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PREFEITURA MUNICIPAL DE BETÂNIA
                        SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
                    Praça Anfilófio Feitosa nº 60, Centro, Betânia, Pernambuco
                          e-mail: pmbselecaosimplificada@yahoo.com.br

                               EDITAL SEC. ADM. Nº. 004/2013
                                                                                                        1

 Seleção Pública Simplificada para contratação temporária por excepcional interesse público
com vistas ao preenchimento de vagas insurgentes na Secretaria Municipal de Administração

A Prefeitura Municipal de Betânia, através da Secretaria Geral de Administração faz saber aos
interessados que realizará Seleção Pública Simplificada para contratação temporária por
excepcional interesse público com vistas ao preenchimento de vagas insurgentes para as seguintes
funções/categorias profissionais: AGENTE ADMINISTRATIVO; TÉCNICO AGRICOLA;
TÉCNICO EM RAIO X; AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS; GARI; VIGIA; MOTORISTA;
OPERADOR DE TRATOR DE PNEU; OPERADOR DE TRATOR DE ESTEIRA; OPERADOR
DE PATROL; e, OPERADOR DE RETRO ESCAVADEIRA.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
  1.1. A Seleção Pública Simplificada, objeto deste processo, será composta de uma Única
  Etapa, por meio de análise de currículo documentado, títulos para profissionais de nível
  superior, experiências profissionais, nível de escolaridades e cursos; de caráter classificatório e
  eliminatório.
  1.2. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito
  essencial para inscrição e para participação em quaisquer das fases do Processo de Seleção
  Pública Simplificada. O candidato que por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui
  estabelecidas será eliminado do certame.
  1.3. As funções/atividades profissionais, o nível de escolaridade, o número de vagas insurgentes,
  remuneração e carga horaria semanal que trata o objeto deste edital encontram-se estruturadas
  no demonstrativo relacionado a seguir:

                                                              Número de vagas       Remuneração
Função/atividade Profissional      Nível de escolaridade
                                                                insurgentes            CH/R$
                                                                                     40h semanal
Agente Administrativo.                     Médio                      05
                                                                                       678,00
                                                                                     40h semanal
Técnico Agrícola.                          Médio                      02
                                                                                       678,00
                                                                                     40h semanal
Técnico em Raio X                          Médio                      02
                                                                                       800,00
                                        Fundamental                                  40h semanal
Auxiliar de Serviços Gerais.                                          10               678,00
                                         Incompleto
                                        Fundamental                                  40h semanal
Gari                                                                  10               678,00
                                         Incompleto
                                        Fundamental                                  40h semanal
Vigia                                                                 10               678,00
                                         Incompleto
Fundamental                                  40h semanal
Motorista                                                            05               678,00
                                        Incompleto
                                       Fundamental                                  40h semanal
Operador de Trator de Pneu                                           03               678,00
                                        Incompleto
                                       Fundamental                                  40h semanal
Operador de Trator de Esteira                                        01               678,00
                                        Incompleto                                                    2

                                       Fundamental                                  40h semanal
Operador de Patrol                                                   01               678,00
                                        Incompleto
                                       Fundamental                                  40h semanal
Operador de Retro Escavadeira                                        01               678,00
                                        Incompleto

   1.4. Dos procedimentos para participação neste Processo de Seleção Pública Simplificada.
        1.4.1. os interessados deveram adquirir o competente edital no site oficial da Prefeitura
        Municipal de Betânia: www.portalbetania.com.br;
        1.4.2. após a minuciosa leitura de todas as regras constantes no edital, os interessados
        deveram proceder sua inscrição de acordo com o explicitado no item 2.2.4. deste edital.
        1.4.3. procedido o processo de inscrição, o candidato deverá preencher a Ficha Curricular e
        entrega-la aos técnicos credenciados da Secretaria Municipal de Administração com toda
        documentação comprobatória das informações prestadas na mesma.
        1.4.4. a documentação comprobatória que trata o item anterior é de inteira responsabilidade
        do candidato, que quando protocolada no período de inscrição, será instrumento de
        classificação por ser a condição sine qua non da licitude das informações prestadas da
        Ficha Curricular.

   1.5. Para efeito de cadastro de reserva será computado o percentual de 20% do quantitativo dos
   números de vagas disponibilizadas no demonstrativo constante no item 1.3. deste edital que
   será utilizado de acordo com a necessidade do município.

   1.6. As vagas serão preenchidas rigorosamente de acordo com os limites estabelecidos neste
   edital.


2. DAS INSCRIÇÕES

  2.1. Dos Requisitos de Inscrição
      2.1.1. ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição
      Federal;

      2.1.2. conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste edital;

      2.1.3. ter, na data do encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

      2.1.4. gozar de boa saúde física e mental;
2.1.5. ter habilitação específica para o exercício da função/atividade profissional no nível
    de ensino correspondente ou arco de ocupação para o qual pretender se inscrever, de acordo
    com o demonstrativo explicitados no item 1.3 deste edital;

    2.1.6. situação regular junto ao respectivo órgão de classe, quando obrigatória a filiação
    para o exercício da profissão;                                                                 3


    2.1.7. estar o candidato do sexo masculino, em regular situação perante o serviço militar;

    2.1.8. estar em dia com as obrigações eleitorais;

    2.1.9. não ter qualquer restrição de ordem criminal, que impeça o livre exercício de
    direitos;

    2.1.10. ter experiência comprovada de no mínimo 1 (um) ano compreendendo o período
    relativo aos três últimos anos na função a qual concorre; e,

    2.1.11. não ser servidor público em qualquer esfera com jornada de trabalho legalmente
    comprometida.

2.2. Do Processo de Inscrição
    2.2.1. objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da taxa de
    inscrição constante no item 2.4.1, somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e
    condições exigidos no presente edital de Seleção Pública Simplificada.

    2.2.2. a inscrição do candidato neste Processo de Seleção Pública Simplificada implicará no
    conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital em
    relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

    2.2.3. os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa de inscrição serão de
    responsabilidade exclusiva do candidato, ficando expresso que, em nenhuma hipótese,
    haverá devolução da mesma, salvo em caso de cancelamento da presente seleção por
    conveniência da administração municipal e/ou órgãos de controle.

    2.2.4. a materialização do ato de inscrição consiste no preenchimento e devolução da Ficha
    de Inscrição no local indicado no item 2.3.2., acompanhado de cópia e original para a devida
    verificação e autenticação dos documentos relacionados abaixo:
           a) RG, CPF, comprovante de residência; e,

           b) comprovante de depósito da taxa de inscrição previsto no item 2.4.1. deste edital.

2.3. Do Período e Local de Inscrições
    2.3.1. as inscrições estarão abertas no período de 14 a 15 de Fevereiro de 2013; e,
2.3.2. as inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Administração de
    Betânia, sito: Praça Anfilófio Feitosa nº 60, Centro, Betânia, Pernambuco.

2.4. Da Taxa de Inscrição
    2.4.1. o pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado unicamente, através de depósito        4
    bancário em conta corrente do Banco 237 - Bradesco, Agência 0586-0, Conta Corrente nº.
    30.199-0 ou na Tesouraria da sede da Prefeitura Municipal de Betânia na forma de
    deposito bancário na boca do caixa/tesouraria, realizado no período de inscrição descrito no
    item 2.3.1. conforme valores demonstrados abaixo:

                                    TAXA DE INSCRIÇÃO
                            Nível de Escolaridade    Valor da Taxa de
                            da Função Pretendida      Inscrição R$
                                Fundamental               10,00


                                   Médio                   20,00


2.5. Das Inscrições para candidatos Portadores de Deficiência

    2.5.1. às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que
    lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, na Lei nº 7.853, de 24
    de outubro de 1989, pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e ao disposto
    na Lei 5.484/92, é assegurado o direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de
    deficiência no presente Processo de Seleção Pública Simplificada, desde que a deficiência de
    que são portadores sejam compatíveis com as atribuições do objeto do cargo insurgente;

    2.5.2. em obediência ao disposto no art. 37, parágrafo 1º do Decreto Federal nº 3.298/99 e ao
    disposto na Lei nº 5.484/92, ficam reservadas 5% (cinco por cento), por cargo, das vagas
    existentes às pessoas portadoras de deficiência;

    2.5.3. consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas
    categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99;

    2.5.4. os candidatos deverão declarar, quando da inscrição, serem portadores de deficiência,
    especificando-a na Ficha de Inscrição;

    2.5.5. as pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no
    Decreto nº 3.298/99, particularmente em seu artigo de nº 40, participarão do presente
    Processo de Seleção Pública Simplificada em igualdade de condições com os demais
    candidatos, no que se refere aos critérios de seleção, ao dia, horário e ao local da entrevista;

    2.5.6. os portadores de deficiência que não realizarem a inscrição conforme instruções
    constantes neste item, não poderão impetrar recurso em favor de sua situação; e,
2.5.7. não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para portadores de
     deficiência, essas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência,
     observando a ordem de classificação final.

3. DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DAS VAGAS INSURGENTES
 3.1. Agente Administrativo: Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos               5
 humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo
 informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário
 referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços áreas de escritório.
 Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 3.2. Técnico Agrícola: Executa tarefas de caráter técnico relativas à programação, assistência
 técnica e controle dos trabalhos agro- pecuários, orientando os agricultores e pecuaristas nas
 tarefas de preparação dos solos destinados ao plantio, colheita e pastagens e beneficiamento de
 espécies vegetais, combate a parasitas e outras pragas, e na criação de gado, para auxiliar os
 especialistas de formação superior no desenvolvimento da produção agropecuária.

 3.3. Técnico em Raio X: Preparar materiais e equipamentos para realização de exames, operar
 equipamentos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como
 recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia; preparar pacientes e realizar exames e radioterapia;
 prestar atendimento aos pacientes fora da sala de exame; realizar as atividades segundo boas
 práticas, normas e procedimentos de biossegurança e código de conduta.


 3.4. Auxiliar de Serviços Gerais: executa trabalhos externos e internos braçais ou não, desde
 que não exijam especialização, coleta, seleção e classificação de resíduos (lixo) sólidos e
 líquidos, limpeza do local que seja determinado, em especial a urbana, manter em ordem o local
 de trabalho, bem como outros que a estes sejam correlatos, prestar serviços de apoio, transporte e
 conservação de bens quando solicitado.

 3.5. Gari: trabalho manual com atividades rotineiras e repetitivas de apoio ou não a outras
 tarefas, que consiste em desempenhar tarefas braçais, tais como: capina, faxina, limpeza em geral
 e outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Qualificação básica necessária:
 Conclusão da 4ª série curso de nível fundamental.

 3.6. Vigia: exerce as funções de vigilância das unidades hospitalares, logradouros públicos da
 secretaria municipal de saúde, para evitar invasões, roubos e outras anormalidades.

 3.7. Motorista: conduz veículos com documentação legal das secretarias municipais da
 administração; manter o veículo em perfeitas condições; respeitar as leis de trânsito e as ordens
 de serviços recebidas; cumprir com a regulamentação do setor de transporte; zelar pela limpeza e
 conservação do veículo sob seus cuidados; executar outras tarefas que contribuam, direta ou
 indiretamente para o bom desempenho das atividades pertinentes ao cargo.

 3.8. Operador de Trator de Pneu: conduz tratores de pneu simples, devidamente habilitado por
 curso de formação e/ou experiência comprovada na área, mantendo o mesmo em perfeita
condições de uso; desenvolve ações de tração, arado e outras pertinentes as especificidades da
categoria do trator.

3.9. Operador de Trator de Esteira: conduz tratores de esteiras, devidamente habilitado por
curso de formação e/ou experiência comprovada na área, mantendo o mesmo em perfeita
condições de uso; desenvolve ações diversas pertinentes as especificidades da categoria do trator.
                                                                                                     6

3.10. Operador de Patrol: conduz patrol, devidamente habilitado por curso de formação e/ou
experiência comprovada na área, mantendo a mesma em perfeita condições de uso; desenvolve
ações de terraplanagem e outras pertinentes as especificidades da categoria da maquina.

3.11. Operador de Retro Escavadeira: conduz retro escavadeira, devidamente habilitado por
curso de formação e/ou experiência comprovada na área, mantendo a mesma em perfeita
condições de uso; desenvolve ações diversas pertinentes as especificidades da categoria da
máquina.


4. DO CRONOGRAMA DE EVENTOS

                    DATA                                            EVENTO
              Período de Inscrições                          De 07/02 a 08/02 de 2013
           Análise Técnica Curricular                        De 09/02 a 13/02 de 2013
              Resultado da Seleção                                 14/02/2013
      Celebração de Contrato Temporário                            15/02/2013
       Inicio das Atividades Contratadas                           18/02/2013

5. DOS CRITERIOS DE SELEÇÃO

   5.1. Dos Pré-Requisitos para Seleção:

    Função/Atividade
                                                       Pré-requisitos
      Profissional
                               nível médio; e,

Agente Administrativo.         comprovação de experiência profissional na área que se
                              candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período
                              relativo aos três últimos anos.

                               nível médio; e,

Técnico Agrícola.              comprovação de experiência profissional na área que se
                              candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período
                              relativo aos três últimos anos.

                               curso técnico de nível médio em radiologia; e,

Técnico em Raio X              comprovação de experiência profissional na área que se
                              candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período
                              relativo aos três últimos anos.
 nível fundamental incompleto; e,

Auxiliar de Serviços Gerais.     comprovação de experiência profissional na área que se
                                candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período
                                relativo aos três últimos anos.

                                 nível fundamental incompleto; e,                         7


Gari                             comprovação de experiência profissional na área que se
                                candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período
                                relativo aos três últimos anos.

                                  nível fundamental incompleto; e,

Vigia                            comprovação de experiência profissional na área que se
                                candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período
                                relativo aos três últimos anos.

                                  nível fundamental incompleto; e,

Motorista                        comprovação de experiência profissional na área que se
                                candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período
                                relativo aos três últimos anos.

                                  nível fundamental incompleto; e,

Operador de Trator de Pneu       comprovação de experiência profissional na área que se
                                candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período
                                relativo aos três últimos anos.

                                  nível fundamental incompleto; e,
Operador      de    Trator   de  comprovação de experiência profissional na área que se
Esteira                         candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período
                                relativo aos três últimos anos.

                                 nível fundamental incompleto; e,

Operador de Patrol               comprovação de experiência profissional na área que se
                                candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período
                                relativo aos três últimos anos.

                                 nível fundamental incompleto; e,
Operador           de    Retro  comprovação de experiência profissional na área que se
Escavadeira                    candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período
                               relativo aos três últimos anos.
   5.2. Da Avaliação Curricular
        5.2.1. A avaliação curricular tomará como base:
              a) formação acadêmica especifica; e,
b) experiência profissional na área especifica mínima de um ano compreendendo o
                período relativo aos três últimos anos.

      5.3. Dos Critérios de Avaliação


                                Critério                           Nota            Peso                 8


       a) julgamento de títulos - nível de escolaridade            0 a 10            4
       compatível e progressivo.
       b) experiência profissional comprovada declarada na
       Ficha de Inscrição, por período superior ao mínimo          0 a 10            6
       de 1 ano para área escolhida, no ato de inscrição do
       candidato.

Fórmula de Resultado = Escolaridade/nota X peso (4) + experiência profissional/nota X peso (6)
                                                        10
  5.4. Do Julgamento:
       5.4.1. experiência comprovada, peso 6 (seis):
             a) mínimo de 1 ano – (0 a 7); e,
             b) a cada ano adicional – (0 a 1).

  5.5. Da Média Classificatória
       5.5.1. para ser aprovado/classificado, o candidato deverá obter nota final mínima 7,0 (sete) e
       cumprir todas as normas constantes neste edital.

6. DOS CRITERIOS DE DESEMPATE
  6.1. em caso de empate, terá preferência o candidato que obtiver, na seguinte ordem:
       6.1.1. maior idade; e,
       6.1.2. maior período de experiência profissional comprovada na área escolhida.

  6.2. persistindo o empate, o desempate será efetuado considerando a média aritmética das notas
  atribuídas.


7. DO RESULTADO DA SELEÇÃO

O resultado final do Processo de Seleção Pública Simplificada será divulgado, por ordem
classificatória, no dia 14 de fevereiro de 2013, no site oficial da prefeitura municipal de Betânia
www.portalbetania.com.br e na sede da Secretaria Municipal de Administração sito: Praça
Anfilófio Feitosa nº 60, Centro, Betânia, Pernambuco.
8. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

  8.1. O candidato que desejar interpor recursos contra o presente Processo de Seleção Pública
  Simplificada no que tange as normas constantes neste edital e/ou divulgação do resultado
  classificatório    deverá     encaminha-lo    para    o    endereço     eletrônico   e-mail:
  pmbselecaosimplificada@yahoo.com.br, constando objetivamente a fundamentação e
                                                                                                    9
  justificativa em que se apresente sua razão.
  8.2. Só serão aceitos encaminhamentos através de endereço eletrônico do próprio candidato.
  8.3. Não serão aceitos recursos com justificativas alheias aos itens deste edital.
  8.4. A decisão do recurso será conhecida exclusivamente pelo candidato interessado através de
  correio eletrônico.
  8.5. Para tomar conhecimento do inteiro teor do Parecer Recursal, o interessado deverá requerer
  junto a Comissão Técnica de Avaliação e Seleção Pública, no prazo de 72 (setenta e duas) horas
  do recebimento do correio eletrônico.
  8.6. Recursos fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.
  8.7. Em caso de deferimento do recurso, será feito de imediato a competente retificação do ato
  que deu motivo ao acolhimento do mesmo.
  8.8. Não caberão pedidos de reconsideração da decisão proferida em face do recurso interposto
  pelo candidato.
  8.9. Nenhum recurso terá efeito suspensivo.
  8.10. Os recursos serão analisados pela Comissão Técnica de Avaliação e Seleção Pública,
  constituída por força da Portaria GP nº. 010/2013 de 21 de janeiro de 2013.


9. DAS DISPOSIÇÕES FINAS

  9.1. O presente Processo de Seleção Pública Simplificada será coordenado por uma Comissão
  Técnica de Avaliação e Seleção Pública, estabelecida, conforme Portaria GP nº. 010/2013 de
  21 de janeiro de 2013.
  9.2. Não serão aceitos para efeito de materialização do ato de inscrição, comprovantes de
  depósitos em terminais de autoatendimento.
  9.3. Os pré-candidatos que por ventura realizarem depósitos em terminais de autoatendimento
  poderão requerer sua devolução no prazo improrrogável de 05 dias úteis do dia do deposito, na
  tesouraria da Prefeitura Municipal de Betânia, sito: Praça Anfilófio Feitosa, nº 60, Centro,
  Betânia, Pernambuco.
  9.4. Caso não haja candidatos inscritos no período especificado no item 2.3.1., as inscrições
  serão prorrogadas por mais dois dias úteis subsequentes.
  9.5. A presente seleção não admitirá inscrição através de procuração.
9.6. Não será sob hipótese alguma procedida contratação de classificado condicionada à
  posterior complementação de documentos, para efeito de juntada dos mesmos fora do prazo
  previsto no Cronograma de Eventos do presente Processo de Seleção Pública Simplificada
  constante no item 4. deste edital.
  9.7. A qualquer tempo serão anuladas inscrições, contratação de candidato, se verificada a
  falsidade de declarações prestadas pelo mesmo ou qualquer irregularidade nos documentos           10
  apresentados.
  9.8. Todas as informações referente ao presente edital estarão disponíveis no site oficial da
  Prefeitura Municipal de Betânia www.portalbetania.com.br, sendo de inteira responsabilidade do
  candidato acompanhar a divulgação de todos os atos pertinentes ao mesmo.
  9.9. Não será fornecido ao candidato qualquer documentação comprobatória de classificação
  deste Processo de Seleção Pública Simplificada, valendo para este fim a publicação da lista dos
  candidatos classificados disposta no site oficial da Prefeitura Municipal de Betânia
  www.portalbetania.com.br.
  9.10. Verificada, a qualquer tempo, inexatidão de informações, irregularidade, inidoneidade ou
  falta de documentos exigíveis, o candidato será eliminado do presente processo, anulando-se
  todos os atos decorrentes de sua inscrição.
  9.11. Em nenhuma hipótese caberá revisão de notas.
  9.12. As funções insurgentes e disponibilizadas no presente edital serão preenchidas de acordo
  com a necessidade do município.
  9.13. Os questionamentos e/ou duvidas acerca deste edital deveram ser encaminhados para o
  endereço eletrônico e-mail: pmbselecaosimplificada@yahoo.com.br.
  9.14. Este edital entra em vigor na data da sua assinatura/publicação.



Betânia 06 de fevereiro de 2013.




                         _______________________________________
                                    Ragnar Damião Rocha
                            Secretário Municipal de Administração

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  • 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE BETÂNIA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO Praça Anfilófio Feitosa nº 60, Centro, Betânia, Pernambuco e-mail: pmbselecaosimplificada@yahoo.com.br EDITAL SEC. ADM. Nº. 004/2013 1 Seleção Pública Simplificada para contratação temporária por excepcional interesse público com vistas ao preenchimento de vagas insurgentes na Secretaria Municipal de Administração A Prefeitura Municipal de Betânia, através da Secretaria Geral de Administração faz saber aos interessados que realizará Seleção Pública Simplificada para contratação temporária por excepcional interesse público com vistas ao preenchimento de vagas insurgentes para as seguintes funções/categorias profissionais: AGENTE ADMINISTRATIVO; TÉCNICO AGRICOLA; TÉCNICO EM RAIO X; AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS; GARI; VIGIA; MOTORISTA; OPERADOR DE TRATOR DE PNEU; OPERADOR DE TRATOR DE ESTEIRA; OPERADOR DE PATROL; e, OPERADOR DE RETRO ESCAVADEIRA. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A Seleção Pública Simplificada, objeto deste processo, será composta de uma Única Etapa, por meio de análise de currículo documentado, títulos para profissionais de nível superior, experiências profissionais, nível de escolaridades e cursos; de caráter classificatório e eliminatório. 1.2. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito essencial para inscrição e para participação em quaisquer das fases do Processo de Seleção Pública Simplificada. O candidato que por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame. 1.3. As funções/atividades profissionais, o nível de escolaridade, o número de vagas insurgentes, remuneração e carga horaria semanal que trata o objeto deste edital encontram-se estruturadas no demonstrativo relacionado a seguir: Número de vagas Remuneração Função/atividade Profissional Nível de escolaridade insurgentes CH/R$ 40h semanal Agente Administrativo. Médio 05 678,00 40h semanal Técnico Agrícola. Médio 02 678,00 40h semanal Técnico em Raio X Médio 02 800,00 Fundamental 40h semanal Auxiliar de Serviços Gerais. 10 678,00 Incompleto Fundamental 40h semanal Gari 10 678,00 Incompleto Fundamental 40h semanal Vigia 10 678,00 Incompleto
  • 2. Fundamental 40h semanal Motorista 05 678,00 Incompleto Fundamental 40h semanal Operador de Trator de Pneu 03 678,00 Incompleto Fundamental 40h semanal Operador de Trator de Esteira 01 678,00 Incompleto 2 Fundamental 40h semanal Operador de Patrol 01 678,00 Incompleto Fundamental 40h semanal Operador de Retro Escavadeira 01 678,00 Incompleto 1.4. Dos procedimentos para participação neste Processo de Seleção Pública Simplificada. 1.4.1. os interessados deveram adquirir o competente edital no site oficial da Prefeitura Municipal de Betânia: www.portalbetania.com.br; 1.4.2. após a minuciosa leitura de todas as regras constantes no edital, os interessados deveram proceder sua inscrição de acordo com o explicitado no item 2.2.4. deste edital. 1.4.3. procedido o processo de inscrição, o candidato deverá preencher a Ficha Curricular e entrega-la aos técnicos credenciados da Secretaria Municipal de Administração com toda documentação comprobatória das informações prestadas na mesma. 1.4.4. a documentação comprobatória que trata o item anterior é de inteira responsabilidade do candidato, que quando protocolada no período de inscrição, será instrumento de classificação por ser a condição sine qua non da licitude das informações prestadas da Ficha Curricular. 1.5. Para efeito de cadastro de reserva será computado o percentual de 20% do quantitativo dos números de vagas disponibilizadas no demonstrativo constante no item 1.3. deste edital que será utilizado de acordo com a necessidade do município. 1.6. As vagas serão preenchidas rigorosamente de acordo com os limites estabelecidos neste edital. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. Dos Requisitos de Inscrição 2.1.1. ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal; 2.1.2. conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste edital; 2.1.3. ter, na data do encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos; 2.1.4. gozar de boa saúde física e mental;
  • 3. 2.1.5. ter habilitação específica para o exercício da função/atividade profissional no nível de ensino correspondente ou arco de ocupação para o qual pretender se inscrever, de acordo com o demonstrativo explicitados no item 1.3 deste edital; 2.1.6. situação regular junto ao respectivo órgão de classe, quando obrigatória a filiação para o exercício da profissão; 3 2.1.7. estar o candidato do sexo masculino, em regular situação perante o serviço militar; 2.1.8. estar em dia com as obrigações eleitorais; 2.1.9. não ter qualquer restrição de ordem criminal, que impeça o livre exercício de direitos; 2.1.10. ter experiência comprovada de no mínimo 1 (um) ano compreendendo o período relativo aos três últimos anos na função a qual concorre; e, 2.1.11. não ser servidor público em qualquer esfera com jornada de trabalho legalmente comprometida. 2.2. Do Processo de Inscrição 2.2.1. objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição constante no item 2.4.1, somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos no presente edital de Seleção Pública Simplificada. 2.2.2. a inscrição do candidato neste Processo de Seleção Pública Simplificada implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 2.2.3. os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa de inscrição serão de responsabilidade exclusiva do candidato, ficando expresso que, em nenhuma hipótese, haverá devolução da mesma, salvo em caso de cancelamento da presente seleção por conveniência da administração municipal e/ou órgãos de controle. 2.2.4. a materialização do ato de inscrição consiste no preenchimento e devolução da Ficha de Inscrição no local indicado no item 2.3.2., acompanhado de cópia e original para a devida verificação e autenticação dos documentos relacionados abaixo: a) RG, CPF, comprovante de residência; e, b) comprovante de depósito da taxa de inscrição previsto no item 2.4.1. deste edital. 2.3. Do Período e Local de Inscrições 2.3.1. as inscrições estarão abertas no período de 14 a 15 de Fevereiro de 2013; e,
  • 4. 2.3.2. as inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Administração de Betânia, sito: Praça Anfilófio Feitosa nº 60, Centro, Betânia, Pernambuco. 2.4. Da Taxa de Inscrição 2.4.1. o pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado unicamente, através de depósito 4 bancário em conta corrente do Banco 237 - Bradesco, Agência 0586-0, Conta Corrente nº. 30.199-0 ou na Tesouraria da sede da Prefeitura Municipal de Betânia na forma de deposito bancário na boca do caixa/tesouraria, realizado no período de inscrição descrito no item 2.3.1. conforme valores demonstrados abaixo: TAXA DE INSCRIÇÃO Nível de Escolaridade Valor da Taxa de da Função Pretendida Inscrição R$ Fundamental 10,00 Médio 20,00 2.5. Das Inscrições para candidatos Portadores de Deficiência 2.5.1. às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e ao disposto na Lei 5.484/92, é assegurado o direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência no presente Processo de Seleção Pública Simplificada, desde que a deficiência de que são portadores sejam compatíveis com as atribuições do objeto do cargo insurgente; 2.5.2. em obediência ao disposto no art. 37, parágrafo 1º do Decreto Federal nº 3.298/99 e ao disposto na Lei nº 5.484/92, ficam reservadas 5% (cinco por cento), por cargo, das vagas existentes às pessoas portadoras de deficiência; 2.5.3. consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99; 2.5.4. os candidatos deverão declarar, quando da inscrição, serem portadores de deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição; 2.5.5. as pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, particularmente em seu artigo de nº 40, participarão do presente Processo de Seleção Pública Simplificada em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de seleção, ao dia, horário e ao local da entrevista; 2.5.6. os portadores de deficiência que não realizarem a inscrição conforme instruções constantes neste item, não poderão impetrar recurso em favor de sua situação; e,
  • 5. 2.5.7. não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para portadores de deficiência, essas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, observando a ordem de classificação final. 3. DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DAS VAGAS INSURGENTES 3.1. Agente Administrativo: Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos 5 humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços áreas de escritório. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. 3.2. Técnico Agrícola: Executa tarefas de caráter técnico relativas à programação, assistência técnica e controle dos trabalhos agro- pecuários, orientando os agricultores e pecuaristas nas tarefas de preparação dos solos destinados ao plantio, colheita e pastagens e beneficiamento de espécies vegetais, combate a parasitas e outras pragas, e na criação de gado, para auxiliar os especialistas de formação superior no desenvolvimento da produção agropecuária. 3.3. Técnico em Raio X: Preparar materiais e equipamentos para realização de exames, operar equipamentos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia; preparar pacientes e realizar exames e radioterapia; prestar atendimento aos pacientes fora da sala de exame; realizar as atividades segundo boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança e código de conduta. 3.4. Auxiliar de Serviços Gerais: executa trabalhos externos e internos braçais ou não, desde que não exijam especialização, coleta, seleção e classificação de resíduos (lixo) sólidos e líquidos, limpeza do local que seja determinado, em especial a urbana, manter em ordem o local de trabalho, bem como outros que a estes sejam correlatos, prestar serviços de apoio, transporte e conservação de bens quando solicitado. 3.5. Gari: trabalho manual com atividades rotineiras e repetitivas de apoio ou não a outras tarefas, que consiste em desempenhar tarefas braçais, tais como: capina, faxina, limpeza em geral e outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Qualificação básica necessária: Conclusão da 4ª série curso de nível fundamental. 3.6. Vigia: exerce as funções de vigilância das unidades hospitalares, logradouros públicos da secretaria municipal de saúde, para evitar invasões, roubos e outras anormalidades. 3.7. Motorista: conduz veículos com documentação legal das secretarias municipais da administração; manter o veículo em perfeitas condições; respeitar as leis de trânsito e as ordens de serviços recebidas; cumprir com a regulamentação do setor de transporte; zelar pela limpeza e conservação do veículo sob seus cuidados; executar outras tarefas que contribuam, direta ou indiretamente para o bom desempenho das atividades pertinentes ao cargo. 3.8. Operador de Trator de Pneu: conduz tratores de pneu simples, devidamente habilitado por curso de formação e/ou experiência comprovada na área, mantendo o mesmo em perfeita
  • 6. condições de uso; desenvolve ações de tração, arado e outras pertinentes as especificidades da categoria do trator. 3.9. Operador de Trator de Esteira: conduz tratores de esteiras, devidamente habilitado por curso de formação e/ou experiência comprovada na área, mantendo o mesmo em perfeita condições de uso; desenvolve ações diversas pertinentes as especificidades da categoria do trator. 6 3.10. Operador de Patrol: conduz patrol, devidamente habilitado por curso de formação e/ou experiência comprovada na área, mantendo a mesma em perfeita condições de uso; desenvolve ações de terraplanagem e outras pertinentes as especificidades da categoria da maquina. 3.11. Operador de Retro Escavadeira: conduz retro escavadeira, devidamente habilitado por curso de formação e/ou experiência comprovada na área, mantendo a mesma em perfeita condições de uso; desenvolve ações diversas pertinentes as especificidades da categoria da máquina. 4. DO CRONOGRAMA DE EVENTOS DATA EVENTO Período de Inscrições De 07/02 a 08/02 de 2013 Análise Técnica Curricular De 09/02 a 13/02 de 2013 Resultado da Seleção 14/02/2013 Celebração de Contrato Temporário 15/02/2013 Inicio das Atividades Contratadas 18/02/2013 5. DOS CRITERIOS DE SELEÇÃO 5.1. Dos Pré-Requisitos para Seleção: Função/Atividade Pré-requisitos Profissional  nível médio; e, Agente Administrativo.  comprovação de experiência profissional na área que se candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período relativo aos três últimos anos.  nível médio; e, Técnico Agrícola.  comprovação de experiência profissional na área que se candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período relativo aos três últimos anos.  curso técnico de nível médio em radiologia; e, Técnico em Raio X  comprovação de experiência profissional na área que se candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período relativo aos três últimos anos.
  • 7.  nível fundamental incompleto; e, Auxiliar de Serviços Gerais.  comprovação de experiência profissional na área que se candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período relativo aos três últimos anos.  nível fundamental incompleto; e, 7 Gari  comprovação de experiência profissional na área que se candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período relativo aos três últimos anos.  nível fundamental incompleto; e, Vigia  comprovação de experiência profissional na área que se candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período relativo aos três últimos anos.  nível fundamental incompleto; e, Motorista  comprovação de experiência profissional na área que se candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período relativo aos três últimos anos.  nível fundamental incompleto; e, Operador de Trator de Pneu  comprovação de experiência profissional na área que se candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período relativo aos três últimos anos.  nível fundamental incompleto; e, Operador de Trator de  comprovação de experiência profissional na área que se Esteira candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período relativo aos três últimos anos.  nível fundamental incompleto; e, Operador de Patrol  comprovação de experiência profissional na área que se candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período relativo aos três últimos anos.  nível fundamental incompleto; e, Operador de Retro  comprovação de experiência profissional na área que se Escavadeira candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período relativo aos três últimos anos. 5.2. Da Avaliação Curricular 5.2.1. A avaliação curricular tomará como base: a) formação acadêmica especifica; e,
  • 8. b) experiência profissional na área especifica mínima de um ano compreendendo o período relativo aos três últimos anos. 5.3. Dos Critérios de Avaliação Critério Nota Peso 8 a) julgamento de títulos - nível de escolaridade 0 a 10 4 compatível e progressivo. b) experiência profissional comprovada declarada na Ficha de Inscrição, por período superior ao mínimo 0 a 10 6 de 1 ano para área escolhida, no ato de inscrição do candidato. Fórmula de Resultado = Escolaridade/nota X peso (4) + experiência profissional/nota X peso (6) 10 5.4. Do Julgamento: 5.4.1. experiência comprovada, peso 6 (seis): a) mínimo de 1 ano – (0 a 7); e, b) a cada ano adicional – (0 a 1). 5.5. Da Média Classificatória 5.5.1. para ser aprovado/classificado, o candidato deverá obter nota final mínima 7,0 (sete) e cumprir todas as normas constantes neste edital. 6. DOS CRITERIOS DE DESEMPATE 6.1. em caso de empate, terá preferência o candidato que obtiver, na seguinte ordem: 6.1.1. maior idade; e, 6.1.2. maior período de experiência profissional comprovada na área escolhida. 6.2. persistindo o empate, o desempate será efetuado considerando a média aritmética das notas atribuídas. 7. DO RESULTADO DA SELEÇÃO O resultado final do Processo de Seleção Pública Simplificada será divulgado, por ordem classificatória, no dia 14 de fevereiro de 2013, no site oficial da prefeitura municipal de Betânia www.portalbetania.com.br e na sede da Secretaria Municipal de Administração sito: Praça Anfilófio Feitosa nº 60, Centro, Betânia, Pernambuco.
  • 9. 8. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 8.1. O candidato que desejar interpor recursos contra o presente Processo de Seleção Pública Simplificada no que tange as normas constantes neste edital e/ou divulgação do resultado classificatório deverá encaminha-lo para o endereço eletrônico e-mail: pmbselecaosimplificada@yahoo.com.br, constando objetivamente a fundamentação e 9 justificativa em que se apresente sua razão. 8.2. Só serão aceitos encaminhamentos através de endereço eletrônico do próprio candidato. 8.3. Não serão aceitos recursos com justificativas alheias aos itens deste edital. 8.4. A decisão do recurso será conhecida exclusivamente pelo candidato interessado através de correio eletrônico. 8.5. Para tomar conhecimento do inteiro teor do Parecer Recursal, o interessado deverá requerer junto a Comissão Técnica de Avaliação e Seleção Pública, no prazo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento do correio eletrônico. 8.6. Recursos fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos. 8.7. Em caso de deferimento do recurso, será feito de imediato a competente retificação do ato que deu motivo ao acolhimento do mesmo. 8.8. Não caberão pedidos de reconsideração da decisão proferida em face do recurso interposto pelo candidato. 8.9. Nenhum recurso terá efeito suspensivo. 8.10. Os recursos serão analisados pela Comissão Técnica de Avaliação e Seleção Pública, constituída por força da Portaria GP nº. 010/2013 de 21 de janeiro de 2013. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAS 9.1. O presente Processo de Seleção Pública Simplificada será coordenado por uma Comissão Técnica de Avaliação e Seleção Pública, estabelecida, conforme Portaria GP nº. 010/2013 de 21 de janeiro de 2013. 9.2. Não serão aceitos para efeito de materialização do ato de inscrição, comprovantes de depósitos em terminais de autoatendimento. 9.3. Os pré-candidatos que por ventura realizarem depósitos em terminais de autoatendimento poderão requerer sua devolução no prazo improrrogável de 05 dias úteis do dia do deposito, na tesouraria da Prefeitura Municipal de Betânia, sito: Praça Anfilófio Feitosa, nº 60, Centro, Betânia, Pernambuco. 9.4. Caso não haja candidatos inscritos no período especificado no item 2.3.1., as inscrições serão prorrogadas por mais dois dias úteis subsequentes. 9.5. A presente seleção não admitirá inscrição através de procuração.
  • 10. 9.6. Não será sob hipótese alguma procedida contratação de classificado condicionada à posterior complementação de documentos, para efeito de juntada dos mesmos fora do prazo previsto no Cronograma de Eventos do presente Processo de Seleção Pública Simplificada constante no item 4. deste edital. 9.7. A qualquer tempo serão anuladas inscrições, contratação de candidato, se verificada a falsidade de declarações prestadas pelo mesmo ou qualquer irregularidade nos documentos 10 apresentados. 9.8. Todas as informações referente ao presente edital estarão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Betânia www.portalbetania.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos pertinentes ao mesmo. 9.9. Não será fornecido ao candidato qualquer documentação comprobatória de classificação deste Processo de Seleção Pública Simplificada, valendo para este fim a publicação da lista dos candidatos classificados disposta no site oficial da Prefeitura Municipal de Betânia www.portalbetania.com.br. 9.10. Verificada, a qualquer tempo, inexatidão de informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, o candidato será eliminado do presente processo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição. 9.11. Em nenhuma hipótese caberá revisão de notas. 9.12. As funções insurgentes e disponibilizadas no presente edital serão preenchidas de acordo com a necessidade do município. 9.13. Os questionamentos e/ou duvidas acerca deste edital deveram ser encaminhados para o endereço eletrônico e-mail: pmbselecaosimplificada@yahoo.com.br. 9.14. Este edital entra em vigor na data da sua assinatura/publicação. Betânia 06 de fevereiro de 2013. _______________________________________ Ragnar Damião Rocha Secretário Municipal de Administração