2. • Os textos de lei, em primeiro lugar, constituem
um gênero próprio do domínio jurídico.
Caracterizam-se pela forma peculiar; é o único
gênero textual em que se usam artigos,
parágrafos, incisos, alíneas e itens para expor
a mensagem contida no texto legal.
3. Na nossa cultura, tais são produzidos sempre
na modalidade escrita da língua; seus
emissores/produtores são os legisladores das
várias esferas: municipal, estadual e federal.
Seus receptores/leitores são os cidadãos; o
conteúdo da mensagem é
bastante diversificado, versando sobre todos
os aspectos da vida em sociedade, além de ser
impositivo.
4. Seus receptores/leitores são os cidadãos; o
conteúdo da mensagem é
bastante diversificado, versando sobre todos
os aspectos da vida em sociedade, além de ser
impositivo.
5. Quanto aos artigos que compõem os textos de
lei, são usados os numerais ordinais até o
artigo de número 9.
Assim: art. 1° (artigo primeiro), art. 2° (artigo
segundo), art. 9° (artigo nono); de 10 em
diante, empregam-se os cardinais; por
exemplo: art. 10 (artigo dez), art. 11 (artigo
onze) e assim por diante.
6. Os artigos podem ser seguidos
de parágrafos, que especificam ou esclarecem
o conteúdo dos artigos. Se for apenas um
parágrafo, escreve-se parágrafo único; no caso
de vários parágrafos, será usado o sinal §,
seguido de numeral ordinal até o 9 e, de 10
em diante, dos numerais cardinais.
7. Os incisos completam o conteúdo dos artigos
ou dos parágrafos, depois de dois-pontos, e
são representados por algarismos romanos;
por exemplo, I, II, III, LX etc.
As alíneas são empregadas depois dos
incisos, em continuação da matéria e são
representadas por letras minúsculas em
ordem alfabética: a, b, c etc.
8. • Os itens são usados depois de parágrafos e
representados por algarismos
arábicos: 1,2,3 etc.