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PLANILHA DEMONSTRATIVA - CÁLCULO DE BDI - FONECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
CÓDIGO ITEM COMPONENTE DO BDI
INTERVALO DE ADMISSIBILIDADE PARCELAS
ADOTADAS
%
0,00
0,65
3,00
2,00
5,65TOTAL
* Conforme Inciso II, Artigo 28, Capítulo VI, Seção III do Decreto 15.356/2005 - Prefeitura Municipal de
Campinas - 3,5%
ATENÇÃO : A composição do BDI da PMC presume a desoneração da folha de pagamento de forma geral. Cabe a licitante a verificação do seu enquadramento de acordo com sua CNAE de maior receita para a feitura de seu detalhamento de BDI.
Portanto, o imposto CPRB somente será considerado pela proponente em seu detalhamento de BDI em caso de sua CNAE de maior receita implicar na desoneração da folha de pagamento, de acordo com as Leis n.º 12546/11 e n.º 12844/13 e suas
IMPOSTOS ( I *)
*ISS - 50% DO VALOR APLICADO NO MUNICÍPIO
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Contribuição Previdenciaria sobre Receita Bruta (CPRB) - Lei 12.844/13 da União
Portanto, o imposto CPRB somente será considerado pela proponente em seu detalhamento de BDI em caso de sua CNAE de maior receita implicar na desoneração da folha de pagamento, de acordo com as Leis n.º 12546/11 e n.º 12844/13 e suas
alterações.
E ainda, o imposto CPRB deve harmonizar-se com as taxas de Encargos Sociais utilizadas pela licitante em sua planilha orçamentária.
Logo, em caso de desoneração legal (CPRB de 2,00%), o detalhamento de Encargos Sociais da proponente deverá utilizar encargo de INSS em 0,00%, ao passo que o enquadramento da licitante fora da desoneração legal (CPRB de 0,00%) implica
na tradicional utilização de INSS em 20,00% .
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  • 1. 1º Quartil Médio 3º Quartil AC TAXA REPRESENTATIVA DAS DESPESAS DE RATEIO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 1,50% 3,45% 4,49% 2,0000% S + G TAXAS REPRESENTATIVAS DE SEGUROS E GARANTIAS 0,30% 0,48% 0,82% 0,4000% R TAXA DE REPRESENTATIVA DE RISCOS 0,56% 0,85% 0,89% 0,7000% DF TAXA REPRESENTATIVA DAS DESPESAS FINANCEIRAS 0,85% 0,85% 1,11% 0,8500% L TAXA REPRESENTATIVA DO LUCRO 3,50% 5,11% 6,22% 4,0000% I * TAXA REPRESENTATIVA DA INCIDÊNCIA DE IMPOSTOS 5,6500% 14,61BDI (%)= {[((1+(AC+S+R+G))(1+DF)(1+L)]-1)/(1-I)}*100 (Fórmula retirada do acórdão 2369/2011 do TCU Plenário conforme indicação do acórdão 2622/2013 do TCU) PLANILHA DEMONSTRATIVA - CÁLCULO DE BDI - FONECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS CÓDIGO ITEM COMPONENTE DO BDI INTERVALO DE ADMISSIBILIDADE PARCELAS ADOTADAS % 0,00 0,65 3,00 2,00 5,65TOTAL * Conforme Inciso II, Artigo 28, Capítulo VI, Seção III do Decreto 15.356/2005 - Prefeitura Municipal de Campinas - 3,5% ATENÇÃO : A composição do BDI da PMC presume a desoneração da folha de pagamento de forma geral. Cabe a licitante a verificação do seu enquadramento de acordo com sua CNAE de maior receita para a feitura de seu detalhamento de BDI. Portanto, o imposto CPRB somente será considerado pela proponente em seu detalhamento de BDI em caso de sua CNAE de maior receita implicar na desoneração da folha de pagamento, de acordo com as Leis n.º 12546/11 e n.º 12844/13 e suas IMPOSTOS ( I *) *ISS - 50% DO VALOR APLICADO NO MUNICÍPIO PIS COFINS Contribuição Previdenciaria sobre Receita Bruta (CPRB) - Lei 12.844/13 da União Portanto, o imposto CPRB somente será considerado pela proponente em seu detalhamento de BDI em caso de sua CNAE de maior receita implicar na desoneração da folha de pagamento, de acordo com as Leis n.º 12546/11 e n.º 12844/13 e suas alterações. E ainda, o imposto CPRB deve harmonizar-se com as taxas de Encargos Sociais utilizadas pela licitante em sua planilha orçamentária. Logo, em caso de desoneração legal (CPRB de 2,00%), o detalhamento de Encargos Sociais da proponente deverá utilizar encargo de INSS em 0,00%, ao passo que o enquadramento da licitante fora da desoneração legal (CPRB de 0,00%) implica na tradicional utilização de INSS em 20,00% . Página 1 de 1