O documento discute a avaliação de riscos para o consumidor de resíduos de pesticidas em frutas e vegetais. Ele explica como são determinados os limites máximos de resíduo aceitáveis e o intervalo de segurança entre a aplicação de pesticidas e a colheita para garantir a segurança do consumidor. Também descreve os programas de controle de resíduos para verificar o cumprimento dos limites e proteger a saúde pública.
1. Riscos para o Consumidor
Baseado em António Tainha
amtainha@gmail.com
2. • Limite Máximo de Resíduo (LMR)
• Intervalo de Segurança
• Controlo de resíduos em frutos e hortícolas
3. Avaliação de Risco para o Consumidor:
• Determinação da toxicidade da substância ativa (s.a.);
• Estabelecimento da quantidade de resíduo considerada segura para o
Homem;
• Determinação do nível de exposição à s.a. devido ao consumo dos produtos
agrícolas;
• Comparação da quantidade ingerida (exposição) com o resíduo (perigo) e
verificar se o risco é aceitável.
4. Avaliação de Risco para o Consumidor:
RISCO
TOXICIDADE EXPOSIÇÃO
USOS
RESÍDUOS NOS PRODUTOS
VEGETAIS
DIETA
ALIMENTAR
TOXICIDADE A LONGO PRAZO
(Ingestão prolongada)
ADI
(dose diária de ingestão aceitável)
5. Intervalo de Segurança:
Período de tempo mínimo que deve decorrer entre o último tratamento com
um determinado produto e a colheita da cultura tratada, de modo a evitar
perigos para o consumidor.
• Doses/Concentrações;
• Número de aplicações;
• Intervalo entre aplicações;
• Tipo de cultura.
7. Resíduo:
Substância presente no interior ou à superfície dos produtos agrícolas (...),
resultante da utilização de um produto fitofarmacêutico, bem como os respetivos
metabolitos e produtos de degradação ou reação.
Ingestão diária aceitável = ADI
É uma estimativa da quantidade de uma s.a., expressa em mg/kg de peso de corpo
humano, que pode ser ingerida pelo Homem diariamente, durante a vida inteira,
através dos alimentos, com risco mínimo para a sua saúde.
9. Controlo:
Verificação da conformidade dos níveis de resíduos de pesticida nos produtos
agrícolas em circulação com os respetivos LMR.
Objetivos do Controlo:
• Segurança do consumidor;
• Controlo do uso dos produtos fitofarmacêuticos.
10. Amostragens:
• Ao longo do ano ou durante a época de produção e comercialização;
• Locais de comercialização de produtos agrícolas;
• Produtos nacionais, outros EM e de países terceiros.
11. Programas Anuais de Controlo:
• Inclusão mais frequente dos pesticidas mais suscetíveis de ocasionarem
resíduos na altura da colheita;
• De maior toxicidade;
• De uso mais generalizado (informação nacional e dos países de origem dos
produtos agrícolas);
• Com história de transgressões em anos anteriores ou incluídos na rede de
alerta;
• Inclusão mais frequente dos produtos agrícolas de maior consumo.