O documento descreve o incentivo fiscal de Reinvestimento no Nordeste, que permite às empresas reinvestirem 30% do Imposto de Renda devido em projetos de modernização. O incentivo é operacionalizado pelo Banco do Nordeste e beneficia setores como indústria, turismo e agroindústria na área da SUDENE. Empresas depositam 30% do IR mais 50% de recursos próprios no Banco do Nordeste para financiarem projetos de modernização.
2. Reinvestimento
Benefício Fiscal instituído pelo Governo Federal e operacionalizado pelo
Banco do Nordeste que permite às empresas dos setores beneficiados
pelo Decreto 4.213/02, que operam na área de atuação da SUDENE, a
oportunidade de reinvestir em seus projetos próprios de modernização e
complementação de equipamentos, 30% do Imposto de Renda devido,
durante os períodos de apuração que se seguirem até o Ano-Calendário
de 2018.
5. Reinvestimento
Como optar pelo incentivo
• Quando do pagamento do tributo, a empresa optante do REINVESTIMENTO deve
recolher, normalmente, 70% do Imposto de Renda à União Federal, via DARF.
• Na ocasião, a empresa deposita no Banco do Nordeste, por meio de Guia de
Recolhimento própria, o correspondente ao restante (30% do Imposto de Renda),
acrescido de mais 50% desse valor, a título de Recursos Próprios.
• Quando da Declaração de Rendimentos, a empresa optante deve formalizar sua
condição de optante do Reinvestimento.
6. Reinvestimento
Remuneração dos recursos depositados
• Os recursos, enquanto não reinvestidos na empresa optante, permanecem em
conta vinculada, remunerados pelo Banco, desde a data da efetivação dos
Depósitos até sua liberação, com base na Taxa Extramercado do Banco Central (em
torno de 95% da SELIC).
7. Reinvestimento
Financiamento da parcela dos Recursos Próprios
• A parcela do Depósito referente aos Recursos Próprios, correspondente a 50% dos
30% recolhidos quando da Opção, poderá ser financiada em até 100% pelo Banco
do Nordeste (1101-MBOC-13-8 e 1101-MBOC-14-8).
8. Reinvestimento
Aplicação dos Recursos
• Os recursos depositados podem ser aplicados, visando à modernização e aumento
de eficiência do processo operacional da empresa optante, dentre outros, por
meio da compra de máquinas e equipamentos novos, nacionais ou importados.
9. Reinvestimento
Custo da opção
• Do total dos recursos depositados, devidamente remunerados, serão deduzidas as
taxas sobre a liberação, a título de custo de administração, de 1% para o BNB e 1%
para a SUDENE.
10. Reinvestimento
No caso do Pleito não ser aprovado
• A Parcela de Recursos Próprios é devolvida para a empresa, atualizada pela Taxa
Extramercado, e a Parcela referente ao IR, também atualizada, é recolhida pelo
Banco, via DARF, à União.
11. Reinvestimento
Fluxo
EMPRESA SUDENE BNB
Decide pela Opção
do Incentivo
Recolhe o Imposto
Deposita o Incentivo + Recurso Próprio
Declara o IR
Apresenta o Pleito à SUDENE
Contabiliza os recursos
em Reserva de Capital
Autoriza a liberar os recursos
Aprova o Pleito
Libera os recursos
Abre conta remunerada
em nome da empresa para
acolher o depósito
Comprova a aplicação e a
capitalização dos recursos
Examina a documentação e
fiscaliza a aplicação dos recursos
12. Reinvestimento
Pontos a serem observados
A Atividade desenvolvida pela empresa deve estar enquadrada no Decreto
4.213/02.
O Lucro sobre o qual incide o IR (base do incentivo) deverá ser o decorrente da
Exploração das atividades principais da empresa.
No caso de empresa com diversas filiais e contabilidade centralizada na matriz
(consolidado), o Lucro da Exploração deve ser o do estabelecimento a ser
beneficiado com o Incentivo, localizado na área de atuação da SUDENE.
A pessoa jurídica deve estar sujeita à tributação com base no Lucro Real; caso
contrário, deve optar por esse regime de tributação.
Os depósitos (Incentivo + Recurso Próprio) devem ser realizados obedecendo o
calendário de recolhimento do IR da Receita Federal.
A opção pelo Reinvestimento pode ser acumulada com o incentivo da Redução
do IR (75%).
13. Reinvestimento
Legislação
Lei 8.167 /1991 (Art. 19: novo tratamento à matéria)
MP 2.199-14 /2001 (fixa em 30% o percentual de aplicação)
Decreto 4.213 /2002 (define os setores prioritários)
IN SRF 267 /2002 (dispõe sobre os incentivos fiscais)
Lei 12.546 /2011 (ampliação da área de abrangência do incentivo)
Lei 12.715 /2012 (prorrogação prazo incentivo para 31/12/2018)
Portaria MIN 283 /2013 (consolidação do Regulamento dos Incentivos Fiscais
administrados pelas SUDAM e SUDENE)
Resoluções SUDENE 246 /2016 e 291 /2018 (aprovam o Manual de Instruções)
14. Reinvestimento
Para mais informações
Banco do Nordeste
Em qualquer agência do Banco do Nordeste
Na nova Intranet: http://intra/negocios/produtos/orientacoes/deposito-para-
reinvestimento
No site www.bnb.gov.br – página “Empresas” – opção “Reinvestimento”
Pelo email reinvestimento@bnb.gov.br, VoIP *6687 ou telefone (85) 3251.6687
SUDENE
Na Coordenação de Incentivos Fiscais
No site www.sudene.gov.br
Pelos telefones (81) 2102-2014/ 2114 (Ilena Villas – Coordenadora -
ilena.villas@sudene.gov.br)