2. Prefeitura Municipal de Guarujá
ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria de Planejamento e Gestão
PLANO DIRETOR DE MACRO-DRENAGEM
Macro-drenagem: Sistema principal
de drenos, constituídos por canais e
galerias, revestidos ou não,
formando o sistema de drenagem
principal de um município.
Micro-drenagem: Sistema de
drenagem superficial composto pelo
pavimento das ruas, guias e sarjetas
bocas de lobo, rede de galerias de
águas pluviais e canais de pequenas
dimensões.
Bacia de drenagem de um curso de
água é o conjunto de terras que
fazem a drenagem da água das
precipitações para esse curso de
água e rios menores que deságuam
em rios maiores (afluentes).
3. Prefeitura Municipal de Guarujá
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Secretaria de Planejamento e Gestão
Bacia
Bairro Boa
Esperança
Bacia do Rio Acaraú
Bacia
Estuário
De Santos
ÁREAS DE INUNDAÇÃO
Bacia do Rio
Icanhema
Bacia do
Rio do
Meio
Bacia da Praia
do Guaiúba
Bacia do Rio
Santo Amaro
Bacia do Rio
Crumaú
Bacia do
Rio Perequê
Bacia da Praia da
Enseada
Bacia do Bairro
Pitangueiras
Fonte: PRIMAC
Programa Regional de
Identificação e
Monitoramento de Áreas
Críticas de Inundações,
Erosão e Deslizamentos
4. O termo A JUSANTE remete para o lado de baixo ou
descendente, na direção da foz. É usado para fazer
referência a um ponto mais baixo, estando em um ponto
mais alto. Faz referência ao lado para o qual vaza a
maré.
O termo A MONTANTE faz referência à direção da
nascente, remete para o ponto mais alto (nascente).
As linhas verdes indicam o perímetro das bacias.
As áreas com perímetro vermelho são críticas, com
problemas de inundação.
DIAGNÓSTICOS DA BACIAS
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Secretaria de Planejamento e Gestão
5. Prefeitura Municipal de Guarujá
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Diagnóstico da Bacia do Rio Santo Amaro
A bacia do Rio Santo Amaro abrange parte da Vila Zilda a montante, o Bairro Cachoeira ao
centro e o Bairro Santo Antonio a jusante, desaguando no estuário.
1. O Rio Santo Amaro abrange regiões
baixas de várzeas e de mangues com os
canais afluentes afetados pelas marés nos
pontos de desemboque de cotas baixas.
2. A montante da Rodovia Con. Domenico
Rangoni existe assoreamento com
presença de domicílios nas margens que
diminuem a seção do canal.
3. Habitações marginais ao rio e aos
canais sofrem muitas enchentes, quando
há concomitância de chuvas e marés
altas,.
4. O Bairro Santo Antonio, entre a av.
Santos Dumont e o Estuário de Santos é
influenciado pelas marés altas o que faz
com que os canais tenham fluxo invertido
ou seja, as águas do mar adentrem por
esses canais.
6. Prefeitura Municipal de Guarujá
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Diagnóstico do Bairro Boa Esperança
A Bacia do Bairro Boa Esperança totaliza 6,30 km² abrangendo partes dos bairros Conceiçãozinha,
Retroporto e Jardim Boa Esperança. É drenada pelo Rio da Pouca Saúde.
1. Cotas baixas dos mangues
foram habitadas
desordenadamente sofrendo os
efeitos de inundações causadas
por marés agravadas por chuvas
constantes.
2. O leito do Rio encontra-se
assoreado , com vazão reduzida e
os canais que afluem para este
Rio tem sua descarga prejudicada
pois, na ocorrência de chuvas, o
Rio do Meio encontra-se cheio.
3. As áreas em vermelho são
críticas, com problemas de
inundação.
7. Prefeitura Municipal de Guarujá
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Diagnóstico da Bacia do Rio Icanhema
A Bacia do RIO ICANHEMA situa-se no bairro Marinas com área de 4,17 km² .
As áreas marginais ao Rio Icanhema
sofrem alagamentos freqüentes devido
aos efeitos das cheias com as marés
altas ,por possuírem cotas baixas.
As áreas em vermelho são críticas, com
problemas de inundação.
8. Prefeitura Municipal de Guarujá
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Diagnóstico do Bairro Pitangueiras
A Bacia do Bairro Pitangueiras possui área total de 1,91 km² e localiza-se no Centro
de Guarujá.
O padrão das construções é de
médio a alto.
Esta bacia é drenada por dois
canais fechados, um que passa
na Av. Leomil e outro que passa
na Rua Antonio de Souza.
As áreas em vermelho são
críticas, com problemas de
inundação.
9. Prefeitura Municipal de Guarujá
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Diagnóstico da Bacia do Rio do Meio
A Bacia do RIO DO MEIO possui área total de 6,26 km² e abrange parte da Vila Zilda a
montante, o Bairro Cachoeira ao centro e o Bairro Santo Antonio a jusante
desaguando no Estuário.
1. As áreas em vermelho são
críticas, com problemas de
inundação.
2. As bacias afluentes são: M1,
M2, M3, M4, M5, M6, M7 e
M8.
3. A bacia M1 recebe
contribuição de águas de
parte dos Bairros Astúrias e
Tombo, possuindo dois
pontos de inundações por
deficiência de micro-
drenagem.
4. A bacia M2 - Abrange parte
dos Bairros Santa Rosa e
Marinas, áreas previstas de
expansão urbana.
10. Prefeitura Municipal de Guarujá
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Diagnóstico da Bacia do Rio Crumaú
A bacia do RIO CRUMAÚ abrange partes dos Bairros: Vila Edna e Morrinhos.
1. Este local situa-se em uma região
periférica da cidade onde ocorrem
ocupações irregulares. As áreas
habitadas são planas com sérios
problemas de drenagem.
2. O Rio Crumaú, na região de Morrinhos
IV foi invadida, o que dificulta as obras
de limpeza e desassoreamento. As
margens foram aterradas impedindo que
as águas fluam por esse Rio e toda
região a montante é constantemente
alagada e todos os canais tem seu fluxo
prejudicado.
3. As águas dos córregos das regiões
habitadas ficam estagnadas recebendo
esgoto doméstico in natura.
4. É uma região plana com habitações de
baixo a médio padrão. Observa-se
também ocupações nos morros.
11. Prefeitura Municipal de Guarujá
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Diagnóstico da Bacia do Rio Acaraú
A Bacia do RIO ACARAÚ abrangem os Bairros: Pae Cará, Parque Estuário, Vila Áurea e partes dos
Bairros Jardim Boa Esperança, e Jardim Progresso, totalizando área de 6,11 km² sendo drenada pelo Rio
Acaraú que tem sua foz no Canal de Bertioga.
1. O Rio Acaraú é afetado pelas marés
cheias, que quando sobem as
águas retornam do canal de
Bertioga e o Rio Acaraú fica com
seu fluxo invertido.
2. As águas do Rio Acaraú são
escuras e com odores devido ao
lançamento de esgotos in natura
lançados nos canais .
3. É lançado no rio muito lixo
causando entupimento nas vias
coletoras de águas pluviais, nas
bocas de lobo e galerias de
drenagem agravando o problema
das inundações.
12. Prefeitura Municipal de Guarujá
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Diagnóstico das Bacias da Praia da Enseada
As bacias da Praia da Enseada abrangem o Bairro da Enseada e parte dos bairros do Jardim Virgínia,
Mar e Céu e Tortuga, totalizando área de drenagem de 8,07 km². Correspondem às seguintes bacias:
E1, E2, E3, E4, E5, E6, E7 e E8.
As construções tem um padrão de médio a alto para as regiões próximas à praia e à medida que chegamos à encosta
da Serra de Santo Amaro, encontramos habitações irregulares e de padrão inferior.
13. Prefeitura Municipal de Guarujá
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CANAL EM CONCRETO
CANAL EM TALUDE GRAMADO
PASSAGENS
CANAL EXISTENTE
LEGENDA
ESTRUTURAS PROPOSTAS
PLANTA GERAL
Bacia do Rio Acaraú
Bacia
Bairro Boa
EsperançaBacia
Estuário
De Santos
Bacia do Rio do Meio
Bacia do Rio
Icanhema
Bacia da Praia do
Guaiúba
Bacia do Bairro
Pitangueiras
Bacia do
Rio Santo
Amaro
Bacia da Praia da
Enseada
Bacia do
Rio
Crumaú
Bacia do Rio do
Peixe
14. Prefeitura Municipal de Guarujá
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ESTRUTURAS PROPOSTAS
Bacias : Rio Icanhema, Praia do Guaiúba, Rio do Meio e Pitangueiras.
CANAL EM CONCRETO
CANAL EM TALUDE GRAMADO
PASSAGENS
CANAL EXISTENTE
LEGENDA
Bacia do
Rio Icanhema
Bacia da Praia
do Guaiúba
Bacia do
Rio do Meio
Bacia do Bairro
Pitangueiras
15. Prefeitura Municipal de Guarujá
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ESTRUTURAS PROPOSTAS
Bacias: Pitangueiras, Praia da Enseada, Rio Santo Amaro
Bacia do Rio
Santo Amaro
Bacia da Praia da
Enseada
Bacia do Bairro
Pitangueiras
CANAL CONCRETO
CANAL EM TALUDE GRAMADO
PASSAGENS
CANAL EXISTENTE
LEGENDA
16. Prefeitura Municipal de Guarujá
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ESTRUTURAS PROPOSTAS
Bacias: Rio Santo Amaro, Bairro Boa Esperança e Rio Crumaú
Canal concreto
Canal em talude Gramado
Passagens
Canal existente
LEGENDA
Bacia do Rio
Santo Amaro
Bacia do
Rio
Crumaú
Bacia
Bairro Boa
Esperança
17. Prefeitura Municipal de Guarujá
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Secretaria de Planejamento e Gestão
Macro drenagem do
Bairro Santo Antonio
18. Prefeitura Municipal de Guarujá
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ESTRUTURAS PROPOSTAS
Bacias: Rio Acaraú e Estuário de Santos
Bacia do
Rio Acaraú
Bacia
Estuário
de Santos
CANAL CONCRETO
CANAL EM TALUDE GRAMADO
PASSAGENS
CANAL EXISTENTE
LEGENDA
19. MINUTA DE PROJETO DE LEI
“Aprova o Plano Diretor de Macrodrenagem do Município de Guarujá e dá
outras providências”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita do Município de Guarujá, faço saber
que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia .......
de ....... de .........., e eu sanciono e promulgo o seguinte:
TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS E INSTRUMENTOS
Art. 1°. – Em atendimento ao disposto no artigo 255 do Plano Diretor do
Município de Guarujá, fica aprovado, nos termos desta Lei Complementar, o
Plano Diretor de Macrodrenagem do Município de Guarujá.
Art. 2°. – O Plano Diretor de Macrodrenagem tem objetivo estabelecer diretrizes
que orientem a ação do Poder Público e da iniciativa privada na elaboração de
projetos e na execução de obras de drenagem, bem como na promoção de
ações preventivas e corretivas sobre as causas e os efeitos das inundações,
visando proteger a população e as atividades econômicas sediadas no
Município de Guarujá.
20. Art. 3°. – Os instrumentos de ação do Poder Público Municipal, previstos para a
implementação deste Plano Diretor de Macro-drenagem são:
I – Medidas Estruturais:
A - Intervenção direta do Poder Público Municipal:
a) Implantação de obras de abertura e adequação de escoamento de águas pluviais e de
remoção das interferências existentes;
b) Implantação de obras de proteção de áreas sujeitas a inundações;
c) Implantação de contenção dos picos de cheias;
d) Implantação de programas integrados de reurbanização com remanejamento de
interferências, quando couber, com o objetivo de garantir a implantação e adequação de
obras de macro-drenagem.
B - Intervenção Indireta do Poder Público Municipal:
a) Estabelecimento de padrões de projeto, expedição de diretrizes, aprovação de projetos
e fiscalização de obras de macro-drenagem, desenvolvidos pela iniciativa privada ou
demais instâncias do Poder Público;
b) Nos locais em que o Poder Público tenha anteriormente autorizado o uso total ou
parcial dos canais previstos nesta lei, a Prefeitura deverá utilizar de seus atributos legais
com vistas à viabilização de implantação das medidas estabelecidas neste Plano Diretor
de Macro-drenagem.
21. II – Medidas Não Estruturais:
A - Intervenção Direta do Poder Público Municipal :
a) Serviços de limpeza e manutenção dos canais e galerias de escoamento de águas
pluviais;
b) Revegetação ciliar;
c) Adoção de padrões de pavimentação dos espaços públicos que garantam elevados
índices de permeabilidade do solo;
d) Programas de contingências de eventos críticos de cheias;
e) Programa de educação da comunidade e de divulgação de ações para melhoria e
proteção do sistema de drenagem;
f) Capacitação dos quadros técnicos da Prefeitura para o aprimoramento de sua ação
direta e indireta nas questões relacionadas com a drenagem urbana.
B - Intervenção Indireta do Poder Público Municipal
a) Expedição de alinhamento e nivelamento dos logradouros públicos para a
execução de projetos de edificações e de parcelamento do solo;
b) Controle do uso e ocupação do solo resguardando várzeas e garantido a
manutenção dos índices de impermeabilização do território nos níveis planejados;
c) Controle de erosão e assoreamento, resguardando a capacidade de escoamento
dos canais de drenagem.
22. CAPÍTULO II – DA VIGÊNCIA E VÍNCULOS
Art. 4°. – O Plano Diretor de Macro-drenagem terá vigência de 5 (cinco) anos
a partir da data de promulgação desta Lei, devendo ser revisto,
sistematicamente, a cada 5 (cinco) anos.
Parágrafo único. – O Plano Diretor de Macrodrenagem poderá sofrer
revisões extraordinárias motivadas por contingências específicas,
devidamente justificadas pelas Secretarias responsáveis pelo planejamento
e pela infraestrutura urbana.
Art. 5°. – O Plano Diretor de Macrodrenagem e suas revisões sistemáticas e
extraordinárias deverão observar as diretrizes urbanísticas do Município
instituídas pelos dispositivos específicos de parcelamento e uso do solo.
Art.6°. – A instituição do Plano Diretor de Macro-drenagem e das alterações
decorrentes de suas revisões sistemáticas e extraordinárias deverá ser
acompanhada, no que couber, das correspondentes revisões dos
dispositivos específicos de parcelamento e uso do solo.
23. CAPÍTULO III – DAS DEFINIÇÕES
Art. 7°. – Para os efeitos desta Lei, são adotadas as seguintes definições:
Afluentes – Canais ou cursos d’água que contribuem com vazões para outro canal
ou curso d’água de maiores dimensões;
Área de influência, Área de drenagem ou Bacia de contribuição – Área
geograficamente delimitada em que as águas pluviais sobre ela incidente escoam
para um mesmo sistema de drenagem e contribuem para a vazão em determinado
ponto do sistema;
Área diretamente conectada – Parcela da área impermeabilizada cujas águas
pluviais drenam diretamente ao canal através de drenagem superficial, ou seja, não
fica retida ou confinada em depressões de terreno, telhados, pátios, etc.;
Área Impermeabilizada – Parcela da área de influência que por suas
características de uso não permite a infiltração no solo, de qualquer quantidade de
chuva sobre ela incidente. É expressa em geral em porcentagem da área de
influência. A estimativa desta porcentagem pode ser feita, dentre outros fatores,
com base na densidade populacional (habitantes / hectare) da área de influência;
24. Canais – Estruturas de drenagem, utilizadas para condução de águas pluviais
provenientes do sistema de drenagem superficial. São geralmente de contorno aberto
e seções transversais retangulares ou trapezoidais;
Drenagem superficial – Fenômeno do escoamento das águas pluviais pela
superfície em contato com a atmosfera, por gravidade, para o sistema de drenagem
existente;
Faixa Sanitária – Faixa de terreno de domínio do município ou de utilidade pública,
para a construção de canal de drenagem, tendo como eixo o eixo de simetria do
canal, com largura específica para cada canal;
Galerias – Estruturas de drenagem, utilizadas para condução de águas pluviais
provenientes do sistema de drenagem superficial. Têm contorno fechado e seções
geométricas retangulares, quadradas ou circulares (tubulações);
Macro-drenagem - Sistema principal de drenos, constituídos por canais ou galerias,
revestidos ou não, formando assim o sistema de drenagem principal de um município
ou região;
Micro-drenagem – Sistema de drenagem superficial composto pelo pavimento das
ruas, guias e sarjetas, bocas de lobo, rede de galerias de águas pluviais e canais de
pequenas dimensões, caracterizando assim sistemas localizados de drenagem;
25. Nó (do sistema de drenagem) – Ponto teórico, utilizado na modelagem do sistema
de macro-drenagem para cálculo de vazões dos diferentes trechos dos canais,
caracterizados como seções transversais dos mesmos, entre as quais se tem a
contribuição de vazões da área de influência deste trecho e/ou de contribuições
localizadas, por exemplo, de um canal afluente;
Nó inicial – Ponto indicativo do início do trecho de contribuição;
Nó final – Ponto indicativo do final do trecho de contribuição e para o qual é definida
a vazão de dimensionamento do trecho compreendido entre os nós;
Trecho (do canal de drenagem) – Segmento de um canal de drenagem,
compreendido entre dois nós;
Unidade hidrográfica – Delimitação dos recursos hídricos superficiais existentes na
região.
26. Art. 7° - Fazem parte desta Lei os anexos abaixo relacionados:
ANEXO I – Roteiro de Projetos de Drenagem Urbana para o Município de
Guarujá;
ANEXO II – Plantas de desenhos com os seguintes títulos:
• ESTRUTURAS PROPOSTAS – PLANTA GERAL – FOLHA 01/07.
• ESTRUTURAS PROPOSTAS – BACIA DO RIO ICANHEMA, BACIA DO RIO
GUAIÚBA e BACIA DO RIO DO MEIO – FOLHA 02/07.
• ESTRUTURAS PROPOSTAS – BACIA DO BAIRRO PITANGUEIRAS, BACIAS
DA PRAIA DA ENSEADA e BACIA DO RIO SANTO AMARO – FOLHA 03/07.
• ESTRUTURAS PROPOSTAS – BACIA DO RIO SANTO AMARO, BACIA DO
BAIRRO BOA ESPERANÇA e BACIA DO RIO CRUMAÚ – FOLHA 04/07.
• ESTRUTURAS PROPOSTAS – BACIA DO RIO ACARAÚ e BACIA DO
ESTUÁRIO DE SANTOS – FOLHA 05/07.
• ESTRUTURAS PROPOSTAS – BACIA DO RIO PEREQUÊ – FOLHA 06/07.
• ESTRUTURAS PROPOSTAS – BACIA DO BAIRRO BOA ESPERANÇA –
FOLHA 07/07.
27. TÍTULO II – DAS MEDIDAS ESTRUTURAIS
CAPÍTULO I – DAS DIRETRIZES
Art. 9° - Para os efeitos das obras de macro-drenagem, são aprovadas:
• DIVISÃO DE BACIAS E SUB-BACIAS – PLANTA GERAL – Folha 01/06
• BACIA DO RIO ICANHEMA, BACIA DA PRAIA DO GUAIUBA E BACIA DO
• RIO DO MEIO – Folha 02/06
• BACIA DO BAIRRO PINTANGUEIRAS E BACIA DA PRAIA DA ENSEADA-
Folha 03/06
• BACIA DO RIO SANTO AMARO E BACIA DO BAIRRO BOA ESPERANÇA -
Folha 04/06
• BACIA DO RIO ACARAÚ E BACIA DO ESTUÁRIO DE SANTOS – Folha 05/06
• BACIA DO RIO PEREQUÊ E BACIA DO RIO CRUMAÚ – Folha 06/06
Art. 10 - As características físicas de referência para a elaboração de
projetos dos canais de macro-drenagem, constantes das Diretrizes do Plano
de Ação que fazem parte integrante desta Lei Complementar, deverão ser
obrigatoriamente observadas como referência no desenvolvimento de
projetos de macro e micro drenagem para o território do Município.
28. CAPÍTULO II – DAS NORMAS E PROJETOS DE MACRO-DRENAGEM
Art. 11 - Os projetos de macro-drenagem no Município de Guarujá deverão
ser obrigatoriamente aprovados pelo Executivo Municipal através do setor
técnico competente.
Art. 12 - Os projetos de macro-drenagem do Município de Guarujá deverão
observar as exigências desta Lei e o estabelecido no Roteiro de Projetos de
Drenagem Urbana anexo da presente Lei Complementar, além das
recomendações do setor técnico responsável pela elaboração de projetos.
Art. 13 - O Roteiro de Projetos de Drenagem Urbana de que trata o art. 11
desta Lei Complementar deverá constar obrigatoriamente em todos os
editais de concorrência de obras públicas que envolvam projetos de
drenagem.
Art. 14 - O Roteiro de Projetos de Drenagem Urbana de que trata o art. 11
desta Lei deverá constar obrigatoriamente, das diretrizes expedidas pela
Prefeitura Municipal para loteamentos, desmembramentos, conjuntos de
edificações em gleba e, quando couber, também para desdobro, unificação e
remanejamento de lotes para edificações.
29. TÍTULO III – DAS MEDIDAS NÃO ESTRUTURAIS
Art. 15 - Todas as obras de macro-drenagem deverão incorporar em seu
orçamento recursos destinados à implementação de programas caça-
esgoto, de preservação ambiental e outros que foram julgados necessários
para garantir o adequado desempenho e conservação da obra.
Art. 16 - As obras de pavimentação dos logradouros públicos deverão
privilegiar modalidade que garantam maiores índices de permeabilidade do
solo.
Art. 17 - A construção e reforma de edifícios públicos deverão incluir
dispositivos para facilitar a retenção e infiltração das águas pluviais.
30. Art. 18 - A implementação do Plano Diretor de Macro-drenagem, é de
competência das Secretarias responsáveis pela elaboração de projetos de
drenagem, pela implantação das obras previstas nos projetos de drenagem e
pela execução e manutenção de serviços públicos, compreendendo:
I – a elaboração ou supervisão de projetos de macro-drenagem de todas as
obras realizadas pela Prefeitura;
II – a implantação ou supervisão das obras de macro-drenagem no território
do Município;
III – a análise de todos os projetos de macro e micro-drenagem de iniciativa
privada ou de outras instâncias do Poder Público, apresentadas para
aprovação da Prefeitura;
IV – a limpeza e manutenção de todos os canais de drenagem e das galerias
de águas pluviais do Município.
31. Art. 19 - Na implementação do Plano Diretor de Macrodrenagem do
Município de Guarujá, é de competência da Secretaria responsável pela
aprovação de parcelamentos e edificações a obediência às diretrizes deste
Plano.
Art. 20 - Na implementação do Plano Diretor de Macrodrenagem, é de
competência da Secretaria responsável pela elaboração de projetos de
drenagem promover e coordenar as revisões sistemáticas e extraordinárias
desta Lei Complementar e da legislação correlata.
Art. 21 - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar
correrão à conta de dotações específicas, consignadas no orçamento
corrente, suplementadas, se necessário.
Art. 22- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Guarujá, em .............. de ................... de .......... .
PREFEITA