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TOXICOLOGIA FORENSE
A Toxicologia Forense é a ciência que estuda os agentes tóxicos para elucidação de questões
que ocorrem em procedimentos judiciais. A matéria, via de regra, está associada com trabalho
policial e fórum criminal, porém o cumprimento de legislações pertinentes em outras áreas do
Direito constitui aspectos forenses da Toxicologia, embora associados a um fórum civil, trabalhista
ou desportivo. Portanto, a Toxicologia Forense, que é intercambiável com a Toxicologia Analítica, é
aplicada a situações com questões judiciais implícitas em que é importante reconhecer, identificar
e quantificar o risco da exposição a agentes tóxicos, como alguns toxicantes mostrados na figura 1.
A Toxicologia Forense no Brasil é basicamente realizada em laboratórios dos Institutos de
Criminalística (ICs) e Médico-Legais (IMLs), que constituem instituições pertencentes às
Secretarias de Segurança Pública dos diferentes Estados da União e, via de regra, realizam análises
toxicológicas de material biológico apreendido pelo aparato policial.
As análises toxicológicas são de fundamental importância quando se pretende estabelecer
uma ligação causal entre um determinado evento e o efeito tóxico. Dependendo da finalidade a
que se destina, a condução das análises deve seguir protocolos próprios que garantam a qualidade
do dado gerado. As análises toxicológicas servirão para lastrear a condenação em qualquer que
Figura 1 – Exemplos de alguns toxicantes importantes
na Toxicologia Forense.
Cocaína
MDMA
Morfina
Δ9
-THC
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seja a justiça (criminal, cível, desportista ou trabalhista). Trata-se de um instrumento para a
produção de prova pericial, de fundamental importância na condução dos processos.
Para isso, é necessário que os laboratórios responsáveis por essas análises tenham
implantado sistemas de qualidade que permitam o aporte de evidências (mensuráveis e
auditáveis) para a verificação objetiva de que estão sendo cumpridos os requisitos necessários à
geração de dados, em nível de excelência. Há vários sistemas de qualidade laboratorial que podem
ser aplicados aos Laboratórios de Toxicologia Forense. Em todos, os preceitos básicos da
credibilidade analítica – cadeia de custódia, validação de métodos e requisitos organizacionais –
são necessários.
A acreditação é extremamente importante para assegurar a qualidade dos Laboratórios de
Toxicologia, uma vez que é outorgada por uma organização independente mediante aportes de
evidência objetiva. A credibilidade do resultado analítico está, sem dúvida alguma, atrelada a
esses requisitos, sem os quais a prova pode ser contestada e, eventualmente, derrubada.
– TOXICOLOGIA POST MORTEM: Historicamente a Toxicologia Pós-Mortal está associada à
Toxicologia Forense com a finalidade de averiguar a implicação de fármacos em casos de morte
classificada como violenta ou nas suspeitas de violência, praticadas nos Institutos Médico-Legais,
responsáveis pelas perícias oficiais da Justiça. No entanto, seu campo de estudo é bem mais
abrangente, sendo também uma ferramenta aplicável nos Serviços de Verificação de Óbitos (SVO)
para avaliar a implicação dos fármacos de uso terapêutico ou recreativo regulamentado (álcool,
por exemplo) nas mortes naturais, além de, consequentemente, contribuir para a compilação das
informações nos programas de toxicovigilância.
A vida é regida por uma organização bioquímica complexa, que mantém um equilíbrio
biológico e físico-químico. Quando a morte se processa, ocorre a desorganização bioquímica,
ficando o organismo sujeito a diversos efeitos de ordem física, química e microbiana, decorrentes
do meio ambiente e até do seu próprio meio interno. No entanto, essa desorganização bioquímica
não se processa instantaneamente, nem todos os tecidos e células perdem sua vitalidade ao
mesmo tempo. Assim, a extinção da pessoa é instantânea, porém a morte do corpo não é um
momento, mas antes um processo que se alonga no tempo, o qual não se pode precisar quando
inicia ou quando termina. Para fins jurídico e social, é preciso instituir um momento de morte,
tornando-a cronologicamente precisa, e a conceituação jurídica de morte ou morte clínica
4
determina o momento em que o indivíduo (sujeito de direito e obrigações) deixa de existir como
unidade social. A morte jurídica ou clínica é fixada no momento em que cessam as funções
encefálicas; a partir desse fenômeno, o processo letal torna-se irreversível também para o corpo,
ainda que diversas funções orgânicas persistam ativas por algum tempo.
A morte como um fenômeno lento e progressivo, ou seja, um processo que se alonga no
tempo e constituído por etapas sucessivas, representa o conceito de maior aplicação à prática da
Toxicologia, visto que estuda a movimentação e interação do toxicante com o organismo e esses
processos são dependentes de complexos sistemas metabólitos, que se extinguem gradualmente
no corpo sem vida.
A redistribuição post mortem, também chamada de necrocinética, refere-se ao movimento
do agente tóxico dentro do organismo após o óbito; esse movimento poderá alterar as
concentrações sanguíneas do analito, objeto da quantificação. Esse fenômeno envolve a passagem
para o sangue de toxicante procedentes de órgãos sólidos como pulmões, fígado, coração etc. A
magnitude da redistribuição varia de acordo com inúmeros fatores, incluindo a natureza da
substância, suas propriedades físico-químicas, o local de coleta do sangue e o intervalo de tempo
entre o óbito e a coleta das amostras.
Os mecanismos presentes nesse processo envolvem a transferência passiva das substâncias
dos compartimentos como trato gastrintestinal, fígado, pulmões e miocárdio, podendo ocorrer
imediatamente após a morte ou mais tarde devido à autólise das células e ao processo de
putrefação. Após a morte, muitas enzimas importantes na metabolização de fármacos continuam
atuando por algum tempo, resultando na degradação destes e dificultando a correlação com as
concentrações ante mortem.
Várias matrizes podem ser empregadas nas análises post mortem (figura 2), como sangue,
urina, humor vítreo, unha, encéfalo, pulmão, coração, rim, conteúdo gástrico, bile e, no caso de
extrema putrefação ainda podem ser coletados tecido muscular, cabelo e osso.
5
Considerando que as quantidades de amostras biológicas requeridas para as
análises dependem do que está sendo pesquisado e que muitas mortes envolvem a ingestão de
múltiplas substâncias sendo necessária a coleta de grandes quantidades de matrizes durante a
autópsia, o Guia para os Laboratórios de Toxicologia Forense (FTLG, do inglês Forensic Toxicolgy
Laboratory Guidelines, 2006) da Sociedade de Toxicologistas Forenses (SOFT, do inglês Society of
Forensic Toxicologists) e da Academia Americana de Ciências Forenses (AAFS, do inglês American
Academy of Forensic Sciences) recomenda a coleta de amostras em quantidades suficientes para
múltiplas análises para um ou mais analitos e sua repetição (conforme a tabela 1) devendo ser
considerado a coleta de outras matrizes, dependendo do caso.
Figura 2 – Matrizes usadas em análises post mortem: sangue (A), conteúdo estomacal (B),
unha (C), cabelo (D) e humor vítreo (E).
(A) (B)
(D) (E)
(C)
6
Tabela 1 – Matrizes empregadas nas análises toxicológicas post mortem.
Matriz Biológica Quantidade
Encéfalo 50 g
Fígado 50 g
Rim 50 g
Sangue Cardíaco 25 mL
Sangue Periférico 10 mL
Humor Vítreo Todo disponível
Bile Todo disponível
Urina Todo disponível
Conteúdo Gástrico Todo disponível
Fonte: SOFT/AAFS Forensic Laboratory Guidelines
– CADEIA DE CUSTÓDIA: A cadeia de custódia é a documentação que o laboratório mantém com o
propósito de rastrear todas as operações realizadas com cada amostra, desde sua coleta até a
completa destruição do material. Os documentos da cadeia de custódia devem possibilitar que
seja documentada cada fase, desde a entrada do cadáver, coleta de matrizes, recebimento,
aliquotagem, preparação, testes realizados até o processo de disposição final. Devem detalhar ao
máximo possível a sequência dos fatos pelos quais passou a amostra e permitir a identificação de
todos que a manusearam, quanto tempo durou cada manuseio e porque ocorreu, e como a
amostra foi rearmazenada ou dispensada.
A cadeia de custódia externa compreende a documentação do local de coleta até a
chegada ao laboratório e garante a rastreabilidade do local de coleta e transporte até o
laboratório de toxicologia analítica. A cadeia de custódia interna se refere à documentação que
informa o manuseio desde o recebimento, abertura, caracterização, análises, armazenamento e
descarte.
Todos que manipulam as amostras pós-mortais devem ser treinados quanto aos registros
da cadeia de custódia, pois o emprego desse sistema, com as boas práticas laboratoriais e
validação dos métodos analíticos garante a confiabilidade dos resultados obtidos nas análises
7
toxicológicas. A quebra da cadeia de custódia, normalmente nos casos envolvendo a toxicologia
forense, invalida sumariamente os resultados analíticos.
– PREPARAÇÃO DE AMOSTRAS E EXTRAÇÃO: A preparação constitui o tratamento prévio das
amostras biológicas, em que compostos interferentes e outros incompatíveis com a técnica de
identificação/quantificação são separados, de forma a se obter uma mistura mais limpa para o
processo de extração que visa isolar e concentrar os analitos de interesse. As técnicas empregadas
dependem das propriedades relacionadas a matriz, aos toxicantes e/ou metabólitos e a técnica
instrumental. De forma geral, a etapa de preparação de amostra é composta por centrifugação,
desproteinização, separação de compostos lipídicos e hidrólise de conjugados.
Após o tratamento prévio de separação, é requerida a extração, que visa o isolamento e
concentração dos analitos. Várias técnicas podem ser empregadas, dentre as de maior
aplicabilidade citam-se a extração líquido-líquido (LLE), a extração em fase sólida (SPE) e a
extração por micro extração em fase sólida/headspace (SPME) (figura 3).
Figura 3 – Métodos de preparo de amostras mais comumente
usados em toxicologia forense: (A) SPE e (B) SPME/Headspace .
(A)
(B)
8
– CONCLUSÕES: A Toxicologia Forense é, portanto, a utilização das análises toxicológicas para a
consecução do procedimento legal. Assim, essas análises apresentam importância crucial na
materialização do crime e no auxílio do diagnóstico das intoxicações nas diferentes áreas da
Toxicologia. A aplicação do conhecimento das formas de exposição, da toxicocinética e
toxicodinâmica dos xenobióticos, na interpretação dos achados, imprime à discussão da
Toxicologia Forense um caráter multidisciplinar na área do conhecimento toxicológico, necessário
para dar sustentação não só a interpretação do achado, como também às eventuais inferências, às
vezes necessárias na perícia criminal.
As análises toxicológicas post mortem têm a finalidade de auxiliar a Medicina Legal no
diagnóstico das intoxicações letais, sendo principalmente uma atividade de carácter forense. Os
laboratórios que realizam análises de carácter forense necessitam ter um sistema de qualidade,
sendo de suma importância os procedimentos que garantam a cadeia de custódia. Os laboratórios
devem normatizar a coleta, o acondicionamento e o armazenamento dos espécimes que serão
submetidos às análises toxicológicas. O problema de interpretação dos resultados de
concentrações sanguíneas post mortem decorre da escassez de informações na literatura
científica.
Há dificuldade para alavancar o desenvolvimento dessa ciência, entretanto, que, além
daqueles que fazem de sua prática profissão de amor e fé, alicia mais adeptos curiosos e inspira a
ficção, dada a sua fascinação.
O CURSO DE TOXICOLOGIA FORENSE realizado pela ABQ-RS visa proporcionar o
conhecimento sobre a Toxicologia e suas fases de intoxicação. Além disso, Introduzir a Toxicologia
Forense e Post Mortem, diferenciando as matrizes biológicas ditas tradicionais versus as matrizes
alternativas, identificando as drogas de abuso lícitas e ilícitas presentes. Por conseguinte,
propende proporcionar conhecimento sobre os métodos de preparo/extração de amostras, como
também métodos analíticos empregados em toxicologia, seus fundamentos e aplicações.
9
– REFERÊNCIAS
 CHASIN, A.A.M. Forensic toxicology in Brazil. The Bulletin of the International Association
of Forensic Toxicologists (TIAFT), v.42, n.1, p.40-43, 2012.
 FRANÇA, G.V. Medicina Legal. 10.ed., Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2015.
 GOODMAN & GILMAN’S. The pharmacological basis of therapeutics. 10th. ed. New York:
McGrow-Hill, 2001, 2148p.
 JONES, G. R. Postmortem Toxicology. In: MOFFAT, A. C.; OSSELTON, M. D.; WIDDOP, B.;
JICKELLS, S.; NEGRUSZ, A. Clarke’s Analytical Forensic Toxicology. 1. ed. London:
Pharmaceutical Press, pp. 194-195, 211, 2008.
 KLAASSEN, C. D.; AMDUR, M. O.; DOULL, J. (ed) Casarett and Doull’s Toxicology: the basic
science of poisons. 5. ed. New York: McGraw-Hill, 1996, 1111p.
 OGA, S.; CAMARGO, M. M. A.; BATISTUZZO, J. A. O. Fundamentos de Toxicologia. 4.ed., São
Paulo: Atheneu Editora, 2014.
 PALMIERE C.; DEL MAR LESTA M.; SABATASSO S.; MANGIN P.; AUGSBURGER M.; SPORKERT
F. Usefulness of postmortem biochemistry in forensic pathology: Illustrative case reports.
Legal Medicine, Switzerland, v. 14, pp. 27-35, 2012.
 POKLIS, A. Analytic/Forensic Toxicology. In: KLAASSEN, C. D., eds. Casarett and Doull’s.
Toxicology: The Basic Science of Poisons. 7. ed., New York, McGraw Hill Professional, pp.
1242, 2007.
 SANCHES, L. R.; SEULIN, S. C.; LEYTON, V.; PARANHOS, B. A. P. B.; PASQUALUCCI, C. A.;
MUÑOZ, D. R.; OSSELTON, M. D., et al. Determination of opiates in whole blood and
vitreous humor: a study of the matrix effect and an experimental design to optimize
conditions for the enzymatic hydrolysis of glucuronides. Journal of analytical toxicology, v
36, pp 162-170, 2012.
 SOCIETY OF FORENSIC TOXICOLOGISTS/ AMERICAN ACADEMY OF FORENSIC SCIENCES
(SOFT/AAFS). Forensic toxicology guidelines, 2006, p.23.. Disponível em:
< http://www.soft-tox.org/files/Guidelines_2006_Final.pdf>. Acesso em: 31 jul. 2017.

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  • 1.
  • 2. 2 TOXICOLOGIA FORENSE A Toxicologia Forense é a ciência que estuda os agentes tóxicos para elucidação de questões que ocorrem em procedimentos judiciais. A matéria, via de regra, está associada com trabalho policial e fórum criminal, porém o cumprimento de legislações pertinentes em outras áreas do Direito constitui aspectos forenses da Toxicologia, embora associados a um fórum civil, trabalhista ou desportivo. Portanto, a Toxicologia Forense, que é intercambiável com a Toxicologia Analítica, é aplicada a situações com questões judiciais implícitas em que é importante reconhecer, identificar e quantificar o risco da exposição a agentes tóxicos, como alguns toxicantes mostrados na figura 1. A Toxicologia Forense no Brasil é basicamente realizada em laboratórios dos Institutos de Criminalística (ICs) e Médico-Legais (IMLs), que constituem instituições pertencentes às Secretarias de Segurança Pública dos diferentes Estados da União e, via de regra, realizam análises toxicológicas de material biológico apreendido pelo aparato policial. As análises toxicológicas são de fundamental importância quando se pretende estabelecer uma ligação causal entre um determinado evento e o efeito tóxico. Dependendo da finalidade a que se destina, a condução das análises deve seguir protocolos próprios que garantam a qualidade do dado gerado. As análises toxicológicas servirão para lastrear a condenação em qualquer que Figura 1 – Exemplos de alguns toxicantes importantes na Toxicologia Forense. Cocaína MDMA Morfina Δ9 -THC
  • 3. 3 seja a justiça (criminal, cível, desportista ou trabalhista). Trata-se de um instrumento para a produção de prova pericial, de fundamental importância na condução dos processos. Para isso, é necessário que os laboratórios responsáveis por essas análises tenham implantado sistemas de qualidade que permitam o aporte de evidências (mensuráveis e auditáveis) para a verificação objetiva de que estão sendo cumpridos os requisitos necessários à geração de dados, em nível de excelência. Há vários sistemas de qualidade laboratorial que podem ser aplicados aos Laboratórios de Toxicologia Forense. Em todos, os preceitos básicos da credibilidade analítica – cadeia de custódia, validação de métodos e requisitos organizacionais – são necessários. A acreditação é extremamente importante para assegurar a qualidade dos Laboratórios de Toxicologia, uma vez que é outorgada por uma organização independente mediante aportes de evidência objetiva. A credibilidade do resultado analítico está, sem dúvida alguma, atrelada a esses requisitos, sem os quais a prova pode ser contestada e, eventualmente, derrubada. – TOXICOLOGIA POST MORTEM: Historicamente a Toxicologia Pós-Mortal está associada à Toxicologia Forense com a finalidade de averiguar a implicação de fármacos em casos de morte classificada como violenta ou nas suspeitas de violência, praticadas nos Institutos Médico-Legais, responsáveis pelas perícias oficiais da Justiça. No entanto, seu campo de estudo é bem mais abrangente, sendo também uma ferramenta aplicável nos Serviços de Verificação de Óbitos (SVO) para avaliar a implicação dos fármacos de uso terapêutico ou recreativo regulamentado (álcool, por exemplo) nas mortes naturais, além de, consequentemente, contribuir para a compilação das informações nos programas de toxicovigilância. A vida é regida por uma organização bioquímica complexa, que mantém um equilíbrio biológico e físico-químico. Quando a morte se processa, ocorre a desorganização bioquímica, ficando o organismo sujeito a diversos efeitos de ordem física, química e microbiana, decorrentes do meio ambiente e até do seu próprio meio interno. No entanto, essa desorganização bioquímica não se processa instantaneamente, nem todos os tecidos e células perdem sua vitalidade ao mesmo tempo. Assim, a extinção da pessoa é instantânea, porém a morte do corpo não é um momento, mas antes um processo que se alonga no tempo, o qual não se pode precisar quando inicia ou quando termina. Para fins jurídico e social, é preciso instituir um momento de morte, tornando-a cronologicamente precisa, e a conceituação jurídica de morte ou morte clínica
  • 4. 4 determina o momento em que o indivíduo (sujeito de direito e obrigações) deixa de existir como unidade social. A morte jurídica ou clínica é fixada no momento em que cessam as funções encefálicas; a partir desse fenômeno, o processo letal torna-se irreversível também para o corpo, ainda que diversas funções orgânicas persistam ativas por algum tempo. A morte como um fenômeno lento e progressivo, ou seja, um processo que se alonga no tempo e constituído por etapas sucessivas, representa o conceito de maior aplicação à prática da Toxicologia, visto que estuda a movimentação e interação do toxicante com o organismo e esses processos são dependentes de complexos sistemas metabólitos, que se extinguem gradualmente no corpo sem vida. A redistribuição post mortem, também chamada de necrocinética, refere-se ao movimento do agente tóxico dentro do organismo após o óbito; esse movimento poderá alterar as concentrações sanguíneas do analito, objeto da quantificação. Esse fenômeno envolve a passagem para o sangue de toxicante procedentes de órgãos sólidos como pulmões, fígado, coração etc. A magnitude da redistribuição varia de acordo com inúmeros fatores, incluindo a natureza da substância, suas propriedades físico-químicas, o local de coleta do sangue e o intervalo de tempo entre o óbito e a coleta das amostras. Os mecanismos presentes nesse processo envolvem a transferência passiva das substâncias dos compartimentos como trato gastrintestinal, fígado, pulmões e miocárdio, podendo ocorrer imediatamente após a morte ou mais tarde devido à autólise das células e ao processo de putrefação. Após a morte, muitas enzimas importantes na metabolização de fármacos continuam atuando por algum tempo, resultando na degradação destes e dificultando a correlação com as concentrações ante mortem. Várias matrizes podem ser empregadas nas análises post mortem (figura 2), como sangue, urina, humor vítreo, unha, encéfalo, pulmão, coração, rim, conteúdo gástrico, bile e, no caso de extrema putrefação ainda podem ser coletados tecido muscular, cabelo e osso.
  • 5. 5 Considerando que as quantidades de amostras biológicas requeridas para as análises dependem do que está sendo pesquisado e que muitas mortes envolvem a ingestão de múltiplas substâncias sendo necessária a coleta de grandes quantidades de matrizes durante a autópsia, o Guia para os Laboratórios de Toxicologia Forense (FTLG, do inglês Forensic Toxicolgy Laboratory Guidelines, 2006) da Sociedade de Toxicologistas Forenses (SOFT, do inglês Society of Forensic Toxicologists) e da Academia Americana de Ciências Forenses (AAFS, do inglês American Academy of Forensic Sciences) recomenda a coleta de amostras em quantidades suficientes para múltiplas análises para um ou mais analitos e sua repetição (conforme a tabela 1) devendo ser considerado a coleta de outras matrizes, dependendo do caso. Figura 2 – Matrizes usadas em análises post mortem: sangue (A), conteúdo estomacal (B), unha (C), cabelo (D) e humor vítreo (E). (A) (B) (D) (E) (C)
  • 6. 6 Tabela 1 – Matrizes empregadas nas análises toxicológicas post mortem. Matriz Biológica Quantidade Encéfalo 50 g Fígado 50 g Rim 50 g Sangue Cardíaco 25 mL Sangue Periférico 10 mL Humor Vítreo Todo disponível Bile Todo disponível Urina Todo disponível Conteúdo Gástrico Todo disponível Fonte: SOFT/AAFS Forensic Laboratory Guidelines – CADEIA DE CUSTÓDIA: A cadeia de custódia é a documentação que o laboratório mantém com o propósito de rastrear todas as operações realizadas com cada amostra, desde sua coleta até a completa destruição do material. Os documentos da cadeia de custódia devem possibilitar que seja documentada cada fase, desde a entrada do cadáver, coleta de matrizes, recebimento, aliquotagem, preparação, testes realizados até o processo de disposição final. Devem detalhar ao máximo possível a sequência dos fatos pelos quais passou a amostra e permitir a identificação de todos que a manusearam, quanto tempo durou cada manuseio e porque ocorreu, e como a amostra foi rearmazenada ou dispensada. A cadeia de custódia externa compreende a documentação do local de coleta até a chegada ao laboratório e garante a rastreabilidade do local de coleta e transporte até o laboratório de toxicologia analítica. A cadeia de custódia interna se refere à documentação que informa o manuseio desde o recebimento, abertura, caracterização, análises, armazenamento e descarte. Todos que manipulam as amostras pós-mortais devem ser treinados quanto aos registros da cadeia de custódia, pois o emprego desse sistema, com as boas práticas laboratoriais e validação dos métodos analíticos garante a confiabilidade dos resultados obtidos nas análises
  • 7. 7 toxicológicas. A quebra da cadeia de custódia, normalmente nos casos envolvendo a toxicologia forense, invalida sumariamente os resultados analíticos. – PREPARAÇÃO DE AMOSTRAS E EXTRAÇÃO: A preparação constitui o tratamento prévio das amostras biológicas, em que compostos interferentes e outros incompatíveis com a técnica de identificação/quantificação são separados, de forma a se obter uma mistura mais limpa para o processo de extração que visa isolar e concentrar os analitos de interesse. As técnicas empregadas dependem das propriedades relacionadas a matriz, aos toxicantes e/ou metabólitos e a técnica instrumental. De forma geral, a etapa de preparação de amostra é composta por centrifugação, desproteinização, separação de compostos lipídicos e hidrólise de conjugados. Após o tratamento prévio de separação, é requerida a extração, que visa o isolamento e concentração dos analitos. Várias técnicas podem ser empregadas, dentre as de maior aplicabilidade citam-se a extração líquido-líquido (LLE), a extração em fase sólida (SPE) e a extração por micro extração em fase sólida/headspace (SPME) (figura 3). Figura 3 – Métodos de preparo de amostras mais comumente usados em toxicologia forense: (A) SPE e (B) SPME/Headspace . (A) (B)
  • 8. 8 – CONCLUSÕES: A Toxicologia Forense é, portanto, a utilização das análises toxicológicas para a consecução do procedimento legal. Assim, essas análises apresentam importância crucial na materialização do crime e no auxílio do diagnóstico das intoxicações nas diferentes áreas da Toxicologia. A aplicação do conhecimento das formas de exposição, da toxicocinética e toxicodinâmica dos xenobióticos, na interpretação dos achados, imprime à discussão da Toxicologia Forense um caráter multidisciplinar na área do conhecimento toxicológico, necessário para dar sustentação não só a interpretação do achado, como também às eventuais inferências, às vezes necessárias na perícia criminal. As análises toxicológicas post mortem têm a finalidade de auxiliar a Medicina Legal no diagnóstico das intoxicações letais, sendo principalmente uma atividade de carácter forense. Os laboratórios que realizam análises de carácter forense necessitam ter um sistema de qualidade, sendo de suma importância os procedimentos que garantam a cadeia de custódia. Os laboratórios devem normatizar a coleta, o acondicionamento e o armazenamento dos espécimes que serão submetidos às análises toxicológicas. O problema de interpretação dos resultados de concentrações sanguíneas post mortem decorre da escassez de informações na literatura científica. Há dificuldade para alavancar o desenvolvimento dessa ciência, entretanto, que, além daqueles que fazem de sua prática profissão de amor e fé, alicia mais adeptos curiosos e inspira a ficção, dada a sua fascinação. O CURSO DE TOXICOLOGIA FORENSE realizado pela ABQ-RS visa proporcionar o conhecimento sobre a Toxicologia e suas fases de intoxicação. Além disso, Introduzir a Toxicologia Forense e Post Mortem, diferenciando as matrizes biológicas ditas tradicionais versus as matrizes alternativas, identificando as drogas de abuso lícitas e ilícitas presentes. Por conseguinte, propende proporcionar conhecimento sobre os métodos de preparo/extração de amostras, como também métodos analíticos empregados em toxicologia, seus fundamentos e aplicações.
  • 9. 9 – REFERÊNCIAS  CHASIN, A.A.M. Forensic toxicology in Brazil. The Bulletin of the International Association of Forensic Toxicologists (TIAFT), v.42, n.1, p.40-43, 2012.  FRANÇA, G.V. Medicina Legal. 10.ed., Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2015.  GOODMAN & GILMAN’S. The pharmacological basis of therapeutics. 10th. ed. New York: McGrow-Hill, 2001, 2148p.  JONES, G. R. Postmortem Toxicology. In: MOFFAT, A. C.; OSSELTON, M. D.; WIDDOP, B.; JICKELLS, S.; NEGRUSZ, A. Clarke’s Analytical Forensic Toxicology. 1. ed. London: Pharmaceutical Press, pp. 194-195, 211, 2008.  KLAASSEN, C. D.; AMDUR, M. O.; DOULL, J. (ed) Casarett and Doull’s Toxicology: the basic science of poisons. 5. ed. New York: McGraw-Hill, 1996, 1111p.  OGA, S.; CAMARGO, M. M. A.; BATISTUZZO, J. A. O. Fundamentos de Toxicologia. 4.ed., São Paulo: Atheneu Editora, 2014.  PALMIERE C.; DEL MAR LESTA M.; SABATASSO S.; MANGIN P.; AUGSBURGER M.; SPORKERT F. Usefulness of postmortem biochemistry in forensic pathology: Illustrative case reports. Legal Medicine, Switzerland, v. 14, pp. 27-35, 2012.  POKLIS, A. Analytic/Forensic Toxicology. In: KLAASSEN, C. D., eds. Casarett and Doull’s. Toxicology: The Basic Science of Poisons. 7. ed., New York, McGraw Hill Professional, pp. 1242, 2007.  SANCHES, L. R.; SEULIN, S. C.; LEYTON, V.; PARANHOS, B. A. P. B.; PASQUALUCCI, C. A.; MUÑOZ, D. R.; OSSELTON, M. D., et al. Determination of opiates in whole blood and vitreous humor: a study of the matrix effect and an experimental design to optimize conditions for the enzymatic hydrolysis of glucuronides. Journal of analytical toxicology, v 36, pp 162-170, 2012.  SOCIETY OF FORENSIC TOXICOLOGISTS/ AMERICAN ACADEMY OF FORENSIC SCIENCES (SOFT/AAFS). Forensic toxicology guidelines, 2006, p.23.. Disponível em: < http://www.soft-tox.org/files/Guidelines_2006_Final.pdf>. Acesso em: 31 jul. 2017.