1. Maria Salomé Pereira
Sexto Trabalho
O prontuário odontológico é um documento de grande importância na Odontologia e,
quando bem elaborado torna-se um grande aliado do Cirurgião-Dentista, servindo como
prova em qualquer época. Tem ainda função de identificação humana em indivíduos
onde os meios mais comuns de identificação não podem ser utilizados. No entanto, o
tempo de guarda do prontuário odontológico não possui uma definição padronizada e
até mesmo nossa legislação mostra-se confusa sobre referido assunto. A presente
pesquisa buscou relacionar quais são os principais componentes do prontuário
odontológico dos profissionais participantes, qual a forma de coleta dos dados
anamnésicos, quem os realiza e onde os mesmos são arquivados, além de determinar o
grau de conhecimento dos Cirurgiões-Dentistas da cidade de Assis-SP sobre o tempo de
guarda do prontuário odontológico e analisar as leis vigentes sobre o referido assunto e
os aspectos éticos e legais pertinentes. Para a presente pesquisa foram distribuídos
questionários com questões estruturadas e abertas sobre o prontuário odontológico para
todos os Cirurgiões-Dentistas cadastrados na Prefeitura Municipal da cidade de Assis?
SP, num total de 121. Após análise dos dados pode-se concluir que os prontuários
odontológicos dos profissionais participantes são compostos em sua maioria de tomadas
radiográficas, fichas de anamnese, modelos de gessos e plano de tratamento, dentre
outros documentos componentes, e que 40% dos Cirurgiões-Dentistas utilizam o
sistema de folhas elaboradas por eles e impressas em gráfica para a coleta de dados
anamnésicos, sendo 88% preenchidas pelos próprios profissionais, e 59% arquivadas
em armário de aço. Observa-se também que os Cirurgiões-Dentistas da cidade de Assis-
SP não apresentaram conhecimento definido sobre o tempo de guarda do prontuário
odontológico, já que 47% acreditam que o tempo de guarda é de 20 anos, data não
encontrada na legislação vigente. Verificou-se também que não há na legislação
consultada um tempo de guarda definido do prontuário odontológico aplicável a todos
os casos, pois se trata de tema ainda não pacificado. Conclui-se que dentre os tempos de
guarda citados em toda a literatura o que mais se adequa a realidade da clínica
odontológica é o proposto pelo Código de Defesa do Consumidor, ou seja, cinco anos a
contar da data do conhecimento da existência do dano, ou seja, indefinidamente