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Guia Simples Nacional: Tudo que
você precisa saber
Neste guia sobre o Simples Nacional, iremos analisar os principais
elementos deste regime, incluindo suas vantagens, quem pode optar,
quem não pode optar, atividades permitidas, considerações
tributárias adicionais, processo de exclusão do Simples Nacional e
muito mais.
Vantagens de Optar Pelo Simples Nacional
Optar pelo simples Nacional tem diversas vantagens, entre elas.
DAS, Recolhimento Unificado de Impostos
Uma das características mais marcantes do Simples Nacional é a
unificação dos tributos. Empresas optantes por esse regime pagam
diversos tributos em uma única guia de recolhimento, conhecida
como Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Menos Impostos Sobre o Faturamento
Empresas que optam por esse regime pagam menos impostos, o que
pode resultar em economias significativas.
Redução de Custos na Contratação de Funcionários
O Simples Nacional oferece uma redução significativa dos custos
sobre a folha de pagamento. Isso acontece porque a Contribuição
Previdenciária Patronal (CPP) é recolhida junto com a guia do DAS,
evitando uma alta carga tributária sobre a folha de pagamento.
Para empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Real a CPP varia de
20% a 28,5% sobre a folha de pagamento.
Participação em Licitações
Micro e Pequenas empresas tem vantagens ao participar de
licitações. Confira nosso artigo completo aqui.
Agora que você conhece as vantagens de optar pelo Simples
Nacional, é importante entender quem pode aderir a esse regime e
quais são os critérios para isso. Vamos explorar esses tópicos a seguir.
Quem Pode Optar Pelo Simples Nacional?
Poderão optar pelo simples nacional as micro e pequenas empresas,
assim definidas.
• Microempresa: faturamento bruto anual de até R$
360.000,00.
• Empresas de Pequeno Porte (EPP) faturamento
bruto anual de R$ 360.000,00 a R$ 4.800.000,00.
Lembrando que o critério é o Faturamento Anual da empresa e não
acumulado dos últimos 12 meses.
Para empresas que foram abertas no decorrer do ano este
faturamento é proporcional aos meses em que ela ficou aberta.
Quem NÃO Pode Optar Pelo Simples Nacional:
Existem algumas situações em que as empresas não podem aderir
ao Simples Nacional, mesmo que atendam aos critérios de
faturamento estabelecidos. Alguns exemplos incluem:
Sócios
• Se os sócios forem proprietários de outras empresas, a
soma do faturamento de todas essas empresas não deve
exceder o limite de 4,8 milhões anual;
• Empresas que tenham uma pessoa jurídica como sócia;
• Empresas que possuem sócios domiciliados no exterior.
A condição de domiciliado no exterior serve tanto para brasileiros
como estrangeiros. Ambos podem ter empresa no brasil optantes
pelo simples nacional, desde que tenham domicílio no Brasil.
Atividade
• Empresas que têm atividades vedadas pelo Simples
Nacional, como bancos, seguradoras, e outras atividades
financeiras;
Outras Situações
• Empresas que possuem filial no exterior;
• Empresas com dívidas tributárias, trabalhistas ou
previdenciárias em aberto.
Quando Fazer a Opção Pelo Simples
Nacional?
Início de Atividade
Para empresas em início de atividade o prazo para fazer a solicitação
é de 30 dias após a última aprovação de inscrição (seja municipal
ou estadual), contanto que não tenham se passado mais de 60 dias
desde a data de registro do CNPJ.
Em Janeiro de Cada Ano
Para empresas já em funcionamento, a opção pelo Simples Nacional
deve ser feita em Janeiro. Essa escolha é válida para todo o ano
calendário.
Uma vez feita a escolha não é mais necessário fazer ela nos demais
anos. Exceto em caso de opção por outro regime, ou exclusão do
simples nacional.
Posso Mudar o Regime Tributário Durante o
Ano?
A escolha do regime tributário é válida por todo o ano-calendário, o
que significa que a mudança de regime durante o ano não é
permitida.
No entanto, se a empresa incluir uma atividade vedada ao Simples
Nacional após já ter feito a opção, ela será obrigada a migrar para
outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
Quais Atividades São Permitidas no Simples
Nacional?
Este regime tributário permite uma variedade enorme de atividades,
sendo que cada uma delas é tributada dentro de um dos 5 anexos do
simples nacional.
Para saber se a sua atividade é permitida e o anexo que ela se
enquadra consulte a tabela abaixo.
Link para Consulta
Como É Calculado o Simples Nacional?
O Simples Nacional é dividido em anexos, cada um com alíquotas
específicas. A definição do anexo no simples nacional é feita de
acordo com o CNAE da empresa.
Exemplo: Vamos pensar em uma mecânica automotiva. Ela pode ter
venda de peças e prestar o serviço.
Neste caso a venda de peças estaria enquadrada no Anexo I
enquanto a mão de obra estará no Anexo III, sendo os impostos
calculados separadamente.
Outras Questões Relevantes no Simples
Nacional
Além dos tópicos já discutidos, existem diversas outras questões
tributárias importantes a serem consideradas ao optar pelo Simples
Nacional. Vamos explorar algumas delas:
Importação e Exportação
Empresas optantes pelo Simples Nacional podem importar e exportar
mercadorias.
A vantagem é que, ao fazer isso, pagam menos impostos, como Pis,
Cofins, ISS e ICMS.
Tributação monofásica
Algumas atividades de comércio tem o recolhimento do PIS/COFINS
feito em sua totalidade pela indústria, ex. Pneus, Cosméticos,
Bebidas, entre outros.
Isso significa que é possível reduzir os impostos das empresas que
trabalham com este tipo de produtos.
Para saber mais clique aqui.
Substituição Tributária
Outra opção para reduzir os impostos das empresas de comércio é
analisar as vendas de produtos sujeitos a substituição tributária.
Alguns segmentos têm o ICMS recolhido integralmente pela indústria
não sendo necessário fazer o pagamento deste imposto na revenda.
Fale com nossos consultores para mais informações.
Créditos de Impostos no Simples Nacional:
Uma das características do simples nacional é que os impostos são
pagos sobre o faturamento, não permitindo o crédito dos impostos
pagos nas etapas anteriores.
Mas é possível que as empresas do Simples Nacional
Transmitam crédito de ICMS (Comércio e Industria), o que reduz o
custo para o comprador, desde que não seja optante pelo simples
nacional
Essa é uma técnica pouco utilizada por empresas do simples
nacional e pode ser uma vantagem competitiva.
Quais as Obrigações das Empresas no
Simples Nacional?
Optar pelo Simples Nacional traz vantagens em termos de
simplificação tributária, mas também implica em obrigações que as
empresas devem cumprir para se manterem em conformidade com
a legislação. Vamos explorar algumas das principais obrigações:
Emissão de Nota Fiscal: A emissão de nota fiscal é uma obrigação
fundamental para todas as empresas.
Registro dos Funcionários: As empresas devem manter um registro
preciso de todos os funcionários, incluindo informações sobre salários,
horas trabalhadas, benefícios, entre outros. Isso é essencial para o
cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Manter a Contabilidade em Dia: Mesmo com a simplificação do
Simples Nacional, é essencial manter a contabilidade atualizada. Isso
envolve o registro de todas as transações financeiras da empresa,
como receitas, despesas, compras e vendas.
Obrigações Acessórias Mensais e Anuais: As empresas do Simples
Nacional devem apresentar declarações mensais e anuais para a
Receita Federal, Receita Estadual e, em alguns casos, para órgãos
municipais. Essas declarações incluem informações sobre
faturamento, folha de pagamento, entre outras.
Cumprir essas obrigações é crucial para evitar penalidades fiscais e
trabalhistas, bem como para manter a boa saúde financeira da
empresa.
Na Dumont Contabilidade você pode cumprir todas essas
obrigações com apenas 15 minutos por mês.
Exclusão do Simples Nacional
A exclusão do Simples Nacional é um tema importante que
exige atenção por parte das empresas. Entender por que ocorre e
como regularizar é fundamental para evitar problemas tributários.
Vamos explorar os principais pontos relacionados a essa exclusão:
Exclusão do Simples Nacional por Faturamento:
Se a empresa ultrapassar o limite de faturamento, ela será excluída
automaticamente do Simples Nacional. Existem duas situações
possíveis:
Faturamento Até 20% Acima do Limite (R$ 5.760.000,00): Se a
empresa ultrapassar o limite em até 20%, ela será desenquadrada do
simples nacional no ano seguinte.
Faturamento Acima de 20% do Limite (Mais de R$ 5.760.000,00): Se o
faturamento exceder em mais de 20%, a empresa será excluída do
Simples Nacional desde o início daquele ano.
Sócio em Outras Empresas:
Caso um dos sócios da pessoa jurídica tenha participação ou seja
administrador de outra empresa, a soma do faturamento de todas
juntas será levado em conta para fins de exclusão do simples
nacional.
• Sócio em outra empresa optante pelo Simples Nacional: Soma
a totalidade do faturamento para fins de desenquadramento,
independentemente de sua participação no capital social.
• Sócio em outra empresa NÃO optante pelo Simples Nacional
em mais de 10%: Caso seja sócio de outra empresa não
optante do simples nacional, com mais de 10% das quotas, o
faturamento desta empresa é utilizado para fins de
composição da receita bruta total.
• Administrador em outra empresa, independente do Regime
Tributário: O Faturamento desta empresa também irá somar
para fins de exclusão do simples nacional.
Exclusão do Simples Nacional por Dívidas Tributárias:
Um dos motivos que impedem as empresas de optar pelo simples
nacional são divididas de impostos.
Todo ano a Receita Federal exclui empresas com impostos em
aberto deste regime.
Mas se a sua empresa por algum motivo for excluída, fique tranquilo
pois é possível regularizar esta situação e retornar ao simples
nacional.
Como Regularizar:
• 30 Dias Após a Notificação: Após receber a notificação de
exclusão do Simples Nacional, a empresa tem um prazo de 30
dias para regularizar a situação, ou seja, quitar ou parcelar os
débitos pendentes. Se a empresa não regularizar a situação
dentro do prazo de 30 dias, a exclusão ocorrerá no ano
seguinte, a partir de janeiro.
• Janeiro do Ano Seguinte: Nesse caso, a empresa tem
uma segunda oportunidade de se regularizar, ou se enquadrar em
outro regime tributário, como Lucro Presumido ou Lucro Real.
Conclusão
Para aqueles que estão começando no mundo do
empreendedorismo, o Simples Nacional se destaca como uma ótima
alternativa para expandir o seu negócio
Se você ainda não tem certeza sobre qual regime tributário é o mais
adequado para sua empresa, faça uma consultoria gratuita com
nossos contadores especializados.

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  • 1. Guia Simples Nacional: Tudo que você precisa saber Neste guia sobre o Simples Nacional, iremos analisar os principais elementos deste regime, incluindo suas vantagens, quem pode optar, quem não pode optar, atividades permitidas, considerações tributárias adicionais, processo de exclusão do Simples Nacional e muito mais. Vantagens de Optar Pelo Simples Nacional Optar pelo simples Nacional tem diversas vantagens, entre elas. DAS, Recolhimento Unificado de Impostos Uma das características mais marcantes do Simples Nacional é a unificação dos tributos. Empresas optantes por esse regime pagam diversos tributos em uma única guia de recolhimento, conhecida como Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Menos Impostos Sobre o Faturamento
  • 2. Empresas que optam por esse regime pagam menos impostos, o que pode resultar em economias significativas. Redução de Custos na Contratação de Funcionários O Simples Nacional oferece uma redução significativa dos custos sobre a folha de pagamento. Isso acontece porque a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) é recolhida junto com a guia do DAS, evitando uma alta carga tributária sobre a folha de pagamento. Para empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Real a CPP varia de 20% a 28,5% sobre a folha de pagamento. Participação em Licitações Micro e Pequenas empresas tem vantagens ao participar de licitações. Confira nosso artigo completo aqui. Agora que você conhece as vantagens de optar pelo Simples Nacional, é importante entender quem pode aderir a esse regime e quais são os critérios para isso. Vamos explorar esses tópicos a seguir. Quem Pode Optar Pelo Simples Nacional? Poderão optar pelo simples nacional as micro e pequenas empresas, assim definidas. • Microempresa: faturamento bruto anual de até R$ 360.000,00. • Empresas de Pequeno Porte (EPP) faturamento bruto anual de R$ 360.000,00 a R$ 4.800.000,00. Lembrando que o critério é o Faturamento Anual da empresa e não acumulado dos últimos 12 meses. Para empresas que foram abertas no decorrer do ano este faturamento é proporcional aos meses em que ela ficou aberta. Quem NÃO Pode Optar Pelo Simples Nacional: Existem algumas situações em que as empresas não podem aderir ao Simples Nacional, mesmo que atendam aos critérios de faturamento estabelecidos. Alguns exemplos incluem:
  • 3. Sócios • Se os sócios forem proprietários de outras empresas, a soma do faturamento de todas essas empresas não deve exceder o limite de 4,8 milhões anual; • Empresas que tenham uma pessoa jurídica como sócia; • Empresas que possuem sócios domiciliados no exterior. A condição de domiciliado no exterior serve tanto para brasileiros como estrangeiros. Ambos podem ter empresa no brasil optantes pelo simples nacional, desde que tenham domicílio no Brasil. Atividade • Empresas que têm atividades vedadas pelo Simples Nacional, como bancos, seguradoras, e outras atividades financeiras; Outras Situações • Empresas que possuem filial no exterior; • Empresas com dívidas tributárias, trabalhistas ou previdenciárias em aberto. Quando Fazer a Opção Pelo Simples Nacional? Início de Atividade Para empresas em início de atividade o prazo para fazer a solicitação é de 30 dias após a última aprovação de inscrição (seja municipal ou estadual), contanto que não tenham se passado mais de 60 dias desde a data de registro do CNPJ. Em Janeiro de Cada Ano Para empresas já em funcionamento, a opção pelo Simples Nacional deve ser feita em Janeiro. Essa escolha é válida para todo o ano calendário.
  • 4. Uma vez feita a escolha não é mais necessário fazer ela nos demais anos. Exceto em caso de opção por outro regime, ou exclusão do simples nacional. Posso Mudar o Regime Tributário Durante o Ano? A escolha do regime tributário é válida por todo o ano-calendário, o que significa que a mudança de regime durante o ano não é permitida. No entanto, se a empresa incluir uma atividade vedada ao Simples Nacional após já ter feito a opção, ela será obrigada a migrar para outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real. Quais Atividades São Permitidas no Simples Nacional? Este regime tributário permite uma variedade enorme de atividades, sendo que cada uma delas é tributada dentro de um dos 5 anexos do simples nacional. Para saber se a sua atividade é permitida e o anexo que ela se enquadra consulte a tabela abaixo. Link para Consulta Como É Calculado o Simples Nacional? O Simples Nacional é dividido em anexos, cada um com alíquotas específicas. A definição do anexo no simples nacional é feita de acordo com o CNAE da empresa. Exemplo: Vamos pensar em uma mecânica automotiva. Ela pode ter venda de peças e prestar o serviço. Neste caso a venda de peças estaria enquadrada no Anexo I enquanto a mão de obra estará no Anexo III, sendo os impostos calculados separadamente.
  • 5. Outras Questões Relevantes no Simples Nacional Além dos tópicos já discutidos, existem diversas outras questões tributárias importantes a serem consideradas ao optar pelo Simples Nacional. Vamos explorar algumas delas: Importação e Exportação Empresas optantes pelo Simples Nacional podem importar e exportar mercadorias. A vantagem é que, ao fazer isso, pagam menos impostos, como Pis, Cofins, ISS e ICMS. Tributação monofásica Algumas atividades de comércio tem o recolhimento do PIS/COFINS feito em sua totalidade pela indústria, ex. Pneus, Cosméticos, Bebidas, entre outros. Isso significa que é possível reduzir os impostos das empresas que trabalham com este tipo de produtos. Para saber mais clique aqui. Substituição Tributária Outra opção para reduzir os impostos das empresas de comércio é analisar as vendas de produtos sujeitos a substituição tributária. Alguns segmentos têm o ICMS recolhido integralmente pela indústria não sendo necessário fazer o pagamento deste imposto na revenda. Fale com nossos consultores para mais informações. Créditos de Impostos no Simples Nacional: Uma das características do simples nacional é que os impostos são pagos sobre o faturamento, não permitindo o crédito dos impostos pagos nas etapas anteriores. Mas é possível que as empresas do Simples Nacional Transmitam crédito de ICMS (Comércio e Industria), o que reduz o
  • 6. custo para o comprador, desde que não seja optante pelo simples nacional Essa é uma técnica pouco utilizada por empresas do simples nacional e pode ser uma vantagem competitiva. Quais as Obrigações das Empresas no Simples Nacional? Optar pelo Simples Nacional traz vantagens em termos de simplificação tributária, mas também implica em obrigações que as empresas devem cumprir para se manterem em conformidade com a legislação. Vamos explorar algumas das principais obrigações: Emissão de Nota Fiscal: A emissão de nota fiscal é uma obrigação fundamental para todas as empresas. Registro dos Funcionários: As empresas devem manter um registro preciso de todos os funcionários, incluindo informações sobre salários, horas trabalhadas, benefícios, entre outros. Isso é essencial para o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. Manter a Contabilidade em Dia: Mesmo com a simplificação do Simples Nacional, é essencial manter a contabilidade atualizada. Isso envolve o registro de todas as transações financeiras da empresa, como receitas, despesas, compras e vendas. Obrigações Acessórias Mensais e Anuais: As empresas do Simples Nacional devem apresentar declarações mensais e anuais para a Receita Federal, Receita Estadual e, em alguns casos, para órgãos municipais. Essas declarações incluem informações sobre faturamento, folha de pagamento, entre outras. Cumprir essas obrigações é crucial para evitar penalidades fiscais e trabalhistas, bem como para manter a boa saúde financeira da empresa. Na Dumont Contabilidade você pode cumprir todas essas obrigações com apenas 15 minutos por mês. Exclusão do Simples Nacional
  • 7. A exclusão do Simples Nacional é um tema importante que exige atenção por parte das empresas. Entender por que ocorre e como regularizar é fundamental para evitar problemas tributários. Vamos explorar os principais pontos relacionados a essa exclusão: Exclusão do Simples Nacional por Faturamento: Se a empresa ultrapassar o limite de faturamento, ela será excluída automaticamente do Simples Nacional. Existem duas situações possíveis: Faturamento Até 20% Acima do Limite (R$ 5.760.000,00): Se a empresa ultrapassar o limite em até 20%, ela será desenquadrada do simples nacional no ano seguinte. Faturamento Acima de 20% do Limite (Mais de R$ 5.760.000,00): Se o faturamento exceder em mais de 20%, a empresa será excluída do Simples Nacional desde o início daquele ano. Sócio em Outras Empresas: Caso um dos sócios da pessoa jurídica tenha participação ou seja administrador de outra empresa, a soma do faturamento de todas juntas será levado em conta para fins de exclusão do simples nacional. • Sócio em outra empresa optante pelo Simples Nacional: Soma a totalidade do faturamento para fins de desenquadramento, independentemente de sua participação no capital social. • Sócio em outra empresa NÃO optante pelo Simples Nacional em mais de 10%: Caso seja sócio de outra empresa não optante do simples nacional, com mais de 10% das quotas, o faturamento desta empresa é utilizado para fins de composição da receita bruta total. • Administrador em outra empresa, independente do Regime Tributário: O Faturamento desta empresa também irá somar para fins de exclusão do simples nacional. Exclusão do Simples Nacional por Dívidas Tributárias: Um dos motivos que impedem as empresas de optar pelo simples nacional são divididas de impostos. Todo ano a Receita Federal exclui empresas com impostos em aberto deste regime.
  • 8. Mas se a sua empresa por algum motivo for excluída, fique tranquilo pois é possível regularizar esta situação e retornar ao simples nacional. Como Regularizar: • 30 Dias Após a Notificação: Após receber a notificação de exclusão do Simples Nacional, a empresa tem um prazo de 30 dias para regularizar a situação, ou seja, quitar ou parcelar os débitos pendentes. Se a empresa não regularizar a situação dentro do prazo de 30 dias, a exclusão ocorrerá no ano seguinte, a partir de janeiro. • Janeiro do Ano Seguinte: Nesse caso, a empresa tem uma segunda oportunidade de se regularizar, ou se enquadrar em outro regime tributário, como Lucro Presumido ou Lucro Real. Conclusão Para aqueles que estão começando no mundo do empreendedorismo, o Simples Nacional se destaca como uma ótima alternativa para expandir o seu negócio Se você ainda não tem certeza sobre qual regime tributário é o mais adequado para sua empresa, faça uma consultoria gratuita com nossos contadores especializados.