimos anos.  curso de nível médio completo; e,  comprovação de experiência profissional na área Agente Administrativo que se candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período relativo aos três últimos anos.  curso de nível fundamental incompleto; e, Auxiliar de Serviços  comprovação de experiência profissional na área Gerais. que se candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período relativo aos três últimos anos. 5.2. Da Avaliação Curricular 5.2.1. A avaliação curricular tomará como base: a) formação acadêmica especifica; b) titulação para as funções de professores; e, c) experiência profissional na área especifica mínima de um ano compreendendo o período relativo aos três últimos anos. 5.3. Dos Critérios de Avaliação Critério Nota Peso a) julgamento de títulos - nível de escolaridade 0 a 10 4 compatível e progressivo. b) experiência profissional comprovada declarada na 0 a 10 6 Ficha de Inscrição, por período superior ao mínimo
  • 11. de 1 ano para área escolhida, no ato de inscrição do candidato. Fórmula de Resultado = Escolaridade/nota X peso (4) + experiência profissional/nota X peso (6) 11 10 5.4. Do Julgamento: 5.4.1. julgamento dos títulos terá peso 4 (quatro): a) avaliação (0 a 7) – escolaridade mínima solicitada e comprovada; e, b) avaliação (0 a 1) – por nível de especialização adicional comprovado. 5.4.2. experiência comprovada, peso 6 (seis): a) mínimo de 1 ano – (0 a 7); e, b) a cada ano adicional – (0 a 1) 5.5. Dos Títulos 5.5.1. no julgamento dos títulos será atribuída uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) a cada uma das seguintes categorias, obedecidos os critérios: a) títulos acadêmicos – comprovação da escolaridade concluída (0 a 7); e, b) cursos de especialização para o período retroagido de até 3 anos (0 a 3). 5.6. Da Média Classificatória 5.6.1. para ser aprovado/classificado, o candidato deverá obter nota final mínima 7,0 (sete) e cumprir todas as normas constantes neste edital. 6. DOS CRITERIOS DE DESEMPATE 6.1. em caso de empate, terá preferência o candidato que obtiver, na seguinte ordem: 6.1.1. maior idade; e, 6.1.2. maior período de experiência profissional comprovada na área escolhida. 6.2. persistindo o empate, o desempate será efetuado considerando a média aritmética das notas atribuídas. 7. DO RESULTADO DA SELEÇÃO O resultado final do Processo de Seleção Pública Simplificada será divulgado, por ordem classificatória, demonstrada no item 1.3. deste edital, no dia 14 de fevereiro de 2013, no site oficial da prefeitura municipal de Betânia www.portalbetania.com.br e na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social sito: Rua Rufina Passos Jardim, s/n, Centro, Betânia, Pernambuco.
  • 12. 8. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 8.1. O candidato que desejar interpor recursos contra o presente Processo de Seleção Pública Simplificada no que tange as normas constantes neste edital e/ou divulgação do resultado classificatório deverá encaminha-lo para o endereço eletrônico e-mail: 12 pmbselecaosimplificada@yahoo.com.br, constando objetivamente a fundamentação e justificativa em que se apresente sua razão. 8.2. Só serão aceitos encaminhamentos através de endereço eletrônico do próprio candidato. 8.3. Não serão aceitos recursos com justificativas alheias aos itens deste edital. 8.4. A decisão do recurso será conhecida exclusivamente pelo candidato interessado através de correio eletrônico. 8.5. para tomar conhecimento do inteiro teor do Parecer Recursal, o interessado deverá requerer junto a Comissão Técnica de Avaliação e Seleção Pública, no prazo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento do correio eletrônico. 8.6. Recursos fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos. 8.7. Em caso de deferimento do recurso, será feito de imediato a competente retificação do ato que deu motivo ao acolhimento do mesmo. 8.8. não caberão pedidos de reconsideração da decisão proferida em face do recurso interposto pelo candidato. 8.9. Nenhum recurso terá efeito suspensivo. 8.10. Os recursos serão analisados pela Comissão Técnica de Avaliação e Seleção Pública, constituída por força da Portaria GP nº. 010/2013 de 21 de janeiro de 2013. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAS 9.1. O presente Processo de Seleção Pública Simplificada será coordenado por uma Comissão Técnica de Avaliação e Seleção Pública, estabelecida, conforme Portaria GP nº. 010/2013 de 21 de janeiro de 2013. 9.2. Não serão aceitos para efeito de materialização do ato de inscrição, comprovantes de depósitos em terminais de autoatendimento. 9.3. Os pré-candidatos que por ventura realizarem depósitos em terminais de autoatendimento poderão requerer sua devolução no prazo improrrogável de 05 dias úteis do dia do deposito, na tesouraria da Prefeitura Municipal de Betânia, sito: Praça Anfilófio Feitosa, nº 60, Centro, Betânia, Pernambuco. 9.4. Caso não haja candidatos inscritos no período especificado no item 2.3.1., as inscrições serão prorrogadas por mais dois dias úteis subsequentes. 9.5. A presente seleção não admitirá inscrição através de procuração.
  • 13. 9.6. Não será sob hipótese alguma procedida contratação de classificado condicionada à posterior complementação de documentos, para efeito de juntada dos mesmos fora do prazo previsto no Cronograma de Eventos do presente Processo de Seleção Pública Simplificada constante no item 4. deste edital. 9.7. A qualquer tempo serão anuladas inscrições, contratação de candidato, se verificada a 13 falsidade de declarações prestadas pelo mesmo ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados. 9.8. Todas as informações referente ao presente edital estarão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Betânia www.portalbetania.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos pertinentes ao mesmo. 9.9. Não será fornecido ao candidato qualquer documentação comprobatória de classificação deste Processo de Seleção Pública Simplificada, valendo para este fim a publicação da lista dos candidatos classificados disposta no site oficial da Prefeitura Municipal de Betânia www.portalbetania.com.br. 9.10. Verificada, a qualquer tempo, inexatidão de informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, o candidato será eliminado do presente processo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição. 9.11. Em nenhuma hipótese caberá revisão de notas. 9.12. As funções insurgentes e disponibilizadas no presente edital serão preenchidas de acordo com a necessidade do município. 9.13. Os questionamentos e/ou duvidas acerca deste edital deveram ser encaminhados para o endereço eletrônico e-mail: pmbselecaosimplificada@yahoo.com.br. 9.14. Este edital entra em vigor na data da sua assinatura/publicação. Betânia 06 de fevereiro de 2013.