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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO SUMARÉ
R: Luiz José Duarte nº333 - Jd. Carlos Basso
CEP 13170-020 - Tel. (19) 3803-1600
desum@educacao.sp.gov.br
DOCUMENTO ORIENTADOR – EDUCAÇÃO ESPECIAL – 2020
Tema: Educação Especial Inclusiva
Subtema: Procedimentos e Orientações para Alunos Público Alvo da Educação Especial
Assunto: Atendimento Educacional Especializado, Profissional de Apoio Escolar, Transporte
Escolar Especial
Público-alvo: Escolas Públicas Estaduais
Prezados Gestores da Unidade Escolar,
Com o propósito de otimizar o atendimento dos alunos Público Alvo da Educação Especial, o
presente documento tem por objetivo esclarecer quem são esses estudantes e quais os
procedimentos necessários para que tenham acesso às ferramentas que a rede estadual oferece
garantidas na Resolução SE 68/2017, da Educação Especial.
Dentro do contexto educacional, o público alvo da Educação Especial, orientada pelo Direito
Universal à Educação, envolve todas as pessoas, independentemente de suas particularidades. As
pessoas com deficiência têm sido um dos principais focos da área, porque foram historicamente
privadas da participação nas redes de ensino e por estarem associadas a um estigma de
“anormalidade”, o que acentua o processo discriminatório e a exclusão. Por essas e outras razões,
a legislação determina que o público alvo da educação especial na perspectiva da educação
inclusiva corresponda aos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas
habilidades/superdotação.
Alunos Público Alvo da Educação Especial:
Deficiência: Características: Possíveis Diagnósticos:
TEA
(TRANSTORNOS DO
ESPECTRO AUTISTA)
São caracterizados por quadros
com prejuízos nas habilidades de
interação social, de comunicação
e de comportamento, e com
presença de interesses e
Possíveis diagnósticos – CID 10
F8.4 - Transtornos globais do desenvolvimento
F84.0 - Autismo infantil
F84.1 - Autismo atípico
F84.2 - Síndrome de Rett
F84.3 - Outro transtorno desintegrativo da
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atividades estereotipados. infância
F84.4 - Tran. com hipercinesia associada a
retardo mental e a movimentos
estereotipados
F84.5 - Síndrome de Asperger
F84.8 - Outros Transtornos globais do
desenvolvimento
F84.9 - Transtornos globais não especificados
do desenvolvimento
DI
(DEFICIÊNCIA
INTELECTUAL)
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Comprometimento durante o
período de desenvolvimento das
faculdades que determinam o
nível global de inteligência, isto é,
das funções cognitivas, de
linguagem, da motricidade e do
comportamento social. Pode
acompanhar um outro transtorno
mental ou físico, ou ocorrer de
modo independentemente.
Possíveis diagnósticos – CID
F70. Retardo mental leve
F71. Retardo mental moderado
F72. Retardo mental grave
F73. Retardo mental profundo
F78. Outro retardo mental
F79. Retardo mental não especificado
DV
(DEFICIÊNCIA
VISUAL)
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São consideradas pessoas com
deficiência visual as que
apresentam:
1.1- cegueira, na qual a acuidade
visual é igual ou menor que 0,05
no melhor olho, com a melhor
correção óptica;
1.2- baixa visão, que significa
acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no
melhor olho, com a melhor
correção óptica;
1.3- casos nos quais a somatória
da medida do campo visual em
ambos os olhos for igual ou menor
que 60o;
1.4- ocorrência simultânea de
quaisquer das condições
anteriores.
Possíveis diagnósticos – CID
10 - H54 - Cegueira e visão subnormal
10 - H54 - Cegueira e visão subnormal
10 - H54.0 - Cegueira, ambos os olhos
10 - H54.1 - Cegueira em um olho e visão
subnormal em outro
10 - H54.2 - Visão subnormal de ambos os
olhos
10 - H54.3 - Perda não qualificada da visão em
ambos os olhos
10 - H54.4 - Cegueira em um olho
10 - H54.5 - Visão subnormal em um olho
10 - H54.6 - Perda não qualificada da visão em
um olho
10 - H54.7 - Perda não especificada da visão
DA
(DEFICIÊNCIA
AUDITIVA)
As deficiências se apresentam
definidas nos Decretos Federais
3.298/1999 e 5.296/2004.
Segundo a alínea "b", do §1º, do
Possíveis diagnósticos – CID
H91 - Outras perdas de audição
H91.0 - Perda de audição ototóxica
H91.1 - Presbiacusia
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artigo 5º, do Decreto Federal
5.296, de 02 de dezembro, de
2004, são consideradas pessoas
com surdez/deficiência auditiva as
que apresentam perda auditiva
bilateral, igual ou acima de
quarenta e um decibéis (41 dB) ou
mais, aferida por audiometria na
média das frequências de 500Hz,
1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
H91.2 - Perda de audição súbita idiopática
H91.3 - Surdo-mudez não classificada em
outra parte
H91.8 - Outras perdas de audição
especificadas
H91.9 - Perda não especificada de audição
DF
(DEFICIÊNCIA
FÍSICA)
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Segundo o MEC, “Deficiência
Física se refere ao
comprometimento do aparelho
locomotor que compreende o
Sistema Osteoarticular, o Sistema
Muscular e o Sistema Nervoso”.
Possíveis diagnósticos – CID
Deficiências com CID A80, A80.0, A80.1;
B9 - Sequelas de poliomielite;
E34.3 - Nanismo não classificado em outra
parte;
G04, G04.0;
G11, G11.1, G11.2, G11.4;
G12, G12.0, G12.1 G12.9, G12.9
G61.0 - Sindrome de Guillain-Barré
G71.0 - Distrofia Muscular
G80, G80.0, G80.1, G80.2, G80.3, G80.4,
G80.8, G80.9;
G81, G81.0.
ALTAS
HABILIDADES/
SUPERDOTAÇÃO
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O conceito publicado pelo MEC
em 2008 é o seguinte: “Alunos
com altas habilidades/
superdotação demonstram
potencial elevado em qualquer
uma das seguintes áreas, isoladas
ou combinadas: intelectual,
acadêmica, liderança,
psicomotricidade e artes, além de
apresentar grande criatividade,
envolvimento na aprendizagem e
realização de tarefas em áreas de
seu interesse”.
Três características devem compor a PAH
(Pessoa com Altas Habilidade e Superdotação):
habilidade acima da média, criatividade e
compromisso com a tarefa (Renzulli). Exemplo:
1 - Aprende fácil e rapidamente;
2 - É original, imaginativo, criativo, não
convencional;
3 - Está sempre bem informado, inclusive em
áreas não comuns;
4 - Pensa de forma incomum para resolver
problemas;
5 - Persuasivo; é capaz de influenciar os outros.
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
Encaminhamento para Sala de Recursos
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A Diretoria de Ensino de Sumaré conta atualmente com Salas de Recursos para alunos com
deficiência intelectual, física, auditiva, TEA e visual. Credenciada com Instituições Especializadas:
APAE- Sumaré e Escola Luz de Paulínia, no atendimento de alunos que necessitam de apoios
pervasivos, ou com transtornos do espectro autista. Os alunos Público Alvo da Educação Especial
possuem direito ao atendimento educacional especializado e serão avaliados e matriculados no
atendimento educacional especializado de acordo suas necessidades educacionais e seguindo área
de abrangência: saiba mais Lista de escolas de abrangência DER Sumaré.
Para o encaminhamento dos alunos para o Atendimento Educacional Especializado que
apresentam Deficiências Intelectual, Auditiva, Visual e/ou Física, com Transtorno do Espectro
Autista e com Altas Habilidades/Superdotação, são necessários alguns procedimentos: Saiba mais
em Resolução SE 68, de 12-12-2017.
✓ laudo médico, no caso de deficiências auditiva/surdez, física, visual, surdocegueira,
transtorno do espectro autista e deficiência múltipla e múltipla sensorial;
✓ avaliação pedagógica, realizada por professor especializado, e psicológica do aluno, em
caso de deficiência intelectual;
✓ avaliação pedagógica realizada por professor especializado, complementado por avaliação
psicológica, em casos de altas habilidades ou superdotação;
✓ parecer da equipe de Educação Especial da Diretoria de Ensino (se necessário).
Os pedidos de autorização para oferta de Atendimento Educacional Especializado - AEE, sob
forma de Sala de Recursos ou na modalidade itinerante, deverão comprovar a existência de
demanda. Saiba mais e Orientações Abertura de SALA DE RECURSOS Resolução SE 68/2017.
SOLICITAÇÃO PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR (CUIDADOR)
Para que os alunos sejam atendidos(as) com o serviço de um PROFISSIONAL DE APOIO
ESCOLAR (CUIDADOR), nos termos da CFB/1988; LDBEN/1996; ECA/1990; Lei Federal
13.005/2014(PNE); Lei 16.279/2016 (PEE); artigo 28 da Lei n.º 13.146/2015 (EPCD), artigo 4.º,
Inciso VI, da Deliberação CEE n.º 149/2016 e Indicação CEE n.º 155/2016; TAC (Termo de
Ajustamento de Conduta) do Cuidador, celebrada entre as Secretarias Estaduais da Educação
e Saúde, Governo Estadual e o Ministério Público do Estado de São Paulo; artigo 10, Inciso
IV, Resolução SE 68/2017, em conformidade com o Art. 1º e 2º do Decreto nº. 57.730/2012 e Art.
1.º, da Resolução SE 14 /2012 TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) celebrada entre as
Secretarias Estaduais da Educação, Saúde e o Ministério Público Estadual de São Paulo
reiteramos a necessidade de encaminhamento dos processos, devidamente instruídos, para
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a Diretoria de Ensino, a fim de que os discentes, nas condições especificadas, sejam contemplados
com o referido serviço, garantindo, assim, sua permanência na rede regular de ensino.
Para verificar as necessidades do profissional de apoio escolar (Cuidador) é necessário
observar as limitações motoras e outros comprometimentos que acarretam dificuldades no
autocuidado, impedindo-os de realizar atividades relacionadas à: alimentação, higiene bucal,
higiene íntima, utilização de banheiro, locomoção e administração de medicamentos,
solicitamos que seja realizada uma sondagem na unidade escolar e, uma vez detectado algum(a)
aluno(a) com as supracitadas necessidades especiais, principalmente aqueles que chegarem
transferidos de outras unidades/novas matrículas, e que não estejam incluídos até o momento.
Para apoiar o trabalho da escola elencamos abaixo a lista dos documentos, com seus respectivos
modelos, os quais deverão constar no expediente a ser encaminhado para a Diretoria de Ensino:
1- Ofício do Diretor de Escola: Anexo AQUI Modelo
2- Requerimento do responsável pelo (a) aluno (a): Anexo AQUI Modelo
3- Questionário devidamente preenchido e assinado pelo pai/mãe ou responsável legal pelo
aluno, referendado pelo Diretor de escola: Anexo AQUI Modelo
4- Cópia reprográfica do atestado médico atualizado, indicando a deficiência do aluno e
necessidade de ser atendido por um cuidador na escola: Anexo AQUI Modelo
5- Cópia da ficha de matrícula e da necessidade especial informada na SED: Anexo AQUI Modelo
SOLICITAÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR ESPECIAL:
Expediente para Solicitação de Transporte Escolar Especial:
8.1. Os documentos devem ser enviados no formato PDF-A NA PLATAFORMA SEM PAPEL – PARA
EVITAR extravios.
O trâmite da documentação é o seguinte:
•Responsável → Escola → Núcleo de Compras → Equipe de Educação Especial →
Positivo: Contratação (NCS)
•Negativo: Devolução à U.E.
•Os itens que compõem o expediente são:
1. Ofício da Unidade Escolar (Modelo)
2. Solicitação de Próprio Punho (Modelo)
3. Programação de Viagens (Modelo)
4. Ficha de Avaliação Médica (Modelo)
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5. Laudo Médico com CID.
Observações:
a) Nos modelos alterar apenas os campos em amarelo que, após preenchido, deve ser desmarcada
a cor amarelo.
b) Os modelos são apenas exemplos visando apoiar o preenchimento.
c) A cópia reprográfica deverá conter o carimbo de “CONFERE COM O ORIGINAL”, devidamente
assinado e datado pelo Diretor de Escola, Vice-diretor ou GOE.
Salientamos que todos os expedientes recebidos a partir dessa data determinarão a
realização de um novo pregão eletrônico para contratação de novos serviços, devido ao fluxo de
alunos e aumento da demanda. Isto posto, solicitamos que todos os expedientes relativos ao tema
sejam protocolados na Diretoria de Ensino, com a máxima urgência, a fim de que todos os alunos
possam ser atendidos com o referido serviço, o mais rápido possível.
ALUNOS PÚBLICO-ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL - ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
Os alunos público alvo da Educação Especial demandam atendimentos diferenciados de
acordo com suas necessidades e especificidades e em alguns casos dependem de orientação,
intervenção e supervisão do professor com frequência.
Os alunos público alvo da Educação Especial, além da comprovação clínica, precisam de três
documentos pedagógicos básicos:
1) Anexo I – Avaliação Pedagógica – Realizada em Sala de Recursos pelo professor especializado.
Tem a função de coletar informações sobre as características do aluno, áreas em que
apresenta dificuldades/fragilidades e áreas em que apresenta algum domínio.
2) Anexo II – Plano de Atendimento Especializado – Realizado pelo professor especializado.
É o plano de trabalho do professor da sala de recursos organizado de acordo com as
competências do aluno que, a partir disso, são traçados objetivos/metas, recursos e estratégias
para o desenvolvimento de habilidades, estabelecendo ordem de prioridades de acordo com as
necessidades funcionais e escolares do aluno em expectativas a curto, médio e longo prazo.
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3) Anexo III – Registro de Adaptação Curricular
É o documento em que o professor de ensino regular registra as adaptações curriculares
quando estas são necessárias. São descritos os objetivos e estratégias de ensino para a turma e
objetivos e estratégias de ensino para o aluno público alvo da Educação Especial. Modelo de Anexo
III.
É importante lembrar que deve haver coerência entre as propostas dos Anexos II e III que,
para serem elaboradas, devem partir dos relatos descritos no Anexo I. A equipe de professores do
ensino regular deve ter conhecimento do conteúdo do Anexo I, como auxílio no planejamento do
Anexo III. Inclusive quando o aluno está matriculado no ensino regular numa escola, mas está na
Sala de Recursos em outra unidade escolar, é necessário que os documentos pedagógicos (anexo
I) e clínicos estejam nos prontuários das duas escolas. Para que haja sucesso nesse trabalho, a
colaboração, articulação e o intercâmbio de idéias e experiências entre o professor especializado
e os professores regulares são fundamentais. Professores regulares e especializados têm funções
diferentes, mas complementares.
ADAPTAÇÃO CURRICULAR
Adaptações curriculares: a adaptação do currículo regular implica no planejamento das
ações pedagógicas dos docentes, de forma a possibilitar variações no objetivo, no conteúdo, na
metodologia, nas atividades, na avaliação e na temporalidade do processo de aprendizagem dos
alunos com TEA (Transtornos do Espectro Autista) e DI (Deficiência Intelectual).
Adaptações curriculares de acesso ao currículo: são modificações ou provisão de recursos
espaciais, materiais, pessoais ou de comunicação que auxiliarão no desenvolvimento global dos
alunos com TEA e DI, de acordo com a necessidade individual dos alunos.
Entende-se por currículo regular - para os anos iniciais do Ensino Fundamental: as
expectativas de aprendizagem, sendo o ponto de partida para a adaptação de acesso a rotina
semanal e as modalidades organizativas.
Saiba Mais
ADAPTAÇÃO DE ACESSO AO CURRÍCULO
As adaptações de acesso ao currículo são recursos necessários para escolarização de alunos
com deficiência visual, auditiva, física e múltipla tem como objetivo preservar a equivalência de
oportunidades e de materiais didático-pedagógicos adequados ao desenvolvimento do currículo
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regular desenvolvido na classe comum.
O trabalho de adaptação de acesso ao currículo para os alunos com deficiência visual,
auditiva, física e múltipla deve resultar da interação entre o professor especializado da Sala de
Recursos (ou Itinerante) e os professores de classe comum.
Saiba Mais
BIBLIOGRAFIA:
BRASIL. [Constituição (1988)]. Artigo 205 Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília,
1988.
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília, 1991.
BRASIL. Ministério de Educação e Cultura. LDB - Lei nº 9394/96, de 20 de dezembro de 1996. CAP.
V da Educação Especial Estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional. Brasília: MEC, 1996.
Lei 16.279/2016, DE 8 DE JULHO DE 2016. Aprova o Plano Estadual de Educação de São Paulo e dá
outras providências.
BRASIL. Ministério da Educação/Secretaria de Educação Especial. Projeto Escola Viva cartilha 5.
Adaptações Curriculares de Grande Porte. Elaboração: Maria Salete Fábio Aranha. Brasília, 2000.
LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
(Estatuto da Pessoa com Deficiência).
São Paulo (Estado). Resolução SE 68/2017 – Dispõe sobre o atendimento educacional aos alunos
Público alvo da Educação Especial na rede estadual de ensino.
São Paulo (Estado). Instrução CGEB, de 14-01-2015.Dispõe sobre a escolarização de alunos com
deficiência da Rede Estadual de ensino de que trata a Resolução SE nº 61 /2014.
São Paulo (Estado). Resolução SE Nº 27, de 9-5-2011 -Disciplina a concessão de transporte escolar
para assegurar aos alunos o acesso às escolas públicas estaduais.
São Paulo (Estado). Resolução SE 14, de 7-2- 2012. Dispõe sobre a celebração de convênio com
entidades de fins não econômicos, para proporcionar atendimento e apoio a alunos com
deficiência, matriculados em escolas da rede estadual de ensino, e dá providências correlatas.
São Paulo (Estado). Um olhar para as altas habilidades: construindo caminhos/Secretaria de
Educação, CENP/CAPE; Organização Christina Menna Barreto Cupertino. - São Paulo: FDE, 2008.