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OTAVIO PINTO E SILVA
Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo - USP
Greve: um fato social
Valoração pelo Direito
Negativa: um ato ilicíto
Indiferente: uma liberdade
Positiva: um direito
Greve: evolução no Direito
brasileiro
 Passou por todas as fases
 Final do período militar:
pressão por mudanças
 Redemocratização
 Constituição de 1988
Greve na Constituição de 1988
 Art. 9º - É assegurado o direito
de greve, competindo aos
trabalhadores decidir sobre a
oportunidade de exercê-lo e
sobre os interesses que devam
por meio dele defender
Greve na Constituição de 1988
 Art. 9º, § 1º - A lei definirá os
serviços ou atividades essenciais
e disporá sobre o atendimento
das necessidades inadiáveis da
comunidade
Greve na Constituição de 1988
 Art. 9º, § 2º - Os abusos
cometidos sujeitam os
responsáveis às penas da lei
 Trabalhista
 Penal
 Civil
Greve: Lei 7783/89
 Regulamentou o artigo 9º da
Constituição
 Art. 1º - O direito de greve será
exercido na forma estabelecida
nesta Lei
Greve: conceito legal
Art. 2º Para os fins desta Lei,
considera-se legítimo exercício
do direito de greve a suspensão
coletiva, temporária e pacífica,
total ou parcial, de prestação
pessoal de serviços a
empregador.
Titularidade
1) De quem é a titularidade do
direito de greve: do trabalhador
individualmente considerado ou
do seu sindicato?
Titularidade
 Direito individual do
trabalhador, mas que é exercido
de forma coletiva, mediante
declaração do sindicato
Titularidade
Art. 4º Caberá à entidade
sindical correspondente
convocar, na forma do seu
estatuto, assembleia geral que
definirá as reivindicações da
categoria e deliberará sobre a
paralisação coletiva da prestação
de serviços
Tipos de greves
 Trabalhista:
 Criação ou manutenção de
direitos
 Interpretação de normas pré
existentes
Tipos de greves
 Geral x Categoria x Empresa
 Política
 Solidariedade
Tipos de greves
2) No ordenamento jurídico
brasileiro é vedada a greve
fundada em reivindicação
política como, por exemplo,
uma greve geral contra os cortes
orçamentários na educação? E a
greve de solidariedade?
Tipos de greves
Art. 3º Frustrada a negociação
ou verificada a impossibilidade
de recursos via arbitral, é
facultada a cessação coletiva do
trabalho
Serviços ou atividades essenciais
Art. 11. - Os sindicatos, os
empregadores e os
trabalhadores ficam obrigados,
de comum acordo, a garantir,
durante a greve, a prestação dos
serviços indispensáveis ao
atendimento das necessidades
inadiáveis da comunidade
Serviços ou atividades essenciais
 São necessidades inadiáveis da
comunidade aquelas que, não
atendidas, coloquem em perigo
iminente a sobrevivência, a
saúde ou a segurança da
população
Serviços ou atividades essenciais
 Art. 10 – Relação de serviços ou
atividades essenciais
 Decreto nº 10.282/2020,
regulamenta a Lei nº 13.979/
2020, para definir os serviços
públicos e as atividades
essenciais durante a pandemia
Garantias dos grevistas
Art. 6º São assegurados aos
grevistas, dentre outros direitos:
 I - o emprego de meios
pacíficos tendentes a persuadir
ou aliciar os trabalhadores a
aderirem à greve
Garantias dos grevistas
 II - a arrecadação de fundos e a
livre divulgação do movimento
 Em nenhuma hipótese, os
meios adotados por empregados
e empregadores poderão violar
ou constranger os direitos e
garantias fundamentais de
outrem
Garantias dos grevistas
 É vedado às empresas adotar
meios para constranger o
empregado ao comparecimento
ao trabalho, bem como capazes
de frustrar a divulgação do
movimento
Garantias dos grevistas
 As manifestações e atos de
persuasão utilizados pelos
grevistas não poderão impedir o
acesso ao trabalho nem causar
ameaça ou dano à propriedade
ou pessoa
Efeitos da greve
 Art. 7º A participação em greve
suspende o contrato de
trabalho, devendo as relações
obrigacionais, durante o
período, ser regidas pelo acordo,
convenção, laudo arbitral ou
decisão da Justiça do Trabalho
Efeitos da greve
 É vedada a rescisão de
contrato de trabalho durante a
greve, bem como a contratação
de trabalhadores substitutos,
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Abuso do direito de greve
 Art. 14 - Constitui abuso do
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das normas contidas na
presente Lei, bem como a
manutenção da paralisação após
a celebração de acordo,
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do Trabalho
Abuso do direito de greve
 Na vigência de acordo,
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normativa não constitui abuso
do exercício do direito de greve a
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 I - tenha por objetivo exigir o
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condição
Abuso do direito de greve
 II - seja motivada pela
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modifique substancialmente a
relação de trabalho
Abuso do direito de greve
Art. 15 - A responsabilidade
pelos atos praticados, ilícitos ou
crimes cometidos, no curso da
greve, será apurada, conforme o
caso, segundo a legislação
trabalhista, civil ou penal
Abuso do direito de greve
 3) O trabalhador pode sofrer
punição disciplinar em razão de
sua adesão à greve que for
considerada abusiva pela Justiça
do Trabalho? Cabe a despedida
por justa causa?
Abuso do direito de greve
 4) É abusiva a greve dos
profissionais da saúde que se
recusam a trabalhar durante a
pandemia do coronavírus em
razão da falta de fornecimento
pelo empregador de máscaras
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OTAVIO PINTO E SILVA
Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo - USP
Servidores públicos no Brasil
Servidores públicos federais
 Quanto à distribuição de pessoal:
58% no Poder Executivo
31% são Militares
9% no Poder Judiciário
2% no Poder Legislativo
Boletim Estatístico de Pessoal editado pela Secretaria de
Gestão Pública do Ministério do Planejamento
Servidores públicos federais
2002-2012
 No Executivo, o número de servidores civis e militares
subiu de 775.116, em 2002, para 984.423, em 2012,
crescimento de 27%
 O Legislativo e o Judiciário apresentaram crescimento de
26% e 28%, respectivamente, mas o Judiciário conta com
número muito maior de servidores: 104.971, contra 25.828
do Legislativo
 Esses números indicam que o Legislativo emprega o
equivalente a quase ¼ de todo o contingente de servidores
do Judiciário brasileiro
Servidores públicos federais
2002-2012
 Ao longo dos dez anos compreendidos entre 2002 e
2012, o total dos servidores da União aumentou
28%, passando de 883.192, para 1.130.460
 Refere-se ao período em que o Partido dos
Trabalhadores esteve à frente do governo, nos dois
mandatos do ex-presidente Lula e nos primeiros
dois anos de governo da presidente Dilma Rousseff
Servidores públicos federais
2002-2012
 O nível de escolaridade desses servidores aumentou em
relação a 2002: 45,9% possuem nível superior (em 2002
eram 42,3%), 4,0% fizeram pós-graduação (contra 3,2%),
6,5% tem mestrado (4,1%) e 10,1% são doutores (4,5%)
 O governo federal priorizou concursos públicos com maior
oferta de cargos de nível superior, fazendo avançar
significativamente o número de servidores públicos civis
com formação superior, mestrado e doutorado em exercício
no Poder Executivo Federal
Servidores públicos nos Estados
 O quadro de recursos humanos da administração
direta estadual é composto, em sua maioria, por
servidores estatutários que totalizam 2.207.080
pessoas (ou seja, 80,8%)
 A segunda maior modalidade contratual é a de pessoal
sem vínculo permanente ou seja, 435.551 pessoas
(corresponde a 15,9%)
 Os servidores comissionados perfazem 3,1%; os
estagiários, 0,9%; e os regidos pela CLT, 0,6%,
totalizando, nessas três categorias, o montante de
124.341 pessoas
Servidores públicos nos Estados
 O Estado de São Paulo é o que mais emprega
servidores públicos, seja na administração direta ou
indireta. São 570.342 no Estado, o que representa um
total de 1,3% da população local trabalhando para o
governo estadual
 A segunda unidade da federação com mais servidores
públicos estaduais é a de Minas Gerais, com 332.305,
seguida pelo Rio de Janeiro, com 223.720
Servidores públicos nos Estados
 O Distrito Federal possui 136.668 servidores
públicos e é o ente federativo com a maior
proporção em sua população. Na região, 5% de
toda a população trabalha na administração
publica (direta ou indireta).
 Os Estados com os menores números de
funcionários públicos estaduais são o Amapá, com
28.457 e o Acre, com 35.294.
Servidores públicos nos Municípios
 Em 2012, o número de servidores públicos
municipais passou a representar 3,2% da
população brasileira, sendo 95,3% na
administração direta e 4,7% na indireta
 Quanto ao regime de contratação, 62,6% dos
servidores municipais eram estatutários; 17,1% sem
vínculo permanente, 9,5% pela CLT, 8,5%
comissionados e 2,4% estagiários
Balanço das Greves em 2012
 DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos
Socioeconômicos) -
 Setor privado 461 (53%)
 Setor publico 409 (47%)
 86,9 mil horas paradas
 O total de horas paradas nas greves da esfera pública
(65,4 mil) superou substancialmente o registrado na
esfera privada (21,2 mil): representaram 75%
Balanço das Greves em 2012
Servidores federais: 37 greves
Servidores estaduais: 114 greves
Servidores municipais: 227 greves
Balanço das Greves em 2012
 265 greves (30%) foram encerradas no mesmo dia em
que deflagradas
 Protestos que não ultrapassaram um dia foram mais
frequentes nas empresas estatais (43%) e na esfera
privada (34%). No funcionalismo público, significaram
25% do total
 A maioria das greves (60%) não ultrapassou cinco dias.
Esse percentual é maior nas empresas privadas (69%) e
nas empresas estatais (68%)
Balanço das Greves em 2012
 No caso do funcionalismo público, 48% das greves
tiveram duração de até 5 dias
 Quanto às paralisações superiores a 30 dias, das 101
greves registradas, 87 ocorreram no funcionalismo
público
 Ausência de regulamentação da negociação coletiva no
setor público pode explicar esses números
Balanço das Greves em 2012
 PRINCIPAIS REIVINDICAÇÕES DAS GREVES NA ESFERA PÚBLICA
 Reajuste Salarial - 201 (49,1%)
 PCS - Plano de Cargos e Salários - 167 (40,8%)
 Piso salarial - 107 (26,2%)
 Condições de trabalho - 95 (23,2%)
 Pagamento de salários atrasados - 65 (15,9%)
 Educação pública - 55 (13,4%)
 Alimentação - 53 (13,0%)
 Contratação -47 (11,5%)
 Gratificações - 34 (8,3%)
 Insalubridade - 32 (7,8%)
 Fonte: DIEESE. SAG-DIEESE – Sistema de Acompanhamento de Greves (Obs.: A soma
das parcelas pode ser superior ao total de greves, dado que uma mesma greve pode ter
mais de uma motivação)
Greve dos
garis no Rio
de Janeiro
Carnaval 2014
Após 8 dias de
paralisação, termina
greve dos garis no
Rio
Prefeitura aceitou
contraproposta de
garis de R$ 1,1 mil,
aumento de 37%
Queda no Itaquerão
eleva a 8 número
de mortes em
estádios da Copa
A morte do operário Fabio
Hamilton da Cruz, nas obras
da Arena Corinthians, em
São Paulo, eleva para oito o
número de trabalhadores
mortos durante os trabalhos
nos estádios da Copa do
Mundo
Regulamentação do direito de greve do
servidor público
 Lei n.7.783/89 foi promulgada em 28 de junho de 1989,
antes que a nova ordem constitucional completasse
um ano, mas voltou-se apenas ao setor privado
 Artigo 37 da Constituição assegurou a greve aos
servidores públicos mas exigiu que o seu exercício
fosse devidamente regulamentado, para levar em conta
as peculiaridades de uma ação coletiva dos
trabalhadores que pudesse atingir as atividades do
Estado
Regulamentação do direito de greve do
servidor público
 Emenda Constitucional n◦ 19/98 (governo do
presidente Fernando Henrique Cardoso): o direito de
greve dos servidores públicos será exercido nos termos
e nos limites definidos em lei específica
 Diante da omissão de nossos parlamentares em
aprovar tal lei, o STF foi provocado, por meio de um
mandado de injunção, a se manifestar sobre o tema
 Ação proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores do
Poder Judiciário do Estado do Pará (Sinjep), foi julgada
em 25 de outubro de 2007
 Relator: ministro Eros Grau (MI 712)
DECISÃO STF
 STF reconheceu que incumbe ao Poder Judiciário
produzir a norma suficiente para tornar viável o
exercício do direito de greve dos servidores públicos,
consagrado no artigo 37 da Constituição, diante da
omissão do Congresso Nacional
 Artigo: GREVE E ÉTICA NA UNIVERSIDADE
 Revista de Estudos Avançados, IEA/USP, vol. 28,
n◦80, São Paulo jan./abr. 2014
Solução de conflito
 5) Cabe dissídio coletivo de
greve no serviço público? Em
caso positivo, qual o órgão do
Poder Judiciário competente
para a sua apreciação?
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  • 1. OTAVIO PINTO E SILVA Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - USP
  • 2. Greve: um fato social Valoração pelo Direito Negativa: um ato ilicíto Indiferente: uma liberdade Positiva: um direito
  • 3. Greve: evolução no Direito brasileiro  Passou por todas as fases  Final do período militar: pressão por mudanças  Redemocratização  Constituição de 1988
  • 4. Greve na Constituição de 1988  Art. 9º - É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender
  • 5. Greve na Constituição de 1988  Art. 9º, § 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade
  • 6. Greve na Constituição de 1988  Art. 9º, § 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei  Trabalhista  Penal  Civil
  • 7. Greve: Lei 7783/89  Regulamentou o artigo 9º da Constituição  Art. 1º - O direito de greve será exercido na forma estabelecida nesta Lei
  • 8. Greve: conceito legal Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.
  • 9. Titularidade 1) De quem é a titularidade do direito de greve: do trabalhador individualmente considerado ou do seu sindicato?
  • 10. Titularidade  Direito individual do trabalhador, mas que é exercido de forma coletiva, mediante declaração do sindicato
  • 11. Titularidade Art. 4º Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembleia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços
  • 12. Tipos de greves  Trabalhista:  Criação ou manutenção de direitos  Interpretação de normas pré existentes
  • 13. Tipos de greves  Geral x Categoria x Empresa  Política  Solidariedade
  • 14. Tipos de greves 2) No ordenamento jurídico brasileiro é vedada a greve fundada em reivindicação política como, por exemplo, uma greve geral contra os cortes orçamentários na educação? E a greve de solidariedade?
  • 15. Tipos de greves Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho
  • 16. Serviços ou atividades essenciais Art. 11. - Os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade
  • 17. Serviços ou atividades essenciais  São necessidades inadiáveis da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população
  • 18. Serviços ou atividades essenciais  Art. 10 – Relação de serviços ou atividades essenciais  Decreto nº 10.282/2020, regulamenta a Lei nº 13.979/ 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais durante a pandemia
  • 19. Garantias dos grevistas Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:  I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve
  • 20. Garantias dos grevistas  II - a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento  Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem
  • 21. Garantias dos grevistas  É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento
  • 22. Garantias dos grevistas  As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa
  • 23. Efeitos da greve  Art. 7º A participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho
  • 24. Efeitos da greve  É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14
  • 25. Abuso do direito de greve  Art. 14 - Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho
  • 26. Abuso do direito de greve  Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que:  I - tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição
  • 27. Abuso do direito de greve  II - seja motivada pela superveniência de fatos novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho
  • 28. Abuso do direito de greve Art. 15 - A responsabilidade pelos atos praticados, ilícitos ou crimes cometidos, no curso da greve, será apurada, conforme o caso, segundo a legislação trabalhista, civil ou penal
  • 29. Abuso do direito de greve  3) O trabalhador pode sofrer punição disciplinar em razão de sua adesão à greve que for considerada abusiva pela Justiça do Trabalho? Cabe a despedida por justa causa?
  • 30. Abuso do direito de greve  4) É abusiva a greve dos profissionais da saúde que se recusam a trabalhar durante a pandemia do coronavírus em razão da falta de fornecimento pelo empregador de máscaras de proteção?
  • 31. OTAVIO PINTO E SILVA Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - USP
  • 33. Servidores públicos federais  Quanto à distribuição de pessoal: 58% no Poder Executivo 31% são Militares 9% no Poder Judiciário 2% no Poder Legislativo Boletim Estatístico de Pessoal editado pela Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento
  • 34. Servidores públicos federais 2002-2012  No Executivo, o número de servidores civis e militares subiu de 775.116, em 2002, para 984.423, em 2012, crescimento de 27%  O Legislativo e o Judiciário apresentaram crescimento de 26% e 28%, respectivamente, mas o Judiciário conta com número muito maior de servidores: 104.971, contra 25.828 do Legislativo  Esses números indicam que o Legislativo emprega o equivalente a quase ¼ de todo o contingente de servidores do Judiciário brasileiro
  • 35. Servidores públicos federais 2002-2012  Ao longo dos dez anos compreendidos entre 2002 e 2012, o total dos servidores da União aumentou 28%, passando de 883.192, para 1.130.460  Refere-se ao período em que o Partido dos Trabalhadores esteve à frente do governo, nos dois mandatos do ex-presidente Lula e nos primeiros dois anos de governo da presidente Dilma Rousseff
  • 36. Servidores públicos federais 2002-2012  O nível de escolaridade desses servidores aumentou em relação a 2002: 45,9% possuem nível superior (em 2002 eram 42,3%), 4,0% fizeram pós-graduação (contra 3,2%), 6,5% tem mestrado (4,1%) e 10,1% são doutores (4,5%)  O governo federal priorizou concursos públicos com maior oferta de cargos de nível superior, fazendo avançar significativamente o número de servidores públicos civis com formação superior, mestrado e doutorado em exercício no Poder Executivo Federal
  • 37. Servidores públicos nos Estados  O quadro de recursos humanos da administração direta estadual é composto, em sua maioria, por servidores estatutários que totalizam 2.207.080 pessoas (ou seja, 80,8%)  A segunda maior modalidade contratual é a de pessoal sem vínculo permanente ou seja, 435.551 pessoas (corresponde a 15,9%)  Os servidores comissionados perfazem 3,1%; os estagiários, 0,9%; e os regidos pela CLT, 0,6%, totalizando, nessas três categorias, o montante de 124.341 pessoas
  • 38. Servidores públicos nos Estados  O Estado de São Paulo é o que mais emprega servidores públicos, seja na administração direta ou indireta. São 570.342 no Estado, o que representa um total de 1,3% da população local trabalhando para o governo estadual  A segunda unidade da federação com mais servidores públicos estaduais é a de Minas Gerais, com 332.305, seguida pelo Rio de Janeiro, com 223.720
  • 39. Servidores públicos nos Estados  O Distrito Federal possui 136.668 servidores públicos e é o ente federativo com a maior proporção em sua população. Na região, 5% de toda a população trabalha na administração publica (direta ou indireta).  Os Estados com os menores números de funcionários públicos estaduais são o Amapá, com 28.457 e o Acre, com 35.294.
  • 40. Servidores públicos nos Municípios  Em 2012, o número de servidores públicos municipais passou a representar 3,2% da população brasileira, sendo 95,3% na administração direta e 4,7% na indireta  Quanto ao regime de contratação, 62,6% dos servidores municipais eram estatutários; 17,1% sem vínculo permanente, 9,5% pela CLT, 8,5% comissionados e 2,4% estagiários
  • 41. Balanço das Greves em 2012  DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) -  Setor privado 461 (53%)  Setor publico 409 (47%)  86,9 mil horas paradas  O total de horas paradas nas greves da esfera pública (65,4 mil) superou substancialmente o registrado na esfera privada (21,2 mil): representaram 75%
  • 42. Balanço das Greves em 2012 Servidores federais: 37 greves Servidores estaduais: 114 greves Servidores municipais: 227 greves
  • 43. Balanço das Greves em 2012  265 greves (30%) foram encerradas no mesmo dia em que deflagradas  Protestos que não ultrapassaram um dia foram mais frequentes nas empresas estatais (43%) e na esfera privada (34%). No funcionalismo público, significaram 25% do total  A maioria das greves (60%) não ultrapassou cinco dias. Esse percentual é maior nas empresas privadas (69%) e nas empresas estatais (68%)
  • 44. Balanço das Greves em 2012  No caso do funcionalismo público, 48% das greves tiveram duração de até 5 dias  Quanto às paralisações superiores a 30 dias, das 101 greves registradas, 87 ocorreram no funcionalismo público  Ausência de regulamentação da negociação coletiva no setor público pode explicar esses números
  • 45. Balanço das Greves em 2012  PRINCIPAIS REIVINDICAÇÕES DAS GREVES NA ESFERA PÚBLICA  Reajuste Salarial - 201 (49,1%)  PCS - Plano de Cargos e Salários - 167 (40,8%)  Piso salarial - 107 (26,2%)  Condições de trabalho - 95 (23,2%)  Pagamento de salários atrasados - 65 (15,9%)  Educação pública - 55 (13,4%)  Alimentação - 53 (13,0%)  Contratação -47 (11,5%)  Gratificações - 34 (8,3%)  Insalubridade - 32 (7,8%)  Fonte: DIEESE. SAG-DIEESE – Sistema de Acompanhamento de Greves (Obs.: A soma das parcelas pode ser superior ao total de greves, dado que uma mesma greve pode ter mais de uma motivação)
  • 46. Greve dos garis no Rio de Janeiro Carnaval 2014 Após 8 dias de paralisação, termina greve dos garis no Rio Prefeitura aceitou contraproposta de garis de R$ 1,1 mil, aumento de 37%
  • 47. Queda no Itaquerão eleva a 8 número de mortes em estádios da Copa A morte do operário Fabio Hamilton da Cruz, nas obras da Arena Corinthians, em São Paulo, eleva para oito o número de trabalhadores mortos durante os trabalhos nos estádios da Copa do Mundo
  • 48.
  • 49. Regulamentação do direito de greve do servidor público  Lei n.7.783/89 foi promulgada em 28 de junho de 1989, antes que a nova ordem constitucional completasse um ano, mas voltou-se apenas ao setor privado  Artigo 37 da Constituição assegurou a greve aos servidores públicos mas exigiu que o seu exercício fosse devidamente regulamentado, para levar em conta as peculiaridades de uma ação coletiva dos trabalhadores que pudesse atingir as atividades do Estado
  • 50. Regulamentação do direito de greve do servidor público  Emenda Constitucional n◦ 19/98 (governo do presidente Fernando Henrique Cardoso): o direito de greve dos servidores públicos será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica  Diante da omissão de nossos parlamentares em aprovar tal lei, o STF foi provocado, por meio de um mandado de injunção, a se manifestar sobre o tema  Ação proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Pará (Sinjep), foi julgada em 25 de outubro de 2007  Relator: ministro Eros Grau (MI 712)
  • 51. DECISÃO STF  STF reconheceu que incumbe ao Poder Judiciário produzir a norma suficiente para tornar viável o exercício do direito de greve dos servidores públicos, consagrado no artigo 37 da Constituição, diante da omissão do Congresso Nacional  Artigo: GREVE E ÉTICA NA UNIVERSIDADE  Revista de Estudos Avançados, IEA/USP, vol. 28, n◦80, São Paulo jan./abr. 2014
  • 52. Solução de conflito  5) Cabe dissídio coletivo de greve no serviço público? Em caso positivo, qual o órgão do Poder Judiciário competente para a sua apreciação?