O documento discute a educação especial na perspectiva da educação inclusiva, definindo educação especial como uma modalidade complementar à formação do aluno com deficiência, e educação inclusiva como um movimento pela inclusão de todos os alunos sem discriminação. Também aborda marcos legais, o papel do professor de educação especial, estratégias de intervenção, e a conceituação de pessoa com deficiência.
1. “lutar pelaigualdade sempre queas diferenças nos discriminem, lutar pelas
diferenças sempre que a desigualdade nos descaracterize.”
Boaventurade SouzaSantos
EDUCAÇÃOESPECIAL NA PERSPECTIVA DA
EDUCAÇÃOINCLUSIVA
2. Educação Especial = > Modalidade complementar ou
suplementar à formação do aluno com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação.
Perpassa todos os níveis, etapas e demais modalidades de
ensino, sem substituí-los.
Oferece aos seus alunos serviços, recursos e estratégias de
acessibilidade ao ambiente e aos conhecimentos escolares.
Não é um sistema paralelo de ensino, com níveis e etapas
próprias.
3. Educação Inclusiva = > “O movimento mundial pela
inclusão é uma ação política, cultural, social e pedagógica,
desencadeada em defesa do direito de todos os alunos de
estarem juntos, aprendendo e participando, sem nenhum
tipo de discriminação. A educação inclusiva constitui um
paradigma educacional fundamentado na concepção de
direitos humanos, que conjuga igualdade e diferença como
valores indissociáveis”. (MEC/SEESP PNEE/08)
4. Igualdade na perspectiva da multiplicidade
Igualdade – na questão pedagógica
Reconhece a igualdade da capacidade de aprender como
ponto de partida, e as diferenças no aprendizado como
processo e ponto de chegada.
A igualdade da capacidade de aprender vem antes de tudo.
Igualdade - nas questões de direito, de política, de garantias
constitucionais.
Igualdade não significa alunos igualados.
5. Marcos Legais: Constituição de 1988;
Lei nº 9394 de 20-12-1996;
Declaração de Salamanca 1994;
Convenção da Guatemala – Decreto 3956/2001;
Decreto 5296/2004 – estabelece normas gerais e critérios
básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas
portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá
outras providências;
Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da
Educação inclusiva/2008. REDEFININDO O PAPEL DA
ED. ESPECIAL Atendimento Educacional Especializado -
AEE como uma ação da educação especial. Salas de
Recursos Multifuncionais.Escolas Especiais.Formação de
professores
6. Decreto 6571/2008 – Dispõe sobre o atendimento
educacional especializado, regulamenta o parágrafo único
do art. 60 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e
acrescenta dispositivo ao Decreto no 6.253, de 13 de
novembro de 2007;
Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência –
Decreto Legislativo 186/2008, aprova o texto da
Convenção. Ratificada pelo Decreto 6949/2009.
Resolução n. 04/2009 – Institui Diretrizes Operacionais
para o Atendimento Educacional Especializado na Educação
Básica, modalidade Educação Especial;
Decreto 7611/2011 - Dispõe sobre a educação especial, o
atendimento educacional especializado e dá outras
providências. (revoga o Dec.6571);
7. I Conferência Nacional de Educação/2010 – Construindo
o Sistema Nacional Articulado: O Plano Nacional de
Educação, Diretrizes e Estratégias de Ação.
II Conferência Nacional de Educação /2014 Documento
–Referência – Espaço democrático de construção de acordo
entre atores sociais, que aponta prespectivaspara a
organização da educação nacional e a consolidação do novo
Plano Nacional de Educação.
8. Interação do PROFº DO A.E.E.COM O DA SALA DE
AULA
O professor de AEE e o da sala de aula interagem no
sentido de assegurar o acesso e a participação autônoma do
aluno nas atividades escolares.
Ele ensina os alunos da sala de aula a utilizarem os recursos
que seu aluno utiliza em sala de aula.
Com base nessas interações o professor do AEE avalia e
reformula suas ações no sentido de buscar novas estratégias
e recursos, ou seja, ele refaz e reajusta o seu plano de AEE
para o aluno.
9. Identidade e diferença
A identidade e a diferença tendem a ser naturalizadas e
essencializadas.
A identidade é aquilo que se é.
A diferença é aquilo que o outro é.
A diferença e a identidade, simplesmente, existem e são
entidades independentes.
NA PERSPECTIVA DA DIVERSIDADE
Currículo escolar – é centrado na diversidade e não nas
diferenças.
10. Na perspectiva da educação inclusiva, a
educação especial passa a integrar a proposta
pedagógica da escola regular, promovendo o
atendimento às necessidades educacionais especiais
de alunos com deficiência. A educação especial
direciona suas ações para o atendimento às
especificidades desses alunos no processo
educacional e, no âmbito de uma atuação mais ampla
na escola, orienta a organização de redes de apoio, a
formação continuada, a identificação de recursos,
serviços e o desenvolvimento de práticas
colaborativas.
11. Aquela que tem impedimentos
de longo prazo, de natureza
física, mental ou sensorial que,
em interação com diversas
barreiras, podem ter restringida
sua participação plena e efetiva
na escola e na sociedade. Um
corpo lesado, num mundo cheio
de barreiras, construído sob o
princípio da normalidade. Com a
Inclusão, deixamos de olhar para
a deficiência no ser humano e
passamos a vê-la no mundo que
nos cerca.
A partir dessa conceituação, considera-se pessoa
com deficiência:
12. Estratégias e Intervenções
variadas no âmbito escolar
Pensamos que uma escola se distingue por um ensino de
qualidade, capaz de:
Formar dentro dos princípios requeridos por uma sociedade mais
evoluída e humanitária;
Quando promove a interatividade entre os alunos, entre as disciplinas
curriculares, entre a escola e seu entorno, entre as famílias e o projeto
escolar;
Quando em suas práticas e métodos predominam as co-autorias de saber,
a experimentação, a cooperação, protagonizadas por alunos e professores,
pais e comunidade. (Mantoam)
13. Referências:
Constituição Federal/1988, Brasília.
Decreto Legislativo nº 186/2008, Brasília.
Decreto nº 3.956/2001, Brasília.
Decreto nº 6949/2009, Brasília.
LDBN Nº9394/1996, Brasília.
Lei 7853/09 – Brasília.
MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Ensinando a turma toda - as
diferenças na escola. Banco de Escola: Educação para todos.
MEC/SEESP. Política Nacional de Educação Especial. Brasília, 2007.
14. Referências:
MEC/SEESP. Revista de Educação Inclusiva nº 07. Brasília.
O acesso de pessoas com deficiência às classes e escolas comuns
da Rede Regular de Ensino- Cartilha- Procuradoria Federal dos
Direitos do Cidadão, 2003
Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE. Brasília, 2007.
Resolução nº 04/2009, Brasília.
SASSAKi, Romeu Kazumi. Inclusão / Construindo uma sociedade
para todos. Rio de Janeiro. WVA,1997.