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Gestão Tributária
EAD – 2022.1
Prof. Esp. Fábio Firmino Cabral
CURRÍCULO BREVE
Formado em Ciências Contábeis pela UNICAP;
Mba em Direito Tributário;
Mba em Gerencia Contábil, Auditoria e Perícia;
Mba em Magistério Superior;
Sócio da Datacontábil Compliance;
Prof. De Graduação e de Pós-graduação na Uninassau;
Prof. De Pós-graduação em Perícia Contábil e Planejamento Trib.;
Conselheiro Efetivo do CRC-PE;
Instrutor do CRC-PE e CRC-PB;
Perito da Justiça Federal e Estadual;
Consultor Contábil Financeiro;
Voluntário do SEBRAE.
Ementário
Contabilidade & Tributo;
Conceito de Tributos;
Conceitos de Impostos, Taxas e Contribuições;
Conceito de tributos diretos e indiretos e exemplos;
Impostos de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ;
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL;
Apuração e escrituração contábil do ICMS;
Apuração e escrituração contábil do ISSQN;
Apuração e escrituração contábil do IPI;
Apuração e escrituração contábil do PIS e da Cofins;
Diferença de Elisão e Evasão Fiscal – Planejamento Tributário;
Adições e exclusões;
Apuração e escrituração do Lucro Presumido e Simples Nacional.
Contabilidade & Tributo
, Conceito de contabilidade tributária: é o ramo da contabilidade que
tem por objetivo aplicar na prática conceitos, princípios e normas
básicas da contabilidade e da legislação tributária, de forma
simultânea e adequada. Entretanto , a legislação tributária
freqüentemente atropela os resultados econômicos, para imposição
legal, adaptá-los as suas exigências e dar-lhes outro valor (resultado
fiscal), que nada tem haver com o resultado contábil. É comum a
empresa com prejuízo econômico, ao qual o Fisco manda acrescentar
despesas que considera indedutíveis, chegue a apresentar um lucro
fiscal que recebe o nome de “lucro real”. a legislação tributária
Contabilidade & Tributo
Conceito de contabilidade tributária: é o ramo da contabilidade que tem ,
Entretanto, as exigências fiscais impostas por lei
devem ser cumpridas, o que é feito mediante
controles extracontábeis e puramente fiscais. Os
tributos serão devidos na forma exigida, desde que
suficientemente amparada em lei. tributária
Contabilidade & Tributo
Conceito de contabilidade tributária: é o ramo da contabilidade que tem ,
Objetivo da contabilidade tributária: é apurar com
exatidão o resultado econômico social, demonstrando
de forma clara e sintética, para, em seguida, atender
de forma extracontábil às exigências da legislação do
IRPJ e da CSLL, determinando a base de cálculo fiscal
(LALUR) para a formação das provisões destinadas ao
pagamente desses tributos, as quais serão abatidos
do resultado econômico(contábil),para a determinação
do lucro líquido à disposição dos acionistas, sócios ou
titular de firma individual.
Contabilidade & Tributo
Método da contabilidade tributária
Consiste basicamente em dois:
a) adequado planejamento tributário (que exige
conhecimento da legislação tributária);
b) relatórios contábeis eficazes que demonstrem a
exata situação das contas do patrimônio e do
resultado ( que exige conhecimento de contabilidade).
Conceitos de Tributos
O CTN, em seu art. 3º, define tributo da seguinte
forma:
“ Tributo é toda prestação pecuniária compulsória,
em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que
não constitua sanção de ato ilícito, instituído em lei e
cobrada mediante atividade administrativa
plenamente vinculada.”
Conceitos de Tributos
Regras básicas do sistema de arrecadação, como segue:
a) prestação pecuniária: os tributos em geral, pagos na
forma e prazos normais da extinção da obrigação tributária, só
poderão ser quitados em moeda corrente nacional. O pagamento
de tributos em outras espécies só poderá ser feito em situações
especiais, quanto autorizado em lei do ente federativo
competente; por exemplo: pagamento do INSS com Títulos da
Dívida Agrária (TDA) até 31-12-99 (Lei nº 9.711/98). No caso de
débitos já inscritos na dívida ativa e processados judicialmente
nas execuções fiscais, como a penhora de bens, estes serão
levados a leilão, e a arrecadação em moeda será utilizada para
pagamento total ou parcial desse débito.
Conceitos de Tributos
b) compulsória: pagamento obrigatório, pelo poder coercitivo do
Est d) instituída em lei: ou seja, os tributos só podem
ser instituídos ou aumentados por meio da lei válida e
eficaz, de acordo com o princípio da legalidade (art.
150, I, da CF):
“I – exigir ou aumentar tributos sem lei
que o estabeleça.”
e) cobrado mediante atividade administrativa
plenamente vinculada: a administração pública, para
efetuar a cobrança dos valores dos tributos, tem que
agir na forma e nos estritos limites fixados em lei,
sem o que haverá abuso ou desvio de poder o que
tornará a referida cobrança passível de anulação.
Classificação dos Tributos
Tributo é gênero e apresenta três
espécies distintas a saber:
• Impostos;
• Taxas e
• Contribuições de melhoria
Classificação dos Tributos
Impostos:
O contribuinte não tem o direito de saber
antecipadamente onde os recursos pagos serão
aplicados. Portanto, não estão vinculados a nenhuma
prestação específica do Estado ao sujeito passivo.
O imposto é de competência privativa, distribuída
pela CF, ou seja, é exclusivamente da União ou dos
Estados ou dos Municípios ou do D.F (arts. 153 a 156
da CF).
Classificação dos Tributos
Impostos:
IMPOSTO, art. 16 CTN:
““É o tributo cuja obrigação principal tem por
fato gerador uma situação independente de
qualquer atividade estatal específica; relativa
ao contribuinte.” tividade estatal específica; relativa ao contribuinte.”
Classificação dos Tributos
Taxas & Contribuições:
Contribuinte sabe por antecipação destino dos
recursos arrecadados.
Classificação dos Tributos
TAXA, arts. 77 e 78 CTN:
É a contraprestação pela efetiva ou potencial utilização
de serviço público, específico e divisível, tendo em vista
regular exercício do poder de polícia que constitui a
essência do estado.
Poder de polícia: refere-se à possibilidade de
fiscalizar e autorizar determinada atividade, limitando em
razão do interesse público, relativo à segurança, à higiene,
à ordem, aos costumes etc. Pelo serviço prestado pela
administração pública deve se verificar as condições do
local em que se pretende instalar uma indústria e por sua
autorização para funcionamento paga-se uma Taxa de
Licença e Instalação e Funcionamento.
Classificação dos Tributos
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA:
É a contraprestação para fazer frente custos das obras públicas,
implique valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa
realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra
resultar a cada imóvel beneficiado.
Ex: Pavimentação de rua: custo total de R$ 300.000,00; área
pavimentada de 10.000 m2., rateio: R$ 300.000,00 / 10.000 = R$
30.00 por m2. para cada proprietário.
Classificação dos Tributos
CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS:
Estudos afirmam existir uma quarta espécie de tributo, de
competência exclusiva da União, cobrada sob a forma “contribuições
parafiscais”; ou seja, arrecadadas com objetivos e finalidades únicas,
específicas.
"Parafiscalidade é a atribuição da capacidade ou titularidade de certos
tributos a certas pessoas, que não são o próprio Estado, em benefício
das próprias finalidades" (8). Então, "quando uma pessoa que não aquela
que criou o tributo vem a arrecadá-lo para si própria, dizemos que está
presente o fenômeno da parafiscalidade.“ Ex.: OAB,CRC, CREA,
CRM,SAT.
Classificação dos Tributos
CONTRIBUIÇÕES SOCAIS:
Portanto, conforme a legislação em vigor, atualmente
são cobradas CS com as seguintes finalidades:
 folha de salários – INSS e FGTS
 faturamento – PIS e COFINS
 lucro pessoa jurídica – CSSL
 movimentação financeira - CPMF
Classificação dos Tributos
PRINCIPAIS IMPOSTOS:
1. IPI
2. ICMS
3. ISS
4. IR – Física e Jurídica
5. II / IE
6. IOF
7. IPVA / IPTU
Classificação dos Tributos
PRINCIPAIS TAXAS:
1. Taxa de coleta de lixo;
2. Taxa alvará localização;
3. Pedágios em rodovias;
4. Taxas de licenciamento;
5. Taxas alfandegárias;
6. Taxas de vistorias;
7. Taxas para passaportes.
Classificação dos Tributos
PRINCIPAIS CONTRIBUIÇÕES:
1. INSS
2. PIS
3. COFINS
4. CSLL
5. CPMF
6. FGTS
7. OUTRAS
Classificação dos Tributos
DIRETOS INDIRETOS
Classificação dos Tributos
TRIBUTOS DIRETOS
AQUELES CUJO ENCARGO FINANCEIRO
É SUPORTADO, DE FATO E DE DIREITO,
POR QUEM TENHA RELAÇÃO PESSOAL E
DIRETA COM A “HIPÓTESE ABSTRATA”
PREVISTA PELO LEGISLADOR - LEI, OU
SEJA, COM O FATO GERADOR.
EXEMPLO - IRPF, IRPJ, CSSL, IPTU
Classificação dos Tributos
TRIBUTOS DIRETOS
Teoricamente o entendimento é que não se consegue
repassar tributos diretos para preços e resultados;
porquanto apurados, quantificados e recolhidos em
condições futuras.
Classificação dos Tributos
TRIBUTOS INDIRETOS
AQUELES QUE, PELA SUA NATUREZA E
MEDIANTE TÉCNICA DA “REPERCUSSÃO
FINANCEIRA”, RESTAM TRANSFERIDOS
AOS CONSUMIDORES, VIA IMPUTAÇÃO
DOS ENCARGOS NOS PREÇOS DE VENDA.
QUEM PAGA NÃO TEM RELAÇÃO
PESSOAL.
EXEMPLO - ICMS, IPI, COFINS, ISS
Classificação dos Tributos
TRIBUTOS INDIRETOS
Nos tributos indiretos, BC; valores e contribuintes
já estão definidos:
1) de DIREITO: quem responde pelas
obrigações principal e acessórias,
2) de FATO: quem efetivamente arca, suporta,
ônus financeiro do imposto.
Impostos cumulativos e não cumulativos
IMPOSTO CUMULATIVO – Diz-se de um imposto ou
tributo que incide em todas as etapas intermediárias dos
processos produtivo e/ou de comercialização de
determinado bem, inclusive sobre o próprio imposto/tributo
anteriormente pago, da origem até o consumidor final,
influindo na composição de seu custo e, em conseqüência, na
fixação de seu preço de venda.
Impostos cumulativos e não cumulativos
IMPOSTO NÃO-CUMULATIVO – Diz-se do
imposto/tributo que, na etapa subseqüente dos processos
produtivos e/ou de comercialização, não incide sobre o
mesmo imposto/tributo pago/recolhido na etapa anterior.
Exemplos: IPI e ICMS.
Impostos cumulativos e não cumulativos
Talvez em palavras mais simples, significa que quando no
regime cumulativo, não há a compensação de valores desse
imposto já pago em algum processo anterior de
industrialização ou comercialização.
Por exemplo, se a empresa é do Lucro Presumido, O Pis
Faturamento e a Cofins, quando de seu cálculo, não há
credito algum para dedução desses impostos. Sempre as
alíquotas serão para o Pis 0,65% e para a Cofins 3,00%.
Nesse caso específico a empresa do Lucro Presumido é
"Cumulativo".
Impostos cumulativos e não cumulativos
Já se a empresa for do Lucro Real, ela terá como creditar
os valores desses impostos já pagos na etapas anteriores da
circulação, inclusive de Pis e Cofins pagos na importação, o
que não é permitido para a empresa do Lucro Presumido.
Então, a empresa do Lucro Real – "Não Cumulativo", terá
créditos desses impostos e só depois ela aplicará sobre a
base de cálculo, as alíquotas específicas, para cada imposto,
sendo que neste caso, o Pis Faturamento será de 1,65% e a
Cofins 7,6%.
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas –
Normas Gerais
Da Constituição Federal
“Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
III - renda e proventos de qualquer natureza;
§ 2º - O imposto previsto no inciso III:
I - será informado pelos critérios da generalidade, da
universalidade e da progressividade, na forma da lei.”
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas –
Normas Gerais
Princípio da Generalidade: É o de que toda e qualquer forma de renda ou provento
deve ser tributada nos limites e condições da lei.
Princípio da Universalidade: É que o tributo deverá ser cobrado de todos que
auferirem renda, nos termos fixados na lei, sem distinção de nacionalidade, sexo, cor,
profissão, religião etc.
Princípio da Progressividade: Diz que o imposto deve ser graduado por faixa de
renda, de forma que as alíquotas mais altas recaiam sobre as faixas maiores de renda.
Em resumo, é a tentativa de aplicar o preceito de justiça tributária que diz: “quem
pode mais paga mais, quem pode menos paga menos, e quem não pode não paga nada”.
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas –
Normas Gerais
Do Código Tributário Nacional
Definida a competência tributária para instituir o imposto, cabe à lei ordinária
federal (aprovada pelo Congresso Nacional) instituí-lo, atendido os princípios
constitucionais e as normas gerais da legislação tributária, definidas na lei
complementar, que é a lei nacional e se sobrepõe às leis ordinárias (federal, estaduais
e municipais).
A lei complementar que disciplina as normas e os conceitos fundamentais do IR é o
CTN (Lei 5.172/66).
O CTN define três aspectos fundamentais desse imposto, ou seja, o fato gerador, a
base de cálculo e o contribuinte. Nenhuma disposição de lei hierarquicamente inferior
poderá ser-lhe contrária.
COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS
CONTABILIZAÇÃO DE UMA COMPRA A PRAZO DE
MERCADORIA PARA REVENDA COM ICMS
Para elaboração do exemplo, consideramos uma compra a prazo de
mercadorias para revenda cujos os dados constantes da nota fiscal
(meramente ilustrativos) sejam os seguintes:
• Valor da mercadoria (com ICMS incluso)............... R$ 10.000,00
• Valor do ICMS (R$ 10.000,00 x 18%)...................... R$ 1.800,00
A contabilização dessa compra poderia ser assim efetuada:
COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS - ICMS
DÉBITO MERCADORIAS PARA REVENDA................................8.200,00
DÉBITO ICMS A RECUPERAR.........1.800,00
CRÉDITO FORNECEDORES NACIONAIS...................10.000,00
Compra de mercadorias a prazo, conf. Nf. N 122, da
Companhia 'Y".
ICMS recuperável referente à compra de mercado-
ria aprazo, conf. Nf n 122, da Cia "Y".
COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS
CONTABILIZAÇÃO DE UMA COMPRA A PRAZO DE MERCADORIA
PARA REVENDA -ICMS
O lançamento em conta de Estoques (“ Mercadorias para Revenda”)
pressupõe, a manutenção pela empresa, de registros permanente de estoques.
Se inexistir tal controle, será debitada uma conta transitória de “Compras de
Mercadorias” ou título semelhante. A utilização dessa conta transitória, aliás, é
muito freqüente, sobretudo no caso de empresas de menor porte.
MERCADORIAS PARA REVENDA
8.200,00
ICMS A RECUPERAR
1.800,00
FORNECEDORES NACIONAIS
10.000,00
COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS – CRÉDITO DO
ICMS
Como se verifica, “dividimos” o valor da mercadoria em duas contas: o
valor do ICMS que sobre ela inclui (R$ 1.800,00), embutido no preço)
foi registrado em conta específica do Ativo Circulante (“ICMS a
Recuperar”). A diferença entre o valor total da mercadoria e o ICMS
(R$ 8.200,00) foi, então, registrada a título de Estoque ( “ Mercadorias
para revenda”). A crédito (“Fornecedores Nacionais”), registramos o
valor total a pagar (R$ 10.000,00).
Isso significa que contabilizamos a mercadoria por seu valor líquido
do ICMS, uma vez que esse imposto é recuperável na escrita fiscal
mediante crédito, no livro Registro de Entradas. Dizemos que ele é
recuperável porque será compensado com aquele que tivemos de pagar
pelas vendas que fizermos.
Em outras palavras: ao compramos mercadorias para revenda,
estamos “comprando”, também, ICMS compensável. Portanto o preço
pago é parte mercadoria, parte ICMS a recuperar.
COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS
CONTABILIZAÇÃO DE UMA VENDA DE MERCADORIA A PRAZO
COM ICMS
Considerando uma venda a prazo de mercadorias cujos dados
constantes da nota fiscal (meramente ilustrativos) sejam os
seguintes:
• Valor da mercadoria (com ICMS incluso)............. R$ 15.000,00
• Valor do ICMS (R$ 15.000,00 x 18%)................... R$ 2.700,00
COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS
A contabilização da venda poderia ser assim efetuada:
DÉBITO DUPLICATAS A RECEBER
CRÉDITO RECEITA DE VENDAS DE MERCADORIAS
Venda de mercadorias a prazo conf. Nf. N 211 15.000,00
O registro do ICMS incidente na venda seria feito como seguinte:
DÉBITO ICMS*
CRÉDITO ICMS A RECOLHER
ICMS incidente sobre a venda efetuada conf. Nf. N 211 2.700,00
* A conta ICMS, que representa a despesa com esse tributo
originada pela venda da mercadoria, classifica-se com uma
“Dedução da Receita Bruta”.
COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS
DUPLICATAS A RECEBER
15.000,00
RECEITAS DE VENDA DE MERCADORIAS
15.000,00
ICMS A RECOLHER (PASSIVO)
2.700,00
ICMS (DESPESAS)
2.700,00
COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS
CONTABILIZAÇÃO DE UMA COMPRA DE MATÉRIA-PRIMA A VISTA -
IPI
Partido do pressuposto de que a empresa tenha atividade
industrial, vamos agora examinar a contabilização da compra a vista (
paga por meio de cheque) de uma matéria-prima, ou seja, de um material
que será utilizado para a fabricação de um produto.
Tomemos os seguintes dados, meramente ilustrativos, que constariam
da nota fiscal de compra:
• Valor da matéria-prima (com ICMS incluso)............... R$ 10.000,00
• Valor do IPI (R$ 10.000,00 x 10%)............................... R$ 1.000,00
• Valor do ICMS (R$ 10.000,00 x 18%)........................... R$ 1.800,00
• Valor total da nota*................................................... R$ 11.000,00
* O valor total da nota corresponde à soma do valor da matéria-prima com o valor do IPI.
COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS
CONTABILIZAÇÃO DE UMA COMPRA DE MATÉRIA-PRIMA A VISTA -
IPI
DÉBITO MATÉRIAS-PRIMAS. 8.200,00
DÉBITO ICMS A RECUPERAR
1.800,00
DÉBITO IPI A RECUPERAR
1.000,00
CRÉDITO BANCOS CONTA MOVIMENTO
11.000,00
Compra de matéria-prima a vista, conf. Nf. N 199, da
Companhia 'W".
ICMS recuperável referente à compra de mercadoria
aprazo, conf. Nf n 122, da Cia “W.
IPI recuperável ref à compra de MP a vista conf nf
n 199, da Cia "W".
COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS
CONTABILIZAÇÃO DE UMA COMPRA DE MATÉRIA-PRIMA A VISTA -
IPI
MATÉRIAS PRIMAS
8.200,00
ICMS A RECUPERAR
1.800,00
IPI A RECUPERAR
1.000,00
BANCOS CONTA MOVIMENTO
11.000,00
COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS
Importa observar que quando a aquisição não for de matéria-prima,
mais sim de mercadorias para revenda em que haja incidência do IPI (
cobrada na indústria fornecedora na nota fiscal), imposto este que não
será objeto de crédito na escrita fiscal da empresa adquirente, o valor
do IPI não será tratado como “imposto recuperável”, e sim considerado
como integrante do custo da mercadoria.
Se esse fosse o caso do exemplo anterior, teríamos os seguintes
valores lançados nas respectivas contas:
Mercadorias (com ICMS incluso)........................ R$ 9.200,00
ICMS a Recuperar.................................................R$ 1.800,00
MATÉRIAS PRIMAS
9.200,00
ICMS A RECUPERAR
1.800,00
CONTABILIZAÇÃO DE UMA VENDA A VISTA DE
PRODUTO (COM IPI)
Partido do pressuposto de que a empresa tenha atividade industrial, vamos
agora examinar a contabilização da venda a vista ( recebida em moeda
corrente) de um produto, com incidência de IPI.
Tomemos os seguintes dados, meramente ilustrativos, que constariam da
nota fiscal de venda:
• Valor dos produtos (com ICMS incluso)...................... R$ 20.000,00
• Valor do IPI (R$ 20.000,00 x 10%)............................... R$ 2.000,00
• Valor do ICMS (R$ 20.000,00 x 18%)........................... R$ 3.600,00
• Valor total da nota*................................................... R$ 22.000,00
* O valor total da nota corresponde à soma do valor da matéria-prima com o
valor do IPI.
CONTABILIZAÇÃO DE UMA VENDA A VISTA DE
PRODUTO (COM IPI)
DÉBITO CAIXA 22.000,00
CRÉDITO RECEITA DE VENDAS DE PRODUTOS 20.000,00
CRÉDITO IPI A RECOLHER 2.000,00
Venda de produto a vista, conf. Nf. N 212, da
IPI incidente sobre a venda de produto a vista, efetuada conf.
NF n 212
DÉBITO ICMS
CRÉDITO ICMS A RECOLHER
ICMS incidente sobre a venda efetuada conf. Nf. N 212 3.600,00
A contabilização da venda e do IPI poderia ser assim efetuada:
A contabilização do ICMS poderia ser assim efetuada:
CONTABILIZAÇÃO DE UMA VENDA A VISTA DE
PRODUTO (COM IPI)
CAIXA
22.000,00
RECEITAS DE VENDA DE PRODUTOS
20.000,00
ICMS A RECOLHER (PASSIVO)
3.600,OO
ICMS (DESPESAS)
3.600,00
IPI A RECOLHER (PASSIVO)
2.000,00
CONTABILIZAÇÃO DE UMA VENDA A VISTA DE
PRODUTO (COM IPI)
IPI NAS VENDAS
Vimos que diferentemente do ICMS, o IPI não é contabilizado
como despesa.
Contabilmente, o IPI poderia ter tratamento de dedução da
receita bruta, a exemplo do ICMS. Mas, para efeito da legislação do
Imposto de Renda, a empresa industrial (ou a ela equiparada funciona
apenas como “arrecadadora” do IPI incluído no valor total da nota
fiscal.
Isso significa que esse imposto não integra o preço de venda do
produto – conseqüentemente, nem a receita nem a receita bruta de
vendas – e, por isso, não é registrado como despesas, mas
diretamente na conta de IPI a Recolher (passivo).
CONTABILIZAÇÃO DE UMA VENDA A VISTA DE
PRODUTO (COM IPI)
IPI NAS VENDAS
Há empresas, todavia, que, para fins de controle gerencial, optam
por contabilizar o IPI como despesa e, para tanto, adotam a seguinte
estrutura no Plano de Contas:
Faturamento Bruto
(-) IPI Faturado
(=) Receita Bruta
No “faturamento Bruto” são lançados o valor total da Nota Fiscal de
Venda, que inclui o valor correspondente ao IPI, e na conta “IPI
Faturado”, registra-se o valor do IPI cobrado do cliente (como uma
despesa ou, mais precisamente, como uma “Dedução do Faturamento
Bruto”).
APURAÇÃO DOS SALDOS DO ICMS E DO IPI
Utilizamos as expressões ICMS e IPI “ a recuperar” observando
que a “recuperação” é feita por meio da escrita fiscal (livros
Registro de Apuração do IPI e do ICMS).
Essa recuperação dos impostos, contabilmente, é registrada
mediante transferência entre as contas de ICMS/IPI a Recuperar,
no Ativo Circulante, e de ICMS/IPI a Recolher, no Passivo
Circulante.
A conta que receberá por transferência o débito ou o crédito do
imposto será aquela que apresentar saldo maior, apurando-se dessa
forma (pela diferença) o ICMS e o IPI a recuperar ou a ser pago.
APURAÇÃO DOS SALDOS DO ICMS E DO IPI
Admitiremos, para tanto, que a empresa não tem
qualquer saldo a recuperar desses impostos
provenientes de período de apuração anterior.
Primeiramente, temos a transferência do saldo da
conta “ICMS a Recuperar” (Ativo Circulante”) para a
conta “ICMS a Recolher” (Passivo Circulante), reduzindo
o saldo desta, diminuindo o valor a ser pago:
DÉBITO ICMS A RECOLHER
CRÉDITO ICMS A RECUPERAR
Transferência de saldo para apuração do imposto devido 1.800,00
APURAÇÃO DOS SALDOS DO ICMS E DO IPI
Em seguida, temos do saldo da conta “IPI a
recuperar” (Ativo Circulante) para a conta “IPI a
Recolher” (Passivo Circulante), também reduzindo o
saldo desta (ou seja, o montante a ser pago):
DÉBITO IPI A RECOLHER
CRÉDITO IPI A RECUPERAR
Transferência de saldo para apuração do imposto devido 1.000,00
APURAÇÃO DOS SALDOS DO ICMS E DO IPI
Após esse dois lançamentos teremos os seguintes
saldos nos razonetes das contas envolvidas (note que os
saldos nas contas “a Recolher” representam os valores
dos respectivos impostos a serem pagos):
ICMS A RECUPERAR
1.800,00 1.800,00
IPI A RECUPERAR
1.000,00 1.000,00
ICMS A RECOLHER
1.800,00 3.600,00
1.800,00
IPI A RECOLHER
1.000,00 2.000,00
1.000,00
APURAÇÃO DOS SALDOS DO ICMS E DO IPI
Se os valores do ICMS e do IPI apurados nas compras
superarem os valores do ICMS e do IPI apurados nas vendas, os
lançamentos registrarão as transferências das contas ICMS e IPI a
Recolher, cujo saldo será recuperável no(s) período(s) de apuração
seguinte(s).
Os valores constantes da escrituração devem coincidir com
aqueles apurados nos livros Registro de Apuração do ICMS e
Registro de Apuração do IPI (escrituração fiscal). Qualquer
divergência é motivo para verificação em ambos os registros
(contábil e fiscal), com base, ainda nos livros Registro de Entradas e
Registro de Saídas e em outros documentos pertinentes.
CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS
São contribuições que incidem sobre a receita auferida pela
empresa.
Portanto, ao registrarmos a receita de venda devemos
reconhecer, também, as respectivas contribuições que sobre ela
incidem.
É claro que, na prática, as contribuições são normalmente
registradas ao final do mês, pelo total. Todavia, para exemplificar a
apropriação do PIS e da COFINS, vamos tomar por base apenas a
receita do exemplo, hipótese em que as contribuições teriam os
seguintes valores:
CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS
• PIS ( R$ 20.000,00 x 0,65%)................. R$ 130,00
• COFINS ( R$ 20.000,00 x 3%)............... R$ 600,00
A contabilização dos valores devidos seria assim efetuadas:
*As contas PIS e COFINS, que representam as despesas com essas contribuições originadas pela venda da mercadoria (receita auferida), classifica-se como
“Dedução da Receita Bruta “.
DÉBITO PIS* (DESPESAS)
CRÉDITO PIS A RECOLHER (PASSIVO)
Valor da contribuição devida 130,00
DÉBITO COFINS * (DESPESAS)
CRÉDITO COFINS A RECOLHER (PASSIVO)
Valor da contribuição devida 600,00
CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS
PIS A RECOLHER
130,00
COFINS A RECOLHER
600,00
CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS
RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS
Finalizando, vamos agora examinar a
contabilização do recolhimento dos tributos
registrados nos itens anterior e, considerando, para
simplificar, que os pagamentos ocorreram no mesmo
dia ( por isso estão contabilizados englobadamente):
RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS
DÉBITO ICMS A RECOLHER
DÉBITO IPI A RECOLHER
DÉBITO PIS A RECOLHER
DÉBITO COFINS A RECOLHER
CRÉDITO BANCOS CONTA MOVIMETNO
Recolhimento dos seguintes tributos, conf. guias
ICMS............................ 1.800,00
IPI................................. 1.000,00
PIS................................ 130,00
COFINS........................ 600,00
3.530,00
RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS
PIS A RECOLHER
A- 130,00
130,00
COFINS A RECOLHER
A-600,00
600,00
ICMS A RECOLHER
1.800,00 3.600,00
A-1.800,00 1.800,00
IPI A RECOLHER
1.000,00 2.000,00
A- 1.000,00 1.000,00
BANCO C/ MOVIMENTOS
3.530,00 -A
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
A legislação do Imposto de Renda prevê a retenção
do Imposto de Renda na Fonte à alíquota de 1,5% (um
vírgula cinco por cento) ou 1% (um por cento), sobre
vários serviços prestados por pessoas jurídicas a
outras pessoas jurídicas, como é o caso dos serviços
relacionados nos arts. 647 a 651 do RIR/1999.
Neste trabalho examinanos os procedimentos
relativos aos registros contábeis do Imposto de Renda
Retido na Fonte na pessoa jurídica tomadora e na
pessoa jurídica prestadora do serviço.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
TRATAMENTO CONTÁBIL
O Imposto de Renda descontado na Fonte sobre os serviços
prestados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica será
considerado como antecipação do devido pela beneficiária (Art.
650 do RIR/1999).
Desta forma, o Imposto Retido na Fonte, na pessoa jurídica
prestadora do serviço, assume características de um direito a ser
compensável, e assim sendo será classificado no Ativo Circulante
como IRRF a recuperar.
Por outro lado, na pessoa jurídica tomadora do serviço, que tem
a obrigatoriedade de reter e recolher o imposto devido sobre o
valor do serviço a ser pago, o Imposto de Renda será tratado
como uma obrigação, e assim será classificado no Passivo
Circulante como IRRF a recolher.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
TRATAMENTO CONTÁBIL
EXEMPLO
Considerando-se que determinada pessoa jurídica "A" tenha emitido
uma Nota Fiscal de prestação de serviços para outra pessoa jurídica
"B", com os seguintes dados:
- Valor da Nota Fiscal ...............................R$ 3.500,00
- Valor do IRRF informado na Nota Fiscal
(1,5% de R$ 3.500,00) ..................................R$ 52,50
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
Tratamento contábil na pessoa jurídica "A" - prestadora
do serviço:
a) Pelo registro da Nota Fiscal:
D - CLIENTES (Ativo Circulante) ...............................................R$ 3.447,50
D - IRRF A RECUPERAR (Ativo Circulante) ....................................R$ 52,50
C - RECEITAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS(Resultado) R$ 3.500,00
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
Tratamento contábil na pessoa jurídica "A" - prestadora
do serviço:
b) Pelo recebimento do valor do cliente:
D - CAIXA/BANCO (Ativo Circulante)
C - CLIENTES (Ativo Circulante) .................................R$ 3.447,50
c) Pela compensação do IRRF com o IRPJ devido:
D - IRPJ A RECOLHER (Passivo Circulante)
C – IRRF A RECUPERAR(Ativo Circulante) ..................R$ 52,50
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
Tratamento contábil na pessoa jurídica "B" - tomadora do
serviço:
a) Pelo registro da Nota Fiscal:
D - DESPESAS ADMINISTRATIVAS (Resulto)..........................R$ 3.500,00
C - IRRF A RECOLHER (Passivo Circulante) ...........................R$ 52,50
C - FORNECEDORES(Passivo Circulante) ..............................R$ 3.447,50
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
Tratamento contábil na pessoa jurídica "B" - tomadora do
serviço:
b) Pelo pagamento do valor ao fornecedor:
D - FORNECEDORES (Passivo Circulante)
C - CAIXA/BANCO (Ativo Circulante) ..........................R$ 3.447,50
c) Pelo recolhimento do IRRF:
D - IRRF a recolher (Passivo Circulante)
C - CAIXA/BANCO (Ativo Circulante) ............................R$ 52,50
INSS RETIDO SOBRE SERVIÇOS (11% - ONZE POR
CENTO)
PREVISÃO LEGAL DE DESCONTO
A legislação do INSS prevê a retenção à alíquota de 11% (onze por cento)
sobre o valor bruto da Nota Fiscal, fatura ou recibo de prestação de
serviços, relativamente a vários serviços prestados por pessoas jurídicas
a outras pessoas jurídicas, nela previstos.
O valor destacado como retenção na Nota Fiscal, fatura ou recibo será
compensado pela empresa contratada, quando do recolhimento das
contribuições incidentes sobre a folha de pagamentos dos segurados
empregados, empresários e trabalhadores autônomos.
A compensação dos valores retidos será efetuada na guia de
recolhimento de contribuições previdenciárias relativa à folha de
pagamento da mesma competência da emissão da Nota Fiscal, fatura ou
recibo.
Neste trabalho examinamos os procedimentos relativos aos registros
contábeis do INSS retido na pessoa jurídica tomadora e na pessoa
jurídica prestadora do serviço.
INSS RETIDO SOBRE SERVIÇOS (11% - ONZE POR
CENTO)
O INSS descontado na fonte sobre os serviços prestados por pessoa
jurídica a outra pessoa jurídica será considerado como antecipação do
INSS devido pela beneficiária.
Desta forma, o INSS, na pessoa jurídica prestadora do serviço,
assume características de um direito a ser compensável, e assim sendo
será classificado no Ativo Circulante como INSS a recuperar.
Por outro lado, na pessoa jurídica tomadora do serviço, que tem a
obrigatoriedade de reter e recolher o INSS devido sobre o valor do
serviço a ser pago, o INSS será tratado como uma obrigação, e assim
será classificado no Passivo Circulante como INSS a recolher.
INSS RETIDO SOBRE SERVIÇOS (11% - ONZE POR
CENTO)
Tratamento Contábil
EXEMPLO
Considerando-se que determinada pessoa jurídica "A" tenha emitido uma
Nota Fiscal de prestação de serviços para outra pessoa jurídica "B", com
os seguintes dados:
- Valor da Nota Fiscal .............................R$ 4.500,00
-Valor do INSS retido na Nota Fiscal
(11% de R$ 4.500,00) ................................R$ 495,00
INSS RETIDO SOBRE SERVIÇOS (11% - ONZE POR
CENTO)
Tratamento Contábil
EXEMPLO
I - Tratamento contábil na pessoa jurídica "A" - prestadora do serviço:
a) Pelo registro da Nota Fiscal:
D - CLIENTES (Ativo Circulante) ................................................R$ 4.005,00
D - INSS A RECUPERAR (Ativo Circulante) ..............................R$ 495,00
C - RECEITAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS(Resultado)...R$ 4.500,00
INSS RETIDO SOBRE SERVIÇOS (11% - ONZE POR
CENTO)
Tratamento Contábil
EXEMPLO
b) Pelo recebimento do valor do cliente:
D - CAIXA/BANCO (Ativo Circulante)
C - CLIENTES (Ativo Circulante) ....................................R$ 4.005,00
c) Pela compensação do INSS retido com o INSS devido:
D - INSS A RECOLHER (Passivo Circulante)
C - INSS A RECUPERAR (Ativo Circulante) .....................R$ 495,00
INSS RETIDO SOBRE SERVIÇOS (11% - ONZE POR
CENTO)
Tratamento contábil na pessoa jurídica "B" - tomadora do serviço:
a) Pelo registro da Nota Fiscal:
D - DESPESAS ADMINISTRATIVAS(Resultado)....................... R$ 4.500,00
C - INSS A RECOLHER (Passivo Circulante) ................................R$ 495,00
C - FORNECEDORES (Passivo Circulante) ...............................R$ 4.005,00
PIS/COFINS/CSLL - RETENÇÃO NA FONTE (4,65%)
PREVISÃO LEGAL DE DESCONTO
De acordo com a Instrução Normativa SRF nº 381/2003, os
pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas
de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação,
manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de
mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia,
mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de
contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços
profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte ao percentual de 4,65%
à título de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da
Contribuição para o PIS/PASEP.
PIS/COFINS/CSLL - RETENÇÃO NA FONTE (4,65%)
TRATAMENTO CONTÁBIL
As contribuições sociais descontadas na fonte sobre os serviços
prestados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica será considerado
como antecipação das contribuições ao PIS/COFINS/CSLL devido pela
prestadora do serviço.
Desta forma, o PIS/COFINS/CSLL, na pessoa jurídica prestadora do
serviço, assumem características de um direito a ser compensável, e
assim sendo será classificado no Ativo Circulante como contribuições a
recuperar.
Por outro lado, na pessoa jurídica tomadora do serviço, que tem a
obrigatoriedade de reter e recolher as contribuições sociais devidas
sobre o valor do serviço a ser pago, os valores retidos serão tratados
como uma obrigação, e assim será classificado no Passivo Circulante como
contribuições sociais a recolher.
PIS/COFINS/CSLL - RETENÇÃO NA FONTE (4,65%)
Alteração da Lei referente retenção do PIS/COFINS/CSLL 4,65%
Com a alteração da Lei 13.137/2015 de 19 /06/2015, as atividades que
estejam no ROL das atividades obrigadas a retenção (PIS/COFINS/CSLL) e
fature acima de R$ 215,05, deverão aplicar a alíquota de 4,65% de retenção
dos referidos tributos.
Estas alterações entraram em vigor na data da publicação da Lei nº
13.137/2015, ou seja, desde o dia 22/06/2015. A partir desta data, a
retenção fica dispensada quando o seu valor for igual ou inferior a R$
10,00, exceto na hipótese de DARF eletrônico efetuado por meio do SIAFI.
PIS/COFINS/CSLL - RETENÇÃO NA FONTE (4,65%)
TRATAMENTO CONTÁBIL
EXEMPLO
Considerando-se que determinada pessoa jurídica "A" tenha emitido uma
Nota Fiscal de prestação de serviços para outra pessoa jurídica "B", com
os seguintes dados:
- Valor da Nota Fiscal: R$ 4.500,00
-Valor do PIS/COFINS/CSLL a ser retido no pagamento da Nota Fiscal:
(4,65% de R$ 4.500,00) R$ 209,25
Nota: (PIS = 0,65% de R$ 4.500,00 = R$ 29,25; COFINS = 3% de R$
4.500,00 = R$ 135,00 e CSLL = 1% de R$ 4.500,00 = R$ 45,00)
PIS/COFINS/CSLL - RETENÇÃO NA FONTE (4,65%)
TRATAMENTO CONTÁBIL
Tratamento contábil na pessoa jurídica "A" - prestadora do serviço:
a) Pelo registro da Nota Fiscal:
D - CLIENTES (Ativo Circulante)
C - RECEITAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (Resultado) R$ 4.500,00
PIS/COFINS/CSLL - RETENÇÃO NA FONTE (4,65%)
TRATAMENTO CONTÁBIL
b) Pelo recebimento do valor do cliente:
D - CAIXA/BANCO (Ativo Circulante) R$ 4.290,75
D - PIS A RECUPERAR (Ativo Circulante) R$ 29,25
D - COFINS A RECUPERAR (Ativo Circulante) R$ 135,00
D - CSLL A RECUPERAR (Ativo Circulante) R$ 45,00
C - CLIENTES (Ativo Circulante) R$ 4.500,00
PIS/COFINS/CSLL - RETENÇÃO NA FONTE (4,65%)
TRATAMENTO CONTÁBIL
c) Pela compensação das contribuições sociais retidas com os valores
apurados pela empresa, a título de PIS, COFINS e CSLL:
D - PIS A RECOLHER (Passivo Circulante)
D - COFINS A RECOLHER (Passivo Circulante)
D - CSLL A RECOLHER (Passivo Circulante)
C - PIS A RECUPERAR (Ativo Circulante) R$ 29,25
C - COFINS A RECUPERAR (Ativo Circulante) R$ 135,00
C - CSLL A RECUPERAR (Ativo Circulante) R$ 45,00
Nota: Apenas exemplificamos o lançamento contábil, não considerando os
valores das contribuições devidas, apurados pela empresa.
PIS/COFINS/CSLL - RETENÇÃO NA FONTE (4,65%)
TRATAMENTO CONTÁBIL
Tratamento contábil na pessoa jurídica “B" - tomadora do serviço:
a) Pelo registro da Nota Fiscal:
D - DESPESAS ADMINISTRATIVAS (Resultado)
C - FORNECEDORES (Passivo Circulante) R$ 4.500,00
b) Pelo pagamento do valor ao fornecedor:
D - FORNECEDORES (Passivo Circulante) R$ 4.500,00
C - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS A RECOLHER (Passivo Circulante) R$
209,25
C - CAIXA/BANCO (Ativo Circulante) R$ 4.290,75
PIS/COFINS/CSLL - RETENÇÃO NA FONTE (4,65%)
TRATAMENTO CONTÁBIL
Pelo recolhimento das contribuições sociais:
D - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS A RECOLHER (Passivo Circulante)
C - CAIXA/BANCO (Ativo Circulante) R$ 209,25
ISS - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS
Contabilização
O registro contábil do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
segue o mesmo procedimento dispensado na contabilização do ICMS
sobre vendas.
Assim como ocorre com o IPI e o ICMS, a escrituração do ISS poderá
ser feita Nota Fiscal por Nota Fiscal, no final do dia, pela soma das
Notas Fiscais ou, mensalmente, com base na escrituração do livro fiscal
próprio.
Exemplo:
Valor da Nota Fiscal de Serviços R$ 2.000,00
Valor do ISS destacado R$ 100,00
ISS - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS
Contabilização
a) Pelo reconhecimento da receita:
D - DUPLICATAS A RECEBER(Ativo Circulante)
C - RECEITA DE SERVIÇOS(Resultado) R$ 2.000,00
ISS - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS
Contabilização
Pelo reconhecimento do valor do ISS:
D - ISS S/ VENDAS DE SERVIÇOS (Resultado)
C - ISS A RECOLHER (Passivo Circulante) R$ 100,00
Caso a empresa opte pela escrituração resumida, ou seja, quando efetuar
os lançamentos em partidas mensais, o registro contábil poderá ser
efetuado com base no livro fiscal destinado a apuração do referido
tributo.
Na Demonstração do Resultado do Exercício a conta "ISS s/Venda de
Serviços" será inserida como item redutor da Receita Bruta de Vendas
de Serviços, obtendo-se, dessa forma a Receita Líquida de Vendas de
Serviços.
Formas de Tributação das Empresas no Brasil
INDICANDO ROTAS & ALTERNATIVAS
CONTROLE & ORIENTAÇÃO
INDICANDO ROTAS & ALTERNATIVAS
60,60
Simples Nacional - Quantidade de Optantes por UF - Ano de 2021 (Inclusive Optantes SIMEI)
UF JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
AC 28.982 29.667 30.079 30.478 31.085 31.676 32.296 32.876 33.423 33.910 34.328 34.567
AL 157.017 159.567 162.270 164.871 167.560 169.990 173.282 175.999 177.984 180.061 181.945 183.254
AM 165.778 168.762 171.848 174.685 177.750 180.678 183.727 186.745 189.051 191.435 193.641 195.245
AP 35.590 36.283 36.706 37.186 37.710 38.271 38.857 39.389 39.924 40.367 40.890 41.142
BA 901.095 914.762 926.077 936.543 948.004 959.255 971.567 984.177 994.692 1.004.722 1.014.801 1.021.626
CE 515.473 523.741 529.568 534.796 540.744 547.146 553.991 560.826 565.827 570.991 576.433 579.764
DF 298.535 303.796 308.051 311.630 315.691 319.761 323.813 327.953 331.050 334.192 337.400 339.708
ES 396.462 402.217 407.602 412.260 417.461 422.851 428.533 434.189 438.301 442.442 446.291 449.164
GO 579.539 591.398 599.942 607.993 616.835 625.202 633.840 642.272 648.968 655.430 662.389 667.111
MA 238.607 242.884 245.892 248.423 251.573 254.769 257.977 261.332 263.749 266.142 268.716 270.460
MG 1.842.861 1.873.034 1.896.993 1.917.499 1.940.232 1.963.519 1.987.441 2.011.122 2.029.398 2.047.174 2.065.879 2.077.381
MS 228.229 232.213 235.586 238.169 241.029 243.683 246.732 249.821 252.330 254.863 257.491 259.097
MT 288.489 294.835 299.767 303.791 308.268 312.824 317.626 322.400 326.126 329.858 333.723 336.426
PA 348.753 355.468 362.958 368.935 374.780 380.354 385.876 391.549 396.231 400.491 404.813 408.321
PB 205.863 209.872 212.967 215.742 218.776 221.670 225.209 228.815 231.791 234.936 237.650 239.236
PE 471.280 484.249 492.121 498.356 504.873 511.682 519.030 526.583 532.718 538.517 544.591 548.251
PI 147.049 149.676 151.405 153.130 155.084 157.083 159.194 161.435 163.200 164.913 166.300 167.260
PR 1.155.422 1.175.026 1.190.388 1.204.792 1.219.655 1.233.761 1.248.600 1.264.079 1.275.812 1.287.951 1.300.371 1.307.805
RJ 1.729.661 1.755.546 1.781.061 1.802.978 1.825.402 1.848.760 1.872.651 1.895.623 1.913.179 1.931.674 1.950.969 1.962.398
RN 204.824 208.356 210.987 213.161 215.783 218.526 221.299 224.213 226.431 228.611 231.059 232.533
RO 105.004 106.737 108.247 109.615 111.189 112.734 114.270 115.981 117.221 118.337 119.621 120.369
RR 27.939 28.368 28.789 29.190 29.616 30.003 30.414 30.929 31.336 31.684 32.116 32.434
RS 1.099.312 1.115.762 1.128.649 1.140.968 1.153.069 1.165.691 1.178.501 1.191.529 1.202.094 1.212.894 1.224.233 1.230.205
SC 756.289 770.162 782.518 793.960 805.237 816.775 828.053 840.221 850.544 860.568 870.770 876.374
SE 103.024 105.757 107.656 109.282 111.007 112.771 114.911 116.783 118.241 119.610 120.978 121.891
SP 4.772.894 4.850.612 4.915.893 4.971.897 5.033.103 5.095.580 5.157.373 5.221.995 5.271.902 5.327.799 5.392.612 5.430.977
TO 109.704 111.496 112.806 114.122 115.619 116.962 118.329 119.723 120.795 121.652 122.665 123.166
Total Geral 16.913.675 17.200.246 17.436.826 17.644.452 17.867.135 18.091.977 18.323.392 18.558.559 18.742.318 18.931.224 19.132.675 19.256.165
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
A formalização ao alcance de quem trabalha
por conta própria
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e
Pequenas Empresas – SEBRAE – é uma
entidade privada sem fins lucrativos que tem
como missão promover a competitividade e o
desenvolvimento sustentável dos pequenos
negócios e fomentar o empreendedorismo, para
fortalecer a economia do pais.
Com orientação, as MPE se fortalecem e geram mais empregos e renda para todo o Brasil
SEBRAE
Receita Bruta de até
R$ 81 mil/ano
(Proporcional ao nº de meses)
Até 1 empregado
Microempreendedor Individual
Empresário Individual
Sem participação em outra
empresa (sócio ou titular)
Quais as condições necessárias?
Microempreendedor Individual:
• É uma nova categoria que está mudando a vida de
quem trabalha por conta própria ou tem um pequeno
negócio.
• Essa categoria, aprovada por Lei Complementar,
garante benefícios da previdência e muitas
oportunidades para milhões de brasileiros que são
informais e não tem auxílio, proteção ou vantagens.
LEI COMPLEMENTAR 155, DE 27-10-2016
(DO-U DE 28-10-2016)
– altera as tabelas de apuração do Simples Nacional, que
passará a ser apurado através de alíquota efetiva. As novas
tabelas passarão a ter novas faixas e alíquotas, bem como uma
parcela a deduzir em cada faixa;
– ....................................................................................
– aumenta o limite de receita bruta do MEI
(microempreendedor individual) de R$ 60.000,00 para R$
81.000,00;
LEI COMPLEMENTAR 155, DE 27-10-2016
(DO-U DE 28-10-2016)
– poderá se enquadrar como MEI o empreendedor que
exerça as atividades de industrialização, comercialização e
prestação de serviços no âmbito rural, garantida a condição
de segurado especial da Previdência Social;
"Art. 4º § 6º Na ocorrência de fraude no registro do
Microempreendedor Individual - MEI feito por terceiros, o
pedido de baixa deve ser feito por meio exclusivamente
eletrônico, com efeitos retroativos à data de registro, na
forma a ser regulamentada pelo CGSIM, não sendo
aplicáveis os efeitos do § 1º do art. 29 desta Lei
Complementar." (NR)
Além disso, a Lei Complementar 155 estabeleceu as seguintes
disposições em relação ao seguro-desemprego e ao e-Social:
– dispõe que, para fins de percepção do seguro-desemprego, o
registro como MEI não caracterizará perda do benefício, exceto
se demonstrada renda própria para sua manutenção e de sua
família na declaração anual simplificada da microempresa
individual; e
– o Ministro da Fazenda e o Ministro do Trabalho definirão, em
ato conjunto, a forma, a periodicidade e o prazo de recolhimento
do FGTS, das contribuições previdenciárias e das contribuições
devidas a terceiros, por meio de declaração unificada.
Quem pode ser um
Microempreendedor Individual?
São quase 500 ocupações, indústria, comércio ou serviço,
que podem se transformar em Microempreendedores
Individuais, dentre elas o ambulante, a vendedora de
cosméticos, o cabeleireiro, a manicure, o artesão e outros
empreendedores que trabalham por conta própria ou tem
um pequeno negócio.
Quem não pode?
• Estão fora deste conceito profissões regulamentadas,
como advogados, médicos, engenheiros etc;
• Construção de imóveis e obras de engenharia em
geral, inclusive sob a forma de subempreitada,
execução de projetos e serviços de paisagismo, bem
como decoração de interiores;
• Limpeza, vigilância e conservação.(Novidades-
Diarista, piscineiro, agora podem).
• Funcionário público estatutário, cargo comissionado,
aposentado por invalidez, produtor rural, pescador e índio.
• Quem recebe bolsa família, bolsa escola, PROUNI, pensão
de idoso e outros quaisquer benefícios que leve em
consideração a renda familiar, seja municipal, estadual ou
federal, poderá ser afetado.
• Quem trabalha de carteira assinada (CLT); não terá o direito
ao benefício do seguro desemprego.
• OBS: A restrição cadastral no SPC e SERASA não impedem
a formalização como MEI.
Contratação de Serviços
A empresa que contratar o Microempreendedor Individual prestador
de serviços de: hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria
e de manutenção ou reparo de veículos. Nesse caso, o contratante
deverá:
a) Recolher 20% sobre o valor da Nota Fiscal para o INSS, a titulo
de CPP - Contribuição Previdenciária Patronal.
b) Cumprir as obrigações acessórias ( GFIP)
Não é permitido a contratação de Microempreendedor Individual
prestador de serviços quando presentes os elementos da relação de
emprego (assiduidade, subordinação e remuneração), ficando a
empresa/empregador doméstico contratante, sujeitos a todas as
obrigações decorrentes dessa relação, inclusive trabalhistas,
tributárias e previdenciárias.
ATENÇÃO
•Funcionário público estatutário, cargo comissionado,
aposentado por invalidez, produtor rural, pescador e
índio.
•Quem recebe bolsa família, bolsa escola, PROUNI,
pensão de idoso e outros quaisquer benefícios que leve
em consideração a renda familiar, seja municipal,
estadual ou federal, poderá ser afetado.
•Quem trabalha de carteira assinada (CLT); não terá o
direito ao benefício do seguro desemprego.
•OBS: A restrição cadastral no SPC e SERASA não
impedem a formalização como MEI.
Inscrição para se tornar
Microempreendedor Individual
1
O Microempreendedor Individual não pagará pela inscrição,
alteração, baixa, CNPJ, alvará provisório, licença e cadastro;
3
2
Documentos necessários: Identidade, CPF, o comprovante do
endereço residencial e/ou comercial, nº protocolo de entrega da
DIRPF, caso não tenha feito declaração nos últimos 02 (dois) anos,
o Titulo de Eleitor e a(s) atividade(s) que desenvolve;
3
Os contadores inscritos no Simples Nacional deverão atender
gratuitamente quando se tratar da Inscrição e da 1ª declaração
anual do Microempreendedor Individual.
Obs: O contador não está obrigado a fazer alteração, baixa ou
registro do empregado para o Microempreendedor Individual.
Novas Empresas feita através do site www.portaldoempreendedor.gov.br
Empresas já existentes, em Jan, através do site www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
Licença de Funcionamento
Esse processo de abertura inclui também a autorização de
funcionamento do empreendimento, que terá validade de 6
meses, após esse prazo deverá fazer a renovação
diretamente na Prefeitura.
O empreendedor deverá conhecer as normas municipais que
regulam o funcionamento da empresa naquele endereço. É
de fundamental importância que se informe sobre todas as
exigências, como licença sanitária, do Corpo de Bombeiros,
entre outras. Para isso, o empreendedor deverá dirigir-se a
Prefeitura para informar-se, antes de cadastrar-se no Portal
do Empreendedor.
Inscrição Municipal
Toda empresa de qualquer atividade (indústria, comércio ou
serviço),para funcionar no Município necessita ter obrigatoriamente
cadastro na Prefeitura, através da Inscrição Municipal (CIM).
Ver junto a Prefeitura os procedimentos para obtenção de sua inscrição
Inscrição Estadual
Toda empresa das atividades de indústria, comércio e serviços de
transporte de carga, comunicação e energia elétrica, necessita ter
obrigatoriamente cadastro na Secretária da Fazenda do Estado –
SEFAZ/PE. O MEI obtém seu numero de Inscrição Estadual através
da internet no portal da SEFAZ www.sefaz.pe.gov.br, até o dia 15 do
mês subsequente ao da inscrição
Quanto vai custar?
INSS
5% s/ Salário Mínimo
R$ 60,60
ISS
R$ 5,00
$
ICMS
R$ 1,00
Taxas de abertura ZERO
Pagamento até o dia 20 do mês subseqüente com a guia DAS-MEI
(impresso através do portal do empreendedor)
Ind./Com.
R$ 60,60
R$ 1,00
61,25
Só serviço
R$ 60,60
R$ 5,00
65,60
Ind./Com e Serv.
R$ 60,60
R$ 1,00
R$ 5,00
66,60
1.212,00
60,60
66,60
66,60
20/04/2022
20/04/2022
03/2022
Escrituração fiscal e contábil;
Vistorias prévias (baixo risco);
Documentações Dispensadas
1
3
2
3
3 Nota fiscal para Pessoa Física.
Solicitar e guardar notas fiscais relativas às compras
de mercadorias/serviços;
Emitir notas fiscais para pessoas jurídicas;
Registrar suas receitas de vendas / prestação de serviços de
forma simplificada, para comprovação de receita bruta.
Obrigações
1
2
3
3
4
Renovação da Licença de Funcionamento junto a Prefeitura
(semestral ou anual)
3
5
Fazer a Declaração Anual do Faturamento da PJ, que tem prazo até
o dia 31 de maio do exercício seguinte ao declarado.
6 Pagar o DAS-MEI – Documento de Arrecadação do
Simples Nacional, todo mês, mesmo que o negócio não
esteja funcionando
7
Manter em local visivel do estabelecimento exemplar atualizado do
Código de Defesa do Consumidor
6
A contabilidade formal como livro
diário e razão, está dispensada.
Contudo mensalmente o MEI deverá
preencher um relatório de quanto o
empreendimento faturou, com
emissão de notas fiscais e sem a
emissão de notas fiscais. Além
disso, o empreendedor deverá
manter as notas fiscais de suas
compras(produtos/materiais/serviços
) anexadas ao relatório.
Anualmente o Microempreendedor
Individual deverá fazer uma
declaração do seu faturamento, para
a Receita Federal do Brasil, via
internet. Essa declaração deverá ser
feita até 31 de maio do exercÍcio
seguinte ao declarado.
E a contabilidade?
3
Reter e recolher a contribuição previdenciária do empregado, que é de 8%.
Prestar informações relativas a esse empregado (GFIP,RAIS,CAGED);
1
2
Recolher contribuição patronal previdenciária de 3% sobre o salário do empregado e
FGTS de 8% sobre o salário.
4 Não pagar salário diferente do piso da categoria ou do salário mínimo.
Custo Mensal de Encargos Trabalhistas do MEI c/Empregado (R$)
Salário mínimo 1.212,00
Previdência Patronal (3%) 36,36
FGTS (8%) 96,96
= TOTAL MENSAL – Desembolso Imediato
(+) Provisões para Férias, 13º e Aviso Prévio 34,67%
= CUSTO TOTAL
1.345,32
420,20
1.765,52
Obrigações - contratação de até um empregado
5 Assinar CTPS, FGTS, férias+1/3, décimo terceiro, aviso prévio,etc. (Provisão R$ 346,01)
• Quando registrado no endereço residencial o IPTU poderá passar a ser
considerado de endereço comercial (Consultar Prefeitura).
• Para trabalhar com nota fiscal, o empreendedor terá que emitir:
Atividade Comércio e/ou Indústria => Inscrição Estadual e Municipal
Atividade de Prestação de Serviço => Inscrição Municipal +
AIDF(autorização para impressão de documentos fiscais)
Junto com o CNPJ, levar em uma gráfica credenciada e mandar emitir
o talão de notas fiscais, tendo o custo apenas do serviço da gráfica.
• Nas compras fora do Estado, o MEI está isento do imposto ICMS de
fronteira ou diferença de alíquota(a partir de 01/04/14).
• Substituição Tributária é devida nas compras de alguns produtos.
• O MEI não está obrigado ao pagamento de contribuições associativas
Observações:
Cobertura previdenciária e carências
Aposentadoria por idade:
O MEI conta como tempo de contribuição para aposentadoria, e por isso, além da idade, o
empreendedor precisa preencher alguns requisitos que também variam de acordo com o sexo,
como podemos ver na tabela a seguir:
Vale lembrar que essa regra se aplica somente para os contribuintes que começaram a partir de 13 de novembro de 2019, segundo publicação da EC n° 103/2019.
A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 anos da mulher, será acrescida em 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade, em 2031.
Cobertura previdenciária e carências
12 meses de
contribuições
Mulher 60 anos / Homem 65 anos
180 meses de contribuições
(15 anos)
12 meses de
contribuições
... E mais:
10 meses de
contribuições
18 meses de
contribuições
18 meses de
contribuições
Considerar o 1º pagamento feito em dia para início da contagem da carência
Saída do Regime
Questões Trabalhista
+ de 1 empregado
Microempresa da
primeira faixa do
Simples Nacional
Tributação de
4% para comércio,
4,5% para indústria e
6% para serviços.
Pagar Salário maior que
o Piso da Categoria
ou que o Salário Minimo
VERBAS QUE INDEPENDEM DO LIMITE
Horas Extras, Adicional Noturno,
Insalubridade e Periculosidade
Ultrapassar o Limite Faturamento
• O MEI que ultrapassar o limite de faturamento anual (R$ 81.000,00, ou
proporcional, no caso início de atividade), será desenquadrado do SIMEI,
sendo:
em até 20% deste, será desenquadrado como MEI, no ano subsequente,
migrando para ME, mediante comunicação no portal do Simples
Nacional, sendo tributado o valor excedente no percentual do SN de
acordo com a atividade (4%/4,5%/6%) e pago através de DAS no mês
de janeiro do ano seguinte.
acima de 20% deste, (R$97.200,00 ou proporcional, caso início de
atividade) será desenquadrado desde o 1º mês do ano vigente e deverá
cumprir com as obrigações de uma empresa “ME”, ou seja, neste caso
deverá recolher o % s/faturamento mês a mês c/juros, multa e
correção, declarar o IR de PJ como ME e demais escriturações.
Saída do Regime
Questões Societárias
Entrada de sócio(s) Microempresa da
primeira faixa do
Simples Nacional
Tributação de
4% para comércio,
4,5% para indústria e
6% para serviços.
Exercer atividade não permitida
Excesso de atividades
Quais são os benefícios da formalização?
 Formalização, manutenção e baixa de forma simplificada, rápida, gratuita e feita pela
internet;
 Obtenção do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual e Licença
e Funcionamento;
 Acesso a serviços bancários como pessoa jurídica, com taxas diferenciadas (crédito, cartão
de crédito, talão de cheque);
 Cobertura da Previdência Social para o Microempreendedor Individual e para sua família;
 Possibilidade de negociação de preços e condições nas compras de mercadorias para
revenda, com prazo junto aos atacadistas e melhor margem de lucro;
Possibilidade de vender com cartão de Crédito;
Emissão de Nota Fiscal para venda/prestação de serviços para outras empresas ou para o
governo;
 Dispensa da formalização de escrituração fiscal e contábil;
Comprovação de renda.
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  • 1. Gestão Tributária EAD – 2022.1 Prof. Esp. Fábio Firmino Cabral
  • 2. CURRÍCULO BREVE Formado em Ciências Contábeis pela UNICAP; Mba em Direito Tributário; Mba em Gerencia Contábil, Auditoria e Perícia; Mba em Magistério Superior; Sócio da Datacontábil Compliance; Prof. De Graduação e de Pós-graduação na Uninassau; Prof. De Pós-graduação em Perícia Contábil e Planejamento Trib.; Conselheiro Efetivo do CRC-PE; Instrutor do CRC-PE e CRC-PB; Perito da Justiça Federal e Estadual; Consultor Contábil Financeiro; Voluntário do SEBRAE.
  • 3. Ementário Contabilidade & Tributo; Conceito de Tributos; Conceitos de Impostos, Taxas e Contribuições; Conceito de tributos diretos e indiretos e exemplos; Impostos de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ; Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL; Apuração e escrituração contábil do ICMS; Apuração e escrituração contábil do ISSQN; Apuração e escrituração contábil do IPI; Apuração e escrituração contábil do PIS e da Cofins; Diferença de Elisão e Evasão Fiscal – Planejamento Tributário; Adições e exclusões; Apuração e escrituração do Lucro Presumido e Simples Nacional.
  • 4. Contabilidade & Tributo , Conceito de contabilidade tributária: é o ramo da contabilidade que tem por objetivo aplicar na prática conceitos, princípios e normas básicas da contabilidade e da legislação tributária, de forma simultânea e adequada. Entretanto , a legislação tributária freqüentemente atropela os resultados econômicos, para imposição legal, adaptá-los as suas exigências e dar-lhes outro valor (resultado fiscal), que nada tem haver com o resultado contábil. É comum a empresa com prejuízo econômico, ao qual o Fisco manda acrescentar despesas que considera indedutíveis, chegue a apresentar um lucro fiscal que recebe o nome de “lucro real”. a legislação tributária
  • 5. Contabilidade & Tributo Conceito de contabilidade tributária: é o ramo da contabilidade que tem , Entretanto, as exigências fiscais impostas por lei devem ser cumpridas, o que é feito mediante controles extracontábeis e puramente fiscais. Os tributos serão devidos na forma exigida, desde que suficientemente amparada em lei. tributária
  • 6. Contabilidade & Tributo Conceito de contabilidade tributária: é o ramo da contabilidade que tem , Objetivo da contabilidade tributária: é apurar com exatidão o resultado econômico social, demonstrando de forma clara e sintética, para, em seguida, atender de forma extracontábil às exigências da legislação do IRPJ e da CSLL, determinando a base de cálculo fiscal (LALUR) para a formação das provisões destinadas ao pagamente desses tributos, as quais serão abatidos do resultado econômico(contábil),para a determinação do lucro líquido à disposição dos acionistas, sócios ou titular de firma individual.
  • 7. Contabilidade & Tributo Método da contabilidade tributária Consiste basicamente em dois: a) adequado planejamento tributário (que exige conhecimento da legislação tributária); b) relatórios contábeis eficazes que demonstrem a exata situação das contas do patrimônio e do resultado ( que exige conhecimento de contabilidade).
  • 8. Conceitos de Tributos O CTN, em seu art. 3º, define tributo da seguinte forma: “ Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituído em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”
  • 9. Conceitos de Tributos Regras básicas do sistema de arrecadação, como segue: a) prestação pecuniária: os tributos em geral, pagos na forma e prazos normais da extinção da obrigação tributária, só poderão ser quitados em moeda corrente nacional. O pagamento de tributos em outras espécies só poderá ser feito em situações especiais, quanto autorizado em lei do ente federativo competente; por exemplo: pagamento do INSS com Títulos da Dívida Agrária (TDA) até 31-12-99 (Lei nº 9.711/98). No caso de débitos já inscritos na dívida ativa e processados judicialmente nas execuções fiscais, como a penhora de bens, estes serão levados a leilão, e a arrecadação em moeda será utilizada para pagamento total ou parcial desse débito.
  • 10. Conceitos de Tributos b) compulsória: pagamento obrigatório, pelo poder coercitivo do Est d) instituída em lei: ou seja, os tributos só podem ser instituídos ou aumentados por meio da lei válida e eficaz, de acordo com o princípio da legalidade (art. 150, I, da CF): “I – exigir ou aumentar tributos sem lei que o estabeleça.” e) cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada: a administração pública, para efetuar a cobrança dos valores dos tributos, tem que agir na forma e nos estritos limites fixados em lei, sem o que haverá abuso ou desvio de poder o que tornará a referida cobrança passível de anulação.
  • 11. Classificação dos Tributos Tributo é gênero e apresenta três espécies distintas a saber: • Impostos; • Taxas e • Contribuições de melhoria
  • 12. Classificação dos Tributos Impostos: O contribuinte não tem o direito de saber antecipadamente onde os recursos pagos serão aplicados. Portanto, não estão vinculados a nenhuma prestação específica do Estado ao sujeito passivo. O imposto é de competência privativa, distribuída pela CF, ou seja, é exclusivamente da União ou dos Estados ou dos Municípios ou do D.F (arts. 153 a 156 da CF).
  • 13. Classificação dos Tributos Impostos: IMPOSTO, art. 16 CTN: ““É o tributo cuja obrigação principal tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica; relativa ao contribuinte.” tividade estatal específica; relativa ao contribuinte.”
  • 14. Classificação dos Tributos Taxas & Contribuições: Contribuinte sabe por antecipação destino dos recursos arrecadados.
  • 15. Classificação dos Tributos TAXA, arts. 77 e 78 CTN: É a contraprestação pela efetiva ou potencial utilização de serviço público, específico e divisível, tendo em vista regular exercício do poder de polícia que constitui a essência do estado. Poder de polícia: refere-se à possibilidade de fiscalizar e autorizar determinada atividade, limitando em razão do interesse público, relativo à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes etc. Pelo serviço prestado pela administração pública deve se verificar as condições do local em que se pretende instalar uma indústria e por sua autorização para funcionamento paga-se uma Taxa de Licença e Instalação e Funcionamento.
  • 16. Classificação dos Tributos CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA: É a contraprestação para fazer frente custos das obras públicas, implique valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar a cada imóvel beneficiado. Ex: Pavimentação de rua: custo total de R$ 300.000,00; área pavimentada de 10.000 m2., rateio: R$ 300.000,00 / 10.000 = R$ 30.00 por m2. para cada proprietário.
  • 17. Classificação dos Tributos CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS: Estudos afirmam existir uma quarta espécie de tributo, de competência exclusiva da União, cobrada sob a forma “contribuições parafiscais”; ou seja, arrecadadas com objetivos e finalidades únicas, específicas. "Parafiscalidade é a atribuição da capacidade ou titularidade de certos tributos a certas pessoas, que não são o próprio Estado, em benefício das próprias finalidades" (8). Então, "quando uma pessoa que não aquela que criou o tributo vem a arrecadá-lo para si própria, dizemos que está presente o fenômeno da parafiscalidade.“ Ex.: OAB,CRC, CREA, CRM,SAT.
  • 18. Classificação dos Tributos CONTRIBUIÇÕES SOCAIS: Portanto, conforme a legislação em vigor, atualmente são cobradas CS com as seguintes finalidades:  folha de salários – INSS e FGTS  faturamento – PIS e COFINS  lucro pessoa jurídica – CSSL  movimentação financeira - CPMF
  • 19. Classificação dos Tributos PRINCIPAIS IMPOSTOS: 1. IPI 2. ICMS 3. ISS 4. IR – Física e Jurídica 5. II / IE 6. IOF 7. IPVA / IPTU
  • 20. Classificação dos Tributos PRINCIPAIS TAXAS: 1. Taxa de coleta de lixo; 2. Taxa alvará localização; 3. Pedágios em rodovias; 4. Taxas de licenciamento; 5. Taxas alfandegárias; 6. Taxas de vistorias; 7. Taxas para passaportes.
  • 21. Classificação dos Tributos PRINCIPAIS CONTRIBUIÇÕES: 1. INSS 2. PIS 3. COFINS 4. CSLL 5. CPMF 6. FGTS 7. OUTRAS
  • 23. Classificação dos Tributos TRIBUTOS DIRETOS AQUELES CUJO ENCARGO FINANCEIRO É SUPORTADO, DE FATO E DE DIREITO, POR QUEM TENHA RELAÇÃO PESSOAL E DIRETA COM A “HIPÓTESE ABSTRATA” PREVISTA PELO LEGISLADOR - LEI, OU SEJA, COM O FATO GERADOR. EXEMPLO - IRPF, IRPJ, CSSL, IPTU
  • 24. Classificação dos Tributos TRIBUTOS DIRETOS Teoricamente o entendimento é que não se consegue repassar tributos diretos para preços e resultados; porquanto apurados, quantificados e recolhidos em condições futuras.
  • 25. Classificação dos Tributos TRIBUTOS INDIRETOS AQUELES QUE, PELA SUA NATUREZA E MEDIANTE TÉCNICA DA “REPERCUSSÃO FINANCEIRA”, RESTAM TRANSFERIDOS AOS CONSUMIDORES, VIA IMPUTAÇÃO DOS ENCARGOS NOS PREÇOS DE VENDA. QUEM PAGA NÃO TEM RELAÇÃO PESSOAL. EXEMPLO - ICMS, IPI, COFINS, ISS
  • 26. Classificação dos Tributos TRIBUTOS INDIRETOS Nos tributos indiretos, BC; valores e contribuintes já estão definidos: 1) de DIREITO: quem responde pelas obrigações principal e acessórias, 2) de FATO: quem efetivamente arca, suporta, ônus financeiro do imposto.
  • 27. Impostos cumulativos e não cumulativos IMPOSTO CUMULATIVO – Diz-se de um imposto ou tributo que incide em todas as etapas intermediárias dos processos produtivo e/ou de comercialização de determinado bem, inclusive sobre o próprio imposto/tributo anteriormente pago, da origem até o consumidor final, influindo na composição de seu custo e, em conseqüência, na fixação de seu preço de venda.
  • 28. Impostos cumulativos e não cumulativos IMPOSTO NÃO-CUMULATIVO – Diz-se do imposto/tributo que, na etapa subseqüente dos processos produtivos e/ou de comercialização, não incide sobre o mesmo imposto/tributo pago/recolhido na etapa anterior. Exemplos: IPI e ICMS.
  • 29. Impostos cumulativos e não cumulativos Talvez em palavras mais simples, significa que quando no regime cumulativo, não há a compensação de valores desse imposto já pago em algum processo anterior de industrialização ou comercialização. Por exemplo, se a empresa é do Lucro Presumido, O Pis Faturamento e a Cofins, quando de seu cálculo, não há credito algum para dedução desses impostos. Sempre as alíquotas serão para o Pis 0,65% e para a Cofins 3,00%. Nesse caso específico a empresa do Lucro Presumido é "Cumulativo".
  • 30. Impostos cumulativos e não cumulativos Já se a empresa for do Lucro Real, ela terá como creditar os valores desses impostos já pagos na etapas anteriores da circulação, inclusive de Pis e Cofins pagos na importação, o que não é permitido para a empresa do Lucro Presumido. Então, a empresa do Lucro Real – "Não Cumulativo", terá créditos desses impostos e só depois ela aplicará sobre a base de cálculo, as alíquotas específicas, para cada imposto, sendo que neste caso, o Pis Faturamento será de 1,65% e a Cofins 7,6%.
  • 31. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – Normas Gerais Da Constituição Federal “Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: III - renda e proventos de qualquer natureza; § 2º - O imposto previsto no inciso III: I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei.”
  • 32. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – Normas Gerais Princípio da Generalidade: É o de que toda e qualquer forma de renda ou provento deve ser tributada nos limites e condições da lei. Princípio da Universalidade: É que o tributo deverá ser cobrado de todos que auferirem renda, nos termos fixados na lei, sem distinção de nacionalidade, sexo, cor, profissão, religião etc. Princípio da Progressividade: Diz que o imposto deve ser graduado por faixa de renda, de forma que as alíquotas mais altas recaiam sobre as faixas maiores de renda. Em resumo, é a tentativa de aplicar o preceito de justiça tributária que diz: “quem pode mais paga mais, quem pode menos paga menos, e quem não pode não paga nada”.
  • 33. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – Normas Gerais Do Código Tributário Nacional Definida a competência tributária para instituir o imposto, cabe à lei ordinária federal (aprovada pelo Congresso Nacional) instituí-lo, atendido os princípios constitucionais e as normas gerais da legislação tributária, definidas na lei complementar, que é a lei nacional e se sobrepõe às leis ordinárias (federal, estaduais e municipais). A lei complementar que disciplina as normas e os conceitos fundamentais do IR é o CTN (Lei 5.172/66). O CTN define três aspectos fundamentais desse imposto, ou seja, o fato gerador, a base de cálculo e o contribuinte. Nenhuma disposição de lei hierarquicamente inferior poderá ser-lhe contrária.
  • 34. COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS CONTABILIZAÇÃO DE UMA COMPRA A PRAZO DE MERCADORIA PARA REVENDA COM ICMS Para elaboração do exemplo, consideramos uma compra a prazo de mercadorias para revenda cujos os dados constantes da nota fiscal (meramente ilustrativos) sejam os seguintes: • Valor da mercadoria (com ICMS incluso)............... R$ 10.000,00 • Valor do ICMS (R$ 10.000,00 x 18%)...................... R$ 1.800,00 A contabilização dessa compra poderia ser assim efetuada:
  • 35. COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS - ICMS DÉBITO MERCADORIAS PARA REVENDA................................8.200,00 DÉBITO ICMS A RECUPERAR.........1.800,00 CRÉDITO FORNECEDORES NACIONAIS...................10.000,00 Compra de mercadorias a prazo, conf. Nf. N 122, da Companhia 'Y". ICMS recuperável referente à compra de mercado- ria aprazo, conf. Nf n 122, da Cia "Y".
  • 36. COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS CONTABILIZAÇÃO DE UMA COMPRA A PRAZO DE MERCADORIA PARA REVENDA -ICMS O lançamento em conta de Estoques (“ Mercadorias para Revenda”) pressupõe, a manutenção pela empresa, de registros permanente de estoques. Se inexistir tal controle, será debitada uma conta transitória de “Compras de Mercadorias” ou título semelhante. A utilização dessa conta transitória, aliás, é muito freqüente, sobretudo no caso de empresas de menor porte. MERCADORIAS PARA REVENDA 8.200,00 ICMS A RECUPERAR 1.800,00 FORNECEDORES NACIONAIS 10.000,00
  • 37. COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS – CRÉDITO DO ICMS Como se verifica, “dividimos” o valor da mercadoria em duas contas: o valor do ICMS que sobre ela inclui (R$ 1.800,00), embutido no preço) foi registrado em conta específica do Ativo Circulante (“ICMS a Recuperar”). A diferença entre o valor total da mercadoria e o ICMS (R$ 8.200,00) foi, então, registrada a título de Estoque ( “ Mercadorias para revenda”). A crédito (“Fornecedores Nacionais”), registramos o valor total a pagar (R$ 10.000,00). Isso significa que contabilizamos a mercadoria por seu valor líquido do ICMS, uma vez que esse imposto é recuperável na escrita fiscal mediante crédito, no livro Registro de Entradas. Dizemos que ele é recuperável porque será compensado com aquele que tivemos de pagar pelas vendas que fizermos. Em outras palavras: ao compramos mercadorias para revenda, estamos “comprando”, também, ICMS compensável. Portanto o preço pago é parte mercadoria, parte ICMS a recuperar.
  • 38. COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS CONTABILIZAÇÃO DE UMA VENDA DE MERCADORIA A PRAZO COM ICMS Considerando uma venda a prazo de mercadorias cujos dados constantes da nota fiscal (meramente ilustrativos) sejam os seguintes: • Valor da mercadoria (com ICMS incluso)............. R$ 15.000,00 • Valor do ICMS (R$ 15.000,00 x 18%)................... R$ 2.700,00
  • 39. COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS A contabilização da venda poderia ser assim efetuada: DÉBITO DUPLICATAS A RECEBER CRÉDITO RECEITA DE VENDAS DE MERCADORIAS Venda de mercadorias a prazo conf. Nf. N 211 15.000,00 O registro do ICMS incidente na venda seria feito como seguinte: DÉBITO ICMS* CRÉDITO ICMS A RECOLHER ICMS incidente sobre a venda efetuada conf. Nf. N 211 2.700,00 * A conta ICMS, que representa a despesa com esse tributo originada pela venda da mercadoria, classifica-se com uma “Dedução da Receita Bruta”.
  • 40. COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS DUPLICATAS A RECEBER 15.000,00 RECEITAS DE VENDA DE MERCADORIAS 15.000,00 ICMS A RECOLHER (PASSIVO) 2.700,00 ICMS (DESPESAS) 2.700,00
  • 41. COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS CONTABILIZAÇÃO DE UMA COMPRA DE MATÉRIA-PRIMA A VISTA - IPI Partido do pressuposto de que a empresa tenha atividade industrial, vamos agora examinar a contabilização da compra a vista ( paga por meio de cheque) de uma matéria-prima, ou seja, de um material que será utilizado para a fabricação de um produto. Tomemos os seguintes dados, meramente ilustrativos, que constariam da nota fiscal de compra: • Valor da matéria-prima (com ICMS incluso)............... R$ 10.000,00 • Valor do IPI (R$ 10.000,00 x 10%)............................... R$ 1.000,00 • Valor do ICMS (R$ 10.000,00 x 18%)........................... R$ 1.800,00 • Valor total da nota*................................................... R$ 11.000,00 * O valor total da nota corresponde à soma do valor da matéria-prima com o valor do IPI.
  • 42. COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS CONTABILIZAÇÃO DE UMA COMPRA DE MATÉRIA-PRIMA A VISTA - IPI DÉBITO MATÉRIAS-PRIMAS. 8.200,00 DÉBITO ICMS A RECUPERAR 1.800,00 DÉBITO IPI A RECUPERAR 1.000,00 CRÉDITO BANCOS CONTA MOVIMENTO 11.000,00 Compra de matéria-prima a vista, conf. Nf. N 199, da Companhia 'W". ICMS recuperável referente à compra de mercadoria aprazo, conf. Nf n 122, da Cia “W. IPI recuperável ref à compra de MP a vista conf nf n 199, da Cia "W".
  • 43. COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS CONTABILIZAÇÃO DE UMA COMPRA DE MATÉRIA-PRIMA A VISTA - IPI MATÉRIAS PRIMAS 8.200,00 ICMS A RECUPERAR 1.800,00 IPI A RECUPERAR 1.000,00 BANCOS CONTA MOVIMENTO 11.000,00
  • 44. COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS Importa observar que quando a aquisição não for de matéria-prima, mais sim de mercadorias para revenda em que haja incidência do IPI ( cobrada na indústria fornecedora na nota fiscal), imposto este que não será objeto de crédito na escrita fiscal da empresa adquirente, o valor do IPI não será tratado como “imposto recuperável”, e sim considerado como integrante do custo da mercadoria. Se esse fosse o caso do exemplo anterior, teríamos os seguintes valores lançados nas respectivas contas: Mercadorias (com ICMS incluso)........................ R$ 9.200,00 ICMS a Recuperar.................................................R$ 1.800,00 MATÉRIAS PRIMAS 9.200,00 ICMS A RECUPERAR 1.800,00
  • 45. CONTABILIZAÇÃO DE UMA VENDA A VISTA DE PRODUTO (COM IPI) Partido do pressuposto de que a empresa tenha atividade industrial, vamos agora examinar a contabilização da venda a vista ( recebida em moeda corrente) de um produto, com incidência de IPI. Tomemos os seguintes dados, meramente ilustrativos, que constariam da nota fiscal de venda: • Valor dos produtos (com ICMS incluso)...................... R$ 20.000,00 • Valor do IPI (R$ 20.000,00 x 10%)............................... R$ 2.000,00 • Valor do ICMS (R$ 20.000,00 x 18%)........................... R$ 3.600,00 • Valor total da nota*................................................... R$ 22.000,00 * O valor total da nota corresponde à soma do valor da matéria-prima com o valor do IPI.
  • 46. CONTABILIZAÇÃO DE UMA VENDA A VISTA DE PRODUTO (COM IPI) DÉBITO CAIXA 22.000,00 CRÉDITO RECEITA DE VENDAS DE PRODUTOS 20.000,00 CRÉDITO IPI A RECOLHER 2.000,00 Venda de produto a vista, conf. Nf. N 212, da IPI incidente sobre a venda de produto a vista, efetuada conf. NF n 212 DÉBITO ICMS CRÉDITO ICMS A RECOLHER ICMS incidente sobre a venda efetuada conf. Nf. N 212 3.600,00 A contabilização da venda e do IPI poderia ser assim efetuada: A contabilização do ICMS poderia ser assim efetuada:
  • 47. CONTABILIZAÇÃO DE UMA VENDA A VISTA DE PRODUTO (COM IPI) CAIXA 22.000,00 RECEITAS DE VENDA DE PRODUTOS 20.000,00 ICMS A RECOLHER (PASSIVO) 3.600,OO ICMS (DESPESAS) 3.600,00 IPI A RECOLHER (PASSIVO) 2.000,00
  • 48. CONTABILIZAÇÃO DE UMA VENDA A VISTA DE PRODUTO (COM IPI) IPI NAS VENDAS Vimos que diferentemente do ICMS, o IPI não é contabilizado como despesa. Contabilmente, o IPI poderia ter tratamento de dedução da receita bruta, a exemplo do ICMS. Mas, para efeito da legislação do Imposto de Renda, a empresa industrial (ou a ela equiparada funciona apenas como “arrecadadora” do IPI incluído no valor total da nota fiscal. Isso significa que esse imposto não integra o preço de venda do produto – conseqüentemente, nem a receita nem a receita bruta de vendas – e, por isso, não é registrado como despesas, mas diretamente na conta de IPI a Recolher (passivo).
  • 49. CONTABILIZAÇÃO DE UMA VENDA A VISTA DE PRODUTO (COM IPI) IPI NAS VENDAS Há empresas, todavia, que, para fins de controle gerencial, optam por contabilizar o IPI como despesa e, para tanto, adotam a seguinte estrutura no Plano de Contas: Faturamento Bruto (-) IPI Faturado (=) Receita Bruta No “faturamento Bruto” são lançados o valor total da Nota Fiscal de Venda, que inclui o valor correspondente ao IPI, e na conta “IPI Faturado”, registra-se o valor do IPI cobrado do cliente (como uma despesa ou, mais precisamente, como uma “Dedução do Faturamento Bruto”).
  • 50. APURAÇÃO DOS SALDOS DO ICMS E DO IPI Utilizamos as expressões ICMS e IPI “ a recuperar” observando que a “recuperação” é feita por meio da escrita fiscal (livros Registro de Apuração do IPI e do ICMS). Essa recuperação dos impostos, contabilmente, é registrada mediante transferência entre as contas de ICMS/IPI a Recuperar, no Ativo Circulante, e de ICMS/IPI a Recolher, no Passivo Circulante. A conta que receberá por transferência o débito ou o crédito do imposto será aquela que apresentar saldo maior, apurando-se dessa forma (pela diferença) o ICMS e o IPI a recuperar ou a ser pago.
  • 51. APURAÇÃO DOS SALDOS DO ICMS E DO IPI Admitiremos, para tanto, que a empresa não tem qualquer saldo a recuperar desses impostos provenientes de período de apuração anterior. Primeiramente, temos a transferência do saldo da conta “ICMS a Recuperar” (Ativo Circulante”) para a conta “ICMS a Recolher” (Passivo Circulante), reduzindo o saldo desta, diminuindo o valor a ser pago: DÉBITO ICMS A RECOLHER CRÉDITO ICMS A RECUPERAR Transferência de saldo para apuração do imposto devido 1.800,00
  • 52. APURAÇÃO DOS SALDOS DO ICMS E DO IPI Em seguida, temos do saldo da conta “IPI a recuperar” (Ativo Circulante) para a conta “IPI a Recolher” (Passivo Circulante), também reduzindo o saldo desta (ou seja, o montante a ser pago): DÉBITO IPI A RECOLHER CRÉDITO IPI A RECUPERAR Transferência de saldo para apuração do imposto devido 1.000,00
  • 53. APURAÇÃO DOS SALDOS DO ICMS E DO IPI Após esse dois lançamentos teremos os seguintes saldos nos razonetes das contas envolvidas (note que os saldos nas contas “a Recolher” representam os valores dos respectivos impostos a serem pagos): ICMS A RECUPERAR 1.800,00 1.800,00 IPI A RECUPERAR 1.000,00 1.000,00 ICMS A RECOLHER 1.800,00 3.600,00 1.800,00 IPI A RECOLHER 1.000,00 2.000,00 1.000,00
  • 54. APURAÇÃO DOS SALDOS DO ICMS E DO IPI Se os valores do ICMS e do IPI apurados nas compras superarem os valores do ICMS e do IPI apurados nas vendas, os lançamentos registrarão as transferências das contas ICMS e IPI a Recolher, cujo saldo será recuperável no(s) período(s) de apuração seguinte(s). Os valores constantes da escrituração devem coincidir com aqueles apurados nos livros Registro de Apuração do ICMS e Registro de Apuração do IPI (escrituração fiscal). Qualquer divergência é motivo para verificação em ambos os registros (contábil e fiscal), com base, ainda nos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas e em outros documentos pertinentes.
  • 55. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS São contribuições que incidem sobre a receita auferida pela empresa. Portanto, ao registrarmos a receita de venda devemos reconhecer, também, as respectivas contribuições que sobre ela incidem. É claro que, na prática, as contribuições são normalmente registradas ao final do mês, pelo total. Todavia, para exemplificar a apropriação do PIS e da COFINS, vamos tomar por base apenas a receita do exemplo, hipótese em que as contribuições teriam os seguintes valores:
  • 56. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS • PIS ( R$ 20.000,00 x 0,65%)................. R$ 130,00 • COFINS ( R$ 20.000,00 x 3%)............... R$ 600,00 A contabilização dos valores devidos seria assim efetuadas: *As contas PIS e COFINS, que representam as despesas com essas contribuições originadas pela venda da mercadoria (receita auferida), classifica-se como “Dedução da Receita Bruta “. DÉBITO PIS* (DESPESAS) CRÉDITO PIS A RECOLHER (PASSIVO) Valor da contribuição devida 130,00 DÉBITO COFINS * (DESPESAS) CRÉDITO COFINS A RECOLHER (PASSIVO) Valor da contribuição devida 600,00
  • 57. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS PIS A RECOLHER 130,00 COFINS A RECOLHER 600,00
  • 58. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS Finalizando, vamos agora examinar a contabilização do recolhimento dos tributos registrados nos itens anterior e, considerando, para simplificar, que os pagamentos ocorreram no mesmo dia ( por isso estão contabilizados englobadamente):
  • 59. RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS DÉBITO ICMS A RECOLHER DÉBITO IPI A RECOLHER DÉBITO PIS A RECOLHER DÉBITO COFINS A RECOLHER CRÉDITO BANCOS CONTA MOVIMETNO Recolhimento dos seguintes tributos, conf. guias ICMS............................ 1.800,00 IPI................................. 1.000,00 PIS................................ 130,00 COFINS........................ 600,00 3.530,00
  • 60. RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS PIS A RECOLHER A- 130,00 130,00 COFINS A RECOLHER A-600,00 600,00 ICMS A RECOLHER 1.800,00 3.600,00 A-1.800,00 1.800,00 IPI A RECOLHER 1.000,00 2.000,00 A- 1.000,00 1.000,00 BANCO C/ MOVIMENTOS 3.530,00 -A
  • 61. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE A legislação do Imposto de Renda prevê a retenção do Imposto de Renda na Fonte à alíquota de 1,5% (um vírgula cinco por cento) ou 1% (um por cento), sobre vários serviços prestados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, como é o caso dos serviços relacionados nos arts. 647 a 651 do RIR/1999. Neste trabalho examinanos os procedimentos relativos aos registros contábeis do Imposto de Renda Retido na Fonte na pessoa jurídica tomadora e na pessoa jurídica prestadora do serviço.
  • 62. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE TRATAMENTO CONTÁBIL O Imposto de Renda descontado na Fonte sobre os serviços prestados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica será considerado como antecipação do devido pela beneficiária (Art. 650 do RIR/1999). Desta forma, o Imposto Retido na Fonte, na pessoa jurídica prestadora do serviço, assume características de um direito a ser compensável, e assim sendo será classificado no Ativo Circulante como IRRF a recuperar. Por outro lado, na pessoa jurídica tomadora do serviço, que tem a obrigatoriedade de reter e recolher o imposto devido sobre o valor do serviço a ser pago, o Imposto de Renda será tratado como uma obrigação, e assim será classificado no Passivo Circulante como IRRF a recolher.
  • 63. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE TRATAMENTO CONTÁBIL EXEMPLO Considerando-se que determinada pessoa jurídica "A" tenha emitido uma Nota Fiscal de prestação de serviços para outra pessoa jurídica "B", com os seguintes dados: - Valor da Nota Fiscal ...............................R$ 3.500,00 - Valor do IRRF informado na Nota Fiscal (1,5% de R$ 3.500,00) ..................................R$ 52,50
  • 64. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE Tratamento contábil na pessoa jurídica "A" - prestadora do serviço: a) Pelo registro da Nota Fiscal: D - CLIENTES (Ativo Circulante) ...............................................R$ 3.447,50 D - IRRF A RECUPERAR (Ativo Circulante) ....................................R$ 52,50 C - RECEITAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS(Resultado) R$ 3.500,00
  • 65. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE Tratamento contábil na pessoa jurídica "A" - prestadora do serviço: b) Pelo recebimento do valor do cliente: D - CAIXA/BANCO (Ativo Circulante) C - CLIENTES (Ativo Circulante) .................................R$ 3.447,50 c) Pela compensação do IRRF com o IRPJ devido: D - IRPJ A RECOLHER (Passivo Circulante) C – IRRF A RECUPERAR(Ativo Circulante) ..................R$ 52,50
  • 66. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE Tratamento contábil na pessoa jurídica "B" - tomadora do serviço: a) Pelo registro da Nota Fiscal: D - DESPESAS ADMINISTRATIVAS (Resulto)..........................R$ 3.500,00 C - IRRF A RECOLHER (Passivo Circulante) ...........................R$ 52,50 C - FORNECEDORES(Passivo Circulante) ..............................R$ 3.447,50
  • 67. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE Tratamento contábil na pessoa jurídica "B" - tomadora do serviço: b) Pelo pagamento do valor ao fornecedor: D - FORNECEDORES (Passivo Circulante) C - CAIXA/BANCO (Ativo Circulante) ..........................R$ 3.447,50 c) Pelo recolhimento do IRRF: D - IRRF a recolher (Passivo Circulante) C - CAIXA/BANCO (Ativo Circulante) ............................R$ 52,50
  • 68. INSS RETIDO SOBRE SERVIÇOS (11% - ONZE POR CENTO) PREVISÃO LEGAL DE DESCONTO A legislação do INSS prevê a retenção à alíquota de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da Nota Fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços, relativamente a vários serviços prestados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, nela previstos. O valor destacado como retenção na Nota Fiscal, fatura ou recibo será compensado pela empresa contratada, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de pagamentos dos segurados empregados, empresários e trabalhadores autônomos. A compensação dos valores retidos será efetuada na guia de recolhimento de contribuições previdenciárias relativa à folha de pagamento da mesma competência da emissão da Nota Fiscal, fatura ou recibo. Neste trabalho examinamos os procedimentos relativos aos registros contábeis do INSS retido na pessoa jurídica tomadora e na pessoa jurídica prestadora do serviço.
  • 69. INSS RETIDO SOBRE SERVIÇOS (11% - ONZE POR CENTO) O INSS descontado na fonte sobre os serviços prestados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica será considerado como antecipação do INSS devido pela beneficiária. Desta forma, o INSS, na pessoa jurídica prestadora do serviço, assume características de um direito a ser compensável, e assim sendo será classificado no Ativo Circulante como INSS a recuperar. Por outro lado, na pessoa jurídica tomadora do serviço, que tem a obrigatoriedade de reter e recolher o INSS devido sobre o valor do serviço a ser pago, o INSS será tratado como uma obrigação, e assim será classificado no Passivo Circulante como INSS a recolher.
  • 70. INSS RETIDO SOBRE SERVIÇOS (11% - ONZE POR CENTO) Tratamento Contábil EXEMPLO Considerando-se que determinada pessoa jurídica "A" tenha emitido uma Nota Fiscal de prestação de serviços para outra pessoa jurídica "B", com os seguintes dados: - Valor da Nota Fiscal .............................R$ 4.500,00 -Valor do INSS retido na Nota Fiscal (11% de R$ 4.500,00) ................................R$ 495,00
  • 71. INSS RETIDO SOBRE SERVIÇOS (11% - ONZE POR CENTO) Tratamento Contábil EXEMPLO I - Tratamento contábil na pessoa jurídica "A" - prestadora do serviço: a) Pelo registro da Nota Fiscal: D - CLIENTES (Ativo Circulante) ................................................R$ 4.005,00 D - INSS A RECUPERAR (Ativo Circulante) ..............................R$ 495,00 C - RECEITAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS(Resultado)...R$ 4.500,00
  • 72. INSS RETIDO SOBRE SERVIÇOS (11% - ONZE POR CENTO) Tratamento Contábil EXEMPLO b) Pelo recebimento do valor do cliente: D - CAIXA/BANCO (Ativo Circulante) C - CLIENTES (Ativo Circulante) ....................................R$ 4.005,00 c) Pela compensação do INSS retido com o INSS devido: D - INSS A RECOLHER (Passivo Circulante) C - INSS A RECUPERAR (Ativo Circulante) .....................R$ 495,00
  • 73. INSS RETIDO SOBRE SERVIÇOS (11% - ONZE POR CENTO) Tratamento contábil na pessoa jurídica "B" - tomadora do serviço: a) Pelo registro da Nota Fiscal: D - DESPESAS ADMINISTRATIVAS(Resultado)....................... R$ 4.500,00 C - INSS A RECOLHER (Passivo Circulante) ................................R$ 495,00 C - FORNECEDORES (Passivo Circulante) ...............................R$ 4.005,00
  • 74. PIS/COFINS/CSLL - RETENÇÃO NA FONTE (4,65%) PREVISÃO LEGAL DE DESCONTO De acordo com a Instrução Normativa SRF nº 381/2003, os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte ao percentual de 4,65% à título de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS/PASEP.
  • 75. PIS/COFINS/CSLL - RETENÇÃO NA FONTE (4,65%) TRATAMENTO CONTÁBIL As contribuições sociais descontadas na fonte sobre os serviços prestados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica será considerado como antecipação das contribuições ao PIS/COFINS/CSLL devido pela prestadora do serviço. Desta forma, o PIS/COFINS/CSLL, na pessoa jurídica prestadora do serviço, assumem características de um direito a ser compensável, e assim sendo será classificado no Ativo Circulante como contribuições a recuperar. Por outro lado, na pessoa jurídica tomadora do serviço, que tem a obrigatoriedade de reter e recolher as contribuições sociais devidas sobre o valor do serviço a ser pago, os valores retidos serão tratados como uma obrigação, e assim será classificado no Passivo Circulante como contribuições sociais a recolher.
  • 76. PIS/COFINS/CSLL - RETENÇÃO NA FONTE (4,65%) Alteração da Lei referente retenção do PIS/COFINS/CSLL 4,65% Com a alteração da Lei 13.137/2015 de 19 /06/2015, as atividades que estejam no ROL das atividades obrigadas a retenção (PIS/COFINS/CSLL) e fature acima de R$ 215,05, deverão aplicar a alíquota de 4,65% de retenção dos referidos tributos. Estas alterações entraram em vigor na data da publicação da Lei nº 13.137/2015, ou seja, desde o dia 22/06/2015. A partir desta data, a retenção fica dispensada quando o seu valor for igual ou inferior a R$ 10,00, exceto na hipótese de DARF eletrônico efetuado por meio do SIAFI.
  • 77. PIS/COFINS/CSLL - RETENÇÃO NA FONTE (4,65%) TRATAMENTO CONTÁBIL EXEMPLO Considerando-se que determinada pessoa jurídica "A" tenha emitido uma Nota Fiscal de prestação de serviços para outra pessoa jurídica "B", com os seguintes dados: - Valor da Nota Fiscal: R$ 4.500,00 -Valor do PIS/COFINS/CSLL a ser retido no pagamento da Nota Fiscal: (4,65% de R$ 4.500,00) R$ 209,25 Nota: (PIS = 0,65% de R$ 4.500,00 = R$ 29,25; COFINS = 3% de R$ 4.500,00 = R$ 135,00 e CSLL = 1% de R$ 4.500,00 = R$ 45,00)
  • 78. PIS/COFINS/CSLL - RETENÇÃO NA FONTE (4,65%) TRATAMENTO CONTÁBIL Tratamento contábil na pessoa jurídica "A" - prestadora do serviço: a) Pelo registro da Nota Fiscal: D - CLIENTES (Ativo Circulante) C - RECEITAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (Resultado) R$ 4.500,00
  • 79. PIS/COFINS/CSLL - RETENÇÃO NA FONTE (4,65%) TRATAMENTO CONTÁBIL b) Pelo recebimento do valor do cliente: D - CAIXA/BANCO (Ativo Circulante) R$ 4.290,75 D - PIS A RECUPERAR (Ativo Circulante) R$ 29,25 D - COFINS A RECUPERAR (Ativo Circulante) R$ 135,00 D - CSLL A RECUPERAR (Ativo Circulante) R$ 45,00 C - CLIENTES (Ativo Circulante) R$ 4.500,00
  • 80. PIS/COFINS/CSLL - RETENÇÃO NA FONTE (4,65%) TRATAMENTO CONTÁBIL c) Pela compensação das contribuições sociais retidas com os valores apurados pela empresa, a título de PIS, COFINS e CSLL: D - PIS A RECOLHER (Passivo Circulante) D - COFINS A RECOLHER (Passivo Circulante) D - CSLL A RECOLHER (Passivo Circulante) C - PIS A RECUPERAR (Ativo Circulante) R$ 29,25 C - COFINS A RECUPERAR (Ativo Circulante) R$ 135,00 C - CSLL A RECUPERAR (Ativo Circulante) R$ 45,00 Nota: Apenas exemplificamos o lançamento contábil, não considerando os valores das contribuições devidas, apurados pela empresa.
  • 81. PIS/COFINS/CSLL - RETENÇÃO NA FONTE (4,65%) TRATAMENTO CONTÁBIL Tratamento contábil na pessoa jurídica “B" - tomadora do serviço: a) Pelo registro da Nota Fiscal: D - DESPESAS ADMINISTRATIVAS (Resultado) C - FORNECEDORES (Passivo Circulante) R$ 4.500,00 b) Pelo pagamento do valor ao fornecedor: D - FORNECEDORES (Passivo Circulante) R$ 4.500,00 C - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS A RECOLHER (Passivo Circulante) R$ 209,25 C - CAIXA/BANCO (Ativo Circulante) R$ 4.290,75
  • 82. PIS/COFINS/CSLL - RETENÇÃO NA FONTE (4,65%) TRATAMENTO CONTÁBIL Pelo recolhimento das contribuições sociais: D - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS A RECOLHER (Passivo Circulante) C - CAIXA/BANCO (Ativo Circulante) R$ 209,25
  • 83. ISS - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS Contabilização O registro contábil do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza segue o mesmo procedimento dispensado na contabilização do ICMS sobre vendas. Assim como ocorre com o IPI e o ICMS, a escrituração do ISS poderá ser feita Nota Fiscal por Nota Fiscal, no final do dia, pela soma das Notas Fiscais ou, mensalmente, com base na escrituração do livro fiscal próprio. Exemplo: Valor da Nota Fiscal de Serviços R$ 2.000,00 Valor do ISS destacado R$ 100,00
  • 84. ISS - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS Contabilização a) Pelo reconhecimento da receita: D - DUPLICATAS A RECEBER(Ativo Circulante) C - RECEITA DE SERVIÇOS(Resultado) R$ 2.000,00
  • 85. ISS - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS Contabilização Pelo reconhecimento do valor do ISS: D - ISS S/ VENDAS DE SERVIÇOS (Resultado) C - ISS A RECOLHER (Passivo Circulante) R$ 100,00 Caso a empresa opte pela escrituração resumida, ou seja, quando efetuar os lançamentos em partidas mensais, o registro contábil poderá ser efetuado com base no livro fiscal destinado a apuração do referido tributo. Na Demonstração do Resultado do Exercício a conta "ISS s/Venda de Serviços" será inserida como item redutor da Receita Bruta de Vendas de Serviços, obtendo-se, dessa forma a Receita Líquida de Vendas de Serviços.
  • 86. Formas de Tributação das Empresas no Brasil INDICANDO ROTAS & ALTERNATIVAS CONTROLE & ORIENTAÇÃO INDICANDO ROTAS & ALTERNATIVAS
  • 87. 60,60 Simples Nacional - Quantidade de Optantes por UF - Ano de 2021 (Inclusive Optantes SIMEI) UF JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ AC 28.982 29.667 30.079 30.478 31.085 31.676 32.296 32.876 33.423 33.910 34.328 34.567 AL 157.017 159.567 162.270 164.871 167.560 169.990 173.282 175.999 177.984 180.061 181.945 183.254 AM 165.778 168.762 171.848 174.685 177.750 180.678 183.727 186.745 189.051 191.435 193.641 195.245 AP 35.590 36.283 36.706 37.186 37.710 38.271 38.857 39.389 39.924 40.367 40.890 41.142 BA 901.095 914.762 926.077 936.543 948.004 959.255 971.567 984.177 994.692 1.004.722 1.014.801 1.021.626 CE 515.473 523.741 529.568 534.796 540.744 547.146 553.991 560.826 565.827 570.991 576.433 579.764 DF 298.535 303.796 308.051 311.630 315.691 319.761 323.813 327.953 331.050 334.192 337.400 339.708 ES 396.462 402.217 407.602 412.260 417.461 422.851 428.533 434.189 438.301 442.442 446.291 449.164 GO 579.539 591.398 599.942 607.993 616.835 625.202 633.840 642.272 648.968 655.430 662.389 667.111 MA 238.607 242.884 245.892 248.423 251.573 254.769 257.977 261.332 263.749 266.142 268.716 270.460 MG 1.842.861 1.873.034 1.896.993 1.917.499 1.940.232 1.963.519 1.987.441 2.011.122 2.029.398 2.047.174 2.065.879 2.077.381 MS 228.229 232.213 235.586 238.169 241.029 243.683 246.732 249.821 252.330 254.863 257.491 259.097 MT 288.489 294.835 299.767 303.791 308.268 312.824 317.626 322.400 326.126 329.858 333.723 336.426 PA 348.753 355.468 362.958 368.935 374.780 380.354 385.876 391.549 396.231 400.491 404.813 408.321 PB 205.863 209.872 212.967 215.742 218.776 221.670 225.209 228.815 231.791 234.936 237.650 239.236 PE 471.280 484.249 492.121 498.356 504.873 511.682 519.030 526.583 532.718 538.517 544.591 548.251 PI 147.049 149.676 151.405 153.130 155.084 157.083 159.194 161.435 163.200 164.913 166.300 167.260 PR 1.155.422 1.175.026 1.190.388 1.204.792 1.219.655 1.233.761 1.248.600 1.264.079 1.275.812 1.287.951 1.300.371 1.307.805 RJ 1.729.661 1.755.546 1.781.061 1.802.978 1.825.402 1.848.760 1.872.651 1.895.623 1.913.179 1.931.674 1.950.969 1.962.398 RN 204.824 208.356 210.987 213.161 215.783 218.526 221.299 224.213 226.431 228.611 231.059 232.533 RO 105.004 106.737 108.247 109.615 111.189 112.734 114.270 115.981 117.221 118.337 119.621 120.369 RR 27.939 28.368 28.789 29.190 29.616 30.003 30.414 30.929 31.336 31.684 32.116 32.434 RS 1.099.312 1.115.762 1.128.649 1.140.968 1.153.069 1.165.691 1.178.501 1.191.529 1.202.094 1.212.894 1.224.233 1.230.205 SC 756.289 770.162 782.518 793.960 805.237 816.775 828.053 840.221 850.544 860.568 870.770 876.374 SE 103.024 105.757 107.656 109.282 111.007 112.771 114.911 116.783 118.241 119.610 120.978 121.891 SP 4.772.894 4.850.612 4.915.893 4.971.897 5.033.103 5.095.580 5.157.373 5.221.995 5.271.902 5.327.799 5.392.612 5.430.977 TO 109.704 111.496 112.806 114.122 115.619 116.962 118.329 119.723 120.795 121.652 122.665 123.166 Total Geral 16.913.675 17.200.246 17.436.826 17.644.452 17.867.135 18.091.977 18.323.392 18.558.559 18.742.318 18.931.224 19.132.675 19.256.165
  • 88. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL A formalização ao alcance de quem trabalha por conta própria
  • 89. O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE – é uma entidade privada sem fins lucrativos que tem como missão promover a competitividade e o desenvolvimento sustentável dos pequenos negócios e fomentar o empreendedorismo, para fortalecer a economia do pais. Com orientação, as MPE se fortalecem e geram mais empregos e renda para todo o Brasil SEBRAE
  • 90. Receita Bruta de até R$ 81 mil/ano (Proporcional ao nº de meses) Até 1 empregado Microempreendedor Individual Empresário Individual Sem participação em outra empresa (sócio ou titular) Quais as condições necessárias?
  • 91. Microempreendedor Individual: • É uma nova categoria que está mudando a vida de quem trabalha por conta própria ou tem um pequeno negócio. • Essa categoria, aprovada por Lei Complementar, garante benefícios da previdência e muitas oportunidades para milhões de brasileiros que são informais e não tem auxílio, proteção ou vantagens.
  • 92. LEI COMPLEMENTAR 155, DE 27-10-2016 (DO-U DE 28-10-2016) – altera as tabelas de apuração do Simples Nacional, que passará a ser apurado através de alíquota efetiva. As novas tabelas passarão a ter novas faixas e alíquotas, bem como uma parcela a deduzir em cada faixa; – .................................................................................... – aumenta o limite de receita bruta do MEI (microempreendedor individual) de R$ 60.000,00 para R$ 81.000,00;
  • 93. LEI COMPLEMENTAR 155, DE 27-10-2016 (DO-U DE 28-10-2016) – poderá se enquadrar como MEI o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, garantida a condição de segurado especial da Previdência Social; "Art. 4º § 6º Na ocorrência de fraude no registro do Microempreendedor Individual - MEI feito por terceiros, o pedido de baixa deve ser feito por meio exclusivamente eletrônico, com efeitos retroativos à data de registro, na forma a ser regulamentada pelo CGSIM, não sendo aplicáveis os efeitos do § 1º do art. 29 desta Lei Complementar." (NR)
  • 94. Além disso, a Lei Complementar 155 estabeleceu as seguintes disposições em relação ao seguro-desemprego e ao e-Social: – dispõe que, para fins de percepção do seguro-desemprego, o registro como MEI não caracterizará perda do benefício, exceto se demonstrada renda própria para sua manutenção e de sua família na declaração anual simplificada da microempresa individual; e – o Ministro da Fazenda e o Ministro do Trabalho definirão, em ato conjunto, a forma, a periodicidade e o prazo de recolhimento do FGTS, das contribuições previdenciárias e das contribuições devidas a terceiros, por meio de declaração unificada.
  • 95. Quem pode ser um Microempreendedor Individual? São quase 500 ocupações, indústria, comércio ou serviço, que podem se transformar em Microempreendedores Individuais, dentre elas o ambulante, a vendedora de cosméticos, o cabeleireiro, a manicure, o artesão e outros empreendedores que trabalham por conta própria ou tem um pequeno negócio.
  • 96. Quem não pode? • Estão fora deste conceito profissões regulamentadas, como advogados, médicos, engenheiros etc; • Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores; • Limpeza, vigilância e conservação.(Novidades- Diarista, piscineiro, agora podem).
  • 97. • Funcionário público estatutário, cargo comissionado, aposentado por invalidez, produtor rural, pescador e índio. • Quem recebe bolsa família, bolsa escola, PROUNI, pensão de idoso e outros quaisquer benefícios que leve em consideração a renda familiar, seja municipal, estadual ou federal, poderá ser afetado. • Quem trabalha de carteira assinada (CLT); não terá o direito ao benefício do seguro desemprego. • OBS: A restrição cadastral no SPC e SERASA não impedem a formalização como MEI.
  • 98. Contratação de Serviços A empresa que contratar o Microempreendedor Individual prestador de serviços de: hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos. Nesse caso, o contratante deverá: a) Recolher 20% sobre o valor da Nota Fiscal para o INSS, a titulo de CPP - Contribuição Previdenciária Patronal. b) Cumprir as obrigações acessórias ( GFIP) Não é permitido a contratação de Microempreendedor Individual prestador de serviços quando presentes os elementos da relação de emprego (assiduidade, subordinação e remuneração), ficando a empresa/empregador doméstico contratante, sujeitos a todas as obrigações decorrentes dessa relação, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias.
  • 99. ATENÇÃO •Funcionário público estatutário, cargo comissionado, aposentado por invalidez, produtor rural, pescador e índio. •Quem recebe bolsa família, bolsa escola, PROUNI, pensão de idoso e outros quaisquer benefícios que leve em consideração a renda familiar, seja municipal, estadual ou federal, poderá ser afetado. •Quem trabalha de carteira assinada (CLT); não terá o direito ao benefício do seguro desemprego. •OBS: A restrição cadastral no SPC e SERASA não impedem a formalização como MEI.
  • 100. Inscrição para se tornar Microempreendedor Individual 1 O Microempreendedor Individual não pagará pela inscrição, alteração, baixa, CNPJ, alvará provisório, licença e cadastro; 3 2 Documentos necessários: Identidade, CPF, o comprovante do endereço residencial e/ou comercial, nº protocolo de entrega da DIRPF, caso não tenha feito declaração nos últimos 02 (dois) anos, o Titulo de Eleitor e a(s) atividade(s) que desenvolve; 3 Os contadores inscritos no Simples Nacional deverão atender gratuitamente quando se tratar da Inscrição e da 1ª declaração anual do Microempreendedor Individual. Obs: O contador não está obrigado a fazer alteração, baixa ou registro do empregado para o Microempreendedor Individual. Novas Empresas feita através do site www.portaldoempreendedor.gov.br Empresas já existentes, em Jan, através do site www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
  • 101.
  • 102.
  • 103.
  • 104. Licença de Funcionamento Esse processo de abertura inclui também a autorização de funcionamento do empreendimento, que terá validade de 6 meses, após esse prazo deverá fazer a renovação diretamente na Prefeitura. O empreendedor deverá conhecer as normas municipais que regulam o funcionamento da empresa naquele endereço. É de fundamental importância que se informe sobre todas as exigências, como licença sanitária, do Corpo de Bombeiros, entre outras. Para isso, o empreendedor deverá dirigir-se a Prefeitura para informar-se, antes de cadastrar-se no Portal do Empreendedor.
  • 105. Inscrição Municipal Toda empresa de qualquer atividade (indústria, comércio ou serviço),para funcionar no Município necessita ter obrigatoriamente cadastro na Prefeitura, através da Inscrição Municipal (CIM). Ver junto a Prefeitura os procedimentos para obtenção de sua inscrição Inscrição Estadual Toda empresa das atividades de indústria, comércio e serviços de transporte de carga, comunicação e energia elétrica, necessita ter obrigatoriamente cadastro na Secretária da Fazenda do Estado – SEFAZ/PE. O MEI obtém seu numero de Inscrição Estadual através da internet no portal da SEFAZ www.sefaz.pe.gov.br, até o dia 15 do mês subsequente ao da inscrição
  • 106. Quanto vai custar? INSS 5% s/ Salário Mínimo R$ 60,60 ISS R$ 5,00 $ ICMS R$ 1,00 Taxas de abertura ZERO Pagamento até o dia 20 do mês subseqüente com a guia DAS-MEI (impresso através do portal do empreendedor) Ind./Com. R$ 60,60 R$ 1,00 61,25 Só serviço R$ 60,60 R$ 5,00 65,60 Ind./Com e Serv. R$ 60,60 R$ 1,00 R$ 5,00 66,60 1.212,00
  • 108. Escrituração fiscal e contábil; Vistorias prévias (baixo risco); Documentações Dispensadas 1 3 2 3 3 Nota fiscal para Pessoa Física.
  • 109. Solicitar e guardar notas fiscais relativas às compras de mercadorias/serviços; Emitir notas fiscais para pessoas jurídicas; Registrar suas receitas de vendas / prestação de serviços de forma simplificada, para comprovação de receita bruta. Obrigações 1 2 3 3 4 Renovação da Licença de Funcionamento junto a Prefeitura (semestral ou anual) 3 5 Fazer a Declaração Anual do Faturamento da PJ, que tem prazo até o dia 31 de maio do exercício seguinte ao declarado. 6 Pagar o DAS-MEI – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, todo mês, mesmo que o negócio não esteja funcionando 7 Manter em local visivel do estabelecimento exemplar atualizado do Código de Defesa do Consumidor 6
  • 110. A contabilidade formal como livro diário e razão, está dispensada. Contudo mensalmente o MEI deverá preencher um relatório de quanto o empreendimento faturou, com emissão de notas fiscais e sem a emissão de notas fiscais. Além disso, o empreendedor deverá manter as notas fiscais de suas compras(produtos/materiais/serviços ) anexadas ao relatório. Anualmente o Microempreendedor Individual deverá fazer uma declaração do seu faturamento, para a Receita Federal do Brasil, via internet. Essa declaração deverá ser feita até 31 de maio do exercÍcio seguinte ao declarado. E a contabilidade?
  • 111. 3 Reter e recolher a contribuição previdenciária do empregado, que é de 8%. Prestar informações relativas a esse empregado (GFIP,RAIS,CAGED); 1 2 Recolher contribuição patronal previdenciária de 3% sobre o salário do empregado e FGTS de 8% sobre o salário. 4 Não pagar salário diferente do piso da categoria ou do salário mínimo. Custo Mensal de Encargos Trabalhistas do MEI c/Empregado (R$) Salário mínimo 1.212,00 Previdência Patronal (3%) 36,36 FGTS (8%) 96,96 = TOTAL MENSAL – Desembolso Imediato (+) Provisões para Férias, 13º e Aviso Prévio 34,67% = CUSTO TOTAL 1.345,32 420,20 1.765,52 Obrigações - contratação de até um empregado 5 Assinar CTPS, FGTS, férias+1/3, décimo terceiro, aviso prévio,etc. (Provisão R$ 346,01)
  • 112. • Quando registrado no endereço residencial o IPTU poderá passar a ser considerado de endereço comercial (Consultar Prefeitura). • Para trabalhar com nota fiscal, o empreendedor terá que emitir: Atividade Comércio e/ou Indústria => Inscrição Estadual e Municipal Atividade de Prestação de Serviço => Inscrição Municipal + AIDF(autorização para impressão de documentos fiscais) Junto com o CNPJ, levar em uma gráfica credenciada e mandar emitir o talão de notas fiscais, tendo o custo apenas do serviço da gráfica. • Nas compras fora do Estado, o MEI está isento do imposto ICMS de fronteira ou diferença de alíquota(a partir de 01/04/14). • Substituição Tributária é devida nas compras de alguns produtos. • O MEI não está obrigado ao pagamento de contribuições associativas Observações:
  • 113. Cobertura previdenciária e carências Aposentadoria por idade: O MEI conta como tempo de contribuição para aposentadoria, e por isso, além da idade, o empreendedor precisa preencher alguns requisitos que também variam de acordo com o sexo, como podemos ver na tabela a seguir: Vale lembrar que essa regra se aplica somente para os contribuintes que começaram a partir de 13 de novembro de 2019, segundo publicação da EC n° 103/2019. A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 anos da mulher, será acrescida em 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade, em 2031.
  • 114. Cobertura previdenciária e carências 12 meses de contribuições Mulher 60 anos / Homem 65 anos 180 meses de contribuições (15 anos) 12 meses de contribuições
  • 115. ... E mais: 10 meses de contribuições 18 meses de contribuições 18 meses de contribuições Considerar o 1º pagamento feito em dia para início da contagem da carência
  • 116. Saída do Regime Questões Trabalhista + de 1 empregado Microempresa da primeira faixa do Simples Nacional Tributação de 4% para comércio, 4,5% para indústria e 6% para serviços. Pagar Salário maior que o Piso da Categoria ou que o Salário Minimo VERBAS QUE INDEPENDEM DO LIMITE Horas Extras, Adicional Noturno, Insalubridade e Periculosidade
  • 117. Ultrapassar o Limite Faturamento • O MEI que ultrapassar o limite de faturamento anual (R$ 81.000,00, ou proporcional, no caso início de atividade), será desenquadrado do SIMEI, sendo: em até 20% deste, será desenquadrado como MEI, no ano subsequente, migrando para ME, mediante comunicação no portal do Simples Nacional, sendo tributado o valor excedente no percentual do SN de acordo com a atividade (4%/4,5%/6%) e pago através de DAS no mês de janeiro do ano seguinte. acima de 20% deste, (R$97.200,00 ou proporcional, caso início de atividade) será desenquadrado desde o 1º mês do ano vigente e deverá cumprir com as obrigações de uma empresa “ME”, ou seja, neste caso deverá recolher o % s/faturamento mês a mês c/juros, multa e correção, declarar o IR de PJ como ME e demais escriturações.
  • 118. Saída do Regime Questões Societárias Entrada de sócio(s) Microempresa da primeira faixa do Simples Nacional Tributação de 4% para comércio, 4,5% para indústria e 6% para serviços. Exercer atividade não permitida Excesso de atividades
  • 119. Quais são os benefícios da formalização?  Formalização, manutenção e baixa de forma simplificada, rápida, gratuita e feita pela internet;  Obtenção do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual e Licença e Funcionamento;  Acesso a serviços bancários como pessoa jurídica, com taxas diferenciadas (crédito, cartão de crédito, talão de cheque);  Cobertura da Previdência Social para o Microempreendedor Individual e para sua família;  Possibilidade de negociação de preços e condições nas compras de mercadorias para revenda, com prazo junto aos atacadistas e melhor margem de lucro; Possibilidade de vender com cartão de Crédito; Emissão de Nota Fiscal para venda/prestação de serviços para outras empresas ou para o governo;  Dispensa da formalização de escrituração fiscal e contábil; Comprovação de renda.