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Conceito e Classificação. Confira agora essa boa obra
1. CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO DE
COMPETÊNCIA
JURISDIÇÃO • DIZER O Direito
IURIS DICÇÃO
F. TIPICA DO PODER JUDICIÁRIO
•
UNA : a) SUBSTITUTIVIDADE
b) IMPERATIVIDADE
c) DEFINIT/ VIDA DE
•
UM ÚNICO JUIZ NÃO É CAPAZ DE DOMINAR TODAS AS ÁREAS DO DIREITO • DIVISÃO DE COMPETÊNCIAS ( CIVIL ,
CRIMINAL . . .
)
COMPETÊNCIA
ATIVIDADE JURISDICIONAL • APLICADA EM UM RAMO DO Direito.
1. CLASSIFICAÇÃO
1. 1 .
FUNCIONAL
•
CRITÉRIOS PROCESSUAIS :
A ) FASE DO PROCESSO ( Ex :
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO / Execução ) HORIZONTAL
b) OBJETO DO Juízo ( Ex : Júri )
c) GRAU DE Jurisdição ( Ex. INSTÂNCIAS) VERTICAL
1. 2. CRITÉRIO MATERIAL
A) RAZÃO DA MATÉRIA ( RATIONE MATERIAE)
b) RAZÃO DA PESSOA ( RATIONE PERSONAE )
c) RAZÃO DO LOCAL ( RATIONE Loci )
2. Art. 109, IV - os CRIMES POLÍTICOS e as infrações penais praticadas em detrimento de BENS SERVIÇOS
OU INTERESSE DA UNIÃO ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, EXCLUÍDAS as
contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
V - os crimes previstos em TRATADO OU CONVENÇÃO INTERNACIONAL, quando, iniciada a execução no País, o
resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro , ou reciprocamente;
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
COMPETÊNCIA
"
RATIONE MATERIAÉ
* Qual é a
justiça competente para processar e
julgar
?
ESTADUAL ( RESIDUAL)
* REGRA
COMUM FEDERAL
JUSTIÇA
•
CRIMINAL
ESPECIAL MILITAR
ELEITORAL
OBS:
Justiça do trabalho • Não estabelece competência criminal !
d. JUSTIÇA Comum FEDERAL : Art .
108 -1109
BIS > UNIÃO + AUT
.
1- F. P > FEDERAIS .
A Competência comum é subsidiária .
A
Justiça Federal não
julga contravenção.
Fumd .
Públicas Federal 1- Soe .
Econômica Mista Federal
•
Justiça Federal
•
Justiça Estadual 5.42,
STJ
.
Estelionato > internet >
Justiça Estadual .
3. V -A - as causas relativas direitos humanos a que se refere o §5º deste artigo;
IX - os crimes cometidos a bordo de NAVIOS OU AERONAVES, ressalvada a
competência da Justiça Militar;
XI - a disputa sobre DIREITOS INDÍGENAS.
Federalização de Crimes
graves
> Direitos Humanos .
(IDC )
•
JF * IDC do > STJ • a)
Violação grave
* Procurador
Geral da República b) Risco de Responsabilização Internacional pelo
descumprimento
de Tratados .
C) Incapacidade de oferecer respostas efetivas .
• A Competência somente vai
para a
Justiça Federal quando envolver
Uma COLETIVIDADE .
OBS : V I -
Organização do Trabalho
Sistema Financeiro JF
Ordem Econômica Financeira
D. Falsa anotação CTPS •
Justiça Estadual ( saa )
• Omissão de vinculo
empregatício
•
Justiça Federal
2. JUSTIÇA comum ESTADUAL .
Residual •
por exclusão da
Justiça Federal.
4. 1.3 JUSTIÇA ESPECIALIZADA ELEITORAL
•
Processo +
Julgamento dos crimes Eleitorais
*
Crimes Comuns Conexos
0-5.1 Crime doloso contra a vida conexo com crime Eleitoral haverá
CISÃO !
1.4 JUSTIÇA ESPECIALIZADA MILITAR
* Ratione Legais
'
Ator
'
Art 10°
.
C.P.m.
* Ratione Personal • estar a
serviço !
→ militar Estadual > Crime doloso contra a vida.
-
civil -
Tribunal do
júri
•
MILITAR / CULPOSA -
Justiça militar
→
militar Federal >
Crime doloso contra a vida .
-
justiça militar
OBS : crimes comuns ( art .
9° ,
I ) >
justiça militar .
OBS : MILITAR FORA Do serviço >
justiça Comum .
COMPETÊNCIA RATIONE LOCI
* Qual é o
lugar > Processo *
julg .
?_?
5. 1. TEORIAS TERRITORIAIS ( REGRA
)
a) Local da Consumação
•
Teoria do Resultado
b) Local dos Atos Executórios
→
AÇÃO
• Homicídio doloso / culposo
*
Omissão
•
Tentativa /último local atentatório
•
Latrocínio
OBS: Homicídio Teoria do
Esboço do Resultado .
c) Tanto o local da ação/omissão *
consumação.
A Teoria da
Ubiquidade > Crimes a distância .
2. DOMICÍLIO DO RÉU
•
Quando não
for possível se determinar o : local atos executórios
local da consumação .
OBS:
Ação Penal Privada > Querelante poderá optar pelo domicílio ou
residência
do réu ,
ainda que conhecido o
local da infração.
( art .
731
6. 3. PREVENÇÃO
b. 1°
juiz que se antecipa à causa .
-
Réu possuir mais de 1 domicílio .
•
Não
possui .
•
Incerto o limite territorial
• Crimes Permanentes + continuados
4. VIAGENS
-
NACIONAIS • Aeronaves +
Embarcações • 1° local de
pouso
/ 1-°
local de parada .
-
INTERNACIONAIS • Fixada : local saída (E /A)
afastando.
local entrada letal aproximando .
-
crimes cometidos *
já morou no BR ? Capital do Estado .
No ESTRANGEIRO * Nunca morou ? Brasília .
COMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE .
→ O
agente possui prerrogativa de
foro de
função ?
a f f
7. pfv ICE
=
1. Foro pl prerrogativa Vs Deslocamento
• Local onde o
agente possui a
prerrogativa .
2. Foro pl prerrogativa Vs Tribunal do
júri .
• 5.V .
45 : A competência do Tribunal do
júri prevalece sobre a competência
prevista
exclusivamente na Constituição Estadual .
3. Foro p/
prerrogativa > Particular
a REGRA : Desmembramento
•
Exceção : Súmula 704 STF
Prejuízo relevante à prestação jurisdicional .
( particular •
prerrogativa de
foro) .
8. 4. Prerrogativa de Foro e manutenção do
cargo /umandato.
•
2018 :
Ação Penal 937 • Teoria da Atualidade Restrita ou Limitada .
-
BD I -
crime •
Durante o exercício ( PROPTER OFFIÜUM )
I -
crime •
Relação com a
função desempenhada .
* REGRA : Decaimento para 1° Instância .
* EXCEÇÃO :
Após as
alegações finais renunciar FRAUDE ( permanece) .
9. CAUSAS MODIFICADORAS DE COMPETÊNCIA
1- COMPETÊNCIA ABSOLUTA E RELATIVA.
a) COMPETÊNCIA ABSOLUTA : Não se admite a
prorrogação.
*
Razãoda Pessoa
*
Razão da Matéria Interesse Público
b) COMPETÊNCIA RELATIVA : Admite a
prorrogação .
*
Razão do
Lugar
• A
defesa deverá
arguir a
exceção de incompetência até
a
fase da resposta escrita .
2- CONEXÃO e CONTINÊNCIA
-
São causas
modificadoras de competência .
a) CONEXÃO: Pratica 2 ou mais crimes,
sendo
apenas
1
processo e
julgamento.
a.1) INTERSSUBJETIVA
ENTRE SUJEITOS •
2 ou máis
agentes!
* SIMULTANEIDADE •
independência de condutas
* CONCURSAL
* RECIPROCIDADE • RIXA NÃO !.
10. a.2) OBJETIVA ou MATERIAL
• Facilitar a conduta principal (ANTES) •
TELEOLÓGICA
• Ocultar /
conseguir impunidade ( Depois) •
CONSEQUENCIAL
a.3) PROBATÓRIA ou INSTRUMENTAL
•
Facilitação e uso das mesmas
provas.
b) CONTINÊNCIA :
a 1
ação = 2 ou → crimes •
OBJETIVA
• 1
processo
•
concurso Formal.
d.
julgamento
A. Concurso Pessoas > 1 crime .
•
SUBJETIVA
• Concurso Pessoas .
3. FORO PREVALENTE ART
. 78 .
* Na determinação de Correção e continência , prevalece :
a ) JÚRI + comum : Tribunal do
júri.
b) MESMA CATEGORIA:
*
Lugar → +
grave
*
Igual gravidade → Local com maior uno de infrações.
* Prevenção • Demais casos .
c) JURISDIÇÕES DIFERENTES : Maior
graduação.
d) JURISDIÇÃO COMUM e ESPECIAL: Prevalece especial .
11. * SEPARAÇÃO FACULTATIVA ART
. 80
•
circunstancias de tempo I lugar diferentes .
A Asa me de acusados .
•
Juiz achar conveniente .