Este documento resume os procedimentos e atenção a dedicar à cobertura de garantia do Estado para o crédito comercial pela CBK Seguros de Crédito. A cobertura das vendas realizadas até 31 de dezembro de 2011 termina nesta data, e os sinistros devem ser declarados até 31 de outubro de 2012 para receber indemnização. Os clientes devem comunicar quaisquer sinistros abrangidos pelas duas apólices até às datas limite estabelecidas pelas seguradoras.
2. LINHA DE APOIO AO CREDITO COMERCIAL
– GARANTIA DO ESTADO
COBERTURA OCDE
3. Enquadramento
02 de Janeiro de 2012,
A CBK Seguros de Crédito, vem apresentar aos seus segurados, uma breve
apresentação dos procedimentos e atenção a dedicar a este tema, tendo em
atenção que as apólices terminam a sua cobertura a 31/12/2011.
Tentamos que seja um resumo prático dos principais cuidados a ter.
Não existe ainda qualquer confirmação oficial sobre a renovação deste apoio.
Como sempre, estamos à vossa disposição para esclarecer e apoiar
directamente cada caso especifico que surja.
CBK – Seguros de Crédito
4. Índice
1. Objecto Seguro e Vigência
2. Limites de Credito
3. Prémio e Acertos Finais
4. Outras Condições
5. Resumo e Destaque
5. Objecto Seguro e Vigência
Objecto Seguro
Actividade incluída na identificação da apólice base
Só para países integrantes da OCDE – ver lista em
http://www.oecd.org/home/
Cobertura do IVA – se incluída na Apólice base
Exclusão das coberturas para clientes em Auto
classificação (garantia automática) ou Garantias
Provisórias
Vigência:
FIM a 31/12/2011
Não há renovação automática
Seguradora não necessita de comunicar o fim da
vigência
Cobertura de todas as vendas até aquela data
É independente da vigência da apólice base
6. Limites de Credito
Têm de existir na apólice base VALOR DE PLAFOND
CONCEDIDO:
Todo e qualquer facto que implique
VALOR NA
alterações na apólice base influencia o VALOR VALOR
AP.
COBERTURA
PEDIDO CONCEDIDO ACUMULADA
valor na apólice adicional (p.ex. ADICIONAL
100.000,00 € 50.000,00 € 50.000,00 € 100.000,00 €
Anulação) 100.000,00 € 75.000,00 € 25.000,00 € 100.000,00 €
100.000,00 € 5.000,00 € 5.000,00 € 10.000,00 €
100.000,00 € - € - € - €
Data de Vigência é indicada na
garantia ou listagem comunicada pela
Cia. – normalmente assume data do
pedido REGRAS:
Reduções e anulações assumem a Duplica o plafond da apólice
mesma datas da apólice base base até ao valor do pedido
efectuado
Franquias são igualmente aplicadas
7. Prémio e Acertos Finais
PRÉMIO é calculado de acordo com o valor dos plafonds em
vigor ao final de cada mês
Na presente anuidade não há comparticipação do Estado no prémio – em
2009/2010 estado subvencionava 40%
Tem em conta a rotação do plafond na anuidade
O CAPITAL TARIFÁVEL ao mês nunca poderá ser inferior ao
valor do Limite Máximo de Indemnização – inscrito nas CP por
indicação da SGM
PRÉMIO INICIAL ou PROVISORIO foi deduzido ao longo dos
processamentos Mensais/Trimestrais
O ACERTO FINAL vai começar a ser processado e as Cias.
vão começar a solicitar a informação necessária
Agravamentos e bonificações são aplicados nas mesmas
percentagens existentes na apólice base
8. Outras Condições
CONCEITO DETERMINANTE:
Verificação do Sinistro na apólice base
O sinistro verifica-se quando ocorre algum dos Riscos Cobertos
DATA DETERMINANTE:
31 DE OUTUBRO DE 2012
Para receber a Indemnização, até esta data o Sinistro tem de estar
verificado!
9. Outras Condições
Assim, Sinistros por MORA têm de ser Declarados até ao ultimo dia do Mês:
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out
COSEC Jun Jul Ago Set Out
CyC Abr Mai Jun Jul Ago Set Out
COFACE Mai Jun Jul Ago Set Out
Para verificarem!
10. Outras Condições
Os Sinistros têm de ser declarados/informados nos 2
contractos
O Conceito de Proporcionalidade nos sinistros é aplicado
desde:
Definição da responsabilidade entre apólice base/apólice adicional
Recuperações
Custo de processamento é de 1% da Indemnização
O direito a receber a quota-parte respeitante à apólice
adicional, só se inicia com o a transferência da SGM para a
Seguradora
11. Outras Condições
Importante:
NÃO PODERÁ SER INVOCADA A EXISTENCIA DE
PRORROGAÇÕES ACORDADAS E EM CURSO –
MESMO QUE ACEITES PELA SEGURADORA NA
APÓLICE BASE – PARA NÃO CUMPRIR O PRAZO DE
31/10/2012.
E, em consequência, a verificação do Sinistro.
Logo:
AS AMEAÇAS DE SINISTRO PARA CRÉDITOS
COBERTOS ATÉ 31/12/2011, MESMO QUE
PRORROGADOS, TÊM DE SER COMUNICADAS ATÉ
ÀS DATAS DEVIDAS POR SEGURADORA
12. Resumo e Destaque
Cobertura das vendas até 31/12/2011
Data de verificação de sinistro até 31/10/2012
Conceito de Verificação de Sinistro
Prorrogações não pagas, relativas a créditos ao
abrigo das 2 apólices
A COSEC, além da CAS, também obriga à
Participação do Sinistro, 120 dias depois