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EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES – CADASTRO DE RESERVA

SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO - SESAB

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 001/2013




O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA no uso de suas atribuições legais, e com vistas
ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional, torna pública a
realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo
determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, observado o disposto no
inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei
estadual nº. 6.677 de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pela Lei estadual
nº 7.992 de 28.12.2001 regulamentada pelo Decreto estadual nº 11.571 de 03.06.2009, de
acordo com a Instrução Normativa n° 009 de 09.05.2008 e a Instrução Normativa nº 014 de
28.12.2012, consoante às normas contidas neste Edital.



I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão
criada com a Portaria nº 561, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 20 e 21 de abril
de 2013;

2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contado da data
da Homologação do seu Resultado Final, podendo ser prorrogável por igual período, a critério
da Administração, por ato expresso do Secretário de Saúde do Estado da Bahia.

3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído das seguintes etapas:

  1ª Etapa: Análise Curricular, eliminatória e classificatória, aplicada a todas as Funções
Temporárias;

  2ª Etapa: Entrevista, eliminatória e classificatória, aplicada a todas às Funções Temporárias;

4. O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo determinado de até 24 (vinte
e quatro) meses, com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.

5. Não poderão ser contratados candidatos que já tiveram 48 (quarenta e oito) meses de
contrato REDA, com o Poder Executivo do Estado.
II. FUNÇÕES TEMPORÁRIAS, ÁREAS DE ATUAÇÃO, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE,
REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E VALOR DA INSCRIÇÃO.

 1. As Funções Temporárias e respectivos códigos, área de atuação, número de vagas, pré-
requisitos/escolaridade, remuneração (vencimento básico + gratificação da Função
Temporária) e carga horária semanal são os estabelecidos no Quadro 01 a seguir:



Quadro 01 – Funções Temporárias:

Código Funções         Áreas de      Nº Nº de         Tota Pré-          Remuneraç     Carga
de      Temporárias    Atuação       Vaga Vagas       l de Requisitos/   ão            Horári
Inscriç                              s    Pessoas     Vaga               (Venciment    a
                                          com              Escolaridad   o Básico +    Seman
ão                                                    s
                                          Deficiênc        e             Gratificaçã   al
                                          ia                             o - GID)




001    Técnico - Nível DARH/SUPE 01        00         01   Ensino        R$ 991,80 + 40h
       Superior        RH –                                Superior
       (BACHAREL EM PONTO                                              R$ 469,23 =
                       ELETRÔNIC                            completo R$
       DIREITO)
                                                           em Direito 1.461,03
                       O
                                                           e
                                                           reconhecid
                                                           o pelo MEC.




002    Técnico - Nível DARH/SUPE 01        00         01   Ensino        R$ 991,80 + 40h
       Superior        RH –                                Superior
       (COMUNICAÇÃ PONTO                                   Completo      R$ 469,23 =
                       ELETRÔNIC                           em:           R$
       O)
                       O                                   Publicidade   1.461,03
                                                           Comunicaçã
                                                           o Social e
                                                           Audiovisual
                                                           e
                                                           reconhecid
                                                           as pelo MEC
003    Técnico - Nível    DARH/SUPE 02     00         02    Ensino        R$ 991,80 + 40h
       Superior           RH –                              Superior
       (ADMINISTRAD        PONTO                            completo      R$ 469,23 =
       OR DE              ELETRÔNIC                         em            R$
       EMPRESAS)          O                                 Administraç   1.461,03
                                                            ão de
                                                            Empresas e
                                                            reconhecid
                                                            o pelo MEC




004     Técnico - Nível   DARH/SUPE 08     00         08    Ensino      R$        40h
       Médio              RH –                              Médio      629,13+
       (ASSISTENTE         PONTO                            Completo
       ADMINISTRATI       ELETRÔNIC                         reconhecid R$
       VO)                O                                 o pelo MEC 342,78 =
                                                            (Nível      R$ 971,91
                                                            Médio
                                                            completo)




2. A remuneração das Funções Temporárias é constituída pelo Vencimento Básico acrescido da
Gratificação da Função Temporária discriminada a seguir:

2.1 A remuneração da Função Temporária de Nível Superior (Códigos 001-002-003) é
constituída pelo vencimento básico de R$ 991,80 (novecentos e noventa e um real e oitenta
centavos), acrescido de uma gratificação equivalente a R$ 469,23 (quatrocentos e sessenta e
nove reais e vinte e três centavos), perfazendo um total de R$ 1.461,03 (hum mil,
quatrocentos e sessenta e um reais e três centavos);

2.2 A remuneração da Função Temporária de Nível Médio (Código 004) é constituída pelo
vencimento básico no valor de R$ 629,13 (seiscentos e vinte e nove reais e treze centavos),
acrescido de uma Gratificação de Função equivalente a R$ 342,78 (trezentos e quarenta e dois
reais e setenta e oito centavos), perfazendo um total de R$ 971,91 (novecentos e setenta e um
reais e noventa e um centavos);

3. Para a Função Temporária haverá na remuneração o acréscimo, por dia útil trabalhado, de
auxilio refeição de R$ 9,00 (nove reais) e de auxilio transporte, somente para o titular.

4. Para todas as Funções Temporárias será oferecida, de forma facultativa, a assistência
médica do Estado somente para o titular, mediante contribuição mensal, conforme a faixa de
renda salarial.
5. A jornada de trabalho será de 40(quarenta) horas semanais, estando os ocupantes das
respectivas Funções Temporárias submetidos a regime jurídico específico.

6. Ao inscrever-se para qualquer das Funções Temporárias oferecidas, o candidato deverá
observar os itens Código de Inscrição e Pré-Requisitos/Escolaridade.

7. As vagas serão preenchidas segundo a ordem decrescente de pontuação dos candidatos
habilitados, por Função Temporária, de acordo com a necessidade administrativa da Secretaria
de Saúde do Estado da Bahia.

7.1 Do total de vagas destinadas a cada área de atuação e das que vierem a ser oferecidas
durante o prazo de validade deste concurso público, 5% serão reservadas aos candidatos com
deficiência, nos termos da Lei Estadual nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, e a Lei Estadual
nº 6.339, de 6 de novembro de 1991.

8. A descrição Sumária das Funções Temporárias consta no Anexo I deste Edital.

9. O cronograma provisório das atividades do Processo Seletivo Simplificado consta no Anexo II
deste Edital



III. DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será
investido na Função Temporária se atender as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira,
apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

c) Não ter registro de antecedentes criminais;

d) Possuir os pré-requisitos/escolaridade requeridos para a Função Temporária escolhida, de
acordo com o discriminado no Capítulo II, Quadro 01.

e) Estar quite com as obrigações eleitorais;

f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

h) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Pública Federal,
Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88,
artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c;

i) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego
ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;
2. No ato da investidura na Função Temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e
todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.



IV. DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. As inscrições / Currículo ficarão abertas, exclusivamente via Internet, no período de
29/04/2013 a 03/05/2013, de acordo com o item 3 deste Capítulo.

3. Para inscrever-se, via Internet, o candidato deverá acessar o endereço
eletrônico WWW.SAUDE.BA.GOV.BR e efetuar sua inscrição/currículo, conforme os
procedimentos estabelecidos a seguir:

3.1.Ler as instruções e preencher eletronicamente o “Cadastro para Inscrição / Currículo” e a
“Ficha de Inscrição Obrigatória” correspondente à Função Temporária a qual pretende se
inscrever, de forma completa e correta conforme o item 5 deste Capítulo, inclusive assinalar o
Termo de Responsabilidade.

3.2 Ao inscrever-se o candidato deverá optar pela Ficha de Inscrição Obrigatória
correspondente ao Código de Inscrição da Função Temporária para a qual pretende concorrer.

3.3. A inscrição somente será confirmada se o candidato preencher de forma completa e
correta e assinalar todos os campos eletrônicos.

3.4. Somente serão processadas as inscrições preenchidas eletronicamente e de forma correta.

3.5.O candidato somente terá a sua inscrição efetivada se forem realizados todos os
procedimentos previstos no item 3 e respectivos subitens deste Capítulo.

3.6. É dever do candidato manter sob sua guarda o aviso eletrônico gerado ao término da sua
inscrição.

3.7. A Secretaria de Saúde do Estado da Bahia não se responsabiliza por solicitações de
Inscrição via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de
comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem
como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4. O candidato poderá concorrer apenas a uma das Funções Temporárias no Processo Seletivo
Simplificado.

4.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado, terá a(s)
primeira(s) cancelada(s), sendo considerada validada a última inscrição. Não sendo possível
identificar a última inscrição efetivada, todas serão canceladas.

4.2. A comprovação da data e horário da inscrição dar-se-á mediante aferição da data e
horário dos dados gerados e gravados quando da conclusão da inscrição feita pelo candidato.
5. As informações prestadas no Cadastro para Inscrição / Currículo e na Ficha de Inscrição
Obrigatória serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão o
direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento
eletrônico e oficial de forma completa, correta, sem erros de digitação e/ou fornecer dados
inverídicos ou falsos.

6. Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao
estabelecido neste edital.



V. DA 1ª ETAPA: ANÁLISE CURRICULAR E DA 2ª ETAPA: ENTREVISTA

    1. O processo Seletivo Simplificado constará das seguintes etapas:

       1ª Etapa: Análise Curricular, eliminatória e classificatória;

      2ª Etapa: Entrevista, eliminatória e classificatória.



VI. DA 1ª ETAPA: ANÁLISE CURRICULAR

1. A Análise Curricular será realizada pela Comissão através da análise dos Dados Cadastrais e
da Ficha de Inscrição Obrigatória / Currículo, preenchidos eletronicamente por meio do
endereço eletrônico www.saude.ba.gov.br .

2. A Análise Curricular visa aferir o perfil do candidato das competências, habilidades, nível de
escolaridade; experiência acumulada; cursos técnicos, profissionalizantes e extracurriculares,
conhecimentos específicos, experiência comprovada com sistemas de ponto eletrônico por
biometria, experiência comprovada na área de Recursos Humanos, experiência comprovada
no Serviço Público, experiência em informática com os programas: WORD, EXCEL, POWER
POINT, ACESS, ética, pró atividade, compromisso, disponibilidade para viagens e redação
própria, devidamente comprovados, de acordo com a Função Temporária a que concorre e
conforme os dados curriculares que serão informados e preenchidos eletronicamente pelo
candidato, por meio do endereço eletrônico, referido no item 1, deste Capítulo, seguindo os
requisitos definidos nos Quadros a seguir:



Quadro 01: Requisitos de Avaliação - Nível Médio:



Ordem      Especificação               Pontuação Comprovantes




1          Experiência Profissional    4            Declaração com dados que
           comprovada com                           comprovem o critério e que
operacionalização de           seja emitida por instituições
    sistemas de ponto              públicas ou privadas em
    eletrônico por biometria       papel timbrado da empresa
    superior a 04 (quatro)         / Instituição Empregadora,
    meses                          assinada pelo responsável
                                   pela emissão da declaração,
                                   identificando a razão social
                                   da empresa, o CNPJ e o
                                   endereço.




2   Experiência             2      Carteira de Trabalho e
    Profissional comprovada        Previdência Social – CTPS ou
    na área de Recursos            Declaração com dados que
    Humanos superior a 04          comprovem o critério e que
    (quatro) meses                 seja emitida por instituições
                                   públicas ou privadas em
                                   papel timbrado da empresa
                                   / Instituição Empregadora,
                                   assinada pelo responsável
                                   pela emissão da declaração,
                                   identificando a razão social
                                   da empresa, o CNPJ e o
                                   endereço.




3   Experiência Profissional   1   Carteira de Trabalho e
                                   Previdência Social – CTPS ou
    comprovada no Serviço          Declaração com dados que
    Público superior a 04          comprovem o critério e que
    (quatro) meses                 seja emitida por instituições
                                   públicas ou privadas em
                                   papel timbrado da empresa
                                   / Instituição Empregadora,
                                   assinada pelo responsável
                                   pela emissão da declaração,
                                   identificando a razão social
                                   da empresa, o CNPJ e o
                                   endereço.




4   Experiência                1   Carteira de Trabalho e
Profissional comprovada               Previdência Social – CTPS ou
          na área administrativa                Declaração com dados que
          superior a 04 (quatro)                comprovem o critério e que
          meses                                 seja emitida por instituições
                                                públicas ou privadas em
                                                papel timbrado da empresa
                                                / Instituição Empregadora,
                                                assinada pelo responsável
                                                pela emissão da declaração,
                                                identificando a razão social
                                                da empresa, o CNPJ e o
                                                endereço.




5         Experiência comprovada 1              Certificado que comprove o
          em                                    curso realizado, sua carga
                                                horária, expedido por
          Informática – Básica                  instituições públicas ou
                                                privadas, assinada pelo
                                                responsável, identificando a
                                                razão social da empresa, o
                                                CNPJ e o endereço.




 6        Cursos Técnicos ou de  1              Certificado que comprove o
          Aperfeiçoamento                       curso realizado, sua carga
          compatível com a                      horária, expedido por
          descrição da Função                   instituições públicas ou
          Temporária – com Carga                privadas, assinada pelo
          Horária superior a 40h                responsável, identificando a
                                                razão social da empresa, o
                                                CNPJ e o endereço.




          Total de Pontos           10




Quadro 02: Requisitos de Avaliação – Nível Superior
Ordem Especificação               Pontuação Comprovantes




1      Experiência Profissional 2          Declaração com dados que
       comprovada com                      comprovem o critério e que
       operacionalização de                seja emitida por instituições
       sistemas de ponto                   públicas ou privadas em
       eletrônico por biometria            papel timbrado da empresa
       superior a 04 (quatro)              / Instituição Empregadora,
       meses                               assinada pelo responsável
                                           pela emissão da declaração,
                                           identificando a razão social
                                           da empresa, o CNPJ e o
                                           endereço.




2      Experiência             2           Carteira de Trabalho e
       Profissional comprovada             Previdência Social – CTPS ou
       na área de Recursos                 Declaração com dados que
       Humanos superior a 04               comprovem o critério e que
       (quatro) meses                      seja emitida por instituições
                                           públicas ou privadas em
                                           papel timbrado da empresa
                                           / Instituição Empregadora,
                                           assinada pelo responsável
                                           pela emissão da declaração,
                                           identificando a razão social
                                           da empresa, o CNPJ e o
                                           endereço.




3      Experiência Profissional   1        Carteira de Trabalho e
                                           Previdência Social – CTPS ou
       comprovada no Serviço               Declaração com dados que
       Público superior a 04               comprovem o critério e que
       (quatro) meses                      seja emitida por instituições
                                           públicas ou privadas em
                                           papel timbrado da empresa
                                           / Instituição Empregadora,
                                           assinada pelo responsável
                                           pela emissão da declaração,
                                           identificando a razão social
da empresa, o CNPJ e o
                                 endereço.




4   Experiência             2    Carteira de Trabalho e
    Profissional comprovada      Previdência Social – CTPS ou
    na área administrativa       Declaração com dados que
    superior a 04 (quatro)       comprovem o critério e que
    meses                        seja emitida por instituições
                                 públicas ou privadas em
                                 papel timbrado da empresa
                                 / Instituição Empregadora,
                                 assinada pelo responsável
                                 pela emissão da declaração,
                                 identificando a razão social
                                 da empresa, o CNPJ e o
                                 endereço.




5   Experiência comprovada 1     Certificado que comprove o
    em                           curso realizado, sua carga
                                 horária, expedido por
    Informática – Básica         instituições públicas ou
                                 privadas, assinada pelo
                                 responsável, identificando a
                                 razão social da empresa, o
                                 CNPJ e o endereço.




6   Cursos de Especialização 2   Certificado que comprove o
    ou de Aperfeiçoamento        curso realizado, sua carga
    compatível com a             horária, expedido por
    descrição da Função          instituições públicas ou
    Temporária – com Carga       privadas, assinada pelo
    Horária superior a 360h      responsável, identificando a
                                 razão social da empresa, o
                                 CNPJ e o endereço.




    Total de Pontos         10
5. Em cada requisito de Avaliação da Análise Curricular constantes nos Quadros acima, é
computada apenas a pontuação máxima do que o candidato informou, não havendo
acumulação de pontos num mesmo requisito.

6. A 1ª Etapa: Análise Curricular será realizada pela SESAB/SUPERH/DARH/CPM;

7. A 1ª Etapa: Análise Curricular visa aferir o perfil e a experiência profissional do candidato a
ser comprovada na convocação para conferência de documentação, de acordo com a função
temporária;

8. Será objeto da 1ª Etapa: Análise Curricular:

8.1. Identificar as competências e habilidades necessárias para preenchimento da função
temporária, exemplo: nível de escolaridade; experiência acumulada; experiência comprovada
com sistemas de ponto eletrônico por biometria; título de especialização/atualização e cursos.



VII. DO JULGAMENTO DA 1ª ETAPA: ANÁLISE CURRICULAR

1. A 1ª Etapa: Análise Curricular terá caráter eliminatório e classificatório;

2. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade no currículo apresentado, o
candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será
excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis;

3. O candidato será avaliado na escala de 00 a 10 pontos, sendo habilitado o candidato que
obtiver nota igual ou superior a 05 (cinco) pontos;

4. A Secretaria de Saúde do Estado da Bahia irá publicar, no Diário Oficial do Estado, o Edital de
Homologação com a lista dos candidatos habilitados na 1ª Etapa: Análise Curricular e que
estejam classificados em até 10 (dez) vezes o número de vagas, conforme Capítulo II deste
edital;

5. O candidato não habilitado na Análise Curricular será excluído do Processo Seletivo
Simplificado.



VIII. DA 2ª ETAPA: ENTREVISTA

1. A 2ª Etapa: Entrevista será realizada pela SESAB/SUPERH/DARH/CPM. Os candidatos
deverão se dirigir à Diretoria de Administração de Recursos Humanos - DARH da Secretaria da
Saúde do Estado da Bahia - SESAB, endereço Av. Luis Vianna Filho, 400, 4ª Avenida do Centro
Administrativo da Bahia – CAB, CEP: 41.745-900, conforme Anexo II;
2. À 2ª Etapa: Entrevista, concorrerão os candidatos habilitados na 1ª Etapa: Análise Curricular,
de acordo com o estabelecido no capítulo VII deste Edital;

3. As entrevistas serão realizadas a partir de questões de conhecimento, como consta no
ANEXO III, aos candidatos convocados para entrevistas;

4. O candidato que não comparecer no dia marcado da entrevista será automaticamente
eliminado do certame;

5. Quando se fizer necessário, a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia poderá convocar nova
lista de habilitados para entrevistas, seguindo a ordem de classificação de acordo com o
estabelecido no capítulo VII deste Edital.



IX. DO JULGAMENTO DA 2ª ETAPA: ENTREVISTA

1. A 2ª Etapa: Entrevista terá caráter eliminatório e classificatório;

2. O candidato será avaliado na escala de 00 a 10 pontos, sendo habilitado o candidato que
obtiver nota igual ou superior a 07 pontos;

3. A Secretaria de Saúde do Estado da Bahia irá publicar, no Diário Oficial do Estado, o Edital de
Convocação para realização da 2ª Etapa: Entrevista com a lista dos candidatos habilitados na
1ª Etapa: Análise Curricular e que estejam classificados em até 10 (dez) vezes o número de
vagas, conforme Capítulo II deste edital.



X. DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. A nota final dos candidatos habilitados para a função temporária será a soma da nota obtida
na 1ª Etapa: Análise Curricular com a obtida na 2ª Etapa: Entrevista;

2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, de acordo
com a opção da função temporária;

3. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que:

a) Tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal nº. 10.741
01/10/2003;

b) Obtiver maior nota na 1ª Etapa: Análise Curricular.



XI. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA 1ª ETAPA: ANÁLISE CURRICULAR E DA 2ª ETAPA:
ENTREVISTA, RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÂO

1. A Secretaria de Saúde do Estado da Bahia/SESAB publicará em Diário Oficial do Estado da
Bahia o Resultado Final e a Homologação do Processo Seletivo Simplificado.
2. Na publicação da listagem do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado constarão:

  a)Os candidatos habilitados em ordem de classificação final, com a nota final, por função
temporária, de acordo com a     opção declarada no ato da inscrição.



XII. DO RECURSO

1.Será admitido recurso quanto:

a) Ao resultado da Publicação do Resultado / Edital de Homologação.

2. O prazo para interposição de recurso será de 01 (um) dia útil após a concretização do evento
que lhes disser respeito (Publicação do Resultado / Edital de Homologação, referido no item 1,
deste Capítulo), tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento;

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 1, deste
Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor;

4. Não serão aceitos o recurso interposto em prazo destinado a evento diverso do
questionado;

5. O recurso deverá ser digitado ou datilografado e entregue em 1 (uma) via original;

6. Cada item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a
seguir:



Modelo de Identificação de Recurso:



Processo Seletivo Simplificado:

Candidato:

Código de Inscrição e Opção da Função Temporária:

N.º de Inscrição:

N.º do Documento de Identidade:

Fundamentação e argumentação lógica:

Data e assinatura:



7. O recursos deverá ser dirigido à Diretoria de Administração de Recursos Humanos - DARH e
entregue no protocolo da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB, endereço Av. Luis
Vianna Filho, 400, 4ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia – CAB, CEP: 41.745-900,
devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do
candidato.

8. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este
efeito, a data do ingresso no protocolo da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia – SESAB.

9. A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, e quanto aos pedidos que forem
deferidos e indeferidos.



XIII. DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será
investido na função temporária se atender as seguintes exigências:

a. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira,
apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

c. Não ter registro de antecedentes criminais;

d. Possuir Diploma de Conclusão do Curso, expedido por Instituição de Ensino reconhecida
pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado;

e. Estar quite com as obrigações eleitorais;

f. Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

g. Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

h. Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital
e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal / 88, artigo 37, inciso
XVI, alíneas a, b e c;

i. Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego
ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal.

2. No ato da investidura na função temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e
todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.



XIV. DA CONTRATAÇÃO

1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria de
Saúde do Estado da Bahia/ SESAB convocará os candidatos habilitados, conforme distribuição
de vagas disposta no capítulo II, através de Edital de Convocação / Contratação, por ordem
rigorosa de pontuação e classificação final (Lista Geral), de acordo com a função temporária e
necessidade da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia/SESAB, para entrega da documentação
necessária;

1.1 O candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme Edital de
Convocação a ser oportunamente publicado, munido dos documentos necessários.

2. No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos (com
originais e cópias para conferência) – as cópias serão retidas pela SESAB para arquivamento:

a) Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de residência e registro no PIS/PASEP;

b) 01 (uma) foto 3x4 (recentes e idênticas);

c) Cópia do documento de comprovação de escolaridade correspondente à função
temporária no qual foi inscrito;

d) Cópia da Certidão de Casamento, se houver;

e) Cópia da Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver;

f)   Cópia do Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino;

g) Cópia do Diploma de Conclusão do Curso, expedido por Instituição de Ensino reconhecido
pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado;

h) Cópia das Declarações das experiências;

i)   Cópia da Carteira Profissional;

j)   Declaração de Bens;

k) Cópia de documento que comprove o Número da Agência e da Conta Corrente individual
no Banco do Brasil – caso não possua conta corrente no referido banco, será fornecido pela
SESAB o documento para abertura da conta;

l) Original do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, expedido por Médico do Trabalho ou
Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;

m) Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica.

2.1. O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados
enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária.



XV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria de Saúde do
Estado da Bahia/SESAB reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que
atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade
orçamentária e observado o número de vagas existentes no presente Edital;
2. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de
responsabilidade exclusiva do candidato;

3. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Processo Seletivo
Simplificado;

4. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, Recurso, Convocações,
Resultado Final e Homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado
da Bahia), por meio do titular da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia/SESAB;

5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no
Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário
Oficial do Estado da Bahia;

6. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos,
enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da
convocação, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado;

7. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após
a realização do Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá solicitar à Secretaria de
Saúde do Estado da Bahia/SESAB a atualização cadastral;

8. Os casos omissos serão resolvidos pela SESAB/SUPERH/DARH/CPM, referidas no item 1 do
Capítulo I, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado;

9. O recurso deverá ser dirigido à Comissão e entregue no Setor de Protocolo da Secretaria de
Saúde do Estado da Bahia, Avenida Luiz Viana Filho, nº 400, 4ª Avenida do Centro
Administrativo – CAB , Térreo, CEP.: 41.745-900, Salvador-Ba devendo dele constar o endereço
para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

10. O recurso poderá ser enviado, ainda, por meio de SEDEX, dirigidos à Comissão, Secretaria
da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, Avenida Luiz Viana Filho, nº 400, 4ª Avenida do
Centro Administrativo – CAB , Sala 003 - Térreo, CEP.: 41.745-900, Salvador-Ba, devendo dele
constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

11. Não será aceito recurso interposto por fac-símile (FAX), telex, Internet, telegrama, ou outro
meio que não seja o especificado neste Edital.

12. A decisão do recurso será dada a conhecer através da publicação em Diário Oficial do
Estado da Bahia;

13. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo
Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.



Salvador, de abril de 2013.
JORGE JOSÉ SANTOS PEREIRA SOLLA

SECRETÁRIO DA SAÚDE



ANEXO I



DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS



FUNÇÃO TÉCNICO NÍVEL MÉDIO (Ensino Médio Completo) – Assistente Administrativo

Realizar atendimento ao público;

Executar tarefas em editor de texto Word e PowerPoint;

Elaborar tabelas em Excel;

Montar e controlar processos administrativos;

Elaborar relatórios de nível técnico; Controlar e arquivar documentos no setor;

Apoiar áreas administrativas;

Protocolo; recepção; tramitação e distribuição de documentos;

Inserir dados e informações em Sistemas Corporativos;

Outras atividades correlatas, conforme item “VI”.

FUNÇÃO DE TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR – Bacharel em Direito

Assessoramento técnico no âmbito administrativo, analisar e recomendar procedimentos
sobre assuntos relacionados à sua área de atuação, transmitir os conhecimentos necessários à
realização das atividades relativas à sua área, assegurando a sua execução de acordo com
padrões de qualidade definidos;

Emitindo pareceres técnicos quanto à fundamentação Legal;

Executar outras atividades necessárias à consecução dos serviços.

FUNÇÃO DE TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR – Comunicação Social

Assessorar e desenvolver atividades jornalísticas de elaboração e produção de conteúdo;

Selecionar fontes de informação para comunicação interna e externa, identificando
matérias/pautas de interesse do serviço;
Planejar, elaborar e acompanhar a implementação dos projetos da diretoria que permitam a
compreensão do discurso institucional;

Planejar e executar eventos temáticos, que de em visibilidade ao Projeto do Ponto Eletrônico;

Acompanhar o processo de valorização e orientação do uso do sistema;

Implementar ações de publicidade e propaganda, no âmbito da instituição, sensibilizando os
servidores para a nova tecnologia;

Executar outras atividades necessárias à consecução dos serviços.

FUNÇÃO DE TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR – Administrador de Empresas

Assessorar administrativamente, planejar, organizar, e controlar os projetos e programas do
serviço;

Ajudar a definir, analisar e cumprir metas do serviço;

Analisar programas e métodos;

Planejar e executar eventos temáticos, promover visibilidade do Projeto do Ponto Eletrônico
acompanhar o processo de valorização e orientação do uso do sistema;

Desenvolver e implementar ações conjunta com a publicidade e propaganda, no âmbito da
instituição, sensibilizando os servidores para a nova tecnologia; e executar outras atividades
necessárias à consecução dos serviços.



ANEXO II

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO



Demandas                                                          Data




Publicação Edital de Abertura do Processo Seletivo REDA           23/04/2013
001/2013




Período das Inscrições / Currículo                                30/04/2013
                                                                  a
                                                                  07/05/2013
Publicação do Edital de Homologação da Análise Curricular        11 e
                                                                 12/05/2013




Publicação do Edital de Convocação de Entrevista - Função 11 e
Técnico Nível Médio e Nível Superior - Conferência da     12/05/2013
Documentação Comprobatória das informações prestadas nas
Inscrições




Publicação do Edital de Homologação da Entrevista                22/05/2013




Publicação do Resultado / Edital de Homologação                  22/05/2013




Interposição de Recurso a Publicação do Resultado / Edital de    23/05/2013
Homologação




Divulgação da decisão final do Recurso Interposto                25 e
                                                                 26/05/2013




Publicação Resultado Final / Edital de Homologação e Edital de 28/05/2013
Convocação / Contratação - Recebimento da Documentação
Comprobatória, conforme Capítulo XIV




ANEXO III

CONTÉUDO PROGRAMÁTICO PARA ENTREVISTA



- LEI 8080/90 – SUS – Link: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/lei8080.pdf
- LEI 6677/94 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos civis do Estado da Bahia, das
Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais. - Link:http://www.legislabahia.ba.gov.br

- INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2013 – PONTO ELETRÔNICO –
Link: http://www.saude.ba.gov.br

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SESAB abre inscrições para Processo Seletivo de 204 vagas

  • 1. EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES – CADASTRO DE RESERVA SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO - SESAB PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2013 O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei estadual nº. 6.677 de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pela Lei estadual nº 7.992 de 28.12.2001 regulamentada pelo Decreto estadual nº 11.571 de 03.06.2009, de acordo com a Instrução Normativa n° 009 de 09.05.2008 e a Instrução Normativa nº 014 de 28.12.2012, consoante às normas contidas neste Edital. I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão criada com a Portaria nº 561, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 20 e 21 de abril de 2013; 2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contado da data da Homologação do seu Resultado Final, podendo ser prorrogável por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Secretário de Saúde do Estado da Bahia. 3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído das seguintes etapas: 1ª Etapa: Análise Curricular, eliminatória e classificatória, aplicada a todas as Funções Temporárias; 2ª Etapa: Entrevista, eliminatória e classificatória, aplicada a todas às Funções Temporárias; 4. O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo determinado de até 24 (vinte e quatro) meses, com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez. 5. Não poderão ser contratados candidatos que já tiveram 48 (quarenta e oito) meses de contrato REDA, com o Poder Executivo do Estado.
  • 2. II. FUNÇÕES TEMPORÁRIAS, ÁREAS DE ATUAÇÃO, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E VALOR DA INSCRIÇÃO. 1. As Funções Temporárias e respectivos códigos, área de atuação, número de vagas, pré- requisitos/escolaridade, remuneração (vencimento básico + gratificação da Função Temporária) e carga horária semanal são os estabelecidos no Quadro 01 a seguir: Quadro 01 – Funções Temporárias: Código Funções Áreas de Nº Nº de Tota Pré- Remuneraç Carga de Temporárias Atuação Vaga Vagas l de Requisitos/ ão Horári Inscriç s Pessoas Vaga (Venciment a com Escolaridad o Básico + Seman ão s Deficiênc e Gratificaçã al ia o - GID) 001 Técnico - Nível DARH/SUPE 01 00 01 Ensino R$ 991,80 + 40h Superior RH – Superior (BACHAREL EM PONTO R$ 469,23 = ELETRÔNIC completo R$ DIREITO) em Direito 1.461,03 O e reconhecid o pelo MEC. 002 Técnico - Nível DARH/SUPE 01 00 01 Ensino R$ 991,80 + 40h Superior RH – Superior (COMUNICAÇÃ PONTO Completo R$ 469,23 = ELETRÔNIC em: R$ O) O Publicidade 1.461,03 Comunicaçã o Social e Audiovisual e reconhecid as pelo MEC
  • 3. 003 Técnico - Nível DARH/SUPE 02 00 02 Ensino R$ 991,80 + 40h Superior RH – Superior (ADMINISTRAD PONTO completo R$ 469,23 = OR DE ELETRÔNIC em R$ EMPRESAS) O Administraç 1.461,03 ão de Empresas e reconhecid o pelo MEC 004 Técnico - Nível DARH/SUPE 08 00 08 Ensino R$ 40h Médio RH – Médio 629,13+ (ASSISTENTE PONTO Completo ADMINISTRATI ELETRÔNIC reconhecid R$ VO) O o pelo MEC 342,78 = (Nível R$ 971,91 Médio completo) 2. A remuneração das Funções Temporárias é constituída pelo Vencimento Básico acrescido da Gratificação da Função Temporária discriminada a seguir: 2.1 A remuneração da Função Temporária de Nível Superior (Códigos 001-002-003) é constituída pelo vencimento básico de R$ 991,80 (novecentos e noventa e um real e oitenta centavos), acrescido de uma gratificação equivalente a R$ 469,23 (quatrocentos e sessenta e nove reais e vinte e três centavos), perfazendo um total de R$ 1.461,03 (hum mil, quatrocentos e sessenta e um reais e três centavos); 2.2 A remuneração da Função Temporária de Nível Médio (Código 004) é constituída pelo vencimento básico no valor de R$ 629,13 (seiscentos e vinte e nove reais e treze centavos), acrescido de uma Gratificação de Função equivalente a R$ 342,78 (trezentos e quarenta e dois reais e setenta e oito centavos), perfazendo um total de R$ 971,91 (novecentos e setenta e um reais e noventa e um centavos); 3. Para a Função Temporária haverá na remuneração o acréscimo, por dia útil trabalhado, de auxilio refeição de R$ 9,00 (nove reais) e de auxilio transporte, somente para o titular. 4. Para todas as Funções Temporárias será oferecida, de forma facultativa, a assistência médica do Estado somente para o titular, mediante contribuição mensal, conforme a faixa de renda salarial.
  • 4. 5. A jornada de trabalho será de 40(quarenta) horas semanais, estando os ocupantes das respectivas Funções Temporárias submetidos a regime jurídico específico. 6. Ao inscrever-se para qualquer das Funções Temporárias oferecidas, o candidato deverá observar os itens Código de Inscrição e Pré-Requisitos/Escolaridade. 7. As vagas serão preenchidas segundo a ordem decrescente de pontuação dos candidatos habilitados, por Função Temporária, de acordo com a necessidade administrativa da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia. 7.1 Do total de vagas destinadas a cada área de atuação e das que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste concurso público, 5% serão reservadas aos candidatos com deficiência, nos termos da Lei Estadual nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, e a Lei Estadual nº 6.339, de 6 de novembro de 1991. 8. A descrição Sumária das Funções Temporárias consta no Anexo I deste Edital. 9. O cronograma provisório das atividades do Processo Seletivo Simplificado consta no Anexo II deste Edital III. DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA 1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na Função Temporária se atender as seguintes exigências: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil; b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação; c) Não ter registro de antecedentes criminais; d) Possuir os pré-requisitos/escolaridade requeridos para a Função Temporária escolhida, de acordo com o discriminado no Capítulo II, Quadro 01. e) Estar quite com as obrigações eleitorais; f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino; g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades; h) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Pública Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c; i) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;
  • 5. 2. No ato da investidura na Função Temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima. IV. DAS INSCRIÇÕES 1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 2. As inscrições / Currículo ficarão abertas, exclusivamente via Internet, no período de 29/04/2013 a 03/05/2013, de acordo com o item 3 deste Capítulo. 3. Para inscrever-se, via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico WWW.SAUDE.BA.GOV.BR e efetuar sua inscrição/currículo, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir: 3.1.Ler as instruções e preencher eletronicamente o “Cadastro para Inscrição / Currículo” e a “Ficha de Inscrição Obrigatória” correspondente à Função Temporária a qual pretende se inscrever, de forma completa e correta conforme o item 5 deste Capítulo, inclusive assinalar o Termo de Responsabilidade. 3.2 Ao inscrever-se o candidato deverá optar pela Ficha de Inscrição Obrigatória correspondente ao Código de Inscrição da Função Temporária para a qual pretende concorrer. 3.3. A inscrição somente será confirmada se o candidato preencher de forma completa e correta e assinalar todos os campos eletrônicos. 3.4. Somente serão processadas as inscrições preenchidas eletronicamente e de forma correta. 3.5.O candidato somente terá a sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos no item 3 e respectivos subitens deste Capítulo. 3.6. É dever do candidato manter sob sua guarda o aviso eletrônico gerado ao término da sua inscrição. 3.7. A Secretaria de Saúde do Estado da Bahia não se responsabiliza por solicitações de Inscrição via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4. O candidato poderá concorrer apenas a uma das Funções Temporárias no Processo Seletivo Simplificado. 4.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado, terá a(s) primeira(s) cancelada(s), sendo considerada validada a última inscrição. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas serão canceladas. 4.2. A comprovação da data e horário da inscrição dar-se-á mediante aferição da data e horário dos dados gerados e gravados quando da conclusão da inscrição feita pelo candidato.
  • 6. 5. As informações prestadas no Cadastro para Inscrição / Currículo e na Ficha de Inscrição Obrigatória serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento eletrônico e oficial de forma completa, correta, sem erros de digitação e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 6. Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital. V. DA 1ª ETAPA: ANÁLISE CURRICULAR E DA 2ª ETAPA: ENTREVISTA 1. O processo Seletivo Simplificado constará das seguintes etapas: 1ª Etapa: Análise Curricular, eliminatória e classificatória; 2ª Etapa: Entrevista, eliminatória e classificatória. VI. DA 1ª ETAPA: ANÁLISE CURRICULAR 1. A Análise Curricular será realizada pela Comissão através da análise dos Dados Cadastrais e da Ficha de Inscrição Obrigatória / Currículo, preenchidos eletronicamente por meio do endereço eletrônico www.saude.ba.gov.br . 2. A Análise Curricular visa aferir o perfil do candidato das competências, habilidades, nível de escolaridade; experiência acumulada; cursos técnicos, profissionalizantes e extracurriculares, conhecimentos específicos, experiência comprovada com sistemas de ponto eletrônico por biometria, experiência comprovada na área de Recursos Humanos, experiência comprovada no Serviço Público, experiência em informática com os programas: WORD, EXCEL, POWER POINT, ACESS, ética, pró atividade, compromisso, disponibilidade para viagens e redação própria, devidamente comprovados, de acordo com a Função Temporária a que concorre e conforme os dados curriculares que serão informados e preenchidos eletronicamente pelo candidato, por meio do endereço eletrônico, referido no item 1, deste Capítulo, seguindo os requisitos definidos nos Quadros a seguir: Quadro 01: Requisitos de Avaliação - Nível Médio: Ordem Especificação Pontuação Comprovantes 1 Experiência Profissional 4 Declaração com dados que comprovada com comprovem o critério e que
  • 7. operacionalização de seja emitida por instituições sistemas de ponto públicas ou privadas em eletrônico por biometria papel timbrado da empresa superior a 04 (quatro) / Instituição Empregadora, meses assinada pelo responsável pela emissão da declaração, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço. 2 Experiência 2 Carteira de Trabalho e Profissional comprovada Previdência Social – CTPS ou na área de Recursos Declaração com dados que Humanos superior a 04 comprovem o critério e que (quatro) meses seja emitida por instituições públicas ou privadas em papel timbrado da empresa / Instituição Empregadora, assinada pelo responsável pela emissão da declaração, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço. 3 Experiência Profissional 1 Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou comprovada no Serviço Declaração com dados que Público superior a 04 comprovem o critério e que (quatro) meses seja emitida por instituições públicas ou privadas em papel timbrado da empresa / Instituição Empregadora, assinada pelo responsável pela emissão da declaração, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço. 4 Experiência 1 Carteira de Trabalho e
  • 8. Profissional comprovada Previdência Social – CTPS ou na área administrativa Declaração com dados que superior a 04 (quatro) comprovem o critério e que meses seja emitida por instituições públicas ou privadas em papel timbrado da empresa / Instituição Empregadora, assinada pelo responsável pela emissão da declaração, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço. 5 Experiência comprovada 1 Certificado que comprove o em curso realizado, sua carga horária, expedido por Informática – Básica instituições públicas ou privadas, assinada pelo responsável, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço. 6 Cursos Técnicos ou de 1 Certificado que comprove o Aperfeiçoamento curso realizado, sua carga compatível com a horária, expedido por descrição da Função instituições públicas ou Temporária – com Carga privadas, assinada pelo Horária superior a 40h responsável, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço. Total de Pontos 10 Quadro 02: Requisitos de Avaliação – Nível Superior
  • 9. Ordem Especificação Pontuação Comprovantes 1 Experiência Profissional 2 Declaração com dados que comprovada com comprovem o critério e que operacionalização de seja emitida por instituições sistemas de ponto públicas ou privadas em eletrônico por biometria papel timbrado da empresa superior a 04 (quatro) / Instituição Empregadora, meses assinada pelo responsável pela emissão da declaração, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço. 2 Experiência 2 Carteira de Trabalho e Profissional comprovada Previdência Social – CTPS ou na área de Recursos Declaração com dados que Humanos superior a 04 comprovem o critério e que (quatro) meses seja emitida por instituições públicas ou privadas em papel timbrado da empresa / Instituição Empregadora, assinada pelo responsável pela emissão da declaração, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço. 3 Experiência Profissional 1 Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou comprovada no Serviço Declaração com dados que Público superior a 04 comprovem o critério e que (quatro) meses seja emitida por instituições públicas ou privadas em papel timbrado da empresa / Instituição Empregadora, assinada pelo responsável pela emissão da declaração, identificando a razão social
  • 10. da empresa, o CNPJ e o endereço. 4 Experiência 2 Carteira de Trabalho e Profissional comprovada Previdência Social – CTPS ou na área administrativa Declaração com dados que superior a 04 (quatro) comprovem o critério e que meses seja emitida por instituições públicas ou privadas em papel timbrado da empresa / Instituição Empregadora, assinada pelo responsável pela emissão da declaração, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço. 5 Experiência comprovada 1 Certificado que comprove o em curso realizado, sua carga horária, expedido por Informática – Básica instituições públicas ou privadas, assinada pelo responsável, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço. 6 Cursos de Especialização 2 Certificado que comprove o ou de Aperfeiçoamento curso realizado, sua carga compatível com a horária, expedido por descrição da Função instituições públicas ou Temporária – com Carga privadas, assinada pelo Horária superior a 360h responsável, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço. Total de Pontos 10
  • 11. 5. Em cada requisito de Avaliação da Análise Curricular constantes nos Quadros acima, é computada apenas a pontuação máxima do que o candidato informou, não havendo acumulação de pontos num mesmo requisito. 6. A 1ª Etapa: Análise Curricular será realizada pela SESAB/SUPERH/DARH/CPM; 7. A 1ª Etapa: Análise Curricular visa aferir o perfil e a experiência profissional do candidato a ser comprovada na convocação para conferência de documentação, de acordo com a função temporária; 8. Será objeto da 1ª Etapa: Análise Curricular: 8.1. Identificar as competências e habilidades necessárias para preenchimento da função temporária, exemplo: nível de escolaridade; experiência acumulada; experiência comprovada com sistemas de ponto eletrônico por biometria; título de especialização/atualização e cursos. VII. DO JULGAMENTO DA 1ª ETAPA: ANÁLISE CURRICULAR 1. A 1ª Etapa: Análise Curricular terá caráter eliminatório e classificatório; 2. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade no currículo apresentado, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis; 3. O candidato será avaliado na escala de 00 a 10 pontos, sendo habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 05 (cinco) pontos; 4. A Secretaria de Saúde do Estado da Bahia irá publicar, no Diário Oficial do Estado, o Edital de Homologação com a lista dos candidatos habilitados na 1ª Etapa: Análise Curricular e que estejam classificados em até 10 (dez) vezes o número de vagas, conforme Capítulo II deste edital; 5. O candidato não habilitado na Análise Curricular será excluído do Processo Seletivo Simplificado. VIII. DA 2ª ETAPA: ENTREVISTA 1. A 2ª Etapa: Entrevista será realizada pela SESAB/SUPERH/DARH/CPM. Os candidatos deverão se dirigir à Diretoria de Administração de Recursos Humanos - DARH da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB, endereço Av. Luis Vianna Filho, 400, 4ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia – CAB, CEP: 41.745-900, conforme Anexo II;
  • 12. 2. À 2ª Etapa: Entrevista, concorrerão os candidatos habilitados na 1ª Etapa: Análise Curricular, de acordo com o estabelecido no capítulo VII deste Edital; 3. As entrevistas serão realizadas a partir de questões de conhecimento, como consta no ANEXO III, aos candidatos convocados para entrevistas; 4. O candidato que não comparecer no dia marcado da entrevista será automaticamente eliminado do certame; 5. Quando se fizer necessário, a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia poderá convocar nova lista de habilitados para entrevistas, seguindo a ordem de classificação de acordo com o estabelecido no capítulo VII deste Edital. IX. DO JULGAMENTO DA 2ª ETAPA: ENTREVISTA 1. A 2ª Etapa: Entrevista terá caráter eliminatório e classificatório; 2. O candidato será avaliado na escala de 00 a 10 pontos, sendo habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 07 pontos; 3. A Secretaria de Saúde do Estado da Bahia irá publicar, no Diário Oficial do Estado, o Edital de Convocação para realização da 2ª Etapa: Entrevista com a lista dos candidatos habilitados na 1ª Etapa: Análise Curricular e que estejam classificados em até 10 (dez) vezes o número de vagas, conforme Capítulo II deste edital. X. DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE 1. A nota final dos candidatos habilitados para a função temporária será a soma da nota obtida na 1ª Etapa: Análise Curricular com a obtida na 2ª Etapa: Entrevista; 2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, de acordo com a opção da função temporária; 3. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que: a) Tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal nº. 10.741 01/10/2003; b) Obtiver maior nota na 1ª Etapa: Análise Curricular. XI. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA 1ª ETAPA: ANÁLISE CURRICULAR E DA 2ª ETAPA: ENTREVISTA, RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÂO 1. A Secretaria de Saúde do Estado da Bahia/SESAB publicará em Diário Oficial do Estado da Bahia o Resultado Final e a Homologação do Processo Seletivo Simplificado.
  • 13. 2. Na publicação da listagem do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado constarão: a)Os candidatos habilitados em ordem de classificação final, com a nota final, por função temporária, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição. XII. DO RECURSO 1.Será admitido recurso quanto: a) Ao resultado da Publicação do Resultado / Edital de Homologação. 2. O prazo para interposição de recurso será de 01 (um) dia útil após a concretização do evento que lhes disser respeito (Publicação do Resultado / Edital de Homologação, referido no item 1, deste Capítulo), tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento; 3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor; 4. Não serão aceitos o recurso interposto em prazo destinado a evento diverso do questionado; 5. O recurso deverá ser digitado ou datilografado e entregue em 1 (uma) via original; 6. Cada item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir: Modelo de Identificação de Recurso: Processo Seletivo Simplificado: Candidato: Código de Inscrição e Opção da Função Temporária: N.º de Inscrição: N.º do Documento de Identidade: Fundamentação e argumentação lógica: Data e assinatura: 7. O recursos deverá ser dirigido à Diretoria de Administração de Recursos Humanos - DARH e entregue no protocolo da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB, endereço Av. Luis
  • 14. Vianna Filho, 400, 4ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia – CAB, CEP: 41.745-900, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato. 8. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso no protocolo da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia – SESAB. 9. A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, e quanto aos pedidos que forem deferidos e indeferidos. XIII. DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA 1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na função temporária se atender as seguintes exigências: a. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil; b. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação; c. Não ter registro de antecedentes criminais; d. Possuir Diploma de Conclusão do Curso, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado; e. Estar quite com as obrigações eleitorais; f. Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino; g. Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades; h. Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal / 88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b e c; i. Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal. 2. No ato da investidura na função temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima. XIV. DA CONTRATAÇÃO 1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia/ SESAB convocará os candidatos habilitados, conforme distribuição de vagas disposta no capítulo II, através de Edital de Convocação / Contratação, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final (Lista Geral), de acordo com a função temporária e
  • 15. necessidade da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia/SESAB, para entrega da documentação necessária; 1.1 O candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme Edital de Convocação a ser oportunamente publicado, munido dos documentos necessários. 2. No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos (com originais e cópias para conferência) – as cópias serão retidas pela SESAB para arquivamento: a) Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de residência e registro no PIS/PASEP; b) 01 (uma) foto 3x4 (recentes e idênticas); c) Cópia do documento de comprovação de escolaridade correspondente à função temporária no qual foi inscrito; d) Cópia da Certidão de Casamento, se houver; e) Cópia da Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver; f) Cópia do Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino; g) Cópia do Diploma de Conclusão do Curso, expedido por Instituição de Ensino reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado; h) Cópia das Declarações das experiências; i) Cópia da Carteira Profissional; j) Declaração de Bens; k) Cópia de documento que comprove o Número da Agência e da Conta Corrente individual no Banco do Brasil – caso não possua conta corrente no referido banco, será fornecido pela SESAB o documento para abertura da conta; l) Original do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional; m) Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica. 2.1. O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária. XV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia/SESAB reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observado o número de vagas existentes no presente Edital;
  • 16. 2. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato; 3. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado; 4. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, Recurso, Convocações, Resultado Final e Homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia), por meio do titular da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia/SESAB; 5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia; 6. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado; 7. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização do Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá solicitar à Secretaria de Saúde do Estado da Bahia/SESAB a atualização cadastral; 8. Os casos omissos serão resolvidos pela SESAB/SUPERH/DARH/CPM, referidas no item 1 do Capítulo I, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado; 9. O recurso deverá ser dirigido à Comissão e entregue no Setor de Protocolo da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, Avenida Luiz Viana Filho, nº 400, 4ª Avenida do Centro Administrativo – CAB , Térreo, CEP.: 41.745-900, Salvador-Ba devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato. 10. O recurso poderá ser enviado, ainda, por meio de SEDEX, dirigidos à Comissão, Secretaria da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, Avenida Luiz Viana Filho, nº 400, 4ª Avenida do Centro Administrativo – CAB , Sala 003 - Térreo, CEP.: 41.745-900, Salvador-Ba, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato. 11. Não será aceito recurso interposto por fac-símile (FAX), telex, Internet, telegrama, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. 12. A decisão do recurso será dada a conhecer através da publicação em Diário Oficial do Estado da Bahia; 13. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos. Salvador, de abril de 2013.
  • 17. JORGE JOSÉ SANTOS PEREIRA SOLLA SECRETÁRIO DA SAÚDE ANEXO I DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS FUNÇÃO TÉCNICO NÍVEL MÉDIO (Ensino Médio Completo) – Assistente Administrativo Realizar atendimento ao público; Executar tarefas em editor de texto Word e PowerPoint; Elaborar tabelas em Excel; Montar e controlar processos administrativos; Elaborar relatórios de nível técnico; Controlar e arquivar documentos no setor; Apoiar áreas administrativas; Protocolo; recepção; tramitação e distribuição de documentos; Inserir dados e informações em Sistemas Corporativos; Outras atividades correlatas, conforme item “VI”. FUNÇÃO DE TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR – Bacharel em Direito Assessoramento técnico no âmbito administrativo, analisar e recomendar procedimentos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação, transmitir os conhecimentos necessários à realização das atividades relativas à sua área, assegurando a sua execução de acordo com padrões de qualidade definidos; Emitindo pareceres técnicos quanto à fundamentação Legal; Executar outras atividades necessárias à consecução dos serviços. FUNÇÃO DE TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR – Comunicação Social Assessorar e desenvolver atividades jornalísticas de elaboração e produção de conteúdo; Selecionar fontes de informação para comunicação interna e externa, identificando matérias/pautas de interesse do serviço;
  • 18. Planejar, elaborar e acompanhar a implementação dos projetos da diretoria que permitam a compreensão do discurso institucional; Planejar e executar eventos temáticos, que de em visibilidade ao Projeto do Ponto Eletrônico; Acompanhar o processo de valorização e orientação do uso do sistema; Implementar ações de publicidade e propaganda, no âmbito da instituição, sensibilizando os servidores para a nova tecnologia; Executar outras atividades necessárias à consecução dos serviços. FUNÇÃO DE TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR – Administrador de Empresas Assessorar administrativamente, planejar, organizar, e controlar os projetos e programas do serviço; Ajudar a definir, analisar e cumprir metas do serviço; Analisar programas e métodos; Planejar e executar eventos temáticos, promover visibilidade do Projeto do Ponto Eletrônico acompanhar o processo de valorização e orientação do uso do sistema; Desenvolver e implementar ações conjunta com a publicidade e propaganda, no âmbito da instituição, sensibilizando os servidores para a nova tecnologia; e executar outras atividades necessárias à consecução dos serviços. ANEXO II CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Demandas Data Publicação Edital de Abertura do Processo Seletivo REDA 23/04/2013 001/2013 Período das Inscrições / Currículo 30/04/2013 a 07/05/2013
  • 19. Publicação do Edital de Homologação da Análise Curricular 11 e 12/05/2013 Publicação do Edital de Convocação de Entrevista - Função 11 e Técnico Nível Médio e Nível Superior - Conferência da 12/05/2013 Documentação Comprobatória das informações prestadas nas Inscrições Publicação do Edital de Homologação da Entrevista 22/05/2013 Publicação do Resultado / Edital de Homologação 22/05/2013 Interposição de Recurso a Publicação do Resultado / Edital de 23/05/2013 Homologação Divulgação da decisão final do Recurso Interposto 25 e 26/05/2013 Publicação Resultado Final / Edital de Homologação e Edital de 28/05/2013 Convocação / Contratação - Recebimento da Documentação Comprobatória, conforme Capítulo XIV ANEXO III CONTÉUDO PROGRAMÁTICO PARA ENTREVISTA - LEI 8080/90 – SUS – Link: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/lei8080.pdf
  • 20. - LEI 6677/94 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais. - Link:http://www.legislabahia.ba.gov.br - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2013 – PONTO ELETRÔNICO – Link: http://www.saude.ba.gov.br