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Alvará de 15 de Novembro de 1808
(assinalámos a negrito as três passagens mais importantes)
Eu O Príncipe Regente. Faço saber aos que o presente
Alvará com força de Lei virem que merecendo a Minha
Real Consideração, e Estima os Meus fiéis Vassalos
habitadores do Logar de Olhão no Reino do Algarve pelo
patriotismo, amor e lealdade, com que no dia 16 de Junho
do corrente ano se deliberaram com heróico valor, e
intrepidez muito própria da valerosa e sempre leal Nação
Portuguesa a sacudir o pesado, e intolerável jugo Francês,
com que se viam oprimidos, e vexados, dando o sinal da
Restauração da sua liberdade, tiranizada com factos
injustos, e violências insofríveis, rompendo com vivas à
Minha Augusta Pessoa, e a toda a Real Família, arvorando
a Bandeira Portuguesa, e propondo-se sustentar com as
armas na mão, e à custa do seu sangue a Causa da
Religião, e do Trono, com tanta perfídia invadido: E
Querendo Eu Dar um testemunho de quão bem aceitos por
Mim foram estes relevantes Serviços, praticados com tanto
brio, honra e valor, que foram o primeiro sinal para se
restaurar a Monarquia de que se tinha apoderado o
inimigo comum da tranquilidade da Europa, com
manifesta usurpação, e ultrage dos Meus Reais Direitos, e
da Augusta e Real Família; e ao mesmo tempo Distinguir
entre os presentes, e vindouros o referido Logar de Olhão,
e seus Habitantes, Hei por bem, e Me Praz Erigilo em
Vila; e Ordenar, que da publicação deste em diante se
denomine Vila do Olhão da Restauração; e que tenha, e
goze de todos os Privilégios, Liberdades, Franquezas,
Honras e Izenções, de que gozam as Vilas mais Notáveis
do Reino; e Permito outro-sim, que os Habitantes dela
usem de uma Medalha, na qual esteja gravada a letra -
O - com a legenda - Viva a Restauração e o Príncipe
Regente Nosso Senhor - . Pelo que; Mando à Mesa do
Desembargado do Paço, e da Consciência e Ordens;
Presidente do Meu Real Erario; Regedor da Casa da
Suplicação; e a todos os Tribunais, e Ministros, a que o
seu conhecimento pertencer, o cumpram, e façam cumprir,
como nele se contem, não obstante quaisquer Leis,
Alvarás, Regimentos, Decretos, ou Ordens em contrário,
porque todas Hei por derrogadas para este efeito somente,
como se delas fizesse expressa e individual menção,
ficando aliás sempre em seu vigor: e este valerá como
Carta passada pela Chancelaria, ainda que por ela não há-
de passar, e que o seu efeito haja de durar mais de um ano,
sem embargo da Ordenação em contrário: Registando-se
em todos os logares onde se costume registar semelhantes
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Novembro de mil oitocentos e oito. - PRINCIPE - D.
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Alvará de Olhão 1808

  • 1. Alvará de 15 de Novembro de 1808 (assinalámos a negrito as três passagens mais importantes) Eu O Príncipe Regente. Faço saber aos que o presente Alvará com força de Lei virem que merecendo a Minha Real Consideração, e Estima os Meus fiéis Vassalos habitadores do Logar de Olhão no Reino do Algarve pelo patriotismo, amor e lealdade, com que no dia 16 de Junho do corrente ano se deliberaram com heróico valor, e intrepidez muito própria da valerosa e sempre leal Nação Portuguesa a sacudir o pesado, e intolerável jugo Francês, com que se viam oprimidos, e vexados, dando o sinal da Restauração da sua liberdade, tiranizada com factos injustos, e violências insofríveis, rompendo com vivas à Minha Augusta Pessoa, e a toda a Real Família, arvorando a Bandeira Portuguesa, e propondo-se sustentar com as armas na mão, e à custa do seu sangue a Causa da Religião, e do Trono, com tanta perfídia invadido: E Querendo Eu Dar um testemunho de quão bem aceitos por Mim foram estes relevantes Serviços, praticados com tanto brio, honra e valor, que foram o primeiro sinal para se restaurar a Monarquia de que se tinha apoderado o inimigo comum da tranquilidade da Europa, com manifesta usurpação, e ultrage dos Meus Reais Direitos, e da Augusta e Real Família; e ao mesmo tempo Distinguir entre os presentes, e vindouros o referido Logar de Olhão, e seus Habitantes, Hei por bem, e Me Praz Erigilo em Vila; e Ordenar, que da publicação deste em diante se denomine Vila do Olhão da Restauração; e que tenha, e goze de todos os Privilégios, Liberdades, Franquezas, Honras e Izenções, de que gozam as Vilas mais Notáveis do Reino; e Permito outro-sim, que os Habitantes dela usem de uma Medalha, na qual esteja gravada a letra - O - com a legenda - Viva a Restauração e o Príncipe
  • 2. Regente Nosso Senhor - . Pelo que; Mando à Mesa do Desembargado do Paço, e da Consciência e Ordens; Presidente do Meu Real Erario; Regedor da Casa da Suplicação; e a todos os Tribunais, e Ministros, a que o seu conhecimento pertencer, o cumpram, e façam cumprir, como nele se contem, não obstante quaisquer Leis, Alvarás, Regimentos, Decretos, ou Ordens em contrário, porque todas Hei por derrogadas para este efeito somente, como se delas fizesse expressa e individual menção, ficando aliás sempre em seu vigor: e este valerá como Carta passada pela Chancelaria, ainda que por ela não há- de passar, e que o seu efeito haja de durar mais de um ano, sem embargo da Ordenação em contrário: Registando-se em todos os logares onde se costume registar semelhantes Alvarás. Dado no Palácio do Rio de Janeiro em quinze de Novembro de mil oitocentos e oito. - PRINCIPE - D. Fernando José de Portugal