O documento descreve o sistema e-MEC, um sistema eletrônico do Ministério da Educação brasileiro para acompanhamento de processos de regulação, avaliação e supervisão do ensino superior. O sistema inclui o Cadastro e-MEC, um banco de dados público com informações sobre instituições e cursos de educação superior no Brasil.
Sistema e-MEC e o cadastro de cursos de especialização
1. A MARCA E SUA MARGEM DE SEGURANÇA
A marca EDGAR JACOBS possui duas assinaturas distintas, entretanto as normas aplicadas às duas.
A margem de segurança para que qualquer outro elemento fique próximo todos os lados.
consultoria e ensino
2. Curso Parcerias na
Pós-graduação lato sensu
2ª parte: O cadastro e-MEC de cursos de especialização
Prof. Edgar Gastón Jacobs São Paulo Ago. 2014
3. Sistema e cadastro e-MEC
•Cadastro e-MEC
- Cadastro eletrônico de
FORMAS DE APLICAÇÕES
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ca. Limites devem ser estabelecidos para que sua forma não mude constantemente e dificulte na identificação
do público e sua fixação a longo prazo.
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4. DSOLFDo}HVSUHYLVWDVTXHFRQWHPSODPRVGLYHUVRVVXSRUWHVHPHLRVGHDSOLFDomRH
alguns exemplos do que não se pode fazer com a marca.
consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino
consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino
informações sobre a educação
superior
• Transparência e privacidade
- Uso do sistema eletrônico de
e-governo
• Obrigações em face do novo
marco civil da internet
• O sistema e-MEC e os processos
administrativos
3
5. FORMAS DE APLICAÇÕES
$PDUFDGHYHVHJXLUQRUPDVGHDSOLFDo}HVDILPGHFULDUXQLGDGHHIiFLOLGHQWLILFDomRGHVXDHVWUXWXUDLPDJpWL-
ca. Limites devem ser estabelecidos para que sua forma não mude constantemente e dificulte na identificação
do público e sua fixação a longo prazo.
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6. DSOLFDo}HVSUHYLVWDVTXHFRQWHPSODPRVGLYHUVRVVXSRUWHVHPHLRVGHDSOLFDomRH
alguns exemplos do que não se pode fazer com a marca.
consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino
consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino
Sistema e-MEC
4
Diminuir Fonte Fonte Normal Aumentar Fonte
Acesso
Consultar
Cadastro
Suporte Perguntas
Freqüentes
Legislação Manuais Orientações
Gerais
O QUE É
O e-MEC é um sistema eletrônico de acompanhamento dos
processos que regulam a educação superior no Brasil. Todos
os pedidos de credenciamento e recredenciamento de
instituições de educação superior e de autorização, renovação
e reconhecimento de cursos, além dos processos de
aditamento, que são modificações de processos, serão feitos
pelo e-MEC.
O sistema torna os processos mais rápidos e eficientes, uma
vez que eles são feitos eletronicamente. As instituições podem
acompanhar (pelo sistema) o trâmite do processo no
ministério que,por sua vez, pode gerar relatórios para
subsidiar as decisões.
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Mantenedora IES Avaliador/Técnico
CPF:
Senha:
EENNTTRRAARR 11°° AACCEESSSSOO LLEEMMBBRRAARR SSEENNHHAA
Contatos: Regulação - (61) 2022-8220, Segunda a Sexta-Feira das 08:00 às 20:00 (Horário de Brasília). Taxas e Avaliações do INEP - 0800-616161, Segunda a
Sexta-Feira das 07:50 às 20:00 (Horário de Brasília). Ministério da Educação - 2011
Principais prazos
7. FORMAS DE APLICAÇÕES
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ca. Limites devem ser estabelecidos para que sua forma não mude constantemente e dificulte na identificação
do público e sua fixação a longo prazo.
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9. FORMAS DE APLICAÇÕES
$PDUFDGHYHVHJXLUQRUPDVGHDSOLFDo}HVDILPGHFULDUXQLGDGHHIiFLOLGHQWLILFDomRGHVXDHVWUXWXUDLPDJpWL-
ca. Limites devem ser estabelecidos para que sua forma não mude constantemente e dificulte na identificação
do público e sua fixação a longo prazo.
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10. DSOLFDo}HVSUHYLVWDVTXHFRQWHPSODPRVGLYHUVRVVXSRUWHVHPHLRVGHDSOLFDomRH
alguns exemplos do que não se pode fazer com a marca.
consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino
consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino
Sistema e-MEC
•Os documentos e o
processo eletrônico
• Documentos públicos
e sigilosos
- Direito à Privacidade e
ao Segredo de negócio
• Importância dos
registros do sistema
6
PN nº 40/2007
Art. 3º Os documentos que integram o
e-MEC são públicos, ressalvadas
informações exclusivamente de interesse
privado da instituição, expressamente referidas
nesta Portaria.
§ 1º Serão de acesso restrito os dados relativos
aos itens III, IV e X do art. 16, do Decreto nº
5773, de 2006, que trata do PDI.
§ 2º Os arquivos e registros digitais serão
válidos para todos os efeitos legais e
permanecerão à disposição das
auditorias internas e externas do
Ministério da Educação
11. FORMAS DE APLICAÇÕES
$PDUFDGHYHVHJXLUQRUPDVGHDSOLFDo}HVDILPGHFULDUXQLGDGHHIiFLOLGHQWLILFDomRGHVXDHVWUXWXUDLPDJpWL-
ca. Limites devem ser estabelecidos para que sua forma não mude constantemente e dificulte na identificação
do público e sua fixação a longo prazo.
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12. DSOLFDo}HVSUHYLVWDVTXHFRQWHPSODPRVGLYHUVRVVXSRUWHVHPHLRVGHDSOLFDomRH
alguns exemplos do que não se pode fazer com a marca.
consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino
consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino
Sistema e-MEC
•As “consultas eletrônicas”
• Cruzamento de dados
•Validade e integridade
dos documentos
• Regras sobre documentos
digitais
- Autenticidade, integridade e
validade jurídica (Medida
Provisória 2.200-2/2001)
•Os cadastros públicos
gerados pelo e-MEC
7
PN nº 40/2007
Art. 5º Os documentos a serem
apresentados pelas instituições poderão, a
critério do MEC, ser substituídos por consulta
eletrônica aos sistemas eletrônicos oficiais de
origem, quando disponíveis.
Art. 6º Os dados informados e os documentos
produzidos eletronicamente, com origem e
signatário garantidos por certificação eletrônica,
serão considerados válidos e íntegros, para
todos os efeitos legais, ressalvada a alegação
fundamentada de adulteração, que será
processada na forma da legislação
aplicável.
13. e-MEC Cadastro de Cursos de especialização
FORMAS DE APLICAÇÕES
$PDUFDGHYHVHJXLUQRUPDVGHDSOLFDo}HVDILPGHFULDUXQLGDGHHIiFLOLGHQWLILFDomRGHVXDHVWUXWXUDLPDJpWL-
ca. Limites devem ser estabelecidos para que sua forma não mude constantemente e dificulte na identificação
do público e sua fixação a longo prazo.
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14. DSOLFDo}HVSUHYLVWDVTXHFRQWHPSODPRVGLYHUVRVVXSRUWHVHPHLRVGHDSOLFDomRH
alguns exemplos do que não se pode fazer com a marca.
consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino
consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino
Cadastro e-MEC
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Cadastro de Cursos e Instituições
Cadastro Nacional de Docentes
Censo da Educação Superior
(Estudantes)
15. FORMAS DE APLICAÇÕES
$PDUFDGHYHVHJXLUQRUPDVGHDSOLFDo}HVDILPGHFULDUXQLGDGHHIiFLOLGHQWLILFDomRGHVXDHVWUXWXUDLPDJpWL-
ca. Limites devem ser estabelecidos para que sua forma não mude constantemente e dificulte na identificação
do público e sua fixação a longo prazo.
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16. DSOLFDo}HVSUHYLVWDVTXHFRQWHPSODPRVGLYHUVRVVXSRUWHVHPHLRVGHDSOLFDomRH
alguns exemplos do que não se pode fazer com a marca.
consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino
consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino
Cadastro e-MEC
•Cadastro e-MEC
• Base de dados oficial, única
e pública (referência)
- Uso de códigos próprios e
cursos diferenciados por
projetos pedagógicos
- Conceitos padronizados (Anexo)
• Interoperabilidade
• Validade dos arquivos e
disponibilidade dos registros
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PN nº 40/2007
Art. 61-A Fica instituído o
Cadastro e-MEC, cadastro eletrônico
de consulta pública pela internet,
base de dados oficial e única de
informações relativas às
instituições e cursos de
educação superior, mantido
pelo MEC.[…]
17. PN nº 40/2007
Art. 61-A § 4º O Cadastro e-MEC
deve ser estruturado para garantir a
interoperabilidade com os demais
sistemas do MEC, em especial os
seguintes programas e sistemas:
PROUNI, FIES, SISU, ENADE, Censo da
Educação Superior e PingIfes, UAB,
SisCEBAS, além do sistema e-MEC,
FORMAS DE APLICAÇÕES
$PDUFDGHYHVHJXLUQRUPDVGHDSOLFDo}HVDILPGHFULDUXQLGDGHHIiFLOLGHQWLILFDomRGHVXDHVWUXWXUDLPDJpWL-
ca. Limites devem ser estabelecidos para que sua forma não mude constantemente e dificulte na identificação
do público e sua fixação a longo prazo.
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18. DSOLFDo}HVSUHYLVWDVTXHFRQWHPSODPRVGLYHUVRVVXSRUWHVHPHLRVGHDSOLFDomRH
alguns exemplos do que não se pode fazer com a marca.
consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino
consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino
Cadastro e-MEC
•Cadastro e-MEC
• Base de dados oficial, única
e pública (referência)
- Uso de códigos próprios e
cursos diferenciados por
projetos pedagógicos
- Conceitos padronizados (Anexo)
• Interoperabilidade
• Validade dos arquivos e
disponibilidade dos registros
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PN nº 40/2007
Art. 61-A Fica instituído o
Cadastro e-MEC, cadastro eletrônico
de consulta pública pela internet,
base de dados oficial e única de
informações relativas às
instituições e cursos de
educação superior, mantido
pelo MEC.[…]
de tramitação de processos de
regulação, avaliação e
supervisão.
19. PN nº 40/2007
Art. 61-A § 4º O Cadastro e-MEC
deve ser estruturado para garantir a
interoperabilidade com os demais
sistemas do MEC, em especial os
seguintes programas e sistemas:
PROUNI, FIES, SISU, ENADE, Censo da
Educação Superior e PingIfes, UAB,
SisCEBAS, além do sistema e-MEC,
PN nº 40/2007
Art. 61-A § 5º As informações do
Cadastro e-MEC constituirão a base
de dados de referência a ser utilizada
pelos órgãos do MEC e autarquias
vinculadas sobre instituições e cursos de
educação superior, com precedência
FORMAS DE APLICAÇÕES
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ca. Limites devem ser estabelecidos para que sua forma não mude constantemente e dificulte na identificação
do público e sua fixação a longo prazo.
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20. DSOLFDo}HVSUHYLVWDVTXHFRQWHPSODPRVGLYHUVRVVXSRUWHVHPHLRVGHDSOLFDomRH
alguns exemplos do que não se pode fazer com a marca.
consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino
consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino
Cadastro e-MEC
•Cadastro e-MEC
• Base de dados oficial, única
e pública (referência)
- Uso de códigos próprios e
cursos diferenciados por
projetos pedagógicos
- Conceitos padronizados (Anexo)
• Interoperabilidade
• Validade dos arquivos e
disponibilidade dos registros
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PN nº 40/2007
Art. 61-A Fica instituído o
Cadastro e-MEC, cadastro eletrônico
de consulta pública pela internet,
base de dados oficial e única de
informações relativas às
instituições e cursos de
educação superior, mantido
pelo MEC.[…]
de tramitação de processos de
regulação, avaliação e
supervisão.
sobre quaisquer outras bases,
evitando-se duplicação de coleta
quando não expressamente
justificada.
21. A noção de cadastro de cursos (2007)
Jurisprudência
FORMAS DE APLICAÇÕES
$PDUFDGHYHVHJXLUQRUPDVGHDSOLFDo}HVDILPGHFULDUXQLGDGHHIiFLOLGHQWLILFDomRGHVXDHVWUXWXUDLPDJpWL-
ca. Limites devem ser estabelecidos para que sua forma não mude constantemente e dificulte na identificação
do público e sua fixação a longo prazo.
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22. DSOLFDo}HVSUHYLVWDVTXHFRQWHPSODPRVGLYHUVRVVXSRUWHVHPHLRVGHDSOLFDomRH
alguns exemplos do que não se pode fazer com a marca.
consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino
consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino
!
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. OFERTA DE CURSO PROFISSIONALIZANTE DE
PSICANALISTA PELA INTERNET. AUSÊNCIA DE CREDENCIAMENTO PELO
MEC. I – Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público
Federal para impugnar decisão que indeferiu a liminar por ele requerida em ação
civil pública, objetivando suspender a oferta de cursos de formação em
psicanálise, via internet, pelo agravado. II – O MEC informa que não há
cadastro do agravado nos seus arquivos, e que a sua atuação não seria
recomendada. III – Possibilidade de lesão aos consumidores, que, incautos, se
inscreveriam no referido curso sem a ciência de que o certificado não é
reconhecido pelo Ministério da Educação. IV – Agravo de instrumento provido
para deferir a antecipação da tutela e suspender as atividades do agravado até
o julgamento final da ação. Agravo interno prejudicado. (TRF 1ª Região, AG
200502010045368, 2007)
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23. Direito à divulgação dos dados no cadastro
Jurisprudência
FORMAS DE APLICAÇÕES
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ca. Limites devem ser estabelecidos para que sua forma não mude constantemente e dificulte na identificação
do público e sua fixação a longo prazo.
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24. DSOLFDo}HVSUHYLVWDVTXHFRQWHPSODPRVGLYHUVRVVXSRUWHVHPHLRVGHDSOLFDomRH
alguns exemplos do que não se pode fazer com a marca.
consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino
consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino
!
Por fim, como dito, pretende a autora a publicação do CPC - Conceito Preliminar do
Curso de Direto junto ao Cadastro e-MEC, que é base de dados oficial utilizada pelo
programa FIES. Este, por seu turno, admite o uso do CPC na falta do CC - Conceito de
Curso, nos termos da Portaria Normativa nº 01/2010, que dispõe no Art. 1°, inciso II
(destaques meus):
§ 8°: Na hipótese do curso não possuir avaliação positiva no CC e possuir avaliação
positiva no CPC, conforme disposto no § 1° deste artigo, será autorizada a concessão
de financiamento por meio do Fies desde que o CPC do curso seja posterior ao Cc.
Assim, no presente caso, sendo a avaliação no CPC positiva e posterior ao CC (negativo),
tem direito a autora de se utilizar desta nota para participar do FIES, sendo indevida a não
divulgação da avaliação nos cadastros do MEC, pois, além de os atos da
administração serem públicos, a omissão na publicação tolhe o direito da autora,
reconhecido pelo próprio regulamento da ré, de oferecer a seus alunos o programa
de financiamento disponibilizado pela União. (JF no TRF 1ª Região, Abril de 2014)
13
25. Substituição de índices de qualidade
JurLiespgrisuldaçêãnocia
FORMAS DE APLICAÇÕES
$PDUFDGHYHVHJXLUQRUPDVGHDSOLFDo}HVDILPGHFULDUXQLGDGHHIiFLOLGHQWLILFDomRGHVXDHVWUXWXUDLPDJpWL-
ca. Limites devem ser estabelecidos para que sua forma não mude constantemente e dificulte na identificação
do público e sua fixação a longo prazo.
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26. DSOLFDo}HVSUHYLVWDVTXHFRQWHPSODPRVGLYHUVRVVXSRUWHVHPHLRVGHDSOLFDomRH
alguns exemplos do que não se pode fazer com a marca.
consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino
consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino
!
… embora as IES desempenhem função delegada de coadjuvantes do Estado na prestação
de serviços educacionais, mantém a natureza de direito privado e, portanto, estão sujeitas às
leis do mercado.
Em sendo assim, o registro da situação sem conceito no e-MEC tem potencial para
gerar danos à sua reputação, a par de danos econômicos. O status sem conceito
pode, ainda, repercutir na esfera dos alunos formados pela IES e lançados no mercado
de trabalho.
Desse modo, tenho que a visita in loco para a retomada do processo de avaliação não deve,
nem deveria desde 2012, ser a única solução a ser adotada no caso, diante das
particularidades ocorridas.
Assim sendo, não obstante todos os óbices de metodologias e burocráticos opostos pelo
INEP, bem como diante de sua ineficiência para adotar medida tempestiva sanatória do erro a
solução da questão deve ser imediata.
Ante o exposto, defiro o pedido de tutela antecipada, para determinar à Secretaria de
Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação (SERES/MEC),
gestora do sistema e-MEC, que inclua no campo relativo ao indicador CPC […] as notas
correspondentes aos respectivos conceitos de curso “CC… (JF no TRF 1ª Região, maio
de 2014)
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27. Marco Civil da Internet
Lei 12.965/2014
Legislação
FORMAS DE APLICAÇÕES
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ca. Limites devem ser estabelecidos para que sua forma não mude constantemente e dificulte na identificação
do público e sua fixação a longo prazo.
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28. DSOLFDo}HVSUHYLVWDVTXHFRQWHPSODPRVGLYHUVRVVXSRUWHVHPHLRVGHDSOLFDomRH
alguns exemplos do que não se pode fazer com a marca.
consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino
consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino
!
Art. 24. Constituem diretrizes para a atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios no desenvolvimento da internet no Brasil: […] X - prestação de serviços
públicos de atendimento ao cidadão de forma integrada, eficiente, simplificada e por
múltiplos canais de acesso, inclusive remotos.
!
Art. 25. As aplicações de internet de entes do poder público devem buscar:
I - compatibilidade dos serviços de governo eletrônico com diversos terminais, sistemas
operacionais e aplicativos para seu acesso;
II - acessibilidade a todos os interessados, independentemente de suas capacidades físico-motoras,
perceptivas, sensoriais, intelectuais, mentais, culturais e sociais, resguardados os
aspectos de sigilo e restrições administrativas e legais;
III - compatibilidade tanto com a leitura humana quanto com o tratamento automatizado das
informações;
IV - facilidade de uso dos serviços de governo eletrônico; e
V - fortalecimento da participação social nas políticas públicas.
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29. Cadastro das especializações
FORMAS DE APLICAÇÕES
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ca. Limites devem ser estabelecidos para que sua forma não mude constantemente e dificulte na identificação
do público e sua fixação a longo prazo.
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30. DSOLFDo}HVSUHYLVWDVTXHFRQWHPSODPRVGLYHUVRVVXSRUWHVHPHLRVGHDSOLFDomRH
alguns exemplos do que não se pode fazer com a marca.
consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino
consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino
•Novo cadastro
- Qual será o objetivo?
• Parecer CNE/CES 266/2013:
obtenção de informações cadastrais
que permitam a construção de um
panorama nacional sobre a oferta de
cursos de especialização no país
- Regulação por meio de
informações
16
IN nº 01/2014
Art. 1o As Instituições de
Educação Superior - IES vinculadas
ao Sistema Federal de Ensino deverão
inscrever seus cursos de pós-graduação
lato sensu (especialização) no cadastro
nacional de cursos de especialização
do sistema e-MEC nos termos do
art. 1o da Resolução CES/CNE
n° 2, de 2014.
31. Cadastro das especializações
•Visão interna do cadastro
- Funcionalidade do
FORMAS DE APLICAÇÕES
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ca. Limites devem ser estabelecidos para que sua forma não mude constantemente e dificulte na identificação
do público e sua fixação a longo prazo.
$EDL[RVHJXHPDVVHLV
32. DSOLFDo}HVSUHYLVWDVTXHFRQWHPSODPRVGLYHUVRVVXSRUWHVHPHLRVGHDSOLFDomRH
alguns exemplos do que não se pode fazer com a marca.
consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino
consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino
e-MEC
- Acesso permitido
para Procurador
Institucional
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Dados de Curso de Especialização
33. Cadastro das especializações
FORMAS DE APLICAÇÕES
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ca. Limites devem ser estabelecidos para que sua forma não mude constantemente e dificulte na identificação
do público e sua fixação a longo prazo.
$EDL[RVHJXHPDVVHLV
34. DSOLFDo}HVSUHYLVWDVTXHFRQWHPSODPRVGLYHUVRVVXSRUWHVHPHLRVGHDSOLFDomRH
alguns exemplos do que não se pode fazer com a marca.
consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino
consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino
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•Acesso ao cadastro
- Preenchimento do 1º passo
- As “Áreas de Conhecimento”
• ISCED:
International
Standard
Classification of
Education
- Classificação
antiga da
OCDE?
Atualmente,
no ISCED 2013,
são 10 áreas com
algumas diferenças
relevantes
35. Cadastro das especializações
vínculo
com a
graduação
FORMAS DE APLICAÇÕES
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ca. Limites devem ser estabelecidos para que sua forma não mude constantemente e dificulte na identificação
do público e sua fixação a longo prazo.
$EDL[RVHJXHPDVVHLV
36. DSOLFDo}HVSUHYLVWDVTXHFRQWHPSODPRVGLYHUVRVVXSRUWHVHPHLRVGHDSOLFDomRH
alguns exemplos do que não se pode fazer com a marca.
consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino
consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino
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•Visão geral do cadastro
Dados
gerais do
curso
Locais de
oferta
Coordenador
Corpo
docente
Ato legal
37. Cadastro das especializações
FORMAS DE APLICAÇÕES
$PDUFDGHYHVHJXLUQRUPDVGHDSOLFDo}HVDILPGHFULDUXQLGDGHHIiFLOLGHQWLILFDomRGHVXDHVWUXWXUDLPDJpWL-
ca. Limites devem ser estabelecidos para que sua forma não mude constantemente e dificulte na identificação
do público e sua fixação a longo prazo.
$EDL[RVHJXHPDVVHLV
38. DSOLFDo}HVSUHYLVWDVTXHFRQWHPSODPRVGLYHUVRVVXSRUWHVHPHLRVGHDSOLFDomRH
alguns exemplos do que não se pode fazer com a marca.
consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino
consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino
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•Visão geral do cadastro
- Exigências previstas na
Resolução CNE/CES 02/2014
• Título;
• carga horária;
• modalidade da oferta
presencial ou a distância;
• periodicidade da oferta
(regular ou eventual);
• número de vagas;
• número de egressos;
• local de oferta;
• nome do coordenador;
• dados sobre o corpo docente.
Dados
gerais do
curso
Locais de
oferta
Corpo
docente
Ato legal
Coordenador
vínculo
com a
graduação
39. Cadastro das especializações
FORMAS DE APLICAÇÕES
$PDUFDGHYHVHJXLUQRUPDVGHDSOLFDo}HVDILPGHFULDUXQLGDGHHIiFLOLGHQWLILFDomRGHVXDHVWUXWXUDLPDJpWL-
ca. Limites devem ser estabelecidos para que sua forma não mude constantemente e dificulte na identificação
do público e sua fixação a longo prazo.
$EDL[RVHJXHPDVVHLV
40. DSOLFDo}HVSUHYLVWDVTXHFRQWHPSODPRVGLYHUVRVVXSRUWHVHPHLRVGHDSOLFDomRH
alguns exemplos do que não se pode fazer com a marca.
consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino
consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino
21
•Dados gerais
- Nome e modalidade
- As áreas do curso
- Carga horária e duração
- Periodicidade da oferta
• Sigilo comercial?
- Data de início da oferta e
quantidade de vagas
- Quantidade de egressos
• Futuro critério de qualidade?
- Grau?
- Vínculo com a graduação
Este curso está
vinculado a algum
curso de graduação?
Qual?
41. Cadastro das especializações
FORMAS DE APLICAÇÕES
$PDUFDGHYHVHJXLUQRUPDVGHDSOLFDo}HVDILPGHFULDUXQLGDGHHIiFLOLGHQWLILFDomRGHVXDHVWUXWXUDLPDJpWL-
ca. Limites devem ser estabelecidos para que sua forma não mude constantemente e dificulte na identificação
do público e sua fixação a longo prazo.
$EDL[RVHJXHPDVVHLV
42. DSOLFDo}HVSUHYLVWDVTXHFRQWHPSODPRVGLYHUVRVVXSRUWHVHPHLRVGHDSOLFDomRH
alguns exemplos do que não se pode fazer com a marca.
consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino
consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino
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•Local da oferta
- Múltiplos endereços cadastrados
no e-MEC
•Coordenador e corpo docente
- Uso do CPF (cruzamento de dados)
- Regime de trabalho
• Plano de carreira docente
- Vínculo
• CLT, estatutário ou “outros
- Titulação
• Novos graus?
43. Obrigatoriedade do cadastro
FORMAS DE APLICAÇÕES
$PDUFDGHYHVHJXLUQRUPDVGHDSOLFDo}HVDILPGHFULDUXQLGDGHHIiFLOLGHQWLILFDomRGHVXDHVWUXWXUDLPDJpWL-
ca. Limites devem ser estabelecidos para que sua forma não mude constantemente e dificulte na identificação
do público e sua fixação a longo prazo.
$EDL[RVHJXHPDVVHLV
44. DSOLFDo}HVSUHYLVWDVTXHFRQWHPSODPRVGLYHUVRVVXSRUWHVHPHLRVGHDSOLFDomRH
alguns exemplos do que não se pode fazer com a marca.
consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino
consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino
• Imposição de prazo
• 90 dias, ou seja, até 30 de
agosto de 2014
• Irregularidade dos cursos
que não constarem do
cadastro
• É lícita a imposição?
• Quais as consequências?
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IN nº 01/2014
Art. 3o Configura-se irregularidade a
oferta de curso de pós- graduação lato sensu
(especialização) não inscrito no cadastro
nacional.
Art. 4o As IES do Sistema Federal de Ensino
deverão, a partir de 2 de junho de 2014, inscrever, no
prazo de 90 (noventa) dias, no cadastro nacional de
cursos de especialização do sistema e- MEC, os
cursos de pós-graduação lato sensu (especialização)
oferecidos a partir do ano de 2012.
Parágrafo único. Encerrado o prazo previsto
no caput, a oferta de curso de pós-graduação
lato sensu (especialização)
não inscrito no cadastro será
considerada irregular.
45. Obrigatoriedade do cadastro
Decreto
5.773/2006
Art. 11. O funcionamento de instituição
de educação superior ou a oferta de curso
superior sem o devido ato autorizativo
configura irregularidade administrativa,
nos termos deste Decreto, sem prejuízo dos
FORMAS DE APLICAÇÕES
$PDUFDGHYHVHJXLUQRUPDVGHDSOLFDo}HVDILPGHFULDUXQLGDGHHIiFLOLGHQWLILFDomRGHVXDHVWUXWXUDLPDJpWL-
ca. Limites devem ser estabelecidos para que sua forma não mude constantemente e dificulte na identificação
do público e sua fixação a longo prazo.
$EDL[RVHJXHPDVVHLV
46. DSOLFDo}HVSUHYLVWDVTXHFRQWHPSODPRVGLYHUVRVVXSRUWHVHPHLRVGHDSOLFDomRH
alguns exemplos do que não se pode fazer com a marca.
efeitos da legislação civil e penal.[…]
§ 3o O Ministério da Educação determinará,
motivadamente, como medida cautelar, a
suspensão preventiva da admissão de
consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino
consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino
• Imposição de prazo
• 90 dias, ou seja, até 30 de
agosto de 2014
• Irregularidade dos cursos
que não constarem do
cadastro
• É lícita a imposição?
• Quais as consequências?
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IN nº 01/2014
Art. 3o Configura-se irregularidade a
oferta de curso de pós- graduação lato sensu
(especialização) não inscrito no cadastro
nacional.
Art. 4o As IES do Sistema Federal de Ensino
deverão, a partir de 2 de junho de 2014, inscrever, no
prazo de 90 (noventa) dias, no cadastro nacional de
cursos de especialização do sistema e- MEC, os
cursos de pós-graduação lato sensu (especialização)
oferecidos a partir do ano de 2012.
Parágrafo único. Encerrado o prazo previsto
no caput, a oferta de curso de pós-graduação
lato sensu (especialização)
não inscrito no cadastro será
considerada irregular.
novos alunos em cursos e
instituições irregulares, visando
evitar prejuízo a novos
alunos.