O documento discute a regulamentação da profissão de mestre de capoeira no Brasil através de três projetos de lei. O Iphan se posiciona a favor do arquivamento de um dos projetos por limitar a capoeira apenas como esporte. A regulamentação deve considerar a capoeira como expressão cultural e ouvir as diversas visões dentro da comunidade capoeirista.
Beginners Guide to TikTok for Search - Rachel Pearson - We are Tilt __ Bright...
Apresentação do Departamento do Patrimônio Imaterial sobre a Regulamentação da profissão de Mestre de Capoeira
1. • Departamento do Patrimônio
Imaterial
• Proposições sobre a regulamentação da
profissão de Mestre de Capoeira
2. Projetos de Lei
• PL 050/2007 Neiltom Mulim (PR-RJ)
• PL 2858/2008 Carlos Zaratini (PT-SP)
• PL 31/2009 Arnaldo Faria de Sá ( PTB-SP)
3. Regulamentação da atividade da capoeira:
• Em 2010 o Iphan foi acionado para se manifestar com relação a tramitação do
PL 2.858 de 2008, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de capoeira e
dá outras providências, de autoria do Deputado Carlos Zarattini e apensado ao
PL 50/2007. Naquele momento o DPI se posicionou a favor do arquivamento
desse PL por considerar que este projeto restringia a proposição de
regulamentação da profissão a modalidade de capoeira luta e esporte.
• O Iphan entende que a capoeira além de ser uma luta e esporte, é também uma
expressão cultural tradicional amplamente cultivada no país. Sendo formadora
da identidade e diversidade cultural brasileira e reconhecida como Patrimônio
Cultural Imaterial do Brasil.
• Percebe que a capoeira é praticada por um universo extremamente diversificado
e segmentado. Por isso qualquer passo em direção a regulamentação da atividade
sem a obtenção do consenso junto às bases sociais que conformam esse universo
cultural pode ser é problemático e prejudicial para a continuidade e diversidade
da capoeira.
4. Quais seriam os critérios definidores da habilitação do profissional?
Como seria a inserção do mestres da tradição nesse contexto?
A profissionalização estaria vinculada alguma formação acadêmica?
Alguns capoeiras apontam para o estabelecimento de um piso salarial no
caso da regulamentação.
Capoeiristas desconhecem os PLs em tramitação e seus conteúdos e
apontaram para a necessidade de ampliação dos debates sobre o tema.
A regulamentação garantiria na inserção profissional dos mestres de
capoeira na escolarização?
Como seria a inclusão dos mestres idosos no processo de
regulamentação?
Questões apontadas nos encontros Pró-Capoeira
sobre regulamentação da atividade de capoeira
5. PL 31/2009
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
• Art. 1º É reconhecida a prática da Capoeira como
profissão, na sua manifestação como dança, competição
ou luta.
• Art. 2º É considerado atleta profissional, nos termos do
Capítulo V da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, o
capoeirista cuja atividade consista na participação em
eventos públicos ou privados de Capoeira mediante
remuneração.
• Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
6. Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional IPHAN
www.iphan.gov.br
Departamento do Patrimônio Imaterial
Coordenação Geral de Salvaguarda
SEPS Quadra 713/913 Sul, Bloco D, Edifício Lúcio Costa, 4º andar
salvaguarda@iphan.gov.br
Tel.: 55 (61) 2024-5431 /2024-5434
Fax: 55 (61) 2024-5430
.