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PREFEITURA MUNICIPAL DE BETÂNIA
                        SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
                    Praça Anfilófio Feitosa nº 60, Centro, Betânia, Pernambuco
                          e-mail: pmbselecaosimplificada@yahoo.com.br

                               EDITAL SEC. ADM. Nº. 003/2013
                                                                                                        1

 Seleção Pública Simplificada para contratação temporária por excepcional interesse público
    com vistas ao preenchimento de vagas insurgentes na Secretaria Municipal de Saúde

A Prefeitura Municipal de Betânia, através da Secretaria Geral de Administração faz saber aos
interessados que realizará Seleção Pública Simplificada para contratação temporária por
excepcional interesse público com vistas ao preenchimento de vagas insurgentes na Secretaria
Municipal de Saúde para as seguintes funções/categorias profissionais: MÉDICO CLÍNICO
GERAL; MÉDICO PARA PSF; MÉDICO CIRUGIÃO; MÉDICO ANESTESISTA; MÉDICO
ORTOPEDISTA;         MÉDICO      CARDIOLOGISTA;         MÉDICO      PEDIÁTRA;      MÉDICO
GINECOLOGISTA/OBSTETRA; MÉDICO VETERINÁRIO; CIRUGIÃO DENTISTA;
BIOMÉDICO; FARMACÊUTICO; ENFERMEIRO; FISIOTERAPEUTA; NUTRICIONISTA;
FONOAUDIÓLOGO; ASSISTENTE SOCIAL; TÉCNICO EM ENFERMAGEM; AGENTE DE
ENDEMIAS; AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS; MOTORISTA DE
AMBULÂNCIA; AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS; e, VIGILANTE.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
  1.1. A Seleção Pública Simplificada, objeto deste processo, será composta de uma Única
  Etapa, por meio de análise de currículo documentado, títulos para profissionais de nível
  superior, experiências profissionais, nível de escolaridades e cursos; de caráter classificatório e
  eliminatório.
  1.2. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito
  essencial para inscrição e para participação em quaisquer das fases do Processo de Seleção
  Pública Simplificada. O candidato que por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui
  estabelecidas será eliminado do certame.
  1.3. As funções/atividades profissionais, o nível de escolaridade, o número de vagas insurgentes,
  remuneração e carga horaria semanal que trata o objeto deste edital encontram-se estruturadas
  no demonstrativo relacionado a seguir:

                                                              Número de vagas       Remuneração
Função/atividade Profissional      Nível de escolaridade
                                                                insurgentes             CH/R$
                                                                                     24h semanal
Médico Clínico Geral.                Superior Completo                04
                                                                                       7.650,00
                                                                                     40h semanal
Médico para PSF.                     Superior Completo                05
                                                                                       9.000,00
                                                                                     12h semanal
Médico Cirurgião.                    Superior Completo                01
                                                                                       4.000,00
                                                                                     12h semanal
Médico Anestesista.                  Superior Completo                01
                                                                                       4.000,00
                                                                                     12h semanal
Médico Ortopedista.                  Superior Completo                01
                                                                                       4.000,00
40h semanal
Cirurgião Dentista (PSF).           Superior Completo                06
                                                                                      3.270,00
                                                                                    40h semanal
Biomédico.                          Superior Completo                01
                                                                                      2.880,00
                                                                                    12h semanal
Farmacêutico.                       Superior Completo                01
                                                                                      1.000,00        2
                                                                                    40h semanal
Enfermeiro.                         Superior Completo                06
                                                                                      2.200,00
                                                                                    30h semanal
Fisioterapeuta.                     Superior Completo                03
                                                                                      4.200,00
                                                                                    30h semanal
Nutricionista.                      Superior Completo                03
                                                                                      2.500,00
                                                                                    30h semanal
Fonoaudiólogo.                      Superior Completo                03
                                                                                      1.760,00
                                                                                    30h semanal
Assistente Social.                  Superior Completo                01
                                                                                      2.880,00
                                                                                    40h semanal
Técnico em Enfermagem.                    Médio                      02
                                                                                       700,00
                                                                                    40h semanal
Agente de Endemias.                    Fundamental                   03
                                                                                       678,00
Agente Comunitário de Saúde –                                                       40h semanal
ACS.                                      Médio                      13
                                                                                       700,00
                                       Fundamental                                  40h semanal
Motorista de Ambulância.                                             02
                                        Incompleto                                     678,00
                                       Fundamental                                  40h semanal
Auxiliar de Serviços Gerais.                                         02
                                        Incompleto                                     678,00
                                       Fundamental                                  40h semanal
Vigilante                                                            02
                                        Incompleto                                     678,00

    1.4. Dos procedimentos para participação neste Processo de Seleção Pública Simplificada.
        1.4.1. os interessados deveram adquirir o competente edital no site oficial da Prefeitura
        Municipal de Betânia: www.portalbetania.com.br;
        1.4.2. após a minuciosa leitura de todas as regras constantes no edital, os interessados
        deveram proceder sua inscrição de acordo com o explicitado no item 2.2.4. deste edital.
        1.4.3. procedido o processo de inscrição, o candidato deverá preencher a Ficha Curricular e
        entrega-la aos técnicos credenciados da Secretaria Municipal de Saúde com toda
        documentação comprobatória das informações prestadas na mesma.
        1.4.4. a documentação comprobatória que trata o item anterior é de inteira responsabilidade
        do candidato, que quando protocolada no período de inscrição, será instrumento de
        classificação por ser a condição sine qua non da licitude das informações prestadas da
        Ficha Curricular.
1.5. Para efeito de cadastro de reserva será computado o percentual de 20% do quantitativo dos
   números de vagas disponibilizadas no demonstrativo constante no item 1.3. deste edital que
   será utilizado de acordo com a necessidade do município.

   1.6. As vagas serão preenchidas rigorosamente de acordo com os limites estabelecidos neste
   edital.
                                                                                                     3


2. DAS INSCRIÇÕES

  2.1. Dos Requisitos de Inscrição
      2.1.1. ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição
      Federal;

      2.1.2. conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste edital;

      2.1.3. ter, na data do encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

      2.1.4. gozar de boa saúde física e mental;

      2.1.5. ter habilitação específica para o exercício da função/atividade profissional no nível
      de ensino correspondente ou arco de ocupação para o qual pretender se inscrever, de acordo
      com o demonstrativo explicitados no item 1.3 deste edital;

      2.1.6. situação regular junto ao respectivo órgão de classe, quando obrigatória a filiação
      para o exercício da profissão;

      2.1.7. estar o candidato do sexo masculino, em regular situação perante o serviço militar;

      2.1.8. estar em dia com as obrigações eleitorais;

      2.1.9. não ter qualquer restrição de ordem criminal, que impeça o livre exercício de
      direitos;

      2.1.10. ter experiência comprovada de no mínimo 1 (um) ano compreendendo o período
      relativo aos três últimos anos na função a qual concorre; e,

      2.1.11. não ser servidor público em qualquer esfera com jornada de trabalho legalmente
      comprometida.

  2.2. Do Processo de Inscrição
      2.2.1. objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da taxa de
      inscrição constante no item 2.4.1, somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e
      condições exigidos no presente edital de Seleção Pública Simplificada.
2.2.2. a inscrição do candidato neste Processo de Seleção Pública Simplificada implicará no
    conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital em
    relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

    2.2.3. os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa de inscrição serão de      4

    responsabilidade exclusiva do candidato, ficando expresso que, em nenhuma hipótese,
    haverá devolução da mesma, salvo em caso de cancelamento da presente seleção por
    conveniência da administração municipal e/ou órgãos de controle.

    2.2.4. a materialização do ato de inscrição consiste no preenchimento e devolução da Ficha
    de Inscrição no local indicado no item 2.3.2., acompanhado de cópia e original para a devida
    verificação e autenticação dos documentos relacionados abaixo:
           a) RG, CPF, comprovante de residência; e,

           b) comprovante de depósito da taxa de inscrição previsto no item 2.4.1. deste edital.

2.3. Do Período e Local de Inscrições
    2.3.1. as inscrições estarão abertas no período de 07 a 08 de Fevereiro de 2013; e,

    2.3.2. as inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Educação de
    Betânia, sito: Rua Rufina Passos Jardim, s/n, Centro, Betânia, Pernambuco.

2.4. Da Taxa de Inscrição
    2.4.1. o pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado unicamente, através de depósito
    bancário em conta corrente do Banco 237 - Bradesco, Agência 0586-0, Conta Corrente nº.
    30.199-0 ou na Tesouraria da sede da Prefeitura Municipal de Betânia na forma de
    deposito Bancário na boca do caixa, realizado no período de inscrição descrito no item 2.3.1.
    conforme valores demonstrados abaixo:

                                    TAXA DE INSCRIÇÃO
                            Nível de Escolaridade Valor da Taxa de
                            da Função Pretendida   Inscrição R$
                                Fundamental            10,00


                                  Médio                   20,00


                                 Superior                 30,00


2.5. Das Inscrições para candidatos Portadores de Deficiência

    2.5.1. às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que
    lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, na Lei nº 7.853, de 24
de outubro de 1989, pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e ao disposto
     na Lei 5.484/92, é assegurado o direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de
     deficiência no presente Processo de Seleção Pública Simplificada, desde que a deficiência de
     que são portadores sejam compatíveis com as atribuições do objeto do cargo insurgente;

     2.5.2. em obediência ao disposto no art. 37, parágrafo 1º do Decreto Federal nº 3.298/99 e ao
     disposto na Lei nº 5.484/92, ficam reservadas 5% (cinco por cento), por cargo, das vagas           5

     existentes às pessoas portadoras de deficiência;

     2.5.3. consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas
     categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99;

     2.5.4. os candidatos deverão declarar, quando da inscrição, serem portadores de deficiência,
     especificando-a na Ficha de Inscrição;

     2.5.5. as pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no
     Decreto nº 3.298/99, particularmente em seu artigo de nº 40, participarão do presente
     Processo de Seleção Pública Simplificada em igualdade de condições com os demais
     candidatos, no que se refere aos critérios de seleção, ao dia, horário e ao local da entrevista;

     2.5.6. os portadores de deficiência que não realizarem a inscrição conforme instruções
     constantes neste item, não poderão impetrar recurso em favor de sua situação; e,

     2.5.7. não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para portadores de
     deficiência, essas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência,
     observando a ordem de classificação final.

3. DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DAS VAGAS INSURGENTES
 3.1. Médico Clínico Geral: executa atividades correspondentes à sua respectiva formação de
 nível superior; orientar quando solicitado, o trabalho de outros funcionários; desenvolver
 atividades de programação em sua área de atuação; preparar relatórios e outros documentos
 relativos ao exercício de suas atividades; realizar consultas e atendimentos médicos; tratar
 pacientes e clientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto
 individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias,
 auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área
 médica.
 3.2. Médico para PSF: executa atividades nas unidades da saúde da família, correspondentes à
 sua respectiva formação de nível superior; orientar quando solicitado, o trabalho de outros
 funcionários; desenvolver atividades de programação em sua área de atuação; preparar relatórios
 e outros documentos relativos ao exercício de suas atividades; realizar consultas e atendimentos
 médicos; tratar pacientes e clientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da
 saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar
 perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da
 área médica.
 3.3. Médico Cirurgião: executa atividades correspondentes à sua respectiva formação de nível
 superior; orientar quando solicitado, o trabalho de outros funcionários; desenvolver atividades de
 programação em sua área de atuação; preparar relatórios e outros documentos relativos ao
exercício de suas atividades; realizar intervenções cirúrgicas de acordo com a necessidade de
cada paciente; realizar consultas e atendimentos médicos para tratamento de pacientes;
implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto
coletivas; elaborar documentos médicos, administrar serviços em saúde e difundir
conhecimentos da área médica.

3.4. Médico Anestesista: presta atendimento médico ambulatorial e hospitalar como anestesista;       6

recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados; atuar como
médico especialista em equipe multiprofissional; realizar atendimento ao acidentado do trabalho;
emitir atestado de óbito; realizar procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros e
urgências com encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários; articular os
recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes.
Desempenhar outras atividades afins ao cargo.

3.5. Médico Ortopedista: executar atividades correspondentes à sua respectiva formação de
nível superior; orientar quando solicitado, o trabalho de outros funcionários; desenvolver
atividades de programação em sua área de atuação; preparar relatórios e outros documentos
relativos ao exercício de suas atividades; realizar intervenções cirúrgicas de acordo com a
necessidade de cada paciente; realizar consultas e atendimentos médicos para tratamento de
pacientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais
quanto coletivas; elaborar documentos médicos, administrar serviços em saúde e difundir
conhecimentos da área médica.

3.6. Médico Cardiologista: executa planejamento, analisando as atividades inerentes à sua
função, bem como executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.

3.7. Médico Pediatra: executa atividades correspondentes à sua respectiva formação de nível
superior; orientar quando solicitado, o trabalho de outros funcionários; desenvolver atividades de
programação em sua área de atuação; preparar relatórios e outros documentos relativos ao
exercício de suas atividades; realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes e
clientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais
quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e
sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica.

3.8. Médico Ginecologista obstetra: executa atividades correspondentes à sua respectiva
formação de nível superior; orientar quando solicitado, o trabalho de outros funcionários;
desenvolver atividades de programação em sua área de atuação; preparar relatórios e outros
documentos relativos ao exercício de suas atividades; realizar intervenções cirúrgicas de acordo
com a necessidade de cada paciente; realizar consultas e atendimentos médicos para tratamento
de pacientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais
quanto coletivas; elaborar documentos médicos, administrar serviços em saúde e difundir
conhecimentos da área médica.

3.9. Médico Veterinário: executa atividades correspondentes à sua respectiva formação de nível
superior; orientar quando solicitado, o trabalho de outros funcionários; desenvolver atividades de
programação em sua área de atuação; preparar relatórios e outros documentos relativos ao
exercício de suas atividades; praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades;
contribuir para o bem-estar animal; promover saúde pública e defesa do consumidor; exercer
defesa sanitária animal; elaborar laudos, pareceres e atestados; assessorar a elaboração de
legislação pertinente.

3.10. Cirurgião Dentista: executar atividades correspondentes à sua respectiva formação de
Nível Superior; orientar quando solicitado, o trabalho de outros funcionários; desenvolver
atividades de programação em sua área de atuação; preparar relatórios e outros documentos
relativos ao exercício de suas atividades; atender e orientar pacientes e executar procedimentos       7

ontológicos; aplicar medidas de promoção e prevenção de saúde, ações de saúde coletiva,
estabelecendo diagnóstico e prognóstico, interagindo com profissionais de outras áreas;
desenvolver atividades profissionais junto a crianças, adultos e idosos, com ou sem necessidades
especiais, em diferentes níveis de complexidade.

3.11. Biomédico: realizar vistorias em estabelecimentos sujeitos à fiscalização e/ou regulação do
poder público municipal; emitir laudos técnicos, preparar relatórios e outros documentos
relativos ao exercício de suas atividades; realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas,
biológicas, microbiológicas e bromatológicas; participar da elaboração, coordenação e
implementação de políticas de medicamentos; exercer fiscalização sobre estabelecimentos,
produtos, serviços e exercício profissional. Outras atividades definidas em Regulamento

3.12. Farmacêutico: executar atividades correspondentes à sua respectiva formação de nível
Superior; orientar quando solicitado, o trabalho de outros funcionários; desenvolver atividades
de programação em sua área de atuação; preparar relatórios e outros documentos relativos ao
exercício de suas atividades; realizar tarefas específicas de dispensação, controle,
armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica; participar da
elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; exercer fiscalização
sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional; orientar sobre uso de
produtos e prestar serviços farmacêuticos.

3.13. Enfermeiro: Executar atividades correspondentes à sua respectiva formação de Nível
Superior; orientar quando solicitado, o trabalho de outros funcionários; desenvolver atividades
de programação em sua área de atuação; realizar visitas domiciliares (para técnicos lotados na
ESF – Estratégia Saúde da Família); preencher relatórios e outros documentos relativos ao
exercício de suas atividades; prestar assistência ao paciente e/ou cliente; coordenar, planejar
ações e auditar serviços de enfermagem; Implementar ações para a promoção da saúde junto à
comunidade. Outras atividades definidas em Regulamento.

3.14. Fisioterapeuta: executar atividades correspondentes à sua respectiva formação de nível
superior; orientar quando solicitado, o trabalho de outros funcionários; desenvolver atividades de
programação em sua área de atuação; preparar relatórios e outros documentos relativos ao
exercício de suas atividades; aplicar técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e
recuperação de pacientes e clientes; atender e avaliar as condições funcionais de pacientes e
clientes utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades;
atuar na área de educação em saúde através de palestras, distribuição de materiais educativos e
orientações para melhor qualidade de vida; desenvolver e implementar programas de prevenção
em saúde geral e do trabalho; gerenciar serviços de saúde orientando e supervisionando recursos
humanos.

3.15. Nutricionista: executar atividades correspondentes à sua respectiva formação de nível
superior; orientar quando solicitado, o trabalho de outros funcionários; desenvolver atividades de
programação em sua área de atuação; preparar relatórios e outros documentos relativos ao
exercício de suas atividades; prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e
enfermos); planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar
controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional; Atuar em
conformidade ao manual de boas práticas.

3.16. Fonoaudiólogo: executar atividades correspondentes à sua respectiva formação de nível            8

superior; orientar quando solicitado, o trabalho de outros funcionários; desenvolver atividades de
programação em sua área de atuação; preparar relatórios e outros documentos relativos ao
exercício de suas atividades, atender pacientes e clientes para prevenção, habilitação e
reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia;
tratar de pacientes e clientes; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiólogo; orientar pacientes,
clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolver programas de prevenção, promoção
da saúde e qualidade de vida; exercer atividades administrativas e administrar recursos humanos,
materiais e financeiros.

3.17. Assistente Social: procede a identificação e conhecimento da realidade em que vai atuar;
mobilizar, organizar a comunidade visando assegurar a sua participação a nível de decisão,
gerência e usufruto; propor medidas para reformulação de políticas sociais vigentes e/ou
apresentar e fundamentar a definição de novas políticas sociais; desenvolver pesquisas científicas
próprias da área; identificar formas alternativas de prestação de serviços, promovendo a
participação dos indivíduos enquanto cidadãos; estimular e criar canais de participação popular,
no interior dos órgãos públicos e privados afetos à execução da política social; trabalhar,
socialmente, as relações interpessoais, familiares e comunitárias dos servidores do órgão;
desempenhar outras atividades afins ao cargo.

3.18. Técnico em Enfermagem: executar atividades correspondentes à sua respectiva formação
de Nível Médio; orientar quando solicitado, o trabalho de outros funcionários; desenvolver
atividades de programação em sua área de atuação; realizar visitas domiciliares, quando lotado
no programa saúde da família ou estratégia saúde da família; executar atividades afins, em sua
especialização de nível médio. Realizar outras tarefas correlatas; organizar ambiente de trabalho;
trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; realizar
registros e elaborar relatórios técnico; desempenhar atividades e realizar ações para promoção da
saúde da família.

3.19. Agente de Endemias: realiza atividades internas e externas de combate à dengue,
incluindo visitas domiciliares em campanhas preventivas e corretivas de saúde pública e combate
a endemias; outras atividades internas e externas previstas em regulamento.

3.20. Agente Comunitários de Saúde – ACS: procede a utilização de instrumentos para
diagnóstico demográfico e sócio cultural da comunidade; promover ações de educação para a
saúde individual e coletiva; registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações
de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular à participação da
comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; realizar visitas domiciliares
periódicas para monitoramento de situações de risco à família; prestar informações, preencher
fichas e formulários integrantes da documentação das famílias atendidas pelo programa;
Arquivar e manter em condições ideais de conservação toda a documentação que fizer parte do
PSF; participar em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que
promovam a qualidade de vida; executar outras tarefas correlatas.
3.21. Motorista de Ambulância: conduz ambulância com documentação legal, e veículos da
secretaria municipal de saúde; manter o veículo em perfeitas condições; respeitar as leis de
trânsito e as ordens de serviços recebidas; cumprir com a regulamentação do setor de transporte;
zelar pela limpeza e conservação do veículo sob seus cuidados; executar outras tarefas que
contribuam, direta ou indiretamente para o bom desempenho das atividades pertinentes ao cargo.
                                                                                                     9

3.22. Auxiliar de Serviços Gerais: executa trabalhos externos e internos braçais ou não, desde
que não exijam especialização, coleta, seleção e classificação de resíduos (lixo) sólidos e
líquidos, limpeza do local que seja determinado, em especial a urbana, manter em ordem o local
de trabalho, bem como outros que a estes sejam correlatos, prestar serviços de apoio, transporte e
conservação de bens quando solicitado.

3.23. Vigilante: exerce as funções de vigilância das unidades hospitalares, logradouros públicos
da secretaria municipal de saúde, para evitar invasões, roubos e outras anormalidades.


   5. DO CRONOGRAMA DE EVENTOS

                     DATA                                           EVENTO
              Período de Inscrições                          De 07/02 a 08/02 de 2013
           Análise Técnica Curricular                        De 09/02 a 13/02 de 2013
              Resultado da Seleção                                 14/02/2013
      Celebração de Contrato Temporário                            15/02/2013
       Inicio das Atividades Contratadas                           18/02/2013

5. DOS CRITERIOS DE SELEÇÃO

   5.1. Dos Pré-Requisitos para Seleção:



    Função/Atividade
                                                        Pré-requisitos
      Profissional
                               curso de medicina; e,

Médico Clínico Geral.          comprovação de experiência profissional na área que se
                              candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período
                              relativo aos três últimos anos.

                               curso de medicina; e,

Médico para o PSF.             comprovação de experiência profissional na área que se
                              candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período
                              relativo aos três últimos anos.

                               curso de medicina com residência em cirurgia geral; e,
                               comprovação de experiência profissional na área que se
Médico Cirurgião.
                              candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período
relativo aos três últimos anos.

                          curso de medicina com residência em anestesia; e,

Médico Anestesista.       comprovação de experiência profissional na área que se
                         candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período
                         relativo aos três últimos anos.                            10


                          curso de medicina com residência em ortopedia; e,
Médico Ortopedista.       comprovação de experiência profissional na área que se
                         candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período
                         relativo aos três últimos anos.

                          curso de medicina com residência em cardiologia; e,
Médico Cardiologista      comprovação de experiência profissional na área que se
                         candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período
                         relativo aos três últimos anos.

                          curso de medicina com residência pediatria; e,
Médico Pediatra           comprovação de experiência profissional na área que se
                         candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período
                         relativo aos três últimos anos.

                          curso de medicina com residência em ginecologia e
                           obstetrícia; e,
Médico
Ginecologista/Obstetra    comprovação de experiência profissional na área que se
                         candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período
                         relativo aos três últimos anos.

                          curso de medicina veterinária; e,
Médico Veterinário        comprovação de experiência profissional na área que se
                         candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período
                         relativo aos três últimos anos.

                          curso de odontologia; e,

Cirurgião Dentista.       comprovação de experiência profissional na área que se
                         candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período
                         relativo aos três últimos anos.

                          curso de biomedicina; e,

Biomédico.                comprovação de experiência profissional na área que se
                         candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período
                         relativo aos três últimos anos.

Farmacêutico.             curso superior em farmácia; e,
 comprovação de experiência profissional na área que se
                            candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período
                            relativo aos três últimos anos.

                             curso de enfermagem; e,

Enfermeiro.                  comprovação de experiência profissional na área que se    11
                            candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período
                            relativo aos três últimos anos.

                             curso de fisioterapia; e,

Fisioterapeuta.              comprovação de experiência profissional na área que se
                            candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período
                            relativo aos três últimos anos.

                             curso de nutrição; e,

Nutricionista.               comprovação de experiência profissional na área que se
                            candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período
                            relativo aos três últimos anos.

                             curso de fonoaudiologia; e,

Fonoaudiólogo.               comprovação de experiência profissional na área que se
                            candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período
                            relativo aos três últimos anos.

                             curso de serviço social; e,
                             comprovação de experiência profissional na área que se
Assistente Social.
                            candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período
                            relativo aos três últimos anos.

                             curso de técnico de nível médio em enfermagem; e,
                             comprovação de experiência profissional na área que se
Técnico em Enfermagem.
                            candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período
                            relativo aos três últimos anos.

                              ensino fundamental completo; e,
                              comprovação de experiência profissional na área que se
Agente de Endemias.
                               candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período
                               relativo aos três últimos anos.


                              ensino fundamental completo; e,
Agente Comunitário       de  comprovação de experiência profissional na área que se
Saúde – ACS.                  candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período
                              relativo aos três últimos anos.
 carteira nacional de habilitação categoria “D”;
                                  ensino fundamental incompleto; e,
  Motorista de Ambulância.
                                  comprovação de experiência profissional na área que se        12
                                   candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período
                                   relativo aos três últimos anos.

                                  ensino fundamental incompleto; e,
  Auxiliar de Serviços Gerais.    comprovação de experiência profissional na área que se
                                   candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período
                                   relativo aos três últimos anos.

                                  ensino fundamental incompleto; e,

  Vigilante                       comprovação de experiência profissional na área que se
                                   candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período
                                   relativo aos três últimos anos.


     5.2. Da Avaliação Curricular
          5.2.1. A avaliação curricular tomará como base:
               a) formação acadêmica especifica;
               b) titulação para as funções de nível superior; e,
               c) experiência profissional na área especifica mínima de um ano compreendendo o
               período relativo aos três últimos anos.

      5.3. Dos Critérios de Avaliação


                             Critério                               Nota             Peso

       a) julgamento de títulos - nível de escolaridade             0 a 10            4
       compatível e progressivo.
       b) experiência profissional comprovada declarada na
       Ficha de Inscrição, por período superior ao mínimo           0 a 10            6
       de 1 ano para área escolhida, no ato de inscrição do
       candidato.

Fórmula de Resultado = Escolaridade/nota X peso (4) + experiência profissional/nota X peso (6)
                                                          10
5.4. Do Julgamento:
          5.4.1. julgamento dos títulos terá peso 4 (quatro):
                a) avaliação (0 a 7) – escolaridade mínima solicitada e comprovada; e,
                b) avaliação (0 a 1) – por nível de especialização adicional comprovado.
                                                                                                       13
          5.4.2. experiência comprovada, peso 6 (seis):
                a) mínimo de 1 ano – (0 a 7); e,
                b) a cada ano adicional – (0 a 1)

     5.5. Dos Títulos
          5.5.1. no julgamento dos títulos será atribuída uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) a cada uma
          das seguintes categorias, obedecidos os critérios:

                a) títulos acadêmicos – comprovação da escolaridade concluída (0 a 7); e,
                b) cursos de especialização para o período retroagido de até 3 anos (0 a 3).

     5.6. Da Média Classificatória
          5.6.1. para ser aprovado/classificado, o candidato deverá obter nota final mínima 7,0
          (sete) e cumprir todas as normas constantes neste edital.

6. DOS CRITERIOS DE DESEMPATE
  6.1. em caso de empate, terá preferência o candidato que obtiver, na seguinte ordem:
       6.1.1. maior idade; e,
       6.1.2. maior período de experiência profissional comprovada na área escolhida.

  6.2. persistindo o empate, o desempate será efetuado considerando a média aritmética das notas
  atribuídas.


7. DO RESULTADO DA SELEÇÃO

O resultado final do Processo de Seleção Pública Simplificada será divulgado, por ordem
classificatória, no dia 14 de fevereiro de 2013, no site oficial da prefeitura municipal de Betânia
www.portalbetania.com.br e na sede da Secretaria Municipal de Saúde sito: Rua Rufina Passos
Jardim, s/n, Centro, Betânia, Pernambuco.


8. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

  8.1. O candidato que desejar interpor recursos contra o presente Processo de Seleção Pública
  Simplificada no que tange as normas constantes neste edital e/ou divulgação do resultado
  classificatório  deverá     encaminha-lo      para    o    endereço     eletrônico   e-mail:
pmbselecaosimplificada@yahoo.com.br, constando            objetivamente     a   fundamentação   e
  justificativa em que se apresente sua razão.
  8.2. Só serão aceitos encaminhamentos através de endereço eletrônico do próprio candidato.
  8.3. Não serão aceitos recursos com justificativas alheias aos itens deste edital.
                                                                                                      14
  8.4. A decisão do recurso será conhecida exclusivamente pelo candidato interessado através de
  correio eletrônico.
  8.5. Para tomar conhecimento do inteiro teor do Parecer Recursal, o interessado deverá requerer
  junto a Comissão Técnica de Avaliação e Seleção Pública, no prazo de 72 (setenta e duas) horas
  do recebimento do correio eletrônico.
  8.6. Recursos fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.
  8.7. Em caso de deferimento do recurso, será feito de imediato a competente retificação do ato
  que deu motivo ao acolhimento do mesmo.
  8.8. Não caberão pedidos de reconsideração da decisão proferida em face do recurso interposto
  pelo candidato.
  8.9. Nenhum recurso terá efeito suspensivo.
  8.10. Os recursos serão analisados pela Comissão Técnica de Avaliação e Seleção Pública,
  constituída por força da Portaria GP nº. 010/2013 de 21 de janeiro de 2013.


9. DAS DISPOSIÇÕES FINAS

  9.1. O presente Processo de Seleção Pública Simplificada será coordenado por uma Comissão
  Técnica de Avaliação e Seleção Pública, estabelecida, conforme Portaria GP nº. 010/2013 de
  21 de janeiro de 2013.
  9.2. Não serão aceitos para efeito de materialização do ato de inscrição, comprovantes de
  depósitos em terminais de autoatendimento.
  9.3. Os pré-candidatos que por ventura realizarem depósitos em terminais de autoatendimento
  poderão requerer sua devolução no prazo improrrogável de 05 dias úteis do dia do deposito, na
  tesouraria da Prefeitura Municipal de Betânia, sito: Praça Anfilófio Feitosa, nº 60, Centro,
  Betânia, Pernambuco.
  9.4. Caso não haja candidatos inscritos no período especificado no item 2.3.1., as inscrições
  serão prorrogadas por mais dois dias úteis subsequentes.
  9.5. A presente seleção não admitirá inscrição através de procuração.
  9.6. Não será sob hipótese alguma procedida contratação de classificado condicionada à
  posterior complementação de documentos, para efeito de juntada dos mesmos fora do prazo
  previsto no Cronograma de Eventos do presente Processo de Seleção Pública Simplificada
  constante no item 4. deste edital.
9.7. A qualquer tempo serão anuladas inscrições, contratação de candidato, se verificada a
  falsidade de declarações prestadas pelo mesmo ou qualquer irregularidade nos documentos
  apresentados.
  9.8. Todas as informações referente ao presente edital estarão disponíveis no site oficial da
  Prefeitura Municipal de Betânia www.portalbetania.com.br, sendo de inteira responsabilidade do
  candidato acompanhar a divulgação de todos os atos pertinentes ao mesmo.                          15

  9.9. Não será fornecido ao candidato qualquer documentação comprobatória de classificação
  deste Processo de Seleção Pública Simplificada, valendo para este fim a publicação da lista dos
  candidatos classificados disposta no site oficial da Prefeitura Municipal de Betânia
  www.portalbetania.com.br.
  9.10. Verificada, a qualquer tempo, inexatidão de informações, irregularidade, inidoneidade ou
  falta de documentos exigíveis, o candidato será eliminado do presente processo, anulando-se
  todos os atos decorrentes de sua inscrição.
  9.11. Em nenhuma hipótese caberá revisão de notas.
  9.12. As funções insurgentes e disponibilizadas no presente edital serão preenchidas de acordo
  com a necessidade do município.
  9.13. Os questionamentos e/ou duvidas acerca deste edital deveram ser encaminhados para o
  endereço eletrônico e-mail: pmbselecaosimplificada@yahoo.com.br.
  9.14. Este edital entra em vigor na data da sua assinatura/publicação.



Betânia 06 de fevereiro de 2013.

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Edital saúde prefeitura de betania

  • 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE BETÂNIA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO Praça Anfilófio Feitosa nº 60, Centro, Betânia, Pernambuco e-mail: pmbselecaosimplificada@yahoo.com.br EDITAL SEC. ADM. Nº. 003/2013 1 Seleção Pública Simplificada para contratação temporária por excepcional interesse público com vistas ao preenchimento de vagas insurgentes na Secretaria Municipal de Saúde A Prefeitura Municipal de Betânia, através da Secretaria Geral de Administração faz saber aos interessados que realizará Seleção Pública Simplificada para contratação temporária por excepcional interesse público com vistas ao preenchimento de vagas insurgentes na Secretaria Municipal de Saúde para as seguintes funções/categorias profissionais: MÉDICO CLÍNICO GERAL; MÉDICO PARA PSF; MÉDICO CIRUGIÃO; MÉDICO ANESTESISTA; MÉDICO ORTOPEDISTA; MÉDICO CARDIOLOGISTA; MÉDICO PEDIÁTRA; MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA; MÉDICO VETERINÁRIO; CIRUGIÃO DENTISTA; BIOMÉDICO; FARMACÊUTICO; ENFERMEIRO; FISIOTERAPEUTA; NUTRICIONISTA; FONOAUDIÓLOGO; ASSISTENTE SOCIAL; TÉCNICO EM ENFERMAGEM; AGENTE DE ENDEMIAS; AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS; MOTORISTA DE AMBULÂNCIA; AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS; e, VIGILANTE. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A Seleção Pública Simplificada, objeto deste processo, será composta de uma Única Etapa, por meio de análise de currículo documentado, títulos para profissionais de nível superior, experiências profissionais, nível de escolaridades e cursos; de caráter classificatório e eliminatório. 1.2. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito essencial para inscrição e para participação em quaisquer das fases do Processo de Seleção Pública Simplificada. O candidato que por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame. 1.3. As funções/atividades profissionais, o nível de escolaridade, o número de vagas insurgentes, remuneração e carga horaria semanal que trata o objeto deste edital encontram-se estruturadas no demonstrativo relacionado a seguir: Número de vagas Remuneração Função/atividade Profissional Nível de escolaridade insurgentes CH/R$ 24h semanal Médico Clínico Geral. Superior Completo 04 7.650,00 40h semanal Médico para PSF. Superior Completo 05 9.000,00 12h semanal Médico Cirurgião. Superior Completo 01 4.000,00 12h semanal Médico Anestesista. Superior Completo 01 4.000,00 12h semanal Médico Ortopedista. Superior Completo 01 4.000,00
  • 2. 40h semanal Cirurgião Dentista (PSF). Superior Completo 06 3.270,00 40h semanal Biomédico. Superior Completo 01 2.880,00 12h semanal Farmacêutico. Superior Completo 01 1.000,00 2 40h semanal Enfermeiro. Superior Completo 06 2.200,00 30h semanal Fisioterapeuta. Superior Completo 03 4.200,00 30h semanal Nutricionista. Superior Completo 03 2.500,00 30h semanal Fonoaudiólogo. Superior Completo 03 1.760,00 30h semanal Assistente Social. Superior Completo 01 2.880,00 40h semanal Técnico em Enfermagem. Médio 02 700,00 40h semanal Agente de Endemias. Fundamental 03 678,00 Agente Comunitário de Saúde – 40h semanal ACS. Médio 13 700,00 Fundamental 40h semanal Motorista de Ambulância. 02 Incompleto 678,00 Fundamental 40h semanal Auxiliar de Serviços Gerais. 02 Incompleto 678,00 Fundamental 40h semanal Vigilante 02 Incompleto 678,00 1.4. Dos procedimentos para participação neste Processo de Seleção Pública Simplificada. 1.4.1. os interessados deveram adquirir o competente edital no site oficial da Prefeitura Municipal de Betânia: www.portalbetania.com.br; 1.4.2. após a minuciosa leitura de todas as regras constantes no edital, os interessados deveram proceder sua inscrição de acordo com o explicitado no item 2.2.4. deste edital. 1.4.3. procedido o processo de inscrição, o candidato deverá preencher a Ficha Curricular e entrega-la aos técnicos credenciados da Secretaria Municipal de Saúde com toda documentação comprobatória das informações prestadas na mesma. 1.4.4. a documentação comprobatória que trata o item anterior é de inteira responsabilidade do candidato, que quando protocolada no período de inscrição, será instrumento de classificação por ser a condição sine qua non da licitude das informações prestadas da Ficha Curricular.
  • 3. 1.5. Para efeito de cadastro de reserva será computado o percentual de 20% do quantitativo dos números de vagas disponibilizadas no demonstrativo constante no item 1.3. deste edital que será utilizado de acordo com a necessidade do município. 1.6. As vagas serão preenchidas rigorosamente de acordo com os limites estabelecidos neste edital. 3 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. Dos Requisitos de Inscrição 2.1.1. ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal; 2.1.2. conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste edital; 2.1.3. ter, na data do encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos; 2.1.4. gozar de boa saúde física e mental; 2.1.5. ter habilitação específica para o exercício da função/atividade profissional no nível de ensino correspondente ou arco de ocupação para o qual pretender se inscrever, de acordo com o demonstrativo explicitados no item 1.3 deste edital; 2.1.6. situação regular junto ao respectivo órgão de classe, quando obrigatória a filiação para o exercício da profissão; 2.1.7. estar o candidato do sexo masculino, em regular situação perante o serviço militar; 2.1.8. estar em dia com as obrigações eleitorais; 2.1.9. não ter qualquer restrição de ordem criminal, que impeça o livre exercício de direitos; 2.1.10. ter experiência comprovada de no mínimo 1 (um) ano compreendendo o período relativo aos três últimos anos na função a qual concorre; e, 2.1.11. não ser servidor público em qualquer esfera com jornada de trabalho legalmente comprometida. 2.2. Do Processo de Inscrição 2.2.1. objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição constante no item 2.4.1, somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos no presente edital de Seleção Pública Simplificada.
  • 4. 2.2.2. a inscrição do candidato neste Processo de Seleção Pública Simplificada implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 2.2.3. os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa de inscrição serão de 4 responsabilidade exclusiva do candidato, ficando expresso que, em nenhuma hipótese, haverá devolução da mesma, salvo em caso de cancelamento da presente seleção por conveniência da administração municipal e/ou órgãos de controle. 2.2.4. a materialização do ato de inscrição consiste no preenchimento e devolução da Ficha de Inscrição no local indicado no item 2.3.2., acompanhado de cópia e original para a devida verificação e autenticação dos documentos relacionados abaixo: a) RG, CPF, comprovante de residência; e, b) comprovante de depósito da taxa de inscrição previsto no item 2.4.1. deste edital. 2.3. Do Período e Local de Inscrições 2.3.1. as inscrições estarão abertas no período de 07 a 08 de Fevereiro de 2013; e, 2.3.2. as inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Educação de Betânia, sito: Rua Rufina Passos Jardim, s/n, Centro, Betânia, Pernambuco. 2.4. Da Taxa de Inscrição 2.4.1. o pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado unicamente, através de depósito bancário em conta corrente do Banco 237 - Bradesco, Agência 0586-0, Conta Corrente nº. 30.199-0 ou na Tesouraria da sede da Prefeitura Municipal de Betânia na forma de deposito Bancário na boca do caixa, realizado no período de inscrição descrito no item 2.3.1. conforme valores demonstrados abaixo: TAXA DE INSCRIÇÃO Nível de Escolaridade Valor da Taxa de da Função Pretendida Inscrição R$ Fundamental 10,00 Médio 20,00 Superior 30,00 2.5. Das Inscrições para candidatos Portadores de Deficiência 2.5.1. às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, na Lei nº 7.853, de 24
  • 5. de outubro de 1989, pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e ao disposto na Lei 5.484/92, é assegurado o direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência no presente Processo de Seleção Pública Simplificada, desde que a deficiência de que são portadores sejam compatíveis com as atribuições do objeto do cargo insurgente; 2.5.2. em obediência ao disposto no art. 37, parágrafo 1º do Decreto Federal nº 3.298/99 e ao disposto na Lei nº 5.484/92, ficam reservadas 5% (cinco por cento), por cargo, das vagas 5 existentes às pessoas portadoras de deficiência; 2.5.3. consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99; 2.5.4. os candidatos deverão declarar, quando da inscrição, serem portadores de deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição; 2.5.5. as pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, particularmente em seu artigo de nº 40, participarão do presente Processo de Seleção Pública Simplificada em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de seleção, ao dia, horário e ao local da entrevista; 2.5.6. os portadores de deficiência que não realizarem a inscrição conforme instruções constantes neste item, não poderão impetrar recurso em favor de sua situação; e, 2.5.7. não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para portadores de deficiência, essas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, observando a ordem de classificação final. 3. DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DAS VAGAS INSURGENTES 3.1. Médico Clínico Geral: executa atividades correspondentes à sua respectiva formação de nível superior; orientar quando solicitado, o trabalho de outros funcionários; desenvolver atividades de programação em sua área de atuação; preparar relatórios e outros documentos relativos ao exercício de suas atividades; realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes e clientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. 3.2. Médico para PSF: executa atividades nas unidades da saúde da família, correspondentes à sua respectiva formação de nível superior; orientar quando solicitado, o trabalho de outros funcionários; desenvolver atividades de programação em sua área de atuação; preparar relatórios e outros documentos relativos ao exercício de suas atividades; realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes e clientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. 3.3. Médico Cirurgião: executa atividades correspondentes à sua respectiva formação de nível superior; orientar quando solicitado, o trabalho de outros funcionários; desenvolver atividades de programação em sua área de atuação; preparar relatórios e outros documentos relativos ao
  • 6. exercício de suas atividades; realizar intervenções cirúrgicas de acordo com a necessidade de cada paciente; realizar consultas e atendimentos médicos para tratamento de pacientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; elaborar documentos médicos, administrar serviços em saúde e difundir conhecimentos da área médica. 3.4. Médico Anestesista: presta atendimento médico ambulatorial e hospitalar como anestesista; 6 recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados; atuar como médico especialista em equipe multiprofissional; realizar atendimento ao acidentado do trabalho; emitir atestado de óbito; realizar procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros e urgências com encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários; articular os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes. Desempenhar outras atividades afins ao cargo. 3.5. Médico Ortopedista: executar atividades correspondentes à sua respectiva formação de nível superior; orientar quando solicitado, o trabalho de outros funcionários; desenvolver atividades de programação em sua área de atuação; preparar relatórios e outros documentos relativos ao exercício de suas atividades; realizar intervenções cirúrgicas de acordo com a necessidade de cada paciente; realizar consultas e atendimentos médicos para tratamento de pacientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; elaborar documentos médicos, administrar serviços em saúde e difundir conhecimentos da área médica. 3.6. Médico Cardiologista: executa planejamento, analisando as atividades inerentes à sua função, bem como executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. 3.7. Médico Pediatra: executa atividades correspondentes à sua respectiva formação de nível superior; orientar quando solicitado, o trabalho de outros funcionários; desenvolver atividades de programação em sua área de atuação; preparar relatórios e outros documentos relativos ao exercício de suas atividades; realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes e clientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. 3.8. Médico Ginecologista obstetra: executa atividades correspondentes à sua respectiva formação de nível superior; orientar quando solicitado, o trabalho de outros funcionários; desenvolver atividades de programação em sua área de atuação; preparar relatórios e outros documentos relativos ao exercício de suas atividades; realizar intervenções cirúrgicas de acordo com a necessidade de cada paciente; realizar consultas e atendimentos médicos para tratamento de pacientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; elaborar documentos médicos, administrar serviços em saúde e difundir conhecimentos da área médica. 3.9. Médico Veterinário: executa atividades correspondentes à sua respectiva formação de nível superior; orientar quando solicitado, o trabalho de outros funcionários; desenvolver atividades de programação em sua área de atuação; preparar relatórios e outros documentos relativos ao exercício de suas atividades; praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuir para o bem-estar animal; promover saúde pública e defesa do consumidor; exercer
  • 7. defesa sanitária animal; elaborar laudos, pareceres e atestados; assessorar a elaboração de legislação pertinente. 3.10. Cirurgião Dentista: executar atividades correspondentes à sua respectiva formação de Nível Superior; orientar quando solicitado, o trabalho de outros funcionários; desenvolver atividades de programação em sua área de atuação; preparar relatórios e outros documentos relativos ao exercício de suas atividades; atender e orientar pacientes e executar procedimentos 7 ontológicos; aplicar medidas de promoção e prevenção de saúde, ações de saúde coletiva, estabelecendo diagnóstico e prognóstico, interagindo com profissionais de outras áreas; desenvolver atividades profissionais junto a crianças, adultos e idosos, com ou sem necessidades especiais, em diferentes níveis de complexidade. 3.11. Biomédico: realizar vistorias em estabelecimentos sujeitos à fiscalização e/ou regulação do poder público municipal; emitir laudos técnicos, preparar relatórios e outros documentos relativos ao exercício de suas atividades; realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; exercer fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional. Outras atividades definidas em Regulamento 3.12. Farmacêutico: executar atividades correspondentes à sua respectiva formação de nível Superior; orientar quando solicitado, o trabalho de outros funcionários; desenvolver atividades de programação em sua área de atuação; preparar relatórios e outros documentos relativos ao exercício de suas atividades; realizar tarefas específicas de dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica; participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; exercer fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional; orientar sobre uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos. 3.13. Enfermeiro: Executar atividades correspondentes à sua respectiva formação de Nível Superior; orientar quando solicitado, o trabalho de outros funcionários; desenvolver atividades de programação em sua área de atuação; realizar visitas domiciliares (para técnicos lotados na ESF – Estratégia Saúde da Família); preencher relatórios e outros documentos relativos ao exercício de suas atividades; prestar assistência ao paciente e/ou cliente; coordenar, planejar ações e auditar serviços de enfermagem; Implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade. Outras atividades definidas em Regulamento. 3.14. Fisioterapeuta: executar atividades correspondentes à sua respectiva formação de nível superior; orientar quando solicitado, o trabalho de outros funcionários; desenvolver atividades de programação em sua área de atuação; preparar relatórios e outros documentos relativos ao exercício de suas atividades; aplicar técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes e clientes; atender e avaliar as condições funcionais de pacientes e clientes utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades; atuar na área de educação em saúde através de palestras, distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida; desenvolver e implementar programas de prevenção em saúde geral e do trabalho; gerenciar serviços de saúde orientando e supervisionando recursos humanos. 3.15. Nutricionista: executar atividades correspondentes à sua respectiva formação de nível superior; orientar quando solicitado, o trabalho de outros funcionários; desenvolver atividades de
  • 8. programação em sua área de atuação; preparar relatórios e outros documentos relativos ao exercício de suas atividades; prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional; Atuar em conformidade ao manual de boas práticas. 3.16. Fonoaudiólogo: executar atividades correspondentes à sua respectiva formação de nível 8 superior; orientar quando solicitado, o trabalho de outros funcionários; desenvolver atividades de programação em sua área de atuação; preparar relatórios e outros documentos relativos ao exercício de suas atividades, atender pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; tratar de pacientes e clientes; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiólogo; orientar pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida; exercer atividades administrativas e administrar recursos humanos, materiais e financeiros. 3.17. Assistente Social: procede a identificação e conhecimento da realidade em que vai atuar; mobilizar, organizar a comunidade visando assegurar a sua participação a nível de decisão, gerência e usufruto; propor medidas para reformulação de políticas sociais vigentes e/ou apresentar e fundamentar a definição de novas políticas sociais; desenvolver pesquisas científicas próprias da área; identificar formas alternativas de prestação de serviços, promovendo a participação dos indivíduos enquanto cidadãos; estimular e criar canais de participação popular, no interior dos órgãos públicos e privados afetos à execução da política social; trabalhar, socialmente, as relações interpessoais, familiares e comunitárias dos servidores do órgão; desempenhar outras atividades afins ao cargo. 3.18. Técnico em Enfermagem: executar atividades correspondentes à sua respectiva formação de Nível Médio; orientar quando solicitado, o trabalho de outros funcionários; desenvolver atividades de programação em sua área de atuação; realizar visitas domiciliares, quando lotado no programa saúde da família ou estratégia saúde da família; executar atividades afins, em sua especialização de nível médio. Realizar outras tarefas correlatas; organizar ambiente de trabalho; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; realizar registros e elaborar relatórios técnico; desempenhar atividades e realizar ações para promoção da saúde da família. 3.19. Agente de Endemias: realiza atividades internas e externas de combate à dengue, incluindo visitas domiciliares em campanhas preventivas e corretivas de saúde pública e combate a endemias; outras atividades internas e externas previstas em regulamento. 3.20. Agente Comunitários de Saúde – ACS: procede a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio cultural da comunidade; promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; prestar informações, preencher fichas e formulários integrantes da documentação das famílias atendidas pelo programa; Arquivar e manter em condições ideais de conservação toda a documentação que fizer parte do PSF; participar em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; executar outras tarefas correlatas.
  • 9. 3.21. Motorista de Ambulância: conduz ambulância com documentação legal, e veículos da secretaria municipal de saúde; manter o veículo em perfeitas condições; respeitar as leis de trânsito e as ordens de serviços recebidas; cumprir com a regulamentação do setor de transporte; zelar pela limpeza e conservação do veículo sob seus cuidados; executar outras tarefas que contribuam, direta ou indiretamente para o bom desempenho das atividades pertinentes ao cargo. 9 3.22. Auxiliar de Serviços Gerais: executa trabalhos externos e internos braçais ou não, desde que não exijam especialização, coleta, seleção e classificação de resíduos (lixo) sólidos e líquidos, limpeza do local que seja determinado, em especial a urbana, manter em ordem o local de trabalho, bem como outros que a estes sejam correlatos, prestar serviços de apoio, transporte e conservação de bens quando solicitado. 3.23. Vigilante: exerce as funções de vigilância das unidades hospitalares, logradouros públicos da secretaria municipal de saúde, para evitar invasões, roubos e outras anormalidades. 5. DO CRONOGRAMA DE EVENTOS DATA EVENTO Período de Inscrições De 07/02 a 08/02 de 2013 Análise Técnica Curricular De 09/02 a 13/02 de 2013 Resultado da Seleção 14/02/2013 Celebração de Contrato Temporário 15/02/2013 Inicio das Atividades Contratadas 18/02/2013 5. DOS CRITERIOS DE SELEÇÃO 5.1. Dos Pré-Requisitos para Seleção: Função/Atividade Pré-requisitos Profissional  curso de medicina; e, Médico Clínico Geral.  comprovação de experiência profissional na área que se candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período relativo aos três últimos anos.  curso de medicina; e, Médico para o PSF.  comprovação de experiência profissional na área que se candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período relativo aos três últimos anos.  curso de medicina com residência em cirurgia geral; e,  comprovação de experiência profissional na área que se Médico Cirurgião. candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período
  • 10. relativo aos três últimos anos.  curso de medicina com residência em anestesia; e, Médico Anestesista.  comprovação de experiência profissional na área que se candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período relativo aos três últimos anos. 10  curso de medicina com residência em ortopedia; e, Médico Ortopedista.  comprovação de experiência profissional na área que se candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período relativo aos três últimos anos.  curso de medicina com residência em cardiologia; e, Médico Cardiologista  comprovação de experiência profissional na área que se candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período relativo aos três últimos anos.  curso de medicina com residência pediatria; e, Médico Pediatra  comprovação de experiência profissional na área que se candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período relativo aos três últimos anos.  curso de medicina com residência em ginecologia e obstetrícia; e, Médico Ginecologista/Obstetra  comprovação de experiência profissional na área que se candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período relativo aos três últimos anos.  curso de medicina veterinária; e, Médico Veterinário  comprovação de experiência profissional na área que se candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período relativo aos três últimos anos.  curso de odontologia; e, Cirurgião Dentista.  comprovação de experiência profissional na área que se candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período relativo aos três últimos anos.  curso de biomedicina; e, Biomédico.  comprovação de experiência profissional na área que se candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período relativo aos três últimos anos. Farmacêutico.  curso superior em farmácia; e,
  • 11.  comprovação de experiência profissional na área que se candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período relativo aos três últimos anos.  curso de enfermagem; e, Enfermeiro.  comprovação de experiência profissional na área que se 11 candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período relativo aos três últimos anos.  curso de fisioterapia; e, Fisioterapeuta.  comprovação de experiência profissional na área que se candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período relativo aos três últimos anos.  curso de nutrição; e, Nutricionista.  comprovação de experiência profissional na área que se candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período relativo aos três últimos anos.  curso de fonoaudiologia; e, Fonoaudiólogo.  comprovação de experiência profissional na área que se candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período relativo aos três últimos anos.  curso de serviço social; e,  comprovação de experiência profissional na área que se Assistente Social. candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período relativo aos três últimos anos.  curso de técnico de nível médio em enfermagem; e,  comprovação de experiência profissional na área que se Técnico em Enfermagem. candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período relativo aos três últimos anos.  ensino fundamental completo; e,  comprovação de experiência profissional na área que se Agente de Endemias. candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período relativo aos três últimos anos.  ensino fundamental completo; e, Agente Comunitário de  comprovação de experiência profissional na área que se Saúde – ACS. candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período relativo aos três últimos anos.
  • 12.  carteira nacional de habilitação categoria “D”;  ensino fundamental incompleto; e, Motorista de Ambulância.  comprovação de experiência profissional na área que se 12 candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período relativo aos três últimos anos.  ensino fundamental incompleto; e, Auxiliar de Serviços Gerais.  comprovação de experiência profissional na área que se candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período relativo aos três últimos anos.  ensino fundamental incompleto; e, Vigilante  comprovação de experiência profissional na área que se candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período relativo aos três últimos anos. 5.2. Da Avaliação Curricular 5.2.1. A avaliação curricular tomará como base: a) formação acadêmica especifica; b) titulação para as funções de nível superior; e, c) experiência profissional na área especifica mínima de um ano compreendendo o período relativo aos três últimos anos. 5.3. Dos Critérios de Avaliação Critério Nota Peso a) julgamento de títulos - nível de escolaridade 0 a 10 4 compatível e progressivo. b) experiência profissional comprovada declarada na Ficha de Inscrição, por período superior ao mínimo 0 a 10 6 de 1 ano para área escolhida, no ato de inscrição do candidato. Fórmula de Resultado = Escolaridade/nota X peso (4) + experiência profissional/nota X peso (6) 10
  • 13. 5.4. Do Julgamento: 5.4.1. julgamento dos títulos terá peso 4 (quatro): a) avaliação (0 a 7) – escolaridade mínima solicitada e comprovada; e, b) avaliação (0 a 1) – por nível de especialização adicional comprovado. 13 5.4.2. experiência comprovada, peso 6 (seis): a) mínimo de 1 ano – (0 a 7); e, b) a cada ano adicional – (0 a 1) 5.5. Dos Títulos 5.5.1. no julgamento dos títulos será atribuída uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) a cada uma das seguintes categorias, obedecidos os critérios: a) títulos acadêmicos – comprovação da escolaridade concluída (0 a 7); e, b) cursos de especialização para o período retroagido de até 3 anos (0 a 3). 5.6. Da Média Classificatória 5.6.1. para ser aprovado/classificado, o candidato deverá obter nota final mínima 7,0 (sete) e cumprir todas as normas constantes neste edital. 6. DOS CRITERIOS DE DESEMPATE 6.1. em caso de empate, terá preferência o candidato que obtiver, na seguinte ordem: 6.1.1. maior idade; e, 6.1.2. maior período de experiência profissional comprovada na área escolhida. 6.2. persistindo o empate, o desempate será efetuado considerando a média aritmética das notas atribuídas. 7. DO RESULTADO DA SELEÇÃO O resultado final do Processo de Seleção Pública Simplificada será divulgado, por ordem classificatória, no dia 14 de fevereiro de 2013, no site oficial da prefeitura municipal de Betânia www.portalbetania.com.br e na sede da Secretaria Municipal de Saúde sito: Rua Rufina Passos Jardim, s/n, Centro, Betânia, Pernambuco. 8. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 8.1. O candidato que desejar interpor recursos contra o presente Processo de Seleção Pública Simplificada no que tange as normas constantes neste edital e/ou divulgação do resultado classificatório deverá encaminha-lo para o endereço eletrônico e-mail:
  • 14. pmbselecaosimplificada@yahoo.com.br, constando objetivamente a fundamentação e justificativa em que se apresente sua razão. 8.2. Só serão aceitos encaminhamentos através de endereço eletrônico do próprio candidato. 8.3. Não serão aceitos recursos com justificativas alheias aos itens deste edital. 14 8.4. A decisão do recurso será conhecida exclusivamente pelo candidato interessado através de correio eletrônico. 8.5. Para tomar conhecimento do inteiro teor do Parecer Recursal, o interessado deverá requerer junto a Comissão Técnica de Avaliação e Seleção Pública, no prazo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento do correio eletrônico. 8.6. Recursos fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos. 8.7. Em caso de deferimento do recurso, será feito de imediato a competente retificação do ato que deu motivo ao acolhimento do mesmo. 8.8. Não caberão pedidos de reconsideração da decisão proferida em face do recurso interposto pelo candidato. 8.9. Nenhum recurso terá efeito suspensivo. 8.10. Os recursos serão analisados pela Comissão Técnica de Avaliação e Seleção Pública, constituída por força da Portaria GP nº. 010/2013 de 21 de janeiro de 2013. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAS 9.1. O presente Processo de Seleção Pública Simplificada será coordenado por uma Comissão Técnica de Avaliação e Seleção Pública, estabelecida, conforme Portaria GP nº. 010/2013 de 21 de janeiro de 2013. 9.2. Não serão aceitos para efeito de materialização do ato de inscrição, comprovantes de depósitos em terminais de autoatendimento. 9.3. Os pré-candidatos que por ventura realizarem depósitos em terminais de autoatendimento poderão requerer sua devolução no prazo improrrogável de 05 dias úteis do dia do deposito, na tesouraria da Prefeitura Municipal de Betânia, sito: Praça Anfilófio Feitosa, nº 60, Centro, Betânia, Pernambuco. 9.4. Caso não haja candidatos inscritos no período especificado no item 2.3.1., as inscrições serão prorrogadas por mais dois dias úteis subsequentes. 9.5. A presente seleção não admitirá inscrição através de procuração. 9.6. Não será sob hipótese alguma procedida contratação de classificado condicionada à posterior complementação de documentos, para efeito de juntada dos mesmos fora do prazo previsto no Cronograma de Eventos do presente Processo de Seleção Pública Simplificada constante no item 4. deste edital.
  • 15. 9.7. A qualquer tempo serão anuladas inscrições, contratação de candidato, se verificada a falsidade de declarações prestadas pelo mesmo ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados. 9.8. Todas as informações referente ao presente edital estarão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Betânia www.portalbetania.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos pertinentes ao mesmo. 15 9.9. Não será fornecido ao candidato qualquer documentação comprobatória de classificação deste Processo de Seleção Pública Simplificada, valendo para este fim a publicação da lista dos candidatos classificados disposta no site oficial da Prefeitura Municipal de Betânia www.portalbetania.com.br. 9.10. Verificada, a qualquer tempo, inexatidão de informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, o candidato será eliminado do presente processo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição. 9.11. Em nenhuma hipótese caberá revisão de notas. 9.12. As funções insurgentes e disponibilizadas no presente edital serão preenchidas de acordo com a necessidade do município. 9.13. Os questionamentos e/ou duvidas acerca deste edital deveram ser encaminhados para o endereço eletrônico e-mail: pmbselecaosimplificada@yahoo.com.br. 9.14. Este edital entra em vigor na data da sua assinatura/publicação. Betânia 06 de fevereiro de 2013.