Este documento descreve o regulamento para o Festival da Canção "Talentos à Solta - VIII" organizado pela Escola Básica e Secundária da Calheta. O festival tem como objetivos proporcionar lazer saudável, desenvolver a criatividade e explorar aptidões musicais. Está aberto a todos os alunos da escola e os inscritos podem se apresentar individualmente ou em grupo. Haverá prêmios para todos os participantes.
1. ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIA DA CALHETA
ANO LECTIVO 2008-09
“ TALENTOS À SOLTA – VIII ”
REGULAMENTO
A Escola Básica e Secundária da Calheta promove a sexta edição do Festival da Canção “Talentos à
Solta”.
Tem por objectivos:
• Proporcionar momentos de lazer saudáveis;
• Desenvolver a criatividade e a sensibilidade artísticas;
• Explorar a aptidão musical em contextos diferenciados.
As inscrições estarão abertas entre 08/10/2008 e 31/10/2008.
Art.º 1
“ TALENTOS À SOLTA – VIII “ pretende ser um festival da canção para o qual estão convidados a
participar todos os alunos da Escola Básica e Secundária da Calheta.
Art.º 2
Cada aluno só poderá participar com uma interpretação.
Art.º 3
Os intérpretes podem apresentar-se individualmente, em duo, trio ou grupo (no máximo quatro
elementos) e, se assim o entenderem, podem fazer-se acompanhar por um coro, composto por três
elementos no máximo.
Art.º 4
Os intérpretes deverão ser amadores, isto é, não serão admitidos elementos cuja actividade musical
(como artistas) seja remunerada.
Art.º 5
Os temas escolhidos pelos intérpretes/ respeitarão as normas do bom gosto e da qualidade musical.
Poderão ser originais, adaptações da letra de um tema musical da sua preferência ou imitação de um tema
musical do (s) seu (s) autor (es) / intérprete (s) preferido (s).
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Projecto “TALENTOS À SOLTA”
Escola BS Calheta, Rua Simão Gonçalves da Câmara – Calheta / 9370-111 Calheta / Telf.: 291 820 000 / Fax.: 291 822 625
Blogue: http://talentosasolta.blogspot.com / E-mail: talentosebsc@hotmail.com
2. Art.º 6
O júri será composto por dez (10) elementos, três dos quais ligados à música, com a função de
eleger a melhor interpretação. Das suas decisões não haverá recurso.
Art.º 7
Serão atribuídos prémios a todos os concorrentes, oferecidos por entidades públicas e privadas.
Todos os participantes receberão um troféu alusivo ao evento.
Art.º 8
O/A vencedor/a da edição do presente festival será o representante da Escola Básica e Secundária
da Calheta, na edição regional dos TALENTOS À SOLTA – VIII (Inter-escolas), a ser realizado em Junho, na
Vila da Calheta, aquando das comemorações da Semana do Concelho da Calheta.
Art.º 9
No caso de o número de inscrições ultrapassar as doze (12), far-se-á uma pré-selecção.
Art.º 10
A realização deste evento está prevista para o dia 6 de Junho (sexta-feira), encerrando a “Semana
das Actividades de Complemento Curricular” da nossa escola.
Art.º 11
A organização providenciará a gravação das canções concorrentes para a edição de um CD áudio
para memória futura do festival.
Art.º 12
Todos os casos omissos serão resolvidos pela Organização que poderá alterar, caso se justifique, a
data de realização e o presente regulamento.
Nota: Para mais informações sobre o projecto, consultar o Blogue: http://talentosasolta.blogspot.com
Os professores
Almindo Fernandes
Fernanda Nascimento
Júlia Maurício
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Projecto “TALENTOS À SOLTA”
Escola BS Calheta, Rua Simão Gonçalves da Câmara – Calheta / 9370-111 Calheta / Telf.: 291 820 000 / Fax.: 291 822 625
Blogue: http://talentosasolta.blogspot.com / E-mail: talentosebsc@hotmail.com