1. A ATUAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO E A
RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS FRENTE À NOVA LEI
DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Ingridy Hellen Vieira Marinho
Orientador: Prof.ª. Dra. Rosa Maria Freitas do Nascimento
Junho, 2022
UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO
ESCOLA DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
3. Problema
• A recuperação judicial das
empresas bem como as
repercussões dela sobre os créditos
trabalhistas e a competência da
justiça do trabalho na execução de
créditos trabalhistas das empresas
que se encontram em recuperação
judicial
4. Desenvolvimento
Evitar a falência das empresas elaborando um plano de reorganização
administrativa e financeira
Trazer benefício a todos os credores assim como compatibilizar os
interesses da sociedade empresária com os dos credores e devedores
Atendidos todos os requisitos de inicial e documentação o juiz
responsável defere o processamento da recuperação judicial
5. Desenvolvimento
Outra previsão inovadora no art. 82-A, o referido artigo prevê a vedação, no todo
ou em parte, da extensão da falência e seus efeitos os sócios, administradores ou
controladores
O stay period se refere ao aumento do prazo de duração do período de
suspensão do prazo prescricional das obrigações do devedor
A lei 14.112/20 trouxe em seu art. 161, § 1º que consiste na apresentação de um
plano de recuperação extrajudicial, permitindo inclusive a inclusão de créditos
trabalhistas e decorrentes de acidente de trabalho
6. Desenvolvimento
É evidente o propósito do legislador pátrio de proporcionar ao
devedor um período de alívio judicial
O mero deferimento de recuperação judicial e falência não afasta a
competência da justiça do trabalho
A Justiça do Trabalho segue com sua competência durante o curso
do processo até apuração do valor e homologação da liquidação
7. Conclusão
Há vários elementos na reforma que ampliam a discricionariedade do
empregador sobre os contratos individuais e coletivos, como expansão do
banco de horas e jornada 12-36
Pode-se notar que sobre as questões mais problemáticas poucos se
debruçaram
Tais complexidades exigem uma proposta estratégica e uma analise crítica para
que com isso garanta o real e efetivo cumprimento dos créditos trabalhistas