Como entender e diminuir os gastos com o consumo de energia elétrica nas empr...RPEnergia
O documento discute como empresas podem entender e reduzir gastos com energia elétrica. Ele explica que a implantação de ferramentas de gestão podem reduzir custos com energia e melhorar o entendimento do impacto dessa despesa. Também apresenta soluções como análise de contas, monitoramento de consumo, e a possibilidade de migrar para o mercado livre de energia para obter preços mais baixos.
O documento fornece uma visão geral do mercado livre de energia elétrica no Brasil, descrevendo a CCEE, números e crescimento do mercado, e como consumidores podem participar. É destacado que pequenas indústrias têm impulsionado o crescimento, e orientações são dadas sobre análise de viabilidade e direitos/obrigações no mercado livre.
A palestra discute os aprendizados do mercado livre de energia elétrica para o setor de gás, incluindo a estrutura de governança do setor elétrico, o crescimento do mercado livre de energia, e os riscos enfrentados pelos agentes no mercado livre.
O documento discute o mercado de energia elétrica no Brasil e as tendências para o futuro. Em três pontos:
1) Analisa as características de mercados maduros de eletricidade, como competição no varejo, regulação por incentivos, segurança financeira e sinal de preço adequado.
2) Discutem a separação entre lastro (garantia de capacidade) e energia, argumentando que manter os dois juntos pode aumentar desnecessariamente os custos dos contratos.
3) Apontam quatro grandes tendências para o
O documento apresenta:
1) Uma introdução sobre o mercado brasileiro de energia elétrica, incluindo sua estrutura e mecanismos de incentivo.
2) Detalhes sobre a CCEE, que opera o mercado de energia elétrica no Brasil.
3) A estrutura do mercado brasileiro, dividido entre ambiente de contratação regulado e livre.
Como entender e diminuir os gastos com o consumo de energia elétrica nas empr...RPEnergia
O documento discute como empresas podem entender e reduzir gastos com energia elétrica. Ele explica que a implantação de ferramentas de gestão podem reduzir custos com energia e melhorar o entendimento do impacto dessa despesa. Também apresenta soluções como análise de contas, monitoramento de consumo, e a possibilidade de migrar para o mercado livre de energia para obter preços mais baixos.
O documento fornece uma visão geral do mercado livre de energia elétrica no Brasil, descrevendo a CCEE, números e crescimento do mercado, e como consumidores podem participar. É destacado que pequenas indústrias têm impulsionado o crescimento, e orientações são dadas sobre análise de viabilidade e direitos/obrigações no mercado livre.
A palestra discute os aprendizados do mercado livre de energia elétrica para o setor de gás, incluindo a estrutura de governança do setor elétrico, o crescimento do mercado livre de energia, e os riscos enfrentados pelos agentes no mercado livre.
O documento discute o mercado de energia elétrica no Brasil e as tendências para o futuro. Em três pontos:
1) Analisa as características de mercados maduros de eletricidade, como competição no varejo, regulação por incentivos, segurança financeira e sinal de preço adequado.
2) Discutem a separação entre lastro (garantia de capacidade) e energia, argumentando que manter os dois juntos pode aumentar desnecessariamente os custos dos contratos.
3) Apontam quatro grandes tendências para o
O documento apresenta:
1) Uma introdução sobre o mercado brasileiro de energia elétrica, incluindo sua estrutura e mecanismos de incentivo.
2) Detalhes sobre a CCEE, que opera o mercado de energia elétrica no Brasil.
3) A estrutura do mercado brasileiro, dividido entre ambiente de contratação regulado e livre.
Este documento fornece informações sobre uma conferência sobre desafios e novas regras para o mercado livre de energia no Brasil. A conferência irá discutir: (1) a volatilidade dos preços de curto prazo e formação de preços no mercado livre, (2) preços e custos da geração renovável, e (3) comercialização de excedentes de energia. O documento também descreve os palestrantes, programa, local e como se inscrever no evento.
I. O documento discute gestão de suprimentos no setor público, com foco em racionalizar recursos por meio de planejamento e ferramentas gerenciais.
II. Apresenta princípios de licitação e contratação pública como legalidade, impessoalidade e eficiência, além de modalidades como pregão e registro de preços.
III. Defende a padronização, integração de sistemas e transparência para promover competitividade nos processos de aquisição.
1. O documento descreve as tarifas e preços de eletricidade em 2023, incluindo tarifas de consumo, autoconsumo e mobilidade elétrica.
2. Apresenta como funciona o setor elétrico português e as competências da ERSE na regulamentação de tarifas e preços.
3. Fornece exemplos das tarifas de acesso às redes e tarifas de venda a clientes finais para consumo em 2023, assim como tarifas para autoconsumo e mobilidade elétrica.
O documento discute a importância de sistemas de gestão de energia para consumidores no mercado livre de energia no Brasil. Atualmente, apenas 15% dos consumidores possuem tais sistemas e 95% desejam receber mais informações e centralizar resultados em uma plataforma. A plataforma Egrid foi desenvolvida para preencher essa lacuna e ajudar consumidores e comercializadoras a melhor gerenciar suas operações no mercado de energia.
O documento discute a transição para uma indústria de energia inteligente no Brasil, com foco nos benefícios dos sistemas elétricos inteligentes ("smart grids") para consumidores, empresas de energia e o país como um todo. Ele destaca a importância da regulamentação para viabilizar novos modelos de negócios e maior eficiência energética, assim como o papel crescente dos consumidores residenciais nesse processo.
O documento discute o presente e o futuro do setor elétrico brasileiro e analisa os caminhos regulatórios para alcançar a viabilidade financeira e segurança jurídica deste mercado. O evento irá debater temas como os impactos da Lei 12.783/2013, perspectivas regulatórias da distribuição, novas regras de comercialização, formação de preços, regulação de PCH e fontes solares.
[1] A apresentação discute a resposta da demanda no setor elétrico brasileiro e mecanismos para incentivar a redução voluntária do consumo em períodos de pico. [2] É proposta a criação de um programa de resposta da demanda que permitiria reduzir custos, riscos e emissões do setor, mediante a participação ativa dos consumidores. [3] Entretanto, requer definição de diretrizes e regulamentação para estabelecer papéis, regras e mercados que viabilizem a iniciativa.
1) O documento apresenta um panorama da comercialização de energia elétrica no Brasil, discutindo os ambientes de contratação regulado e livre.
2) É descrito o funcionamento dos leilões de energia no mercado regulado e as negociações bilaterais no mercado livre.
3) Também são explicados conceitos como preço de liquidação das diferenças e a atuação da CCEE como operadora do mercado brasileiro.
O documento discute o mercado de geração distribuída no Brasil e o papel da CCEE em sua operacionalização. Aborda mecanismos para comercialização de excedentes, estudos sobre lastro de energia incentivada e fontes fotovoltaicas, além do potencial da resposta da demanda.
1. O documento discute a arbitragem de contratos de energia elétrica no Brasil.
2. A Convenção Arbitral do Mercado estabelece que disputas envolvendo agentes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) devem ser resolvidas por arbitragem.
3. A maioria das questões arbitrais envolve o não registro ou rescisão de contratos alegando caso fortuito ou força maior devido à volatilidade do mercado.
O documento discute o mercado livre de energia elétrica no Brasil, resumindo:
1) Agentes com carga entre 0,5 MW e 3 MW podem migrar para o mercado livre como consumidores especiais, enquanto agentes acima de 3 MW podem ser consumidores livres;
2) Existem desafios para o mercado livre atingir seu potencial total, como regulamentação incipiente e falta de mecanismos de gestão de risco;
3) Uma proposta é permitir a comercialização dos excedentes de micro e minig
O documento discute três pontos principais: 1) A importância da regulação para o investimento e crescimento econômico. 2) O panorama da regulação no Brasil, incluindo a criação de agências reguladoras nos anos 1990. 3) A evolução recente da regulação no setor de saneamento no Brasil, que ainda é deficiente em muitos municípios.
Câmara de comercialização de energia elétrica ccee - luiz eduardo barataIsrael Cabral
O documento descreve a atuação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) como operadora do mercado brasileiro de energia elétrica. Apresenta detalhes sobre a estrutura do setor elétrico brasileiro, os diferentes ambientes de contratação, agentes envolvidos e responsabilidades da CCEE no processo de comercialização de energia.
O documento discute os princípios da comercialização de energia aplicados aos projetos de energia solar no Brasil. Apresenta as atribuições da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), o mercado regulado e livre de energia, e os resultados dos leilões de energia que contrataram usinas solares.
O documento explica como funcionam os leilões de energia no Brasil. Estes leilões visam construir uma matriz energética limpa e diversificada, diminuir custos de geração e garantir segurança energética. O planejamento é feito a longo, médio e curto prazo para atender a demanda atual e futura. O documento também detalha o processo do leilão, as características do leilão de energia solar e as obrigações dos vendedores.
Este documento descreve uma metodologia para quantificar os benefícios técnicos, econômicos, ambientais e sociais da implantação da tecnologia Ampla Chip na distribuidora de energia Ampla para combater perdas não técnicas. A metodologia estima as "maiores vendas" e "menores compras" resultantes, além de benefícios como arrecadação de impostos, eficiência energética, redução de emissões e adiamento de investimentos em geração. Os resultados indicam ganhos significativos com a implanta
Apresentação de estudo sobre a possibilidade de aplicação de licitações de Contratos de Eficiência, mecanismo previsto no novo Regime Diferenciado de Contrattações Públicas-RDC, nas instituições federais de ensino, para redução de custos.
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I. O documento discute gestão de suprimentos no setor público, com foco em racionalizar recursos por meio de planejamento e ferramentas gerenciais.
II. Apresenta princípios de licitação e contratação pública como legalidade, impessoalidade e eficiência, além de modalidades como pregão e registro de preços.
III. Defende a padronização, integração de sistemas e transparência para promover competitividade nos processos de aquisição.
1. O documento descreve as tarifas e preços de eletricidade em 2023, incluindo tarifas de consumo, autoconsumo e mobilidade elétrica.
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[1] A apresentação discute a resposta da demanda no setor elétrico brasileiro e mecanismos para incentivar a redução voluntária do consumo em períodos de pico. [2] É proposta a criação de um programa de resposta da demanda que permitiria reduzir custos, riscos e emissões do setor, mediante a participação ativa dos consumidores. [3] Entretanto, requer definição de diretrizes e regulamentação para estabelecer papéis, regras e mercados que viabilizem a iniciativa.
1) O documento apresenta um panorama da comercialização de energia elétrica no Brasil, discutindo os ambientes de contratação regulado e livre.
2) É descrito o funcionamento dos leilões de energia no mercado regulado e as negociações bilaterais no mercado livre.
3) Também são explicados conceitos como preço de liquidação das diferenças e a atuação da CCEE como operadora do mercado brasileiro.
O documento discute o mercado de geração distribuída no Brasil e o papel da CCEE em sua operacionalização. Aborda mecanismos para comercialização de excedentes, estudos sobre lastro de energia incentivada e fontes fotovoltaicas, além do potencial da resposta da demanda.
1. O documento discute a arbitragem de contratos de energia elétrica no Brasil.
2. A Convenção Arbitral do Mercado estabelece que disputas envolvendo agentes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) devem ser resolvidas por arbitragem.
3. A maioria das questões arbitrais envolve o não registro ou rescisão de contratos alegando caso fortuito ou força maior devido à volatilidade do mercado.
O documento discute o mercado livre de energia elétrica no Brasil, resumindo:
1) Agentes com carga entre 0,5 MW e 3 MW podem migrar para o mercado livre como consumidores especiais, enquanto agentes acima de 3 MW podem ser consumidores livres;
2) Existem desafios para o mercado livre atingir seu potencial total, como regulamentação incipiente e falta de mecanismos de gestão de risco;
3) Uma proposta é permitir a comercialização dos excedentes de micro e minig
O documento discute três pontos principais: 1) A importância da regulação para o investimento e crescimento econômico. 2) O panorama da regulação no Brasil, incluindo a criação de agências reguladoras nos anos 1990. 3) A evolução recente da regulação no setor de saneamento no Brasil, que ainda é deficiente em muitos municípios.
Câmara de comercialização de energia elétrica ccee - luiz eduardo barataIsrael Cabral
O documento descreve a atuação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) como operadora do mercado brasileiro de energia elétrica. Apresenta detalhes sobre a estrutura do setor elétrico brasileiro, os diferentes ambientes de contratação, agentes envolvidos e responsabilidades da CCEE no processo de comercialização de energia.
O documento discute os princípios da comercialização de energia aplicados aos projetos de energia solar no Brasil. Apresenta as atribuições da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), o mercado regulado e livre de energia, e os resultados dos leilões de energia que contrataram usinas solares.
O documento explica como funcionam os leilões de energia no Brasil. Estes leilões visam construir uma matriz energética limpa e diversificada, diminuir custos de geração e garantir segurança energética. O planejamento é feito a longo, médio e curto prazo para atender a demanda atual e futura. O documento também detalha o processo do leilão, as características do leilão de energia solar e as obrigações dos vendedores.
Este documento descreve uma metodologia para quantificar os benefícios técnicos, econômicos, ambientais e sociais da implantação da tecnologia Ampla Chip na distribuidora de energia Ampla para combater perdas não técnicas. A metodologia estima as "maiores vendas" e "menores compras" resultantes, além de benefícios como arrecadação de impostos, eficiência energética, redução de emissões e adiamento de investimentos em geração. Os resultados indicam ganhos significativos com a implanta
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Semelhante a MERCADO LIVRE DE ENERGIA - QUALIDADE NO USO DA ENERGIA (20)
2. INTRODUÇÃO
Este trabalho tem como objetivo informar e orientar os
Gestores Públicos do Estado de São Paulo sobre a opção
da contratação do fornecimento de energia elétrica no
Mercado Livre através de perguntas e respostas práticas,
objetivas e direcionadas. Estão disponíveis também
comentários e o embasamento legal desta iniciativa.
Coordenadoria de Energia
Secretaria de Estado de Energia, Recursos Hídricos e
Saneamento
Agosto de 2006
+
3. SIMBOLOGIA
1
Leva o Usuário à Resposta da Pergunta
selecionada.
Leva o Usuário a Comentários Adicionais.
Leva o Usuário à Legislação.
Retorna o Usuário ao Sumário.
+
4. Sumário
1
O que são Consumidores Livres e Potencialmente Livres ?
2
Quais são os agentes de Mercado deste Processo ?
3
Quais são as diferenças entre o Ambiente Regulado e o Ambiente Livre ?
Quem pode ser considerado Consumidor Livre ?
4
Quais as Opções de compra como Consumidor Livre ?
5
Quais são os principais Riscos e Oportunidades ?
6
Como Administrar o Processo ?
7
Quais são as Etapas do Processo ?
8
FIM
+
5. Sumário
11
Com quem são assinados os contratos de uso do sistema e de conexão ?
12
Como são contabilizadas eventuais diferenças entre a quantidade de
energia contratada e a registrada ?
13
Como fica o Pagamento de Tributos e Encargos no Mercado Livre ?
Como ocorre a medição do consumo e quem emite a fatura sobre a energia
contratada ?
14
Associações e Entidades
15
Quais os Valores Envolvidos ?
9
Comparação de Gastos : Cativo X Livre
10
+ FIM
6. Qualidade no Uso da Energia
1 - Quais são as diferenças entre o Ambiente Regulado e o
Ambiente Livre de energia elétrica ?
O Mercado Regulado encontra-se no Ambiente de Contratação
Regulada – ACR : É o segmento do mercado no qual se realizam as
operações de compra e venda de E.E. entre agentes vendedores e
agentes de distribuição. Neste Mercado as tarifas e as condições de
atendimento são reguladas pelo Poder Concedente e o cliente é
considerado cativo.
O Mercado Livre encontra-se no Ambiente de Contratação Livre –
ACL : É o segmento do mercado no qual se realizam as operações de
compra e venda de E.E. através de contratos bilaterais livremente
negociados. Neste Mercado o cliente é considerado livre.
+
8. Qualidade no Uso da Energia
Consumidor Livre é aquele que exerce a opção por
contratar seu fornecimento de energia elétrica, no todo ou
em parte, de agentes do mercado (permissionário ou
autorizado do sistema interligado), fora do Ambiente de
Contratação Regulada.
Consumidor Potencialmente Livre é aquele que não exerce
a opção a despeito de cumprir as condições estabelecidas na
legislação vigente.
2 - O que são Consumidores Livres e Potencialmente Livres ?
(Baseado no Decreto No 5.163, de 30 de julho de 2004)
9. Qualidade no Uso da Energia
3 – Quais são os agentes de Mercado deste Processo ?
Os Agentes de Mercado que fazem parte deste novo
processo de comercialização são :
CCEE
Comercializadores
Concessionárias de Distribuição
Empresas de Geração
O processo de comercialização de energia elétrica
ocorre de acordo com parâmetros estabelecidos por
Leis, Decretos e Resoluções.
10. Qualidade no Uso da Energia
4 – Quem pode ser considerado Consumidor Livre ?
9.074 10.438
11. Qualidade no Uso da Energia
5 – Quais as Opções de compra como Consumidor Livre?
Comercializador Distribuidor Gerador
Consumidor Livre
Toda
Parte
X
Toda
Parte
+
13. 6 – Quais são os principais Riscos e Oportunidades ?
RISCOS
. Determinação dos Montantes
. Exige Gestão Especializada – Mínimo de 3 Contratos,
CCEE, etc.
. Período de Recontratação – Risco de Déficit
. Escolha da Empresa Gestora/Comercializadora
. Escolha do Fornecedor – Comprovação de Lastro
. Monitoramento Próprio
. Comercializar Diferenças de Contrato
. Garantias Exigidas, como :
- Ferramentas adequadas de monitoramento
- Apoio Técnico e Jurídico.
Qualidade no Uso da Energia
+
14. OPORTUNIDADES
. Melhor administração do insumo Energia Elétrica
. Negociação do Índice de Reajuste
. Negociação do Preço da Energia
. Possibilidade de Vários Fornecedores
. Maior Sazonalização no Fornecimento
. Mais Serviços Associados ao Contrato de Energia
. Energia de Curto Prazo p/ Complementação
. Energia de back-up - Consumidores com geração
própria.
Qualidade no Uso da Energia
+
15. Qualidade no Uso da Energia
7 – Como Administrar o Processo ?
Consumidor Cativo / Novas Unidades
Consumidor Livre
Opções para o Processo:
Somente Gestão Própria Gestão Própria + Consultoria
Comercializador Gerador
Gestão Própria ou Gestora
Comercializador
Opções para o Acompanhamento :
Depois
Processo
Antes
+
16. Qualidade no Uso da Energia
8 – Quais são as Etapas do Processo ?
a) Verificação do enquadramento da unidade para migração
ao ambiente de livre contratação e prazos legais (inclusive,
se for o caso, comunicação à concessionária).
b) Verificação do potencial (condições técnicas incluindo
qualificação da equipe e econômicas da opção - Estudo
Preliminar).
+
17. Qualidade no Uso da Energia
8 – Quais são as Etapas do Processo ?
c) Planejar os procedimentos e determinar modelo para
aquisição de energia no mercado livre e definição da
necessidade de contratação de consultoria,
comercializadora ou empresa gestora.
1 – Modelo para contratação com equipe própria
2 – Modelo para contratação com consultoria + equipe
própria
3 – Modelo para contratação com comercializadora +
equipe própria
4 – Modelo de acompanhamento com equipe
própria/empresa gestora/comercializadora
+
+
18. Qualidade no Uso da Energia
d) Determinar qual a melhor opção técnica (item c : equipe
própria, consultoria, comercializadora ou empresa gestora)
e) Treinamento (equipe própria) ou Processo de Contratação
(consultoria, comercializadora ou empresa gestora)
I – Concorrência
II – Tomada de Preço
III – Convite
IV – Dispensa de Licitação
f) Definição das características técnicas da energia a ser
contratada incluindo sazonalidades, ampliações, etc. –
Diagnóstico (unidade já existente / unidade nova)
ATENÇÃO : Solicite
sempre o acompanhamento
de seu Depto. Jurídico.
+
+
19. Qualidade no Uso da Energia
g) Determinação da melhor opção econômica/comercial
incluindo custos não existentes diretamente no mercado
regulado como encargos da CCEE, comparar com
fornecimento por distribuidora (cativo), geradora ou
comercializadora, tempo de duração do contrato,
contratação no mercado livre de toda ou parte da energia,
etc. – Projeto Básico.
h) Determinação das responsabilidades dos Participes como :
1 – Credenciamento como agente na CCEE (pode auto
representar-se ou ser representado) e adesão ao CCEE
Na adesão ao CCEE não existem custos, mas este
contribuirá com os custos operacionais decorrentes de
sua atividade.
+
+
20. Qualidade no Uso da Energia
h) Determinação das responsabilidades dos Participes como :
2 – Elaboração dos contratos (solicitar modelos dos
contratos de Conexão e Uso do Sistema).
3 – Características da energia a ser contratada (quantidade,
sazonalidade, etc.).
4 – Organização e realização do processo de compra.
5 – Registro/Validação dos contratos na CCEE.
6 – Aprovação, homologação e registro do contrato de
energia na ANEEL.
7 – Registro de dados de consumo na CCEE.
8 – Verificação das faturas.
9 – Suporte técnico/legal.
10 – Sinalizações de mercado para próximas contratações
e/ou novos direcionamentos.
+
+
21. Qualidade no Uso da Energia
i) Procedimentos para efetivação da migração (declarar-se
como consumidor livre) – Denuncia do Contrato (caso
exista).
j) Elaboração do processo a ser adotado na seleção do novo
fornecedor (Leilão Reverso, etc.)
1 – Apoio técnico/legal.
2 – Definição do preço máximo.
3 – Tempo de fornecimento.
4 – Cláusula de renovação.
5 – Índice de reajuste.
6 – Acerto das diferenças contratadas e consumidas.
7 – Formatação e formalização dos contratos.
+
+
22. Qualidade no Uso da Energia
k) Formalização dos contratos, registro – Finalizar Processo
de compra (atenção com os prazos entre o final do processo
e a assinatura dos contratos).
l) Formalizar processo de Acompanhamento (se necessário)
m) Estude a participação em associações de Consumidores
Livres.
II – Tomada de Preço
III – Convite
+
23. Qualidade no Uso da Energia
9 – Quais os Valores Envolvidos ? – Base : agosto/2006
. Energia - Convencional : Entre 80 e 110 R$/MWh
- Alternativas / PCH : Entre 140 e 180 R$/MWh
. Uso do Sistema - Tarifa ANEEL (R$/kW) – 50% desconto em Alt./PCH
. Encargos do Uso do Sistema - Tarifa ANEEL (R$/MWh)
. Conexão - Depende das condições : Mesmo valor para
consumidor cativo.
. Outros - Encargos CCEE : Estimado em 0,8 R$/MWh
- Estudo e Processo de Contratação :
De R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 – pg único
- Representação e Acompanhamento :
De R$ 1.000,00 a R$ 4.000,00 – pg mensal
Atenção : Estes valores são REFERENCIAIS e
podem variar em função da localização da unidade, do
quadro regulatório e das condições de atendimento .
24. Qualidade no Uso da Energia
10 – Comparação de Gastos : Cativo X Livre
Unidade Nova
Sub Grupo A4 – Tensão : 13.800 V
Demanda de Ponta : 2.300 kW
Demanda Fora de Ponta : 3.000 kW
Perdas de Transmissão : 3%
Consumo Total : 1.928,16 MWh/mês (inclui perdas de transmissão)
Cativo Livre
Mínimo Máximo
Estudos e
Processo de
Contratação
3.000,00 10.000,00
Conexão $$$ $$$ $$$
Gastos Fixos – R$
+
25. Qualidade no Uso da Energia
Cativo Livre
Azul 384.505,62 100,00%
Verde 410.482,07 106,76%
Geração Conv.
Mínimo 296.926,31 77,22%
Máximo 357.771,11 93,05%
Alt./PCH (*)
Mínimo 367.028,41 95,45%
Máximo 447.154,81 116,29%
Gasto Médio Mensal – R$
(tarifas) (encargos, tarifas e contratos)
(*) inclui desconto de 50% no uso do sistema
+
26. Qualidade no Uso da Energia
Os consumidores livres estarão sujeitos ao
pagamento de todos os tributos e encargos devidos
pelos demais consumidores.
(Decreto No 5.163, de 30 de julho de 2004 - Art. 51.)
Geralmente o período de testes para os valores
contratados é de 3 meses.
11 - Como fica o Pagamento de Tributos e Encargos
no Mercado Livre ?
27. Qualidade no Uso da Energia
12 - Com quem são assinados os contratos de uso do sistema e
de conexão ?
No caso das instalações do consumidor estarem conectadas à
rede básica, o contrato de uso do sistema de transmissão deverá
ser celebrado com o ONS e o de conexão com a concessionária
de transmissão no ponto de acesso.
No caso da unidade estar conectada à rede de distribuição os
contrato de uso e de conexão deverão ser celebrados com o
agente de distribuição.
(Decreto No 5.163, de 30 de julho de 2004 – Art. 54 § 2o - II e III).
28. Qualidade no Uso da Energia
Os contratos precisam ser registrados e validados na CCEE,
sendo que o agente vendedor registra (mês a mês) o montante
contratado e o consumidor livre ou seu representante valida
este montante registrado.
A CCEE contabiliza as diferenças entre o que foi produzido
ou consumido e o que foi contratado. As diferenças positivas
ou negativas são liquidadas no Mercado de Curto Prazo e
valorado ao PLD (Preço de Liquidação das Diferenças)
determinado semanalmente tendo como base o Custo
Marginal de Operação do Sistema.
13 - Como são contabilizadas eventuais diferenças entre a
quantidade de energia contratada e a registrada ?
29. Qualidade no Uso da Energia
14 - Como ocorre a medição do consumo e quem emite
a fatura sobre a energia contratada ?
A medição do consumo, a compra e a instalação dos
aparelhos de medição são efetuados pela Concessionária de
distribuição local ou, conforme o caso, pela empresa de
transmissão.
A fatura referente a energia contratada é emitida pela
vendedora de energia sobre o valor contratado, sendo
eventuais diferenças liquidadas no CCEE.
30. Qualidade no Uso da Energia
15 – Associações e Entidades
MME – Ministério de Minas e Energia
www.mme.gov.br
ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica
www.aneel.gov.br
CCEE – Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
www.ccee.org.br
EPE – Empresa de Pesquisas Energéticas
www.epe.gov.br
ABRACE – Associação Brasileira dos Grandes Consumidores Industriais de
Energia e Consumidores Livres
www.abrace.org.br
ABRADEE - Associação Brasileira de Distribuidores de E. Elétrica
www.abradee.org.br
ABRATE - Associação Bra. Grandes Empresas de Transmissão de E. Elétrica
www.abrate.org.br
ABRAGE – Associação Brasileira Empresas Geradoras de E. Elétrica
www.abrage.com.br
ABRACEEL – Associação Bra. Agentes Comercializadores E. Elétrica
www.abraceel.com.br
31. Qualidade no Uso da Energia
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica –
CCEE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, sob autorização do Poder Concedente com
regulação e fiscalização pela ANEEL, tem finalidade de
viabilizar a comercialização de energia elétrica.
A CCEE será integrada por titulares de concessão,
permissão ou autorização, por agentes vinculados aos
serviços e às instalações de energia elétrica e pelos
consumidores livres.
32. Qualidade no Uso da Energia
Comercializadores
São os titulares de autorização, concessão ou permissão,
outorgadas pelo Poder Concedente para fins de compra e
venda de energia elétrica na Câmara de Comercialização
de Energia Elétrica - CCEE visando o atendimento ao
consumidor final.
. Independentes – Não pertencem a grupos vinculados a
nenhum outro agente de mercado como geradora ou
distribuidora.
. Não independente – Pertencem a grupos vinculados a
outros agentes de mercado.
+
33. Qualidade no Uso da Energia
Comercializadores
Uma comercializadora pode exercer :
1) A representação comercial do comprador junto ao mercado
vendedor, prospectando preços, subsidiando a negociação das
condições comerciais e técnicas da transação e viabilizando o
negócio em todos os aspectos requeridos.
2) A representação do comprador junto à Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, que administra
as variações de demanda e oferta dos concessionários,
permissionários e autorizados de produção e consumo, em
todas as categorias. Por força de lei o consumidor livre deve
ser agente da CCEE, e portanto a representação se dá em
nome do consumidor.
+
34. Qualidade no Uso da Energia
Ponto Importante : Energia elétrica, injetada no sistema
interligado não se armazena.
Desta forma, se um cliente contrata energia elétrica acima da
que consumiu, o adicional será liquidado no CCEE pelo valor
do PLD* mensal. Este crédito será recebido depois da
contabilização do mês que ocorre aproximadamente 45 dias
após seu término. O consumidor livre paga o contratado.
O excedente de energia fica disponível no SIN – Sistema
Interligado Nacional para ser utilizado por outros agentes que
para cobrir os déficits (contratação abaixo do que consumiu)
deverão adquirir essa energia para o fechamento do balanço
energético de curto prazo da unidade. Esse agente que utiliza
a sobra paga por ela o PLD acrescido de um ágio.
* PLD (Preço de Liquidação das Diferenças) determinado semanalmente
tendo como base o Custo Marginal de Operação do Sistema.
35. Qualidade no Uso da Energia
Art. 24. – É dispensável a licitação:
XXII - na contratação de
fornecimento ou suprimento de
energia elétrica e gás natural com
concessionário, permissionário ou
autorizado, segundo as normas da
legislação específica.
ATENÇÃO : Com a
divulgação e transparência
de todo o Processo.
Solicite sempre o
acompanhamento de seu
Depto. Jurídico.
LEI No 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
(Incluido pela Lei No 9.648 de 1998)
+
36. Qualidade no Uso da Energia
Art. 24. – É dispensável a licitação:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até
10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a",
do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram
a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda
para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo
local que possam ser realizadas conjunta e
concomitantemente.
LEI No 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
+
+
37. Qualidade no Uso da Energia
Art. 23. – As modalidades de licitação a que se referem os
incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em
função dos seguintes limites, tendo em vista o valor
estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia :
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e
quinhentos mil reais);
LEI No 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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+
(Redação pela Lei No 9.648 de 1998)
38. Qualidade no Uso da Energia
Art. 6. – Para os fins desta Lei, considera-se:
I – Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação
ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
II – Serviço - toda atividade destinada a obter determinada
utilidade de interesse para a Administração, tais como:
demolição, conserto, instalação, montagem, operação,
conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte,
locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-
profissionais.
LEI No 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
+
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39. Qualidade no Uso da Energia
Art. 22. – São modalidades de licitação:
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação
entre interessados devidamente cadastrados ou que
atenderem a todas as condições exigidas para
cadastramento até o terceiro dia anterior à data do
recebimento das propostas, observada a necessária
qualificação.
LEI No 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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40. Qualidade no Uso da Energia
Art. 22. – São modalidades de licitação:
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados
do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não,
escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três)
pela unidade administrativa, a qual afixará, em local
apropriado, cópia do instrumento convocatório e o
estenderá aos demais cadastrados na correspondente
especialidade que manifestarem seu interesse com
antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da
apresentação das propostas.
LEI No 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
+
41. Qualidade no Uso da Energia
LEI Nº 9.074, DE 7 DE JULHO DE 1995.
Art. 15. – Respeitados os contratos de fornecimento vigentes,
a prorrogação das atuais e as novas concessões serão feitas
sem exclusividade de fornecimento de energia elétrica a
consumidores com carga igual ou maior que 10.000 kW,
atendidos em tensão igual ou superior a 69 kV, que podem
optar por contratar seu fornecimento, no todo ou em parte,
com produtor independente de energia elétrica.
§ 2o Decorridos cinco anos da publicação desta Lei, os
consumidores com carga igual ou superior a 3.000 kW,
atendidos em tensão igual ou superior a 69 kV, poderão optar
pela compra de energia elétrica a qualquer concessionário,
permissionário ou autorizado de energia elétrica do mesmo
sistema interligado.
+
42. Qualidade no Uso da Energia
LEI Nº 9.074, DE 7 DE JULHO DE 1995.
Art. 16. – É de livre escolha dos novos consumidores, cuja
carga seja igual ou maior que 3.000 kW, atendidos em
qualquer tensão, o fornecedor com quem contratará sua
compra de energia elétrica.
+
43. Qualidade no Uso da Energia
LEI Nº 9.427, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996.
Art. 26. – Depende de autorização da ANEEL:
I - o aproveitamento de potencial hidráulico de potência
superior a 1.000 kW e igual ou inferior a 30.000 kW, destinado
a produção independente ou autoprodução, mantidas as
características de pequena central hidrelétrica; (Redação dada
pela Lei nº 9.648, de 27.05.98).
§ 1o AANEEL estipulará percentual de redução não inferior a
cinqüenta por cento, a ser aplicado aos valores das tarifas de
uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição,
para os aproveitamentos de que trata o inciso I deste artigo e
+
44. Qualidade no Uso da Energia
LEI Nº 9.427, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996.
Art. 26. – Depende de autorização da ANEEL:
§ 1o – (continuação)
para os empreendimentos de geração não hidrelétrica a eles
associados, para aumento de sua disponibilidade energética e
garantia dos compromissos de fornecimento. (Redação dada
pela Medida Provisória nº 1.819-1, de 30.4.99).
§ 5o Os aproveitamentos referidos no inciso I poderão
comercializar energia elétrica com consumidores cuja carga
seja maior ou igual a 500 kW, independentemente dos prazos
de carência constantes do Art. 15. da Lei No 9.074, de 1995.
(Parágrafo acrescentado pela Lei Nº 9.648, de 27.05.98)
+
45. Qualidade no Uso da Energia
RESOLUÇÃO No 264, DE 13 DE AGOSTO DE 1998.
Art. 2. – Respeitados os contratos de fornecimento vigentes,
os consumidores livres podem exercer opção na compra de
energia elétrica no atendimento da totalidade ou de parte
da sua demanda.
Art. 3. – Os consumidores acima de 3 MW e tensão acima
de 69 kV e novas unidades acima de 3 MW, respeitados os
prazos estabelecidos, poderão optar pelo fornecimento
através do concessionário de distribuição local, dentro de
condições e/ou preços livremente negociados passando a ser
considerados como consumidores livres.
(alterado pela Lei No 10.848, de 15 de março de 2004)
+
46. Qualidade no Uso da Energia
RESOLUÇÃO No 264, DE 13 DE AGOSTO DE 1998.
Art. 5. – É assegurado aos consumidores livres o acesso aos
sistemas de transmissão e distribuição mediante pagamento
dos encargos de uso, serviços e conexão envolvidos.
+
47. Qualidade no Uso da Energia
RESOLUÇÃO No 264, DE 13 DE AGOSTO DE 1998.
Art.5. - § 2o Eventuais investimentos necessários nos
sistemas de distribuição e de transmissão para atendimento
de consumidores livres, são de responsabilidade integral de
cada concessionário ou permissionário proprietário dos
respectivos sistemas, exceto aqueles necessários à conexão
nos referidos sistemas, os quais são de responsabilidade
integral do consumidor.
Art. 6. - II. A Concessionária cujo sistema elétrico a unidade
consumidora livre estiver conectada, determinará os
padrões técnicos das instalações de entrada.
+
48. Qualidade no Uso da Energia
RESOLUÇÃO No 264, DE 13 DE AGOSTO DE 1998.
Art. 6. – (continuação)
V. § 3o – Nos casos em que a unidade consumidora vier a se
conectar diretamente na Rede Básica, deverão ser
observados os padrões definidos pelo Operador Nacional do
Sistema Elétrico - ONS
+
49. Qualidade no Uso da Energia
RESOLUÇÃO No 264, DE 13 DE AGOSTO DE 1998.
Art. 7. – Celebração de Contratos
I – Contrato de compra e venda de energia elétrica.
Livremente negociado incluindo suspensão do
fornecimento por inadimplência do usuário.
II – Contrato de Conexão. Concessionária local.
III – Uso do Sistema (Distribuição/Transmissão).
Concessionária local , Preço regulado ANEEL.
Art. 8. – Os equipamentos de medição serão de
propriedade do proprietário do sistema elétrico ao qual a
unidade do consumidor livre será conectada, podendo, a
+
50. Qualidade no Uso da Energia
RESOLUÇÃO No 264, DE 13 DE AGOSTO DE 1998.
Art. 8. – (continuação)
critério do consumidor ou agente comercializador ser
instalados equipamentos adicionais de propriedade dos
mesmos visando garantir a confiabilidade das informações.
§ 1o – Deverão ser estabelecidos nos contratos as condições
para aferição dos medidores e verificação da leitura.
+
51. Qualidade no Uso da Energia
LEI Nº 10.438, DE 26 DE ABRIL DE 2002.
Art. 17. – Altera Art. 26 da Lei No 9.427:
§ 1o AANEEL estipulará percentual de redução não inferior
a cinqüenta por cento, a ser aplicado as tarifas de uso dos
sistemas elétricos de transmissão e de distribuição,
incidindo da produção ao consumo da energia
comercializada pelos aproveitamentos de que trata o inciso
I (PCH) deste artigo e para os empreendimentos a partir de
fontes eólica e biomassa assim como os de cogeração
qualificada, dentro dos limites estabelecidos no inciso I.
+
52. Qualidade no Uso da Energia
LEI Nº 10.438, DE 26 DE ABRIL DE 2002.
Art. 17. – Altera Art. 26 da Lei No 9.427:
§ 5o Os aproveitamentos referidos no inciso I (PCH) e
aqueles a partir de fontes eólica, biomassa ou solar
poderão comercializar energia elétrica com consumidores
ou conjunto de consumidores reunidos por comunhão de
interesses de fato ou de direito, cuja carga seja maior ou
igual a 500 kW, independentemente dos prazos de carência
constantes do Art. 15 da Lei No 9.074, de 1995. (Decreto
No 5.163 – Art. 48.)
+
53. Qualidade no Uso da Energia
LEI No 10.848, DE 15 DE MARÇO DE 2004.
Art. 1. –
§3o A contratação livre dar-se-á nos termos do Art. 10. da
Lei No 9.648, de 27 de maio de 1998, mediante operações de
compra e venda de energia elétrica envolvendo os agentes
concessionários e autorizados de geração,
comercializadores e importadores de energia elétrica e os
consumidores que atendam às condições previstas nos Arts.
15 e 16 da Lei No 9.074, de 7 de julho de 1995, com a
redação dada por esta Lei.
54. Qualidade no Uso da Energia
LEI No 10.848, DE 15 DE MARÇO DE 2004.
Art. 1. –
§6o Convenção de Comercialização.
Art. 4. – Fica autorizada a criação da Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sob
autorização do Poder Concedente e regulação e fiscalização
pela ANEEL, com finalidade de viabilizar a
comercialização de energia elétrica.
§1o A CCEE será integrada por titulares de concessão,
permissão ou autorização, por agentes vinculados aos
serviços e às instalações de energia elétrica e pelos
consumidores livres.
55. Qualidade no Uso da Energia
LEI No 10.848, DE 15 DE MARÇO DE 2004.
Art. 8.
§ 8o Os consumidores que exercerem a opção de se
tornarem clientes livres poderão retornar a condição de
consumidor atendido mediante tarifa regulada desde que
informem à concessionária com antecedência mínima de 5
anos.
Nota : Na prática, prazos menores podem ocorrer, desde que
negociados entre as partes e aprovados pelos agentes envolvidos.
É interessante quando a unidade opta pelo mercado livre, já
formalizar a possibilidade de retornar ao ambiente regulado.
56. Qualidade no Uso da Energia
DECRETO No 5.163, DE 30 DE JULHO DE 2004.
Art. 1. –
§ 2o – I - Ambiente de Contratação Regulada – ACR
segmento do mercado no qual se realizam as operações de
compra e venda de E.E. entre agentes vendedores e agentes
de distribuição
II - Ambiente de Contratação Livre – ACL segmento do
mercado no qual se realizam as operações de compra e
venda de E.E., objeto de contratos bilaterais livremente
negociados.
57. Qualidade no Uso da Energia
DECRETO No 5.163, DE 30 DE JULHO DE 2004.
Art. 1.
X – Consumidor livre é aquele que tenha exercido a opção
de compra de energia elétrica conforme as condições
previstas nos artigos 15 e 16 da Lei No 9.074.
DECRETO No 5.249, DE 20 DE OUTUBRO DE 2004.
Art. 1.
XI – Consumidor potencialmente livre é aquele que, a
despeito de cumprir as condições previstas no artigo 15 da
Lei No 9.074 de 1995 é atendido de forma regulada.
58. Qualidade no Uso da Energia
DECRETO No 5.163, DE 30 DE JULHO DE 2004.
Art. 2. – III – Os consumidores não supridos integralmente
em condições reguladas pelos agentes de distribuição e
agentes vendedores deverão garantir o atendimento a 100%
de suas cargas (energia e potência) por intermédio de geração
própria ou de contratos registrados na CCEE – Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica.
Cap. III – Da Comercialização de E.E. no Ambiente da
Contratação Livre
Art. 48. – Os consumidores ou conjunto de consumidores
reunidos por comunhão de interesses de fato ou de direito
+
59. Qualidade no Uso da Energia
DECRETO No 5.163, DE 30 DE JULHO DE 2004.
Art. 48. – (continuação)
cuja carga seja maior ou igual a 500 kW, quando adquirirem
energia na forma prevista no § 5o do Art. 26 da
Lei No 9.427, serão incluídos no ACL.
Art. 49. – § 2o - A opção do consumidor potencialmente livre
poderá abranger a compra de toda a carga ou parte dela
garantindo seu pleno atendimento por meio de contratos.
+
60. Qualidade no Uso da Energia
DECRETO No 5.163, DE 30 DE JULHO DE 2004.
Art. 50. – Os consumidores livres e aqueles referidos no
Art. 48. deverão ser agentes do CCEE podendo ser
representados, para efeito de contabilização e liquidação,
por outros agentes dessa Câmara.
Art. 51. – Os consumidores livres e aqueles referidos no Art.
48. estarão sujeitos ao pagamento de todos os tributos e
encargos devidos pelos demais consumidores.
Art. 52. – Os consumidores livres deverão formalizar junto
ao agente de distribuição local, com antecedência mínima
de cinco anos, a decisão de retornar à condição de
consumidor atendido mediante tarifa e condições
reguladas.
Nota : Este processo pode levar de 40 a 60 dias.
61. Qualidade no Uso da Energia
Unidade Nova :
Depende dos compromissos assumidos. Recomenda-se
antecedência mínima de 6 meses.
Unidade já Existente com Contrato :
Solicitar a não renovação automática do contrato através de
carta à Concessionária. Comunicar com antecedência mínima
de 6 meses antes do término do contrato. Solicite o envio das
minutas dos contratos de Conexão e Uso do Sistema.
+
62. Qualidade no Uso da Energia
Unidade com Contrato com prazo indeterminado :
Os consumidores potencialmente livres que tenham contratos
com prazo indeterminado só poderão adquirir energia elétrica
de outro fornecedor com previsão de entrega a partir do ano
subseqüente ao da declaração formal desta opção ao seu
agente de distribuição. O prazo para a declaração é de 15 dias
antes da data em que o agente de distribuição está obrigado a
declarar a sua necessidade de energia elétrica com entrega no
ano subseqüente. O prazo poderá ser reduzido a critério do
agente de distribuição. (Decreto No 5.163 – Art. 49.)
+
63. Qualidade no Uso da Energia
Tempo de Duração do Contrato :
. No mínimo :
5 anos acrescidos de um tempo mínimo de análise da
viabilidade da opção (6 meses, 1 ano, etc.) Lei No 10.848, de
15 de março de 2004 - Art. 8. §8o e Decreto No 5.163,
de 30 de julho de 2004 – Art. 52.
Prazos menores podem tentar ser negociados com a
concessionária.
+
64. Qualidade no Uso da Energia
Tempo de Duração do Contrato :
. Analisar estudos que sinalizem o término do contrato e a
projeção do mercado (consumo e oferta). Esta análise
deve ser feita : Questão 8 – item g
. Fontes Indicadas
a) Ministério de Minas e Energia b) ANEEL
c) CCEE d) ONS
e) EPE
+
65. Qualidade no Uso da Energia
Na escolha/seleção de uma comercializadora, consultoria ou
gestora atente para :
a) Experiência na gestão de energia de consumidores livres,
volume de energia atualmente gerenciado, carteira atual
de clientes, referencias comerciais e cadastramento no
CCEE (caso necessário).
b) Equipe : Formação acadêmica e prática.
c) Informações gerenciais fornecidas à unidade.
d) Assessoria jurídica.
e) Experiência em planejamento no setor elétrico.
f) Tecnologia utilizada na execução dos serviços.
g) Responsabilidade contratual devido a gestão
indevida.