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Espaços Confinados
Livreto do Trabalhador
M I N I S T É R I O
DO TRABALHO E EMPREGO
FUNDACENTRO
FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO
DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Baseado na NR 33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados
Presidente da República
Luiz Inácio Lula da Silva
Ministro de Trabalho e Emprego
Carlos Lupi
Fundacentro
Presidente
Jurandir Boia
Diretor Executivo
Eduardo de Azeredo Costa
Diretor Técnico
Jófilo Moreira Lima Júnior
Diretor de Administração e Finanças
Hilbert Pfaltzgraff Ferreira
Espaços Confinados
Livreto do Trabalhador
Qualquer parte desta publicação pode ser reproduzida, desde que citada a fonte.
Ficha técnica
Fundacentro
Supervisão editorial: Glaucia Fernandes
Digitação e montagem: Norma C. do Amaral
Adequação didática: Alice Santi • Maria Cristina B. G. C. Carneiro
• Maria Inês Franco Motti
Revisão de textos: Karina Penariol Sanches
Design gráfico: Gisele Almeida (estagiária)
Desenhos: Perkins T. Moreira – Ideografia
Disponível também em: www.fundacentro.gov.br
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)
Serviço de Documentação e Bibliotecas – SDB / Fundacentro
São Paulo – SP
Erika Alves dos Santos CRB-8/7110
CIS – Classificação do “Centre International d’Informations de Sécurité et
d’Hygiene du Travail”
CDU – Classificação Decimal Universal
CIS
Jwa - Trabalho em espaços confinados
Hbe - Espaços confinados
As - Segurança no trabalho
Yhai - Risco Profissional
CDU
331.438 - Trabalho sobre outras condições difíceis
613.6 - Riscos ocupacionais. Higiene e saúde ocupacionais
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331.438:613.6
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Espaços Confinados
Livreto do Trabalhador
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DO TRABALHO E EMPREGO
FUNDACENTRO
FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO
DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
2009
São Paulo
6
O que é Espaço Confinado?
• Espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado
para a ocupação humana contínua;
• Possui meios limitados de entrada e saída;
• A ventilação existente é insuficiente para remover
contaminantes;
• Pode existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
7
Onde é encontrado
o Espaço Confinado?
• Indústria de papel e celulose.
• Indústria gráfica.
• Indústria alimentícia.
• Indústria da borracha, do couro e têxtil.
• Indústria naval e operações marítimas.
• Indústrias químicas e petroquímicas.
Fonte: Petit & Linn, 1987.
Tubulações
Tanques de armazenamento
8
• Serviços de gás.
• Serviços de água e esgoto.
• Serviços de eletricidade.
• Serviços de telefonia.
• Construção civil.
• Beneficiamento de minérios.
• Siderúrgicas e metalúrgicas.
• Agricultura.
• Agroindústria.
Fonte: Petit & Linn, 1987.
Biodigestor
Galerias
Silos
9
Quais são os tipos de trabalhos
em Espaços Confinados?
• Manutenção, reparos, limpeza
ou inspeção de equipamentos
ou reservatórios.
• Obras da construção civil.
• Operações de salvamento e
resgate.
10
Quais são os riscos quando se
trabalha em Espaços Confinados?
• Falta ou excesso de oxigênio.
• Incêndio ou explosão, pela presença de vapores e gases
inflamáveis.
• Intoxicações por substâncias químicas.
• Infecções por agentes biológicos.
• Afogamentos.
• Soterramentos.
• Quedas.
• Choques elétricos.
• Todos estes riscos
podem levar à
morte ou doenças.
11
Como evitar acidentes
em Espaços Confinados?
• Certificando-se que a sua empresa
Segue a:
• NBR 14.787 – Espaços confinados – prevenção de
acidentes, procedimentos e medidas de proteção (ABNT).
E atende a:
• Norma Regulamentadora nº 33 Segurança e Saúde nos
Trabalhos em Espaços Confinados (MTE).
NBR – Norma Brasileira
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas
MTE – Ministério do Trabalho e Emprego
12
Quando você pode entrar
em um Espaço Confinado?
• Somente quando sua empresa fornecer a
Autorização da Permissão de Entrada e Trabalho - PET
• Essa Permissão de Entrada e Trabalho (PET) é exigida por lei e
executada pelo Supervisor de Entrada (NR-33).
• O serviço executado deverá sempre ser acompanhado por um
Vigia.
13
Permissão de Entrada
e Trabalho (PET)
• A Permissão de Entrada e Trabalho (PET) contém procedimentos
escritos de segurança e emergência.
• Verificar se as medidas de segurança foram implantadas e se a
PET está assinada pelo Supervisor de Entrada.
• O trabalhador deve entrar no espaço confinado com uma cópia
da PET.
14
Supervisor de Entrada
O Supervisor de Entrada
deve:
• emitir a Permissão de
Entrada e Trabalho
(PET) antes do início das
atividades;
• executar os testes,
conferir os equipamentos
e os procedimentos
contidos na PET;
• assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam
disponíveis e que os meios para acioná-los estejam operantes;
• cancelar os procedimentos de entrada e trabalho quando
necessário;
• encerrar a PET após o término dos serviços.
15
Vigia
O Vigia deve:
• manter continuamente a contagem precisa do número de
trabalhadores autorizados no espaço confinado e assegurar que
todos saiam ao término da atividade;
• permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, em
contato permanente com os trabalhadores autorizados;
• adotar os procedimentos de emergência, acionando a equipe
de salvamento, pública ou privada, quando necessário;
• operar os movimentadores de pessoas;
• ordenar o abandono do espaço confinado sempre que
reconhecer algum sinal de alarme,
perigo, sintoma, queixa, condição
proibida, acidente, situação não
prevista ou quando não puder
desempenhar efetivamente suas
tarefas, nem ser substituído por
outro vigia.
16
Medidas de Segurança
Sinalização e Isolamento da Área
O Supervisor de Entrada deve:
• Manter sinalização permanente junto à entrada do espaço
confinado.
• A sinalização é importante para informação e alerta quanto aos
riscos em espaços confinados.
• O isolamento é necessário para evitar que pessoas não
autorizadas se aproximem do espaço confinado.
17
Medidas de Segurança
Testes do Ar
O Supervisor de Entrada deve:
• Realizar testes iniciais do ar interno antes que o trabalhador
entre em um espaço confinado.
Os testes do ar interno são medições para a verificação dos
níveis de oxigênio, gases e vapores tóxicos e inflamáveis;
• Durante as medições, o supervisor de entrada deve estar fora
do espaço confinado.
18
• As medições são necessárias para que não ocorram acidentes
por asfixia, intoxicação, incêndio ou explosão.
19
Medidas de Segurança
Trava, Bloqueio e Etiquetagem
O Supervisor de Entrada deve:
• Desligar a energia elétrica, trancar com chave ou cadeado e
sinalizar quadros elétricos para evitar movimentação acidental
de máquinas ou choques elétricos, quando o Trabalhador
Autorizado estiver no interior do espaço confinado.
20
Medidas de Segurança
Ventilação
• O uso de oxigênio para a ventilação de local confinado aumenta
o risco de incêndio e explosão.
Não ventilar espaços confinados
com oxigênio
21
• Durante todo o trabalho no espaço confinado deverá ser utilizada
ventilação adequada para garantir a renovação contínua do ar.
22
Medidas de Segurança
EPI
• Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) devem ser
fornecidos gratuitamente.
• Devem ser utilizados EPIs adequados para cada situação de
risco existente.
• O trabalhador deverá ser treinado quanto ao uso adequado
do EPI.
23
Medidas de Segurança
Objetos Proibidos
• Cigarros
Nunca fume no Espaço Confinado!
• Telefone celular
Não deve ser utilizado como aparelho de comunicação em
espaço confinado.
• Velas, fósforos e isqueiros
Não devem ser utilizados.
• Objetos necessários à execução do trabalho que produzam
calor, chamas ou faíscas, devem ser previstos na permissão de
entrada e trabalho.
Adotar medidas para eliminar ou controlar os riscos de
incêndio ou explosão em trabalhos como soldagem,
aquecimento, esmerilhamento, corte ou outros que
liberem chama aberta, faíscas ou calor (NR-33).
24
Medidas de Segurança
Equipamentos Especiais
Devem ser fornecidos equipamentos especiais para trabalhos em
espaços confinados como:
• Lanternas.
• Rádios de comunicação.
• Detectores de gases, à
prova de explosão.
25
Medidas de Emergência e Resgate
• O empregador deve elaborar e implantar procedimentos de
emergência e resgate adequados ao espaço confinado.
• O empregador deve fornecer equipamentos e acessórios que
possibilitem meios seguros de resgate.
• Os trabalhadores devem ser treinados para situações de
emergência e resgate.
26
A empresa deve providenciar
• Treinamento para todos
os trabalhadores.
• Exames médicos.
27
• Permissão de Entrada
e Trabalho (PET).
• Inspeção prévia no local.
• Elaboração da Análise
Preliminar de Risco (APR).
28
• Sinalização e isolamento da área.
• Equipamentos de
ventilação.
29
• Equipamentos medidores de
oxigênio, gases e vapores tóxicos
e inflamáveis.
• Supervisor de
Entrada e Vigia.
• Equipamentos de
proteção individual.
30
• Equipamentos de comunicação, medição de gases e vapores
e iluminação.
• Equipamentos de resgate.
31
Direitos do Trabalhador
Treinamento
• Conhecer o trabalho a ser executado.
• Conhecer os riscos do trabalho a ser executado.
• Conhecer os procedimentos e equipamentos de segurança para
executar o trabalho.
• Receber todos os equipamentos de segurança necessários para
a execução dos trabalhos.
• Conhecer os procedimentos e equipamentos de resgate e
primeiros socorros.
32
Direitos do Trabalhador
Entrada Segura
• Entrar em espaço confinado somente após o supervisor de
entrada realizar todos os testes e adotar as medidas de controle
necessárias.
33
Direitos do Trabalhador
Interrupção da Atividade
O empregador deve garantir que os trabalhadores possam
interromper suas atividades e abandonar o local de trabalho,
sempre que eles suspeitarem da existência de risco grave e
iminente para sua segurança e saúde ou à de terceiros.
34
Deveres do Trabalhador
• Exames médicos.
• Participar dos treinamentos
e seguir as informações
de segurança.
• Usar os
equipamentos
de proteção
fornecidos.
• Comunicar
riscos.
35
Lembre-se sempre
• Conheça e exija trabalhos seguros em espaços confinados.
• Voltar para casa com saúde é um direito de todos os
trabalhadores.
37
Referências
ABNT. NBR 14787: espaço confinado: prevenção de acidentes, procedimentos e
medidas de proteção. Rio de Janeiro, 2001.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR-33: segurança e saúde nos
trabalhos em espaços confinados. Disponível em: <http://www.mte.gov.br/
legislacao/normas_regulamentadoras/nr_33.pdf>. Acesso em 12 maio 2009.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Secretaria de Inspeção do Trabalho.
Portaria n.º 3.214, 08 de junho de 1978. Diário Oficial [da] República Federativa
do Brasil, Brasília, 6 jun. 1978. Suplemento. Disponível em: <http://www.mte.gov.
br/legislacao/portarias/1978/p_19780608_3214.pdf>. Acesso em: 12 maio 2009.
ESPANHA. Ministerio de Trabajo y Asuntos Sociales. Trabajos em espacios
confinados. Madrid: Instituto Nacional de Seguridad e Higiene en El Trabajo, 2005.
ILO. Encyclopaedia of occupational health and safety. Geneva, 1971-1972. 2 v.
MCMANUS, N. Safety and health in confined spaces. Boca Raton: CRC, 1998.
______. Portable ventilation systems handbook. New York: Taylor & Francis, 2000.
PETIT, T.; LINN, H. A guide to safety in confined spaces. Washington: NIOSH,
1987. Disponível em: <http://www.cdc.gov/Niosh/pdfs/87-113.pdf>. Acesso em:
12 maio 2009.
REKUS, J. F. Complete confined spaces handbook. Maryland: Lewis, 1984.
OSHA. U.S. Department of Labor Occupational Safety & Health Administration.
Confined Spaces. Washington, 2005.
______.U.S. Department of Labor Occupational Safety & Health Administration.
Permit required confined spaces: 1910.146. Washington, 2005.
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e Futura HV BT 24 (títulos)
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Os principais riscos e medidas de segurança em espaços confinados

  • 1. Espaços Confinados Livreto do Trabalhador M I N I S T É R I O DO TRABALHO E EMPREGO FUNDACENTRO FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Baseado na NR 33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados
  • 2. Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva Ministro de Trabalho e Emprego Carlos Lupi Fundacentro Presidente Jurandir Boia Diretor Executivo Eduardo de Azeredo Costa Diretor Técnico Jófilo Moreira Lima Júnior Diretor de Administração e Finanças Hilbert Pfaltzgraff Ferreira
  • 4. Qualquer parte desta publicação pode ser reproduzida, desde que citada a fonte. Ficha técnica Fundacentro Supervisão editorial: Glaucia Fernandes Digitação e montagem: Norma C. do Amaral Adequação didática: Alice Santi • Maria Cristina B. G. C. Carneiro • Maria Inês Franco Motti Revisão de textos: Karina Penariol Sanches Design gráfico: Gisele Almeida (estagiária) Desenhos: Perkins T. Moreira – Ideografia Disponível também em: www.fundacentro.gov.br Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) Serviço de Documentação e Bibliotecas – SDB / Fundacentro São Paulo – SP Erika Alves dos Santos CRB-8/7110 CIS – Classificação do “Centre International d’Informations de Sécurité et d’Hygiene du Travail” CDU – Classificação Decimal Universal CIS Jwa - Trabalho em espaços confinados Hbe - Espaços confinados As - Segurança no trabalho Yhai - Risco Profissional CDU 331.438 - Trabalho sobre outras condições difíceis 613.6 - Riscos ocupacionais. Higiene e saúde ocupacionais 1234567890 1234567890Kulcsar Neto, Francisco. Kulcsar Neto, Francisco. 1234567 1234567Espaços confinados : livreto do trabalhador : NR 33 – segurança e Espaços confinados : livreto do trabalhador : NR 33 – segurança e 1234567 1234567saúde nos trabalhos em espaços confinados. – Francisco Kulcsar saúde nos trabalhos em espaços confinados. – Francisco Kulcsar 1234567 1234567Neto, José Possebon, Norma Conceição do Amaral. – São Paulo : Neto, José Possebon, Norma Conceição do Amaral. – São Paulo : 1234567 1234567Fundacentro, 2009. Fundacentro, 2009. 1234567890 123456789031 p. il. color. ; 24 cm. 31 p. il. color. ; 24 cm. 1234567890 1234567890ISBN 978-85-98117-45-4 ISBN 978-85-98117-45-4 1234567890 12345678901. Espaços confinados – Segurança e saúde no trabalho. 2. 1. Espaços confinados – Segurança e saúde no trabalho. 2. 1234567 1234567Trabalho em espaços confinados – Risco profissional. I. Possebon, Trabalho em espaços confinados – Risco profissional. I. Possebon, 1234567 1234567José. II. Amaral, Norma Conceição do. José. II. Amaral, Norma Conceição do. CIS Jwa Yhai As CDU 331.438:613.6
  • 5. Francisco Kulcsar Neto José Possebon Norma Conceição do Amaral Espaços Confinados Livreto do Trabalhador M I N I S T É R I O DO TRABALHO E EMPREGO FUNDACENTRO FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO 2009 São Paulo
  • 6. 6 O que é Espaço Confinado? • Espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para a ocupação humana contínua; • Possui meios limitados de entrada e saída; • A ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes; • Pode existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
  • 7. 7 Onde é encontrado o Espaço Confinado? • Indústria de papel e celulose. • Indústria gráfica. • Indústria alimentícia. • Indústria da borracha, do couro e têxtil. • Indústria naval e operações marítimas. • Indústrias químicas e petroquímicas. Fonte: Petit & Linn, 1987. Tubulações Tanques de armazenamento
  • 8. 8 • Serviços de gás. • Serviços de água e esgoto. • Serviços de eletricidade. • Serviços de telefonia. • Construção civil. • Beneficiamento de minérios. • Siderúrgicas e metalúrgicas. • Agricultura. • Agroindústria. Fonte: Petit & Linn, 1987. Biodigestor Galerias Silos
  • 9. 9 Quais são os tipos de trabalhos em Espaços Confinados? • Manutenção, reparos, limpeza ou inspeção de equipamentos ou reservatórios. • Obras da construção civil. • Operações de salvamento e resgate.
  • 10. 10 Quais são os riscos quando se trabalha em Espaços Confinados? • Falta ou excesso de oxigênio. • Incêndio ou explosão, pela presença de vapores e gases inflamáveis. • Intoxicações por substâncias químicas. • Infecções por agentes biológicos. • Afogamentos. • Soterramentos. • Quedas. • Choques elétricos. • Todos estes riscos podem levar à morte ou doenças.
  • 11. 11 Como evitar acidentes em Espaços Confinados? • Certificando-se que a sua empresa Segue a: • NBR 14.787 – Espaços confinados – prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção (ABNT). E atende a: • Norma Regulamentadora nº 33 Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados (MTE). NBR – Norma Brasileira ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas MTE – Ministério do Trabalho e Emprego
  • 12. 12 Quando você pode entrar em um Espaço Confinado? • Somente quando sua empresa fornecer a Autorização da Permissão de Entrada e Trabalho - PET • Essa Permissão de Entrada e Trabalho (PET) é exigida por lei e executada pelo Supervisor de Entrada (NR-33). • O serviço executado deverá sempre ser acompanhado por um Vigia.
  • 13. 13 Permissão de Entrada e Trabalho (PET) • A Permissão de Entrada e Trabalho (PET) contém procedimentos escritos de segurança e emergência. • Verificar se as medidas de segurança foram implantadas e se a PET está assinada pelo Supervisor de Entrada. • O trabalhador deve entrar no espaço confinado com uma cópia da PET.
  • 14. 14 Supervisor de Entrada O Supervisor de Entrada deve: • emitir a Permissão de Entrada e Trabalho (PET) antes do início das atividades; • executar os testes, conferir os equipamentos e os procedimentos contidos na PET; • assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e que os meios para acioná-los estejam operantes; • cancelar os procedimentos de entrada e trabalho quando necessário; • encerrar a PET após o término dos serviços.
  • 15. 15 Vigia O Vigia deve: • manter continuamente a contagem precisa do número de trabalhadores autorizados no espaço confinado e assegurar que todos saiam ao término da atividade; • permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, em contato permanente com os trabalhadores autorizados; • adotar os procedimentos de emergência, acionando a equipe de salvamento, pública ou privada, quando necessário; • operar os movimentadores de pessoas; • ordenar o abandono do espaço confinado sempre que reconhecer algum sinal de alarme, perigo, sintoma, queixa, condição proibida, acidente, situação não prevista ou quando não puder desempenhar efetivamente suas tarefas, nem ser substituído por outro vigia.
  • 16. 16 Medidas de Segurança Sinalização e Isolamento da Área O Supervisor de Entrada deve: • Manter sinalização permanente junto à entrada do espaço confinado. • A sinalização é importante para informação e alerta quanto aos riscos em espaços confinados. • O isolamento é necessário para evitar que pessoas não autorizadas se aproximem do espaço confinado.
  • 17. 17 Medidas de Segurança Testes do Ar O Supervisor de Entrada deve: • Realizar testes iniciais do ar interno antes que o trabalhador entre em um espaço confinado. Os testes do ar interno são medições para a verificação dos níveis de oxigênio, gases e vapores tóxicos e inflamáveis; • Durante as medições, o supervisor de entrada deve estar fora do espaço confinado.
  • 18. 18 • As medições são necessárias para que não ocorram acidentes por asfixia, intoxicação, incêndio ou explosão.
  • 19. 19 Medidas de Segurança Trava, Bloqueio e Etiquetagem O Supervisor de Entrada deve: • Desligar a energia elétrica, trancar com chave ou cadeado e sinalizar quadros elétricos para evitar movimentação acidental de máquinas ou choques elétricos, quando o Trabalhador Autorizado estiver no interior do espaço confinado.
  • 20. 20 Medidas de Segurança Ventilação • O uso de oxigênio para a ventilação de local confinado aumenta o risco de incêndio e explosão. Não ventilar espaços confinados com oxigênio
  • 21. 21 • Durante todo o trabalho no espaço confinado deverá ser utilizada ventilação adequada para garantir a renovação contínua do ar.
  • 22. 22 Medidas de Segurança EPI • Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) devem ser fornecidos gratuitamente. • Devem ser utilizados EPIs adequados para cada situação de risco existente. • O trabalhador deverá ser treinado quanto ao uso adequado do EPI.
  • 23. 23 Medidas de Segurança Objetos Proibidos • Cigarros Nunca fume no Espaço Confinado! • Telefone celular Não deve ser utilizado como aparelho de comunicação em espaço confinado. • Velas, fósforos e isqueiros Não devem ser utilizados. • Objetos necessários à execução do trabalho que produzam calor, chamas ou faíscas, devem ser previstos na permissão de entrada e trabalho. Adotar medidas para eliminar ou controlar os riscos de incêndio ou explosão em trabalhos como soldagem, aquecimento, esmerilhamento, corte ou outros que liberem chama aberta, faíscas ou calor (NR-33).
  • 24. 24 Medidas de Segurança Equipamentos Especiais Devem ser fornecidos equipamentos especiais para trabalhos em espaços confinados como: • Lanternas. • Rádios de comunicação. • Detectores de gases, à prova de explosão.
  • 25. 25 Medidas de Emergência e Resgate • O empregador deve elaborar e implantar procedimentos de emergência e resgate adequados ao espaço confinado. • O empregador deve fornecer equipamentos e acessórios que possibilitem meios seguros de resgate. • Os trabalhadores devem ser treinados para situações de emergência e resgate.
  • 26. 26 A empresa deve providenciar • Treinamento para todos os trabalhadores. • Exames médicos.
  • 27. 27 • Permissão de Entrada e Trabalho (PET). • Inspeção prévia no local. • Elaboração da Análise Preliminar de Risco (APR).
  • 28. 28 • Sinalização e isolamento da área. • Equipamentos de ventilação.
  • 29. 29 • Equipamentos medidores de oxigênio, gases e vapores tóxicos e inflamáveis. • Supervisor de Entrada e Vigia. • Equipamentos de proteção individual.
  • 30. 30 • Equipamentos de comunicação, medição de gases e vapores e iluminação. • Equipamentos de resgate.
  • 31. 31 Direitos do Trabalhador Treinamento • Conhecer o trabalho a ser executado. • Conhecer os riscos do trabalho a ser executado. • Conhecer os procedimentos e equipamentos de segurança para executar o trabalho. • Receber todos os equipamentos de segurança necessários para a execução dos trabalhos. • Conhecer os procedimentos e equipamentos de resgate e primeiros socorros.
  • 32. 32 Direitos do Trabalhador Entrada Segura • Entrar em espaço confinado somente após o supervisor de entrada realizar todos os testes e adotar as medidas de controle necessárias.
  • 33. 33 Direitos do Trabalhador Interrupção da Atividade O empregador deve garantir que os trabalhadores possam interromper suas atividades e abandonar o local de trabalho, sempre que eles suspeitarem da existência de risco grave e iminente para sua segurança e saúde ou à de terceiros.
  • 34. 34 Deveres do Trabalhador • Exames médicos. • Participar dos treinamentos e seguir as informações de segurança. • Usar os equipamentos de proteção fornecidos. • Comunicar riscos.
  • 35. 35 Lembre-se sempre • Conheça e exija trabalhos seguros em espaços confinados. • Voltar para casa com saúde é um direito de todos os trabalhadores.
  • 36.
  • 37. 37 Referências ABNT. NBR 14787: espaço confinado: prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção. Rio de Janeiro, 2001. BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR-33: segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados. Disponível em: <http://www.mte.gov.br/ legislacao/normas_regulamentadoras/nr_33.pdf>. Acesso em 12 maio 2009. BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Secretaria de Inspeção do Trabalho. Portaria n.º 3.214, 08 de junho de 1978. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, 6 jun. 1978. Suplemento. Disponível em: <http://www.mte.gov. br/legislacao/portarias/1978/p_19780608_3214.pdf>. Acesso em: 12 maio 2009. ESPANHA. Ministerio de Trabajo y Asuntos Sociales. Trabajos em espacios confinados. Madrid: Instituto Nacional de Seguridad e Higiene en El Trabajo, 2005. ILO. Encyclopaedia of occupational health and safety. Geneva, 1971-1972. 2 v. MCMANUS, N. Safety and health in confined spaces. Boca Raton: CRC, 1998. ______. Portable ventilation systems handbook. New York: Taylor & Francis, 2000. PETIT, T.; LINN, H. A guide to safety in confined spaces. Washington: NIOSH, 1987. Disponível em: <http://www.cdc.gov/Niosh/pdfs/87-113.pdf>. Acesso em: 12 maio 2009. REKUS, J. F. Complete confined spaces handbook. Maryland: Lewis, 1984. OSHA. U.S. Department of Labor Occupational Safety & Health Administration. Confined Spaces. Washington, 2005. ______.U.S. Department of Labor Occupational Safety & Health Administration. Permit required confined spaces: 1910.146. Washington, 2005.
  • 38. Sobre o livro Composto em Geometr415 Lt BT 14 (textos) e Futura HV BT 24 (títulos) papel couchê 150g (capa) e offset 90g (miolo) formato 16x23 cm Tiragem: 3.000 exemplares Impressão: Gráfica da Fundacentro M I N I S T É R I O DO TRABALHO E EMPREGO FUNDACENTRO FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO www.fundacentro.gov.br Rua Capote Valente, 710 São Paulo - SP 05409-002 tel.: 3066-6000
  • 39.
  • 40. 9 7 8 8 5 9 8 1 1 7 4 5 4 ISBN 978-85-98117-45-4 9 7 8 8 5 9 8 1 1 7 4 5 4 ISBN 978-85-98117-45-4