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Gênero textual - Lei
• Os textos de lei, em primeiro lugar, constituem
um gênero próprio do domínio jurídico.
Caracterizam-se pela forma peculiar; é o único
gênero textual em que se usam artigos,
parágrafos, incisos, alíneas e itens para expor
a mensagem contida no texto legal.
Na nossa cultura, tais são produzidos sempre
na modalidade escrita da língua; seus
emissores/produtores são os legisladores das
várias esferas: municipal, estadual e federal.
Seus receptores/leitores são os cidadãos; o
conteúdo da mensagem é
bastante diversificado, versando sobre todos
os aspectos da vida em sociedade, além de ser
impositivo.
Seus receptores/leitores são os cidadãos; o
conteúdo da mensagem é
bastante diversificado, versando sobre todos
os aspectos da vida em sociedade, além de ser
impositivo.
Quanto aos artigos que compõem os textos de
lei, são usados os numerais ordinais até o
artigo de número 9.
Assim: art. 1° (artigo primeiro), art. 2° (artigo
segundo), art. 9° (artigo nono); de 10 em
diante, empregam-se os cardinais; por
exemplo: art. 10 (artigo dez), art. 11 (artigo
onze) e assim por diante.
Os artigos podem ser seguidos
de parágrafos, que especificam ou esclarecem
o conteúdo dos artigos. Se for apenas um
parágrafo, escreve-se parágrafo único; no caso
de vários parágrafos, será usado o sinal §,
seguido de numeral ordinal até o 9 e, de 10
em diante, dos numerais cardinais.
Os incisos completam o conteúdo dos artigos
ou dos parágrafos, depois de dois-pontos, e
são representados por algarismos romanos;
por exemplo, I, II, III, LX etc.
As alíneas são empregadas depois dos
incisos, em continuação da matéria e são
representadas por letras minúsculas em
ordem alfabética: a, b, c etc.
• Os itens são usados depois de parágrafos e
representados por algarismos
arábicos: 1,2,3 etc.

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  • 2. • Os textos de lei, em primeiro lugar, constituem um gênero próprio do domínio jurídico. Caracterizam-se pela forma peculiar; é o único gênero textual em que se usam artigos, parágrafos, incisos, alíneas e itens para expor a mensagem contida no texto legal.
  • 3. Na nossa cultura, tais são produzidos sempre na modalidade escrita da língua; seus emissores/produtores são os legisladores das várias esferas: municipal, estadual e federal. Seus receptores/leitores são os cidadãos; o conteúdo da mensagem é bastante diversificado, versando sobre todos os aspectos da vida em sociedade, além de ser impositivo.
  • 4. Seus receptores/leitores são os cidadãos; o conteúdo da mensagem é bastante diversificado, versando sobre todos os aspectos da vida em sociedade, além de ser impositivo.
  • 5. Quanto aos artigos que compõem os textos de lei, são usados os numerais ordinais até o artigo de número 9. Assim: art. 1° (artigo primeiro), art. 2° (artigo segundo), art. 9° (artigo nono); de 10 em diante, empregam-se os cardinais; por exemplo: art. 10 (artigo dez), art. 11 (artigo onze) e assim por diante.
  • 6. Os artigos podem ser seguidos de parágrafos, que especificam ou esclarecem o conteúdo dos artigos. Se for apenas um parágrafo, escreve-se parágrafo único; no caso de vários parágrafos, será usado o sinal §, seguido de numeral ordinal até o 9 e, de 10 em diante, dos numerais cardinais.
  • 7. Os incisos completam o conteúdo dos artigos ou dos parágrafos, depois de dois-pontos, e são representados por algarismos romanos; por exemplo, I, II, III, LX etc. As alíneas são empregadas depois dos incisos, em continuação da matéria e são representadas por letras minúsculas em ordem alfabética: a, b, c etc.
  • 8. • Os itens são usados depois de parágrafos e representados por algarismos arábicos: 1,2,3 etc.