SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 15
Reinvestimento
Reinvestimento
Benefício Fiscal instituído pelo Governo Federal e operacionalizado pelo
Banco do Nordeste que permite às empresas dos setores beneficiados
pelo Decreto 4.213/02, que operam na área de atuação da SUDENE, a
oportunidade de reinvestir em seus projetos próprios de modernização e
complementação de equipamentos, 30% do Imposto de Renda devido,
durante os períodos de apuração que se seguirem até o Ano-Calendário
de 2018.
Reinvestimento
Área de Atuação
Reinvestimento
Setores Beneficiados (Decreto nº 4.213/02)
Industrial Turismo
Infraestrutura
Agroindustrial
Reinvestimento
Como optar pelo incentivo
• Quando do pagamento do tributo, a empresa optante do REINVESTIMENTO deve
recolher, normalmente, 70% do Imposto de Renda à União Federal, via DARF.
• Na ocasião, a empresa deposita no Banco do Nordeste, por meio de Guia de
Recolhimento própria, o correspondente ao restante (30% do Imposto de Renda),
acrescido de mais 50% desse valor, a título de Recursos Próprios.
• Quando da Declaração de Rendimentos, a empresa optante deve formalizar sua
condição de optante do Reinvestimento.
Reinvestimento
Remuneração dos recursos depositados
• Os recursos, enquanto não reinvestidos na empresa optante, permanecem em
conta vinculada, remunerados pelo Banco, desde a data da efetivação dos
Depósitos até sua liberação, com base na Taxa Extramercado do Banco Central (em
torno de 95% da SELIC).
Reinvestimento
Financiamento da parcela dos Recursos Próprios
• A parcela do Depósito referente aos Recursos Próprios, correspondente a 50% dos
30% recolhidos quando da Opção, poderá ser financiada em até 100% pelo Banco
do Nordeste (1101-MBOC-13-8 e 1101-MBOC-14-8).
Reinvestimento
Aplicação dos Recursos
• Os recursos depositados podem ser aplicados, visando à modernização e aumento
de eficiência do processo operacional da empresa optante, dentre outros, por
meio da compra de máquinas e equipamentos novos, nacionais ou importados.
Reinvestimento
Custo da opção
• Do total dos recursos depositados, devidamente remunerados, serão deduzidas as
taxas sobre a liberação, a título de custo de administração, de 1% para o BNB e 1%
para a SUDENE.
Reinvestimento
No caso do Pleito não ser aprovado
• A Parcela de Recursos Próprios é devolvida para a empresa, atualizada pela Taxa
Extramercado, e a Parcela referente ao IR, também atualizada, é recolhida pelo
Banco, via DARF, à União.
Reinvestimento
Fluxo
EMPRESA SUDENE BNB
Decide pela Opção
do Incentivo
Recolhe o Imposto
Deposita o Incentivo + Recurso Próprio
Declara o IR
Apresenta o Pleito à SUDENE
Contabiliza os recursos
em Reserva de Capital
Autoriza a liberar os recursos
Aprova o Pleito
Libera os recursos
Abre conta remunerada
em nome da empresa para
acolher o depósito
Comprova a aplicação e a
capitalização dos recursos
Examina a documentação e
fiscaliza a aplicação dos recursos
Reinvestimento
Pontos a serem observados
 A Atividade desenvolvida pela empresa deve estar enquadrada no Decreto
4.213/02.
 O Lucro sobre o qual incide o IR (base do incentivo) deverá ser o decorrente da
Exploração das atividades principais da empresa.
 No caso de empresa com diversas filiais e contabilidade centralizada na matriz
(consolidado), o Lucro da Exploração deve ser o do estabelecimento a ser
beneficiado com o Incentivo, localizado na área de atuação da SUDENE.
 A pessoa jurídica deve estar sujeita à tributação com base no Lucro Real; caso
contrário, deve optar por esse regime de tributação.
 Os depósitos (Incentivo + Recurso Próprio) devem ser realizados obedecendo o
calendário de recolhimento do IR da Receita Federal.
 A opção pelo Reinvestimento pode ser acumulada com o incentivo da Redução
do IR (75%).
Reinvestimento
Legislação
 Lei 8.167 /1991 (Art. 19: novo tratamento à matéria)
 MP 2.199-14 /2001 (fixa em 30% o percentual de aplicação)
 Decreto 4.213 /2002 (define os setores prioritários)
 IN SRF 267 /2002 (dispõe sobre os incentivos fiscais)
 Lei 12.546 /2011 (ampliação da área de abrangência do incentivo)
 Lei 12.715 /2012 (prorrogação prazo incentivo para 31/12/2018)
 Portaria MIN 283 /2013 (consolidação do Regulamento dos Incentivos Fiscais
administrados pelas SUDAM e SUDENE)
 Resoluções SUDENE 246 /2016 e 291 /2018 (aprovam o Manual de Instruções)
Reinvestimento
Para mais informações
Banco do Nordeste
 Em qualquer agência do Banco do Nordeste
 Na nova Intranet: http://intra/negocios/produtos/orientacoes/deposito-para-
reinvestimento
 No site www.bnb.gov.br – página “Empresas” – opção “Reinvestimento”
 Pelo email reinvestimento@bnb.gov.br, VoIP *6687 ou telefone (85) 3251.6687
SUDENE
 Na Coordenação de Incentivos Fiscais
 No site www.sudene.gov.br
 Pelos telefones (81) 2102-2014/ 2114 (Ilena Villas – Coordenadora -
ilena.villas@sudene.gov.br)
Reinvestimento: incentivo fiscal para empresas da região Nordeste

Mais conteúdo relacionado

Semelhante a Reinvestimento: incentivo fiscal para empresas da região Nordeste

Extinção da pessoa jurídica aspectos tributarios
Extinção da pessoa jurídica aspectos tributariosExtinção da pessoa jurídica aspectos tributarios
Extinção da pessoa jurídica aspectos tributarioszeramento contabil
 
Acordo de-participação-nos-lucros-ou-resultados-da-ect-2013-2014-2015
Acordo de-participação-nos-lucros-ou-resultados-da-ect-2013-2014-2015Acordo de-participação-nos-lucros-ou-resultados-da-ect-2013-2014-2015
Acordo de-participação-nos-lucros-ou-resultados-da-ect-2013-2014-2015Esion Geber Do Sintect Sintect
 
CRÉDITO ACUMULADO E RESSARCIMENTO ICMS
CRÉDITO ACUMULADO  E RESSARCIMENTO ICMSCRÉDITO ACUMULADO  E RESSARCIMENTO ICMS
CRÉDITO ACUMULADO E RESSARCIMENTO ICMSMartcom Digital
 
Projeto de lei da Sudene
Projeto de lei da SudeneProjeto de lei da Sudene
Projeto de lei da SudeneJamildo Melo
 
Projeto de lei da Sudene
Projeto de lei da SudeneProjeto de lei da Sudene
Projeto de lei da SudeneJamildo Melo
 
Sudene - Henrique Jorge Tinoco Aguiar - Novas estratégias de financiamento ...
Sudene   - Henrique Jorge Tinoco Aguiar - Novas estratégias de financiamento ...Sudene   - Henrique Jorge Tinoco Aguiar - Novas estratégias de financiamento ...
Sudene - Henrique Jorge Tinoco Aguiar - Novas estratégias de financiamento ...Pe Business
 
O novo regime tributário: o impacto na Economia Angolana
O  novo regime tributário: o impacto na Economia AngolanaO  novo regime tributário: o impacto na Economia Angolana
O novo regime tributário: o impacto na Economia AngolanaJanísio Salomao
 
Plano Brasil Maior, desoneração da folha de pagamentos
Plano Brasil Maior, desoneração da folha de pagamentosPlano Brasil Maior, desoneração da folha de pagamentos
Plano Brasil Maior, desoneração da folha de pagamentosBR&M Tecnologia
 
Desoneração da Folha de Pagamento
Desoneração da Folha de PagamentoDesoneração da Folha de Pagamento
Desoneração da Folha de PagamentoSarti Contabilidade
 
Cartilha Declaração de Impostos Renda(11)98950 3543
Cartilha Declaração de Impostos Renda(11)98950 3543Cartilha Declaração de Impostos Renda(11)98950 3543
Cartilha Declaração de Impostos Renda(11)98950 3543Ernesto Pesce
 
Apresentação déficit e cisão do ppsp
Apresentação déficit e cisão do ppspApresentação déficit e cisão do ppsp
Apresentação déficit e cisão do ppspSindipetroce
 
EC 87/15 – Convênio 93 – As novas regras para recolhimento do ICMS nas vendas...
EC 87/15 – Convênio 93 – As novas regras para recolhimento do ICMS nas vendas...EC 87/15 – Convênio 93 – As novas regras para recolhimento do ICMS nas vendas...
EC 87/15 – Convênio 93 – As novas regras para recolhimento do ICMS nas vendas...E-Commerce Brasil
 

Semelhante a Reinvestimento: incentivo fiscal para empresas da região Nordeste (20)

Extinção da pessoa jurídica aspectos tributarios
Extinção da pessoa jurídica aspectos tributariosExtinção da pessoa jurídica aspectos tributarios
Extinção da pessoa jurídica aspectos tributarios
 
Acordo de-participação-nos-lucros-ou-resultados-da-ect-2013-2014-2015
Acordo de-participação-nos-lucros-ou-resultados-da-ect-2013-2014-2015Acordo de-participação-nos-lucros-ou-resultados-da-ect-2013-2014-2015
Acordo de-participação-nos-lucros-ou-resultados-da-ect-2013-2014-2015
 
CRÉDITO ACUMULADO E RESSARCIMENTO ICMS
CRÉDITO ACUMULADO  E RESSARCIMENTO ICMSCRÉDITO ACUMULADO  E RESSARCIMENTO ICMS
CRÉDITO ACUMULADO E RESSARCIMENTO ICMS
 
Projeto de lei da Sudene
Projeto de lei da SudeneProjeto de lei da Sudene
Projeto de lei da Sudene
 
Projeto de lei da Sudene
Projeto de lei da SudeneProjeto de lei da Sudene
Projeto de lei da Sudene
 
MANUAL PGDAS
MANUAL PGDASMANUAL PGDAS
MANUAL PGDAS
 
Sudene - Henrique Jorge Tinoco Aguiar - Novas estratégias de financiamento ...
Sudene   - Henrique Jorge Tinoco Aguiar - Novas estratégias de financiamento ...Sudene   - Henrique Jorge Tinoco Aguiar - Novas estratégias de financiamento ...
Sudene - Henrique Jorge Tinoco Aguiar - Novas estratégias de financiamento ...
 
O novo regime tributário: o impacto na Economia Angolana
O  novo regime tributário: o impacto na Economia AngolanaO  novo regime tributário: o impacto na Economia Angolana
O novo regime tributário: o impacto na Economia Angolana
 
Programa Brasil Maior e a Guerra Fiscal
Programa Brasil Maior e a Guerra FiscalPrograma Brasil Maior e a Guerra Fiscal
Programa Brasil Maior e a Guerra Fiscal
 
Lucro Real
Lucro RealLucro Real
Lucro Real
 
Plano Brasil Maior, desoneração da folha de pagamentos
Plano Brasil Maior, desoneração da folha de pagamentosPlano Brasil Maior, desoneração da folha de pagamentos
Plano Brasil Maior, desoneração da folha de pagamentos
 
Desoneração da Folha de Pagamento
Desoneração da Folha de PagamentoDesoneração da Folha de Pagamento
Desoneração da Folha de Pagamento
 
Cartilha desoneraçãofolhapagamento
Cartilha desoneraçãofolhapagamentoCartilha desoneraçãofolhapagamento
Cartilha desoneraçãofolhapagamento
 
Lucro real (parte 1)
Lucro real (parte 1)Lucro real (parte 1)
Lucro real (parte 1)
 
Benefícios & incentivo_fiscal_lei_oscip_7
Benefícios & incentivo_fiscal_lei_oscip_7Benefícios & incentivo_fiscal_lei_oscip_7
Benefícios & incentivo_fiscal_lei_oscip_7
 
Cartilha DIRF 2012
Cartilha DIRF 2012Cartilha DIRF 2012
Cartilha DIRF 2012
 
Cartilha Declaração de Impostos Renda(11)98950 3543
Cartilha Declaração de Impostos Renda(11)98950 3543Cartilha Declaração de Impostos Renda(11)98950 3543
Cartilha Declaração de Impostos Renda(11)98950 3543
 
Apresentação déficit e cisão do ppsp
Apresentação déficit e cisão do ppspApresentação déficit e cisão do ppsp
Apresentação déficit e cisão do ppsp
 
EC 87/15 – Convênio 93 – As novas regras para recolhimento do ICMS nas vendas...
EC 87/15 – Convênio 93 – As novas regras para recolhimento do ICMS nas vendas...EC 87/15 – Convênio 93 – As novas regras para recolhimento do ICMS nas vendas...
EC 87/15 – Convênio 93 – As novas regras para recolhimento do ICMS nas vendas...
 
Boletim CARF - Maio e Junho de 2016
Boletim CARF - Maio e Junho de 2016Boletim CARF - Maio e Junho de 2016
Boletim CARF - Maio e Junho de 2016
 

Reinvestimento: incentivo fiscal para empresas da região Nordeste

  • 2. Reinvestimento Benefício Fiscal instituído pelo Governo Federal e operacionalizado pelo Banco do Nordeste que permite às empresas dos setores beneficiados pelo Decreto 4.213/02, que operam na área de atuação da SUDENE, a oportunidade de reinvestir em seus projetos próprios de modernização e complementação de equipamentos, 30% do Imposto de Renda devido, durante os períodos de apuração que se seguirem até o Ano-Calendário de 2018.
  • 4. Reinvestimento Setores Beneficiados (Decreto nº 4.213/02) Industrial Turismo Infraestrutura Agroindustrial
  • 5. Reinvestimento Como optar pelo incentivo • Quando do pagamento do tributo, a empresa optante do REINVESTIMENTO deve recolher, normalmente, 70% do Imposto de Renda à União Federal, via DARF. • Na ocasião, a empresa deposita no Banco do Nordeste, por meio de Guia de Recolhimento própria, o correspondente ao restante (30% do Imposto de Renda), acrescido de mais 50% desse valor, a título de Recursos Próprios. • Quando da Declaração de Rendimentos, a empresa optante deve formalizar sua condição de optante do Reinvestimento.
  • 6. Reinvestimento Remuneração dos recursos depositados • Os recursos, enquanto não reinvestidos na empresa optante, permanecem em conta vinculada, remunerados pelo Banco, desde a data da efetivação dos Depósitos até sua liberação, com base na Taxa Extramercado do Banco Central (em torno de 95% da SELIC).
  • 7. Reinvestimento Financiamento da parcela dos Recursos Próprios • A parcela do Depósito referente aos Recursos Próprios, correspondente a 50% dos 30% recolhidos quando da Opção, poderá ser financiada em até 100% pelo Banco do Nordeste (1101-MBOC-13-8 e 1101-MBOC-14-8).
  • 8. Reinvestimento Aplicação dos Recursos • Os recursos depositados podem ser aplicados, visando à modernização e aumento de eficiência do processo operacional da empresa optante, dentre outros, por meio da compra de máquinas e equipamentos novos, nacionais ou importados.
  • 9. Reinvestimento Custo da opção • Do total dos recursos depositados, devidamente remunerados, serão deduzidas as taxas sobre a liberação, a título de custo de administração, de 1% para o BNB e 1% para a SUDENE.
  • 10. Reinvestimento No caso do Pleito não ser aprovado • A Parcela de Recursos Próprios é devolvida para a empresa, atualizada pela Taxa Extramercado, e a Parcela referente ao IR, também atualizada, é recolhida pelo Banco, via DARF, à União.
  • 11. Reinvestimento Fluxo EMPRESA SUDENE BNB Decide pela Opção do Incentivo Recolhe o Imposto Deposita o Incentivo + Recurso Próprio Declara o IR Apresenta o Pleito à SUDENE Contabiliza os recursos em Reserva de Capital Autoriza a liberar os recursos Aprova o Pleito Libera os recursos Abre conta remunerada em nome da empresa para acolher o depósito Comprova a aplicação e a capitalização dos recursos Examina a documentação e fiscaliza a aplicação dos recursos
  • 12. Reinvestimento Pontos a serem observados  A Atividade desenvolvida pela empresa deve estar enquadrada no Decreto 4.213/02.  O Lucro sobre o qual incide o IR (base do incentivo) deverá ser o decorrente da Exploração das atividades principais da empresa.  No caso de empresa com diversas filiais e contabilidade centralizada na matriz (consolidado), o Lucro da Exploração deve ser o do estabelecimento a ser beneficiado com o Incentivo, localizado na área de atuação da SUDENE.  A pessoa jurídica deve estar sujeita à tributação com base no Lucro Real; caso contrário, deve optar por esse regime de tributação.  Os depósitos (Incentivo + Recurso Próprio) devem ser realizados obedecendo o calendário de recolhimento do IR da Receita Federal.  A opção pelo Reinvestimento pode ser acumulada com o incentivo da Redução do IR (75%).
  • 13. Reinvestimento Legislação  Lei 8.167 /1991 (Art. 19: novo tratamento à matéria)  MP 2.199-14 /2001 (fixa em 30% o percentual de aplicação)  Decreto 4.213 /2002 (define os setores prioritários)  IN SRF 267 /2002 (dispõe sobre os incentivos fiscais)  Lei 12.546 /2011 (ampliação da área de abrangência do incentivo)  Lei 12.715 /2012 (prorrogação prazo incentivo para 31/12/2018)  Portaria MIN 283 /2013 (consolidação do Regulamento dos Incentivos Fiscais administrados pelas SUDAM e SUDENE)  Resoluções SUDENE 246 /2016 e 291 /2018 (aprovam o Manual de Instruções)
  • 14. Reinvestimento Para mais informações Banco do Nordeste  Em qualquer agência do Banco do Nordeste  Na nova Intranet: http://intra/negocios/produtos/orientacoes/deposito-para- reinvestimento  No site www.bnb.gov.br – página “Empresas” – opção “Reinvestimento”  Pelo email reinvestimento@bnb.gov.br, VoIP *6687 ou telefone (85) 3251.6687 SUDENE  Na Coordenação de Incentivos Fiscais  No site www.sudene.gov.br  Pelos telefones (81) 2102-2014/ 2114 (Ilena Villas – Coordenadora - ilena.villas@sudene.gov.br)