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A marca EDGAR JACOBS possui duas assinaturas distintas, entretanto as normas aplicadas às duas. 
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Prof. Edgar Gastón Jacobs São Paulo Ago. 2014
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FORMAS DE APLICAÇÕES 
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ca. Limites devem ser estabelecidos para que sua forma não mude constantemente e dificulte na identificação 
do público e sua fixação a longo prazo. 
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alguns exemplos do que não se pode fazer com a marca. 
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administrativos 
3
FORMAS DE APLICAÇÕES 
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ca. Limites devem ser estabelecidos para que sua forma não mude constantemente e dificulte na identificação 
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Gerais 
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pelo e-MEC. 
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Mantenedora IES Avaliador/Técnico 
CPF: 
Senha: 
EENNTTRRAARR 11°° AACCEESSSSOO LLEEMMBBRRAARR SSEENNHHAA 
Contatos: Regulação - (61) 2022-8220, Segunda a Sexta-Feira das 08:00 às 20:00 (Horário de Brasília). Taxas e Avaliações do INEP - 0800-616161, Segunda a 
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Principais prazos
FORMAS DE APLICAÇÕES 
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consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino 
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Sistema e-MEC 
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processo eletrônico 
• Documentos públicos 
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• Importância dos 
registros do sistema 
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PN nº 40/2007 
Art. 3º Os documentos que integram o 
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privado da instituição, expressamente referidas 
nesta Portaria. 
§ 1º Serão de acesso restrito os dados relativos 
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5773, de 2006, que trata do PDI. 
§ 2º Os arquivos e registros digitais serão 
válidos para todos os efeitos legais e 
permanecerão à disposição das 
auditorias internas e externas do 
Ministério da Educação
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alguns exemplos do que não se pode fazer com a marca. 
consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino 
consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino 
Sistema e-MEC 
•As “consultas eletrônicas” 
• Cruzamento de dados 
•Validade e integridade 
dos documentos 
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digitais 
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PN nº 40/2007 
Art. 5º Os documentos a serem 
apresentados pelas instituições poderão, a 
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fundamentada de adulteração, que será 
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consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino 
consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino 
Cadastro e-MEC 
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(Estudantes)
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alguns exemplos do que não se pode fazer com a marca. 
consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino 
consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino 
Cadastro e-MEC 
•Cadastro e-MEC 
• Base de dados oficial, única 
e pública (referência) 
- Uso de códigos próprios e 
cursos diferenciados por 
projetos pedagógicos 
- Conceitos padronizados (Anexo) 
• Interoperabilidade 
• Validade dos arquivos e 
disponibilidade dos registros 
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PN nº 40/2007 
Art. 61-A Fica instituído o 
Cadastro e-MEC, cadastro eletrônico 
de consulta pública pela internet, 
base de dados oficial e única de 
informações relativas às 
instituições e cursos de 
educação superior, mantido 
pelo MEC.[…]
PN nº 40/2007 
Art. 61-A § 4º O Cadastro e-MEC 
deve ser estruturado para garantir a 
interoperabilidade com os demais 
sistemas do MEC, em especial os 
seguintes programas e sistemas: 
PROUNI, FIES, SISU, ENADE, Censo da 
Educação Superior e PingIfes, UAB, 
SisCEBAS, além do sistema e-MEC, 
FORMAS DE APLICAÇÕES 
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Cadastro e-MEC 
•Cadastro e-MEC 
• Base de dados oficial, única 
e pública (referência) 
- Uso de códigos próprios e 
cursos diferenciados por 
projetos pedagógicos 
- Conceitos padronizados (Anexo) 
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• Validade dos arquivos e 
disponibilidade dos registros 
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PN nº 40/2007 
Art. 61-A Fica instituído o 
Cadastro e-MEC, cadastro eletrônico 
de consulta pública pela internet, 
base de dados oficial e única de 
informações relativas às 
instituições e cursos de 
educação superior, mantido 
pelo MEC.[…] 
de tramitação de processos de 
regulação, avaliação e 
supervisão.
PN nº 40/2007 
Art. 61-A § 4º O Cadastro e-MEC 
deve ser estruturado para garantir a 
interoperabilidade com os demais 
sistemas do MEC, em especial os 
seguintes programas e sistemas: 
PROUNI, FIES, SISU, ENADE, Censo da 
Educação Superior e PingIfes, UAB, 
SisCEBAS, além do sistema e-MEC, 
PN nº 40/2007 
Art. 61-A § 5º As informações do 
Cadastro e-MEC constituirão a base 
de dados de referência a ser utilizada 
pelos órgãos do MEC e autarquias 
vinculadas sobre instituições e cursos de 
educação superior, com precedência 
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consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino 
consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino 
Cadastro e-MEC 
•Cadastro e-MEC 
• Base de dados oficial, única 
e pública (referência) 
- Uso de códigos próprios e 
cursos diferenciados por 
projetos pedagógicos 
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• Interoperabilidade 
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11 
PN nº 40/2007 
Art. 61-A Fica instituído o 
Cadastro e-MEC, cadastro eletrônico 
de consulta pública pela internet, 
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informações relativas às 
instituições e cursos de 
educação superior, mantido 
pelo MEC.[…] 
de tramitação de processos de 
regulação, avaliação e 
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Jurisprudência 
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consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino 
consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino 
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO 
CIVIL PÚBLICA. OFERTA DE CURSO PROFISSIONALIZANTE DE 
PSICANALISTA PELA INTERNET. AUSÊNCIA DE CREDENCIAMENTO PELO 
MEC. I – Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público 
Federal para impugnar decisão que indeferiu a liminar por ele requerida em ação 
civil pública, objetivando suspender a oferta de cursos de formação em 
psicanálise, via internet, pelo agravado. II – O MEC informa que não há 
cadastro do agravado nos seus arquivos, e que a sua atuação não seria 
recomendada. III – Possibilidade de lesão aos consumidores, que, incautos, se 
inscreveriam no referido curso sem a ciência de que o certificado não é 
reconhecido pelo Ministério da Educação. IV – Agravo de instrumento provido 
para deferir a antecipação da tutela e suspender as atividades do agravado até 
o julgamento final da ação. Agravo interno prejudicado. (TRF 1ª Região, AG 
200502010045368, 2007) 
12
Direito à divulgação dos dados no cadastro 
Jurisprudência 
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consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino 
consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino 
! 
Por fim, como dito, pretende a autora a publicação do CPC - Conceito Preliminar do 
Curso de Direto junto ao Cadastro e-MEC, que é base de dados oficial utilizada pelo 
programa FIES. Este, por seu turno, admite o uso do CPC na falta do CC - Conceito de 
Curso, nos termos da Portaria Normativa nº 01/2010, que dispõe no Art. 1°, inciso II 
(destaques meus): 
§ 8°: Na hipótese do curso não possuir avaliação positiva no CC e possuir avaliação 
positiva no CPC, conforme disposto no § 1° deste artigo, será autorizada a concessão 
de financiamento por meio do Fies desde que o CPC do curso seja posterior ao Cc. 
Assim, no presente caso, sendo a avaliação no CPC positiva e posterior ao CC (negativo), 
tem direito a autora de se utilizar desta nota para participar do FIES, sendo indevida a não 
divulgação da avaliação nos cadastros do MEC, pois, além de os atos da 
administração serem públicos, a omissão na publicação tolhe o direito da autora, 
reconhecido pelo próprio regulamento da ré, de oferecer a seus alunos o programa 
de financiamento disponibilizado pela União. (JF no TRF 1ª Região, Abril de 2014) 
13
Substituição de índices de qualidade 
JurLiespgrisuldaçêãnocia 
FORMAS DE APLICAÇÕES 
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Sistema e-MEC e o cadastro de cursos de especialização

  • 1. A MARCA E SUA MARGEM DE SEGURANÇA A marca EDGAR JACOBS possui duas assinaturas distintas, entretanto as normas aplicadas às duas. A margem de segurança para que qualquer outro elemento fique próximo todos os lados. consultoria e ensino
  • 2. Curso Parcerias na Pós-graduação lato sensu 2ª parte: O cadastro e-MEC de cursos de especialização Prof. Edgar Gastón Jacobs São Paulo Ago. 2014
  • 3. Sistema e cadastro e-MEC •Cadastro e-MEC - Cadastro eletrônico de FORMAS DE APLICAÇÕES $PDUFDGHYHVHJXLUQRUPDVGHDSOLFDo}HVDILPGHFULDUXQLGDGHHIiFLOLGHQWLILFDomRGHVXDHVWUXWXUDLPDJpWL- ca. Limites devem ser estabelecidos para que sua forma não mude constantemente e dificulte na identificação do público e sua fixação a longo prazo. $EDL[RVHJXHPDVVHLV
  • 4. DSOLFDo}HVSUHYLVWDVTXHFRQWHPSODPRVGLYHUVRVVXSRUWHVHPHLRVGHDSOLFDomRH alguns exemplos do que não se pode fazer com a marca. consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino informações sobre a educação superior • Transparência e privacidade - Uso do sistema eletrônico de e-governo • Obrigações em face do novo marco civil da internet • O sistema e-MEC e os processos administrativos 3
  • 5. FORMAS DE APLICAÇÕES $PDUFDGHYHVHJXLUQRUPDVGHDSOLFDo}HVDILPGHFULDUXQLGDGHHIiFLOLGHQWLILFDomRGHVXDHVWUXWXUDLPDJpWL- ca. Limites devem ser estabelecidos para que sua forma não mude constantemente e dificulte na identificação do público e sua fixação a longo prazo. $EDL[RVHJXHPDVVHLV
  • 6. DSOLFDo}HVSUHYLVWDVTXHFRQWHPSODPRVGLYHUVRVVXSRUWHVHPHLRVGHDSOLFDomRH alguns exemplos do que não se pode fazer com a marca. consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino Sistema e-MEC 4 Diminuir Fonte Fonte Normal Aumentar Fonte Acesso Consultar Cadastro Suporte Perguntas Freqüentes Legislação Manuais Orientações Gerais O QUE É O e-MEC é um sistema eletrônico de acompanhamento dos processos que regulam a educação superior no Brasil. Todos os pedidos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior e de autorização, renovação e reconhecimento de cursos, além dos processos de aditamento, que são modificações de processos, serão feitos pelo e-MEC. O sistema torna os processos mais rápidos e eficientes, uma vez que eles são feitos eletronicamente. As instituições podem acompanhar (pelo sistema) o trâmite do processo no ministério que,por sua vez, pode gerar relatórios para subsidiar as decisões. LOGIN Mantenedora IES Avaliador/Técnico CPF: Senha: EENNTTRRAARR 11°° AACCEESSSSOO LLEEMMBBRRAARR SSEENNHHAA Contatos: Regulação - (61) 2022-8220, Segunda a Sexta-Feira das 08:00 às 20:00 (Horário de Brasília). Taxas e Avaliações do INEP - 0800-616161, Segunda a Sexta-Feira das 07:50 às 20:00 (Horário de Brasília). Ministério da Educação - 2011 Principais prazos
  • 7. FORMAS DE APLICAÇÕES $PDUFDGHYHVHJXLUQRUPDVGHDSOLFDo}HVDILPGHFULDUXQLGDGHHIiFLOLGHQWLILFDomRGHVXDHVWUXWXUDLPDJpWL- ca. Limites devem ser estabelecidos para que sua forma não mude constantemente e dificulte na identificação do público e sua fixação a longo prazo. $EDL[RVHJXHPDVVHLV
  • 8. DSOLFDo}HVSUHYLVWDVTXHFRQWHPSODPRVGLYHUVRVVXSRUWHVHPHLRVGHDSOLFDomRH alguns exemplos do que não se pode fazer com a marca. consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino Sistema e-MEC 5 Menu principal
  • 9. FORMAS DE APLICAÇÕES $PDUFDGHYHVHJXLUQRUPDVGHDSOLFDo}HVDILPGHFULDUXQLGDGHHIiFLOLGHQWLILFDomRGHVXDHVWUXWXUDLPDJpWL- ca. Limites devem ser estabelecidos para que sua forma não mude constantemente e dificulte na identificação do público e sua fixação a longo prazo. $EDL[RVHJXHPDVVHLV
  • 10. DSOLFDo}HVSUHYLVWDVTXHFRQWHPSODPRVGLYHUVRVVXSRUWHVHPHLRVGHDSOLFDomRH alguns exemplos do que não se pode fazer com a marca. consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino Sistema e-MEC •Os documentos e o processo eletrônico • Documentos públicos e sigilosos - Direito à Privacidade e ao Segredo de negócio • Importância dos registros do sistema 6 PN nº 40/2007 Art. 3º Os documentos que integram o e-MEC são públicos, ressalvadas informações exclusivamente de interesse privado da instituição, expressamente referidas nesta Portaria. § 1º Serão de acesso restrito os dados relativos aos itens III, IV e X do art. 16, do Decreto nº 5773, de 2006, que trata do PDI. § 2º Os arquivos e registros digitais serão válidos para todos os efeitos legais e permanecerão à disposição das auditorias internas e externas do Ministério da Educação
  • 11. FORMAS DE APLICAÇÕES $PDUFDGHYHVHJXLUQRUPDVGHDSOLFDo}HVDILPGHFULDUXQLGDGHHIiFLOLGHQWLILFDomRGHVXDHVWUXWXUDLPDJpWL- ca. Limites devem ser estabelecidos para que sua forma não mude constantemente e dificulte na identificação do público e sua fixação a longo prazo. $EDL[RVHJXHPDVVHLV
  • 12. DSOLFDo}HVSUHYLVWDVTXHFRQWHPSODPRVGLYHUVRVVXSRUWHVHPHLRVGHDSOLFDomRH alguns exemplos do que não se pode fazer com a marca. consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino Sistema e-MEC •As “consultas eletrônicas” • Cruzamento de dados •Validade e integridade dos documentos • Regras sobre documentos digitais - Autenticidade, integridade e validade jurídica (Medida Provisória 2.200-2/2001) •Os cadastros públicos gerados pelo e-MEC 7 PN nº 40/2007 Art. 5º Os documentos a serem apresentados pelas instituições poderão, a critério do MEC, ser substituídos por consulta eletrônica aos sistemas eletrônicos oficiais de origem, quando disponíveis. Art. 6º Os dados informados e os documentos produzidos eletronicamente, com origem e signatário garantidos por certificação eletrônica, serão considerados válidos e íntegros, para todos os efeitos legais, ressalvada a alegação fundamentada de adulteração, que será processada na forma da legislação aplicável.
  • 13. e-MEC Cadastro de Cursos de especialização FORMAS DE APLICAÇÕES $PDUFDGHYHVHJXLUQRUPDVGHDSOLFDo}HVDILPGHFULDUXQLGDGHHIiFLOLGHQWLILFDomRGHVXDHVWUXWXUDLPDJpWL- ca. Limites devem ser estabelecidos para que sua forma não mude constantemente e dificulte na identificação do público e sua fixação a longo prazo. $EDL[RVHJXHPDVVHLV
  • 14. DSOLFDo}HVSUHYLVWDVTXHFRQWHPSODPRVGLYHUVRVVXSRUWHVHPHLRVGHDSOLFDomRH alguns exemplos do que não se pode fazer com a marca. consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino Cadastro e-MEC 8 Cadastro de Cursos e Instituições Cadastro Nacional de Docentes Censo da Educação Superior (Estudantes)
  • 15. FORMAS DE APLICAÇÕES $PDUFDGHYHVHJXLUQRUPDVGHDSOLFDo}HVDILPGHFULDUXQLGDGHHIiFLOLGHQWLILFDomRGHVXDHVWUXWXUDLPDJpWL- ca. Limites devem ser estabelecidos para que sua forma não mude constantemente e dificulte na identificação do público e sua fixação a longo prazo. $EDL[RVHJXHPDVVHLV
  • 16. DSOLFDo}HVSUHYLVWDVTXHFRQWHPSODPRVGLYHUVRVVXSRUWHVHPHLRVGHDSOLFDomRH alguns exemplos do que não se pode fazer com a marca. consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino Cadastro e-MEC •Cadastro e-MEC • Base de dados oficial, única e pública (referência) - Uso de códigos próprios e cursos diferenciados por projetos pedagógicos - Conceitos padronizados (Anexo) • Interoperabilidade • Validade dos arquivos e disponibilidade dos registros 9 PN nº 40/2007 Art. 61-A Fica instituído o Cadastro e-MEC, cadastro eletrônico de consulta pública pela internet, base de dados oficial e única de informações relativas às instituições e cursos de educação superior, mantido pelo MEC.[…]
  • 17. PN nº 40/2007 Art. 61-A § 4º O Cadastro e-MEC deve ser estruturado para garantir a interoperabilidade com os demais sistemas do MEC, em especial os seguintes programas e sistemas: PROUNI, FIES, SISU, ENADE, Censo da Educação Superior e PingIfes, UAB, SisCEBAS, além do sistema e-MEC, FORMAS DE APLICAÇÕES $PDUFDGHYHVHJXLUQRUPDVGHDSOLFDo}HVDILPGHFULDUXQLGDGHHIiFLOLGHQWLILFDomRGHVXDHVWUXWXUDLPDJpWL- ca. Limites devem ser estabelecidos para que sua forma não mude constantemente e dificulte na identificação do público e sua fixação a longo prazo. $EDL[RVHJXHPDVVHLV
  • 18. DSOLFDo}HVSUHYLVWDVTXHFRQWHPSODPRVGLYHUVRVVXSRUWHVHPHLRVGHDSOLFDomRH alguns exemplos do que não se pode fazer com a marca. consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino Cadastro e-MEC •Cadastro e-MEC • Base de dados oficial, única e pública (referência) - Uso de códigos próprios e cursos diferenciados por projetos pedagógicos - Conceitos padronizados (Anexo) • Interoperabilidade • Validade dos arquivos e disponibilidade dos registros 10 PN nº 40/2007 Art. 61-A Fica instituído o Cadastro e-MEC, cadastro eletrônico de consulta pública pela internet, base de dados oficial e única de informações relativas às instituições e cursos de educação superior, mantido pelo MEC.[…] de tramitação de processos de regulação, avaliação e supervisão.
  • 19. PN nº 40/2007 Art. 61-A § 4º O Cadastro e-MEC deve ser estruturado para garantir a interoperabilidade com os demais sistemas do MEC, em especial os seguintes programas e sistemas: PROUNI, FIES, SISU, ENADE, Censo da Educação Superior e PingIfes, UAB, SisCEBAS, além do sistema e-MEC, PN nº 40/2007 Art. 61-A § 5º As informações do Cadastro e-MEC constituirão a base de dados de referência a ser utilizada pelos órgãos do MEC e autarquias vinculadas sobre instituições e cursos de educação superior, com precedência FORMAS DE APLICAÇÕES $PDUFDGHYHVHJXLUQRUPDVGHDSOLFDo}HVDILPGHFULDUXQLGDGHHIiFLOLGHQWLILFDomRGHVXDHVWUXWXUDLPDJpWL- ca. Limites devem ser estabelecidos para que sua forma não mude constantemente e dificulte na identificação do público e sua fixação a longo prazo. $EDL[RVHJXHPDVVHLV
  • 20. DSOLFDo}HVSUHYLVWDVTXHFRQWHPSODPRVGLYHUVRVVXSRUWHVHPHLRVGHDSOLFDomRH alguns exemplos do que não se pode fazer com a marca. consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino Cadastro e-MEC •Cadastro e-MEC • Base de dados oficial, única e pública (referência) - Uso de códigos próprios e cursos diferenciados por projetos pedagógicos - Conceitos padronizados (Anexo) • Interoperabilidade • Validade dos arquivos e disponibilidade dos registros 11 PN nº 40/2007 Art. 61-A Fica instituído o Cadastro e-MEC, cadastro eletrônico de consulta pública pela internet, base de dados oficial e única de informações relativas às instituições e cursos de educação superior, mantido pelo MEC.[…] de tramitação de processos de regulação, avaliação e supervisão. sobre quaisquer outras bases, evitando-se duplicação de coleta quando não expressamente justificada.
  • 21. A noção de cadastro de cursos (2007) Jurisprudência FORMAS DE APLICAÇÕES $PDUFDGHYHVHJXLUQRUPDVGHDSOLFDo}HVDILPGHFULDUXQLGDGHHIiFLOLGHQWLILFDomRGHVXDHVWUXWXUDLPDJpWL- ca. Limites devem ser estabelecidos para que sua forma não mude constantemente e dificulte na identificação do público e sua fixação a longo prazo. $EDL[RVHJXHPDVVHLV
  • 22. DSOLFDo}HVSUHYLVWDVTXHFRQWHPSODPRVGLYHUVRVVXSRUWHVHPHLRVGHDSOLFDomRH alguns exemplos do que não se pode fazer com a marca. consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino ! PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OFERTA DE CURSO PROFISSIONALIZANTE DE PSICANALISTA PELA INTERNET. AUSÊNCIA DE CREDENCIAMENTO PELO MEC. I – Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal para impugnar decisão que indeferiu a liminar por ele requerida em ação civil pública, objetivando suspender a oferta de cursos de formação em psicanálise, via internet, pelo agravado. II – O MEC informa que não há cadastro do agravado nos seus arquivos, e que a sua atuação não seria recomendada. III – Possibilidade de lesão aos consumidores, que, incautos, se inscreveriam no referido curso sem a ciência de que o certificado não é reconhecido pelo Ministério da Educação. IV – Agravo de instrumento provido para deferir a antecipação da tutela e suspender as atividades do agravado até o julgamento final da ação. Agravo interno prejudicado. (TRF 1ª Região, AG 200502010045368, 2007) 12
  • 23. Direito à divulgação dos dados no cadastro Jurisprudência FORMAS DE APLICAÇÕES $PDUFDGHYHVHJXLUQRUPDVGHDSOLFDo}HVDILPGHFULDUXQLGDGHHIiFLOLGHQWLILFDomRGHVXDHVWUXWXUDLPDJpWL- ca. Limites devem ser estabelecidos para que sua forma não mude constantemente e dificulte na identificação do público e sua fixação a longo prazo. $EDL[RVHJXHPDVVHLV
  • 24. DSOLFDo}HVSUHYLVWDVTXHFRQWHPSODPRVGLYHUVRVVXSRUWHVHPHLRVGHDSOLFDomRH alguns exemplos do que não se pode fazer com a marca. consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino ! Por fim, como dito, pretende a autora a publicação do CPC - Conceito Preliminar do Curso de Direto junto ao Cadastro e-MEC, que é base de dados oficial utilizada pelo programa FIES. Este, por seu turno, admite o uso do CPC na falta do CC - Conceito de Curso, nos termos da Portaria Normativa nº 01/2010, que dispõe no Art. 1°, inciso II (destaques meus): § 8°: Na hipótese do curso não possuir avaliação positiva no CC e possuir avaliação positiva no CPC, conforme disposto no § 1° deste artigo, será autorizada a concessão de financiamento por meio do Fies desde que o CPC do curso seja posterior ao Cc. Assim, no presente caso, sendo a avaliação no CPC positiva e posterior ao CC (negativo), tem direito a autora de se utilizar desta nota para participar do FIES, sendo indevida a não divulgação da avaliação nos cadastros do MEC, pois, além de os atos da administração serem públicos, a omissão na publicação tolhe o direito da autora, reconhecido pelo próprio regulamento da ré, de oferecer a seus alunos o programa de financiamento disponibilizado pela União. (JF no TRF 1ª Região, Abril de 2014) 13
  • 25. Substituição de índices de qualidade JurLiespgrisuldaçêãnocia FORMAS DE APLICAÇÕES $PDUFDGHYHVHJXLUQRUPDVGHDSOLFDo}HVDILPGHFULDUXQLGDGHHIiFLOLGHQWLILFDomRGHVXDHVWUXWXUDLPDJpWL- ca. Limites devem ser estabelecidos para que sua forma não mude constantemente e dificulte na identificação do público e sua fixação a longo prazo. $EDL[RVHJXHPDVVHLV
  • 26. DSOLFDo}HVSUHYLVWDVTXHFRQWHPSODPRVGLYHUVRVVXSRUWHVHPHLRVGHDSOLFDomRH alguns exemplos do que não se pode fazer com a marca. consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino ! … embora as IES desempenhem função delegada de coadjuvantes do Estado na prestação de serviços educacionais, mantém a natureza de direito privado e, portanto, estão sujeitas às leis do mercado. Em sendo assim, o registro da situação sem conceito no e-MEC tem potencial para gerar danos à sua reputação, a par de danos econômicos. O status sem conceito pode, ainda, repercutir na esfera dos alunos formados pela IES e lançados no mercado de trabalho. Desse modo, tenho que a visita in loco para a retomada do processo de avaliação não deve, nem deveria desde 2012, ser a única solução a ser adotada no caso, diante das particularidades ocorridas. Assim sendo, não obstante todos os óbices de metodologias e burocráticos opostos pelo INEP, bem como diante de sua ineficiência para adotar medida tempestiva sanatória do erro a solução da questão deve ser imediata. Ante o exposto, defiro o pedido de tutela antecipada, para determinar à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação (SERES/MEC), gestora do sistema e-MEC, que inclua no campo relativo ao indicador CPC […] as notas correspondentes aos respectivos conceitos de curso “CC… (JF no TRF 1ª Região, maio de 2014) 14
  • 27. Marco Civil da Internet Lei 12.965/2014 Legislação FORMAS DE APLICAÇÕES $PDUFDGHYHVHJXLUQRUPDVGHDSOLFDo}HVDILPGHFULDUXQLGDGHHIiFLOLGHQWLILFDomRGHVXDHVWUXWXUDLPDJpWL- ca. Limites devem ser estabelecidos para que sua forma não mude constantemente e dificulte na identificação do público e sua fixação a longo prazo. $EDL[RVHJXHPDVVHLV
  • 28. DSOLFDo}HVSUHYLVWDVTXHFRQWHPSODPRVGLYHUVRVVXSRUWHVHPHLRVGHDSOLFDomRH alguns exemplos do que não se pode fazer com a marca. consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino ! Art. 24. Constituem diretrizes para a atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no desenvolvimento da internet no Brasil: […] X - prestação de serviços públicos de atendimento ao cidadão de forma integrada, eficiente, simplificada e por múltiplos canais de acesso, inclusive remotos. ! Art. 25. As aplicações de internet de entes do poder público devem buscar: I - compatibilidade dos serviços de governo eletrônico com diversos terminais, sistemas operacionais e aplicativos para seu acesso; II - acessibilidade a todos os interessados, independentemente de suas capacidades físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais, mentais, culturais e sociais, resguardados os aspectos de sigilo e restrições administrativas e legais; III - compatibilidade tanto com a leitura humana quanto com o tratamento automatizado das informações; IV - facilidade de uso dos serviços de governo eletrônico; e V - fortalecimento da participação social nas políticas públicas. 15
  • 29. Cadastro das especializações FORMAS DE APLICAÇÕES $PDUFDGHYHVHJXLUQRUPDVGHDSOLFDo}HVDILPGHFULDUXQLGDGHHIiFLOLGHQWLILFDomRGHVXDHVWUXWXUDLPDJpWL- ca. Limites devem ser estabelecidos para que sua forma não mude constantemente e dificulte na identificação do público e sua fixação a longo prazo. $EDL[RVHJXHPDVVHLV
  • 30. DSOLFDo}HVSUHYLVWDVTXHFRQWHPSODPRVGLYHUVRVVXSRUWHVHPHLRVGHDSOLFDomRH alguns exemplos do que não se pode fazer com a marca. consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino •Novo cadastro - Qual será o objetivo? • Parecer CNE/CES 266/2013: obtenção de informações cadastrais que permitam a construção de um panorama nacional sobre a oferta de cursos de especialização no país - Regulação por meio de informações 16 IN nº 01/2014 Art. 1o As Instituições de Educação Superior - IES vinculadas ao Sistema Federal de Ensino deverão inscrever seus cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) no cadastro nacional de cursos de especialização do sistema e-MEC nos termos do art. 1o da Resolução CES/CNE n° 2, de 2014.
  • 31. Cadastro das especializações •Visão interna do cadastro - Funcionalidade do FORMAS DE APLICAÇÕES $PDUFDGHYHVHJXLUQRUPDVGHDSOLFDo}HVDILPGHFULDUXQLGDGHHIiFLOLGHQWLILFDomRGHVXDHVWUXWXUDLPDJpWL- ca. Limites devem ser estabelecidos para que sua forma não mude constantemente e dificulte na identificação do público e sua fixação a longo prazo. $EDL[RVHJXHPDVVHLV
  • 32. DSOLFDo}HVSUHYLVWDVTXHFRQWHPSODPRVGLYHUVRVVXSRUWHVHPHLRVGHDSOLFDomRH alguns exemplos do que não se pode fazer com a marca. consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino e-MEC - Acesso permitido para Procurador Institucional 17 Dados de Curso de Especialização
  • 33. Cadastro das especializações FORMAS DE APLICAÇÕES $PDUFDGHYHVHJXLUQRUPDVGHDSOLFDo}HVDILPGHFULDUXQLGDGHHIiFLOLGHQWLILFDomRGHVXDHVWUXWXUDLPDJpWL- ca. Limites devem ser estabelecidos para que sua forma não mude constantemente e dificulte na identificação do público e sua fixação a longo prazo. $EDL[RVHJXHPDVVHLV
  • 34. DSOLFDo}HVSUHYLVWDVTXHFRQWHPSODPRVGLYHUVRVVXSRUWHVHPHLRVGHDSOLFDomRH alguns exemplos do que não se pode fazer com a marca. consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino 18 •Acesso ao cadastro - Preenchimento do 1º passo - As “Áreas de Conhecimento” • ISCED: International Standard Classification of Education - Classificação antiga da OCDE? Atualmente, no ISCED 2013, são 10 áreas com algumas diferenças relevantes
  • 35. Cadastro das especializações vínculo com a graduação FORMAS DE APLICAÇÕES $PDUFDGHYHVHJXLUQRUPDVGHDSOLFDo}HVDILPGHFULDUXQLGDGHHIiFLOLGHQWLILFDomRGHVXDHVWUXWXUDLPDJpWL- ca. Limites devem ser estabelecidos para que sua forma não mude constantemente e dificulte na identificação do público e sua fixação a longo prazo. $EDL[RVHJXHPDVVHLV
  • 36. DSOLFDo}HVSUHYLVWDVTXHFRQWHPSODPRVGLYHUVRVVXSRUWHVHPHLRVGHDSOLFDomRH alguns exemplos do que não se pode fazer com a marca. consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino 19 •Visão geral do cadastro Dados gerais do curso Locais de oferta Coordenador Corpo docente Ato legal
  • 37. Cadastro das especializações FORMAS DE APLICAÇÕES $PDUFDGHYHVHJXLUQRUPDVGHDSOLFDo}HVDILPGHFULDUXQLGDGHHIiFLOLGHQWLILFDomRGHVXDHVWUXWXUDLPDJpWL- ca. Limites devem ser estabelecidos para que sua forma não mude constantemente e dificulte na identificação do público e sua fixação a longo prazo. $EDL[RVHJXHPDVVHLV
  • 38. DSOLFDo}HVSUHYLVWDVTXHFRQWHPSODPRVGLYHUVRVVXSRUWHVHPHLRVGHDSOLFDomRH alguns exemplos do que não se pode fazer com a marca. consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino 20 •Visão geral do cadastro - Exigências previstas na Resolução CNE/CES 02/2014 • Título; • carga horária; • modalidade da oferta presencial ou a distância; • periodicidade da oferta (regular ou eventual); • número de vagas; • número de egressos; • local de oferta; • nome do coordenador; • dados sobre o corpo docente. Dados gerais do curso Locais de oferta Corpo docente Ato legal Coordenador vínculo com a graduação
  • 39. Cadastro das especializações FORMAS DE APLICAÇÕES $PDUFDGHYHVHJXLUQRUPDVGHDSOLFDo}HVDILPGHFULDUXQLGDGHHIiFLOLGHQWLILFDomRGHVXDHVWUXWXUDLPDJpWL- ca. Limites devem ser estabelecidos para que sua forma não mude constantemente e dificulte na identificação do público e sua fixação a longo prazo. $EDL[RVHJXHPDVVHLV
  • 40. DSOLFDo}HVSUHYLVWDVTXHFRQWHPSODPRVGLYHUVRVVXSRUWHVHPHLRVGHDSOLFDomRH alguns exemplos do que não se pode fazer com a marca. consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino 21 •Dados gerais - Nome e modalidade - As áreas do curso - Carga horária e duração - Periodicidade da oferta • Sigilo comercial? - Data de início da oferta e quantidade de vagas - Quantidade de egressos • Futuro critério de qualidade? - Grau? - Vínculo com a graduação Este curso está vinculado a algum curso de graduação? Qual?
  • 41. Cadastro das especializações FORMAS DE APLICAÇÕES $PDUFDGHYHVHJXLUQRUPDVGHDSOLFDo}HVDILPGHFULDUXQLGDGHHIiFLOLGHQWLILFDomRGHVXDHVWUXWXUDLPDJpWL- ca. Limites devem ser estabelecidos para que sua forma não mude constantemente e dificulte na identificação do público e sua fixação a longo prazo. $EDL[RVHJXHPDVVHLV
  • 42. DSOLFDo}HVSUHYLVWDVTXHFRQWHPSODPRVGLYHUVRVVXSRUWHVHPHLRVGHDSOLFDomRH alguns exemplos do que não se pode fazer com a marca. consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino 22 •Local da oferta - Múltiplos endereços cadastrados no e-MEC •Coordenador e corpo docente - Uso do CPF (cruzamento de dados) - Regime de trabalho • Plano de carreira docente - Vínculo • CLT, estatutário ou “outros - Titulação • Novos graus?
  • 43. Obrigatoriedade do cadastro FORMAS DE APLICAÇÕES $PDUFDGHYHVHJXLUQRUPDVGHDSOLFDo}HVDILPGHFULDUXQLGDGHHIiFLOLGHQWLILFDomRGHVXDHVWUXWXUDLPDJpWL- ca. Limites devem ser estabelecidos para que sua forma não mude constantemente e dificulte na identificação do público e sua fixação a longo prazo. $EDL[RVHJXHPDVVHLV
  • 44. DSOLFDo}HVSUHYLVWDVTXHFRQWHPSODPRVGLYHUVRVVXSRUWHVHPHLRVGHDSOLFDomRH alguns exemplos do que não se pode fazer com a marca. consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino • Imposição de prazo • 90 dias, ou seja, até 30 de agosto de 2014 • Irregularidade dos cursos que não constarem do cadastro • É lícita a imposição? • Quais as consequências? 23 IN nº 01/2014 Art. 3o Configura-se irregularidade a oferta de curso de pós- graduação lato sensu (especialização) não inscrito no cadastro nacional. Art. 4o As IES do Sistema Federal de Ensino deverão, a partir de 2 de junho de 2014, inscrever, no prazo de 90 (noventa) dias, no cadastro nacional de cursos de especialização do sistema e- MEC, os cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) oferecidos a partir do ano de 2012. Parágrafo único. Encerrado o prazo previsto no caput, a oferta de curso de pós-graduação lato sensu (especialização) não inscrito no cadastro será considerada irregular.
  • 45. Obrigatoriedade do cadastro Decreto 5.773/2006 Art. 11. O funcionamento de instituição de educação superior ou a oferta de curso superior sem o devido ato autorizativo configura irregularidade administrativa, nos termos deste Decreto, sem prejuízo dos FORMAS DE APLICAÇÕES $PDUFDGHYHVHJXLUQRUPDVGHDSOLFDo}HVDILPGHFULDUXQLGDGHHIiFLOLGHQWLILFDomRGHVXDHVWUXWXUDLPDJpWL- ca. Limites devem ser estabelecidos para que sua forma não mude constantemente e dificulte na identificação do público e sua fixação a longo prazo. $EDL[RVHJXHPDVVHLV
  • 46. DSOLFDo}HVSUHYLVWDVTXHFRQWHPSODPRVGLYHUVRVVXSRUWHVHPHLRVGHDSOLFDomRH alguns exemplos do que não se pode fazer com a marca. efeitos da legislação civil e penal.[…] § 3o O Ministério da Educação determinará, motivadamente, como medida cautelar, a suspensão preventiva da admissão de consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino • Imposição de prazo • 90 dias, ou seja, até 30 de agosto de 2014 • Irregularidade dos cursos que não constarem do cadastro • É lícita a imposição? • Quais as consequências? 24 IN nº 01/2014 Art. 3o Configura-se irregularidade a oferta de curso de pós- graduação lato sensu (especialização) não inscrito no cadastro nacional. Art. 4o As IES do Sistema Federal de Ensino deverão, a partir de 2 de junho de 2014, inscrever, no prazo de 90 (noventa) dias, no cadastro nacional de cursos de especialização do sistema e- MEC, os cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) oferecidos a partir do ano de 2012. Parágrafo único. Encerrado o prazo previsto no caput, a oferta de curso de pós-graduação lato sensu (especialização) não inscrito no cadastro será considerada irregular. novos alunos em cursos e instituições irregulares, visando evitar prejuízo a novos alunos.
  • 47. APLICAÇÕES Obrigado! $PDUFDGHYHVHJXLUQRUPDVGHDSOLFDo}HVDILPGHFULDUXQLGDGHHIiFLOLGHQWLILFDomRGHVXDHVWUXWXUDLPDJpWL- estabelecidos para que sua forma não mude constantemente e dificulte na identificação fixação a longo prazo. $EDL[RVHJXHPDVVHLV
  • 48. DSOLFDo}HVSUHYLVWDVTXHFRQWHPSODPRVGLYHUVRVVXSRUWHVHPHLRVGHDSOLFDomRH que não se pode fazer com a marca. ! edgar@jacobsconsultoria.com.br ensino consultoria e ensino consultoria e ensino ensino consultoria e ensino consultoria e ensino