Apresentação de Sandra Pedroso no debate sobre legados e captação de recursos, realizado pela ABCR durante a ONG Brasil. Legados é uma das possibilidades de fontes para mobilizadores de recursos.
2. ABCR
A ABCR - Associação Brasileira de Captadores
de Recursos, é uma organização da sociedade
civil com o objetivo de promover a profissão,
apoiar os captadores e disseminar conteúdo
de relevância na área.
Fundada em 1999, conta com mais de 650
associados em todo o país, e um cadastro de
mais de 3.000 mil captadores.
3. NOSSA MISSÃO
Promover, desenvolver e regulamentar a atividade de captação
de recursos no Brasil, segundo o seu Código de Ética e apoiando
o Terceiro Setor na construção de uma sociedade melhor.
NOSSA VISÃO
A ABCR pretende ser referência em capacitação, conhecimento e
informação para captação ética de recursos no Brasil,
legitimando e dando visibilidade à atividade.
4. HISTÓRICO
• 1999 – FUNDBR e Constituição formal na EAESP-FGV
no dia 07 de dezembro de 1999
• 1999 - CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL
• 2008 – Site e Boletim da ABCR
• 2008 – Encontro ABCR de Captadores
• 2009 – FLAC – Festival Latino Americano de Captação de
Recursos
• 2010 – Núcleos Regionais e Grupos Temáticos
• 2012 – Regimento Eleitoral
5. CÓDIGO DE ÉTICA E PADRÕES DA PRÁTICA
PROFISSIONAL
• Aprovado em 1999, é inspirado nos códigos de ética
das associações de captadores dos EUA e da Europa;
• Versa sobre:
–Legalidade da atuação do profissional;
–Remuneração do captador de recursos;
–Confidencialidade e lealdade aos doadores;
–Transparência nas informações;
–Conflitos de Interesse;
–Estatuto do Doador;
–Sanções.
6. ESTRUTURA
ATUAL
s
• 650 associados ativos – cadastro de 3.000
captadores;
• Núcleos Regionais ABCR ativos: São Paulo, Rio
de Janeiro, Bahia, Rio Grande do Sul, Minas
Gerais, Espírito Santos e Paraná;
• Grupos Temáticos: Cultura, Educação e Direito;
• Comitê de Pesquisa da ABCR;
• Portal: www.captacao.org;
• 13.000 cadastrados no boletim semanal;
• Sede em São Paulo.
7. DIRETORIA GESTÃO 2012 - 2015
Diretoria Executiva:
• Presidente: João Paulo Vergueiro
• Vice-Presidente: Fagna Freitas
• Administrativo-Financeiro: Daniela Weiers
Diretoria Ampliada:
• Relações Institucionais e Conduta: Jonas Flores
• Relações Internacionais: Rodrigo Alvarez
• Conteúdo e Capacitação: Sandra Helena Pedroso
• Comunicação: Ana Flavia Godoi
• Associados: Juliana Barrena
• Maisa Signor e Sonia Bonici
9. ATIVIDADES
• Festival ABCR 2014 –
V itória/Espírito Santos;
• Núcleos: Encontros temáticos
mensais;
• Encontros on line;
• Reunião mensal do Gr upo
Cultur a.
10. Grupo de Direito da ABCR
Criado em 2013
Abrangência nacional
Contribui para
Segurança jurídica nas relações de
mobilização de recursos
Tornar a atividade de mobilização cada
vez mais transparente, legítima e
juridicamente adequada
11. Grupo de Direito da ABCR
Objetivos
Realizar estudos e debates sobre
mobilização de recursos e seus aspectos
jurídicos
Aumentar o conhecimento do profissional de
captação sobre legislação
Apoiar o aprimoramento da legislação que
rege a atividade de captação de recursos
12. Grupo de Direito da ABCR
Alguns temas de interesse
Estatuto Social (Associações e Fundações) e
captação de recursos
Governança e captação de recursos
Tributos relacionados à atividade de captação de
recursos
Imunidade, isenções e incentivos fiscais
Títulos Qualificações e certificados (CEBAS, OSCIP,
OS, UP, etc.) e seus reflexos na mobilização de
recursos
13. Grupo de Direito da ABCR
Alguns temas de interesse
Questões jurídicas relacionadas às estratégias de
captação de recursos
Contratos e convênios para mobilização de recursos
Aspectos trabalhistas relacionados à captação de
recursos e formas de remuneração do captador
14. Captação de recur sos via
LEGADOS é possível?
MS Sandra Helena Pedroso
São Paulo: novembro/2013
15. Legados?
É quando uma pessoa deixa um bem para uma
organização em testamento;
Dádiva deixada em testamento;
É coisa certa e determinada deixada a alguém,
este será denominado de legatário, que pode ser
qualquer pessoa, parente ou estranha, natural ou
jurídica, civil ou comercial, só há legado por via
do testamento.
16. Her ança?
Aquilo que se tr ansmite por
hereditariedade;
É o conjunto de bens ou o patrimônio
deixado por uma pessoa que faleceu;
É a totalidade ou par te ideal do
patrimônio do de cujus, a her ança pode
dar-se por lei ou por disposição de
última vontade, testamento.
17. Her deiro x Le gatário
• Aufer e todos ou
fr ação dos direitos • Recebe coisa
determinada e
patrimoniais do de
precisa, ou seja,
cujus sem
uma porção
discriminar o valor
concreta do acervo
ou objeto, além de
hereditário;
repr esentar o
defunto nos efeitos • Não representa o
falecido;
patrimoniais.
• Responderá pelas
dívidas quando a
herança for
insolvável ou por
determinação do
testador.
18. Testamento
• É o ato pelo qual uma pessoa, o
testador, deter mina como
deseja dispor seus bens depois
de sua mor te.
• Ser ve par a que a pessoa
disponha dos seus bens de
acor do com sua vontade.
19. Testamenteiro
•Pode ser qualquer pessoa, desde
que capaz e idônea.
•A obrigação é de cumprir as
disposições testamentárias.
•Na falta deste é nomeado pelo
juiz.
20. Testamento
• É o ato pelo qual uma pessoa, o
testador, deter mina como
deseja dispor seus bens depois
de sua mor te.
• Ser ve par a que a pessoa
disponha dos seus bens de
acor do com sua vontade.
21. Testamenteiro
•Pode ser qualquer pessoa, desde
que capaz e idônea.
•A obrigação é de cumprir as
disposições testamentárias.
•Na falta deste é nomeado pelo
juiz.
22. Quais tipos
• Le gado de coisa alheia: não lhe
per tence;
• Le gado de coisa comum: objeto
per tence somente em par te ao
testador ;
• Le gado de coisa
singularizada:coisa especificada
por suas car acterísticas;
23. Quais tipos
• Le gado de Crédito ou de
Quitação de Dívida: par a
quitação de dívida;
• Le gado de Alimentos: se par a
medicamentos, ou par a
habitação, ou educação;
• Le gado de Usufr uto: r ecebe um
dir eito, o dir eito de usar e fr uir
de uma pr opriedade alheia;
25. Como fazer?
Particular: no cartório, na presença de três
testemunhas. As testemunhas devem estar
presentes para confirmar na abertura do
testamento.
Público: no cartório, as declarações são
registradas por um tabelião na presença de
duas testemunhas.