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Novo Modelo de Garantia Financeira
para o Mercado Livre
Precedentes
União Comercializadora de Energia
•Descumprimento de liquidação financeira no
mercado de curto prazo
•Ausência de pagamento das penalidades
•Não realizou o aporte de garantias financeiras
•Desligamento da CCEE
•Maio/11- Decisão judicial suspendeu a revogação
da autorização e a aplicação de penalidades pelo
prazo de 12 meses
• 2008 - Grupo Bertin vendeu 611 mw de geração
termelétrica no leilão A-3
• Atraso no cronograma
• Ausência de aporte de garantias financeiras
• Falta de pagamento de penalidades
• Bertin apresentou um plano de reestruturação de
suas operações à Aneel e obteve liminar na
Justiça que impede a cassação de qualquer
outorga antes que todos os pedidos que fazem
parte do plano sejam julgados.
Precedentes
Garantia
financeira =
fundo de
reserva,
pagamento
assegurado por
todos os agentes
do mercado, de
acordo com a
previsão de
consumo
Garantia
financeira =
maior valor de
garantia mínima,
definido pela
CCEE ou média
das três últimas
posições
devedoras
Garantia
financeira = seis
próximas
liquidações
acrescidas da
expectativa de
exposição do
agente
ANEEL/CCEE
propõem
novo modelo
de garantia
financeira
Histórico Regulatório
2001 2006 2008 2012
O que falhou nos
modelos anteriores?
• Agentes inadimplentes continuavam
negociando até o seu desligamento efetivo
• Garantias financeiras baseadas no “status”
momentâneo do agente, de forma que novos
registros não eram contemplados
• Ausência de mitigação de risco individual
• Detecção tardia de ausência de lastro e
exposição
• Resultado março/2011: 57% dos agentes em
negociação estavam inadimplentes
Penalidades
• Resolução nº 63/04 da ANEEL
• Comercialização sem a contratação de seguro ou fiança
bancária => multa de 5% sobre o montante de energia
em que não houve o aporte de garantia
• Agente que por sua causa ou omissão descumpre o
cronograma de contabilização e liquidação financeira das
transações => multa
• Atos que causarem prejuízo considerável ao
desenvolvimento das atividades => revogação de
autorização
• sistemática inadimplência => revogação de autorização
Nova metodologia
* CCEE calcula em até 24 dias a partir do mês
seguinte o montante a ser aportado de
garantia.
Inovações advindas
com a Resolução nº
531/12
• Institui a suspensão de eficácia de contratos para o
agente que não possui garantia física para cobrir a
energia comercializada e nem tenha garantias
financeiras depositadas.
• Garantia financeira será correspondente ao valor
apurado de exposição financeira negativa do Agente
acrescido de 5%.
• Agente com exposição financeira positiva não precisa
aportar garantia no mês de referência.
• Alteração da data do aporte de garantias para o final
do mês
Inovações advindas
com a Resolução nº
531/12
• A obrigação de a CCEE divulgar a seus agentes
durante o processo de registro de contratos:
• I –os vendedores com necessidade de aporte de
garantias financeiras;
• II - vendedores que não tiverem os registros de
seus contratos de venda integralmente efetivados;
• III –os valores a serem liquidados sem cobertura
de garantias financeiras.
Nova Metodologia
Se o valor definido
pela CCEE não for
pago ou for pago a
menor , a CCEE
suspende o contrato
e o agente sofrerá a
penalidade de multa
de 2% sobre o valor
da garantia a ser
paga.
Agente fará o
depósito do
valor preliminar
de exposição
acrescido de
5%.
CCEE
contabiliza
contratos e
verifica há
necessidade
de aporte de
garantias.
Exposição estimada
• É o montante financeiro em reais que reflete a
posição líquida negativa do Agente no MCP. Ocorre
após o processo de liquidação e contabilização. Há
exposição estimada quando não há garantia
financeira dos somatórios de contratos registrados
juntos a CCEE.
• A exposição estimada acarreta na suspensão da
eficácia dos registros de contrato de venda. A
suspensão de eficácia de registro pela CCEE pode
ser causa para início de processo de desligamento
do Agente.
RES 437 X RES 531
Res 437/11 Res 531/12
Suspensão do registro de CCEAR :
(i)a usina vinculada ao contrato não está em
operação comercial;
(ii)o agente vendedor não registra contratos
bilaterais de compra de energia elétrica para
recomposição total de lastro,
(iii) o agente descumpre as obrigações de aporte
integral de garantias financeiras por dois períodos
consecutivos, ou de pagamento integral dos
débitos em uma única liquidação financeira.
Suspensão no caso do agente vendedor de
CCEAR de energia nova aporte de garantias
Financeiras antes do início do período de
suprimento desse contrato.
Suspensão do registro de CCEAR de energia nova
será promovida na hipótese de esses contratos
não terem, pela segunda vez ao longo do
período de suprimento, o seu registro validado
pela Câmara
Havendo suspensão de contrato de CCEAR a
distribuidora assumirá no processo de
contabilização e a exposição financeira
Se o agente vendedor não constituir garantias
financeiras para o mês de referência. A Câmara
procederá a compatibilização da exposição
financeira negativa apurada com os recursos
financeiros aportados pelo agente vendedor .
Críticas
• CCEE passou a ser o gestor de riscos
• Compradores podem sofrer penalidade por
ausência de lastro indevidamente
• Diminuição das negociações
Sucesso na metodologia?
• Problema da sazonalidade ocasionado pela MP
579/12.
• Contabilização tardia.
• Crescimento de 3% da liquidez dos contratos
celebrados.
• Inadimplência média do primeiro trimestre do ano foi
de 1,13%.
• Necessidade de novas alterações regulatórias.
Proposta de nova metodologia
de garantia financeira
(2ª fase)
• Limite Operacional
• Consiste num valor teto, individual para cada agente,
a ser definido pela CCEE e que limita a negociação de
energia no ACL durante o mês de referência para
aquele agente.
• Esse limite seria definido com base na capacidade de
produção de energia (para geradores), da carga (para
consumidores) e das negociações a serem fechadas (no
caso dos comercializadores).
Proposta de nova metodologia
de garantia financeira
(2ª fase)
CCEE
Agente
Ultrapassagem
Instituição
Financeira
Sim
CCEE
suspende
registro de
Contratos
Instituição
financeira
NÃO garante
negociações
Instituição
financeira
Garante‘
negociações
Não
CCEE
avaliza
o registro de
novos
contratos
Agente com
exposição
no
MCP
Agente
inadimplente
Agente sujeito
à aplicação
de
penalidade
Atuação
dentro
do limite
operacional
Agente atuando
em conformidade
com as regras
de
comercialização
Procedimento para suspensão
da eficácia do registro
Agente
vendedor
CCEE Ultrapassagem
Sim
Não
Contrato
suspenso
não há
fornecimento
de energia
Negociações
em
conformidades
com a CCEE
Não
Adequação
ao limite
operacional
Sim
Agente
comprador
Contrato
mantido. Há
fornecimento
de energia
Obrigada !!!
www.eficienciaprojetos.com.br
Isabela Vargas
(61) 9344-9147
Cristiano Rondon Prado de Albuquerque
(61) 9981-0256

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Eficiência apresenta "Novo Modelo de Garantias Financeiras no Mecado Livre"

  • 1.
  • 2. Novo Modelo de Garantia Financeira para o Mercado Livre
  • 3. Precedentes União Comercializadora de Energia •Descumprimento de liquidação financeira no mercado de curto prazo •Ausência de pagamento das penalidades •Não realizou o aporte de garantias financeiras •Desligamento da CCEE •Maio/11- Decisão judicial suspendeu a revogação da autorização e a aplicação de penalidades pelo prazo de 12 meses
  • 4. • 2008 - Grupo Bertin vendeu 611 mw de geração termelétrica no leilão A-3 • Atraso no cronograma • Ausência de aporte de garantias financeiras • Falta de pagamento de penalidades • Bertin apresentou um plano de reestruturação de suas operações à Aneel e obteve liminar na Justiça que impede a cassação de qualquer outorga antes que todos os pedidos que fazem parte do plano sejam julgados. Precedentes
  • 5. Garantia financeira = fundo de reserva, pagamento assegurado por todos os agentes do mercado, de acordo com a previsão de consumo Garantia financeira = maior valor de garantia mínima, definido pela CCEE ou média das três últimas posições devedoras Garantia financeira = seis próximas liquidações acrescidas da expectativa de exposição do agente ANEEL/CCEE propõem novo modelo de garantia financeira Histórico Regulatório 2001 2006 2008 2012
  • 6. O que falhou nos modelos anteriores? • Agentes inadimplentes continuavam negociando até o seu desligamento efetivo • Garantias financeiras baseadas no “status” momentâneo do agente, de forma que novos registros não eram contemplados • Ausência de mitigação de risco individual • Detecção tardia de ausência de lastro e exposição • Resultado março/2011: 57% dos agentes em negociação estavam inadimplentes
  • 7. Penalidades • Resolução nº 63/04 da ANEEL • Comercialização sem a contratação de seguro ou fiança bancária => multa de 5% sobre o montante de energia em que não houve o aporte de garantia • Agente que por sua causa ou omissão descumpre o cronograma de contabilização e liquidação financeira das transações => multa • Atos que causarem prejuízo considerável ao desenvolvimento das atividades => revogação de autorização • sistemática inadimplência => revogação de autorização
  • 8. Nova metodologia * CCEE calcula em até 24 dias a partir do mês seguinte o montante a ser aportado de garantia.
  • 9. Inovações advindas com a Resolução nº 531/12 • Institui a suspensão de eficácia de contratos para o agente que não possui garantia física para cobrir a energia comercializada e nem tenha garantias financeiras depositadas. • Garantia financeira será correspondente ao valor apurado de exposição financeira negativa do Agente acrescido de 5%. • Agente com exposição financeira positiva não precisa aportar garantia no mês de referência. • Alteração da data do aporte de garantias para o final do mês
  • 10. Inovações advindas com a Resolução nº 531/12 • A obrigação de a CCEE divulgar a seus agentes durante o processo de registro de contratos: • I –os vendedores com necessidade de aporte de garantias financeiras; • II - vendedores que não tiverem os registros de seus contratos de venda integralmente efetivados; • III –os valores a serem liquidados sem cobertura de garantias financeiras.
  • 11. Nova Metodologia Se o valor definido pela CCEE não for pago ou for pago a menor , a CCEE suspende o contrato e o agente sofrerá a penalidade de multa de 2% sobre o valor da garantia a ser paga. Agente fará o depósito do valor preliminar de exposição acrescido de 5%. CCEE contabiliza contratos e verifica há necessidade de aporte de garantias.
  • 12. Exposição estimada • É o montante financeiro em reais que reflete a posição líquida negativa do Agente no MCP. Ocorre após o processo de liquidação e contabilização. Há exposição estimada quando não há garantia financeira dos somatórios de contratos registrados juntos a CCEE. • A exposição estimada acarreta na suspensão da eficácia dos registros de contrato de venda. A suspensão de eficácia de registro pela CCEE pode ser causa para início de processo de desligamento do Agente.
  • 13. RES 437 X RES 531 Res 437/11 Res 531/12 Suspensão do registro de CCEAR : (i)a usina vinculada ao contrato não está em operação comercial; (ii)o agente vendedor não registra contratos bilaterais de compra de energia elétrica para recomposição total de lastro, (iii) o agente descumpre as obrigações de aporte integral de garantias financeiras por dois períodos consecutivos, ou de pagamento integral dos débitos em uma única liquidação financeira. Suspensão no caso do agente vendedor de CCEAR de energia nova aporte de garantias Financeiras antes do início do período de suprimento desse contrato. Suspensão do registro de CCEAR de energia nova será promovida na hipótese de esses contratos não terem, pela segunda vez ao longo do período de suprimento, o seu registro validado pela Câmara Havendo suspensão de contrato de CCEAR a distribuidora assumirá no processo de contabilização e a exposição financeira Se o agente vendedor não constituir garantias financeiras para o mês de referência. A Câmara procederá a compatibilização da exposição financeira negativa apurada com os recursos financeiros aportados pelo agente vendedor .
  • 14. Críticas • CCEE passou a ser o gestor de riscos • Compradores podem sofrer penalidade por ausência de lastro indevidamente • Diminuição das negociações
  • 15. Sucesso na metodologia? • Problema da sazonalidade ocasionado pela MP 579/12. • Contabilização tardia. • Crescimento de 3% da liquidez dos contratos celebrados. • Inadimplência média do primeiro trimestre do ano foi de 1,13%. • Necessidade de novas alterações regulatórias.
  • 16. Proposta de nova metodologia de garantia financeira (2ª fase) • Limite Operacional • Consiste num valor teto, individual para cada agente, a ser definido pela CCEE e que limita a negociação de energia no ACL durante o mês de referência para aquele agente. • Esse limite seria definido com base na capacidade de produção de energia (para geradores), da carga (para consumidores) e das negociações a serem fechadas (no caso dos comercializadores).
  • 17. Proposta de nova metodologia de garantia financeira (2ª fase) CCEE Agente Ultrapassagem Instituição Financeira Sim CCEE suspende registro de Contratos Instituição financeira NÃO garante negociações Instituição financeira Garante‘ negociações Não CCEE avaliza o registro de novos contratos Agente com exposição no MCP Agente inadimplente Agente sujeito à aplicação de penalidade Atuação dentro do limite operacional Agente atuando em conformidade com as regras de comercialização
  • 18. Procedimento para suspensão da eficácia do registro Agente vendedor CCEE Ultrapassagem Sim Não Contrato suspenso não há fornecimento de energia Negociações em conformidades com a CCEE Não Adequação ao limite operacional Sim Agente comprador Contrato mantido. Há fornecimento de energia
  • 21. Isabela Vargas (61) 9344-9147 Cristiano Rondon Prado de Albuquerque (61) 9981-0256