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AVISO Nº 2 | 2017/2018
CONTRATAÇÃO DE ESCOLA
HORÁRIO Nº 14
Contratação de um docente do grupo de recrutamento 910 – Educação Especial 1 – ao abrigo do
artº 38º do Decreto-lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação dada pelo Decreto-lei nº 83-
A/2014, de 23 de maio, alterado por sua vez pelo Decreto-Lei nº28 de 2017, de 15 de março.
Nos termos dos nº 4 e 5 do artº 39º do Decreto-lei 132/2012, de 27 de junho, alterado pelo
Decreto-lei nº 83-A/2014, de 23 de maio e demais legislação aplicável, nomeadamente, a
Portaria nº 145-A/2011, de 6 janeiro, o Decreto-lei nº 6/96 de 31 de janeiro, declaro aberto, pelo
prazo de três dias úteis, o concurso para contratação de um docente do grupo de recrutamento
290 – Educação Moral e Religiosa Católica – para exercer no Agrupamento de Escolas de Corga
do Lobão.
A. Requisitos de Admissão
Habilitação Profissional para a docência do grupo de recrutamento 290 – Educação Moral e
Religiosa Católica.
Esgotada a possibilidade de colocação de docentes profissionalizados, pode a escola, a título
excecional, selecionar docentes com habilitação própria, nos termos do nº 10 do artº 39º do
Decreto-lei nº 132/2012, de 27 de junho, alterado pelo Decreto-lei nº 83-A/2014, de 23 de maio e
demais legislação aplicável.
B. Caraterização das Funções
Lecionação de Educação Moral e Religiosa Católica.
C. Local de Trabalho:
Agrupamento de Escolas da Corga de Lobão
D. Modalidade do Contrato:
Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.
Página 2 de 3
E. Duração do Contrato:
Temporário. O contrato produz efeitos a partir do 1º dia útil imediatamente a seguir ao da
aceitação, tendo a duração mínima de trinta dias e como limite máximo o termo do ano escolar,
incluindo o período de férias. Ao contrato aplica-se o disposto no artº 42º do Decreto-lei nº
132/2012, de 27 de junho, alterado pelo Decreto-lei nº 83-A/2014, de 23 de maio e demais
legislação aplicável.
F. Horário de trabalho:
O número de horas semanais é de quatro horas.
G. Formalização das candidaturas:
O processo de candidatura e seleção tem como suporte a aplicação informática existente na
Direção Geral da Administração Escolar (DGAE), cujo acesso será efetuado através da página
daquele organismo, em http://www.dgae.mec.pt/
H. Critérios de Seleção:
1. Graduação Profissional – Ponderação de 100% - nos termos do nº 1 do artº 11º do Decreto-lei
nº 132/2012, de 27 de junho, alterado pelo Decreto-lei nº 83-A/2014, de 23 de maio.
2. Classificação académica – nos termos do nº 1, da alínea b) do artº 11º Decreto-lei nº
132/2012, de 27 de junho, alterado pelo Decreto-lei nº 83-A/2014, de 23 de maio.
Para efeitos de desempate é utilizado o previsto no nº 2 do artº 12º Decreto-lei nº 132/2012, de
27 de junho, alterado pelo Decreto-lei nº 83-A/2014, de 23 de maio. Em caso de igualdade na
graduação, a ordenação dos candidatos respeita a seguinte ordem de preferências:
a) Candidatos com classificação profissional mais elevada, nos termos do artigo anterior;
b) Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado após a profissionalização;
c) Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado antes da profissionalização;
d) Candidatos com maior idade;
e) Candidatos com o número de candidatura mais baixo.
I. Seleção dos Candidatos:
Terminado o procedimento de seleção, a lista final ordenada do concurso será publicada na
página eletrónica do Agrupamento de Escolas, em www.aecorga.pt e nos locais de estilo da
escola sede.
Página 3 de 3
A decisão de seleção será comunicada aos candidatos na aplicação informática disponibilizada
para o efeito na DGAE.
J. Aceitação e Apresentação:
A aceitação da colocação pelo candidato efetua-se por via da aplicação do DGAE até ao
primeiro dia útil seguinte ao da comunicação da colocação.
A apresentação é realizada neste agrupamento de escolas até ao segundo dia útil seguinte ao
da comunicação da colocação.
O não cumprimento destes prazos determina a anulação da colocação e aplicação do disposto
na alínea c) do artº 18º Decreto-lei nº 132/2012, de 27 de junho, alterado pelo Decreto-lei nº 83-
A/2014, de 23 de maio e demais legislação aplicável.
Corga de Lobão, 13 de setembro de 2017
O Diretor
Manuel Sousa Couto

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Aviso de abertura horário nº 14

  • 1. Página 1 de 3 AVISO Nº 2 | 2017/2018 CONTRATAÇÃO DE ESCOLA HORÁRIO Nº 14 Contratação de um docente do grupo de recrutamento 910 – Educação Especial 1 – ao abrigo do artº 38º do Decreto-lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação dada pelo Decreto-lei nº 83- A/2014, de 23 de maio, alterado por sua vez pelo Decreto-Lei nº28 de 2017, de 15 de março. Nos termos dos nº 4 e 5 do artº 39º do Decreto-lei 132/2012, de 27 de junho, alterado pelo Decreto-lei nº 83-A/2014, de 23 de maio e demais legislação aplicável, nomeadamente, a Portaria nº 145-A/2011, de 6 janeiro, o Decreto-lei nº 6/96 de 31 de janeiro, declaro aberto, pelo prazo de três dias úteis, o concurso para contratação de um docente do grupo de recrutamento 290 – Educação Moral e Religiosa Católica – para exercer no Agrupamento de Escolas de Corga do Lobão. A. Requisitos de Admissão Habilitação Profissional para a docência do grupo de recrutamento 290 – Educação Moral e Religiosa Católica. Esgotada a possibilidade de colocação de docentes profissionalizados, pode a escola, a título excecional, selecionar docentes com habilitação própria, nos termos do nº 10 do artº 39º do Decreto-lei nº 132/2012, de 27 de junho, alterado pelo Decreto-lei nº 83-A/2014, de 23 de maio e demais legislação aplicável. B. Caraterização das Funções Lecionação de Educação Moral e Religiosa Católica. C. Local de Trabalho: Agrupamento de Escolas da Corga de Lobão D. Modalidade do Contrato: Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.
  • 2. Página 2 de 3 E. Duração do Contrato: Temporário. O contrato produz efeitos a partir do 1º dia útil imediatamente a seguir ao da aceitação, tendo a duração mínima de trinta dias e como limite máximo o termo do ano escolar, incluindo o período de férias. Ao contrato aplica-se o disposto no artº 42º do Decreto-lei nº 132/2012, de 27 de junho, alterado pelo Decreto-lei nº 83-A/2014, de 23 de maio e demais legislação aplicável. F. Horário de trabalho: O número de horas semanais é de quatro horas. G. Formalização das candidaturas: O processo de candidatura e seleção tem como suporte a aplicação informática existente na Direção Geral da Administração Escolar (DGAE), cujo acesso será efetuado através da página daquele organismo, em http://www.dgae.mec.pt/ H. Critérios de Seleção: 1. Graduação Profissional – Ponderação de 100% - nos termos do nº 1 do artº 11º do Decreto-lei nº 132/2012, de 27 de junho, alterado pelo Decreto-lei nº 83-A/2014, de 23 de maio. 2. Classificação académica – nos termos do nº 1, da alínea b) do artº 11º Decreto-lei nº 132/2012, de 27 de junho, alterado pelo Decreto-lei nº 83-A/2014, de 23 de maio. Para efeitos de desempate é utilizado o previsto no nº 2 do artº 12º Decreto-lei nº 132/2012, de 27 de junho, alterado pelo Decreto-lei nº 83-A/2014, de 23 de maio. Em caso de igualdade na graduação, a ordenação dos candidatos respeita a seguinte ordem de preferências: a) Candidatos com classificação profissional mais elevada, nos termos do artigo anterior; b) Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado após a profissionalização; c) Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado antes da profissionalização; d) Candidatos com maior idade; e) Candidatos com o número de candidatura mais baixo. I. Seleção dos Candidatos: Terminado o procedimento de seleção, a lista final ordenada do concurso será publicada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas, em www.aecorga.pt e nos locais de estilo da escola sede.
  • 3. Página 3 de 3 A decisão de seleção será comunicada aos candidatos na aplicação informática disponibilizada para o efeito na DGAE. J. Aceitação e Apresentação: A aceitação da colocação pelo candidato efetua-se por via da aplicação do DGAE até ao primeiro dia útil seguinte ao da comunicação da colocação. A apresentação é realizada neste agrupamento de escolas até ao segundo dia útil seguinte ao da comunicação da colocação. O não cumprimento destes prazos determina a anulação da colocação e aplicação do disposto na alínea c) do artº 18º Decreto-lei nº 132/2012, de 27 de junho, alterado pelo Decreto-lei nº 83- A/2014, de 23 de maio e demais legislação aplicável. Corga de Lobão, 13 de setembro de 2017 O Diretor Manuel Sousa Couto