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GWP – South America / ABES - RS



Sem inário I nternacional sobre Financiam ento
     para o Setor de Recursos Hídricos e
            Saneam ento Am biental

 “Financiamento para o setor de saneamento”




                                                 1
 Pressupostos para a Universalização

 Fontes de Financiamento de Longo Prazo

 Contingenciamento do Crédito ao Setor
 Público

 Programa Saneamento Para Todos/FGTS

 FGTS – Investidor

 Modelos de Parceria com o Setor Privado

 Considerações Finais                      2
Pressupostos para a
Universalização




                      3
Pressupostos para a Universalização


                       FONTE DE
                       RECURSOS

      DESENV.                         ADEQUAÇÃO LIMITES
 INSTITUCIONAL DO                     CONTINGÊNCIAMENTO
       SETOR



    ESTOQUE DE                        REGULAÇAO DOS
     PROJETOS                            SERVIÇOS

                    PARCERIAS COM O
                     SETOR PRIVADO

                                                      4
Pressupostos para a Universalização

 Fonte de Recursos:
  A disponibilidade de recursos de financiamento com perfil de
   longo prazo é necessária, mas não suficiente, para apoiar os
   investimentos direcionados à universalização.


 Desenvolvimento Institucional do Setor:
  Os prestadores de serviços de saneamento têm que dispor de
   capacidade creditícia, o que depende de efetiva governança
   corporativa.
  A reestruturação/modernização setorial passa por ajustes
   profundos em algumas das estruturas existentes. Promovê-la é
   essencial.

                                                              5
Pressupostos para a Universalização

 Adequação dos Limites de Contingenciamento:
  Os limites do contingenciamento de crédito ao setor público, em
   saneamento, têm que ser mantidos em níveis adequados à
   continuidade dos investimentos necessários à universalização.


 Estoque de Projetos:
  A manutenção de um estoque de bons projetos, facilitada pela
   existência de linhas de crédito específicas, é essencial à
   continuidade dos investimentos.




                                                                 6
Pressupostos para a Universalização
 Regulação dos Serviços:
  A implantação da regulação independente dos serviços de água
   e esgoto é fundamental, posto que enseja o correto
   equacionamento das questões relativas a preço e qualidade dos
   serviços (incluído o atendimento às áreas de pobreza), qualquer
   que seja o operador (público ou privado), minimizando riscos
   para financiadores / investidores.

 Parcerias com o Setor Privado:
  As parcerias com o setor privado não se constituem numa
   panacéia para os problemas setoriais, mas colaboram para a
   universalização, pois possibilitam:
     • Aumento dos investimentos, com consequente ampliação
       da cobertura e da qualidade dos serviços.
     • Redução do endividamento pelo lado público.
                                                                 7
     • Melhoria gerencial e inovação tecnológica.
Fontes de Financiamento de
       Longo Prazo




                             8
Fontes de Financiamento de Longo Prazo

   Financiamento dos Investimentos
     - FGTS (CAIXA)
     - BNDES
     - Organismos Internacionais de Crédito
     - Mercado de Capitais
         Debêntures / Debêntures de Infraestrutura
         FIDC
         FIP
         FII
         CRI

   Ações Compensatórias
     - Recursos do Orçamento Geral da União e de Orçamentos
     Estaduais/Municipais (Recursos não onerosos).
                                                              9
Debêntures de Infraestrutura

  Lei nº 12.431 (24/06/2011)
  Lei nº 7.603 (09/11/2011)
  Debêntures poderão ser emitidas para financiar projetos
   de infraestrutura, considerados prioritários pelo Governo
   Federal, e garantirão tratamento tributário especial aos
   investidores (pessoas físicas e jurídicas).
       Emissões de DI’s serão feitas pelas SPEs dos projetos de
        investimento em infra (ou de produção econômica intensiva
        em pesquisa, desenvolvimento e inovação), considerados
        prioritários.
       Projetos Prioritários têm de ser aprovados pelo Ministério
        setorial responsável e vinculam-se a: Logística e transporte;
        mobilidade urbana; energia; telecomunicações; radio fusão;
        saneamento básico e irrigação.
                                                                        10
Debêntures de Infraestrutura

  SPE submete projeto ao Ministério, acompanhado de
   documentação por ele definida (docs da SPE; certidões,
   etc).
  Ministério publicará Portaria de aprovação da prioridade
   do Projeto.
  Principais Características das DI´s
       Prazo mínimo de 4 anos;
       Juros Prefixados, vinculados a índice de preço ou à T.R.
       Vedação à recompra do papel pelo emissor nos dois
        primeiros anos após emissão e à liquidação antecipada por
        meio de resgate ou pré-pagamento.
       Ofertas de DI´s até 31/12/2015
                                                                    11
Debêntures de Infraestrutura

  Rendimentos auferidos por pessoas físicas ou jurídicas
   residentes no Brasil têm incidência de imposto na fonte,
   da seguinte maneira:
       Zero%, se pessoa física;
       15%, se pessoa jurídica.
  Fundos de Investimento podem adquirir DI´s, com
   vantagens, desde que apliquem, no mínimo, 85% do valor
   do PL do Fundo em DI´s.
       Cotistas de tais Fundos terão I.R. sobre rendimentos
        reduzido a zero% se pessoas físicas ou se quotistas
        estrangeiros (registrados nos termos da Res. CMN
        2689/2000), ou então, a 15% na fonte, se pessoa jurídica
        tributada com base no lucro real.
                                                                   12
Contratações e Desembolsos do FGTS – 2002 a 2012
Agente Financeiro CAIXA

                                                        - Saneamento -
                              4.000

                              3.500

                              3.000
      Valores em R$ Milhões




                              2.500

                              2.000

                              1.500

                              1.000

                               500

                                -
                                      2002   2003    2004    2005     2006       2007       2008      2009     2010    2011    2012
  CONTRATAÇÃO                         178    1.436   1.536    17      1.036      3.163     3.655      1.644    3.170   1.049   1.738
  DESEMBOLSO                          126     92     254     486       721        702      1.357      1.690    1.448   1.523   641
                                                             Fonte: SIAPF 03/06/2012 (Valores em R$ Milhões)



                                                                                                                                       13
Contratação do FGTS – 2002/2012
Agente Financeiro CAIXA
                                                                  Total Financiado:
                          - Por Modalidade -                     R$ 18.537,57 Milhões
                  PLN PROJ        SANEAMENTO                    Valores em R$ Milhões

                  PESQUISA         INTEGRADO       RESÍDUOS
                  R$ 143,31          R$ 691,41      SÓLIDOS
     PLANO           1%                 4%          R$ 117,48
  SANEAMENTO                                           1%
    BASICO
     R$ 1,88                                                              AGUA
       0%                                                               R$ 4.945,73
                                                                           27%




     ESGOTO
    R$ 8.023,06                  DESENV.                             DRENAGEM
       42%                    INSTITUCIONAL                          R$ 3.855,15
                                 R$ 759,56                              21%
                                    4%
        AGUA                                     DRENAGEM
        DESENV. INSTITUCIONAL                    ESGOTO
        PLANO SANEAMENTO BASICO                  PLN PROJ PESQUISA
                                                                                        14
        SANEAMENTO INTEGRADO                     RESÍDUOS SÓLIDOS
Desempenho PAC (2007/2012)
Agente Financeiro CAIXA




            R$ 13,5
            bilhões




                               R$ 4,6
                               bilhões



         CONTRATAÇÃO         DESEMBOLSO
                                          15
Investimentos do PAC 2 – Saneamento
(2011 / 2014)

                             FINANCIAMENTO        ORÇAMENTO            TOTAL
         MODALIDADE                             GERAL DA UNIÃO
                              (Em R$ Bilhões)    (Em R$ Bilhões)   (Em R$ Bilhões)

 ÁGUA                               7,4               5,6               13,0

 ESGOTO                             9,6               10,4              20,0

 DRENAGEM                           5,0               5,0               10,0

 RESÍDUOS SÓLIDOS                   0,5               1,0                1,5

 ELABORAÇÃO DE PROJETOS             0,3               0,3                0,6

 TOTAL                             22,8               22,3              45,1


 OBS:
 a) R$ 5 bilhões em financiamento via setor privado.
 b) R$ 4 bilhões em recursos do OGU para água e esgoto em pequenos municípios



                                                                                     16
Contingenciamento do Crédito
      ao Setor Público




                               17
Enquadramento da operação no SFN


       RES CMN 2827/01 – Contingenciamento de Crédito ao Setor
       Público
       • Artigo 1º - Limite Operacional de 45%Patrimônio de Referência



                        1. Filas do CADIP – Cadastro de Operações
                           com Setor Público (Não utilizadas desde
                           2003)
       • Artigo 9º:     2. Situações de Excepcionalidade (PAF;
                           Duplicata, PNAFM, PMAT, etc);
                        3. Limites autorizados (2003 a 2011) – Artigos
                           9º A .... 9º W


                                                                         18
Res CMN 2827/2001


  Para toda operação com o setor público é
  necessária a verificação da existência de margem
  para contratação – verificação de impacto no
  limite de 45% do Patrimônio de Referência da IF.

  “ Resolução nº 2827/2001:
  Art. 1. Limitar o montante das operações de crédito de cada
  instituição financeira e demais instituições autorizadas a
  funcionar pelo Banco Central do Brasil com órgãos e
  entidades do setor público a 45% (quarenta e cinco por
  cento) do Patrimônio de Referência (PR), nos termos da
  regulamentação em vigor.”
                                                                19
Res CMN 2827/2001

  •   Artigo 1º

  •   § 1º Para efeito do disposto nesta Resolução entende-se:

  •       I - por órgãos e entidades do setor público:
          •   a) a administração direta da União, dos estados, do
              Distrito Federal e dos municípios;
          •   b) as autarquias e fundações instituídas ou mantidas,
              direta ou indiretamente, pela União, pelos estados, pelo
              Distrito Federal e pelos municípios;
          •   c) as empresas públicas e sociedades de economia mista
              não financeiras, suas subsidiárias e demais empresas
              controladas, direta ou indiretamente, pela União, pelos
              estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, inclusive
              as sociedades de objeto exclusivo; e
          •   d) os demais órgãos ou entidades dos poderes da União,
              dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
                                                                             20
Res CMN 2827/2001

  •   Artigo 1º

  •   § 1º Para efeito do disposto nesta Resolução entende-se:
      (Cont.)
       –II - por operação de crédito:
            – a) os empréstimos e financiamentos;
            – b) as operações de arrendamento mercantil;
            – c) a aquisição definitiva ou realizada por meio de
               operações compromissadas de revenda de títulos e valores
               mobiliários de emissão dos estados, do Distrito Federal ou
               dos municípios, bem como dos órgãos e entidades do setor
               público mencionados no § 1º, inciso I, alínea c, exclusive a
               aquisição definitiva de ações de sociedades de economia
               mista;
            – d) a concessão de garantias de qualquer natureza; e
            – e) toda e qualquer operação que resulte, direta ou
               indiretamente, em concessão de crédito e/ou captação de
                                                                              21
               recursos de qualquer natureza, inclusive com uso de
               derivativos financeiros.
Res CMN 2827/2001

 •   Artigo 9º - Situações de Excepcionalidade

 •   § 1º Não se incluem no valor global as seguintes operações
     de crédito das instituições financeiras e demais instituições
     autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil:

 •     I - contratadas com as entidades mencionadas na
     alínea "c" do inciso I do § 1º do art. 1º desta
     Resolução:
        a) garantidas formal e exclusivamente por duplicatas de venda
           mercantil ou de prestação de serviços, de emissão da
           própria beneficiária do crédito;
        b) operações de amparo à exportação; e
        c) financiamento da contrapartida em reais de projetos
           financiados por Organismos Multilaterais de crédito, nos
           quais conste a exigência de licitação internacional com      22
           cláusula de financiamento prevista no edital.
Res CMN 2827/2001

  •   Artigo 9º - Situações de Excepcionalidade

  •   § 1º Não se incluem no valor global as seguintes operações de
      crédito das instituições financeiras e demais instituições
      autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil: (Cont.)
      –   II - garantidas formal e exclusivamente por duplicatas de venda
          mercantil ou de prestação de serviços, sacadas contra as
          entidades mencionadas na alínea "c" do inciso I do § 1º do art.
          1º desta Resolução, embora devam ser computadas para efeito
          do limite revisto no art. 1º;
      –   III - contratadas com municípios com recursos do BNDES/PMAT;
      –   IV - operações descritas no art. 1º, § 1º, inciso II, alínea "c",
          desta Resolução.
      –   V - financiamento às empresas do Grupo Eletrobrás - Centrais
          Elétricas Brasileiras S/A, a partir de 30 de outubro de 2003 [...];
      –   VI - operações de crédito realizadas pelas Agências de Fomento
          e pelos Bancos de Desenvolvimento, [...];                             23
Res CMN 2827/2001

  •   Artigo 9º - Situações de Excepcionalidade

  •   § 1º Não se incluem no valor global as seguintes operações de
      crédito das instituições financeiras e demais instituições
      autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil: (Cont.)

      – VII - as operações previstas nos Programas de Ajuste Fiscal dos
        Estados até 31 de dezembro de 2011, como parte integrante dos
        contratos de refinanciamento firmados com a União no âmbito da
        Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, ou as que vierem a
        substituí-las, respeitado o montante global dessas operações,
        corrigidas monetariamente, excetuadas as operações objeto de
        resolução específica deste Conselho Monetário Nacional.

      – [...] outras

                                                                      24
Res CMN 2827/2001

  ARTIGO 9º   Limites Específicos

              Art 9º A – Limite – Municípios (utilizado em 2002)

              Art 9º B – Limite – Saneamento Ambiental (inciso VI – PAC)

              Art 9º C – Limite – Calamidade e Fila Drenagem

  PAC         Art 9º I – Limite – Programa Pró-Moradia(FGTS) e PMI (BNDES)

              Art 9º K – Limite – Programa PROVIAS III (BNDES)

              Art 9º J – Limite – Programa CAMINHO DA ESCOLA (BNDES)

              Art 9º R – Limite – COPA 2014 – Mobilidade Urbana

              Art 9º S – Limite – CPAC – Contrapartida PAC/PMCMV

              Art 9º W – Limite – Programa Pró-transporte(FGTS) – PAC PAV




                                                                             25
Res CMN 2827/2001

  Artigo 9ºB - Limite Específico – Inciso VI – PAC/SANEAMENTO

  § 3º São requisitos para a contratação de operações de crédito
    previstas no caput deste artigo:

    I - obtenção, junto ao Ministério das Cidades, de comprovação de
    enquadramento prévio nos termos do § 1º;

    I    I - no caso de financiamento de ações de abastecimento de
    água ou de esgotamento sanitário, comprovar, junto ao Ministério
    das Cidades, o funcionamento de órgão prestador dos serviço,
    constituído sob a forma de autarquia, empresa pública ou sociedade
    de economia mista, delegatária ou concessionária regularmente
    contratada, executando política de recuperação dos custos dos
    serviços, através do efetivo lançamento de tarifas ou taxas
    legalmente instituídas e capaz de dar cobertura aos encargos
    financeiros e à amortização do financiamento em questão;
                                                                         26
Res CMN 2827/2001

 Artigo 9º

 § 3º São requisitos para a contratação de operações de crédito
   previstas no caput deste artigo: (cont.)


    III - no financiamento de ações de destinação final de resíduos
     sólidos, comprovar, junto ao Ministério das Cidades, política de
     recuperação dos custos dos serviços, por meio do efetivo
     lançamento de tarifas ou taxas legalmente instituídas e atestar
     capacidade de cobertura aos encargos financeiros e à
     amortização do financiamento em questão;




                                                                        27
Fotos obras complexo ponta da cadeia – Porto Alegre



         Saneamento para Todos

                                                      28
Programa Saneamento para Todos

 Objetivo:
   Promover a melhoria das condições de saúde e da qualidade de
   vida da população, por meio de ações de saneamento básico no
   âmbito urbano integradas e articuladas com outras políticas
   setoriais, por meio de empreendimentos financiados ao setor público
   e ao setor privado.




                                                                         29
Programa Saneamento para Todos



     Origem dos recursos:
     Os recursos do Programa Saneamento para Todos – Mutuários
     Públicos e Privados são provenientes do orçamento constante
     do Plano de Contratações e Metas Físicas do FGTS, rubrica
     Saneamento, definido anualmente em Instrução Normativa do
     Gestor da Aplicação.




                                                                   30
Programa Saneamento para Todos

 Público-Alvo:

  Setor Público:
       Estados, Municípios, o Distrito Federal, as empresas públicas
   e as sociedades de economia mista, na qualidade de Mutuário e
   Agente Promotor.

  Setor Privado:
       Mutuários Privados – empresas privadas concessionárias ou
   subconcessionárias de serviços públicos de saneamento básico,
   organizadas na forma de SPE para a prestação destes serviços
   públicos além de empresas privadas organizadas ou não na forma
   de SPE para o manejo de RCD e ou resíduos sólidos urbanos,
   legalmente autorizadas a executar ações financiáveis pelo
   Programa Saneamento para Todos.


                                                                        31
AÇÕES FINANCIÁVEIS
SANEAMENTO AMBIENTAL              MEIO AMBIENTE        INFRAESTRUTURA

•Abastecimento de Água
•Esgotamento Sanitário              Projetos de         •Energia: PCH, Usina
•Desenvolvimento Institucional      Carbono- MDL        Hidrelétrica, Eólica,
                                                        Termelétrica,
•Saneamento Integrado                                   Bioenergia
•Manejo de Águas Pluviais                               •Infraestrutura
•Manejo de Resíduos Sólidos                             Habitacional


                                                        •Logística de
                                                        Transportes:
•Redução e Controle de Perdas
                                                        Rodovias; Ferrovias e
•Preservação e Recuperação de                           Portos
Mananciais                         Recursos Hídricos
                                          -             •Mobilidade Urbana:
•Estudos e Projetos
                                                        Infraestrutura de
•Plano de Saneamento Básico                             sistemas de transportes
•Tratamento Industrial e Água e                         coletivos urbanos;
Efluentes Líquidos                                      Transporte coletivos
                                                        urbanos; Transporte
                                                        escolar
                                                                                  32
Abastecimento de Água

Destina-se à promoção de ações com vistas ao aumento da cobertura ou da
capacidade de produção de sistema de abastecimento de água.




                                                                          33
Esgotamento Sanitário

Destina-se ao investimento nas atividades de coleta, inclusive ligação predial,
transporte, tratamento e disposição final dos esgotos sanitários.




                                                                                  34
Saneamento Integrado

Destina-se à promoção de ações integradas de saneamento em áreas
ocupadas por população, preponderantemente, de baixa renda onde
esteja caracterizada a precariedade ou a inexistência de condições
sanitárias e ambientais, por meio de soluções técnicas adequadas,
abrangendo: abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de
águas pluviais, manejo de resíduos sólidos, implantação de unidades
sanitárias domiciliares e outras ações relativas à educação ambiental e
à promoção da participação comunitária.




                                                                          35
Desenvolvimento Institucional

 Destina-se à implantação de conjunto de ações integradas que
visem à melhoria da gestão do prestador de serviços e da qualidade
da prestação de serviços, assegurando eficiência, eficácia e
efetividade.
 As ações devem ser obrigatoriamente integradas e articuladas
envolvendo, dentre outros:
 Sistema de planejamento;
 Reestruturação organizacional;
 Revisão e modernização dos sistemas e processos;
 Programa sistemático de capacitação e qualificação pessoal;
 Integração de diversos processos no âmbito da gestão comercial,
financeira, operacional, contábil e patrimonial, pessoal e gestão
corporativa.
                                                                     36
Manejo de Águas Pluviais

Destina-se ao investimento nas atividades de drenagem urbana;
transporte, detenção ou retenção de águas pluviais para
amortecimento de vazões de cheias em área urbanas; tratamento e
disposição final das águas pluviais.




                                                                  37
Redução e Controle de Perdas
Destina-se à implantação de conjunto de ações pelos prestadores de
serviços públicos de saneamento com vistas ao alcance de metas de
redução e controle de perdas nos sistemas de abastecimento de água
(incluem, obrigatoriamente: macromedição; pitometria e automação do
sistema distribuidor; sistema de cadastro técnico e modelagem
hidráulica; redução e controle de perdas reais; redução e controle do
uso de energia; redução e controle de perdas aparentes; sistema de
planejamento e trabalho socioambiental).




                                                                        38
Preservação e Recuperação de Mananciais

Destina-se à implantação de ações relativas à preservação e
recuperação de mananciais para o abastecimento de água, que sejam
objeto de proteção por meio de legislação específica.




                                                                39
Preservação e Recuperação de Mananciais

As intervenções     são voltadas    para a     bacia   do manancial,
contemplando:
• Coleta e tratamento de esgotos sanitários;
• Instalações de ramais prediais ou ramais condominiais de esgoto
sanitário;
• Unidades sanitárias em domicílios de baixa renda;
• Desassoreamento de cursos de água;
• Proteção de nascentes;
• Recomposição de matas ciliares;
• Recuperação de margens de cursos d”água;
• Recuperação de área degradadas.
                                                                       40
Estudos e Projetos


 Destina-se à elaboração de estudos de concepção e de projetos
para empreendimentos que se enquadrem nas modalidades previstas
no Programa Saneamento para Todos, ou disponham de recursos para
a sua execução, oriundos de financiamentos com Organismos
Internacionais.


 Os projetos a serem elaborados deverão observar as diretrizes e
recomendações previstas no Plano de Saneamento Básico ou em
plano específico do serviço de saneamento em questão e ainda no
documento “Diretrizes para a elaboração de projetos de engenharia”,
disponível no sítio do Ministério das Cidades no endereço eletrônico:
www.cidades.gov.br/saneamento/financiamento /publico



                                                                        41
Plano de Saneamento Básico

 Destina-se à elaboração do Plano de Saneamento Básico pelos
titulares dos serviços de saneamento básico (Lei nº 11.445/2007) que
abrange um diagnóstico das condições dos serviços, com indicadores
sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos, bem
como objetivos e metas para a universalização.
 As propostas de elaboração de Planos de Saneamento Básico pelo
titular dos serviços deverão contemplar os 04 componentes:
abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos
sólidos urbanos e manejo de águas pluviais.
 A elaboração de Planos de Saneamento Básico deverá levar em
consideração o documento “Diretrizes para a definição da política e
elaboração de planos municipais e regionais de saneamento básico”,
disponível no sítio eletrônico:
www.cidades.gov.br/saneamento/financiamento /publico.
                                                                       42
Tratamento Industrial de Água e Efluentes
Líquidos e Reúso de Água

Destina-se à implantação de sistemas voltados para o uso eficiente de
água em atividades industriais por intermédio do tratamento de água e de
águas residuárias e/ou a implantação de sistemas de reutilização de
águas servidas decorrentes de sistemas industriais e de sistemas
públicos de esgotamento sanitário.




                                                                       43
Manejo de Resíduos Sólidos
Destina-se ao investimento nas atividades de acondicionamento,
coleta, transporte, triagem, tratamento e destinação final
ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, dos serviços de
limpeza pública e de saúde; de construção e demolição, além da
disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, incluindo a
reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o
aproveitamento energético.




                                                                     44
Manejo de Resíduos Sólidos

A modalidade prevê ainda ações complementares de suporte à
implantação dos empreendimentos, relativas à educação ambiental,
ao desenvolvimento da participação comunitária, ao apoio à inclusão
social de catadores, além da infraestrutura necessária à
implementação de ações de redução de emissão de gases de efeito
estufa em projetos de Mecanismo de Desenvolvimento (MDL), ano
âmbito do Protocolo de Quioto.




                                                                      45
Condições de Financiamento




         Carência                Amortização              Contrapartida
    • Prazo           de       • Até 240 meses           • Mínima de 10%
      execução                                             do valor do
      acrescido                • SAC ou PRICE              investimento, na
      de 4 meses*                                          modalidade
                                                           Abastecimento
                               • Limitado                  de Água
    • Limite   máximo            à vida útil
      48       meses,                                    • Mínima de 5% do
                                 do
      conforme     as                                      investimento, nas
                                 empreendimento
      modalidades                                          demais
                                                           modalidades

    * Exceto para modalidade Saneamento Integrado onde esse acréscimo é de até
    6 (seis) meses.




                                                                                 46
Garantias



• São admitidas como garantias:

 Em operações com estados, municípios e do Distrito
  Federal: a vinculação de receitas FPM, FPE e ICMS;

 Em operações com concessionárias públicas e
  privadas: a vinculação de receitas tarifárias e/ou
  outras garantias reais.




                                                       47
FGTS - Investidor




                    48
Resolução n° 591 de 24/03/09, do CCFGTS

•   Autoriza a aquisição de cotas de Fundos de Investimento Imobiliário –
    FIIs e de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDCs,
    debêntures e Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRIs, que
    possuam lastro em operações do setor de saneamento e infraestrutura
    urbana.

•   A aquisição dos papéis é feita pelo Agente Operador do FGTS.
 Agentes Financeiros podem atuar na estruturação dos Fundos e papéis
  para seu lançamento no mercado e posterior aquisição pelo FGTS.
 Na aplicação dos recursos está prevista destinação mínima de 60%
  para atendimento à população residente em áreas carentes (áreas com
  deficiência em serviços de saneamento, com população residente
  formada por famílias com renda mensal situada nos limites previstos
  para atendimento pelo FGTS).




                                                                            49
Resolução n° 591 de 24/03/09, do CCFGTS

 Modalidades das operações:
  - Abastecimento de água
  - Esgotamento sanitário
  - Saneamento integrado
  - Manejo de águas pluviais
  - Manejo de resíduos sólidos, inclusive RCD
  - Preservação e recuperação de mananciais
 Poderão ser objeto de inversões os projetos vinculados ao
  reúso de água para fins industriais e à área de resíduos
  originados pelo comércio e pelas indústrias.
 Empreendimentos devem contribuir para aumento da cobertura,
  melhoria na gestão e redução dos custos dos serviços.
 Participação máxima de 90% do valor do empreendimento.

                                                                50
Resolução n° 591 de 24/03/09, do CCFGTS


 Recursos serão liberados em acordo com o cronograma.


 Carência, prazo de retorno, garantias e demais elementos serão
  definidos projeto a projeto.


 Taxa mínima de juros aplicável aos investimentos será de 7% a.a.,
  mais T.R.


 Custos de estruturação das operações devem ser aprovados e
  cobrados à parte pelos Agentes envolvidos.



                                                                  51
Fundo de Investimento em Participações
FIP-FGTS

 Objetivo:
  Reorganizar Companhias de Saneamento no sentido de
   torná-las eficientes, com capacidade de acessar recursos
   onerosos para investimentos, ampliar a cobertura e
   melhorar a qualidade dos serviços.

 Atuação:
  Compra de participação acionária (minoritária): pode ser
   compra de bloco existente ou subscrição de ações
   decorrentes de aumento de capital


                                                              52
Fundo de Investimento em Participações
FIP-FGTS

  Procedimentos
  Avaliação global da companhia: aspectos econômico-financeiros,
   jurídico-legais, técnicos (inclusive passivos ambientais)
  Definição do Plano de Reestruturação/Modernização (“Business
   Plan”)
  Modelo de Investimento
  Acordo de Acionistas
  Implantação


  Participação de Co-investidor:
  O FIP poderá se associar a um parceiro público ou privado com
   experiência na operação de serviços de saneamento, para a
   realização do investimento na Companhia.

                                                                    53
Modelos de Parceria com o
      Setor Público




                            54
Parceria com o Setor Privado


 Concessão comum de serviço (Lei 8987/95), precedida ou não
  de execução de obra, pela qual o parceiro privado se
  responsabiliza por financiamento, construção e operação de
  empreendimentos.
 Concessão patrocinada ou administrativa, conforme previsto
  na Lei nº 11.079/04, que difere da comum pela existência de
  pagamento, ao parceiro privado, por parte da Administração
  Pública.
 Operação estruturada por meio da qual o parceiro privado se
  responsabiliza pelo financiamento e construção de
  empreendimento a ser operado pelo parceiro público
  (sistema de locação).
                                                           55
Considerações Finais




                       56
Considerações Finais
 A redução da taxa básica de juros da economia contribuirá para o maior
  direcionamento de recursos de investidores (inclusive institucionais)
  para papéis do setor de infraestrutura em geral, o que beneficiará o
  saneamento
 Há necessidade de investimentos anuais em torno de R$ 17 bilhões,
  por 20 anos, para a universalização dos serviços de água e esgoto.
 A eliminação da tributação incidente sobre serviços e sobre a cadeia
  produtiva de saneamento básico, cuja carga tributária, só em termos da
  cobrança de PIS e COFINS supera R$ 2 bilhões/ano, é necessária por
  se tratar de ações com reflexo na saúde pública.
 Deve ser apoiada a criação/consolidação de agências reguladoras de
  serviços de saneamento, preferencialmente no nível regional ou
  estadual, com autonomia decisória e financeira.
 A utilização de modelos de parceria com o setor privado de forma mais
  frequente, pode acelerar o processo de universalização dos serviços.


                                                                       57
Rogério de Paula Tavares                 Marcos Alexandre Almeida
Diretor de Infraestrutura e Saneamento   Coordenador de Financiamento Infraestrutura
                                                                                 58


rogerio.tavares@caixa.gov.br             Gerência de Filial de Desenvolvimento Urbano
Junho de 2012                            e Rural de Porto Alegre

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Seminario Financiamiento Brasil (11 junio 2012, Porto Alegre)

  • 1. GWP – South America / ABES - RS Sem inário I nternacional sobre Financiam ento para o Setor de Recursos Hídricos e Saneam ento Am biental “Financiamento para o setor de saneamento” 1
  • 2.  Pressupostos para a Universalização  Fontes de Financiamento de Longo Prazo  Contingenciamento do Crédito ao Setor Público  Programa Saneamento Para Todos/FGTS  FGTS – Investidor  Modelos de Parceria com o Setor Privado  Considerações Finais 2
  • 4. Pressupostos para a Universalização FONTE DE RECURSOS DESENV. ADEQUAÇÃO LIMITES INSTITUCIONAL DO CONTINGÊNCIAMENTO SETOR ESTOQUE DE REGULAÇAO DOS PROJETOS SERVIÇOS PARCERIAS COM O SETOR PRIVADO 4
  • 5. Pressupostos para a Universalização Fonte de Recursos:  A disponibilidade de recursos de financiamento com perfil de longo prazo é necessária, mas não suficiente, para apoiar os investimentos direcionados à universalização. Desenvolvimento Institucional do Setor:  Os prestadores de serviços de saneamento têm que dispor de capacidade creditícia, o que depende de efetiva governança corporativa.  A reestruturação/modernização setorial passa por ajustes profundos em algumas das estruturas existentes. Promovê-la é essencial. 5
  • 6. Pressupostos para a Universalização Adequação dos Limites de Contingenciamento:  Os limites do contingenciamento de crédito ao setor público, em saneamento, têm que ser mantidos em níveis adequados à continuidade dos investimentos necessários à universalização. Estoque de Projetos:  A manutenção de um estoque de bons projetos, facilitada pela existência de linhas de crédito específicas, é essencial à continuidade dos investimentos. 6
  • 7. Pressupostos para a Universalização Regulação dos Serviços:  A implantação da regulação independente dos serviços de água e esgoto é fundamental, posto que enseja o correto equacionamento das questões relativas a preço e qualidade dos serviços (incluído o atendimento às áreas de pobreza), qualquer que seja o operador (público ou privado), minimizando riscos para financiadores / investidores. Parcerias com o Setor Privado:  As parcerias com o setor privado não se constituem numa panacéia para os problemas setoriais, mas colaboram para a universalização, pois possibilitam: • Aumento dos investimentos, com consequente ampliação da cobertura e da qualidade dos serviços. • Redução do endividamento pelo lado público. 7 • Melhoria gerencial e inovação tecnológica.
  • 8. Fontes de Financiamento de Longo Prazo 8
  • 9. Fontes de Financiamento de Longo Prazo  Financiamento dos Investimentos - FGTS (CAIXA) - BNDES - Organismos Internacionais de Crédito - Mercado de Capitais  Debêntures / Debêntures de Infraestrutura  FIDC  FIP  FII  CRI  Ações Compensatórias - Recursos do Orçamento Geral da União e de Orçamentos Estaduais/Municipais (Recursos não onerosos). 9
  • 10. Debêntures de Infraestrutura  Lei nº 12.431 (24/06/2011)  Lei nº 7.603 (09/11/2011)  Debêntures poderão ser emitidas para financiar projetos de infraestrutura, considerados prioritários pelo Governo Federal, e garantirão tratamento tributário especial aos investidores (pessoas físicas e jurídicas).  Emissões de DI’s serão feitas pelas SPEs dos projetos de investimento em infra (ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação), considerados prioritários.  Projetos Prioritários têm de ser aprovados pelo Ministério setorial responsável e vinculam-se a: Logística e transporte; mobilidade urbana; energia; telecomunicações; radio fusão; saneamento básico e irrigação. 10
  • 11. Debêntures de Infraestrutura  SPE submete projeto ao Ministério, acompanhado de documentação por ele definida (docs da SPE; certidões, etc).  Ministério publicará Portaria de aprovação da prioridade do Projeto.  Principais Características das DI´s  Prazo mínimo de 4 anos;  Juros Prefixados, vinculados a índice de preço ou à T.R.  Vedação à recompra do papel pelo emissor nos dois primeiros anos após emissão e à liquidação antecipada por meio de resgate ou pré-pagamento.  Ofertas de DI´s até 31/12/2015 11
  • 12. Debêntures de Infraestrutura  Rendimentos auferidos por pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil têm incidência de imposto na fonte, da seguinte maneira:  Zero%, se pessoa física;  15%, se pessoa jurídica.  Fundos de Investimento podem adquirir DI´s, com vantagens, desde que apliquem, no mínimo, 85% do valor do PL do Fundo em DI´s.  Cotistas de tais Fundos terão I.R. sobre rendimentos reduzido a zero% se pessoas físicas ou se quotistas estrangeiros (registrados nos termos da Res. CMN 2689/2000), ou então, a 15% na fonte, se pessoa jurídica tributada com base no lucro real. 12
  • 13. Contratações e Desembolsos do FGTS – 2002 a 2012 Agente Financeiro CAIXA - Saneamento - 4.000 3.500 3.000 Valores em R$ Milhões 2.500 2.000 1.500 1.000 500 - 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 CONTRATAÇÃO 178 1.436 1.536 17 1.036 3.163 3.655 1.644 3.170 1.049 1.738 DESEMBOLSO 126 92 254 486 721 702 1.357 1.690 1.448 1.523 641 Fonte: SIAPF 03/06/2012 (Valores em R$ Milhões) 13
  • 14. Contratação do FGTS – 2002/2012 Agente Financeiro CAIXA Total Financiado: - Por Modalidade - R$ 18.537,57 Milhões PLN PROJ SANEAMENTO Valores em R$ Milhões PESQUISA INTEGRADO RESÍDUOS R$ 143,31 R$ 691,41 SÓLIDOS PLANO 1% 4% R$ 117,48 SANEAMENTO 1% BASICO R$ 1,88 AGUA 0% R$ 4.945,73 27% ESGOTO R$ 8.023,06 DESENV. DRENAGEM 42% INSTITUCIONAL R$ 3.855,15 R$ 759,56 21% 4% AGUA DRENAGEM DESENV. INSTITUCIONAL ESGOTO PLANO SANEAMENTO BASICO PLN PROJ PESQUISA 14 SANEAMENTO INTEGRADO RESÍDUOS SÓLIDOS
  • 15. Desempenho PAC (2007/2012) Agente Financeiro CAIXA R$ 13,5 bilhões R$ 4,6 bilhões CONTRATAÇÃO DESEMBOLSO 15
  • 16. Investimentos do PAC 2 – Saneamento (2011 / 2014) FINANCIAMENTO ORÇAMENTO TOTAL MODALIDADE GERAL DA UNIÃO (Em R$ Bilhões) (Em R$ Bilhões) (Em R$ Bilhões) ÁGUA 7,4 5,6 13,0 ESGOTO 9,6 10,4 20,0 DRENAGEM 5,0 5,0 10,0 RESÍDUOS SÓLIDOS 0,5 1,0 1,5 ELABORAÇÃO DE PROJETOS 0,3 0,3 0,6 TOTAL 22,8 22,3 45,1 OBS: a) R$ 5 bilhões em financiamento via setor privado. b) R$ 4 bilhões em recursos do OGU para água e esgoto em pequenos municípios 16
  • 17. Contingenciamento do Crédito ao Setor Público 17
  • 18. Enquadramento da operação no SFN RES CMN 2827/01 – Contingenciamento de Crédito ao Setor Público • Artigo 1º - Limite Operacional de 45%Patrimônio de Referência 1. Filas do CADIP – Cadastro de Operações com Setor Público (Não utilizadas desde 2003) • Artigo 9º: 2. Situações de Excepcionalidade (PAF; Duplicata, PNAFM, PMAT, etc); 3. Limites autorizados (2003 a 2011) – Artigos 9º A .... 9º W 18
  • 19. Res CMN 2827/2001 Para toda operação com o setor público é necessária a verificação da existência de margem para contratação – verificação de impacto no limite de 45% do Patrimônio de Referência da IF. “ Resolução nº 2827/2001: Art. 1. Limitar o montante das operações de crédito de cada instituição financeira e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil com órgãos e entidades do setor público a 45% (quarenta e cinco por cento) do Patrimônio de Referência (PR), nos termos da regulamentação em vigor.” 19
  • 20. Res CMN 2827/2001 • Artigo 1º • § 1º Para efeito do disposto nesta Resolução entende-se: • I - por órgãos e entidades do setor público: • a) a administração direta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; • b) as autarquias e fundações instituídas ou mantidas, direta ou indiretamente, pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios; • c) as empresas públicas e sociedades de economia mista não financeiras, suas subsidiárias e demais empresas controladas, direta ou indiretamente, pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, inclusive as sociedades de objeto exclusivo; e • d) os demais órgãos ou entidades dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. 20
  • 21. Res CMN 2827/2001 • Artigo 1º • § 1º Para efeito do disposto nesta Resolução entende-se: (Cont.) –II - por operação de crédito: – a) os empréstimos e financiamentos; – b) as operações de arrendamento mercantil; – c) a aquisição definitiva ou realizada por meio de operações compromissadas de revenda de títulos e valores mobiliários de emissão dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, bem como dos órgãos e entidades do setor público mencionados no § 1º, inciso I, alínea c, exclusive a aquisição definitiva de ações de sociedades de economia mista; – d) a concessão de garantias de qualquer natureza; e – e) toda e qualquer operação que resulte, direta ou indiretamente, em concessão de crédito e/ou captação de 21 recursos de qualquer natureza, inclusive com uso de derivativos financeiros.
  • 22. Res CMN 2827/2001 • Artigo 9º - Situações de Excepcionalidade • § 1º Não se incluem no valor global as seguintes operações de crédito das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil: • I - contratadas com as entidades mencionadas na alínea "c" do inciso I do § 1º do art. 1º desta Resolução: a) garantidas formal e exclusivamente por duplicatas de venda mercantil ou de prestação de serviços, de emissão da própria beneficiária do crédito; b) operações de amparo à exportação; e c) financiamento da contrapartida em reais de projetos financiados por Organismos Multilaterais de crédito, nos quais conste a exigência de licitação internacional com 22 cláusula de financiamento prevista no edital.
  • 23. Res CMN 2827/2001 • Artigo 9º - Situações de Excepcionalidade • § 1º Não se incluem no valor global as seguintes operações de crédito das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil: (Cont.) – II - garantidas formal e exclusivamente por duplicatas de venda mercantil ou de prestação de serviços, sacadas contra as entidades mencionadas na alínea "c" do inciso I do § 1º do art. 1º desta Resolução, embora devam ser computadas para efeito do limite revisto no art. 1º; – III - contratadas com municípios com recursos do BNDES/PMAT; – IV - operações descritas no art. 1º, § 1º, inciso II, alínea "c", desta Resolução. – V - financiamento às empresas do Grupo Eletrobrás - Centrais Elétricas Brasileiras S/A, a partir de 30 de outubro de 2003 [...]; – VI - operações de crédito realizadas pelas Agências de Fomento e pelos Bancos de Desenvolvimento, [...]; 23
  • 24. Res CMN 2827/2001 • Artigo 9º - Situações de Excepcionalidade • § 1º Não se incluem no valor global as seguintes operações de crédito das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil: (Cont.) – VII - as operações previstas nos Programas de Ajuste Fiscal dos Estados até 31 de dezembro de 2011, como parte integrante dos contratos de refinanciamento firmados com a União no âmbito da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, ou as que vierem a substituí-las, respeitado o montante global dessas operações, corrigidas monetariamente, excetuadas as operações objeto de resolução específica deste Conselho Monetário Nacional. – [...] outras 24
  • 25. Res CMN 2827/2001 ARTIGO 9º Limites Específicos Art 9º A – Limite – Municípios (utilizado em 2002) Art 9º B – Limite – Saneamento Ambiental (inciso VI – PAC) Art 9º C – Limite – Calamidade e Fila Drenagem PAC Art 9º I – Limite – Programa Pró-Moradia(FGTS) e PMI (BNDES) Art 9º K – Limite – Programa PROVIAS III (BNDES) Art 9º J – Limite – Programa CAMINHO DA ESCOLA (BNDES) Art 9º R – Limite – COPA 2014 – Mobilidade Urbana Art 9º S – Limite – CPAC – Contrapartida PAC/PMCMV Art 9º W – Limite – Programa Pró-transporte(FGTS) – PAC PAV 25
  • 26. Res CMN 2827/2001 Artigo 9ºB - Limite Específico – Inciso VI – PAC/SANEAMENTO § 3º São requisitos para a contratação de operações de crédito previstas no caput deste artigo: I - obtenção, junto ao Ministério das Cidades, de comprovação de enquadramento prévio nos termos do § 1º; I I - no caso de financiamento de ações de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário, comprovar, junto ao Ministério das Cidades, o funcionamento de órgão prestador dos serviço, constituído sob a forma de autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista, delegatária ou concessionária regularmente contratada, executando política de recuperação dos custos dos serviços, através do efetivo lançamento de tarifas ou taxas legalmente instituídas e capaz de dar cobertura aos encargos financeiros e à amortização do financiamento em questão; 26
  • 27. Res CMN 2827/2001 Artigo 9º § 3º São requisitos para a contratação de operações de crédito previstas no caput deste artigo: (cont.) III - no financiamento de ações de destinação final de resíduos sólidos, comprovar, junto ao Ministério das Cidades, política de recuperação dos custos dos serviços, por meio do efetivo lançamento de tarifas ou taxas legalmente instituídas e atestar capacidade de cobertura aos encargos financeiros e à amortização do financiamento em questão; 27
  • 28. Fotos obras complexo ponta da cadeia – Porto Alegre Saneamento para Todos 28
  • 29. Programa Saneamento para Todos Objetivo: Promover a melhoria das condições de saúde e da qualidade de vida da população, por meio de ações de saneamento básico no âmbito urbano integradas e articuladas com outras políticas setoriais, por meio de empreendimentos financiados ao setor público e ao setor privado. 29
  • 30. Programa Saneamento para Todos Origem dos recursos: Os recursos do Programa Saneamento para Todos – Mutuários Públicos e Privados são provenientes do orçamento constante do Plano de Contratações e Metas Físicas do FGTS, rubrica Saneamento, definido anualmente em Instrução Normativa do Gestor da Aplicação. 30
  • 31. Programa Saneamento para Todos Público-Alvo:  Setor Público:  Estados, Municípios, o Distrito Federal, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, na qualidade de Mutuário e Agente Promotor.  Setor Privado:  Mutuários Privados – empresas privadas concessionárias ou subconcessionárias de serviços públicos de saneamento básico, organizadas na forma de SPE para a prestação destes serviços públicos além de empresas privadas organizadas ou não na forma de SPE para o manejo de RCD e ou resíduos sólidos urbanos, legalmente autorizadas a executar ações financiáveis pelo Programa Saneamento para Todos. 31
  • 32. AÇÕES FINANCIÁVEIS SANEAMENTO AMBIENTAL MEIO AMBIENTE INFRAESTRUTURA •Abastecimento de Água •Esgotamento Sanitário Projetos de •Energia: PCH, Usina •Desenvolvimento Institucional Carbono- MDL Hidrelétrica, Eólica, Termelétrica, •Saneamento Integrado Bioenergia •Manejo de Águas Pluviais •Infraestrutura •Manejo de Resíduos Sólidos Habitacional •Logística de Transportes: •Redução e Controle de Perdas Rodovias; Ferrovias e •Preservação e Recuperação de Portos Mananciais Recursos Hídricos - •Mobilidade Urbana: •Estudos e Projetos Infraestrutura de •Plano de Saneamento Básico sistemas de transportes •Tratamento Industrial e Água e coletivos urbanos; Efluentes Líquidos Transporte coletivos urbanos; Transporte escolar 32
  • 33. Abastecimento de Água Destina-se à promoção de ações com vistas ao aumento da cobertura ou da capacidade de produção de sistema de abastecimento de água. 33
  • 34. Esgotamento Sanitário Destina-se ao investimento nas atividades de coleta, inclusive ligação predial, transporte, tratamento e disposição final dos esgotos sanitários. 34
  • 35. Saneamento Integrado Destina-se à promoção de ações integradas de saneamento em áreas ocupadas por população, preponderantemente, de baixa renda onde esteja caracterizada a precariedade ou a inexistência de condições sanitárias e ambientais, por meio de soluções técnicas adequadas, abrangendo: abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de águas pluviais, manejo de resíduos sólidos, implantação de unidades sanitárias domiciliares e outras ações relativas à educação ambiental e à promoção da participação comunitária. 35
  • 36. Desenvolvimento Institucional  Destina-se à implantação de conjunto de ações integradas que visem à melhoria da gestão do prestador de serviços e da qualidade da prestação de serviços, assegurando eficiência, eficácia e efetividade.  As ações devem ser obrigatoriamente integradas e articuladas envolvendo, dentre outros:  Sistema de planejamento;  Reestruturação organizacional;  Revisão e modernização dos sistemas e processos;  Programa sistemático de capacitação e qualificação pessoal;  Integração de diversos processos no âmbito da gestão comercial, financeira, operacional, contábil e patrimonial, pessoal e gestão corporativa. 36
  • 37. Manejo de Águas Pluviais Destina-se ao investimento nas atividades de drenagem urbana; transporte, detenção ou retenção de águas pluviais para amortecimento de vazões de cheias em área urbanas; tratamento e disposição final das águas pluviais. 37
  • 38. Redução e Controle de Perdas Destina-se à implantação de conjunto de ações pelos prestadores de serviços públicos de saneamento com vistas ao alcance de metas de redução e controle de perdas nos sistemas de abastecimento de água (incluem, obrigatoriamente: macromedição; pitometria e automação do sistema distribuidor; sistema de cadastro técnico e modelagem hidráulica; redução e controle de perdas reais; redução e controle do uso de energia; redução e controle de perdas aparentes; sistema de planejamento e trabalho socioambiental). 38
  • 39. Preservação e Recuperação de Mananciais Destina-se à implantação de ações relativas à preservação e recuperação de mananciais para o abastecimento de água, que sejam objeto de proteção por meio de legislação específica. 39
  • 40. Preservação e Recuperação de Mananciais As intervenções são voltadas para a bacia do manancial, contemplando: • Coleta e tratamento de esgotos sanitários; • Instalações de ramais prediais ou ramais condominiais de esgoto sanitário; • Unidades sanitárias em domicílios de baixa renda; • Desassoreamento de cursos de água; • Proteção de nascentes; • Recomposição de matas ciliares; • Recuperação de margens de cursos d”água; • Recuperação de área degradadas. 40
  • 41. Estudos e Projetos  Destina-se à elaboração de estudos de concepção e de projetos para empreendimentos que se enquadrem nas modalidades previstas no Programa Saneamento para Todos, ou disponham de recursos para a sua execução, oriundos de financiamentos com Organismos Internacionais.  Os projetos a serem elaborados deverão observar as diretrizes e recomendações previstas no Plano de Saneamento Básico ou em plano específico do serviço de saneamento em questão e ainda no documento “Diretrizes para a elaboração de projetos de engenharia”, disponível no sítio do Ministério das Cidades no endereço eletrônico: www.cidades.gov.br/saneamento/financiamento /publico 41
  • 42. Plano de Saneamento Básico  Destina-se à elaboração do Plano de Saneamento Básico pelos titulares dos serviços de saneamento básico (Lei nº 11.445/2007) que abrange um diagnóstico das condições dos serviços, com indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos, bem como objetivos e metas para a universalização.  As propostas de elaboração de Planos de Saneamento Básico pelo titular dos serviços deverão contemplar os 04 componentes: abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos urbanos e manejo de águas pluviais.  A elaboração de Planos de Saneamento Básico deverá levar em consideração o documento “Diretrizes para a definição da política e elaboração de planos municipais e regionais de saneamento básico”, disponível no sítio eletrônico: www.cidades.gov.br/saneamento/financiamento /publico. 42
  • 43. Tratamento Industrial de Água e Efluentes Líquidos e Reúso de Água Destina-se à implantação de sistemas voltados para o uso eficiente de água em atividades industriais por intermédio do tratamento de água e de águas residuárias e/ou a implantação de sistemas de reutilização de águas servidas decorrentes de sistemas industriais e de sistemas públicos de esgotamento sanitário. 43
  • 44. Manejo de Resíduos Sólidos Destina-se ao investimento nas atividades de acondicionamento, coleta, transporte, triagem, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, dos serviços de limpeza pública e de saúde; de construção e demolição, além da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, incluindo a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético. 44
  • 45. Manejo de Resíduos Sólidos A modalidade prevê ainda ações complementares de suporte à implantação dos empreendimentos, relativas à educação ambiental, ao desenvolvimento da participação comunitária, ao apoio à inclusão social de catadores, além da infraestrutura necessária à implementação de ações de redução de emissão de gases de efeito estufa em projetos de Mecanismo de Desenvolvimento (MDL), ano âmbito do Protocolo de Quioto. 45
  • 46. Condições de Financiamento Carência Amortização Contrapartida • Prazo de • Até 240 meses • Mínima de 10% execução do valor do acrescido • SAC ou PRICE investimento, na de 4 meses* modalidade Abastecimento • Limitado de Água • Limite máximo à vida útil 48 meses, • Mínima de 5% do do conforme as investimento, nas empreendimento modalidades demais modalidades * Exceto para modalidade Saneamento Integrado onde esse acréscimo é de até 6 (seis) meses. 46
  • 47. Garantias • São admitidas como garantias:  Em operações com estados, municípios e do Distrito Federal: a vinculação de receitas FPM, FPE e ICMS;  Em operações com concessionárias públicas e privadas: a vinculação de receitas tarifárias e/ou outras garantias reais. 47
  • 49. Resolução n° 591 de 24/03/09, do CCFGTS • Autoriza a aquisição de cotas de Fundos de Investimento Imobiliário – FIIs e de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDCs, debêntures e Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRIs, que possuam lastro em operações do setor de saneamento e infraestrutura urbana. • A aquisição dos papéis é feita pelo Agente Operador do FGTS.  Agentes Financeiros podem atuar na estruturação dos Fundos e papéis para seu lançamento no mercado e posterior aquisição pelo FGTS.  Na aplicação dos recursos está prevista destinação mínima de 60% para atendimento à população residente em áreas carentes (áreas com deficiência em serviços de saneamento, com população residente formada por famílias com renda mensal situada nos limites previstos para atendimento pelo FGTS). 49
  • 50. Resolução n° 591 de 24/03/09, do CCFGTS  Modalidades das operações: - Abastecimento de água - Esgotamento sanitário - Saneamento integrado - Manejo de águas pluviais - Manejo de resíduos sólidos, inclusive RCD - Preservação e recuperação de mananciais  Poderão ser objeto de inversões os projetos vinculados ao reúso de água para fins industriais e à área de resíduos originados pelo comércio e pelas indústrias.  Empreendimentos devem contribuir para aumento da cobertura, melhoria na gestão e redução dos custos dos serviços.  Participação máxima de 90% do valor do empreendimento. 50
  • 51. Resolução n° 591 de 24/03/09, do CCFGTS  Recursos serão liberados em acordo com o cronograma.  Carência, prazo de retorno, garantias e demais elementos serão definidos projeto a projeto.  Taxa mínima de juros aplicável aos investimentos será de 7% a.a., mais T.R.  Custos de estruturação das operações devem ser aprovados e cobrados à parte pelos Agentes envolvidos. 51
  • 52. Fundo de Investimento em Participações FIP-FGTS Objetivo:  Reorganizar Companhias de Saneamento no sentido de torná-las eficientes, com capacidade de acessar recursos onerosos para investimentos, ampliar a cobertura e melhorar a qualidade dos serviços. Atuação:  Compra de participação acionária (minoritária): pode ser compra de bloco existente ou subscrição de ações decorrentes de aumento de capital 52
  • 53. Fundo de Investimento em Participações FIP-FGTS  Procedimentos  Avaliação global da companhia: aspectos econômico-financeiros, jurídico-legais, técnicos (inclusive passivos ambientais)  Definição do Plano de Reestruturação/Modernização (“Business Plan”)  Modelo de Investimento  Acordo de Acionistas  Implantação  Participação de Co-investidor:  O FIP poderá se associar a um parceiro público ou privado com experiência na operação de serviços de saneamento, para a realização do investimento na Companhia. 53
  • 54. Modelos de Parceria com o Setor Público 54
  • 55. Parceria com o Setor Privado  Concessão comum de serviço (Lei 8987/95), precedida ou não de execução de obra, pela qual o parceiro privado se responsabiliza por financiamento, construção e operação de empreendimentos.  Concessão patrocinada ou administrativa, conforme previsto na Lei nº 11.079/04, que difere da comum pela existência de pagamento, ao parceiro privado, por parte da Administração Pública.  Operação estruturada por meio da qual o parceiro privado se responsabiliza pelo financiamento e construção de empreendimento a ser operado pelo parceiro público (sistema de locação). 55
  • 57. Considerações Finais  A redução da taxa básica de juros da economia contribuirá para o maior direcionamento de recursos de investidores (inclusive institucionais) para papéis do setor de infraestrutura em geral, o que beneficiará o saneamento  Há necessidade de investimentos anuais em torno de R$ 17 bilhões, por 20 anos, para a universalização dos serviços de água e esgoto.  A eliminação da tributação incidente sobre serviços e sobre a cadeia produtiva de saneamento básico, cuja carga tributária, só em termos da cobrança de PIS e COFINS supera R$ 2 bilhões/ano, é necessária por se tratar de ações com reflexo na saúde pública.  Deve ser apoiada a criação/consolidação de agências reguladoras de serviços de saneamento, preferencialmente no nível regional ou estadual, com autonomia decisória e financeira.  A utilização de modelos de parceria com o setor privado de forma mais frequente, pode acelerar o processo de universalização dos serviços. 57
  • 58. Rogério de Paula Tavares Marcos Alexandre Almeida Diretor de Infraestrutura e Saneamento Coordenador de Financiamento Infraestrutura 58 rogerio.tavares@caixa.gov.br Gerência de Filial de Desenvolvimento Urbano Junho de 2012 e Rural de Porto Alegre