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PREFEITURA MUNICIPAL DE BETÂNIA
                         SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
                     Praça Anfilófio Feitosa nº 60, Centro, Betânia, Pernambuco
                           e-mail: pmbselecaosimplificada@yahoo.com.br
                                                                                                     1

                               SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA
                                 EDITAL SEC. ADM. Nº. 009/2013

A Prefeitura Municipal de Betânia, através da Secretaria Geral de Administração faz saber aos
interessados que realizará Seleção Pública Simplificada para contratação temporária por
excepcional interesse público, com base na autorização contida no Projeto de Lei nº. 641/2013,
com vistas ao preenchimento de vagas insurgentes na Secretaria Municipal de Administração Geral
para as seguintes funções/categorias profissionais: AGENTE ADMINISTRATIVO; TÉCNICO
AGRICOLA; TÉCNICO EM RAIO X; AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS; GARI; VIGIA;
MOTORISTA; OPERADOR DE TRATOR DE PNEU; OPERADOR DE TRATOR DE ESTEIRA;
OPERADOR DE PATROL; e, OPERADOR DE RETRO ESCAVADEIRA.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
   1.1. Os contratos temporários por excepcional interesse público decorrentes deste processo de
   seleção serão válidos a contar da data de sua assinatura até a data de homologação do concurso
   público previsto e acordado a sua realização no Termo de Ajustamento de Conduta celebrado
   entre a Prefeitura Municipal de Betânia e o Ministério Público de Pernambuco em 22 de
   fevereiro de 2013.
   1.2. A Seleção Pública Simplificada, objeto deste processo, será composta de uma Única
   Etapa, por meio de análise de currículo documentado, títulos, experiências profissionais, nível
   de escolaridades e cursos; de caráter classificatório e eliminatório.
   1.3. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito
   essencial para inscrição e para participação em quaisquer das fases do Processo de Seleção
   Pública Simplificada. O candidato que por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui
   estabelecidas será eliminado do certame.
   1.4. As funções/atividades profissionais, número de vagas insurgentes na Secretaria Municipal
   de Administração Geral e a remuneração mensal, que trata o objeto deste edital encontram-se
   estruturadas no demonstrativo relacionado a seguir:

                                                        Número de vagas           Remuneração
           Função/atividade Profissional
                                                          insurgentes                CH/R$
                                                                                   40h semanal
Agente administrativo.                                         08
                                                                                     678,00
                                                                                   40h semanal
Técnico agrícola.                                              02
                                                                                     678,00
                                                                                   40h semanal
Técnico em raio x.                                             02
                                                                                      800,00
                                                                                   40h semanal
Auxiliar de serviços gerais.                                   13
                                                                                     678,00
40h semanal
Gari.                                                              10
                                                                                       678,00
                                                                                     40h semanal
Vigia.                                                             10
                                                                                       678,00
                                                                                     40h semanal          2
Motorista.                                                         05
                                                                                       678,00
                                                                                     40h semanal
Operador de trator de pneu.                                        03
                                                                                       678,00
                                                                                     40h semanal
Operador de trator de esteira.                                     01
                                                                                       678,00
                                                                                     40h semanal
Operador de patrol.                                                01
                                                                                       678,00
                                                                                     40h semanal
Operador de retro escavadeira.                                     01
                                                                                       678,00

    1.5. Dos procedimentos para participação neste Processo de Seleção Pública Simplificada.
          1.5.1. os interessados deveram adquirir o competente edital no site oficial da Prefeitura
          Municipal de Betânia: www.portalbetania.com.br;
          1.5.2. após a minuciosa leitura de todas as regras constantes no edital, os interessados
          deveram proceder sua inscrição de acordo com o explicitado no item 2.2. deste edital.
          1.5.3. procedido o processo de inscrição, o candidato deverá preencher a Ficha Curricular e
          entregá-la aos técnicos credenciados da Secretaria de Municipal de Administração Geral
          com toda documentação comprobatória das informações prestadas na mesma.
          1.5.4. a documentação comprobatória que trata o item anterior é de inteira responsabilidade
          do candidato, que quando protocolada no período de inscrição, será instrumento de
          classificação por ser a condição sine qua non da licitude das informações prestadas na
          Ficha Curricular.

    1.6. Para efeito de cadastro de reserva será computado o percentual de 20% do quantitativo dos
    números de vagas disponibilizadas nos demonstrativos acima que será utilizado de acordo com
    a necessidade do município.

    1.7. As vagas serão preenchidas rigorosamente de acordo com os limites estabelecidos neste
    edital.

2. DAS INSCRIÇÕES
   2.1. Dos Requisitos de Inscrição
         2.1.1. ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição
         Federal;
         2.1.2. conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste edital;
         2.1.3. ter, até a data de assinatura do contrato temporário por excepcional interesse público,
         idade mínima de 18 (dezoito) anos;
2.1.4. ter habilitação específica para o exercício da função/atividade profissional no nível
    de ensino, ou arco de ocupação para o qual pretender se inscrever, de acordo com o
    demonstrativo explicitado no item 5.1 deste edital; e,
    2.1.5. não ser servidor público em qualquer esfera com jornada de trabalho legalmente          3
    comprometida.

2.2. Do Processo de Inscrição
    2.2.1. objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da taxa de
    inscrição constante no item 2.4.1, somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e
    condições exigidos no presente edital de Seleção Pública Simplificada.

    2.2.2. a inscrição do candidato neste Processo de Seleção Pública Simplificada implicará no
    conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital em
    relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

    2.2.3. os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa de inscrição serão de
    responsabilidade exclusiva do candidato, ficando expresso que, em nenhuma hipótese,
    haverá devolução da mesma, salvo em caso de cancelamento da presente seleção por
    conveniência da administração municipal e/ou órgãos de controle e na condição previstas no
    item 10.3 deste edital.

    2.2.4. a materialização do ato de inscrição consiste no preenchimento e devolução da Ficha
    de Inscrição no local indicado no item 2.3.2., acompanhado de cópia e original para a devida
    verificação e autenticação dos documentos relacionados abaixo:
           a) RG, CPF, comprovante de residência; e,

           b) comprovante de depósito da taxa de inscrição previsto no item 2.4.1. deste edital.

    2.2.5. Os candidatos que se escreveram nos Processos Seletivos Simplificados da Prefeitura
    Municipal de Betânia 001/2013; 002/2013; 003/2013; e, 004/2013 não precisarão pagar
    nova taxa de inscrição conforme determina o Decreto Municipal nº. 06/2013 de 26 de
    fevereiro de 2013. Porém deverão proceder aos demais atos pertinentes ao processo de
    inscrição.

2.3. Do Período e Local de Inscrições
    2.3.1 as inscrições estarão abertas no período de 18 de março a 08 de abril de 2013; e,

    2.3.2 as inscrições serão realizadas na sede da Secretaria de Municipal de Administração
    Geral de Betânia, sito: Praça Anfilófio Feitosa nº 60, Centro, Betânia, Pernambuco.
2.4. Da Taxa de Inscrição
    2.4.1 o pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado através de depósito bancário na
    boca do caixa, Banco 237 - Bradesco, Agência 0586-0, Conta Corrente nº. 30.199-0, ou
    pagamento em espécie na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Betânia sito: Praça               4
    Anfilófio Feitosa nº 60, Centro, Betânia, Pernambuco, realizado no período de inscrição
    descrito no item 2.3.1. conforme valores demonstrados abaixo:


                                 TAXA DE INSCRIÇÃO
                                               Valor da Taxa de
                         Nível de escolaridade
                                                 Inscrição R$
                            Fundamental              10,00


                                 Médio                   20,00


2.5. Das Inscrições para candidatos Portadores de Deficiência

    2.5.1. às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que
    lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, na Lei nº 7.853, de 24
    de outubro de 1989, pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e ao disposto
    na Lei 5.484/92, é assegurado o direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de
    deficiência no presente Processo de Seleção Pública Simplificada, desde que a deficiência de
    que são portadores sejam compatíveis com as atribuições do objeto do cargo insurgente;

    2.5.2. em obediência ao disposto no art. 97 da Constituição Estadual, ficam reservadas 3%
    (três por cento), e o mínimo de uma vaga, para provimento por pessoa portadora de
    deficiências, sendo observado a habilitação técnica e critérios previstos neste edital.

    2.5.3. consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas
    categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99;

    2.5.4. os candidatos deverão declarar, quando da inscrição, serem portadores de deficiência,
    especificando-a na Ficha de Inscrição;

    2.5.5. as pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no
    Decreto nº 3.298/99, particularmente em seu artigo de nº 40, participarão do presente
    Processo de Seleção Pública Simplificada em igualdade de condições com os demais
    candidatos, no que se refere aos critérios de seleção, ao dia e horário;

    2.5.6. os portadores de deficiência que não realizarem a inscrição conforme instruções
    constantes neste item, não poderão impetrar recurso em favor de sua situação; e,

    2.5.7. não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para portadores de
    deficiência, essas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência,
    observando a ordem de classificação final.
3. DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DAS VAGAS INSURGENTES
 3.1. Agente administrativo: Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos
 humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo
 informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário                 5
 referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços áreas de escritório.
 Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 3.2. Técnico agrícola: Executa tarefas de caráter técnico relativas à programação, assistência
 técnica e controle dos trabalhos agro- pecuários, orientando os agricultores e pecuaristas nas
 tarefas de preparação dos solos destinados ao plantio, colheita e pastagens e beneficiamento de
 espécies vegetais, combate a parasitas e outras pragas, e na criação de gado, para auxiliar os
 especialistas de formação superior no desenvolvimento da produção agropecuária.

 3.3. Técnico em raio x: Preparar materiais e equipamentos para realização de exames, operar
 equipamentos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como
 recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia; preparar pacientes e realizar exames e radioterapia;
 prestar atendimento aos pacientes fora da sala de exame; realizar as atividades segundo boas
 práticas, normas e procedimentos de biossegurança e código de conduta.
 3.4. Auxiliar de serviços gerais: executa trabalhos externos e internos braçais ou não, desde que
 não exijam especialização, coleta, seleção e classificação de resíduos (lixo) sólidos e líquidos,
 limpeza do local que seja determinado, em especial a urbana, manter em ordem o local de
 trabalho, bem como outros que a estes sejam correlatos, prestar serviços de apoio, transporte e
 conservação de bens quando solicitado.

 3.5. Gari: trabalho manual com atividades rotineiras e repetitivas de apoio ou não a outras
 tarefas, que consiste em desempenhar tarefas braçais, tais como: capina, faxina, limpeza em geral
 e outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Qualificação básica necessária:
 Conclusão da 4ª série curso de nível fundamental.

 3.6. Vigia: exerce as funções de vigilância das unidades hospitalares, logradouros públicos da
 secretaria municipal de saúde, para evitar invasões, roubos e outras anormalidades.

 3.7. Motorista: conduz veículos com documentação legal das secretarias municipais da
 administração; manter o veículo em perfeitas condições; respeitar as leis de trânsito e as ordens
 de serviços recebidas; cumprir com a regulamentação do setor de transporte; zelar pela limpeza e
 conservação do veículo sob seus cuidados; executar outras tarefas que contribuam, direta ou
 indiretamente para o bom desempenho das atividades pertinentes ao cargo.

 3.8. Operador de trator de pneu: conduz tratores de pneu simples, devidamente habilitado por
 curso de formação e/ou experiência comprovada na área, mantendo o mesmo em perfeita
 condições de uso; desenvolve ações de tração, arado e outras pertinentes as especificidades da
 categoria do trator.
 3.9. Operador de trator de esteira: conduz tratores de esteiras, devidamente habilitado por
 curso de formação e/ou experiência comprovada na área, mantendo o mesmo em perfeita
 condições de uso; desenvolve ações diversas pertinentes as especificidades da categoria do trator.
3.10. Operador de patrol: conduz patrol, devidamente habilitado por curso de formação e/ou
  experiência comprovada na área, mantendo a mesma em perfeita condições de uso; desenvolve
  ações de terraplanagem e outras pertinentes as especificidades da categoria da maquina.

  3.11. Operador de retro escavadeira: conduz retro escavadeira, devidamente habilitado por      6
  curso de formação e/ou experiência comprovada na área, mantendo a mesma em perfeita
  condições de uso; desenvolve ações diversas pertinentes as especificidades da categoria da
  máquina.

4. DO CRONOGRAMA DE EVENTOS

                       DATA                                            EVENTO
               Período de inscrições                            De 18/03 a 08/04 de 2013
             Análise técnica curricular                         De 09/04 a 12/04 de 2013
               Resultado da seleção                                   15/04/2013
               Exames de admissão                                 16/04/ a 19/04/2013
        Celebração de contrato temporário                             22/04/2013
         Inicio das atividades contratadas                            22/04/2013


5. DOS CRITERIOS DE SELEÇÃO

  5.1. Dos Pré-Requisitos para Seleção:

   Função/Atividade Profissional                                Pré-requisitos
 Agente administrativo.                      nível médio.
 Técnico agrícola.                           curso de técnico agrícola – nível médio.
 Técnico em raio x.                          curso de técnico em radiologia – nível médio.
 Auxiliar de serviços gerais.                nível fundamental incompleto.
 Gari.                                       nível fundamental incompleto.
 Vigia.                                      nível fundamental incompleto.
 Motorista.                                  nível fundamental incompleto; e CNH categoria D.
 Operador de trator de pneu.                 nível fundamental incompleto; e CNH categoria D.
 Operador de trator de esteira.              nível fundamental incompleto; e CNH categoria D.
 Operador de patrol.                         nível fundamental incompleto; e CNH categoria D.
 Operador de retro escavadeira.              nível fundamental incompleto; e CNH categoria D.

  5.2. Da Avaliação Curricular
      5.2.1. A avaliação curricular tomará como base por ordem de avaliação:
            a) formação acadêmica específica e compatível com a função/atividade profissional;
            b) titulação para a condição descrita no item 5.3; e,
            c) experiência profissional na área especifica.
5.3. Dos Critérios de Avaliação
        5.3.1. Para as categorias profissionais estritas de caráter mínimo exigido nível fundamental
        incompleto:
                                                                                                            7

                                           Condição/Critério de Seleção           Nota          Peso
               Forma de Análise

                                       Fundamental incompleto - séries             1,75
                                       iniciais com interrupção escolar
                                       Fundamental incompleto - séries             3,5
                                       iniciais em curso
                                       Fundamental incompleto - séries             5,25
           a) nível de escolaridade finais com interrupção escolar
           compatível e progressivo - Fundamental incompleto - séries              7,0
           julgamento de títulos       finais em curso                                           4,0
                                              Fundamental Completo                 8,0
                                                 Médio incompleto                  8,5
                                                  Médio completo                   9,0
                                               Graduação incompleta                9,5
                                                Graduação completa                 10,0
           b) experiência profissional        Até 1 ano de experiência             7,0
           comprovada declarada na           De 1 a 2 anos Experiência             8,5
                                                                                                 6,0
           Ficha de Inscrição             Acima de 2 anos de experiência           10,0

        5.3.2. Para as categorias profissionais estritas de caráter mínimo exigido nível médio ou
        normal médio:

                                           Condição/Critério de Seleção           Nota          Peso
               Forma de Análise

                                                    Nível Médio                     7,0
           a) nível de escolaridade            Graduação incompleta                7,5
           compatível e progressivo -                                              8,0           4,0
                                                     Graduação
           julgamento de títulos
                                              Pós-graduação cursando               9,0
                                              Pós-graduação concluída              10,0
                                              Até 1 ano de experiência             7,0
           b) experiência profissional
           comprovada declarada na            De 1 a 2 anos Experiência            8,5
                                                                                                 6,0
           Ficha de Inscrição              Acima de 2 anos de experiência          10,0


Fórmula de Resultado = Niv. Escol./Julg. de títulos X peso (4) + experiência profissional/nota X peso (6)
                                                              10
 5.4. Do Julgamento:
      5.4.1. julgamento dos títulos terá peso 4 (quatro) conforme descritivo detalhado acima
      5.4.2. experiência comprovada, peso 6 (seis) conforme descritivo detalhado acima
5.5. Da Média Classificatória
      5.5.1. para ser aprovado/classificado, o candidato deverá obter nota final mínima 7,0 (sete) e
      cumprir todas as normas constantes neste edital.
                                                                                                        8
6. DOS CRITERIOS DE DESEMPATE
  6.1. em caso de empate, terá preferência o candidato que obtiver, na seguinte ordem:
      6.1.1. maior idade;
      6.1.2. maior período de experiência profissional comprovada na área escolhida; e,
      6.1.3. ser jurado na forma da Lei 11.689 de 2008.

  6.2. persistindo o empate, o desempate será efetuado considerando a média aritmética das notas
  atribuídas.
7. DO RESULTADO DA SELEÇÃO

  7.1. O resultado final do Processo de Seleção Pública Simplificada será divulgado, por ordem
  classificatória, demonstrada no item 1.3. deste edital, no dia 15 de abril de 2013, no site oficial
  da prefeitura municipal de Betânia www.portalbetania.com.br e na sede da Secretaria Municipal
  de Administração Geral sito: Praça Anfilófio Feitosa nº 60, Centro, Betânia, Pernambuco.

8. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
  8.1. O candidato que desejar interpor recursos contra o presente Processo de Seleção Pública
  Simplificada no que tange as normas constantes neste edital e/ou divulgação do resultado
  classificatório  deverá      encaminhá-lo      para     o    endereço   eletrônico   e-mail:
  pmbselecaosimplificada@yahoo.com.br ou preencher formulário especifico junto aos técnicos
  credenciados da Secretaria Municipal de Administração Geral sito: Praça Anfilófio Feitosa nº
  60, Centro, Betânia, Pernambuco, em horário comercial constando objetivamente a
  fundamentação e justificativa em que se apresente sua razão.
  8.2. Só serão aceitos encaminhamentos através de endereço eletrônico do próprio candidato.
  8.3. O recurso interposto através de endereço eletrônico só terá validade com acusação de
  recebimento por parte da Comissão Técnica de Avaliação e Seleção Pública do presente processo
  no prazo de 12 horas.
  8.4. Não serão aceitos recursos com justificativas alheias aos itens deste edital.
  8.5. A decisão do recurso será conhecida exclusivamente pelo candidato interessado através de
  correio eletrônico.
  8.6. para tomar conhecimento do inteiro teor do Parecer Recursal, o interessado deverá requerer
  junto a Comissão Técnica de Avaliação e Seleção Pública, no prazo de 72 (setenta e duas) horas
  do recebimento do correio eletrônico.
  8.7. Recursos fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.
8.8. Em caso de deferimento do recurso, será feito de imediato a competente retificação do ato
  que deu motivo ao acolhimento do mesmo.
  8.9. não caberão pedidos de reconsideração da decisão proferida em face do recurso interposto
  pelo candidato.                                                                                    9

  8.10. Nenhum recurso terá efeito suspensivo.
  8.11. Os recursos serão analisados pela Comissão Técnica de Avaliação e Seleção Pública,
  constituída por força da Portaria GP nº. 010/2013 de 21 de janeiro de 2013.


9. DAS FORMALIDADES PARA CONTRATAÇÃO

  9.1. Publicado o resultado final do Processo de Seleção Pública Simplificada nos temos do item
  7. deste edital, o candidato classificado deverá comparecer a sede da Secretaria Municipal de
  Administração Geral sito: Praça Anfilófio Feitosa nº 60, Centro, Betânia, Pernambuco, no
  prazo improrrogável de 48 horas, munido de documentações pertinentes para o pleno
  atendimento dos seguintes pré-requisitos de admissão:

      9.1.1. gozar de boa saúde física e mental – se apresentar junto aos técnicos credenciados
      da secretaria municipal de administração geral com documento oficial de identificação para
      receber o competente encaminhamento ao exame admissional;
      9.1.2. estar o candidato do sexo masculino, em regular situação perante o serviço
      militar – apresentar cópia autenticada da reservista;
      9.1.3. estar em dia com as obrigações eleitorais – apresentar cópia do título de eleitor com
      último comprovante de votação ou certidão negativa da justiça eleitoral; e,
      9.1.4. não ter qualquer restrição de ordem criminal, que impeça o livre exercício de
      direitos – apresentar certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo Tribunal de
      Justiça de Pernambuco no endereço eletrônico www.tjpe.jus.br.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAS
   10.1. O presente Processo de Seleção Pública Simplificada será coordenado por uma Comissão
   Técnica de Avaliação e Seleção Pública, estabelecida, conforme Portaria GP nº. 010/2013 de
   21 de janeiro de 2013.
  10.2. Não serão aceitos para efeito de materialização do ato de inscrição, comprovantes de
  depósitos em terminais de auto-atendimento.
  10.3. Os pré-candidatos que por ventura realizarem depósitos em terminais de auto-atendimento
  poderão requerer sua devolução no prazo improrrogável de 05 dias úteis do dia do deposito, na
  tesouraria da Prefeitura Municipal de Betânia, sito: Praça Anfilófio Feitosa, nº 60, Centro,
  Betânia, Pernambuco.
  10.4. Caso não haja candidatos inscritos no período especificado no item 2.3.1., as inscrições
  serão prorrogadas por mais dois dias úteis subsequentes.
10.5. A presente seleção não admitirá inscrição através de procuração.
  10.6. Não será sob hipótese alguma procedida contratação de classificado condicionada à
  posterior complementação de documentos, para efeito de juntada dos mesmos fora do prazo
  previsto no Cronograma de Eventos do presente Processo de Seleção Pública Simplificada            10
  constante no item 4. deste edital.
  10.7. A qualquer tempo serão anuladas inscrições, contratação de candidato, se verificada a
  falsidade de declarações prestadas pelo mesmo ou qualquer irregularidade nos documentos
  apresentados.
  10.8. Todas as informações referente ao presente edital estarão disponíveis no site oficial da
  Prefeitura Municipal de Betânia www.portalbetania.com.br, sendo de inteira responsabilidade do
  candidato acompanhar a divulgação de todos os atos pertinentes ao mesmo.
  10.9. Não será fornecido ao candidato qualquer documentação comprobatória de classificação
  deste Processo de Seleção Pública Simplificada, valendo para este fim a publicação da lista dos
  candidatos classificados disposta no site oficial da Prefeitura Municipal de Betânia
  www.portalbetania.com.br.
  10.10. Verificada, a qualquer tempo, inexatidão de informações, irregularidade, inidoneidade ou
  falta de documentos exigíveis, o candidato será eliminado do presente processo, anulando-se
  todos os atos decorrentes de sua inscrição.
  10.11. Em nenhuma hipótese caberá revisão de notas.
  10.12. Os questionamentos e/ou duvidas acerca deste edital deveram ser encaminhados para o
  endereço eletrônico e-mail: pmbselecaosimplificada@yahoo.com.br.
  10.13. Este edital entra em vigor na data da sua assinatura/publicação.



Betânia 15 de março de 2013.




                         _______________________________________
                             Maria de Lurdes Bezerra de Araújo
                            Secretária Municipal de Administração

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  • 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE BETÂNIA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO Praça Anfilófio Feitosa nº 60, Centro, Betânia, Pernambuco e-mail: pmbselecaosimplificada@yahoo.com.br 1 SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA EDITAL SEC. ADM. Nº. 009/2013 A Prefeitura Municipal de Betânia, através da Secretaria Geral de Administração faz saber aos interessados que realizará Seleção Pública Simplificada para contratação temporária por excepcional interesse público, com base na autorização contida no Projeto de Lei nº. 641/2013, com vistas ao preenchimento de vagas insurgentes na Secretaria Municipal de Administração Geral para as seguintes funções/categorias profissionais: AGENTE ADMINISTRATIVO; TÉCNICO AGRICOLA; TÉCNICO EM RAIO X; AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS; GARI; VIGIA; MOTORISTA; OPERADOR DE TRATOR DE PNEU; OPERADOR DE TRATOR DE ESTEIRA; OPERADOR DE PATROL; e, OPERADOR DE RETRO ESCAVADEIRA. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Os contratos temporários por excepcional interesse público decorrentes deste processo de seleção serão válidos a contar da data de sua assinatura até a data de homologação do concurso público previsto e acordado a sua realização no Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Prefeitura Municipal de Betânia e o Ministério Público de Pernambuco em 22 de fevereiro de 2013. 1.2. A Seleção Pública Simplificada, objeto deste processo, será composta de uma Única Etapa, por meio de análise de currículo documentado, títulos, experiências profissionais, nível de escolaridades e cursos; de caráter classificatório e eliminatório. 1.3. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito essencial para inscrição e para participação em quaisquer das fases do Processo de Seleção Pública Simplificada. O candidato que por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame. 1.4. As funções/atividades profissionais, número de vagas insurgentes na Secretaria Municipal de Administração Geral e a remuneração mensal, que trata o objeto deste edital encontram-se estruturadas no demonstrativo relacionado a seguir: Número de vagas Remuneração Função/atividade Profissional insurgentes CH/R$ 40h semanal Agente administrativo. 08 678,00 40h semanal Técnico agrícola. 02 678,00 40h semanal Técnico em raio x. 02 800,00 40h semanal Auxiliar de serviços gerais. 13 678,00
  • 2. 40h semanal Gari. 10 678,00 40h semanal Vigia. 10 678,00 40h semanal 2 Motorista. 05 678,00 40h semanal Operador de trator de pneu. 03 678,00 40h semanal Operador de trator de esteira. 01 678,00 40h semanal Operador de patrol. 01 678,00 40h semanal Operador de retro escavadeira. 01 678,00 1.5. Dos procedimentos para participação neste Processo de Seleção Pública Simplificada. 1.5.1. os interessados deveram adquirir o competente edital no site oficial da Prefeitura Municipal de Betânia: www.portalbetania.com.br; 1.5.2. após a minuciosa leitura de todas as regras constantes no edital, os interessados deveram proceder sua inscrição de acordo com o explicitado no item 2.2. deste edital. 1.5.3. procedido o processo de inscrição, o candidato deverá preencher a Ficha Curricular e entregá-la aos técnicos credenciados da Secretaria de Municipal de Administração Geral com toda documentação comprobatória das informações prestadas na mesma. 1.5.4. a documentação comprobatória que trata o item anterior é de inteira responsabilidade do candidato, que quando protocolada no período de inscrição, será instrumento de classificação por ser a condição sine qua non da licitude das informações prestadas na Ficha Curricular. 1.6. Para efeito de cadastro de reserva será computado o percentual de 20% do quantitativo dos números de vagas disponibilizadas nos demonstrativos acima que será utilizado de acordo com a necessidade do município. 1.7. As vagas serão preenchidas rigorosamente de acordo com os limites estabelecidos neste edital. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. Dos Requisitos de Inscrição 2.1.1. ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal; 2.1.2. conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste edital; 2.1.3. ter, até a data de assinatura do contrato temporário por excepcional interesse público, idade mínima de 18 (dezoito) anos;
  • 3. 2.1.4. ter habilitação específica para o exercício da função/atividade profissional no nível de ensino, ou arco de ocupação para o qual pretender se inscrever, de acordo com o demonstrativo explicitado no item 5.1 deste edital; e, 2.1.5. não ser servidor público em qualquer esfera com jornada de trabalho legalmente 3 comprometida. 2.2. Do Processo de Inscrição 2.2.1. objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição constante no item 2.4.1, somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos no presente edital de Seleção Pública Simplificada. 2.2.2. a inscrição do candidato neste Processo de Seleção Pública Simplificada implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 2.2.3. os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa de inscrição serão de responsabilidade exclusiva do candidato, ficando expresso que, em nenhuma hipótese, haverá devolução da mesma, salvo em caso de cancelamento da presente seleção por conveniência da administração municipal e/ou órgãos de controle e na condição previstas no item 10.3 deste edital. 2.2.4. a materialização do ato de inscrição consiste no preenchimento e devolução da Ficha de Inscrição no local indicado no item 2.3.2., acompanhado de cópia e original para a devida verificação e autenticação dos documentos relacionados abaixo: a) RG, CPF, comprovante de residência; e, b) comprovante de depósito da taxa de inscrição previsto no item 2.4.1. deste edital. 2.2.5. Os candidatos que se escreveram nos Processos Seletivos Simplificados da Prefeitura Municipal de Betânia 001/2013; 002/2013; 003/2013; e, 004/2013 não precisarão pagar nova taxa de inscrição conforme determina o Decreto Municipal nº. 06/2013 de 26 de fevereiro de 2013. Porém deverão proceder aos demais atos pertinentes ao processo de inscrição. 2.3. Do Período e Local de Inscrições 2.3.1 as inscrições estarão abertas no período de 18 de março a 08 de abril de 2013; e, 2.3.2 as inscrições serão realizadas na sede da Secretaria de Municipal de Administração Geral de Betânia, sito: Praça Anfilófio Feitosa nº 60, Centro, Betânia, Pernambuco.
  • 4. 2.4. Da Taxa de Inscrição 2.4.1 o pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado através de depósito bancário na boca do caixa, Banco 237 - Bradesco, Agência 0586-0, Conta Corrente nº. 30.199-0, ou pagamento em espécie na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Betânia sito: Praça 4 Anfilófio Feitosa nº 60, Centro, Betânia, Pernambuco, realizado no período de inscrição descrito no item 2.3.1. conforme valores demonstrados abaixo: TAXA DE INSCRIÇÃO Valor da Taxa de Nível de escolaridade Inscrição R$ Fundamental 10,00 Médio 20,00 2.5. Das Inscrições para candidatos Portadores de Deficiência 2.5.1. às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e ao disposto na Lei 5.484/92, é assegurado o direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência no presente Processo de Seleção Pública Simplificada, desde que a deficiência de que são portadores sejam compatíveis com as atribuições do objeto do cargo insurgente; 2.5.2. em obediência ao disposto no art. 97 da Constituição Estadual, ficam reservadas 3% (três por cento), e o mínimo de uma vaga, para provimento por pessoa portadora de deficiências, sendo observado a habilitação técnica e critérios previstos neste edital. 2.5.3. consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99; 2.5.4. os candidatos deverão declarar, quando da inscrição, serem portadores de deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição; 2.5.5. as pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, particularmente em seu artigo de nº 40, participarão do presente Processo de Seleção Pública Simplificada em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de seleção, ao dia e horário; 2.5.6. os portadores de deficiência que não realizarem a inscrição conforme instruções constantes neste item, não poderão impetrar recurso em favor de sua situação; e, 2.5.7. não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para portadores de deficiência, essas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, observando a ordem de classificação final.
  • 5. 3. DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DAS VAGAS INSURGENTES 3.1. Agente administrativo: Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário 5 referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços áreas de escritório. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. 3.2. Técnico agrícola: Executa tarefas de caráter técnico relativas à programação, assistência técnica e controle dos trabalhos agro- pecuários, orientando os agricultores e pecuaristas nas tarefas de preparação dos solos destinados ao plantio, colheita e pastagens e beneficiamento de espécies vegetais, combate a parasitas e outras pragas, e na criação de gado, para auxiliar os especialistas de formação superior no desenvolvimento da produção agropecuária. 3.3. Técnico em raio x: Preparar materiais e equipamentos para realização de exames, operar equipamentos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia; preparar pacientes e realizar exames e radioterapia; prestar atendimento aos pacientes fora da sala de exame; realizar as atividades segundo boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança e código de conduta. 3.4. Auxiliar de serviços gerais: executa trabalhos externos e internos braçais ou não, desde que não exijam especialização, coleta, seleção e classificação de resíduos (lixo) sólidos e líquidos, limpeza do local que seja determinado, em especial a urbana, manter em ordem o local de trabalho, bem como outros que a estes sejam correlatos, prestar serviços de apoio, transporte e conservação de bens quando solicitado. 3.5. Gari: trabalho manual com atividades rotineiras e repetitivas de apoio ou não a outras tarefas, que consiste em desempenhar tarefas braçais, tais como: capina, faxina, limpeza em geral e outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Qualificação básica necessária: Conclusão da 4ª série curso de nível fundamental. 3.6. Vigia: exerce as funções de vigilância das unidades hospitalares, logradouros públicos da secretaria municipal de saúde, para evitar invasões, roubos e outras anormalidades. 3.7. Motorista: conduz veículos com documentação legal das secretarias municipais da administração; manter o veículo em perfeitas condições; respeitar as leis de trânsito e as ordens de serviços recebidas; cumprir com a regulamentação do setor de transporte; zelar pela limpeza e conservação do veículo sob seus cuidados; executar outras tarefas que contribuam, direta ou indiretamente para o bom desempenho das atividades pertinentes ao cargo. 3.8. Operador de trator de pneu: conduz tratores de pneu simples, devidamente habilitado por curso de formação e/ou experiência comprovada na área, mantendo o mesmo em perfeita condições de uso; desenvolve ações de tração, arado e outras pertinentes as especificidades da categoria do trator. 3.9. Operador de trator de esteira: conduz tratores de esteiras, devidamente habilitado por curso de formação e/ou experiência comprovada na área, mantendo o mesmo em perfeita condições de uso; desenvolve ações diversas pertinentes as especificidades da categoria do trator.
  • 6. 3.10. Operador de patrol: conduz patrol, devidamente habilitado por curso de formação e/ou experiência comprovada na área, mantendo a mesma em perfeita condições de uso; desenvolve ações de terraplanagem e outras pertinentes as especificidades da categoria da maquina. 3.11. Operador de retro escavadeira: conduz retro escavadeira, devidamente habilitado por 6 curso de formação e/ou experiência comprovada na área, mantendo a mesma em perfeita condições de uso; desenvolve ações diversas pertinentes as especificidades da categoria da máquina. 4. DO CRONOGRAMA DE EVENTOS DATA EVENTO Período de inscrições De 18/03 a 08/04 de 2013 Análise técnica curricular De 09/04 a 12/04 de 2013 Resultado da seleção 15/04/2013 Exames de admissão 16/04/ a 19/04/2013 Celebração de contrato temporário 22/04/2013 Inicio das atividades contratadas 22/04/2013 5. DOS CRITERIOS DE SELEÇÃO 5.1. Dos Pré-Requisitos para Seleção: Função/Atividade Profissional Pré-requisitos Agente administrativo.  nível médio. Técnico agrícola.  curso de técnico agrícola – nível médio. Técnico em raio x.  curso de técnico em radiologia – nível médio. Auxiliar de serviços gerais.  nível fundamental incompleto. Gari.  nível fundamental incompleto. Vigia.  nível fundamental incompleto. Motorista.  nível fundamental incompleto; e CNH categoria D. Operador de trator de pneu.  nível fundamental incompleto; e CNH categoria D. Operador de trator de esteira.  nível fundamental incompleto; e CNH categoria D. Operador de patrol.  nível fundamental incompleto; e CNH categoria D. Operador de retro escavadeira.  nível fundamental incompleto; e CNH categoria D. 5.2. Da Avaliação Curricular 5.2.1. A avaliação curricular tomará como base por ordem de avaliação: a) formação acadêmica específica e compatível com a função/atividade profissional; b) titulação para a condição descrita no item 5.3; e, c) experiência profissional na área especifica.
  • 7. 5.3. Dos Critérios de Avaliação 5.3.1. Para as categorias profissionais estritas de caráter mínimo exigido nível fundamental incompleto: 7 Condição/Critério de Seleção Nota Peso Forma de Análise Fundamental incompleto - séries 1,75 iniciais com interrupção escolar Fundamental incompleto - séries 3,5 iniciais em curso Fundamental incompleto - séries 5,25 a) nível de escolaridade finais com interrupção escolar compatível e progressivo - Fundamental incompleto - séries 7,0 julgamento de títulos finais em curso 4,0 Fundamental Completo 8,0 Médio incompleto 8,5 Médio completo 9,0 Graduação incompleta 9,5 Graduação completa 10,0 b) experiência profissional Até 1 ano de experiência 7,0 comprovada declarada na De 1 a 2 anos Experiência 8,5 6,0 Ficha de Inscrição Acima de 2 anos de experiência 10,0 5.3.2. Para as categorias profissionais estritas de caráter mínimo exigido nível médio ou normal médio: Condição/Critério de Seleção Nota Peso Forma de Análise Nível Médio 7,0 a) nível de escolaridade Graduação incompleta 7,5 compatível e progressivo - 8,0 4,0 Graduação julgamento de títulos Pós-graduação cursando 9,0 Pós-graduação concluída 10,0 Até 1 ano de experiência 7,0 b) experiência profissional comprovada declarada na De 1 a 2 anos Experiência 8,5 6,0 Ficha de Inscrição Acima de 2 anos de experiência 10,0 Fórmula de Resultado = Niv. Escol./Julg. de títulos X peso (4) + experiência profissional/nota X peso (6) 10 5.4. Do Julgamento: 5.4.1. julgamento dos títulos terá peso 4 (quatro) conforme descritivo detalhado acima 5.4.2. experiência comprovada, peso 6 (seis) conforme descritivo detalhado acima
  • 8. 5.5. Da Média Classificatória 5.5.1. para ser aprovado/classificado, o candidato deverá obter nota final mínima 7,0 (sete) e cumprir todas as normas constantes neste edital. 8 6. DOS CRITERIOS DE DESEMPATE 6.1. em caso de empate, terá preferência o candidato que obtiver, na seguinte ordem: 6.1.1. maior idade; 6.1.2. maior período de experiência profissional comprovada na área escolhida; e, 6.1.3. ser jurado na forma da Lei 11.689 de 2008. 6.2. persistindo o empate, o desempate será efetuado considerando a média aritmética das notas atribuídas. 7. DO RESULTADO DA SELEÇÃO 7.1. O resultado final do Processo de Seleção Pública Simplificada será divulgado, por ordem classificatória, demonstrada no item 1.3. deste edital, no dia 15 de abril de 2013, no site oficial da prefeitura municipal de Betânia www.portalbetania.com.br e na sede da Secretaria Municipal de Administração Geral sito: Praça Anfilófio Feitosa nº 60, Centro, Betânia, Pernambuco. 8. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 8.1. O candidato que desejar interpor recursos contra o presente Processo de Seleção Pública Simplificada no que tange as normas constantes neste edital e/ou divulgação do resultado classificatório deverá encaminhá-lo para o endereço eletrônico e-mail: pmbselecaosimplificada@yahoo.com.br ou preencher formulário especifico junto aos técnicos credenciados da Secretaria Municipal de Administração Geral sito: Praça Anfilófio Feitosa nº 60, Centro, Betânia, Pernambuco, em horário comercial constando objetivamente a fundamentação e justificativa em que se apresente sua razão. 8.2. Só serão aceitos encaminhamentos através de endereço eletrônico do próprio candidato. 8.3. O recurso interposto através de endereço eletrônico só terá validade com acusação de recebimento por parte da Comissão Técnica de Avaliação e Seleção Pública do presente processo no prazo de 12 horas. 8.4. Não serão aceitos recursos com justificativas alheias aos itens deste edital. 8.5. A decisão do recurso será conhecida exclusivamente pelo candidato interessado através de correio eletrônico. 8.6. para tomar conhecimento do inteiro teor do Parecer Recursal, o interessado deverá requerer junto a Comissão Técnica de Avaliação e Seleção Pública, no prazo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento do correio eletrônico. 8.7. Recursos fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.
  • 9. 8.8. Em caso de deferimento do recurso, será feito de imediato a competente retificação do ato que deu motivo ao acolhimento do mesmo. 8.9. não caberão pedidos de reconsideração da decisão proferida em face do recurso interposto pelo candidato. 9 8.10. Nenhum recurso terá efeito suspensivo. 8.11. Os recursos serão analisados pela Comissão Técnica de Avaliação e Seleção Pública, constituída por força da Portaria GP nº. 010/2013 de 21 de janeiro de 2013. 9. DAS FORMALIDADES PARA CONTRATAÇÃO 9.1. Publicado o resultado final do Processo de Seleção Pública Simplificada nos temos do item 7. deste edital, o candidato classificado deverá comparecer a sede da Secretaria Municipal de Administração Geral sito: Praça Anfilófio Feitosa nº 60, Centro, Betânia, Pernambuco, no prazo improrrogável de 48 horas, munido de documentações pertinentes para o pleno atendimento dos seguintes pré-requisitos de admissão: 9.1.1. gozar de boa saúde física e mental – se apresentar junto aos técnicos credenciados da secretaria municipal de administração geral com documento oficial de identificação para receber o competente encaminhamento ao exame admissional; 9.1.2. estar o candidato do sexo masculino, em regular situação perante o serviço militar – apresentar cópia autenticada da reservista; 9.1.3. estar em dia com as obrigações eleitorais – apresentar cópia do título de eleitor com último comprovante de votação ou certidão negativa da justiça eleitoral; e, 9.1.4. não ter qualquer restrição de ordem criminal, que impeça o livre exercício de direitos – apresentar certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco no endereço eletrônico www.tjpe.jus.br. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAS 10.1. O presente Processo de Seleção Pública Simplificada será coordenado por uma Comissão Técnica de Avaliação e Seleção Pública, estabelecida, conforme Portaria GP nº. 010/2013 de 21 de janeiro de 2013. 10.2. Não serão aceitos para efeito de materialização do ato de inscrição, comprovantes de depósitos em terminais de auto-atendimento. 10.3. Os pré-candidatos que por ventura realizarem depósitos em terminais de auto-atendimento poderão requerer sua devolução no prazo improrrogável de 05 dias úteis do dia do deposito, na tesouraria da Prefeitura Municipal de Betânia, sito: Praça Anfilófio Feitosa, nº 60, Centro, Betânia, Pernambuco. 10.4. Caso não haja candidatos inscritos no período especificado no item 2.3.1., as inscrições serão prorrogadas por mais dois dias úteis subsequentes.
  • 10. 10.5. A presente seleção não admitirá inscrição através de procuração. 10.6. Não será sob hipótese alguma procedida contratação de classificado condicionada à posterior complementação de documentos, para efeito de juntada dos mesmos fora do prazo previsto no Cronograma de Eventos do presente Processo de Seleção Pública Simplificada 10 constante no item 4. deste edital. 10.7. A qualquer tempo serão anuladas inscrições, contratação de candidato, se verificada a falsidade de declarações prestadas pelo mesmo ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados. 10.8. Todas as informações referente ao presente edital estarão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Betânia www.portalbetania.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos pertinentes ao mesmo. 10.9. Não será fornecido ao candidato qualquer documentação comprobatória de classificação deste Processo de Seleção Pública Simplificada, valendo para este fim a publicação da lista dos candidatos classificados disposta no site oficial da Prefeitura Municipal de Betânia www.portalbetania.com.br. 10.10. Verificada, a qualquer tempo, inexatidão de informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, o candidato será eliminado do presente processo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição. 10.11. Em nenhuma hipótese caberá revisão de notas. 10.12. Os questionamentos e/ou duvidas acerca deste edital deveram ser encaminhados para o endereço eletrônico e-mail: pmbselecaosimplificada@yahoo.com.br. 10.13. Este edital entra em vigor na data da sua assinatura/publicação. Betânia 15 de março de 2013. _______________________________________ Maria de Lurdes Bezerra de Araújo Secretária Municipal de Administração