Este documento descreve os principais instrumentos operacionais da Política de Garantia de Preços Mínimos no Brasil, incluindo a Aquisição do Governo Federal, Contrato de Opção de Venda, Operações de Venda, Valor para Escomento do Produto, Prêmio para Escoamento do Produto e Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural. O documento explica como cada um desses instrumentos funciona, quem são os beneficiários, como são selecionados e como são operacionalizados.
3. Política de Garantia de Preços Mínimos;
●A CONAB é o Agente oficial do Governo Federal encarregado de gerir as
políticas agrícola e de abastecimento, visando assegurar o atendimento das
necessidades básicas da sociedade, preservando e estimulando os mecanismos
de mercado.
●Cabe a CONAB o planejamento, normatização e execução da Política de
Garantia de Preços Mínimos.
Política agropecuária:
Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM)
Instrumentos de apoio à comercialização e de formação de estoques
Garantia de renda ao produtor
Abastecimento
4. PGPM – Conexões Institucionais
Figura 1 – Resumo dos Macroprocessos
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5. Título Arial negrito (alinhado ao centro tamanho: 22)
Figura 2: Ramificações da PGPM
6. PGPM: ARCABOUÇO LEGAL E NORMATIVOS
●Arcabouço Legal:
–Decreto Lei 79 de 1966: Institui normas para a fixação de preços
mínimos e execução das operações de financiamento e aquisição de
produtos agropecuários e adota outras providências.
●Art 1º A União garantirá os preços dos produtos das atividades
agrícola, pecuária ou extrativa, que forem fixados de acordo com este
Decreto-lei.
–Lei 8.427 de 1992: Dispõe sobre a concessão de subvenção
econômica nas operações de crédito rural.
●Normativos:
–Regulamentos;
–Manual de Operações: MOC
–Norma de Organização: NOC
7. AQUISIÇÃO DO GOVERNO FEDERAL - AGF
● O QUE É: Aquisição direta de produtos da pauta da PGPM – não
seletiva.
● EXECUÇÃO: Operada quando o preço de mercado estiver abaixo do
mínimo fixado.
● BENEFICIÁRIOS: Produto rural, produtor da Agricultura Familiar e/ou
suas cooperativas.
● LIMITES: da produção, das normas e de recursos.
● COMO DEVE ESTAR O PRODUTO: limpo, seco, nos padrões e
depositado em armazém credenciado.
● PAGAMENTO: a Conab paga após confirmar a quantidade e
qualidade do produto e processar a documentação.
8. AGF - OPERACIONALIZAÇÃO
● Dada a existência da Lei de Garantia de Preços Mínimos:
● Conab: (Regionais) recebe intenções de venda dos Produtores;
● Conab: Consolida as informações;
● Conab: Envia proposta de aquisição e a envia para ser debatida
entre a Secretaria de Política Agrícola (SPA) do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Mapa, com a Secretaria do
Tesouro Nacional (STN)/MF e com a Secretaria de Acompanhamento
Econômico (SEAE)/MF.
● Beneficiário: formaliza interesse de venda, indicando a localização e
o quantitativo de seu produto;
9. AGF - OPERACIONALIZAÇÃO
● Conab: analisa o cadastro, adimplência, a intenção de venda do
possível beneficiário e realiza fiscalização prévia;
● Produtor: emite documentação requerida, que compreende: nota
fiscal de venda, certificado de classificação, dentre outros.
● Conab: adquire a mercadoria, emite nota fiscal de entrada e realiza o
pagamento do produto;
● Conab: indeniza as despesas com sobretaxa, tarifa de
armazenamento, classificação/reclassificação/análise dos produtos,
embalagem e ICMS;
10. CONTRATO DE OPÇÃO DE VENDA - COV
● O QUE É: seguro de preço para data futura, dá o direito mas não a
obrigação do produtor rural de vender ao Governo.
● LANÇAMENTO: quando o Governo tem interesse em sinalizar
preços melhores para o futuro, garantir renda ao produtor, e melhorar
a regulação do setor agrícola.
● BENEFICIÁRIOS: Produtor rural e/ou suas cooperativas que serão
os titulares dos contratos.
● PRODUTOS AMPARADOS: os da pauta da PGPM, tendo lançados
algodão, arroz, café, milho, sorgo e trigo (contratos de café têm 6 ton,
demais 27 ton).
● PAGAMENTO: 15 dias após o exercício da venda e após confirmar a
qualidade e quantidade do produto.
11. COV – OPERACIONALIZAÇÃO
● Conab: elabora proposta;
● Ministérios da Agricultura, Fazenda e Planejamento: aprovam e
editam Portaria Interministerial;
● Conab: Elabora e divulga o edital (Aviso) para as Bolsas de
Mercadorias e em seu portal na internet, contendo:
–O Produto e as condições de classificação necessárias;
–Beneficiários e condições de participação;
–Data e Horário do Leilão;
–Limites de aquisição, se houver;
–Valores do prêmio de risco e do preço de exercício;
–Prazos de confirmação, vencimento e de entrega do produto;
–Prazo para pagamento do produto;
–Demais regras;
12. COV – OPERACIONALIZAÇÃO
● Produtor: Procura uma Bolsa de Mercadorias e emite autorização de
corretagem para o corretor participar do leilão;
● Conab: realiza o leilão;
● Produtor: Realiza o pagamento das taxas e dos prêmios;
● Produtor: Deposita o produto em um dos armazéns indicados pela
Conab;
● Produtor: emite documentação requerida, que compreende: nota
fiscal de venda, certificado de classificação, dentre outros.
● Conab: Analisa o cadastro, adimplência e realiza fiscalização prévia;
● Conab: adquire a mercadoria, emite nota fiscal de entrada e realiza o
pagamento do produto;
● Conab: Indeniza as despesas com sobretaxa, tarifa de
armazenamento, classificação/reclassificação/análise dos produtos,
embalagem e ICMS;
13. OPERAÇÕES DE VENDA
● O QUE É: é a forma do Governo retornar o produto ao mercado em
suprimento à demanda.
● LANÇAMENTO: sempre que o preço monitorado atingir o PLE
(Preço de Liberação de Estoques).
● BENEFICIÁRIOS: Segmentos especificados no Aviso de Venda.
● FORMA DE VENDA: por leilão público por interconexão de bolsas de
cereais e mercadorias.
● PAGAMENTO E RETIRADA: pagamento a vista e retirada após a
quitação do valor arrematado.
14. VALOR PARA ESCOMENTO DO PRODUTO - VEP
● O QUE É: subvenção econômica para que o consumidor vá buscar o
produto dos estoques públicos nos locais de produção.
● LANÇAMENTO: para atender situações e clientela específica
(abastecimento localizado).
● BENEFICIÁRIOS: Segmentos especificados no Aviso de venda.
● FORMA DE VENDA: contratação por meio de pregão eletrônico.
● PAGAMENTO E RETIRADA: pagamento a vista e retirada após a
quitação do valor arrematado.
15. OPERACIONALIZAÇÃO DA VENDA E DO VEP
● Conab: Envia ao Conselho Interministerial de Estoques Públicos –
CIEP, proposta de Preço de Liberação dos Estoques;
●Conab: Recebe comando do MAPA para execução da operação;
● Conab: Elabora e divulga o edital (Aviso) para as Bolsas de
Mercadorias e em seu portal na internet, contendo:
–O Produto e as condições de classificação;
–Beneficiários e condições de participação;
–Data e Horário do Leilão;
–Limites de aquisição, se houver;
–Valor do produto e do prêmio;
–Prazos para pagamento do produto;
–Locais de destino do produto (finalidade de abastecimento);
–Demais regras;
16. VENDA E VENDA COM SUBVENÇÃO –
OPERACIONALIZAÇÃO
● Conab: Realiza o Leilão;
● Conab: Identifica o pagamento do produto;
● Conab: Emite Nota Fiscal de Venda para a transferência da
Mercadoria;
● Conab: Realiza o pagamento do bônus, quando a venda é com
subvenção.
● Beneficiário: Procura uma Bolsa de Mercadorias e emite
autorização de corretagem para o corretor participar do leilão;
● Beneficiário: Realiza o pagamento do produto;
● Beneficiário: Retira o produto do armazém indicado pela Conab;
● Beneficiário: Efetua o escoamento do produto no prazo
estabelecido, quando houver tal exigência.
17. PRÊMIO PARA ESCOAMENTO DO PRODUTO – PEP
● O QUE É: subvenção econômica para escoamento de produto do
local de produção para o de consumo.
● QUANDO É LANÇADO: quando o preço de mercado estiver abaixo
do mínimo.
● BENEFICIÁRIO: Mercado consumidor e produtores rurais e
cooperativas de produtores rurais.
● SELEÇÃO DO BENEFICIÁRIO: através de leilão público em bolsas
de cereais/mercadorias.
● PRÊMIO: partindo de valor estabelecido pela Conab e decrescendo
no leilão conforme o interesse.
● OBRIGAÇÃO: pagar o preço mínimo e escoar o produto, recebendo
o bônus para tal.
18. PEP – CONDIÇÕES DE OPERACIONALIZAÇÃO
● Conab: elabora proposta;
● Ministérios da Agricultura, Fazenda e Planejamento: aprovam e
editam Portaria Interministerial;
● Conab: Elabora, divulga e operacionaliza leilão.
● “CONSUMIDOR”: participa de leilão em bolsas de mercadorias
(Cadastro regular e Contratar corretor/bolsa);
● Consumidor: busca FORNECEDOR para a mercadoria;
● Consumidor: paga o preço mínimo ao produtor;
● Consumidor: escoa a mercadoria;
● Consumidor: comprova a operação;
● Consumidor: recebe a subvenção ajustada no leilão.
19. PRÊMIO EQUALIZADOR PAGO AO PRODUTOR RURAL
E/OU SUAS COOPERATIVAS - PEPRO
● O QUE É: subvenção econômica para escoamento de produto do
local de produção para o de consumo.
● QUANDO É LANÇADO: quando o preço de mercado estiver abaixo
do mínimo.
● BENEFICIÁRIOS: Produtores agrícolas / Cooperativas.
● SELEÇÃO DO BENEFICIÁRIO: através de leilão público em bolsas
de cereais/mercadorias.
● PRÊMIO: partindo de valor estabelecido pela Conab e decrescendo
no leilão conforme o interesse.
● OBRIGAÇÃO: pagar o preço mínimo e escoar o produto, recebendo
o bônus para tal.
20. PEPRO – CONDIÇÕES DE OPERACIONALIZAÇÃO
● Conab: elabora proposta;
● Ministérios da Agricultura, Fazenda e Planejamento: aprovam e
editam Portaria Interministerial;
● Conab: Elabora, divulga e operacionaliza leilão.
● PRODUTOR/COOPERATIVA: participam de leilão em bolsas de
mercadorias (Cadastro regular e Contratar corretor/bolsa);
● Produtor: buscar COMPRADOR para a mercadoria;
–Vende o produto pelo preço mínimo menos o prêmio;
●O comprador: deve escoar a mercadoria;
●Produtor: Obter a documentação para comprovar a operação;
–Receber a subvenção ajustada no leilão.