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Qualidade
no
Uso da Energia
Mercado Livre
ENTRAR SAIR
INTRODUÇÃO
Este trabalho tem como objetivo informar e orientar os
Gestores Públicos do Estado de São Paulo sobre a opção
da contratação do fornecimento de energia elétrica no
Mercado Livre através de perguntas e respostas práticas,
objetivas e direcionadas. Estão disponíveis também
comentários e o embasamento legal desta iniciativa.
Coordenadoria de Energia
Secretaria de Estado de Energia, Recursos Hídricos e
Saneamento
Agosto de 2006
+
SIMBOLOGIA
1
Leva o Usuário à Resposta da Pergunta
selecionada.
Leva o Usuário a Comentários Adicionais.
Leva o Usuário à Legislação.
Retorna o Usuário ao Sumário.
+
Sumário
1
O que são Consumidores Livres e Potencialmente Livres ?
2
Quais são os agentes de Mercado deste Processo ?
3
Quais são as diferenças entre o Ambiente Regulado e o Ambiente Livre ?
Quem pode ser considerado Consumidor Livre ?
4
Quais as Opções de compra como Consumidor Livre ?
5
Quais são os principais Riscos e Oportunidades ?
6
Como Administrar o Processo ?
7
Quais são as Etapas do Processo ?
8
FIM
+
Sumário
11
Com quem são assinados os contratos de uso do sistema e de conexão ?
12
Como são contabilizadas eventuais diferenças entre a quantidade de
energia contratada e a registrada ?
13
Como fica o Pagamento de Tributos e Encargos no Mercado Livre ?
Como ocorre a medição do consumo e quem emite a fatura sobre a energia
contratada ?
14
Associações e Entidades
15
Quais os Valores Envolvidos ?
9
Comparação de Gastos : Cativo X Livre
10
+ FIM
Qualidade no Uso da Energia
1 - Quais são as diferenças entre o Ambiente Regulado e o
Ambiente Livre de energia elétrica ?
O Mercado Regulado encontra-se no Ambiente de Contratação
Regulada – ACR : É o segmento do mercado no qual se realizam as
operações de compra e venda de E.E. entre agentes vendedores e
agentes de distribuição. Neste Mercado as tarifas e as condições de
atendimento são reguladas pelo Poder Concedente e o cliente é
considerado cativo.
O Mercado Livre encontra-se no Ambiente de Contratação Livre –
ACL : É o segmento do mercado no qual se realizam as operações de
compra e venda de E.E. através de contratos bilaterais livremente
negociados. Neste Mercado o cliente é considerado livre.
+
Qualidade no Uso da Energia
+
Qualidade no Uso da Energia
Consumidor Livre é aquele que exerce a opção por
contratar seu fornecimento de energia elétrica, no todo ou
em parte, de agentes do mercado (permissionário ou
autorizado do sistema interligado), fora do Ambiente de
Contratação Regulada.
Consumidor Potencialmente Livre é aquele que não exerce
a opção a despeito de cumprir as condições estabelecidas na
legislação vigente.
2 - O que são Consumidores Livres e Potencialmente Livres ?
(Baseado no Decreto No 5.163, de 30 de julho de 2004)
Qualidade no Uso da Energia
3 – Quais são os agentes de Mercado deste Processo ?
Os Agentes de Mercado que fazem parte deste novo
processo de comercialização são :
CCEE
Comercializadores
Concessionárias de Distribuição
Empresas de Geração
O processo de comercialização de energia elétrica
ocorre de acordo com parâmetros estabelecidos por
Leis, Decretos e Resoluções.
Qualidade no Uso da Energia
4 – Quem pode ser considerado Consumidor Livre ?
9.074 10.438
Qualidade no Uso da Energia
5 – Quais as Opções de compra como Consumidor Livre?
Comercializador Distribuidor Gerador
Consumidor Livre
Toda
Parte
X
Toda
Parte
+
Qualidade no Uso da Energia
+
6 – Quais são os principais Riscos e Oportunidades ?
RISCOS
. Determinação dos Montantes
. Exige Gestão Especializada – Mínimo de 3 Contratos,
CCEE, etc.
. Período de Recontratação – Risco de Déficit
. Escolha da Empresa Gestora/Comercializadora
. Escolha do Fornecedor – Comprovação de Lastro
. Monitoramento Próprio
. Comercializar Diferenças de Contrato
. Garantias Exigidas, como :
- Ferramentas adequadas de monitoramento
- Apoio Técnico e Jurídico.
Qualidade no Uso da Energia
+
OPORTUNIDADES
. Melhor administração do insumo Energia Elétrica
. Negociação do Índice de Reajuste
. Negociação do Preço da Energia
. Possibilidade de Vários Fornecedores
. Maior Sazonalização no Fornecimento
. Mais Serviços Associados ao Contrato de Energia
. Energia de Curto Prazo p/ Complementação
. Energia de back-up - Consumidores com geração
própria.
Qualidade no Uso da Energia
+
Qualidade no Uso da Energia
7 – Como Administrar o Processo ?
Consumidor Cativo / Novas Unidades
Consumidor Livre
Opções para o Processo:
Somente Gestão Própria Gestão Própria + Consultoria
Comercializador Gerador
Gestão Própria ou Gestora
Comercializador
Opções para o Acompanhamento :
Depois
Processo
Antes
+
Qualidade no Uso da Energia
8 – Quais são as Etapas do Processo ?
a) Verificação do enquadramento da unidade para migração
ao ambiente de livre contratação e prazos legais (inclusive,
se for o caso, comunicação à concessionária).
b) Verificação do potencial (condições técnicas incluindo
qualificação da equipe e econômicas da opção - Estudo
Preliminar).
+
Qualidade no Uso da Energia
8 – Quais são as Etapas do Processo ?
c) Planejar os procedimentos e determinar modelo para
aquisição de energia no mercado livre e definição da
necessidade de contratação de consultoria,
comercializadora ou empresa gestora.
1 – Modelo para contratação com equipe própria
2 – Modelo para contratação com consultoria + equipe
própria
3 – Modelo para contratação com comercializadora +
equipe própria
4 – Modelo de acompanhamento com equipe
própria/empresa gestora/comercializadora
+
+
Qualidade no Uso da Energia
d) Determinar qual a melhor opção técnica (item c : equipe
própria, consultoria, comercializadora ou empresa gestora)
e) Treinamento (equipe própria) ou Processo de Contratação
(consultoria, comercializadora ou empresa gestora)
I – Concorrência
II – Tomada de Preço
III – Convite
IV – Dispensa de Licitação
f) Definição das características técnicas da energia a ser
contratada incluindo sazonalidades, ampliações, etc. –
Diagnóstico (unidade já existente / unidade nova)
ATENÇÃO : Solicite
sempre o acompanhamento
de seu Depto. Jurídico.
+
+
Qualidade no Uso da Energia
g) Determinação da melhor opção econômica/comercial
incluindo custos não existentes diretamente no mercado
regulado como encargos da CCEE, comparar com
fornecimento por distribuidora (cativo), geradora ou
comercializadora, tempo de duração do contrato,
contratação no mercado livre de toda ou parte da energia,
etc. – Projeto Básico.
h) Determinação das responsabilidades dos Participes como :
1 – Credenciamento como agente na CCEE (pode auto
representar-se ou ser representado) e adesão ao CCEE
Na adesão ao CCEE não existem custos, mas este
contribuirá com os custos operacionais decorrentes de
sua atividade.
+
+
Qualidade no Uso da Energia
h) Determinação das responsabilidades dos Participes como :
2 – Elaboração dos contratos (solicitar modelos dos
contratos de Conexão e Uso do Sistema).
3 – Características da energia a ser contratada (quantidade,
sazonalidade, etc.).
4 – Organização e realização do processo de compra.
5 – Registro/Validação dos contratos na CCEE.
6 – Aprovação, homologação e registro do contrato de
energia na ANEEL.
7 – Registro de dados de consumo na CCEE.
8 – Verificação das faturas.
9 – Suporte técnico/legal.
10 – Sinalizações de mercado para próximas contratações
e/ou novos direcionamentos.
+
+
Qualidade no Uso da Energia
i) Procedimentos para efetivação da migração (declarar-se
como consumidor livre) – Denuncia do Contrato (caso
exista).
j) Elaboração do processo a ser adotado na seleção do novo
fornecedor (Leilão Reverso, etc.)
1 – Apoio técnico/legal.
2 – Definição do preço máximo.
3 – Tempo de fornecimento.
4 – Cláusula de renovação.
5 – Índice de reajuste.
6 – Acerto das diferenças contratadas e consumidas.
7 – Formatação e formalização dos contratos.
+
+
Qualidade no Uso da Energia
k) Formalização dos contratos, registro – Finalizar Processo
de compra (atenção com os prazos entre o final do processo
e a assinatura dos contratos).
l) Formalizar processo de Acompanhamento (se necessário)
m) Estude a participação em associações de Consumidores
Livres.
II – Tomada de Preço
III – Convite
+
Qualidade no Uso da Energia
9 – Quais os Valores Envolvidos ? – Base : agosto/2006
. Energia - Convencional : Entre 80 e 110 R$/MWh
- Alternativas / PCH : Entre 140 e 180 R$/MWh
. Uso do Sistema - Tarifa ANEEL (R$/kW) – 50% desconto em Alt./PCH
. Encargos do Uso do Sistema - Tarifa ANEEL (R$/MWh)
. Conexão - Depende das condições : Mesmo valor para
consumidor cativo.
. Outros - Encargos CCEE : Estimado em 0,8 R$/MWh
- Estudo e Processo de Contratação :
De R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 – pg único
- Representação e Acompanhamento :
De R$ 1.000,00 a R$ 4.000,00 – pg mensal
Atenção : Estes valores são REFERENCIAIS e
podem variar em função da localização da unidade, do
quadro regulatório e das condições de atendimento .
Qualidade no Uso da Energia
10 – Comparação de Gastos : Cativo X Livre
Unidade Nova
Sub Grupo A4 – Tensão : 13.800 V
Demanda de Ponta : 2.300 kW
Demanda Fora de Ponta : 3.000 kW
Perdas de Transmissão : 3%
Consumo Total : 1.928,16 MWh/mês (inclui perdas de transmissão)
Cativo Livre
Mínimo Máximo
Estudos e
Processo de
Contratação
3.000,00 10.000,00
Conexão $$$ $$$ $$$
Gastos Fixos – R$
+
Qualidade no Uso da Energia
Cativo Livre
Azul 384.505,62 100,00%
Verde 410.482,07 106,76%
Geração Conv.
Mínimo 296.926,31 77,22%
Máximo 357.771,11 93,05%
Alt./PCH (*)
Mínimo 367.028,41 95,45%
Máximo 447.154,81 116,29%
Gasto Médio Mensal – R$
(tarifas) (encargos, tarifas e contratos)
(*) inclui desconto de 50% no uso do sistema
+
Qualidade no Uso da Energia
Os consumidores livres estarão sujeitos ao
pagamento de todos os tributos e encargos devidos
pelos demais consumidores.
(Decreto No 5.163, de 30 de julho de 2004 - Art. 51.)
Geralmente o período de testes para os valores
contratados é de 3 meses.
11 - Como fica o Pagamento de Tributos e Encargos
no Mercado Livre ?
Qualidade no Uso da Energia
12 - Com quem são assinados os contratos de uso do sistema e
de conexão ?
No caso das instalações do consumidor estarem conectadas à
rede básica, o contrato de uso do sistema de transmissão deverá
ser celebrado com o ONS e o de conexão com a concessionária
de transmissão no ponto de acesso.
No caso da unidade estar conectada à rede de distribuição os
contrato de uso e de conexão deverão ser celebrados com o
agente de distribuição.
(Decreto No 5.163, de 30 de julho de 2004 – Art. 54 § 2o - II e III).
Qualidade no Uso da Energia
Os contratos precisam ser registrados e validados na CCEE,
sendo que o agente vendedor registra (mês a mês) o montante
contratado e o consumidor livre ou seu representante valida
este montante registrado.
A CCEE contabiliza as diferenças entre o que foi produzido
ou consumido e o que foi contratado. As diferenças positivas
ou negativas são liquidadas no Mercado de Curto Prazo e
valorado ao PLD (Preço de Liquidação das Diferenças)
determinado semanalmente tendo como base o Custo
Marginal de Operação do Sistema.
13 - Como são contabilizadas eventuais diferenças entre a
quantidade de energia contratada e a registrada ?
Qualidade no Uso da Energia
14 - Como ocorre a medição do consumo e quem emite
a fatura sobre a energia contratada ?
A medição do consumo, a compra e a instalação dos
aparelhos de medição são efetuados pela Concessionária de
distribuição local ou, conforme o caso, pela empresa de
transmissão.
A fatura referente a energia contratada é emitida pela
vendedora de energia sobre o valor contratado, sendo
eventuais diferenças liquidadas no CCEE.
Qualidade no Uso da Energia
15 – Associações e Entidades
MME – Ministério de Minas e Energia
www.mme.gov.br
ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica
www.aneel.gov.br
CCEE – Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
www.ccee.org.br
EPE – Empresa de Pesquisas Energéticas
www.epe.gov.br
ABRACE – Associação Brasileira dos Grandes Consumidores Industriais de
Energia e Consumidores Livres
www.abrace.org.br
ABRADEE - Associação Brasileira de Distribuidores de E. Elétrica
www.abradee.org.br
ABRATE - Associação Bra. Grandes Empresas de Transmissão de E. Elétrica
www.abrate.org.br
ABRAGE – Associação Brasileira Empresas Geradoras de E. Elétrica
www.abrage.com.br
ABRACEEL – Associação Bra. Agentes Comercializadores E. Elétrica
www.abraceel.com.br
Qualidade no Uso da Energia
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica –
CCEE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, sob autorização do Poder Concedente com
regulação e fiscalização pela ANEEL, tem finalidade de
viabilizar a comercialização de energia elétrica.
A CCEE será integrada por titulares de concessão,
permissão ou autorização, por agentes vinculados aos
serviços e às instalações de energia elétrica e pelos
consumidores livres.
Qualidade no Uso da Energia
Comercializadores
São os titulares de autorização, concessão ou permissão,
outorgadas pelo Poder Concedente para fins de compra e
venda de energia elétrica na Câmara de Comercialização
de Energia Elétrica - CCEE visando o atendimento ao
consumidor final.
. Independentes – Não pertencem a grupos vinculados a
nenhum outro agente de mercado como geradora ou
distribuidora.
. Não independente – Pertencem a grupos vinculados a
outros agentes de mercado.
+
Qualidade no Uso da Energia
Comercializadores
Uma comercializadora pode exercer :
1) A representação comercial do comprador junto ao mercado
vendedor, prospectando preços, subsidiando a negociação das
condições comerciais e técnicas da transação e viabilizando o
negócio em todos os aspectos requeridos.
2) A representação do comprador junto à Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, que administra
as variações de demanda e oferta dos concessionários,
permissionários e autorizados de produção e consumo, em
todas as categorias. Por força de lei o consumidor livre deve
ser agente da CCEE, e portanto a representação se dá em
nome do consumidor.
+
Qualidade no Uso da Energia
Ponto Importante : Energia elétrica, injetada no sistema
interligado não se armazena.
Desta forma, se um cliente contrata energia elétrica acima da
que consumiu, o adicional será liquidado no CCEE pelo valor
do PLD* mensal. Este crédito será recebido depois da
contabilização do mês que ocorre aproximadamente 45 dias
após seu término. O consumidor livre paga o contratado.
O excedente de energia fica disponível no SIN – Sistema
Interligado Nacional para ser utilizado por outros agentes que
para cobrir os déficits (contratação abaixo do que consumiu)
deverão adquirir essa energia para o fechamento do balanço
energético de curto prazo da unidade. Esse agente que utiliza
a sobra paga por ela o PLD acrescido de um ágio.
* PLD (Preço de Liquidação das Diferenças) determinado semanalmente
tendo como base o Custo Marginal de Operação do Sistema.
Qualidade no Uso da Energia
Art. 24. – É dispensável a licitação:
XXII - na contratação de
fornecimento ou suprimento de
energia elétrica e gás natural com
concessionário, permissionário ou
autorizado, segundo as normas da
legislação específica.
ATENÇÃO : Com a
divulgação e transparência
de todo o Processo.
Solicite sempre o
acompanhamento de seu
Depto. Jurídico.
LEI No 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
(Incluido pela Lei No 9.648 de 1998)
+
Qualidade no Uso da Energia
Art. 24. – É dispensável a licitação:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até
10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a",
do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram
a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda
para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo
local que possam ser realizadas conjunta e
concomitantemente.
LEI No 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
+
+
Qualidade no Uso da Energia
Art. 23. – As modalidades de licitação a que se referem os
incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em
função dos seguintes limites, tendo em vista o valor
estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia :
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e
quinhentos mil reais);
LEI No 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
+
+
(Redação pela Lei No 9.648 de 1998)
Qualidade no Uso da Energia
Art. 6. – Para os fins desta Lei, considera-se:
I – Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação
ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
II – Serviço - toda atividade destinada a obter determinada
utilidade de interesse para a Administração, tais como:
demolição, conserto, instalação, montagem, operação,
conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte,
locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-
profissionais.
LEI No 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
+
+
Qualidade no Uso da Energia
Art. 22. – São modalidades de licitação:
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação
entre interessados devidamente cadastrados ou que
atenderem a todas as condições exigidas para
cadastramento até o terceiro dia anterior à data do
recebimento das propostas, observada a necessária
qualificação.
LEI No 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
+
+
Qualidade no Uso da Energia
Art. 22. – São modalidades de licitação:
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados
do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não,
escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três)
pela unidade administrativa, a qual afixará, em local
apropriado, cópia do instrumento convocatório e o
estenderá aos demais cadastrados na correspondente
especialidade que manifestarem seu interesse com
antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da
apresentação das propostas.
LEI No 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
+
Qualidade no Uso da Energia
LEI Nº 9.074, DE 7 DE JULHO DE 1995.
Art. 15. – Respeitados os contratos de fornecimento vigentes,
a prorrogação das atuais e as novas concessões serão feitas
sem exclusividade de fornecimento de energia elétrica a
consumidores com carga igual ou maior que 10.000 kW,
atendidos em tensão igual ou superior a 69 kV, que podem
optar por contratar seu fornecimento, no todo ou em parte,
com produtor independente de energia elétrica.
§ 2o Decorridos cinco anos da publicação desta Lei, os
consumidores com carga igual ou superior a 3.000 kW,
atendidos em tensão igual ou superior a 69 kV, poderão optar
pela compra de energia elétrica a qualquer concessionário,
permissionário ou autorizado de energia elétrica do mesmo
sistema interligado.
+
Qualidade no Uso da Energia
LEI Nº 9.074, DE 7 DE JULHO DE 1995.
Art. 16. – É de livre escolha dos novos consumidores, cuja
carga seja igual ou maior que 3.000 kW, atendidos em
qualquer tensão, o fornecedor com quem contratará sua
compra de energia elétrica.
+
Qualidade no Uso da Energia
LEI Nº 9.427, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996.
Art. 26. – Depende de autorização da ANEEL:
I - o aproveitamento de potencial hidráulico de potência
superior a 1.000 kW e igual ou inferior a 30.000 kW, destinado
a produção independente ou autoprodução, mantidas as
características de pequena central hidrelétrica; (Redação dada
pela Lei nº 9.648, de 27.05.98).
§ 1o AANEEL estipulará percentual de redução não inferior a
cinqüenta por cento, a ser aplicado aos valores das tarifas de
uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição,
para os aproveitamentos de que trata o inciso I deste artigo e
+
Qualidade no Uso da Energia
LEI Nº 9.427, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996.
Art. 26. – Depende de autorização da ANEEL:
§ 1o – (continuação)
para os empreendimentos de geração não hidrelétrica a eles
associados, para aumento de sua disponibilidade energética e
garantia dos compromissos de fornecimento. (Redação dada
pela Medida Provisória nº 1.819-1, de 30.4.99).
§ 5o Os aproveitamentos referidos no inciso I poderão
comercializar energia elétrica com consumidores cuja carga
seja maior ou igual a 500 kW, independentemente dos prazos
de carência constantes do Art. 15. da Lei No 9.074, de 1995.
(Parágrafo acrescentado pela Lei Nº 9.648, de 27.05.98)
+
Qualidade no Uso da Energia
RESOLUÇÃO No 264, DE 13 DE AGOSTO DE 1998.
Art. 2. – Respeitados os contratos de fornecimento vigentes,
os consumidores livres podem exercer opção na compra de
energia elétrica no atendimento da totalidade ou de parte
da sua demanda.
Art. 3. – Os consumidores acima de 3 MW e tensão acima
de 69 kV e novas unidades acima de 3 MW, respeitados os
prazos estabelecidos, poderão optar pelo fornecimento
através do concessionário de distribuição local, dentro de
condições e/ou preços livremente negociados passando a ser
considerados como consumidores livres.
(alterado pela Lei No 10.848, de 15 de março de 2004)
+
Qualidade no Uso da Energia
RESOLUÇÃO No 264, DE 13 DE AGOSTO DE 1998.
Art. 5. – É assegurado aos consumidores livres o acesso aos
sistemas de transmissão e distribuição mediante pagamento
dos encargos de uso, serviços e conexão envolvidos.
+
Qualidade no Uso da Energia
RESOLUÇÃO No 264, DE 13 DE AGOSTO DE 1998.
Art.5. - § 2o Eventuais investimentos necessários nos
sistemas de distribuição e de transmissão para atendimento
de consumidores livres, são de responsabilidade integral de
cada concessionário ou permissionário proprietário dos
respectivos sistemas, exceto aqueles necessários à conexão
nos referidos sistemas, os quais são de responsabilidade
integral do consumidor.
Art. 6. - II. A Concessionária cujo sistema elétrico a unidade
consumidora livre estiver conectada, determinará os
padrões técnicos das instalações de entrada.
+
Qualidade no Uso da Energia
RESOLUÇÃO No 264, DE 13 DE AGOSTO DE 1998.
Art. 6. – (continuação)
V. § 3o – Nos casos em que a unidade consumidora vier a se
conectar diretamente na Rede Básica, deverão ser
observados os padrões definidos pelo Operador Nacional do
Sistema Elétrico - ONS
+
Qualidade no Uso da Energia
RESOLUÇÃO No 264, DE 13 DE AGOSTO DE 1998.
Art. 7. – Celebração de Contratos
I – Contrato de compra e venda de energia elétrica.
Livremente negociado incluindo suspensão do
fornecimento por inadimplência do usuário.
II – Contrato de Conexão. Concessionária local.
III – Uso do Sistema (Distribuição/Transmissão).
Concessionária local , Preço regulado ANEEL.
Art. 8. – Os equipamentos de medição serão de
propriedade do proprietário do sistema elétrico ao qual a
unidade do consumidor livre será conectada, podendo, a
+
Qualidade no Uso da Energia
RESOLUÇÃO No 264, DE 13 DE AGOSTO DE 1998.
Art. 8. – (continuação)
critério do consumidor ou agente comercializador ser
instalados equipamentos adicionais de propriedade dos
mesmos visando garantir a confiabilidade das informações.
§ 1o – Deverão ser estabelecidos nos contratos as condições
para aferição dos medidores e verificação da leitura.
+
Qualidade no Uso da Energia
LEI Nº 10.438, DE 26 DE ABRIL DE 2002.
Art. 17. – Altera Art. 26 da Lei No 9.427:
§ 1o AANEEL estipulará percentual de redução não inferior
a cinqüenta por cento, a ser aplicado as tarifas de uso dos
sistemas elétricos de transmissão e de distribuição,
incidindo da produção ao consumo da energia
comercializada pelos aproveitamentos de que trata o inciso
I (PCH) deste artigo e para os empreendimentos a partir de
fontes eólica e biomassa assim como os de cogeração
qualificada, dentro dos limites estabelecidos no inciso I.
+
Qualidade no Uso da Energia
LEI Nº 10.438, DE 26 DE ABRIL DE 2002.
Art. 17. – Altera Art. 26 da Lei No 9.427:
§ 5o Os aproveitamentos referidos no inciso I (PCH) e
aqueles a partir de fontes eólica, biomassa ou solar
poderão comercializar energia elétrica com consumidores
ou conjunto de consumidores reunidos por comunhão de
interesses de fato ou de direito, cuja carga seja maior ou
igual a 500 kW, independentemente dos prazos de carência
constantes do Art. 15 da Lei No 9.074, de 1995. (Decreto
No 5.163 – Art. 48.)
+
Qualidade no Uso da Energia
LEI No 10.848, DE 15 DE MARÇO DE 2004.
Art. 1. –
§3o A contratação livre dar-se-á nos termos do Art. 10. da
Lei No 9.648, de 27 de maio de 1998, mediante operações de
compra e venda de energia elétrica envolvendo os agentes
concessionários e autorizados de geração,
comercializadores e importadores de energia elétrica e os
consumidores que atendam às condições previstas nos Arts.
15 e 16 da Lei No 9.074, de 7 de julho de 1995, com a
redação dada por esta Lei.
Qualidade no Uso da Energia
LEI No 10.848, DE 15 DE MARÇO DE 2004.
Art. 1. –
§6o Convenção de Comercialização.
Art. 4. – Fica autorizada a criação da Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sob
autorização do Poder Concedente e regulação e fiscalização
pela ANEEL, com finalidade de viabilizar a
comercialização de energia elétrica.
§1o A CCEE será integrada por titulares de concessão,
permissão ou autorização, por agentes vinculados aos
serviços e às instalações de energia elétrica e pelos
consumidores livres.
Qualidade no Uso da Energia
LEI No 10.848, DE 15 DE MARÇO DE 2004.
Art. 8.
§ 8o Os consumidores que exercerem a opção de se
tornarem clientes livres poderão retornar a condição de
consumidor atendido mediante tarifa regulada desde que
informem à concessionária com antecedência mínima de 5
anos.
Nota : Na prática, prazos menores podem ocorrer, desde que
negociados entre as partes e aprovados pelos agentes envolvidos.
É interessante quando a unidade opta pelo mercado livre, já
formalizar a possibilidade de retornar ao ambiente regulado.
Qualidade no Uso da Energia
DECRETO No 5.163, DE 30 DE JULHO DE 2004.
Art. 1. –
§ 2o – I - Ambiente de Contratação Regulada – ACR
segmento do mercado no qual se realizam as operações de
compra e venda de E.E. entre agentes vendedores e agentes
de distribuição
II - Ambiente de Contratação Livre – ACL segmento do
mercado no qual se realizam as operações de compra e
venda de E.E., objeto de contratos bilaterais livremente
negociados.
Qualidade no Uso da Energia
DECRETO No 5.163, DE 30 DE JULHO DE 2004.
Art. 1.
X – Consumidor livre é aquele que tenha exercido a opção
de compra de energia elétrica conforme as condições
previstas nos artigos 15 e 16 da Lei No 9.074.
DECRETO No 5.249, DE 20 DE OUTUBRO DE 2004.
Art. 1.
XI – Consumidor potencialmente livre é aquele que, a
despeito de cumprir as condições previstas no artigo 15 da
Lei No 9.074 de 1995 é atendido de forma regulada.
Qualidade no Uso da Energia
DECRETO No 5.163, DE 30 DE JULHO DE 2004.
Art. 2. – III – Os consumidores não supridos integralmente
em condições reguladas pelos agentes de distribuição e
agentes vendedores deverão garantir o atendimento a 100%
de suas cargas (energia e potência) por intermédio de geração
própria ou de contratos registrados na CCEE – Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica.
Cap. III – Da Comercialização de E.E. no Ambiente da
Contratação Livre
Art. 48. – Os consumidores ou conjunto de consumidores
reunidos por comunhão de interesses de fato ou de direito
+
Qualidade no Uso da Energia
DECRETO No 5.163, DE 30 DE JULHO DE 2004.
Art. 48. – (continuação)
cuja carga seja maior ou igual a 500 kW, quando adquirirem
energia na forma prevista no § 5o do Art. 26 da
Lei No 9.427, serão incluídos no ACL.
Art. 49. – § 2o - A opção do consumidor potencialmente livre
poderá abranger a compra de toda a carga ou parte dela
garantindo seu pleno atendimento por meio de contratos.
+
Qualidade no Uso da Energia
DECRETO No 5.163, DE 30 DE JULHO DE 2004.
Art. 50. – Os consumidores livres e aqueles referidos no
Art. 48. deverão ser agentes do CCEE podendo ser
representados, para efeito de contabilização e liquidação,
por outros agentes dessa Câmara.
Art. 51. – Os consumidores livres e aqueles referidos no Art.
48. estarão sujeitos ao pagamento de todos os tributos e
encargos devidos pelos demais consumidores.
Art. 52. – Os consumidores livres deverão formalizar junto
ao agente de distribuição local, com antecedência mínima
de cinco anos, a decisão de retornar à condição de
consumidor atendido mediante tarifa e condições
reguladas.
Nota : Este processo pode levar de 40 a 60 dias.
Qualidade no Uso da Energia
Unidade Nova :
Depende dos compromissos assumidos. Recomenda-se
antecedência mínima de 6 meses.
Unidade já Existente com Contrato :
Solicitar a não renovação automática do contrato através de
carta à Concessionária. Comunicar com antecedência mínima
de 6 meses antes do término do contrato. Solicite o envio das
minutas dos contratos de Conexão e Uso do Sistema.
+
Qualidade no Uso da Energia
Unidade com Contrato com prazo indeterminado :
Os consumidores potencialmente livres que tenham contratos
com prazo indeterminado só poderão adquirir energia elétrica
de outro fornecedor com previsão de entrega a partir do ano
subseqüente ao da declaração formal desta opção ao seu
agente de distribuição. O prazo para a declaração é de 15 dias
antes da data em que o agente de distribuição está obrigado a
declarar a sua necessidade de energia elétrica com entrega no
ano subseqüente. O prazo poderá ser reduzido a critério do
agente de distribuição. (Decreto No 5.163 – Art. 49.)
+
Qualidade no Uso da Energia
Tempo de Duração do Contrato :
. No mínimo :
5 anos acrescidos de um tempo mínimo de análise da
viabilidade da opção (6 meses, 1 ano, etc.) Lei No 10.848, de
15 de março de 2004 - Art. 8. §8o e Decreto No 5.163,
de 30 de julho de 2004 – Art. 52.
Prazos menores podem tentar ser negociados com a
concessionária.
+
Qualidade no Uso da Energia
Tempo de Duração do Contrato :
. Analisar estudos que sinalizem o término do contrato e a
projeção do mercado (consumo e oferta). Esta análise
deve ser feita : Questão 8 – item g
. Fontes Indicadas
a) Ministério de Minas e Energia b) ANEEL
c) CCEE d) ONS
e) EPE
+
Qualidade no Uso da Energia
Na escolha/seleção de uma comercializadora, consultoria ou
gestora atente para :
a) Experiência na gestão de energia de consumidores livres,
volume de energia atualmente gerenciado, carteira atual
de clientes, referencias comerciais e cadastramento no
CCEE (caso necessário).
b) Equipe : Formação acadêmica e prática.
c) Informações gerenciais fornecidas à unidade.
d) Assessoria jurídica.
e) Experiência em planejamento no setor elétrico.
f) Tecnologia utilizada na execução dos serviços.
g) Responsabilidade contratual devido a gestão
indevida.

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MERCADO LIVRE DE ENERGIA - QUALIDADE NO USO DA ENERGIA

  • 2. INTRODUÇÃO Este trabalho tem como objetivo informar e orientar os Gestores Públicos do Estado de São Paulo sobre a opção da contratação do fornecimento de energia elétrica no Mercado Livre através de perguntas e respostas práticas, objetivas e direcionadas. Estão disponíveis também comentários e o embasamento legal desta iniciativa. Coordenadoria de Energia Secretaria de Estado de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento Agosto de 2006 +
  • 3. SIMBOLOGIA 1 Leva o Usuário à Resposta da Pergunta selecionada. Leva o Usuário a Comentários Adicionais. Leva o Usuário à Legislação. Retorna o Usuário ao Sumário. +
  • 4. Sumário 1 O que são Consumidores Livres e Potencialmente Livres ? 2 Quais são os agentes de Mercado deste Processo ? 3 Quais são as diferenças entre o Ambiente Regulado e o Ambiente Livre ? Quem pode ser considerado Consumidor Livre ? 4 Quais as Opções de compra como Consumidor Livre ? 5 Quais são os principais Riscos e Oportunidades ? 6 Como Administrar o Processo ? 7 Quais são as Etapas do Processo ? 8 FIM +
  • 5. Sumário 11 Com quem são assinados os contratos de uso do sistema e de conexão ? 12 Como são contabilizadas eventuais diferenças entre a quantidade de energia contratada e a registrada ? 13 Como fica o Pagamento de Tributos e Encargos no Mercado Livre ? Como ocorre a medição do consumo e quem emite a fatura sobre a energia contratada ? 14 Associações e Entidades 15 Quais os Valores Envolvidos ? 9 Comparação de Gastos : Cativo X Livre 10 + FIM
  • 6. Qualidade no Uso da Energia 1 - Quais são as diferenças entre o Ambiente Regulado e o Ambiente Livre de energia elétrica ? O Mercado Regulado encontra-se no Ambiente de Contratação Regulada – ACR : É o segmento do mercado no qual se realizam as operações de compra e venda de E.E. entre agentes vendedores e agentes de distribuição. Neste Mercado as tarifas e as condições de atendimento são reguladas pelo Poder Concedente e o cliente é considerado cativo. O Mercado Livre encontra-se no Ambiente de Contratação Livre – ACL : É o segmento do mercado no qual se realizam as operações de compra e venda de E.E. através de contratos bilaterais livremente negociados. Neste Mercado o cliente é considerado livre. +
  • 7. Qualidade no Uso da Energia +
  • 8. Qualidade no Uso da Energia Consumidor Livre é aquele que exerce a opção por contratar seu fornecimento de energia elétrica, no todo ou em parte, de agentes do mercado (permissionário ou autorizado do sistema interligado), fora do Ambiente de Contratação Regulada. Consumidor Potencialmente Livre é aquele que não exerce a opção a despeito de cumprir as condições estabelecidas na legislação vigente. 2 - O que são Consumidores Livres e Potencialmente Livres ? (Baseado no Decreto No 5.163, de 30 de julho de 2004)
  • 9. Qualidade no Uso da Energia 3 – Quais são os agentes de Mercado deste Processo ? Os Agentes de Mercado que fazem parte deste novo processo de comercialização são : CCEE Comercializadores Concessionárias de Distribuição Empresas de Geração O processo de comercialização de energia elétrica ocorre de acordo com parâmetros estabelecidos por Leis, Decretos e Resoluções.
  • 10. Qualidade no Uso da Energia 4 – Quem pode ser considerado Consumidor Livre ? 9.074 10.438
  • 11. Qualidade no Uso da Energia 5 – Quais as Opções de compra como Consumidor Livre? Comercializador Distribuidor Gerador Consumidor Livre Toda Parte X Toda Parte +
  • 12. Qualidade no Uso da Energia +
  • 13. 6 – Quais são os principais Riscos e Oportunidades ? RISCOS . Determinação dos Montantes . Exige Gestão Especializada – Mínimo de 3 Contratos, CCEE, etc. . Período de Recontratação – Risco de Déficit . Escolha da Empresa Gestora/Comercializadora . Escolha do Fornecedor – Comprovação de Lastro . Monitoramento Próprio . Comercializar Diferenças de Contrato . Garantias Exigidas, como : - Ferramentas adequadas de monitoramento - Apoio Técnico e Jurídico. Qualidade no Uso da Energia +
  • 14. OPORTUNIDADES . Melhor administração do insumo Energia Elétrica . Negociação do Índice de Reajuste . Negociação do Preço da Energia . Possibilidade de Vários Fornecedores . Maior Sazonalização no Fornecimento . Mais Serviços Associados ao Contrato de Energia . Energia de Curto Prazo p/ Complementação . Energia de back-up - Consumidores com geração própria. Qualidade no Uso da Energia +
  • 15. Qualidade no Uso da Energia 7 – Como Administrar o Processo ? Consumidor Cativo / Novas Unidades Consumidor Livre Opções para o Processo: Somente Gestão Própria Gestão Própria + Consultoria Comercializador Gerador Gestão Própria ou Gestora Comercializador Opções para o Acompanhamento : Depois Processo Antes +
  • 16. Qualidade no Uso da Energia 8 – Quais são as Etapas do Processo ? a) Verificação do enquadramento da unidade para migração ao ambiente de livre contratação e prazos legais (inclusive, se for o caso, comunicação à concessionária). b) Verificação do potencial (condições técnicas incluindo qualificação da equipe e econômicas da opção - Estudo Preliminar). +
  • 17. Qualidade no Uso da Energia 8 – Quais são as Etapas do Processo ? c) Planejar os procedimentos e determinar modelo para aquisição de energia no mercado livre e definição da necessidade de contratação de consultoria, comercializadora ou empresa gestora. 1 – Modelo para contratação com equipe própria 2 – Modelo para contratação com consultoria + equipe própria 3 – Modelo para contratação com comercializadora + equipe própria 4 – Modelo de acompanhamento com equipe própria/empresa gestora/comercializadora + +
  • 18. Qualidade no Uso da Energia d) Determinar qual a melhor opção técnica (item c : equipe própria, consultoria, comercializadora ou empresa gestora) e) Treinamento (equipe própria) ou Processo de Contratação (consultoria, comercializadora ou empresa gestora) I – Concorrência II – Tomada de Preço III – Convite IV – Dispensa de Licitação f) Definição das características técnicas da energia a ser contratada incluindo sazonalidades, ampliações, etc. – Diagnóstico (unidade já existente / unidade nova) ATENÇÃO : Solicite sempre o acompanhamento de seu Depto. Jurídico. + +
  • 19. Qualidade no Uso da Energia g) Determinação da melhor opção econômica/comercial incluindo custos não existentes diretamente no mercado regulado como encargos da CCEE, comparar com fornecimento por distribuidora (cativo), geradora ou comercializadora, tempo de duração do contrato, contratação no mercado livre de toda ou parte da energia, etc. – Projeto Básico. h) Determinação das responsabilidades dos Participes como : 1 – Credenciamento como agente na CCEE (pode auto representar-se ou ser representado) e adesão ao CCEE Na adesão ao CCEE não existem custos, mas este contribuirá com os custos operacionais decorrentes de sua atividade. + +
  • 20. Qualidade no Uso da Energia h) Determinação das responsabilidades dos Participes como : 2 – Elaboração dos contratos (solicitar modelos dos contratos de Conexão e Uso do Sistema). 3 – Características da energia a ser contratada (quantidade, sazonalidade, etc.). 4 – Organização e realização do processo de compra. 5 – Registro/Validação dos contratos na CCEE. 6 – Aprovação, homologação e registro do contrato de energia na ANEEL. 7 – Registro de dados de consumo na CCEE. 8 – Verificação das faturas. 9 – Suporte técnico/legal. 10 – Sinalizações de mercado para próximas contratações e/ou novos direcionamentos. + +
  • 21. Qualidade no Uso da Energia i) Procedimentos para efetivação da migração (declarar-se como consumidor livre) – Denuncia do Contrato (caso exista). j) Elaboração do processo a ser adotado na seleção do novo fornecedor (Leilão Reverso, etc.) 1 – Apoio técnico/legal. 2 – Definição do preço máximo. 3 – Tempo de fornecimento. 4 – Cláusula de renovação. 5 – Índice de reajuste. 6 – Acerto das diferenças contratadas e consumidas. 7 – Formatação e formalização dos contratos. + +
  • 22. Qualidade no Uso da Energia k) Formalização dos contratos, registro – Finalizar Processo de compra (atenção com os prazos entre o final do processo e a assinatura dos contratos). l) Formalizar processo de Acompanhamento (se necessário) m) Estude a participação em associações de Consumidores Livres. II – Tomada de Preço III – Convite +
  • 23. Qualidade no Uso da Energia 9 – Quais os Valores Envolvidos ? – Base : agosto/2006 . Energia - Convencional : Entre 80 e 110 R$/MWh - Alternativas / PCH : Entre 140 e 180 R$/MWh . Uso do Sistema - Tarifa ANEEL (R$/kW) – 50% desconto em Alt./PCH . Encargos do Uso do Sistema - Tarifa ANEEL (R$/MWh) . Conexão - Depende das condições : Mesmo valor para consumidor cativo. . Outros - Encargos CCEE : Estimado em 0,8 R$/MWh - Estudo e Processo de Contratação : De R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 – pg único - Representação e Acompanhamento : De R$ 1.000,00 a R$ 4.000,00 – pg mensal Atenção : Estes valores são REFERENCIAIS e podem variar em função da localização da unidade, do quadro regulatório e das condições de atendimento .
  • 24. Qualidade no Uso da Energia 10 – Comparação de Gastos : Cativo X Livre Unidade Nova Sub Grupo A4 – Tensão : 13.800 V Demanda de Ponta : 2.300 kW Demanda Fora de Ponta : 3.000 kW Perdas de Transmissão : 3% Consumo Total : 1.928,16 MWh/mês (inclui perdas de transmissão) Cativo Livre Mínimo Máximo Estudos e Processo de Contratação 3.000,00 10.000,00 Conexão $$$ $$$ $$$ Gastos Fixos – R$ +
  • 25. Qualidade no Uso da Energia Cativo Livre Azul 384.505,62 100,00% Verde 410.482,07 106,76% Geração Conv. Mínimo 296.926,31 77,22% Máximo 357.771,11 93,05% Alt./PCH (*) Mínimo 367.028,41 95,45% Máximo 447.154,81 116,29% Gasto Médio Mensal – R$ (tarifas) (encargos, tarifas e contratos) (*) inclui desconto de 50% no uso do sistema +
  • 26. Qualidade no Uso da Energia Os consumidores livres estarão sujeitos ao pagamento de todos os tributos e encargos devidos pelos demais consumidores. (Decreto No 5.163, de 30 de julho de 2004 - Art. 51.) Geralmente o período de testes para os valores contratados é de 3 meses. 11 - Como fica o Pagamento de Tributos e Encargos no Mercado Livre ?
  • 27. Qualidade no Uso da Energia 12 - Com quem são assinados os contratos de uso do sistema e de conexão ? No caso das instalações do consumidor estarem conectadas à rede básica, o contrato de uso do sistema de transmissão deverá ser celebrado com o ONS e o de conexão com a concessionária de transmissão no ponto de acesso. No caso da unidade estar conectada à rede de distribuição os contrato de uso e de conexão deverão ser celebrados com o agente de distribuição. (Decreto No 5.163, de 30 de julho de 2004 – Art. 54 § 2o - II e III).
  • 28. Qualidade no Uso da Energia Os contratos precisam ser registrados e validados na CCEE, sendo que o agente vendedor registra (mês a mês) o montante contratado e o consumidor livre ou seu representante valida este montante registrado. A CCEE contabiliza as diferenças entre o que foi produzido ou consumido e o que foi contratado. As diferenças positivas ou negativas são liquidadas no Mercado de Curto Prazo e valorado ao PLD (Preço de Liquidação das Diferenças) determinado semanalmente tendo como base o Custo Marginal de Operação do Sistema. 13 - Como são contabilizadas eventuais diferenças entre a quantidade de energia contratada e a registrada ?
  • 29. Qualidade no Uso da Energia 14 - Como ocorre a medição do consumo e quem emite a fatura sobre a energia contratada ? A medição do consumo, a compra e a instalação dos aparelhos de medição são efetuados pela Concessionária de distribuição local ou, conforme o caso, pela empresa de transmissão. A fatura referente a energia contratada é emitida pela vendedora de energia sobre o valor contratado, sendo eventuais diferenças liquidadas no CCEE.
  • 30. Qualidade no Uso da Energia 15 – Associações e Entidades MME – Ministério de Minas e Energia www.mme.gov.br ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica www.aneel.gov.br CCEE – Câmara de Comercialização de Energia Elétrica www.ccee.org.br EPE – Empresa de Pesquisas Energéticas www.epe.gov.br ABRACE – Associação Brasileira dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres www.abrace.org.br ABRADEE - Associação Brasileira de Distribuidores de E. Elétrica www.abradee.org.br ABRATE - Associação Bra. Grandes Empresas de Transmissão de E. Elétrica www.abrate.org.br ABRAGE – Associação Brasileira Empresas Geradoras de E. Elétrica www.abrage.com.br ABRACEEL – Associação Bra. Agentes Comercializadores E. Elétrica www.abraceel.com.br
  • 31. Qualidade no Uso da Energia Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sob autorização do Poder Concedente com regulação e fiscalização pela ANEEL, tem finalidade de viabilizar a comercialização de energia elétrica. A CCEE será integrada por titulares de concessão, permissão ou autorização, por agentes vinculados aos serviços e às instalações de energia elétrica e pelos consumidores livres.
  • 32. Qualidade no Uso da Energia Comercializadores São os titulares de autorização, concessão ou permissão, outorgadas pelo Poder Concedente para fins de compra e venda de energia elétrica na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE visando o atendimento ao consumidor final. . Independentes – Não pertencem a grupos vinculados a nenhum outro agente de mercado como geradora ou distribuidora. . Não independente – Pertencem a grupos vinculados a outros agentes de mercado. +
  • 33. Qualidade no Uso da Energia Comercializadores Uma comercializadora pode exercer : 1) A representação comercial do comprador junto ao mercado vendedor, prospectando preços, subsidiando a negociação das condições comerciais e técnicas da transação e viabilizando o negócio em todos os aspectos requeridos. 2) A representação do comprador junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, que administra as variações de demanda e oferta dos concessionários, permissionários e autorizados de produção e consumo, em todas as categorias. Por força de lei o consumidor livre deve ser agente da CCEE, e portanto a representação se dá em nome do consumidor. +
  • 34. Qualidade no Uso da Energia Ponto Importante : Energia elétrica, injetada no sistema interligado não se armazena. Desta forma, se um cliente contrata energia elétrica acima da que consumiu, o adicional será liquidado no CCEE pelo valor do PLD* mensal. Este crédito será recebido depois da contabilização do mês que ocorre aproximadamente 45 dias após seu término. O consumidor livre paga o contratado. O excedente de energia fica disponível no SIN – Sistema Interligado Nacional para ser utilizado por outros agentes que para cobrir os déficits (contratação abaixo do que consumiu) deverão adquirir essa energia para o fechamento do balanço energético de curto prazo da unidade. Esse agente que utiliza a sobra paga por ela o PLD acrescido de um ágio. * PLD (Preço de Liquidação das Diferenças) determinado semanalmente tendo como base o Custo Marginal de Operação do Sistema.
  • 35. Qualidade no Uso da Energia Art. 24. – É dispensável a licitação: XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica. ATENÇÃO : Com a divulgação e transparência de todo o Processo. Solicite sempre o acompanhamento de seu Depto. Jurídico. LEI No 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993. (Incluido pela Lei No 9.648 de 1998) +
  • 36. Qualidade no Uso da Energia Art. 24. – É dispensável a licitação: I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente. LEI No 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993. + +
  • 37. Qualidade no Uso da Energia Art. 23. – As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: I - para obras e serviços de engenharia : a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); LEI No 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993. + + (Redação pela Lei No 9.648 de 1998)
  • 38. Qualidade no Uso da Energia Art. 6. – Para os fins desta Lei, considera-se: I – Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta; II – Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico- profissionais. LEI No 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993. + +
  • 39. Qualidade no Uso da Energia Art. 22. – São modalidades de licitação: § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. LEI No 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993. + +
  • 40. Qualidade no Uso da Energia Art. 22. – São modalidades de licitação: § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. LEI No 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993. +
  • 41. Qualidade no Uso da Energia LEI Nº 9.074, DE 7 DE JULHO DE 1995. Art. 15. – Respeitados os contratos de fornecimento vigentes, a prorrogação das atuais e as novas concessões serão feitas sem exclusividade de fornecimento de energia elétrica a consumidores com carga igual ou maior que 10.000 kW, atendidos em tensão igual ou superior a 69 kV, que podem optar por contratar seu fornecimento, no todo ou em parte, com produtor independente de energia elétrica. § 2o Decorridos cinco anos da publicação desta Lei, os consumidores com carga igual ou superior a 3.000 kW, atendidos em tensão igual ou superior a 69 kV, poderão optar pela compra de energia elétrica a qualquer concessionário, permissionário ou autorizado de energia elétrica do mesmo sistema interligado. +
  • 42. Qualidade no Uso da Energia LEI Nº 9.074, DE 7 DE JULHO DE 1995. Art. 16. – É de livre escolha dos novos consumidores, cuja carga seja igual ou maior que 3.000 kW, atendidos em qualquer tensão, o fornecedor com quem contratará sua compra de energia elétrica. +
  • 43. Qualidade no Uso da Energia LEI Nº 9.427, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996. Art. 26. – Depende de autorização da ANEEL: I - o aproveitamento de potencial hidráulico de potência superior a 1.000 kW e igual ou inferior a 30.000 kW, destinado a produção independente ou autoprodução, mantidas as características de pequena central hidrelétrica; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 27.05.98). § 1o AANEEL estipulará percentual de redução não inferior a cinqüenta por cento, a ser aplicado aos valores das tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, para os aproveitamentos de que trata o inciso I deste artigo e +
  • 44. Qualidade no Uso da Energia LEI Nº 9.427, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996. Art. 26. – Depende de autorização da ANEEL: § 1o – (continuação) para os empreendimentos de geração não hidrelétrica a eles associados, para aumento de sua disponibilidade energética e garantia dos compromissos de fornecimento. (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.819-1, de 30.4.99). § 5o Os aproveitamentos referidos no inciso I poderão comercializar energia elétrica com consumidores cuja carga seja maior ou igual a 500 kW, independentemente dos prazos de carência constantes do Art. 15. da Lei No 9.074, de 1995. (Parágrafo acrescentado pela Lei Nº 9.648, de 27.05.98) +
  • 45. Qualidade no Uso da Energia RESOLUÇÃO No 264, DE 13 DE AGOSTO DE 1998. Art. 2. – Respeitados os contratos de fornecimento vigentes, os consumidores livres podem exercer opção na compra de energia elétrica no atendimento da totalidade ou de parte da sua demanda. Art. 3. – Os consumidores acima de 3 MW e tensão acima de 69 kV e novas unidades acima de 3 MW, respeitados os prazos estabelecidos, poderão optar pelo fornecimento através do concessionário de distribuição local, dentro de condições e/ou preços livremente negociados passando a ser considerados como consumidores livres. (alterado pela Lei No 10.848, de 15 de março de 2004) +
  • 46. Qualidade no Uso da Energia RESOLUÇÃO No 264, DE 13 DE AGOSTO DE 1998. Art. 5. – É assegurado aos consumidores livres o acesso aos sistemas de transmissão e distribuição mediante pagamento dos encargos de uso, serviços e conexão envolvidos. +
  • 47. Qualidade no Uso da Energia RESOLUÇÃO No 264, DE 13 DE AGOSTO DE 1998. Art.5. - § 2o Eventuais investimentos necessários nos sistemas de distribuição e de transmissão para atendimento de consumidores livres, são de responsabilidade integral de cada concessionário ou permissionário proprietário dos respectivos sistemas, exceto aqueles necessários à conexão nos referidos sistemas, os quais são de responsabilidade integral do consumidor. Art. 6. - II. A Concessionária cujo sistema elétrico a unidade consumidora livre estiver conectada, determinará os padrões técnicos das instalações de entrada. +
  • 48. Qualidade no Uso da Energia RESOLUÇÃO No 264, DE 13 DE AGOSTO DE 1998. Art. 6. – (continuação) V. § 3o – Nos casos em que a unidade consumidora vier a se conectar diretamente na Rede Básica, deverão ser observados os padrões definidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS +
  • 49. Qualidade no Uso da Energia RESOLUÇÃO No 264, DE 13 DE AGOSTO DE 1998. Art. 7. – Celebração de Contratos I – Contrato de compra e venda de energia elétrica. Livremente negociado incluindo suspensão do fornecimento por inadimplência do usuário. II – Contrato de Conexão. Concessionária local. III – Uso do Sistema (Distribuição/Transmissão). Concessionária local , Preço regulado ANEEL. Art. 8. – Os equipamentos de medição serão de propriedade do proprietário do sistema elétrico ao qual a unidade do consumidor livre será conectada, podendo, a +
  • 50. Qualidade no Uso da Energia RESOLUÇÃO No 264, DE 13 DE AGOSTO DE 1998. Art. 8. – (continuação) critério do consumidor ou agente comercializador ser instalados equipamentos adicionais de propriedade dos mesmos visando garantir a confiabilidade das informações. § 1o – Deverão ser estabelecidos nos contratos as condições para aferição dos medidores e verificação da leitura. +
  • 51. Qualidade no Uso da Energia LEI Nº 10.438, DE 26 DE ABRIL DE 2002. Art. 17. – Altera Art. 26 da Lei No 9.427: § 1o AANEEL estipulará percentual de redução não inferior a cinqüenta por cento, a ser aplicado as tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, incidindo da produção ao consumo da energia comercializada pelos aproveitamentos de que trata o inciso I (PCH) deste artigo e para os empreendimentos a partir de fontes eólica e biomassa assim como os de cogeração qualificada, dentro dos limites estabelecidos no inciso I. +
  • 52. Qualidade no Uso da Energia LEI Nº 10.438, DE 26 DE ABRIL DE 2002. Art. 17. – Altera Art. 26 da Lei No 9.427: § 5o Os aproveitamentos referidos no inciso I (PCH) e aqueles a partir de fontes eólica, biomassa ou solar poderão comercializar energia elétrica com consumidores ou conjunto de consumidores reunidos por comunhão de interesses de fato ou de direito, cuja carga seja maior ou igual a 500 kW, independentemente dos prazos de carência constantes do Art. 15 da Lei No 9.074, de 1995. (Decreto No 5.163 – Art. 48.) +
  • 53. Qualidade no Uso da Energia LEI No 10.848, DE 15 DE MARÇO DE 2004. Art. 1. – §3o A contratação livre dar-se-á nos termos do Art. 10. da Lei No 9.648, de 27 de maio de 1998, mediante operações de compra e venda de energia elétrica envolvendo os agentes concessionários e autorizados de geração, comercializadores e importadores de energia elétrica e os consumidores que atendam às condições previstas nos Arts. 15 e 16 da Lei No 9.074, de 7 de julho de 1995, com a redação dada por esta Lei.
  • 54. Qualidade no Uso da Energia LEI No 10.848, DE 15 DE MARÇO DE 2004. Art. 1. – §6o Convenção de Comercialização. Art. 4. – Fica autorizada a criação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sob autorização do Poder Concedente e regulação e fiscalização pela ANEEL, com finalidade de viabilizar a comercialização de energia elétrica. §1o A CCEE será integrada por titulares de concessão, permissão ou autorização, por agentes vinculados aos serviços e às instalações de energia elétrica e pelos consumidores livres.
  • 55. Qualidade no Uso da Energia LEI No 10.848, DE 15 DE MARÇO DE 2004. Art. 8. § 8o Os consumidores que exercerem a opção de se tornarem clientes livres poderão retornar a condição de consumidor atendido mediante tarifa regulada desde que informem à concessionária com antecedência mínima de 5 anos. Nota : Na prática, prazos menores podem ocorrer, desde que negociados entre as partes e aprovados pelos agentes envolvidos. É interessante quando a unidade opta pelo mercado livre, já formalizar a possibilidade de retornar ao ambiente regulado.
  • 56. Qualidade no Uso da Energia DECRETO No 5.163, DE 30 DE JULHO DE 2004. Art. 1. – § 2o – I - Ambiente de Contratação Regulada – ACR segmento do mercado no qual se realizam as operações de compra e venda de E.E. entre agentes vendedores e agentes de distribuição II - Ambiente de Contratação Livre – ACL segmento do mercado no qual se realizam as operações de compra e venda de E.E., objeto de contratos bilaterais livremente negociados.
  • 57. Qualidade no Uso da Energia DECRETO No 5.163, DE 30 DE JULHO DE 2004. Art. 1. X – Consumidor livre é aquele que tenha exercido a opção de compra de energia elétrica conforme as condições previstas nos artigos 15 e 16 da Lei No 9.074. DECRETO No 5.249, DE 20 DE OUTUBRO DE 2004. Art. 1. XI – Consumidor potencialmente livre é aquele que, a despeito de cumprir as condições previstas no artigo 15 da Lei No 9.074 de 1995 é atendido de forma regulada.
  • 58. Qualidade no Uso da Energia DECRETO No 5.163, DE 30 DE JULHO DE 2004. Art. 2. – III – Os consumidores não supridos integralmente em condições reguladas pelos agentes de distribuição e agentes vendedores deverão garantir o atendimento a 100% de suas cargas (energia e potência) por intermédio de geração própria ou de contratos registrados na CCEE – Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. Cap. III – Da Comercialização de E.E. no Ambiente da Contratação Livre Art. 48. – Os consumidores ou conjunto de consumidores reunidos por comunhão de interesses de fato ou de direito +
  • 59. Qualidade no Uso da Energia DECRETO No 5.163, DE 30 DE JULHO DE 2004. Art. 48. – (continuação) cuja carga seja maior ou igual a 500 kW, quando adquirirem energia na forma prevista no § 5o do Art. 26 da Lei No 9.427, serão incluídos no ACL. Art. 49. – § 2o - A opção do consumidor potencialmente livre poderá abranger a compra de toda a carga ou parte dela garantindo seu pleno atendimento por meio de contratos. +
  • 60. Qualidade no Uso da Energia DECRETO No 5.163, DE 30 DE JULHO DE 2004. Art. 50. – Os consumidores livres e aqueles referidos no Art. 48. deverão ser agentes do CCEE podendo ser representados, para efeito de contabilização e liquidação, por outros agentes dessa Câmara. Art. 51. – Os consumidores livres e aqueles referidos no Art. 48. estarão sujeitos ao pagamento de todos os tributos e encargos devidos pelos demais consumidores. Art. 52. – Os consumidores livres deverão formalizar junto ao agente de distribuição local, com antecedência mínima de cinco anos, a decisão de retornar à condição de consumidor atendido mediante tarifa e condições reguladas. Nota : Este processo pode levar de 40 a 60 dias.
  • 61. Qualidade no Uso da Energia Unidade Nova : Depende dos compromissos assumidos. Recomenda-se antecedência mínima de 6 meses. Unidade já Existente com Contrato : Solicitar a não renovação automática do contrato através de carta à Concessionária. Comunicar com antecedência mínima de 6 meses antes do término do contrato. Solicite o envio das minutas dos contratos de Conexão e Uso do Sistema. +
  • 62. Qualidade no Uso da Energia Unidade com Contrato com prazo indeterminado : Os consumidores potencialmente livres que tenham contratos com prazo indeterminado só poderão adquirir energia elétrica de outro fornecedor com previsão de entrega a partir do ano subseqüente ao da declaração formal desta opção ao seu agente de distribuição. O prazo para a declaração é de 15 dias antes da data em que o agente de distribuição está obrigado a declarar a sua necessidade de energia elétrica com entrega no ano subseqüente. O prazo poderá ser reduzido a critério do agente de distribuição. (Decreto No 5.163 – Art. 49.) +
  • 63. Qualidade no Uso da Energia Tempo de Duração do Contrato : . No mínimo : 5 anos acrescidos de um tempo mínimo de análise da viabilidade da opção (6 meses, 1 ano, etc.) Lei No 10.848, de 15 de março de 2004 - Art. 8. §8o e Decreto No 5.163, de 30 de julho de 2004 – Art. 52. Prazos menores podem tentar ser negociados com a concessionária. +
  • 64. Qualidade no Uso da Energia Tempo de Duração do Contrato : . Analisar estudos que sinalizem o término do contrato e a projeção do mercado (consumo e oferta). Esta análise deve ser feita : Questão 8 – item g . Fontes Indicadas a) Ministério de Minas e Energia b) ANEEL c) CCEE d) ONS e) EPE +
  • 65. Qualidade no Uso da Energia Na escolha/seleção de uma comercializadora, consultoria ou gestora atente para : a) Experiência na gestão de energia de consumidores livres, volume de energia atualmente gerenciado, carteira atual de clientes, referencias comerciais e cadastramento no CCEE (caso necessário). b) Equipe : Formação acadêmica e prática. c) Informações gerenciais fornecidas à unidade. d) Assessoria jurídica. e) Experiência em planejamento no setor elétrico. f) Tecnologia utilizada na execução dos serviços. g) Responsabilidade contratual devido a gestão indevida.