Este documento fornece informações sobre a iniciativa DiscoverEU, incluindo quem pode participar, como se candidatar e ser selecionado, tipos de passes disponíveis e requisitos de viagem. Os jovens entre 18 e 20 anos da UE podem candidatar-se para receber um passe de viagem gratuito para explorar a Europa por até um mês. Os candidatos respondem a perguntas e são selecionados aleatoriamente, podendo viajar individualmente ou em grupos de até 5 pessoas.
1. A.1 - Quem pode participar?
Podem participar na iniciativa DiscoverEU os jovens com a nacionalidade de um país da
UE que tenham 18 anos em 31 de dezembro de 2018 (ou seja, os jovens nascidos entre 1
de janeiro de 2000 e 31 de dezembro de 2000, inclusive). As candidaturas devem ser
apresentadas através do Portal Europeu da Juventude entre as 12h00 de quinta-feira de
29 de novembro de 2018 e as 12h00 de terça-feira de 11 de dezembro de 2018 (hora da
Europa Central).
A.2 - Recebi um passe DiscoverEU na primeira fase de
candidaturas em junho de 2018. Posso voltar a candidatar-me?
Os jovens que tiverem recebido um passe DiscoverEU na primeira fase de candidaturas
em junho de 2018 não podem voltar a candidatar-se. Se o fizerem, isso será detetado logo
na fase de apresentação das candidaturas. Se, em qualquer momento, a empresa
contratada pela Comissão Europeia para efetuar as reservas das viagens ou a própria
Comissão Europeia detetarem uma candidatura de um jovem que tenha recebido um
passe DiscoverEU na primeira fase de candidaturas, essa candidatura será excluída do
processo de seleção.
No entanto, se te tiveres candidatado mas não tiveres sido selecionado na fase de
candidaturas de junho e ainda tiveres 18 anos em 31 de dezembro de 2018, podes
participar nesta fase.
A.3 Por que motivo só podem participar na iniciativa jovens de
18 anos?
Quando lançou esta iniciativa, o Parlamento Europeu optou por se concentrar nos jovens
que faziam 18 anos, uma vez que se trata de uma idade importante, que assinala a
passagem à idade adulta e o acesso ao pleno usufruto da cidadania europeia.
A.4 - Não tenho nenhum endereço eletrónico. Posso candidatar-
me à iniciativa DiscoverEU?
Para te candidatares, precisas de ter um endereço eletrónico válido. Existem muitos
prestadores de serviços de correio eletrónico gratuitos a que podes recorrer.
A.5 - Posso viajar acompanhado de um familiar ou amigo com
mais de 18 anos?
Sim, desde que os acompanhantes reservem e paguem eles próprios os seus bilhetes. No
entanto, aconselhamos-te a não reservares nenhum bilhete ou alojamento antes de
receberes o teu passe DiscoverEU.
A.6 - Será dada preferência a um operador de transportes em
especial?
Não, a empresa contratada pela Comissão para se ocupar da reserva e distribuição dos
bilhetes pode escolher qualquer modo de transporte público e quaisquer operadores ou
linhas (automóveis particulares e autocarros fretados estão, regra geral, excluídos).
2. A.7 - Quando me candidatar, estarei muito provavelmente à
espera do meu novo cartão de cidadão/passaporte. O que devo
fazer?
Quando te candidatares, podes usar o cartão de cidadão ou o passaporte que tiveres
nesse momento, mesmo que já tenha caducado. No entanto, se fores selecionado,
precisas de levar contigo durante a viagem um documento de identidade válido, que tanto
pode ser o cartão de cidadão como o passaporte.
Se fores selecionado, recomendamos-te que aguardes até receber o novo documento de
identidade antes de confirmares a tua reserva. Se o teu cartão de cidadão ou passaporte
caducar depois de a tua reserva ter sido efetuada, precisas de ter contigo durante toda a
viagem os dois documentos, o novo e o caducado.
A.8 - Se for selecionado, a minha identidade vai ser verificada?
Se fores selecionado, terás de digitalizar o teu cartão de cidadão ou passaporte, por
exemplo, com o teu telemóvel ou uma webcam. Atenção! Só aceitamos os cartões de
identidade nacionais em plástico (tipo cartão de crédito), que reduzem os riscos de fraude,
são fáceis de usar e, acima de tudo, cumprem todas as normas de segurança. Não
reconhecemos outros tipos de cartões de identidade nacional.
A.9 - O que se espera de mim enquanto participante na
iniciativa DiscoverEU?
A Comissão Europeia gostaria de conhecer as experiências e aventuras de todos os
participantes e incentiva-os a partilharem-nas com outros jovens. É por esta razão que,
uma vez selecionados, todos os participantes se tornarão embaixadores da iniciativa
DiscoverEU e serão convidados a contar as suas experiências de viagem, por exemplo,
através do Instagram, do Facebook ou do Twitter, ou fazendo uma apresentação na sua
escola ou comunidade local. Foi criado um grupo no Facebook ao qual os participantes
são convidados a aderir.
3. B.1 - Como decorre o processo de candidatura?
Para poderes beneficiar da iniciativa, terás de apresentar a tua candidatura a um passe de
viagem DiscoverEU através do sítio https://europa.eu/youth/discovereu, assim que o prazo
de candidatura tiver início. O período de candidaturas decorre desde as 12h00 de
quinta-feira 29 de novembro de 2018 e as 12h00 de terça-feira de 11 de dezembro de
2018 (hora da Europa Central).
Se viajares em grupo e fores o chefe do grupo, terás de ser tu a apresentar a candidatura.
Receberás, então, um código que deverás comunicar aos membros do grupo. É com este
código que os membros do grupo poderão inscrever-se em linha e integrar o teu grupo.
Todos os membros do grupo devem comunicar os seus dados pessoais e preencher os
critérios de admissão. Atenção! Só podes candidatar-te uma vez. Se apresentares mais de
uma candidatura, só a primeira candidatura registada no Portal Europeu da Juventude
será tida em consideração. Qualquer outra candidatura em teu nome (individual ou em
grupo) será bloqueada.
No caso de dois candidatos apresentarem uma candidatura a título individual e ambos
receberem um código, não será possível juntar essas duas candidaturas numa candidatura
de grupo.
B.2 - Como são selecionados os jovens?
A seleção dos candidatos será efetuada através de um módulo de inscrição em linha
disponível no Portal Europeu da Juventude, tal como acima indicado. Os candidatos
devem responder a uma série de cinco perguntas de escolha múltipla e a uma pergunta de
desempate. A Comissão Europeia classificará os candidatos de cada nacionalidade com
base nas suas respostas às perguntas de escolha múltipla e à pergunta de desempate. De
entre os candidatos que responderem corretamente às perguntas de escolha múltipla,
serão selecionados, pelo menos, os 12 000 cuja resposta à pergunta de desempate estiver
mais próxima do valor correto. Os jovens com necessidades especiais (mobilidade
reduzida, deficiência visual, etc.) têm direito a receber um apoio adicional adequado.
B.4 - Posso escolher viajar sozinho ou com um grupo de amigos?
Os participantes podem viajar sozinhos ou em grupo (constituído, no máximo, por cinco
pessoas). Deves indicar a tua preferência no formulário de candidatura. No caso de um
grupo, deve ser nomeado um chefe de grupo, que será responsável por preencher o
formulário de candidatura e responder à série de perguntas de escolha múltipla e à
pergunta de desempate. No momento da apresentação da candidatura, o chefe do grupo
receberá um código, que deverá comunicar aos outros membros do grupo (no máximo,
quatro) para estes se poderem inscrever. É com o código comunicado pelo chefe do grupo
que o resto dos membros se podem inscrever em linha, para o que terão de indicar os
seus dados pessoais.
B.5 - Serão selecionados todos os membros do grupo?
Sim, a candidatura de um grupo será considerada como uma candidatura única. Mas, só
poderão ser selecionados os membros do grupo que se inscreverem em linha (e que
preencherem os critérios de admissão) antes do final do período de candidatura.
B.6 - Candidatei-me como chefe de grupo, mas só eu recebi um
passe DiscoverEU. Como é possível?
Se te tiver sido atribuído um passe DiscoverEU enquanto chefe de grupo mas os outros
membros do grupo não tiverem recebido nenhum passe, isso significa que ou não
concluíram a sua candidatura no prazo previsto através da plataforma do Portal Europeu
4. da Juventude ou que não cumprem os critérios de admissão. Apenas os membros do
grupo que tenham apresentado a sua candidatura dentro do prazo previsto usando o
código fornecido pelo chefe do grupo podem participar na iniciativa DiscoverEU.
B.7 - O que acontece se eu declarar que prefiro viajar sozinho
mas depois mudar de ideias e quiser viajar com alguns amigos?
Todos os participantes podem ser chefes de grupo. Depois de te candidatares, e desde
que o prazo para as candidaturas não tenha terminado, podes juntar-te a até quatro
amigos que cumpram os critérios de admissão, mesmo se inicialmente tiveres indicado no
formulário de candidatura que pretendes viajar sozinho. Para que os teus amigos possam
ser incluídos na tua candidatura, terás de lhes comunicar o código que receberás por
correio eletrónico.
B.8 - O que devo fazer se tiver sido selecionado e quiser
desistir?
A única coisa que deves fazer é avisar por correio eletrónico a empresa contratada pela
Comissão Europeia para tratar dos bilhetes. Não te esqueças de indicar claramente o teu
código! Tens de fazer isso antes de reservares a tua viagem através do formulário previsto
para o efeito. O teu bilhete será atribuído a alguém da lista de reserva. Se fores
selecionado, ser-te-á comunicado o endereço eletrónico da empresa em questão.
B.9 - Posso alterar os meus planos e viajar sozinho mesmo se
fizer parte de um grupo?
Se tiveres sido selecionado como membro de um grupo, mas os teus planos tiverem
mudado e preferires viajar sozinho, podes fazê-lo. Basta preencher o formulário de reserva
como viajante individual com o teu código pessoal. Não é necessário fazeres mais nada e
os outros membros do grupo não serão afetados.
B.10 - Os bilhetes são transferíveis para outra pessoa?
Não. Cada bilhete de viagem será nominativo e não pode ser transferido para outra
pessoa, em nenhum caso. O nome que figura no bilhete não pode ser alterado.
B.11 - Estou na lista de reserva. O que significa?
Todos os candidatos que não sejam selecionados são inscritos numa lista de reserva,
repartidos por nacionalidade e ordenados de acordo com as respostas dadas às cinco
perguntas de escolha múltipla e à pergunta de desempate. Quando um candidato
selecionado retira a sua candidatura ou se o valor dos passes atribuídos for inferior ao
orçamento disponível, a Comissão Europeia pode atribuir passes aos candidatos da lista
de reserva até esgotar o orçamento disponível. A inclusão na lista de reserva não confere
qualquer direito em relação à Comissão Europeia nem garante que os candidatos sejam
selecionados numa fase posterior.
Os candidatos não selecionados inscritos na lista de reserva podem ser convidados a
inscrever-se na plataforma de reserva das viagens. Os candidatos que sejam contactados
perto do final do projeto não podem reclamar o reembolso de viagens feitas antes de
receberem o referido convite nem solicitar a prorrogação do período de viagem.
5. C.1 - Quantos dias posso viajar?
A tua viagem tanto pode durar um só dia como até um mês. O importante é que tenha
início entre 15 de abril de 2019 (primeira data de partida possível) e 31 de outubro de 2019
(última data de regresso possível).
C.2 - Quantos países posso visitar?
Isso depende do tipo de viagem escolhida:
• passe fixo: podes visitar dois países
• passe flexível: podes visitar um número ilimitado de países, mas o número de dias
de viagem é limitado. Por exemplo, podes estar no estrangeiro até um mês, mas
não podes passar mais de um determinado número de dias a viajar.
As perguntas seguintes dão-te mais informações sobre estas duas possibilidades. Se fores
selecionado, também receberás mais informações da empresa contratada para organizar
as viagens.
C.3 - A que dá direito o passe flexível?
Se optares pelo passe flexível, podes viajar durante um período máximo de um mês e
deslocar-te fisicamente um determinado número de dias.
Com este tipo de passe, podes viajar de comboio, ao teu próprio ritmo, em quase todos os
países da União Europeia em comboios explorados pelas companhias ferroviárias
nacionais.
As datas da viagem são flexíveis. Mas, atenção! O passe de viagem tem uma «data de
início», a partir da qual só é válido durante um mês. Podes mudar a data de partida, mas
não te esqueças que te arriscas a perder alguns dias de viagem, uma vez que não é
possível alterar a data de início de validade do passe.
Podes usar o passe como um bilhete normal, pelo que só tens de subir a bordo do
comboio. Com este passe, podes andar em muitos comboios de alta velocidade, como o
TGV (França) ou o AVE (Espanha), e em comboios noturnos. No entanto, terás de pagar
um suplemento se quiseres reservar um lugar ou uma couchette.
O passe flexível foi pensado para te proporcionar uma ótima viagem de comboio no
estrangeiro, pelo que não o podes usar para te deslocares dentro do teu próprio país. No
teu país, só é válido para viajares no primeiro e último dia de viagem. Isto significa que
podes começar e terminar a tua aventura DiscoverEU na estação de comboio mais perto
de casa.
C.4 - A que dá direito o passe fixo?
Se optares por este tipo de passe, tens de indicar antecipadamente as datas da viagem.
Estas são fixas e, uma vez enviado o formulário de reserva, não podem ser alteradas.
Serão reservados bilhetes em classe económica para as datas indicadas. Se optares por
esta modalidade, só podes visitar dois países. Não há custos suplementares pela reserva
de bilhetes com data fixa, mas o preço dos bilhetes não pode ultrapassar o limite de
260 euros.
Em função do destino ou destinos escolhidos, o passe fixo só permite visitar dois países.
Por conseguinte, se quiseres visitar vários países, esta modalidade pode não ser a mais
6. adequada. Em contrapartida, se quiseres visitar um país que faça fronteira com o teu país,
o passe fixo é uma boa opção.
Se optares pelo passe fixo, a empresa contratada pela Comissão Europeia para tratar da
reserva dos teus bilhetes de viagem confirmará no prazo de cinco dias úteis se o teu
itinerário é viável. Se o passe fixo se revelar pouco adequado aos teus planos de viagem,
a empresa recomendar-te-á que optes por um passe flexível.
Aconselhamos-te a consultar o sítio Rome2Rio para ficares com uma ideia mais clara
sobre se é possível fazer a viagem que queres em comboio, quantas paragens tens fazer,
quantos comboios diferentes tens de apanhar, quanto tempo demorarão os percursos de
comboio e quanto custarão os vários trajetos.
C.5 - Qual é a diferença entre o passe fixo e o passe flexível?
Passe flexível Passe fixo
As datas da viagem são flexíveis. Mas, atenção! O passe de viagem
tem uma «data de início», a partir da qual só é válido durante um
mês.
Tens de indicar previamente as d
viagem e não podes alterá-las dep
enviares o formulário de reser
Podes viajar durante um período de um mês e deslocares-te
fisicamente num determinado número de dias de viagem (isto
significa que podes passar um determinado número de dias a viajar de
comboio). O passe flexível permite-te viajar para muitos países da
UE.
Podes visitar até dois países da
(excluindo o teu país de partida
países que terás de atravessar) du
um período máximo de um m
Podes viajar em dias consecutivos ou espaçados durante o período de
validade do passe. Podes viajar em comboios explorados por
empresas ferroviárias europeias, bem como de ferry ou outros meios
de transporte selecionados pela empresa contratada pela Comissão
Europeia.
Atenção! Para viajar em certos comboios, é necessário reservar o
lugar previamente. Nesse caso, tens de ser tu a fazer essas reservas. A
Comissão Europeia não pagará nenhuns suplementos cobrados pela
reserva de lugares no comboio nem quaisquer outros custos
adicionais.
Existe um limite orçamental
260 euros que deve ser respeit
Portanto, verifica se o itinerário
planeaste é viável dentro des
orçamento.
C.6 - Só se pode viajar de comboio?
Regra geral, os participantes viajarão de comboio. No entanto, para garantir que todos os
jovens podem participar, também é possível viajar noutros meios de transporte, como o
autocarro ou o ferry, se necessário e tendo em conta considerações de ordem ambiental,
de tempo e de distância. A possibilidade de viajar de avião só será considerada a título
excecional.
Eis algumas das exceções previstas:
● Participantes que vivam nas nove regiões ultraperiféricas da UE (Açores,
Madeira, Canárias, Guadalupe, Guiana Francesa, Martinica, Reunião, Maiote e
São Martinho)
● Participantes que vivam em países/regiões que não são acessíveis pelos
meios de transporte referidos (comboio, ferry, autocarro)
7. ● Participantes tenham de viajar mais de 18 horas para chegar até à fronteira
do país de partida
● Participantes com mobilidade reduzida ou deficiência (esta situação será
avaliada caso a caso)
Apenas pode ser feita de avião a viagem de ida e volta ao país de origem ou de regresso a
este pode ser feita de avião. Posteriormente, os jovens devem viajar de comboio ou outros
meios de transporte (exceto automóveis privados e autocarros fretados).
C.7 - Posso visitar os países bálticos?
Se fores selecionado, a empresa contratada pela Comissão Europeia para organizar as
viagens enviar-te-á uma ligação para o formulário de reserva em linha, no qual poderás
escolher uma de duas modalidades:
• Passe fixo: indicas as cidades que pretendes visitar. Se queres visitar os países
bálticos, basta-te indicar as cidades dos países bálticos que te interessam.
Atenção, com o passe fixo, a tua viagem não pode custar mais de 260 euros.
• Passe flexível: com esta modalidade, podes combinar a visita a outros países com
a visita a um país báltico. Para isso, envia uma mensagem eletrónica à empresa
contratada pela Comissão Europeia para organizar as viagens informando-a de
que gostarias de combinar a modalidade de viagem flexível com a visita aos países
bálticos. Deves contactar a empresa cerca de 20 dias antes da data de partida.
C.8 - Posso viajar num só país?
Podes visitar todas as cidades e localidades que quiseres no interior de um único país,
desde que não seja o teu país de origem.
C.9 - O que acontece se tiver de anular ou alterar a viagem?
Quaisquer eventuais despesas de anulação ou de alteração ficam a teu cargo. Não existe
nenhum orçamento adicional para cobrir despesas deste tipo, seja qual for a razão.
Se quiseres desistir da viagem, envia uma mensagem eletrónica à empresa contratada
pela Comissão Europeia para organizar as viagens. Nesse caso, o teu lugar será atribuído
a um candidato da lista de reserva. O endereço eletrónico da empresa ser-te-á
comunicado se se fores selecionado.
Se tiveres optado pelo passe flexível e quiseres fazer algumas alterações, não precisas de
informar a empresa que tratou da reserva. Se, pelo contrário, tiveres optado pelo passe
fixo, tens de contactar a empresa.
C.10 - Como posso preparar a viagem?
Portal Europeu da Juventude, que contém informações práticas e conselhos úteis sobre
como viajar pela Europa.Durante a viagem, não te esqueças de ter sempre contigo o teu
documento de viagem e teu o bilhete. Cabe-te a ti garantir que tens um documento de
viagem válido.
Quando viajas na União Europeia, a lei obriga-te a ter contigo o teu cartão de cidadão ou
passaporte válido. Além disso, deves assegurar-te de que tens uma cobertura de saúde
válida para toda a duração da viagem. Cabe-te a ti garantir que tens essa cobertura de
saúde.
8. C.11 - Tenho alguns direitos especiais enquanto passageiro?
Para saberes quais são os teus direitos enquanto passageiro, consulta a secção sobre
viajardo Portal Europeu da Juventude. Se és portador de deficiência, visita
esta páginapara te informares sobre os teus direitos. Tem em conta que a participação de
pessoas com deficiência será analisada caso a caso, para facilitar o planeamento da
viagem.
C.12 - Problemas técnicos com o formulário de reserva
Caso tenhas algum problema técnico, por exemplo, se não receberes o código ou a
mensagem eletrónica de confirmação ou teus dados estiverem incorretos, contacta a
empresa responsável pela reserva da viagem. O endereço eletrónico desta empresa ser-
te-á comunicado se e quando fores selecionado.
C.13 - Vamos viajar em grupo, mas um de nós tem de regressar
a casa mais cedo. O resto do grupo pode continuar a viajar?
Sim, isso é possível se tiverem escolhido o passe flexível.
C.14 - Posso viajar em grupo apesar de me ter candidato a um
passe a título individual?
Se optares pelo passe flexível, podes viajar só ou em grupo, mudar de grupo e mesmo
alterar o teu itinerário em qualquer momento da viagem.
Quando da reserva, assegura-te de que indicas a mesma data de início que os outros
participantes com quem queres viajar.
O formulário de reserva é automaticamente atualizado todos os dias à meia-noite e
permite começar a fazer as reservas 14 dias antes da data de partida. Por conseguinte,
recomendamos que todos os membros do grupo preencham o formulário de reserva
aproximadamente na mesma altura. Depois de feita a reserva, não é possível alterar a
data de partida.
C.15 - Sou eu que tenho de reservar os bilhetes?
Não, não tens de reservar nenhum bilhete. Se fores tu a comprar os bilhetes, estes não te
serão reembolsados. Os bilhetes serão exclusivamente reservados, comprados e
distribuídos pela empresa contratada para o efeito pela Comissão Europeia.
C.16 - Qual o valor dos bilhetes?
A regra geral é que cada participante tem direito a um passe no valor de 260 euros. Os
bilhetes são bilhetes de viagem em 2ª classe. No entanto, este montante pode ser mais
elevado em casos excecionais, nomeadamente no caso dos participantes:
• que viajam a partir de uma região ultraperiférica (isto é, Guadalupe, Guiana
Francesa, Martinica, Reunião, Maiote, São Martinho, Madeira, Açores e Canárias)
9. para o continente europeu (assim que chegarem ao continente, aplica-se a regra
geral)
• que viajam a partir de outras zonas mas que têm direito de viajar de avião para a
Europa continental (assim que chegarem ao continente, aplica-se a regra geral)
• em alguns casos específicos, a avaliar caso a caso (por exemplo, candidatos
selecionados que escolham o passe flexível e que viajem de/para os países
bálticos, ou candidatos selecionados que residam na Irlanda ou noutras ilhas da
UE), o passe pode cobrir um trajeto suplementar de comboio, ferry ou autocarro.
• com mobilidade reduzida e/ou necessidades especiais. Os custos devem ser
avaliados caso a caso, em função das necessidades. O passe pode cobrir
determinadas despesas de assistência especial (acompanhantes, cães para
invisuais, etc.) mediante a apresentação dos documentos comprovativos
adequados, em conformidade com a legislação nacional do país da UE de
residência.
C.17 - O que são as despesas com reservas? O passe flexível
cobre esta despesas?
Não, o passe flexível não cobre as despesas com reservas. Com um passe flexível, podes
viajar facilmente em muitos comboios locais e regionais sem teres de reservar um lugar
antecipadamente. No entanto, para viajar na maioria dos comboios de alta velocidade, nos
comboios internacionais, em alguns comboios interurbanos e em todos os comboios
noturnos tens de reservar um lugar com antecedência. Para evitar teres de reservar um
lugar no comboio, tenta encontrar um itinerário alternativo ou opta por viajar em comboios
mais lentos. Com o passe fixo, as reservas estão incluídas e não há custos suplementares.
C.18 - Estão incluídas despesas do tipo seguro de viagem,
alojamento, ajudas de custo ou quaisquer outras despesas
relacionadas com a viagem?
Não, a iniciativa não prevê nenhum seguro de viagem. A cobertura de seguro é da
exclusiva responsabilidade dos participantes. Além disso, as despesas com o alojamento e
a alimentação e as despesas resultantes de preferências dos participantes (por exemplo,
começar a viagem a partir de outro país) ou quaisquer outras despesas relacionadas com
a viagem ficam exclusivamente a cargo dos participantes.
Os participantes devem ter um seguro de viagem e uma cobertura de saúde válida durante
toda a viagem. Geralmente, a cobertura dos cuidados de saúde de base é assegurada
pelo sistema nacional de saúde do participante durante a sua estadia noutro país da UE
através do Cartão Europeu de Seguro de Doença. Contudo, a cobertura do cartão ou
mesmo um seguro de saúde privado pode não abranger todas as eventualidades, como a
necessidade de repatriação ou uma intervenção médica específica. Nesse caso, é
aconselhável subscrever um seguro privado complementar.
C.19 - A Comissão Europeia ajuda os participantes a reservar
alojamento?
Não, a reserva de alojamento é da exclusiva responsabilidade dos participantes.
Recomendamos-te vivamente que não reserves nenhum alojamento até receberes o
passe DiscoverEU.
10. D.1 - Onde posso informar-me sobre o Regulamento do
concurso DiscoverEU?
O documento onde são definidas as regras do concurso DiscoverEU está publicado no
Portal Europeu da Juventude no endereço
seguinte: https://europa.eu/youth/discovereu/rules_pt
D.2 - Onde posso informar-me sobre a organização prática da
viagem?
Se fores selecionado, ser-te-á enviado o endereço de uma plataforma com o formulário de
reserva e as perguntas frequentes sobre todos os aspetos práticos da viagem, bem como
o contacto da empresa contratada pela Comissão para tratar destas questões. Todos os
contactos serão feitos por escrito (não serás contactado por telefone).
Caso necessites de informações, apoio ou conselhos durante a viagem, existem vários
pontos de contacto a que te podes dirigir:
Em caso de problemas
• Número de emergência europeu: marca o 112 para contactares os serviços de
emergência de qualquer país da UE a partir de um telefone fixo ou móvel
(chamada gratuita).
• Em caso de perda ou roubo de alguma coisa importante: contacta a polícia local.
Quando se faz uma declaração ao seguro ou um pedido de indemnização, é
preciso apresentar o relatório da polícia. Anula imediatamente quaisquer cartões
de crédito ou débito perdidos ou roubados. Caso percas ou te roubem o cartão de
cidadão ou o passaporte, para além da polícia local deves informar também o
consulado ou a embaixada do teu país.
Contactar a UE
• Por telefone ou correio eletrónico: o Eurodesk é um serviço de informação
dirigido aos jovens que responde às suas perguntas sobre as possibilidades de
que podem beneficiar a nível a europeu (por exemplo, programas europeus de
voluntariado, estudos ou estágios no estrangeiro). Atenção! Estes serviços não te
podem ajudar a resolver questões técnicas relacionadas com a viagem
DiscoverEU. Esse tipo de problemas serão tratados pela agência de viagens
quando esta te contactar se fores selecionado.
D.1 - Onde posso informar-me sobre o Regulamento do
concurso DiscoverEU?
O documento onde são definidas as regras do concurso DiscoverEU está publicado no
Portal Europeu da Juventude no endereço
seguinte: https://europa.eu/youth/discovereu/rules_pt
D.2 - Onde posso informar-me sobre a organização prática da
viagem?
11. Se fores selecionado, ser-te-á enviado o endereço de uma plataforma com o formulário de
reserva e as perguntas frequentes sobre todos os aspetos práticos da viagem, bem como
o contacto da empresa contratada pela Comissão para tratar destas questões. Todos os
contactos serão feitos por escrito (não serás contactado por telefone).
Caso necessites de informações, apoio ou conselhos durante a viagem, existem vários
pontos de contacto a que te podes dirigir:
Em caso de problemas
• Número de emergência europeu: marca o 112 para contactares os serviços de
emergência de qualquer país da UE a partir de um telefone fixo ou móvel
(chamada gratuita).
• Em caso de perda ou roubo de alguma coisa importante: contacta a polícia local.
Quando se faz uma declaração ao seguro ou um pedido de indemnização, é
preciso apresentar o relatório da polícia. Anula imediatamente quaisquer cartões
de crédito ou débito perdidos ou roubados. Caso percas ou te roubem o cartão de
cidadão ou o passaporte, para além da polícia local deves informar também o
consulado ou a embaixada do teu país.
Contactar a UE
• Por telefone ou correio eletrónico: o Eurodesk é um serviço de informação
dirigido aos jovens que responde às suas perguntas sobre as possibilidades de
que podem beneficiar a nível a europeu (por exemplo, programas europeus de
voluntariado, estudos ou estágios no estrangeiro). Atenção! Estes serviços não te
podem ajudar a resolver questões técnicas relacionadas com a viagem
DiscoverEU. Esse tipo de problemas serão tratados pela agência de viagens
quando esta te contactar se fores selecionado. Podes encontrar o ponto de
informação Eurodesk mais perto de ti através do mapa interativo
(https://map.eurodesk.eu/).
• Em linha: informações em todas as línguas oficiais da UE no portal Europa.
• Pessoalmente: existem centenas de centros locais de informação sobre a UE em
toda a Europa. Vê qual é o mais próximo.
• Por telefone ou correio eletrónico: o Europe Direct é um serviço que responde a
perguntas sobre a União Europeia. Podes contactar este serviço por telefone, para
o número 00 800 67 89 10 11 (certas operadoras não permitem o acesso a
números 00800 ou podem cobrar uma taxa por essas chamadas) ou por correio
eletrónico.
• Publicações sobre a Europa: com um simples clique, podes consultar inúmeras
publicações sobre a UE no sítio da EU Bookshop.
• Representações da Comissão Europeia: as representações da Comissão são
a voz da Comissão nos países da UE e seguem a evolução da opinião
pública no país onde estão localizadas. Divulgam informações sobre a UE
organizando eventos e distribuindo brochuras, folhetos e outros materiais.
• Gabinetes de Informação do Parlamento Europeu: a função destes gabinetes
é sensibilizar o público para a importância do Parlamento Europeu e da União
Europeia e incentivar os cidadãos a ir votar nas eleições para o Parlamento
Europeu.
Podes encontrar o ponto de informação Eurodesk mais perto de ti através do mapa
interativo (https://map.eurodesk.eu/).
• Em linha: informações em todas as línguas oficiais da UE no portal Europa.
• Pessoalmente: existem centenas de centros locais de informação sobre a UE em
toda a Europa. Vê qual é o mais próximo.
12. • Por telefone ou correio eletrónico: o Europe Direct é um serviço que responde a
perguntas sobre a União Europeia. Podes contactar este serviço por telefone, para
o número 00 800 67 89 10 11 (certas operadoras não permitem o acesso a
números 00800 ou podem cobrar uma taxa por essas chamadas) ou por correio
eletrónico.
• Publicações sobre a Europa: com um simples clique, podes consultar inúmeras
publicações sobre a UE no sítio da EU Bookshop.
• Representações da Comissão Europeia: as representações da Comissão são
a voz da Comissão nos países da UE e seguem a evolução da opinião
pública no país onde estão localizadas. Divulgam informações sobre a UE
organizando eventos e distribuindo brochuras, folhetos e outros materiais.
• Gabinetes de Informação do Parlamento Europeu: a função destes gabinetes
é sensibilizar o público para a importância do Parlamento Europeu e da União
Europeia e incentivar os cidadãos a ir votar nas eleições para o Parlamento
Europeu.