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RUÍDO DE
VIZINHANÇA
rbf@ruidobaixafrequencia.pt
www.ruidobaixafrequencia.pt
Incomodado(a) com o ruido da vizinhança?
Quer saber quais são os seus direitos e o que pode
fazer relativamente ao ruído de vizinhança nos
termos da lei portuguesa?
Esta apresentação é sobre este tema.
Apresentação da
Ruído de Baixa Frequência Engenharia
No nosso país, o ruído de baixa frequência é uma preocupação da sociedade que não está
adequadamente respondida, sendo comum existirem pessoas a sofrer os seus efeitos, não
tendo as suas queixas resposta adequada.
A Ruído de Baixa Frequência Engenharia, pretende dar uma resposta a esta preocupação
da sociedade, criando um foro de discussão sobre este tema, onde os interessados podem
colocar as suas questões e receber as nossas respostas.
Colaboramos na resolução de problemas concretos através do fornecimento dos seguintes
serviços:
• Através de ensaios acústicos identificamos a existência de ruído de baixa frequência
de acordo com a metodologia da norma Alemã DIN 45680:2013 – Medição e
avaliação de imissões de ruído de baixa frequência;
• Localizamos as fontes de ruído de baixa frequência;
• Definimos as ações necessárias para eliminar o ruído de baixa frequência;
• Acompanhamos a implementação dessas medidas.
Existem dois tipos de ruído de vizinhança
A lei portuguesa que trata do tema do ruído de vizinhança,
nomeadamente o Decreto-Lei nº 9/2007, prevê duas situações
completamente distintas relativamente ao ruido gerado próximo
de onde habita:
1. Ruído gerado numa atividade económica;
2. Ruído gerado pelas pessoas nas suas casas.
O critério de incomodidade do ruído a utilizar relativamente a
ruído de vizinhança gerado em atividades económicas
(cafés, fábricas, etc.)
Caso o ruído de vizinhança seja gerado numa atividade económica existem limites
claramente definidos, nomeadamente os que constam no designado “Critério de
incomodidade”.
O critério de incomodidade legal baseia-se na diferença entre:
• o nível sonoro com a fonte em causa (denominado Ruído Ambiente – RA) e
• o nível sonoro sem a fonte em causa (denominado Ruído Residual – RR).
O valor desta diferença (RA-RR) é comparado com um valor limite máximo, tendo em
conta o período ou períodos do dia em que ocorre o ruído.
O critério de incomodidade
nº 1 b) do artigo 13º
LAeq ra – LAeq rr (RA-RR) Valores reportados a 1 mês
Diurno (07H00-
20H00)
Entardecer (20H00 -
23H00)
Nocturno (23H00 -
.07H00)
Diferença entre o valor de LAeq ra (ruído ambiente) medido durante
a laboração da empresa e o valor de LAeq rr (ruído residual),
medido no mesmo período, mas com a empresa parada
 5 dB(A)
+
D
 4 dB(A)
+
D
 3 dB(A)
+
D
Assim, o critério de incomodidade definido nesta lei é o seguinte:
• O D é um fator dependente da duração do ruído em estudo no período de referência (anexo I do D.L.).
• Para além disto existem dois fatores agravantes para componentes tonais nem componentes impulsivas no ruído
emitido pela instalação, cada um no valor de 3.dB(A).
Critério de incomodidade – quem mede?
Pode solicitar este ensaio de avaliação acústica:
• Apresentando queixa na camara municipal da sua
residência;
• A um laboratório acreditado para o efeito;
Ruído de vizinhança associado ao uso das habitações
Caso o ruído de vizinhança seja gerado por alguém a sua casa, por outras
palavras, não seja gerado numa atividade económica a forma como este
tema é abordado na lei é completamente diferente e é tratado pela
polícia.
Veja a seguir vídeo da
PSP sobre este tema
Ruído de vizinhança associado ao uso das habitações
• Assim a lei define «Ruído de vizinhança» como sendo o ruído associado ao
uso habitacional e às atividades que lhe são inerentes, produzido
diretamente por alguém ou por intermédio de outrem, por coisa à sua
guarda ou animal colocado sob a sua responsabilidade, que, pela sua
duração, repetição ou intensidade, seja suscetível de afetar a saúde pública
ou a tranquilidade da vizinhança.
• Nos termos da lei quando se trate deste tipo de ruído de vizinhança as
autoridades policiais podem ordenar ao produtor de ruído de vizinhança,
produzido entre as 23 e as 7 horas, a adoção das medidas adequadas para
fazer cessar imediatamente a incomodidade.
• Podem também fixar ao produtor de ruído de vizinhança produzido entre
as 7 e as 23 horas um prazo para fazer cessar a incomodidade.
Avaliação de ruído de baixa frequência
• A Ruído de Baixa Frequência Engenharia avalia a reação
de incomodidade das pessoas a infrassons e o ruído de baixa
frequência entre 10 Hz e 125 Hz;
• De acordo com os critérios definidos na norma alemã DIN
45680:2013 “Medição e avaliação de imissões de ruído de baixa
frequência”;
• Esta avaliação também pode ser utilizada para avaliar ruído de
vizinhança.
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Se pretender colocar qualquer questão não
hesite em nos contactar

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  • 2. Incomodado(a) com o ruido da vizinhança? Quer saber quais são os seus direitos e o que pode fazer relativamente ao ruído de vizinhança nos termos da lei portuguesa? Esta apresentação é sobre este tema.
  • 3. Apresentação da Ruído de Baixa Frequência Engenharia No nosso país, o ruído de baixa frequência é uma preocupação da sociedade que não está adequadamente respondida, sendo comum existirem pessoas a sofrer os seus efeitos, não tendo as suas queixas resposta adequada. A Ruído de Baixa Frequência Engenharia, pretende dar uma resposta a esta preocupação da sociedade, criando um foro de discussão sobre este tema, onde os interessados podem colocar as suas questões e receber as nossas respostas. Colaboramos na resolução de problemas concretos através do fornecimento dos seguintes serviços: • Através de ensaios acústicos identificamos a existência de ruído de baixa frequência de acordo com a metodologia da norma Alemã DIN 45680:2013 – Medição e avaliação de imissões de ruído de baixa frequência; • Localizamos as fontes de ruído de baixa frequência; • Definimos as ações necessárias para eliminar o ruído de baixa frequência; • Acompanhamos a implementação dessas medidas.
  • 4. Existem dois tipos de ruído de vizinhança A lei portuguesa que trata do tema do ruído de vizinhança, nomeadamente o Decreto-Lei nº 9/2007, prevê duas situações completamente distintas relativamente ao ruido gerado próximo de onde habita: 1. Ruído gerado numa atividade económica; 2. Ruído gerado pelas pessoas nas suas casas.
  • 5. O critério de incomodidade do ruído a utilizar relativamente a ruído de vizinhança gerado em atividades económicas (cafés, fábricas, etc.) Caso o ruído de vizinhança seja gerado numa atividade económica existem limites claramente definidos, nomeadamente os que constam no designado “Critério de incomodidade”. O critério de incomodidade legal baseia-se na diferença entre: • o nível sonoro com a fonte em causa (denominado Ruído Ambiente – RA) e • o nível sonoro sem a fonte em causa (denominado Ruído Residual – RR). O valor desta diferença (RA-RR) é comparado com um valor limite máximo, tendo em conta o período ou períodos do dia em que ocorre o ruído.
  • 6. O critério de incomodidade nº 1 b) do artigo 13º LAeq ra – LAeq rr (RA-RR) Valores reportados a 1 mês Diurno (07H00- 20H00) Entardecer (20H00 - 23H00) Nocturno (23H00 - .07H00) Diferença entre o valor de LAeq ra (ruído ambiente) medido durante a laboração da empresa e o valor de LAeq rr (ruído residual), medido no mesmo período, mas com a empresa parada  5 dB(A) + D  4 dB(A) + D  3 dB(A) + D Assim, o critério de incomodidade definido nesta lei é o seguinte: • O D é um fator dependente da duração do ruído em estudo no período de referência (anexo I do D.L.). • Para além disto existem dois fatores agravantes para componentes tonais nem componentes impulsivas no ruído emitido pela instalação, cada um no valor de 3.dB(A).
  • 7. Critério de incomodidade – quem mede? Pode solicitar este ensaio de avaliação acústica: • Apresentando queixa na camara municipal da sua residência; • A um laboratório acreditado para o efeito;
  • 8. Ruído de vizinhança associado ao uso das habitações Caso o ruído de vizinhança seja gerado por alguém a sua casa, por outras palavras, não seja gerado numa atividade económica a forma como este tema é abordado na lei é completamente diferente e é tratado pela polícia. Veja a seguir vídeo da PSP sobre este tema
  • 9. Ruído de vizinhança associado ao uso das habitações • Assim a lei define «Ruído de vizinhança» como sendo o ruído associado ao uso habitacional e às atividades que lhe são inerentes, produzido diretamente por alguém ou por intermédio de outrem, por coisa à sua guarda ou animal colocado sob a sua responsabilidade, que, pela sua duração, repetição ou intensidade, seja suscetível de afetar a saúde pública ou a tranquilidade da vizinhança. • Nos termos da lei quando se trate deste tipo de ruído de vizinhança as autoridades policiais podem ordenar ao produtor de ruído de vizinhança, produzido entre as 23 e as 7 horas, a adoção das medidas adequadas para fazer cessar imediatamente a incomodidade. • Podem também fixar ao produtor de ruído de vizinhança produzido entre as 7 e as 23 horas um prazo para fazer cessar a incomodidade.
  • 10. Avaliação de ruído de baixa frequência • A Ruído de Baixa Frequência Engenharia avalia a reação de incomodidade das pessoas a infrassons e o ruído de baixa frequência entre 10 Hz e 125 Hz; • De acordo com os critérios definidos na norma alemã DIN 45680:2013 “Medição e avaliação de imissões de ruído de baixa frequência”; • Esta avaliação também pode ser utilizada para avaliar ruído de vizinhança.