2. APRESENTAÇÃO
Este é um Jornal independente, que publica notícias de pessoas com deficiências e
mobilidade reduzida.
As matérias nele contida é sobre as pessoas com deficiências e mobilidade reduzida,
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3. Os direitos da pessoa com deficiência
• Os direitos das pessoas deficientes são exatamente os mesmos dos demais cidadãos.
O que ocorre, no entanto, é que para os deficientes exercerem muitos desses direitos
torna-se indispensável a adoção de medidas especiais. O exercício pleno do direito de
ir e vir das pessoas com deficiência, por exemplo, quase sempre depende da remoção
das barreiras ambientais.
• Não existe uma escala de valores em relação à importância dos direitos das pessoas
deficientes que devem ser observados e cujo exercício devem ser garantidos para que
a sua inclusão seja assegurada. Não é possível abrir mão de um deles, sem prejuízo
de todos. O exercício dos direitos deve ser garantido de forma integrada aos demais
cidadãos. Soluções segregadas somente deverão ser toleradas quando for impossível
conciliar a inclusão e os interesses efetivos da pessoa com deficiência.
4. Transporte
• Os ônibus devem ser dotados de degraus mais baixos, corrimãos mais adequados e, sempre que
possível, até mesmo, devem ser dotados de elevadores que permitam o acesso de cadeiras de
rodas. As estações de metrô devem possuir elevadores, rampas e pisos antiderrapantes. Os
trens devem ter lugares adequados para que cadeiras de rodas possam ser fixadas com
segurança. Os ônibus devem ter assentos preferencialmente reservados aos deficientes.
• As catracas devem permitir o acesso de pessoas com cadeiras de rodas ou bengalas. Pois,
obviamente, não de trata de deixar de pagar a passagem, mas sim de garantir condições
adequadas para que os deficientes possam pagar e usar com independência, segurança e
dignidade os transportes públicos. O direito de locomover-se com independência é de
importância capital, pois seu exercício, na maior parte das vezes, é pré-condição para os demais.
• De acordo com o conceito de inclusão, soluções segregadoras devem ser evitadas a todo custo.
No entanto, a questão do transporte, dada sua importância, precisa ser encarada realisticamente,
e, neste caso, até soluções especiais, como transporte porta a porta específico para deficientes,
e condições que facilitem aos portadores de deficiência a aquisição de veículos particulares, são
admitidas e bem-vindas.
• Nesta questão, creio que devemos ser ecléticos. Todas as formas de transporte podem ser boas,
dependendo das necessidades, condições e limitações existentes. O importante é poder sair e
chegar.
5. Saúde e reabilitação
Os serviços públicos devem estar capacitados para, na sua própria comunidade e junto da sua família, prestar atendimento integral à
saúde dos deficientes. Este atendimento deve incluir desde a prevenção precoce de deficiências até a concessão de tecnologia assistiva,
tais como cadeiras de rodas, bengalas etc. É importante que os serviços sejam oferecidos de forma descentralizada para que o
deficiente possa ser atendido em locais próximos à sua residência, facilitando sua locomoção.
Serviços em locais exclusivamente destinados a pessoas deficientes devem ser restritos a casos muito específicos, por tempo limitado e
apenas quando isto for absolutamente necessário para a melhoria das condições da pessoa com deficiência. Mas, mesmo nesses locais
segregados é imprescindível que o deficiente conviva e participe de atividades integradoras e adequadas a pessoas de sua faixa etária,
reproduzindo, na medida do possível, a vida em comunidade.
Quer oferecidos em locais segregados ou em locais partilhados com os demais cidadãos, os serviços de saúde e de reabilitação devem
necessariamente entender o usuário portador de deficiência como um indivíduo, cujas características e vontade pessoais têm de ser
levadas em consideração.
É imprescindível que se tenha a clareza de que qualquer pessoa somente será realmente reabilitada na medida em que for incentivada
a participar plenamente de todas as decisões que envolvam o seu processo de reabilitação.
Imaginar que pessoas submetidas a um programa autoritário de reabilitação possam sair reabilitadas da instituição é um erro crasso. Se
a pessoa, dentro da instituição, não puder decidir sobre seu próprio corpo, com certeza, quando estiver fora dela também não estará
apta a decidir sobre sua vida, logo, não estará reabilitada.
Portanto, é falsa a afirmação feita por muitos profissionais de que a instituição reabilita, mas a sociedade não está preparada para
receber o deficiente.
A instituição está inserida na sociedade, portanto, é seu dever também influir na realidade exterior aos seus muros, mas isso somente
será possível quando ela compreender que também é seu dever perceber o usuário de seus serviços como uma pessoa plena de
direitos, como um indivíduo único, e não como um tipo de deficiência que receberá um tratamento padronizado, cujo único direito é o
de obedecer às decisões tomadas pelos "especialistas".
Além da atuação dos serviços públicos e das instituições, a comunidade também pode e deve estar presente. A Reabilitação Baseada na
Comunidade (RBC), ou reabilitação simplificada, é um conceito segundo o qual a própria comunidade mobilizada se responsabiliza pela
implantação de um programa comunitário de reabilitação. Nesse modelo de atendimento, algumas pessoas — incluindo as pessoas
deficientes — são treinadas para prestar atendimento de reabilitação àquelas cujas deficiências não necessitam de recursos mais
sofisticados. Programas desse tipo têm sido implantados em diversos países em desenvolvimento, incluindo o Brasil, com grande
sucesso.
6. Equipamentos
A obtenção dos equipamentos auxiliares, na maior parte das vezes, é condição
indispensável para que a pessoa deficiente tenha uma vida tão satisfatória,
independente e inclusiva quanto possível. A concessão desses equipamentos por
parte do poder público, portanto, deve ser considerada parte integrante e
inseparável do processo de reabilitação ou habilitação de uma pessoa com
deficiência. A concessão jamais deverá estar revestida de um caráter
assistencialista. Ao contrário, deve ser reconhecida como um direito e é nessa
condição que devem ser fornecidos os equipamentos.
7. Educação
Em virtude das limitações impostas pela própria deficiência e pelo despreparo da sociedade, a ausência da educação formal assume
proporções dramáticas quando se trata de pessoas com deficiência. O acesso à educação não garante mas, com certeza, aumenta
consideravelmente as chances de um deficiente obter uma profissão e um emprego.
• Naturalmente, este direito deve ser exercido na rede regular de ensino, em escolas comuns, em classes comuns, com professores comuns.
Recursos pedagógicos especializados podem e devem ser utilizados quando forem necessários para garantir a melhor compreensão do
aluno. Mas, esses recursos devem visar sempre a inclusão do aluno com deficiência ao currículo comum e ao convívio com os colegas não
deficientes.
As escolas devem ser preparadas para receber a pessoa com deficiência, tanto no que se refere ao ambiente físico, através da remoção
das barreiras ambientais, como no que se refere às atitudes de todos os envolvidos. Mas, isso não significa que os professores, colegas e
funcionários devam fazer um curso universitário especial para lidar com os alunos portadores de deficiência.
Muito ao contrário, tudo deve ser feito no sentido de que a convivência seja a mais natural possível, sem nenhum tipo de ritual mirabolante.
Simplesmente, é importante que o corpo docente e os funcionários tenham acesso a uma orientação específica que permita uma solução
adequada e criativa para as dificuldades diferenciadas do portador de deficiência, quando e se elas surgirem.
Em relação ao aluno portador de deficiência, basicamente, basta respeitar, apenas na medida exata, os seus limites, sem deixar de ao
mesmo tempo reconhecer, estimular e valorizar as capacidades. De resto, deve ser incentivada a mesma conduta que qualquer bom
professor deve ter em relação a todos os seus alunos, ou seja, tratar cada um deles como um indivíduo, portanto, diferentes entre si e com
diversas dificuldades e potencialidades.
Não considero que cursos universitários que formam professores especializados em alunos com deficiências sejam realmente benéficos
para a educação e a inclusão das pessoas deficientes. Suspeito mesmo que a existência desses cursos complicam mais a situação, pois
disseminam a idéia de que uma professora de primeiro grau tem de fazer curso superior para ser capaz de aceitar um aluno deficiente em
sua classe. Desconfio que esses cursos propagam mais preconceitos do que trazem benefícios.
A convivência na escola, como primeira oportunidade socializante oferecida às crianças em geral, adquire extrema importância quando se
trata de crianças com deficiência e sua integração na sociedade. A escola revela-se uma oportunidade muito boa para que a criança com
deficiência aprenda a lidar com suas limitações de forma sadia e natural.
Por outro lado, as crianças não deficientes, em geral, costumam lidar muito bem com a deficiência de um coleguinha. Com certeza, a
criança que conviveu com um amigo deficiente terá maiores chances de ser um cidadão menos preconceituoso.
Obviamente, não apenas na infância a educação deve ser inclusiva. Deve-se perseguir este ideal em todos os níveis. E a experiência tem
demonstrado que não há limites para os benefícios decorrentes desta oportunidade de convivência integrada.
8. Cultura, lazer e esporte
O acesso aos bens culturais, aos equipamentos de lazer e de práticas esportivas, de
forma inclusiva aos demais usuários, é também um direito dos portadores de deficiência.
As bibliotecas, os teatros, os museus, os parques, as quadras esportivas, os bares,
restaurantes, cinemas etc devem ser adequados para permitir o acesso independente de
pessoas com deficiência.
Muitas vezes, pequenas reformas podem ser efetuadas visando proporcionar esse
acesso. Rampa no lugar de escadas, pisos antiderrapantes, porta mais largas, corrimãos
adequados podem ser tudo o que é necessário em alguns lugares.
Quase sempre basta uma mudança de mentalidade para que alternativas propiciem a
convivência integrada. Idéias criativas podem permitir aos cegos sentir uma estátua, um
animal ou uma planta. Criatividade, muitas vezes, é a palavra-chave.
9. Trabalho
Sem dúvida, parece quase utópico falar no direito ao trabalho das pessoas deficientes, num país com milhões de não deficientes
desempregados. No entanto, a verdade é que se considerarmos os deficientes como cidadãos tão de primeira classe quanto qualquer outro,
não podemos nos intimidar com a triste realidade do desemprego atual no País.
É um fato que os deficientes têm direito ao trabalho. É certo que eles precisam do emprego para ter autoconfiança, para sua realização
pessoal, para serem respeitados, para se sentirem cidadãos úteis à sociedade e, sobretudo, para ganhar dinheiro para o seu sustento e o de
sua família. E é também um fato que a mão-de-obra constituída pelos portadores de deficiência tem qualidade. Eles, contrariando muitos
preconceitos, são empregados tão ou mais produtivos que os não deficientes.
E o que é necessário para que esse direito possa ser exercido pelas pessoas deficientes? Basicamente, é preciso que as pessoas com
deficiência sejam preparadas para exercer uma profissão, possam chegar até o emprego e tenham condições de se locomoverem no seu
local de trabalho, através da remoção das barreiras ambientais. Mas, é óbvio, sobretudo, é preciso que o empregador acredite que aquele é
um empregado tão bom quanto o melhor que ele pode empregar. E, se por acaso aquele não atender suas expectativas, é preciso ter em
mente que isto também ocorre em relação aos funcionários não deficientes, portanto não há razão para agir com preconceito e fechar as
portas de sua empresa para os demais candidatos portadores de deficiência.
A experiência tem demonstrado claramente que os deficientes, considerando-se todos os tipos e graus de deficiência, podem trabalhar com
eficiência em praticamente todas as áreas.
O acesso ao mercado de trabalho é uma das formas mais eficazes de proporcionar condições de inclusão a uma pessoa deficiente.
Equiparação de oportunidades para conseguir e manter um emprego é uma condição indispensável se quisermos construir uma sociedade
mais justa e democrática.
Hoje, sabemos que cada vez mais devem ser abandonadas as formas de emprego segregado. Mesmo as pessoas com deficiências mais
severas podem e devem ser integradas no mercado competitivo de trabalho. Novos conceitos, como o de "Emprego Apoiado", que inverte a
relação treinar antes/empregar depois, têm demonstrado que o trabalho protegido deve ser entendido apenas como um brevíssimo estágio —
e, mesmo assim, somente em casos e condições de deficiências muito específicas.
10. Acesso ambiental.
Este direito permeia quase todos os outros. A eliminação de barreiras ambientais é fundamental para
que uma pessoa com deficiência possa inserir-se na sociedade e exercer de forma integrada os
seus direitos de estudar, locomover-se, trabalhar, divertir-se, praticar esportes, trabalhar etc.
Alguns itens que asseguram o acesso ambiental às pessoas com deficiência são:
• guias rebaixadas;
• rampas suaves;
• corrimãos;
• pisos antiderrapantes;
• calçadas conservadas e livres de obstáculos;
• portas mais largas;
• sanitários acessíveis a cadeira de rodas;
• elevadores;
• mesas que encaixam cadeiras de rodas;
• corredores mais largos.
11. Acesso ao voto.
O direito de votar e ser votado, embora seja assegurado legalmente às pessoas com
deficiência, muitas vezes é um direito cerceado por barreiras físicas ou atitudinais.
Só recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral garantiu que os eleitores portadores de
deficiências solicitem a transferência de seus títulos para seções sem barreiras
arquitetônicas. Mas, para obter o êxito desejado, esta medida ainda carece de
divulgação mais ampla.
Existem, ainda, aqueles que, em virtude de sua deficiência, não conseguem escrever
nem marcar um X na cédula, embora sejam pessoas perfeitamente alfabetizadas e
cidadãos atuantes em sua comunidade.
A burocracia tem impedido sistematicamente que se busquem soluções para estes
problemas. Enquanto isso, milhões de cidadãos deficientes ansiosos por exercer seu
direito de eleger seus candidatos são impedidos de fazê-lo.
12. Acesso à comunicação
• Os deficientes visuais e auditivos têm seus direitos de cidadãos cercados em virtude da
dificuldade que encontram para se comunicar e receber informações.
• O atendimento pedagógico especializado nas escolas comuns, neste caso, é
fundamental para que os deficientes sensoriais usufruam plenamente da educação
inclusiva, sem prejuízo de um aprendizado satisfatório.
• Além disso, o direito à informação também pode ser garantido através de publicações
em braile ou programas legendados na TV.
• Além disso, é importante que cada vez mais se dissemine a prática de providenciar
intérpretes da língua dos sinais nos eventos públicos, bem como versões em braile de
programas de peças teatrais, concertos musicais etc.
13. Sexualidade
Ter uma vida sexual ativa é um direito inerente a todos os seres humanos e, obviamente, isto não é diferente em
relação aos portadores de deficiência.
Cada vez mais os educadores certificam-se de que a informação é fundamental para que qualquer pessoa possa ter
uma vida sexual sadia. No caso das pessoas com deficiência esta necessidade torna-se quase uma exigência, já
que aos preconceitos ligados à sexualidade somam-se aqueles relacionados à deficiência. E para desfazer esses
mitos a informação correta é absolutamente indispensável.
Manter os deficientes na ignorância sobre sua sexualidade e as formas socialmente aceitáveis de vivenciá-la não
lhes garante uma vida mais protegida nem mais feliz. Muito ao contrário, é a informação, na medida e na forma
adequada, que poderá assegurar aos deficientes — seja qual for o seu tipo de deficiência, incluindo a mental — uma
vida mais satisfatória, além de proporcionar-lhes condições para se defender de possíveis tentativas de abuso.
Embora a deficiência possa ser a causa de alguma dificuldade concreta para uma vida sexual ativa, é certo que as
barreiras atitudinais são as principais responsáveis quando um deficiente não é aceito como parceiro sexual, quer
seja com o objetivo de constituir uma família própria ou não. Na maior parte das vezes, no entanto, em verdade, o
que impede de fato os deficientes de exercerem sua sexualidade são mitos sexuais que atrapalham a vida sexual de
todo mundo, não só dos portadores de deficiência.
A demolição desses preconceitos, através de um redimensionamento das formas de expressão da sexualidade, com
a adoção de uma abordagem mais realista e, ao mesmo tempo, mais criativa, poderia trazer enormes benefícios
para as pessoas em geral e para aquelas portadoras de deficiência em particular.
14. Fonte :-
*Lia Crespo - jornalista, escritora e vice-presidente do Centro de Vida
Independente Araci Nallin.
Pensamento:
"Que mundo é esse em que
vivemos... onde é mais fácil
quebrar o núcleo de um átomo do
que um preconceito".