Seminario Financiamiento Brasil (11 junio 2012, Porto Alegre)
1. GWP – South America / ABES - RS
Sem inário I nternacional sobre Financiam ento
para o Setor de Recursos Hídricos e
Saneam ento Am biental
“Financiamento para o setor de saneamento”
1
2. Pressupostos para a Universalização
Fontes de Financiamento de Longo Prazo
Contingenciamento do Crédito ao Setor
Público
Programa Saneamento Para Todos/FGTS
FGTS – Investidor
Modelos de Parceria com o Setor Privado
Considerações Finais 2
4. Pressupostos para a Universalização
FONTE DE
RECURSOS
DESENV. ADEQUAÇÃO LIMITES
INSTITUCIONAL DO CONTINGÊNCIAMENTO
SETOR
ESTOQUE DE REGULAÇAO DOS
PROJETOS SERVIÇOS
PARCERIAS COM O
SETOR PRIVADO
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5. Pressupostos para a Universalização
Fonte de Recursos:
A disponibilidade de recursos de financiamento com perfil de
longo prazo é necessária, mas não suficiente, para apoiar os
investimentos direcionados à universalização.
Desenvolvimento Institucional do Setor:
Os prestadores de serviços de saneamento têm que dispor de
capacidade creditícia, o que depende de efetiva governança
corporativa.
A reestruturação/modernização setorial passa por ajustes
profundos em algumas das estruturas existentes. Promovê-la é
essencial.
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6. Pressupostos para a Universalização
Adequação dos Limites de Contingenciamento:
Os limites do contingenciamento de crédito ao setor público, em
saneamento, têm que ser mantidos em níveis adequados à
continuidade dos investimentos necessários à universalização.
Estoque de Projetos:
A manutenção de um estoque de bons projetos, facilitada pela
existência de linhas de crédito específicas, é essencial à
continuidade dos investimentos.
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7. Pressupostos para a Universalização
Regulação dos Serviços:
A implantação da regulação independente dos serviços de água
e esgoto é fundamental, posto que enseja o correto
equacionamento das questões relativas a preço e qualidade dos
serviços (incluído o atendimento às áreas de pobreza), qualquer
que seja o operador (público ou privado), minimizando riscos
para financiadores / investidores.
Parcerias com o Setor Privado:
As parcerias com o setor privado não se constituem numa
panacéia para os problemas setoriais, mas colaboram para a
universalização, pois possibilitam:
• Aumento dos investimentos, com consequente ampliação
da cobertura e da qualidade dos serviços.
• Redução do endividamento pelo lado público.
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• Melhoria gerencial e inovação tecnológica.
9. Fontes de Financiamento de Longo Prazo
Financiamento dos Investimentos
- FGTS (CAIXA)
- BNDES
- Organismos Internacionais de Crédito
- Mercado de Capitais
Debêntures / Debêntures de Infraestrutura
FIDC
FIP
FII
CRI
Ações Compensatórias
- Recursos do Orçamento Geral da União e de Orçamentos
Estaduais/Municipais (Recursos não onerosos).
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10. Debêntures de Infraestrutura
Lei nº 12.431 (24/06/2011)
Lei nº 7.603 (09/11/2011)
Debêntures poderão ser emitidas para financiar projetos
de infraestrutura, considerados prioritários pelo Governo
Federal, e garantirão tratamento tributário especial aos
investidores (pessoas físicas e jurídicas).
Emissões de DI’s serão feitas pelas SPEs dos projetos de
investimento em infra (ou de produção econômica intensiva
em pesquisa, desenvolvimento e inovação), considerados
prioritários.
Projetos Prioritários têm de ser aprovados pelo Ministério
setorial responsável e vinculam-se a: Logística e transporte;
mobilidade urbana; energia; telecomunicações; radio fusão;
saneamento básico e irrigação.
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11. Debêntures de Infraestrutura
SPE submete projeto ao Ministério, acompanhado de
documentação por ele definida (docs da SPE; certidões,
etc).
Ministério publicará Portaria de aprovação da prioridade
do Projeto.
Principais Características das DI´s
Prazo mínimo de 4 anos;
Juros Prefixados, vinculados a índice de preço ou à T.R.
Vedação à recompra do papel pelo emissor nos dois
primeiros anos após emissão e à liquidação antecipada por
meio de resgate ou pré-pagamento.
Ofertas de DI´s até 31/12/2015
11
12. Debêntures de Infraestrutura
Rendimentos auferidos por pessoas físicas ou jurídicas
residentes no Brasil têm incidência de imposto na fonte,
da seguinte maneira:
Zero%, se pessoa física;
15%, se pessoa jurídica.
Fundos de Investimento podem adquirir DI´s, com
vantagens, desde que apliquem, no mínimo, 85% do valor
do PL do Fundo em DI´s.
Cotistas de tais Fundos terão I.R. sobre rendimentos
reduzido a zero% se pessoas físicas ou se quotistas
estrangeiros (registrados nos termos da Res. CMN
2689/2000), ou então, a 15% na fonte, se pessoa jurídica
tributada com base no lucro real.
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16. Investimentos do PAC 2 – Saneamento
(2011 / 2014)
FINANCIAMENTO ORÇAMENTO TOTAL
MODALIDADE GERAL DA UNIÃO
(Em R$ Bilhões) (Em R$ Bilhões) (Em R$ Bilhões)
ÁGUA 7,4 5,6 13,0
ESGOTO 9,6 10,4 20,0
DRENAGEM 5,0 5,0 10,0
RESÍDUOS SÓLIDOS 0,5 1,0 1,5
ELABORAÇÃO DE PROJETOS 0,3 0,3 0,6
TOTAL 22,8 22,3 45,1
OBS:
a) R$ 5 bilhões em financiamento via setor privado.
b) R$ 4 bilhões em recursos do OGU para água e esgoto em pequenos municípios
16
18. Enquadramento da operação no SFN
RES CMN 2827/01 – Contingenciamento de Crédito ao Setor
Público
• Artigo 1º - Limite Operacional de 45%Patrimônio de Referência
1. Filas do CADIP – Cadastro de Operações
com Setor Público (Não utilizadas desde
2003)
• Artigo 9º: 2. Situações de Excepcionalidade (PAF;
Duplicata, PNAFM, PMAT, etc);
3. Limites autorizados (2003 a 2011) – Artigos
9º A .... 9º W
18
19. Res CMN 2827/2001
Para toda operação com o setor público é
necessária a verificação da existência de margem
para contratação – verificação de impacto no
limite de 45% do Patrimônio de Referência da IF.
“ Resolução nº 2827/2001:
Art. 1. Limitar o montante das operações de crédito de cada
instituição financeira e demais instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil com órgãos e
entidades do setor público a 45% (quarenta e cinco por
cento) do Patrimônio de Referência (PR), nos termos da
regulamentação em vigor.”
19
20. Res CMN 2827/2001
• Artigo 1º
• § 1º Para efeito do disposto nesta Resolução entende-se:
• I - por órgãos e entidades do setor público:
• a) a administração direta da União, dos estados, do
Distrito Federal e dos municípios;
• b) as autarquias e fundações instituídas ou mantidas,
direta ou indiretamente, pela União, pelos estados, pelo
Distrito Federal e pelos municípios;
• c) as empresas públicas e sociedades de economia mista
não financeiras, suas subsidiárias e demais empresas
controladas, direta ou indiretamente, pela União, pelos
estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, inclusive
as sociedades de objeto exclusivo; e
• d) os demais órgãos ou entidades dos poderes da União,
dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
20
21. Res CMN 2827/2001
• Artigo 1º
• § 1º Para efeito do disposto nesta Resolução entende-se:
(Cont.)
–II - por operação de crédito:
– a) os empréstimos e financiamentos;
– b) as operações de arrendamento mercantil;
– c) a aquisição definitiva ou realizada por meio de
operações compromissadas de revenda de títulos e valores
mobiliários de emissão dos estados, do Distrito Federal ou
dos municípios, bem como dos órgãos e entidades do setor
público mencionados no § 1º, inciso I, alínea c, exclusive a
aquisição definitiva de ações de sociedades de economia
mista;
– d) a concessão de garantias de qualquer natureza; e
– e) toda e qualquer operação que resulte, direta ou
indiretamente, em concessão de crédito e/ou captação de
21
recursos de qualquer natureza, inclusive com uso de
derivativos financeiros.
22. Res CMN 2827/2001
• Artigo 9º - Situações de Excepcionalidade
• § 1º Não se incluem no valor global as seguintes operações
de crédito das instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil:
• I - contratadas com as entidades mencionadas na
alínea "c" do inciso I do § 1º do art. 1º desta
Resolução:
a) garantidas formal e exclusivamente por duplicatas de venda
mercantil ou de prestação de serviços, de emissão da
própria beneficiária do crédito;
b) operações de amparo à exportação; e
c) financiamento da contrapartida em reais de projetos
financiados por Organismos Multilaterais de crédito, nos
quais conste a exigência de licitação internacional com 22
cláusula de financiamento prevista no edital.
23. Res CMN 2827/2001
• Artigo 9º - Situações de Excepcionalidade
• § 1º Não se incluem no valor global as seguintes operações de
crédito das instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil: (Cont.)
– II - garantidas formal e exclusivamente por duplicatas de venda
mercantil ou de prestação de serviços, sacadas contra as
entidades mencionadas na alínea "c" do inciso I do § 1º do art.
1º desta Resolução, embora devam ser computadas para efeito
do limite revisto no art. 1º;
– III - contratadas com municípios com recursos do BNDES/PMAT;
– IV - operações descritas no art. 1º, § 1º, inciso II, alínea "c",
desta Resolução.
– V - financiamento às empresas do Grupo Eletrobrás - Centrais
Elétricas Brasileiras S/A, a partir de 30 de outubro de 2003 [...];
– VI - operações de crédito realizadas pelas Agências de Fomento
e pelos Bancos de Desenvolvimento, [...]; 23
24. Res CMN 2827/2001
• Artigo 9º - Situações de Excepcionalidade
• § 1º Não se incluem no valor global as seguintes operações de
crédito das instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil: (Cont.)
– VII - as operações previstas nos Programas de Ajuste Fiscal dos
Estados até 31 de dezembro de 2011, como parte integrante dos
contratos de refinanciamento firmados com a União no âmbito da
Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, ou as que vierem a
substituí-las, respeitado o montante global dessas operações,
corrigidas monetariamente, excetuadas as operações objeto de
resolução específica deste Conselho Monetário Nacional.
– [...] outras
24
25. Res CMN 2827/2001
ARTIGO 9º Limites Específicos
Art 9º A – Limite – Municípios (utilizado em 2002)
Art 9º B – Limite – Saneamento Ambiental (inciso VI – PAC)
Art 9º C – Limite – Calamidade e Fila Drenagem
PAC Art 9º I – Limite – Programa Pró-Moradia(FGTS) e PMI (BNDES)
Art 9º K – Limite – Programa PROVIAS III (BNDES)
Art 9º J – Limite – Programa CAMINHO DA ESCOLA (BNDES)
Art 9º R – Limite – COPA 2014 – Mobilidade Urbana
Art 9º S – Limite – CPAC – Contrapartida PAC/PMCMV
Art 9º W – Limite – Programa Pró-transporte(FGTS) – PAC PAV
25
26. Res CMN 2827/2001
Artigo 9ºB - Limite Específico – Inciso VI – PAC/SANEAMENTO
§ 3º São requisitos para a contratação de operações de crédito
previstas no caput deste artigo:
I - obtenção, junto ao Ministério das Cidades, de comprovação de
enquadramento prévio nos termos do § 1º;
I I - no caso de financiamento de ações de abastecimento de
água ou de esgotamento sanitário, comprovar, junto ao Ministério
das Cidades, o funcionamento de órgão prestador dos serviço,
constituído sob a forma de autarquia, empresa pública ou sociedade
de economia mista, delegatária ou concessionária regularmente
contratada, executando política de recuperação dos custos dos
serviços, através do efetivo lançamento de tarifas ou taxas
legalmente instituídas e capaz de dar cobertura aos encargos
financeiros e à amortização do financiamento em questão;
26
27. Res CMN 2827/2001
Artigo 9º
§ 3º São requisitos para a contratação de operações de crédito
previstas no caput deste artigo: (cont.)
III - no financiamento de ações de destinação final de resíduos
sólidos, comprovar, junto ao Ministério das Cidades, política de
recuperação dos custos dos serviços, por meio do efetivo
lançamento de tarifas ou taxas legalmente instituídas e atestar
capacidade de cobertura aos encargos financeiros e à
amortização do financiamento em questão;
27
29. Programa Saneamento para Todos
Objetivo:
Promover a melhoria das condições de saúde e da qualidade de
vida da população, por meio de ações de saneamento básico no
âmbito urbano integradas e articuladas com outras políticas
setoriais, por meio de empreendimentos financiados ao setor público
e ao setor privado.
29
30. Programa Saneamento para Todos
Origem dos recursos:
Os recursos do Programa Saneamento para Todos – Mutuários
Públicos e Privados são provenientes do orçamento constante
do Plano de Contratações e Metas Físicas do FGTS, rubrica
Saneamento, definido anualmente em Instrução Normativa do
Gestor da Aplicação.
30
31. Programa Saneamento para Todos
Público-Alvo:
Setor Público:
Estados, Municípios, o Distrito Federal, as empresas públicas
e as sociedades de economia mista, na qualidade de Mutuário e
Agente Promotor.
Setor Privado:
Mutuários Privados – empresas privadas concessionárias ou
subconcessionárias de serviços públicos de saneamento básico,
organizadas na forma de SPE para a prestação destes serviços
públicos além de empresas privadas organizadas ou não na forma
de SPE para o manejo de RCD e ou resíduos sólidos urbanos,
legalmente autorizadas a executar ações financiáveis pelo
Programa Saneamento para Todos.
31
32. AÇÕES FINANCIÁVEIS
SANEAMENTO AMBIENTAL MEIO AMBIENTE INFRAESTRUTURA
•Abastecimento de Água
•Esgotamento Sanitário Projetos de •Energia: PCH, Usina
•Desenvolvimento Institucional Carbono- MDL Hidrelétrica, Eólica,
Termelétrica,
•Saneamento Integrado Bioenergia
•Manejo de Águas Pluviais •Infraestrutura
•Manejo de Resíduos Sólidos Habitacional
•Logística de
Transportes:
•Redução e Controle de Perdas
Rodovias; Ferrovias e
•Preservação e Recuperação de Portos
Mananciais Recursos Hídricos
- •Mobilidade Urbana:
•Estudos e Projetos
Infraestrutura de
•Plano de Saneamento Básico sistemas de transportes
•Tratamento Industrial e Água e coletivos urbanos;
Efluentes Líquidos Transporte coletivos
urbanos; Transporte
escolar
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33. Abastecimento de Água
Destina-se à promoção de ações com vistas ao aumento da cobertura ou da
capacidade de produção de sistema de abastecimento de água.
33
34. Esgotamento Sanitário
Destina-se ao investimento nas atividades de coleta, inclusive ligação predial,
transporte, tratamento e disposição final dos esgotos sanitários.
34
35. Saneamento Integrado
Destina-se à promoção de ações integradas de saneamento em áreas
ocupadas por população, preponderantemente, de baixa renda onde
esteja caracterizada a precariedade ou a inexistência de condições
sanitárias e ambientais, por meio de soluções técnicas adequadas,
abrangendo: abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de
águas pluviais, manejo de resíduos sólidos, implantação de unidades
sanitárias domiciliares e outras ações relativas à educação ambiental e
à promoção da participação comunitária.
35
36. Desenvolvimento Institucional
Destina-se à implantação de conjunto de ações integradas que
visem à melhoria da gestão do prestador de serviços e da qualidade
da prestação de serviços, assegurando eficiência, eficácia e
efetividade.
As ações devem ser obrigatoriamente integradas e articuladas
envolvendo, dentre outros:
Sistema de planejamento;
Reestruturação organizacional;
Revisão e modernização dos sistemas e processos;
Programa sistemático de capacitação e qualificação pessoal;
Integração de diversos processos no âmbito da gestão comercial,
financeira, operacional, contábil e patrimonial, pessoal e gestão
corporativa.
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37. Manejo de Águas Pluviais
Destina-se ao investimento nas atividades de drenagem urbana;
transporte, detenção ou retenção de águas pluviais para
amortecimento de vazões de cheias em área urbanas; tratamento e
disposição final das águas pluviais.
37
38. Redução e Controle de Perdas
Destina-se à implantação de conjunto de ações pelos prestadores de
serviços públicos de saneamento com vistas ao alcance de metas de
redução e controle de perdas nos sistemas de abastecimento de água
(incluem, obrigatoriamente: macromedição; pitometria e automação do
sistema distribuidor; sistema de cadastro técnico e modelagem
hidráulica; redução e controle de perdas reais; redução e controle do
uso de energia; redução e controle de perdas aparentes; sistema de
planejamento e trabalho socioambiental).
38
39. Preservação e Recuperação de Mananciais
Destina-se à implantação de ações relativas à preservação e
recuperação de mananciais para o abastecimento de água, que sejam
objeto de proteção por meio de legislação específica.
39
40. Preservação e Recuperação de Mananciais
As intervenções são voltadas para a bacia do manancial,
contemplando:
• Coleta e tratamento de esgotos sanitários;
• Instalações de ramais prediais ou ramais condominiais de esgoto
sanitário;
• Unidades sanitárias em domicílios de baixa renda;
• Desassoreamento de cursos de água;
• Proteção de nascentes;
• Recomposição de matas ciliares;
• Recuperação de margens de cursos d”água;
• Recuperação de área degradadas.
40
41. Estudos e Projetos
Destina-se à elaboração de estudos de concepção e de projetos
para empreendimentos que se enquadrem nas modalidades previstas
no Programa Saneamento para Todos, ou disponham de recursos para
a sua execução, oriundos de financiamentos com Organismos
Internacionais.
Os projetos a serem elaborados deverão observar as diretrizes e
recomendações previstas no Plano de Saneamento Básico ou em
plano específico do serviço de saneamento em questão e ainda no
documento “Diretrizes para a elaboração de projetos de engenharia”,
disponível no sítio do Ministério das Cidades no endereço eletrônico:
www.cidades.gov.br/saneamento/financiamento /publico
41
42. Plano de Saneamento Básico
Destina-se à elaboração do Plano de Saneamento Básico pelos
titulares dos serviços de saneamento básico (Lei nº 11.445/2007) que
abrange um diagnóstico das condições dos serviços, com indicadores
sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos, bem
como objetivos e metas para a universalização.
As propostas de elaboração de Planos de Saneamento Básico pelo
titular dos serviços deverão contemplar os 04 componentes:
abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos
sólidos urbanos e manejo de águas pluviais.
A elaboração de Planos de Saneamento Básico deverá levar em
consideração o documento “Diretrizes para a definição da política e
elaboração de planos municipais e regionais de saneamento básico”,
disponível no sítio eletrônico:
www.cidades.gov.br/saneamento/financiamento /publico.
42
43. Tratamento Industrial de Água e Efluentes
Líquidos e Reúso de Água
Destina-se à implantação de sistemas voltados para o uso eficiente de
água em atividades industriais por intermédio do tratamento de água e de
águas residuárias e/ou a implantação de sistemas de reutilização de
águas servidas decorrentes de sistemas industriais e de sistemas
públicos de esgotamento sanitário.
43
44. Manejo de Resíduos Sólidos
Destina-se ao investimento nas atividades de acondicionamento,
coleta, transporte, triagem, tratamento e destinação final
ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, dos serviços de
limpeza pública e de saúde; de construção e demolição, além da
disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, incluindo a
reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o
aproveitamento energético.
44
45. Manejo de Resíduos Sólidos
A modalidade prevê ainda ações complementares de suporte à
implantação dos empreendimentos, relativas à educação ambiental,
ao desenvolvimento da participação comunitária, ao apoio à inclusão
social de catadores, além da infraestrutura necessária à
implementação de ações de redução de emissão de gases de efeito
estufa em projetos de Mecanismo de Desenvolvimento (MDL), ano
âmbito do Protocolo de Quioto.
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46. Condições de Financiamento
Carência Amortização Contrapartida
• Prazo de • Até 240 meses • Mínima de 10%
execução do valor do
acrescido • SAC ou PRICE investimento, na
de 4 meses* modalidade
Abastecimento
• Limitado de Água
• Limite máximo à vida útil
48 meses, • Mínima de 5% do
do
conforme as investimento, nas
empreendimento
modalidades demais
modalidades
* Exceto para modalidade Saneamento Integrado onde esse acréscimo é de até
6 (seis) meses.
46
47. Garantias
• São admitidas como garantias:
Em operações com estados, municípios e do Distrito
Federal: a vinculação de receitas FPM, FPE e ICMS;
Em operações com concessionárias públicas e
privadas: a vinculação de receitas tarifárias e/ou
outras garantias reais.
47
49. Resolução n° 591 de 24/03/09, do CCFGTS
• Autoriza a aquisição de cotas de Fundos de Investimento Imobiliário –
FIIs e de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDCs,
debêntures e Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRIs, que
possuam lastro em operações do setor de saneamento e infraestrutura
urbana.
• A aquisição dos papéis é feita pelo Agente Operador do FGTS.
Agentes Financeiros podem atuar na estruturação dos Fundos e papéis
para seu lançamento no mercado e posterior aquisição pelo FGTS.
Na aplicação dos recursos está prevista destinação mínima de 60%
para atendimento à população residente em áreas carentes (áreas com
deficiência em serviços de saneamento, com população residente
formada por famílias com renda mensal situada nos limites previstos
para atendimento pelo FGTS).
49
50. Resolução n° 591 de 24/03/09, do CCFGTS
Modalidades das operações:
- Abastecimento de água
- Esgotamento sanitário
- Saneamento integrado
- Manejo de águas pluviais
- Manejo de resíduos sólidos, inclusive RCD
- Preservação e recuperação de mananciais
Poderão ser objeto de inversões os projetos vinculados ao
reúso de água para fins industriais e à área de resíduos
originados pelo comércio e pelas indústrias.
Empreendimentos devem contribuir para aumento da cobertura,
melhoria na gestão e redução dos custos dos serviços.
Participação máxima de 90% do valor do empreendimento.
50
51. Resolução n° 591 de 24/03/09, do CCFGTS
Recursos serão liberados em acordo com o cronograma.
Carência, prazo de retorno, garantias e demais elementos serão
definidos projeto a projeto.
Taxa mínima de juros aplicável aos investimentos será de 7% a.a.,
mais T.R.
Custos de estruturação das operações devem ser aprovados e
cobrados à parte pelos Agentes envolvidos.
51
52. Fundo de Investimento em Participações
FIP-FGTS
Objetivo:
Reorganizar Companhias de Saneamento no sentido de
torná-las eficientes, com capacidade de acessar recursos
onerosos para investimentos, ampliar a cobertura e
melhorar a qualidade dos serviços.
Atuação:
Compra de participação acionária (minoritária): pode ser
compra de bloco existente ou subscrição de ações
decorrentes de aumento de capital
52
53. Fundo de Investimento em Participações
FIP-FGTS
Procedimentos
Avaliação global da companhia: aspectos econômico-financeiros,
jurídico-legais, técnicos (inclusive passivos ambientais)
Definição do Plano de Reestruturação/Modernização (“Business
Plan”)
Modelo de Investimento
Acordo de Acionistas
Implantação
Participação de Co-investidor:
O FIP poderá se associar a um parceiro público ou privado com
experiência na operação de serviços de saneamento, para a
realização do investimento na Companhia.
53
55. Parceria com o Setor Privado
Concessão comum de serviço (Lei 8987/95), precedida ou não
de execução de obra, pela qual o parceiro privado se
responsabiliza por financiamento, construção e operação de
empreendimentos.
Concessão patrocinada ou administrativa, conforme previsto
na Lei nº 11.079/04, que difere da comum pela existência de
pagamento, ao parceiro privado, por parte da Administração
Pública.
Operação estruturada por meio da qual o parceiro privado se
responsabiliza pelo financiamento e construção de
empreendimento a ser operado pelo parceiro público
(sistema de locação).
55
57. Considerações Finais
A redução da taxa básica de juros da economia contribuirá para o maior
direcionamento de recursos de investidores (inclusive institucionais)
para papéis do setor de infraestrutura em geral, o que beneficiará o
saneamento
Há necessidade de investimentos anuais em torno de R$ 17 bilhões,
por 20 anos, para a universalização dos serviços de água e esgoto.
A eliminação da tributação incidente sobre serviços e sobre a cadeia
produtiva de saneamento básico, cuja carga tributária, só em termos da
cobrança de PIS e COFINS supera R$ 2 bilhões/ano, é necessária por
se tratar de ações com reflexo na saúde pública.
Deve ser apoiada a criação/consolidação de agências reguladoras de
serviços de saneamento, preferencialmente no nível regional ou
estadual, com autonomia decisória e financeira.
A utilização de modelos de parceria com o setor privado de forma mais
frequente, pode acelerar o processo de universalização dos serviços.
57
58. Rogério de Paula Tavares Marcos Alexandre Almeida
Diretor de Infraestrutura e Saneamento Coordenador de Financiamento Infraestrutura
58
rogerio.tavares@caixa.gov.br Gerência de Filial de Desenvolvimento Urbano
Junho de 2012 e Rural de Porto Alegre