2. Acidente do trabalho
• Acidente do trabalho é aquele
que ocorrer pelo exercício do
trabalho a serviço da empresa,
provocando lesão corporal, ou
perturbação funcional, que
cause perda ou redução da
capacidade de trabalho
(temporária ou permanente) ou
morte.
3. 600
30
10
1
Não Comunicados
Lesões graves ou fatais
Lesões menores
Acidentes com
danos à propriedade
Incidentes sem
lesões ou danos visíveis
Estudos dos acidentes e incidentes
4. Conceitos
• Qualquer pessoa poderá responder criminalmente,
quando da ocorrência de um acidente do trabalho,
caso seja comprovada:
• É a atuação intempestiva e irrefletida.
Consiste em praticar uma ação sem as necessárias
precauções, isto é, agir com precipitação,
inconsideração, ou inconstância.
• Exemplos
• Ultrapassar veículo pelo acostamento;
• Não utilizar equipamentos de proteção individual;
• Tocar ou aproximar-se em demasia de condutores
energizados.
IMPRUDÊNCIA
5. Conceitos
• É a omissão voluntária de diligência ou cuidado, falta
ou demora no prevenir ou obstar um dano.
• Exemplos
• Permitir que seus empregados trabalhem sem EPI’S.
• Deixar de alertar sobre a situação de risco ou não
cobrar cuidados necessários de segurança.
NEGLIGÊNCIA
6. Conceitos
• É a falta de especial, habilidade, ou experiência ou
de previsão no exercício de determinada função,
profissão, arte ou ofício.
• Exemplos
• Empregado não treinado ou não preparado para a
tarefa que lhe foi desligada.
• Empregado que desconhece detalhes técnicos de
máquinas ou equipamentos.
IMPERÍCIA
7. Jurisprudência dos tribunais
• Homicídio Culposo:
• Encarregado que manda a vítima trabalhar em trecho
de linha de alta tensão, sem observar o desligamento
da corrente elétrica – Negligência configurada –
8. Responsabilidade Penal
• Homicídio culposo decorrente de acidente do trabalho –
Conduta omissiva do empregador – Falta de
fornecimento de equipamentos de proteção individual e
fiscalização de seu uso obrigatório – Evento danoso
perfeitamente previsível na atividade – Culpa
caracterizada .
• Em trabalhos de substituição de postes de cimento de
rede elétrica de baixa tensão, havendo risco previsível de
que eles possam tocar em fios de alta tensão, é omissão
culposa o não se desligar tais fios de alta tensão, que,
por isso e com o contato, venham a provocar a morte de
um dos operários por eletroplessão.
9. FALTA DE VESTIMENTA (ARCO EM INSERÇÃO DISJUNTOR)
ACIDENTES COM CHOQUE EM MANUTENÇÃO (FILME)
FALHA PLANEJAMENTO DO TREINAMENTO - RESGATE DE VITIMA EM POSTE
FALTA DE CONHECIMENTO (PODA DE ÁRVORES)
FALHA DE PROCEDIMENTO
(ACIDENTE COM SUBSIDIÁRIA PETROBRÁS - RELATORIO
CONCIÊNCIA DE SEGURANÇA
ACIDENTES DE ORIGEM ELÉTRICA
DESCONHECENDO O RISCO (SURFITA DE TREM)
DESCONHECENDO O RISCO (SURFITA DE REDE)
FALHA PLANEJAMENTO (FALTA DE DEZENERGIZAÇÃO)