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Operacionalización de la Política de Garantía de Precios Mínimos - PGPM
Introdução
I.Operacionalizaçãoda Política de Garantia de Preços Mínimos;
II.Sistema de ComercializaçãoEletrônica de Produtos e Serviços.
Política de Garantia de Preços Mínimos;
●A CONAB é o Agente oficial do Governo Federal encarregado de gerir as
políticas agrícola e de abastecimento, visando assegurar o atendimento das
necessidades básicas da sociedade, preservando e estimulando os mecanismos
de mercado.
●Cabe a CONAB o planejamento, normatização e execução da Política de
Garantia de Preços Mínimos.
Política agropecuária:
Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM)
Instrumentos de apoio à comercialização e de formação de estoques
Garantia de renda ao produtor
Abastecimento
PGPM – Conexões Institucionais
Figura 1 – Resumo dos Macroprocessos
No se puede mostrar la imagen en este momento.
Título Arial negrito (alinhado ao centro tamanho: 22)
Figura 2: Ramificações da PGPM
PGPM: ARCABOUÇO LEGAL E NORMATIVOS
●Arcabouço Legal:
–Decreto Lei 79 de 1966: Institui normas para a fixação de preços
mínimos e execução das operações de financiamento e aquisição de
produtos agropecuários e adota outras providências.
●Art 1º A União garantirá os preços dos produtos das atividades
agrícola, pecuária ou extrativa, que forem fixados de acordo com este
Decreto-lei.
–Lei 8.427 de 1992: Dispõe sobre a concessão de subvenção
econômica nas operações de crédito rural.
●Normativos:
–Regulamentos;
–Manual de Operações: MOC
–Norma de Organização: NOC
AQUISIÇÃO DO GOVERNO FEDERAL - AGF
● O QUE É: Aquisição direta de produtos da pauta da PGPM – não
seletiva.
● EXECUÇÃO: Operada quando o preço de mercado estiver abaixo do
mínimo fixado.
● BENEFICIÁRIOS: Produto rural, produtor da Agricultura Familiar e/ou
suas cooperativas.
● LIMITES: da produção, das normas e de recursos.
● COMO DEVE ESTAR O PRODUTO: limpo, seco, nos padrões e
depositado em armazém credenciado.
● PAGAMENTO: a Conab paga após confirmar a quantidade e
qualidade do produto e processar a documentação.
AGF - OPERACIONALIZAÇÃO
● Dada a existência da Lei de Garantia de Preços Mínimos:
● Conab: (Regionais) recebe intenções de venda dos Produtores;
● Conab: Consolida as informações;
● Conab: Envia proposta de aquisição e a envia para ser debatida
entre a Secretaria de Política Agrícola (SPA) do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Mapa, com a Secretaria do
Tesouro Nacional (STN)/MF e com a Secretaria de Acompanhamento
Econômico (SEAE)/MF.
● Beneficiário: formaliza interesse de venda, indicando a localização e
o quantitativo de seu produto;
AGF - OPERACIONALIZAÇÃO
● Conab: analisa o cadastro, adimplência, a intenção de venda do
possível beneficiário e realiza fiscalização prévia;
● Produtor: emite documentação requerida, que compreende: nota
fiscal de venda, certificado de classificação, dentre outros.
● Conab: adquire a mercadoria, emite nota fiscal de entrada e realiza o
pagamento do produto;
● Conab: indeniza as despesas com sobretaxa, tarifa de
armazenamento, classificação/reclassificação/análise dos produtos,
embalagem e ICMS;
CONTRATO DE OPÇÃO DE VENDA - COV
● O QUE É: seguro de preço para data futura, dá o direito mas não a
obrigação do produtor rural de vender ao Governo.
● LANÇAMENTO: quando o Governo tem interesse em sinalizar
preços melhores para o futuro, garantir renda ao produtor, e melhorar
a regulação do setor agrícola.
● BENEFICIÁRIOS: Produtor rural e/ou suas cooperativas que serão
os titulares dos contratos.
● PRODUTOS AMPARADOS: os da pauta da PGPM, tendo lançados
algodão, arroz, café, milho, sorgo e trigo (contratos de café têm 6 ton,
demais 27 ton).
● PAGAMENTO: 15 dias após o exercício da venda e após confirmar a
qualidade e quantidade do produto.
COV – OPERACIONALIZAÇÃO
● Conab: elabora proposta;
● Ministérios da Agricultura, Fazenda e Planejamento: aprovam e
editam Portaria Interministerial;
● Conab: Elabora e divulga o edital (Aviso) para as Bolsas de
Mercadorias e em seu portal na internet, contendo:
–O Produto e as condições de classificação necessárias;
–Beneficiários e condições de participação;
–Data e Horário do Leilão;
–Limites de aquisição, se houver;
–Valores do prêmio de risco e do preço de exercício;
–Prazos de confirmação, vencimento e de entrega do produto;
–Prazo para pagamento do produto;
–Demais regras;
COV – OPERACIONALIZAÇÃO
● Produtor: Procura uma Bolsa de Mercadorias e emite autorização de
corretagem para o corretor participar do leilão;
● Conab: realiza o leilão;
● Produtor: Realiza o pagamento das taxas e dos prêmios;
● Produtor: Deposita o produto em um dos armazéns indicados pela
Conab;
● Produtor: emite documentação requerida, que compreende: nota
fiscal de venda, certificado de classificação, dentre outros.
● Conab: Analisa o cadastro, adimplência e realiza fiscalização prévia;
● Conab: adquire a mercadoria, emite nota fiscal de entrada e realiza o
pagamento do produto;
● Conab: Indeniza as despesas com sobretaxa, tarifa de
armazenamento, classificação/reclassificação/análise dos produtos,
embalagem e ICMS;
OPERAÇÕES DE VENDA
● O QUE É: é a forma do Governo retornar o produto ao mercado em
suprimento à demanda.
● LANÇAMENTO: sempre que o preço monitorado atingir o PLE
(Preço de Liberação de Estoques).
● BENEFICIÁRIOS: Segmentos especificados no Aviso de Venda.
● FORMA DE VENDA: por leilão público por interconexão de bolsas de
cereais e mercadorias.
● PAGAMENTO E RETIRADA: pagamento a vista e retirada após a
quitação do valor arrematado.
VALOR PARA ESCOMENTO DO PRODUTO - VEP
● O QUE É: subvenção econômica para que o consumidor vá buscar o
produto dos estoques públicos nos locais de produção.
● LANÇAMENTO: para atender situações e clientela específica
(abastecimento localizado).
● BENEFICIÁRIOS: Segmentos especificados no Aviso de venda.
● FORMA DE VENDA: contratação por meio de pregão eletrônico.
● PAGAMENTO E RETIRADA: pagamento a vista e retirada após a
quitação do valor arrematado.
OPERACIONALIZAÇÃO DA VENDA E DO VEP
● Conab: Envia ao Conselho Interministerial de Estoques Públicos –
CIEP, proposta de Preço de Liberação dos Estoques;
●Conab: Recebe comando do MAPA para execução da operação;
● Conab: Elabora e divulga o edital (Aviso) para as Bolsas de
Mercadorias e em seu portal na internet, contendo:
–O Produto e as condições de classificação;
–Beneficiários e condições de participação;
–Data e Horário do Leilão;
–Limites de aquisição, se houver;
–Valor do produto e do prêmio;
–Prazos para pagamento do produto;
–Locais de destino do produto (finalidade de abastecimento);
–Demais regras;
VENDA E VENDA COM SUBVENÇÃO –
OPERACIONALIZAÇÃO
● Conab: Realiza o Leilão;
● Conab: Identifica o pagamento do produto;
● Conab: Emite Nota Fiscal de Venda para a transferência da
Mercadoria;
● Conab: Realiza o pagamento do bônus, quando a venda é com
subvenção.
● Beneficiário: Procura uma Bolsa de Mercadorias e emite
autorização de corretagem para o corretor participar do leilão;
● Beneficiário: Realiza o pagamento do produto;
● Beneficiário: Retira o produto do armazém indicado pela Conab;
● Beneficiário: Efetua o escoamento do produto no prazo
estabelecido, quando houver tal exigência.
PRÊMIO PARA ESCOAMENTO DO PRODUTO – PEP
● O QUE É: subvenção econômica para escoamento de produto do
local de produção para o de consumo.
● QUANDO É LANÇADO: quando o preço de mercado estiver abaixo
do mínimo.
● BENEFICIÁRIO: Mercado consumidor e produtores rurais e
cooperativas de produtores rurais.
● SELEÇÃO DO BENEFICIÁRIO: através de leilão público em bolsas
de cereais/mercadorias.
● PRÊMIO: partindo de valor estabelecido pela Conab e decrescendo
no leilão conforme o interesse.
● OBRIGAÇÃO: pagar o preço mínimo e escoar o produto, recebendo
o bônus para tal.
PEP – CONDIÇÕES DE OPERACIONALIZAÇÃO
● Conab: elabora proposta;
● Ministérios da Agricultura, Fazenda e Planejamento: aprovam e
editam Portaria Interministerial;
● Conab: Elabora, divulga e operacionaliza leilão.
● “CONSUMIDOR”: participa de leilão em bolsas de mercadorias
(Cadastro regular e Contratar corretor/bolsa);
● Consumidor: busca FORNECEDOR para a mercadoria;
● Consumidor: paga o preço mínimo ao produtor;
● Consumidor: escoa a mercadoria;
● Consumidor: comprova a operação;
● Consumidor: recebe a subvenção ajustada no leilão.
PRÊMIO EQUALIZADOR PAGO AO PRODUTOR RURAL
E/OU SUAS COOPERATIVAS - PEPRO
● O QUE É: subvenção econômica para escoamento de produto do
local de produção para o de consumo.
● QUANDO É LANÇADO: quando o preço de mercado estiver abaixo
do mínimo.
● BENEFICIÁRIOS: Produtores agrícolas / Cooperativas.
● SELEÇÃO DO BENEFICIÁRIO: através de leilão público em bolsas
de cereais/mercadorias.
● PRÊMIO: partindo de valor estabelecido pela Conab e decrescendo
no leilão conforme o interesse.
● OBRIGAÇÃO: pagar o preço mínimo e escoar o produto, recebendo
o bônus para tal.
PEPRO – CONDIÇÕES DE OPERACIONALIZAÇÃO
● Conab: elabora proposta;
● Ministérios da Agricultura, Fazenda e Planejamento: aprovam e
editam Portaria Interministerial;
● Conab: Elabora, divulga e operacionaliza leilão.
● PRODUTOR/COOPERATIVA: participam de leilão em bolsas de
mercadorias (Cadastro regular e Contratar corretor/bolsa);
● Produtor: buscar COMPRADOR para a mercadoria;
–Vende o produto pelo preço mínimo menos o prêmio;
●O comprador: deve escoar a mercadoria;
●Produtor: Obter a documentação para comprovar a operação;
–Receber a subvenção ajustada no leilão.
Fluxo – Instrumentos de Comercialização – PEP e PEPRO
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Operacionalização da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM

  • 1. Operacionalización de la Política de Garantía de Precios Mínimos - PGPM
  • 2. Introdução I.Operacionalizaçãoda Política de Garantia de Preços Mínimos; II.Sistema de ComercializaçãoEletrônica de Produtos e Serviços.
  • 3. Política de Garantia de Preços Mínimos; ●A CONAB é o Agente oficial do Governo Federal encarregado de gerir as políticas agrícola e de abastecimento, visando assegurar o atendimento das necessidades básicas da sociedade, preservando e estimulando os mecanismos de mercado. ●Cabe a CONAB o planejamento, normatização e execução da Política de Garantia de Preços Mínimos. Política agropecuária: Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) Instrumentos de apoio à comercialização e de formação de estoques Garantia de renda ao produtor Abastecimento
  • 4. PGPM – Conexões Institucionais Figura 1 – Resumo dos Macroprocessos No se puede mostrar la imagen en este momento.
  • 5. Título Arial negrito (alinhado ao centro tamanho: 22) Figura 2: Ramificações da PGPM
  • 6. PGPM: ARCABOUÇO LEGAL E NORMATIVOS ●Arcabouço Legal: –Decreto Lei 79 de 1966: Institui normas para a fixação de preços mínimos e execução das operações de financiamento e aquisição de produtos agropecuários e adota outras providências. ●Art 1º A União garantirá os preços dos produtos das atividades agrícola, pecuária ou extrativa, que forem fixados de acordo com este Decreto-lei. –Lei 8.427 de 1992: Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica nas operações de crédito rural. ●Normativos: –Regulamentos; –Manual de Operações: MOC –Norma de Organização: NOC
  • 7. AQUISIÇÃO DO GOVERNO FEDERAL - AGF ● O QUE É: Aquisição direta de produtos da pauta da PGPM – não seletiva. ● EXECUÇÃO: Operada quando o preço de mercado estiver abaixo do mínimo fixado. ● BENEFICIÁRIOS: Produto rural, produtor da Agricultura Familiar e/ou suas cooperativas. ● LIMITES: da produção, das normas e de recursos. ● COMO DEVE ESTAR O PRODUTO: limpo, seco, nos padrões e depositado em armazém credenciado. ● PAGAMENTO: a Conab paga após confirmar a quantidade e qualidade do produto e processar a documentação.
  • 8. AGF - OPERACIONALIZAÇÃO ● Dada a existência da Lei de Garantia de Preços Mínimos: ● Conab: (Regionais) recebe intenções de venda dos Produtores; ● Conab: Consolida as informações; ● Conab: Envia proposta de aquisição e a envia para ser debatida entre a Secretaria de Política Agrícola (SPA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Mapa, com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN)/MF e com a Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE)/MF. ● Beneficiário: formaliza interesse de venda, indicando a localização e o quantitativo de seu produto;
  • 9. AGF - OPERACIONALIZAÇÃO ● Conab: analisa o cadastro, adimplência, a intenção de venda do possível beneficiário e realiza fiscalização prévia; ● Produtor: emite documentação requerida, que compreende: nota fiscal de venda, certificado de classificação, dentre outros. ● Conab: adquire a mercadoria, emite nota fiscal de entrada e realiza o pagamento do produto; ● Conab: indeniza as despesas com sobretaxa, tarifa de armazenamento, classificação/reclassificação/análise dos produtos, embalagem e ICMS;
  • 10. CONTRATO DE OPÇÃO DE VENDA - COV ● O QUE É: seguro de preço para data futura, dá o direito mas não a obrigação do produtor rural de vender ao Governo. ● LANÇAMENTO: quando o Governo tem interesse em sinalizar preços melhores para o futuro, garantir renda ao produtor, e melhorar a regulação do setor agrícola. ● BENEFICIÁRIOS: Produtor rural e/ou suas cooperativas que serão os titulares dos contratos. ● PRODUTOS AMPARADOS: os da pauta da PGPM, tendo lançados algodão, arroz, café, milho, sorgo e trigo (contratos de café têm 6 ton, demais 27 ton). ● PAGAMENTO: 15 dias após o exercício da venda e após confirmar a qualidade e quantidade do produto.
  • 11. COV – OPERACIONALIZAÇÃO ● Conab: elabora proposta; ● Ministérios da Agricultura, Fazenda e Planejamento: aprovam e editam Portaria Interministerial; ● Conab: Elabora e divulga o edital (Aviso) para as Bolsas de Mercadorias e em seu portal na internet, contendo: –O Produto e as condições de classificação necessárias; –Beneficiários e condições de participação; –Data e Horário do Leilão; –Limites de aquisição, se houver; –Valores do prêmio de risco e do preço de exercício; –Prazos de confirmação, vencimento e de entrega do produto; –Prazo para pagamento do produto; –Demais regras;
  • 12. COV – OPERACIONALIZAÇÃO ● Produtor: Procura uma Bolsa de Mercadorias e emite autorização de corretagem para o corretor participar do leilão; ● Conab: realiza o leilão; ● Produtor: Realiza o pagamento das taxas e dos prêmios; ● Produtor: Deposita o produto em um dos armazéns indicados pela Conab; ● Produtor: emite documentação requerida, que compreende: nota fiscal de venda, certificado de classificação, dentre outros. ● Conab: Analisa o cadastro, adimplência e realiza fiscalização prévia; ● Conab: adquire a mercadoria, emite nota fiscal de entrada e realiza o pagamento do produto; ● Conab: Indeniza as despesas com sobretaxa, tarifa de armazenamento, classificação/reclassificação/análise dos produtos, embalagem e ICMS;
  • 13. OPERAÇÕES DE VENDA ● O QUE É: é a forma do Governo retornar o produto ao mercado em suprimento à demanda. ● LANÇAMENTO: sempre que o preço monitorado atingir o PLE (Preço de Liberação de Estoques). ● BENEFICIÁRIOS: Segmentos especificados no Aviso de Venda. ● FORMA DE VENDA: por leilão público por interconexão de bolsas de cereais e mercadorias. ● PAGAMENTO E RETIRADA: pagamento a vista e retirada após a quitação do valor arrematado.
  • 14. VALOR PARA ESCOMENTO DO PRODUTO - VEP ● O QUE É: subvenção econômica para que o consumidor vá buscar o produto dos estoques públicos nos locais de produção. ● LANÇAMENTO: para atender situações e clientela específica (abastecimento localizado). ● BENEFICIÁRIOS: Segmentos especificados no Aviso de venda. ● FORMA DE VENDA: contratação por meio de pregão eletrônico. ● PAGAMENTO E RETIRADA: pagamento a vista e retirada após a quitação do valor arrematado.
  • 15. OPERACIONALIZAÇÃO DA VENDA E DO VEP ● Conab: Envia ao Conselho Interministerial de Estoques Públicos – CIEP, proposta de Preço de Liberação dos Estoques; ●Conab: Recebe comando do MAPA para execução da operação; ● Conab: Elabora e divulga o edital (Aviso) para as Bolsas de Mercadorias e em seu portal na internet, contendo: –O Produto e as condições de classificação; –Beneficiários e condições de participação; –Data e Horário do Leilão; –Limites de aquisição, se houver; –Valor do produto e do prêmio; –Prazos para pagamento do produto; –Locais de destino do produto (finalidade de abastecimento); –Demais regras;
  • 16. VENDA E VENDA COM SUBVENÇÃO – OPERACIONALIZAÇÃO ● Conab: Realiza o Leilão; ● Conab: Identifica o pagamento do produto; ● Conab: Emite Nota Fiscal de Venda para a transferência da Mercadoria; ● Conab: Realiza o pagamento do bônus, quando a venda é com subvenção. ● Beneficiário: Procura uma Bolsa de Mercadorias e emite autorização de corretagem para o corretor participar do leilão; ● Beneficiário: Realiza o pagamento do produto; ● Beneficiário: Retira o produto do armazém indicado pela Conab; ● Beneficiário: Efetua o escoamento do produto no prazo estabelecido, quando houver tal exigência.
  • 17. PRÊMIO PARA ESCOAMENTO DO PRODUTO – PEP ● O QUE É: subvenção econômica para escoamento de produto do local de produção para o de consumo. ● QUANDO É LANÇADO: quando o preço de mercado estiver abaixo do mínimo. ● BENEFICIÁRIO: Mercado consumidor e produtores rurais e cooperativas de produtores rurais. ● SELEÇÃO DO BENEFICIÁRIO: através de leilão público em bolsas de cereais/mercadorias. ● PRÊMIO: partindo de valor estabelecido pela Conab e decrescendo no leilão conforme o interesse. ● OBRIGAÇÃO: pagar o preço mínimo e escoar o produto, recebendo o bônus para tal.
  • 18. PEP – CONDIÇÕES DE OPERACIONALIZAÇÃO ● Conab: elabora proposta; ● Ministérios da Agricultura, Fazenda e Planejamento: aprovam e editam Portaria Interministerial; ● Conab: Elabora, divulga e operacionaliza leilão. ● “CONSUMIDOR”: participa de leilão em bolsas de mercadorias (Cadastro regular e Contratar corretor/bolsa); ● Consumidor: busca FORNECEDOR para a mercadoria; ● Consumidor: paga o preço mínimo ao produtor; ● Consumidor: escoa a mercadoria; ● Consumidor: comprova a operação; ● Consumidor: recebe a subvenção ajustada no leilão.
  • 19. PRÊMIO EQUALIZADOR PAGO AO PRODUTOR RURAL E/OU SUAS COOPERATIVAS - PEPRO ● O QUE É: subvenção econômica para escoamento de produto do local de produção para o de consumo. ● QUANDO É LANÇADO: quando o preço de mercado estiver abaixo do mínimo. ● BENEFICIÁRIOS: Produtores agrícolas / Cooperativas. ● SELEÇÃO DO BENEFICIÁRIO: através de leilão público em bolsas de cereais/mercadorias. ● PRÊMIO: partindo de valor estabelecido pela Conab e decrescendo no leilão conforme o interesse. ● OBRIGAÇÃO: pagar o preço mínimo e escoar o produto, recebendo o bônus para tal.
  • 20. PEPRO – CONDIÇÕES DE OPERACIONALIZAÇÃO ● Conab: elabora proposta; ● Ministérios da Agricultura, Fazenda e Planejamento: aprovam e editam Portaria Interministerial; ● Conab: Elabora, divulga e operacionaliza leilão. ● PRODUTOR/COOPERATIVA: participam de leilão em bolsas de mercadorias (Cadastro regular e Contratar corretor/bolsa); ● Produtor: buscar COMPRADOR para a mercadoria; –Vende o produto pelo preço mínimo menos o prêmio; ●O comprador: deve escoar a mercadoria; ●Produtor: Obter a documentação para comprovar a operação; –Receber a subvenção ajustada no leilão.
  • 21. Fluxo – Instrumentos de Comercialização – PEP e PEPRO •