2. Introdução.............................................................................................................................................................................................................3
O que é o trabalho em altura?.......................................................................................................................................................................5
A NR35....................................................................................................................................................................................................................9
Cuidados preliminares......................................................................................................................................................................................13
Os EPIs necessários...........................................................................................................................................................................................16
Importância do resgate....................................................................................................................................................................................20
Equipamentos de ancoragem.......................................................................................................................................................................23
Conclusão..............................................................................................................................................................................................................26
Sobre a INBEP.....................................................................................................................................................................................................28
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Introdução
Não é incomum ver trabalhadores nas alturas em busca
de prestar um serviço de qualidade e conforme exigido
pela empresa. O problema, entretanto, é que também não
é incomum ver esses mesmos trabalhadores arriscando a
própria vida ao agirem de maneira insegura.
Esse tipo de trabalho realizado em elevação acima do solo
é chamado de trabalho em altura, e é um dos maiores
responsáveis por acidentes e mortes em diversos setores
de construção e afins. Tanto gestores quanto trabalhadores
precisam se informar sobre o tema, de modo que possam
conhecersuasresponsabilidadesedeveres,bemcomoquais
os impactos de não haver uma proteção adequada.
Descubra, nesse e-book, tudo o que você precisa saber para
garantir a segurança nos trabalhos em altura!
6. 6
O que é o trabalho em altura?
Trabalho em altura é todo trabalho executado a níveis
maioresdoquea2metrosdosolo,comoousodeandaimes
e escadas, em que haja risco real de queda.
Esse tipo de trabalho é observado e definido pela NR-35
porque se mostra como um tipo de ocupação que aumenta
os riscos de acidentes, inclusive os potencialmente fatais.
Portanto,asempresasdevemconhecerbem
suas obrigações perante a legislação, a fim
de ter adaptação às regras lá apontadas e
impedir(ouamainar)aocorrênciadedanos.
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O que é o trabalho em altura?
Normalmente, as empresas que mais dependem dessa alternativa abrangem:
• Construtoras e outras empresas da construção civil;
• Empresas de limpeza de grandes prédios;
• Empresas de manutenção da rede elétrica e de telefone;
• Empresas que realizem manutenção de torres de sinal, como de TV ou telefone;
• Empresas que forneçam manutenção em altura para plataformas de petróleo;
• Empresas instaladoras de antenas, painéis solares e mais.
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O que é o trabalho em altura?
Os principais riscos associados a esse tipo de trabalho dizem respeito aos seguintes fatores:
• Estabilidade do solo e do equipamento de trabalho: um trabalho em altura realizado em um terreno arenoso
ou molhado, por exemplo, é muito mais inseguro, assim como o uso de andaimes e escadas que não estejam
em perfeitas condições;
• Condições atmosféricas: no caso de haver ventos fortes, chuvas ou raios, o trabalho em altura pode se tornar
mais arriscado e
• Fatores pessoais: o excesso de confiança, o uso incorreto dos EPI’s ou o desconhecimento ou ato de ignorar os
procedimentos também aumentam os riscos associados.
Quanto mais a empresa usar desse tipo de alternativa laboral, mais precisa conhecer bem suas
obrigações e quais são as implicações da atividade em questão.
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A NR35
Segundo dados coletados pelo Ministério do Trabalho
e Emprego (TEM), em 2013 cerca de 40% dos acidentes
de trabalho estavam relacionados ao trabalho em
altura. Essa porcentagem corresponde ao número de
trabalhadores que se acidentaram, especialmente após
a queda, durante a prática desse tipo de atividade.
Como o trabalho em altura é uma absoluta necessidade
paramuitasempresas,foicriadaaNR-35,umadasnormas
de trabalho mais recentes em vigor. Basicamente essa
norma se dedica a estabelecer quais são as obrigações
do empregador para mitigar os riscos de acidente e
garantir a segurança dos funcionários.
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A NR35
Dentre os principais pontos estão:
• Realizar uma análise de risco prévia para só então conceder a permissão de trabalho;
• Obrigatoriedade de desenvolver um procedimento operacional;
• Capacitar os trabalhadores para realizar trabalho em altura em treinamento prático e teórico com carga horária
mínima de 8 horas;
• Realizar treinamentos de atualização caso haja mudança nos procedimentos, evento que indique a necessidade
de novos treinamentos ou retorno do trabalhador após 90 dias afastado por acidente;
• Fazer inspeções para garantir que as normas estejam seguidas;
• Só permitir o trabalho em altura depois que todas as normas estiverem sendo seguidas;
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A NR35
• Supervisionar o trabalho em altura para mitigação de riscos e atuação corretiva;
• Suspender o trabalho em altura caso ocorra o aparecimento de qualquer condição insegura imprevista ou não-
avaliada;
• Realizar exames médios nos funcionários de modo a impedir que colaboradores que tenham condições que
possam causar mal súbito fiquem em altura;
• Fornecer todos os EPIs para proteção e
• Disponibilizar equipes de socorro e salvamento para o caso de emergências.
Assim, o empregador precisa garantir a segurança da execução do trabalho antes e durante as atividades, de modo a
prevenir tanto quanto possível que aconteçam quedas. Caso um acidente tome lugar mesmo assim, o primeiro socorro
deve acontecer por parte de uma equipe designada e mantida pela própria empresa.
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Cuidados preliminares
Nesse sentido, inclusive, é necessário que sejam
tomados alguns cuidados antes que o trabalho em
altura seja iniciado. Isso é importante para evitar
situações em que o trabalho se torna inseguro
depoisqueelejáfoiiniciadoetambémparaquehaja
um melhor planejamento do que precisa ser feito.
Oprimeirocuidadopreliminar,naverdade,começa
muito antes do dia do trabalho em si, já que ele
começa na preparação do profissional. No
geral, o profissional precisa passar por exames
que apontem qualquer condição incapacitante
quando em altura. Quem tem algum tipo de fobia,
por exemplo, não é elegível para esse quadro e
quem tem problemas de equilíbrio, também não.
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Cuidados preliminares
Esses exames são necessários para admitir, de antemão, o profissional para essa atividade ou não. Caso o paciente
tenha uma condição clínica incapacitante para altura e ainda assim trabalhe de maneira elevada e com risco de queda,
a empresa pode ser responsabilizada por negligência.
A preparação do profissional também consiste em realizar treinamentos que demonstrem não apenas quais são os
procedimentos a serem adotados, mas também quais equipamentos de proteção individual e coletiva utilizar, quais as
normas regulamentadoras incidentes e quais os riscos inerentes ao trabalho. O curso precisa ser ministrado por pessoas
com reconhecida autoridade e capacidade técnica e deve contar como hora de trabalho efetiva. Quanto à preparação
do ambiente em si, é obrigação da empresa realizar uma análise de riscos, na qual são observadas todas as condições
potencialmente inseguras, como a altura a qual os trabalhadores deverão ser elevados, quais as condições da estrutura,
as condições do solo e do tempo em geral. Também é nessa análise que deve ser feita a sinalização e o isolamento da
área de trabalho e o estabelecimento de pontos de ancoragem.
Outro cuidado antes do início do trabalho deve ser realizar a inspeção dos equipamentos que serão
utilizados, como andaimes e escadas. É necessário que eles estejam em boas condições e ofereçam a
segurança exigida para esse tipo de trabalho.
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Os EPIs necessários
Os EPIs são os equipamentos de proteção individual e eles
sãoespecialmenteindispensáveisparaotrabalhoemaltura.
Éfunçãodaempresafornecerequipamentosdequalidade
e orientar sobre a obrigatoriedade do uso, mas é função do
trabalhador utilizar da maneira correta e durante todo o
tempo em que o trabalho em altura durar.
OsprincipaisEPIsparaprevençãodeproblemaseacidentes
no local do trabalho em altura são:
• Capacete:ocapaceteserveparadiminuiroimpacto
craniano que uma queda pode causar. Seu uso
correto é capaz de diminuir drasticamente o risco
de traumas cranianos e mesmo de morte devido a
trauma intenso nessa região do corpo;
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Os EPIs necessários
• Cinturão de segurança: esse EPI consiste em uma proteção feita de nylon e poliéster que funciona como um
cinto no qual o cabo, de aço ou corda, é preço e permite a ancoragem do trabalhador;
• Trava-quedas:esseEPIéumaespéciededispositivoqueéligadoàcordaoucabodeaçoeaocinturãodesegurança.
Com o próprio nome indica, ele tem a função de impedir que aconteçam quedas inesperadas e em alta velocidade;
• Botina de couro com biqueira de aço: a botina serve basicamente para impedir que o trabalhador acabe
escorregando em altura, especialmente em estruturas metálicos, e também garante proteção contra quedas de
objetos pesados e impactos frontais;
• Luvas: as luvas servem principalmente para quando o trabalhador precisa ficar em balanço e precisa segurar na
corda ou no cabo de aço. Além de evitar que o trabalhador escorregue, esse equipamento de proteção também
previne contra machucados devido ao atrito;
• Talabarte: esse equipamento tem como principal objetivo conectar o trabalhador ao equipamento no qual ele
precisa ficar preso, evitando quedas e
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Os EPIs necessários
• Mosquetão: trata-se de um dispositivo
metálico que serve como uma trava de
segurança e de conexão entre a corda ou
cabo de aço e o trabalhador.
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Importância do resgate
Quando um acidente acontece, o socorro precisa ser feito o mais
rápido possível primeiro para diminuir o risco de morte e, em
segundo lugar, para evitar a incapacidade do trabalhador para
momentos futuros.
Antesqueissosejanecessário,entretanto,aprevençãodeacidentes
precisa ser feita da maneira correta, inclusive antes da atividade
ser iniciada. O resgate, portanto, deve ser o último recurso a ser
utilizado, já que ele não atua exatamente de maneira preventiva e,
sim, de modo corretivo.
Umaempresa,porexemplo,nãodevepriorizaroresgateàscondições
préviasdesegurança,porqueaintençãoédiminuirosriscosdeque
os acidentes aconteçam, em primeiro lugar. Tendo isso em mente,
ainda assim os acidentes não são totalmente inevitáveis, já que
a segurança também depende da atuação de cada trabalhador.
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Importância do resgate
Nesse caso, os primeiros socorros podem ser o que vai fazer a diferença entre um acidente com morte ou com invalidez
ou uma recuperação total do trabalhador. Por isso, a NR-35 estabelece que o empregador deve disponibilizar uma equipe
própria ou externa que esteja apta para a realização da prática dos primeiros socorros.
É indispensável que as pessoas dessa equipe sejam plenamente capacitadas para prestar os primeiros socorros e que
tenham a formação necessária para desempenhar o papel. Também é importante a presença dessa equipe para evitar
quecompanheirosdotrabalhadoromovamdeposição.Alémdeissoprejudicarotrabalhodeperícia,umamovimentação
incorreta e desassistida por profissionais pode levar à paralisia permanente ou mesmo à morte.
Quanto maior for a altura, entretanto, maior vai ser a necessidade de atenção e aparatos médicos, o que exige uma
transferência imediata do trabalhador para um local com mais estrutura, como um hospital de referência.
Por isso,aempresatambémprecisacontar com um planodeemergência demodoa garantir quetodos
os esforços sejam realizados no caso de acidentes.
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Equipamentos de ancoragem
Otrabalhoemalturaexigeummecanismoconhecidocomo
ancoragem.Basicamente,aancoragemconsisteemcriarum
ponto de apoio no qual o trabalhador se prende de modo a
evitar que ele caia de maneira inadvertida. Essa ancoragem
éimportantetantoquantootrabalhojáéembalançocomo
quando é em uma estrutura fixa. Caso o andaime desabe,
porexemplo,éosistemadeancoragemquevaipermitirque
o trabalhador não entre em queda livre.
Os principais equipamentos de ancoragem incluem:
• Cintas de ancoragem: as cintas de ancoragem são
feitas de nylon e poliéster e funcionam para dar
sustentação ao trabalhador. Há diferentes tipos de
cintas,comocintaslingparaancoragenstemporárias,
cinta D para ancoragem rápida e cinta arbo, que é
utilizada para trabalhos em árvores, por exemplo.
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Equipamentos de ancoragem
• Fitas de ancoragem: já as fitas são feitas normalmente de poliéster com alta tenacidade e servem para montar o
sistema de ancoragem em si, sendo responsáveis pela ligação entre trabalhador e sistema de ancoragem em si.
• Placas de furos: as placas com furos, por sua vez, são os equipamentos onde são conectados os mosquetões
e polias em geral. Possuem o objetivo principal de distribuir carga e sustentar peso, sendo feitas de alumínio
durável. Geralmente são de 3, 7 ou 10 furos.
• Suporte de ancoragem: o suporte de ancoragem é uma espécie de estrutura que pode permitir a distribuição
de carga e que permite que os trabalhadores conectem seus mosquetões de modo a garantir mais segurança e
• Linha de vida: é a corda – ou o conjunto delas – que é ligada a um sistema de ancoragem e que permite que o
trabalhador se desloque com segurança, como em telhados. Pode servir também como uma linha estrutural ou
de apoio.
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Conclusão
O trabalho em altura oferece mais riscos, comparativamente falando, do que a maioria dos outros tipos de trabalho, já
que existe a chance real de que ocorram quedas que podem levar à morte ou incapacidade do trabalhador. Por isso,
tanto o trabalhador como principalmente a empresa precisam conhecer quais são as obrigações expostas na NR-35, a
norma regulamentadora desse tipo de trabalho.
Nessesentido,aempresaprecisafazerumaanálisederiscoanterior,fornecerequipamentosetreinamentosdesegurança
e disponibilizar uma equipe de resgate para o caso de acidentes.
Quanto ao trabalhador, é sua obrigação seguir os procedimentos, inclusive os de segurança, e também
utilizar os equipamentos de proteção individual de maneira a reduzir substancialmente os riscos de
acidentes.
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SOBRE A INBEP
AINBEPéumainstituiçãoconstituídaem2012,comobjetivo
de melhorar a qualidade da mão de obra brasileira por
meio da capacitação profissional. Com foco em Saúde,
Meio Ambiente e Segurança do Trabalho utilizamos uma
plataforma online proprietária capaz de atender a diversas
indústrias em todo o Brasil.
Com mais de 11.000 alunos, já atendemos mais de 600
empresas preocupadas em garantir a qualidade do
treinamentoeprevenirriscosapartirdasresultadosgerados
nos treinamentos.
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