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Sistemas Partidários e Sistemas Eleitorais 
Notas de Aula 
1) Definições 
Sistema Partidário = conjunto formado pelos partidos políticos, cuja 
abordagem pode focalizar o número de partidos e a interação 
competitiva entre estes e com os eleitores. Sua importância reside na 
estruturação das escolhas dos representados e na estabilização política. 
Sistema Eleitoral = fórmula para transformar votos em cadeiras no 
Legislativo 
2) Sistemas Partidários 
O que explicaria o número de partidos de uma democracia, isto é, o 
formato do sistema partidário? 
Existem três explicações: a sociológica, a ideológica e a 
institucionalista. 
Na interpretação sociológica, o número de partidos tem ligação direta 
com o número de clivagens (dimensões de conflito) sociais existentes. O 
importante é saber que tipo de clivagem se manifesta de forma mais saliente 
do que outras, que tipo de alianças elas produziram num determinado país, e 
que conseqüências o conjunto de forças teve na construção de consenso 
dentro de um estado nacional. 
1
O livro de Lipset e Rokkan, Party Systems and Voters Alignements, 
publicado em 1967 foi um marco para as explicações sociológica e 
ideológica dos sistemas partidários. Nele os autores atribuem à 
heterogeneidade dos interesses e grupos sociais a emergência de 
diferentes sistemas partidários na Europa ocidental nos séculos 19 e 20. 
Para eles, o número e a força relativa dos partidos europeus seria 
determinado por dois eventos históricos cruciais: 
- uma revolução nacional (a construção de estados-nação modernos e 
seculares) 
- a revolução industrial. 
À medida que as elites estatais se engajavam na construção de um aparato 
administrativo único e de uma burocracia centralizada, elas entraram em 
conflito com dois grupos sociais: os membros de territórios periféricos e a 
Igreja Católica. 
Por sua vez, a revolução industrial gerou duas dimensões adicionais de 
conflito: entre o campo e a cidade (sobretudo em torno de questões 
comerciais) e, mais tarde, entre proprietários e trabalhadores. 
O conflito capital-trabalho emergiu em todos os países, mas só adquiriu 
significância plena com a extensão do sufrágio. 
Limites da explicação sociológica 
Os críticos mais radicais da abordagem sociológica questionam a suposição 
de que os eleitores tenham preferências pessoais pré-existentes que os 
políticos vão representar. Eles argumentam, ao contrário, que as 
preferências políticas não existem na forma de um dado objetivo à espera 
de partidos que os canalizem e mobilizem. 
Para alguns críticos, preferências políticas simplesmente não existem. Os 
eleitores são ignorantes, apenas interessados nos seus assuntos privados e 
paixões, que um político ambicioso pode articular em torno de um princípio 
ideológico que sirva aos seus próprios interesses. 
Para outros, os eleitores têm preferências sobre políticas públicas e 
grandes questões, mas estas são diversificadas demais para servir a 
qualquer propósito prático, de modo que é difícil articulá-las com os grupos 
e idéias mobilizados na arena eleitoral. 
2
Na versão ideológica, o número de partidos de um sistema partidário 
decorreria do número de opiniões relevantes existentes na sociedade. De 
acordo com essa interpretação, uma das razões para a criação de um novo 
partido é a percepção dos organizadores de que há espaço para 
representar um segmento social cujos interesses não estavam 
representados até então. 
Limites da explicação ideológica 
Os críticos da explicação ideológica argumentam que os políticos não são 
motivados ideologicamente para representar certos interesses e 
implementar as preferências de políticas públicas correspondentes. Ao 
contrário, eles são apenas empresários do voto que avaliam as questões 
que podem aumentar seu capital eleitoral, escolhem que grupos politizar e 
mobilizar e de que maneira. 
Muito empregada no contexto de estudos recentes sobre conflitos étnicos e 
identidade nacional, esta abordagem já tinha sido avançada por Sartori no 
final da década de 1960 e ganhou bastante fôlego nos últimos anos para 
explicar a formação de novas clivagens em democracias recentes no 
terceiro mundo e no antigo bloco soviético. 
Já na perspectiva institucionalista, é a estrutura institucional que 
explicaria o número de partidos de um sistema político. Segundo essa 
abordagem, são atributos derivados de instituições democráticas, como por 
exemplo, o sistema eleitoral, o sistema de governo e a estrutura do Estado 
(federalista ou unitário), que poderiam explicar o formato dos sistemas 
partidários. Isso porque, são essas regras que estabeleceriam o cenário 
para a atuação dos partidos políticos. 
Limites da explicação institucionalista 
As regras e a estrutura institucional podem explicar o número de partidos, 
mas não a sua localização espacial e ideológica, nem o tipo de suporte 
ideológico que os sustentam. 
3
Modelos institucionais não prevêem facilmente a possibilidade de 
mudanças. Os institucionalistas puros encaram as regras institucionais 
como um equilíbrio que se auto sustenta. 
3) Sistemas Eleitorais 
Distrito Eleitoral = divisão administrativa na qual se realiza a eleição 
Magnitude Eleitoral (M) = número de cadeiras em disputa em um 
determinado distrito eleitoral 
3.1) Sistemas Majoritários ou Distritais 
M = 1 
Há tantos distritos quanto for o número de cadeiras em disputa 
3.1.1 Maioria simples ou relativa (First past the post FPTP) 
→ Inglaterra 
Lógica do sistema = concentrar votos em alguns distritos 
Quando há um só turno, acarreta uma diminuição do número de 
partidos, mas introduz distorções na representação. 
Inglaterra, outubro de 1974: os Trabalhistas fizeram 319 das 635 
cadeiras com apenas 39,3% da votação total, enquanto os Liberais 
ganharam apenas 13 cadeiras com 18,6% da votação 
3.1.2 Sistema de dois turnos 
→ França 
1º turno escolhe, 2º turno elimina 
4
3.1.3 Voto alternativo 
→ Austrália 
o eleitor numera os candidatos em ordem de preferência 
3.2) Sistemas Proporcionais 
M > 1 
Inspirados na sugestão de Mirabeau que afirmava em 1789 que a 
função do parlamento era refletir o mais fielmente possível as feições do 
eleitorado, tal como um mapa reproduz em miniatura os diferentes 
traços geográficos de um território. 
3.2.1 Sistema de voto único transferíve l (single transferable vote STV) 
→ Irlanda (1921) 
Os eleitores assinalam suas preferências na cédula 
É o eleitor que controla a transferência de votos 
3.2.2 Representação proporcional de lista 
→ Bélgica (1899) 
3.2.3 Quantas cadeiras cada partido recebe 
Fórmulas das maiores médias 
Os métodos das maiores médias dividem os votos recebidos 
pelos partidos por números em série. Feita a divisão, os 
partidos que obtêm resultados com maiores valores ocupam 
as cadeiras disputadas. 
a) Fórmula D’Hondt (divisores = 1, 2, 3, 4, etc) 
utilizada na maioria dos países, favorece os maiores 
partidos 
b) Fórmula Sainte-Laguë (divisores = 1, 3, 5, 7, etc) 
utilizada apenas na Nova Zelândia, mais equânime 
5
c) Fórmula Sainte-Laguë modificada (divisores = 1,4; 3; 5; 
7; etc) 
Noruega e Suécia, dificulta o acesso dos pequenos 
partidos 
Fórmulas de maiores sobras 
Primeiro calcula-se o quociente eleitoral, que servirá para o 
preenchimento inicial das cadeiras. 
Depois distribuem-se as cadeiras não ocupadas no primeiro 
estágio, de acordo com as maiores sobras de cada partido. 
a) Quota Hare = nº votos / nº cadeiras 
mais proporcional (Colômbia, Costa Rica, Dinamarca, 
Madagascar) 
b) Quota Droop = nº votos / (nº cadeiras + 1) 
favorece os maiores partidos (África do Sul, Grécia, 
República Tcheca) 
No Brasil 
No Brasil calcula-se o quociente eleitoral de acordo com a 
Quota Hare para a distribuição das primeiras cadeiras. Em 
1945, as cadeiras não ocupadas eram destinadas ao partido 
mais votado em cada estado. Desde 1950, as sobras são 
alocadas de acordo com a fórmula D’Hondt. (nas eleições de 
1998, os votos em branco deixaram de ser contabilizados 
para o cálculo do quociente eleitoral) 
Cláusula de exclusão 
É o mínimo de votos (em termos absolutos ou percentuais) 
que um partido necessita receber para garantir 
representação parlamentar. 
Tem por conseqüência dificultar o acesso dos pequenos 
partidos ao Legislativo. 
→ na Alemanha, um partido precisa alcançar 5% dos votos 
nacionais para garantir representação na Câmara Baixa. 
6
3.2.4 Que candidatos, de cada partido, ocuparão as cadeiras 
Definidas quantas cadeiras cada partido conquistou, resta 
saber quem de cada partido ocupará essas cadeiras. O 
sistema proporcional de lista necessita de critérios para 
distribuir as cadeiras conquistadas pelos partidos entre os 
candidatos de cada lista. 
a) lista fechada = os partidos definem previamente o 
ordenamento dos candidatos, cabendo 
aos eleitores exclusivamente votar na 
legenda. (novas democracias: África do 
Sul, Argentina, Uruguai, Espanha, 
Portugal, Israel; e Itália a partir de 2006) 
b) lista aberta = o eleitor define a ordem da lista (Brasil, 
Chile, Finlândia, Peru, Polônia) 
c) lista livre = o eleitor pode votar em apenas um partido 
ou escolher vários candidatos (Suíça, 
Luxemburgo) 
d) lista flexível = os eleitores podem intervir no 
ordenamento da lista feito pelo partido 
(Bélgica, Holanda, Dinamarca, Áustria, 
Suécia, Noruega) 
e) coligações eleitorais = permitem que pequenos partidos 
eleitorais tenham mais chances de obter representação 
3.3) Sistemas Mistos 
Sistemas Mistos são aqueles que utilizam, simultaneamente, aspectos 
dos dois modelos de representação (proporcional e majoritário) em 
eleições para o mesmo cargo. 
7
Sistemas de combinação = combinar as virtudes das duas famílias de 
sistemas eleitorais 
→ novas democracias (Coréia do Sul, Rússia, Taiwan e Ucrânia) 
Sistemas de correção = compensar com representantes eleitos pelo 
sistema proporcional as distorções na relação votos/cadeiras produzidas 
pelas eleições majoritárias 
→ Alemanha (1949), México (1963) 
(década de 90: Bolívia, Hungria, Itália, Nova Zelândia e Venezuela) 
4) Conexão entre os sistemas eleitorais e os sistemas 
partidários 
Descrição dos sistemas partidários 
Número efetivo de partidos 
Tamanho relativo dos partidos 
Fórmulas matemáticas para descrever os sistemas partidários 
Posição relativa dos partidos no espectro ideológico 
Sartori = após descartar os partidos que não obtiveram cadeiras no 
Parlamento, os partidos relevantes são os que têm potencial de 
coalizão ou chantagem. 
Blondel = leva em consideração tanto o número quanto os tamanhos 
relativos dos partidos (partidos dominantes, meio partido) 
Índices Matemáticos 
Índice de Laakso e Taagepera: 
N = 1 . ,, onde si é a proporção de cadeiras do partido i. 
• Σ si2 
Este índice (N) traz a mesma informação que o índice de fragmentação 
(F) de Rae e Taylor: 
N = 1 . 
1 - F 
8
Posição relativa dos partidos 
Sartori sugere descrever os sistemas partidários em categorias que 
dependem da posição relativa dos partidos entre eles 
- Pluralismo polarizado 
- Pluralismo moderado 
- Bipartidarismo 
- Partido predominante 
Leis de Duverger 
● A eleição majoritária de um só turno tende ao dualismo de partidos 
● A eleição majoritária em dois turnos ou a representação proporcional 
tendem ao multipartidarismo 
Explicações das leis de Duverger: efeito mecânico e efeito psicológico 
Efeito mecânico = todos os sistemas eleitorais tendem a favorecer os 
maiores partidos 
Efeito psicológico = nenhum eleitor gosta de desperdiçar o voto 
Reavaliação das Leis de Duverger 
Sartori = Duverger confunde dualismo partidário, bipartidarismo real e 
bipolarização; ausência de critérios e definições claras para a contagem 
inequívoca do número de partidos 
Sistemas bipartidários: ambos os partidos tendem para o centro 
O que incentiva a governabilidade é o fato de os partidos serem 
próximos ideologicamente (perto do centro). O que não acontece nos 
sistemas polarizados descritos por Sartori 
Riker = sistemas majoritários de um só turno não impedem o surgimento 
de um terceiro partido, que podem tanto criar quanto extinguir, fato que 
depende muito mais das preferências dos eleitores 
9
Douglas Rae = sugere a necessidade de introduzir a variável Magnitude 
do Distrito na explicação; 
→ os atributos do sistema partidário no plano eleitoral não 
necessariamente os mesmos do sistema no plano parlamentar 
→ Conclusão de Rae = os efeitos da fórmula eleitoral e da magnitude 
do distrito são marginais quanto ao seu impacto no sistema partidário, 
cujo formato é, em última instância, determinado pela distribuição real 
das preferências manifestadas através do voto pelo eleitorado. 
Taagepera e Shugart = os sistemas eleitorais não surgem no vácuo, 
eles resultam do conflito e do debate políticos, e tendem a ser alterados 
quando suas cláusulas são vistas como restritivas da atividade política. 
O efeito redutor do número de partidos é, em parte, contido pelo 
número de questões relevantes que perpassam a sociedade, pois o 
número de partidos existentes depende desse número → dimensão 
externa ao sistema eleitoral 
Reafirmam, concordando com Rae, a importância da magnitude 
dos distritos = quanto maior a magnitude, maior a proporcionalidade 
Lijphart = consolida os achados pioneiros de Duverger e Rae 
Lijphart estabelece que o efeito da fórmula é maior do que Rae 
supõe e ordena as fórmulas básicas em função do seu efeito 
proporcionalizante, do efeito mais acentuado para o menor: 
Sainte-Lägue, Hare, Sainte-Lägue modificada, Quota, Imperiali, 
STV, d’Hondt, pluralidade e maioria. 
nº efetivo de partidos eleitorais → Efeito psicológico 
nº efetivo de partidos parlamentares → Efeito psicológico e efeito 
mecânico 
Gary Cox = sugere classificar os sistemas eleitorais em duas novas 
categorias: 
1
- sistemas que produzem incentivos centrípetos 
(aumento no número de votos por eleitor, combate à 
abstenção, diminuição na magnitude do distrito) : a 
estratégia dos candidatos é convergir para o centro 
- sistemas que produzem incentivos centrífugos : 
a estratégia dos candidatos é se dispersar ao longo do 
espectro ideológico 
Richard Katz = devemos ir além do número de partidos para verificar a 
conexão entre sistemas eleitorais e governabilidade. 
Governabilidade está relacionada com a estabilidade do governo: 
- governo de coalizão ou não 
- governo de maioria ou de minoria 
- durabilidade do governo 
- correspondência entre os resultados eleitorais e 
a escolha do governo (o governo formado é o único 
possível? Corresponde ao desejo dos eleitores?) 
5) Considerações finais 
Sistemas eleitorais podem obstruir ou tolher a criação ou o 
funcionamento de partidos, novos ou antigos, fazendo-os desaparecer, 
mas nenhum sistema eleitoral gera por si só novos partidos ou mesmo 
todas as condições necessárias e suficientes à sua instituição e ao seu 
funcionamento. Para lograr esse resultado, condições rigorosamente 
sociais, que não podem ser substituídas por provisões institucionais, são 
necessárias. 
Representação proporcional leva ao voto sincero 
Eleições majoritárias levam ao voto estratégico 
1
Avaliação dos sistemas eleitorais 
Para avaliar um sistema eleitoral, ou desenhar um novo, é necessário 
em primeiro lugar saber o que se espera de um sistema eleitoral. 
Nenhum sistema eleitoral simplesmente reflete as preferências dos 
eleitores, ou as clivagens existentes na sociedade, ou ainda a 
configuração do sistema partidário. Todo sistema eleitoral influencia 
esses aspectos e cada um o faz à sua maneira. 
Pode-se então falar em objetivos dos sistemas eleitorais, mesmo que, 
dado que não constituem a única influência no sistema político, a 
reforma do sistema eleitoral possa trazer mudanças apenas 
incrementais. 
Há vários objetivos possíveis para os sistemas eleitorais que podem ser 
compatíveis, ou não, com outros objetivos, por isso devem ser bem 
esclarecidos. 
Objetivos possíveis dos sistemas eleitorais: 
1- Proporcionalidade entre votos e cadeiras = cada vez 
mais os sistemas eleitorais são julgados pela sua capacidade de 
reproduzir no parlamento as preferências dos eleitores 
2- Accountability dos representantes = os sistemas 
eleitorais que limitam o poder dos líderes partidários de escolher os 
candidatos produzem deputados mais responsivos 
3- Governos estáveis = a redução do número de partidos 
facilita a formação de coalizões e torna os governos mais estáveis 
4- Vitória do vencedor de Condorcet = o vencedor de 
Condorcet é o candidato que seria o mais votado quando 
confrontado com cada um dos outros candidatos, se tomados dois a 
dois 
5- Conciliação inter-étnica e inter-religiosa = os sistemas 
eleitorais que favorecem essa conciliação são aqueles que induzem 
os candidatos a um comportamento moderado de maneira que 
chegam a um acordo com adversários de outras etnias ou religiões 
6- Representação das minorias 
1
6) Bibliografia para aprofundar a questão 
AMORIM NETO, Octavio, COX, Gary W. “Electoral Institutions, Cleavage 
Structures, and the Number of Parties”. In American Journal of Political 
Science, Vol. 41, No. 1. (Jan., 1997). 
BLAIS, André, CARTY, R. K. “The Psychological Impact of Electoral Laws: 
Measuring Duverger's Elusive Factor”. In British Journal of Political 
Science, Vol. 21, No. 1. (Jan., 1991). 
BLONDEL, Jean. “Party Systems and Patterns of Government in Western 
Democracies”. In Canadian Journal of Political Science. 1, nº 2, 1968. 
BOBBIO, N., MATTEUCCI, N., PASQUINO, G. Dicionário de Política. Brasília, 
Editora Universidade de Brasília, 1986. 
BOIX, Carles. “The Emergence of Parties and Party Systems”. In BOIX, C., 
STOKES, S. The Oxford Handbook of Comparative Politics. New York, 
Oxford University Press, 2007. 
BRAGA, Maria do Socorro Sousa. O Processo Partidário-Eleitoral Brasileiro – 
Padrões de competição política (1982-2002). São Paulo, Humanitas, 
2006. 
COX, Gary W. “Centripetal and Centrifugal Incentives in Electoral Systems”. In 
American Journal of Political Science, Vol. 34, No. 4. (Nov., 1990). 
COX, Gary W. Making Votes Count – Strategic coordination in the world’s 
electoral systems. Cambridge, Cambridge University Press, 1997. 
DOBELL, W. M. “Updating Duverger’s Law”. In Canadian Journal of Political 
Science / Revue canadienne de science politique, Vol. 19, No. 3. (Sep., 
1986). 
DUVERGER, Maurice. Institutions Politiques et Droit Constitutionnel – 1 – Les 
grands systèmes politiques. Paris, Presses Universitaires de France, 
1975. 
DUVERGER, Maurice. Les Partis Politiques. Paris, Armand Colin, 1976. 
FARRELL, David M. Electoral Systems – A comparative introduction. New York, 
Palgrave, 2001. 
GROFMAN, Bernard. “The Impact of Electoral Laws on Political Parties”. In 
WEINGAST, B., WITTMAN, D. The Oxford Handbook of Political 
Economy. New York, Oxford University Press, 2006. 
KATZ, Richard S. Democracy and Elections. Oxford, Oxford University Press, 
1997. 
1
KITSCHELT, Herbert. “Party Systems”. In BOIX, C., STOKES, S. The Oxford 
Handbook of Comparative Politics. New York, Oxford University Press, 
2007. 
LIJPHART, Arend. Electoral Systems and Party Systems – A study of twenty-seven 
democracies, 1945-1990. Oxford, Oxford University Press, 1994. 
LIJPHART, Arend. Modelos de Democracia – Desempenho e Padrões de 
Governo em 36 países. Rio de Janeiro, Civilização Brasileira, 2003. 
LIPJHART, Arend. “The Political Consequences of Electoral Laws, 1945-85”. In 
The American Political Science Review, Vol. 84, No. 2. (Jun., 1990). 
LIMA JÚNIOR, Olavo Brasil de. Instituições Políticas Democráticas – O 
segredo da legitimidade. Rio de Janeiro, Jorge Zahar, 1997. 
LIMA JÚNIOR, Olavo Brasil de. “Partidos, eleições e Poder Legislativo”. In 
MICELI, Sérgio. O que Ler na Ciência Social Brasileira (1970-1995) – 
Ciência Política (Volume III). São Paulo, Sumaré, 1999. 
LIPSET, S. M., ROKKAN, S. Party Systems and Voters Alignments. New York, 
Free Press, 1967. 
NICOLAU, Jairo. “A reforma da representação proporcional no Brasil”. In 
BENEVIDES, Maria Victoria, VANNUCHI, Paulo, KERCHE, Fábio. 
Reforma Política e Cidadania. São Paulo, Perseu Abramo, 2003. 
NICOLAU, Jairo. “O Sistema Eleitoral de Lista Aberta no Brasil”. In DADOS – 
Revista de Ciências Sociais. Rio de Janeiro, Vol. 49, nº4, 2006. 
NICOLAU, Jairo. Multipartidarismo e Democracia. Rio de Janeiro, Fundação 
Getúlio Vargas, 1996. 
NICOLAU, Jairo. Sistemas Eleitorais. Rio de Janeiro, Fundação Getúlio Vargas, 
1999. 
MAIR, Peter. Party system: approaches and interpretations. Oxford, Oxford 
University Press, 1997. 
RAE, Douglas W. The Political Consequences of Electoral Laws. New Haven, 
Yale University Press, 1967. 
RIKER, William H. “The Number of Political Parties: A Reexamination of 
Duverger's Law”. In Comparative Politics, Vol. 9, No. 1. (Oct., 1976). 
RIKER, William H. “The Two-Party System and Duverger's Law: An Essay on 
the History of Political Science”. In The American Political Science Review, 
Vol. 76, No. 4. (Dec., 1982). 
1
SARTORI, Giovanni. Engenharia Constitucional – Como mudam as 
constituições. Brasília, Editora Universidade de Brasília, 1996. 
SARTORI, Giovanni. Parties and Party Systems – A framework for analysis. 
Cambridge, Cambridge University Press, 1976. 
SARTORI, Giovanni. “The Party Effects of Electoral Systems”. In DIAMOND, L., 
GUNTHER, R. (Org.). Political Parties and Democracy. Baltimore, The 
John Hopkins University Press, 2001. 
TAAGEPERA, Rein. “Electoral Systems”. In BOIX, C., STOKES, S. The Oxford 
Handbook of Comparative Politics. New York, Oxford University Press, 
2007. 
TAAGEPERA, Rein, SHUGART, Matthew Soberg. “Predicting the Number of 
Parties: A Quantitative Model of Duverger's Mechanical Effect”. In The 
American Political Science Review, Vol. 87, No. 2. (Jun., 1993). 
TAVARES, José Antônio Giusti. Sistemas Eleitorais nas Democracias 
Contemporâneas – Teorias, instituições, estratégia. Rio de Janeiro, 
Relume-Dumará, 1994. 
WILDGEN, John K. “Electoral Formulae and the Number of Parties”. In The 
Journal of Politics, Vol. 34, No. 3. (Aug., 1972). 
1

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Sistemas Eleitorais e Partidários: Notas de Aula

  • 1. Sistemas Partidários e Sistemas Eleitorais Notas de Aula 1) Definições Sistema Partidário = conjunto formado pelos partidos políticos, cuja abordagem pode focalizar o número de partidos e a interação competitiva entre estes e com os eleitores. Sua importância reside na estruturação das escolhas dos representados e na estabilização política. Sistema Eleitoral = fórmula para transformar votos em cadeiras no Legislativo 2) Sistemas Partidários O que explicaria o número de partidos de uma democracia, isto é, o formato do sistema partidário? Existem três explicações: a sociológica, a ideológica e a institucionalista. Na interpretação sociológica, o número de partidos tem ligação direta com o número de clivagens (dimensões de conflito) sociais existentes. O importante é saber que tipo de clivagem se manifesta de forma mais saliente do que outras, que tipo de alianças elas produziram num determinado país, e que conseqüências o conjunto de forças teve na construção de consenso dentro de um estado nacional. 1
  • 2. O livro de Lipset e Rokkan, Party Systems and Voters Alignements, publicado em 1967 foi um marco para as explicações sociológica e ideológica dos sistemas partidários. Nele os autores atribuem à heterogeneidade dos interesses e grupos sociais a emergência de diferentes sistemas partidários na Europa ocidental nos séculos 19 e 20. Para eles, o número e a força relativa dos partidos europeus seria determinado por dois eventos históricos cruciais: - uma revolução nacional (a construção de estados-nação modernos e seculares) - a revolução industrial. À medida que as elites estatais se engajavam na construção de um aparato administrativo único e de uma burocracia centralizada, elas entraram em conflito com dois grupos sociais: os membros de territórios periféricos e a Igreja Católica. Por sua vez, a revolução industrial gerou duas dimensões adicionais de conflito: entre o campo e a cidade (sobretudo em torno de questões comerciais) e, mais tarde, entre proprietários e trabalhadores. O conflito capital-trabalho emergiu em todos os países, mas só adquiriu significância plena com a extensão do sufrágio. Limites da explicação sociológica Os críticos mais radicais da abordagem sociológica questionam a suposição de que os eleitores tenham preferências pessoais pré-existentes que os políticos vão representar. Eles argumentam, ao contrário, que as preferências políticas não existem na forma de um dado objetivo à espera de partidos que os canalizem e mobilizem. Para alguns críticos, preferências políticas simplesmente não existem. Os eleitores são ignorantes, apenas interessados nos seus assuntos privados e paixões, que um político ambicioso pode articular em torno de um princípio ideológico que sirva aos seus próprios interesses. Para outros, os eleitores têm preferências sobre políticas públicas e grandes questões, mas estas são diversificadas demais para servir a qualquer propósito prático, de modo que é difícil articulá-las com os grupos e idéias mobilizados na arena eleitoral. 2
  • 3. Na versão ideológica, o número de partidos de um sistema partidário decorreria do número de opiniões relevantes existentes na sociedade. De acordo com essa interpretação, uma das razões para a criação de um novo partido é a percepção dos organizadores de que há espaço para representar um segmento social cujos interesses não estavam representados até então. Limites da explicação ideológica Os críticos da explicação ideológica argumentam que os políticos não são motivados ideologicamente para representar certos interesses e implementar as preferências de políticas públicas correspondentes. Ao contrário, eles são apenas empresários do voto que avaliam as questões que podem aumentar seu capital eleitoral, escolhem que grupos politizar e mobilizar e de que maneira. Muito empregada no contexto de estudos recentes sobre conflitos étnicos e identidade nacional, esta abordagem já tinha sido avançada por Sartori no final da década de 1960 e ganhou bastante fôlego nos últimos anos para explicar a formação de novas clivagens em democracias recentes no terceiro mundo e no antigo bloco soviético. Já na perspectiva institucionalista, é a estrutura institucional que explicaria o número de partidos de um sistema político. Segundo essa abordagem, são atributos derivados de instituições democráticas, como por exemplo, o sistema eleitoral, o sistema de governo e a estrutura do Estado (federalista ou unitário), que poderiam explicar o formato dos sistemas partidários. Isso porque, são essas regras que estabeleceriam o cenário para a atuação dos partidos políticos. Limites da explicação institucionalista As regras e a estrutura institucional podem explicar o número de partidos, mas não a sua localização espacial e ideológica, nem o tipo de suporte ideológico que os sustentam. 3
  • 4. Modelos institucionais não prevêem facilmente a possibilidade de mudanças. Os institucionalistas puros encaram as regras institucionais como um equilíbrio que se auto sustenta. 3) Sistemas Eleitorais Distrito Eleitoral = divisão administrativa na qual se realiza a eleição Magnitude Eleitoral (M) = número de cadeiras em disputa em um determinado distrito eleitoral 3.1) Sistemas Majoritários ou Distritais M = 1 Há tantos distritos quanto for o número de cadeiras em disputa 3.1.1 Maioria simples ou relativa (First past the post FPTP) → Inglaterra Lógica do sistema = concentrar votos em alguns distritos Quando há um só turno, acarreta uma diminuição do número de partidos, mas introduz distorções na representação. Inglaterra, outubro de 1974: os Trabalhistas fizeram 319 das 635 cadeiras com apenas 39,3% da votação total, enquanto os Liberais ganharam apenas 13 cadeiras com 18,6% da votação 3.1.2 Sistema de dois turnos → França 1º turno escolhe, 2º turno elimina 4
  • 5. 3.1.3 Voto alternativo → Austrália o eleitor numera os candidatos em ordem de preferência 3.2) Sistemas Proporcionais M > 1 Inspirados na sugestão de Mirabeau que afirmava em 1789 que a função do parlamento era refletir o mais fielmente possível as feições do eleitorado, tal como um mapa reproduz em miniatura os diferentes traços geográficos de um território. 3.2.1 Sistema de voto único transferíve l (single transferable vote STV) → Irlanda (1921) Os eleitores assinalam suas preferências na cédula É o eleitor que controla a transferência de votos 3.2.2 Representação proporcional de lista → Bélgica (1899) 3.2.3 Quantas cadeiras cada partido recebe Fórmulas das maiores médias Os métodos das maiores médias dividem os votos recebidos pelos partidos por números em série. Feita a divisão, os partidos que obtêm resultados com maiores valores ocupam as cadeiras disputadas. a) Fórmula D’Hondt (divisores = 1, 2, 3, 4, etc) utilizada na maioria dos países, favorece os maiores partidos b) Fórmula Sainte-Laguë (divisores = 1, 3, 5, 7, etc) utilizada apenas na Nova Zelândia, mais equânime 5
  • 6. c) Fórmula Sainte-Laguë modificada (divisores = 1,4; 3; 5; 7; etc) Noruega e Suécia, dificulta o acesso dos pequenos partidos Fórmulas de maiores sobras Primeiro calcula-se o quociente eleitoral, que servirá para o preenchimento inicial das cadeiras. Depois distribuem-se as cadeiras não ocupadas no primeiro estágio, de acordo com as maiores sobras de cada partido. a) Quota Hare = nº votos / nº cadeiras mais proporcional (Colômbia, Costa Rica, Dinamarca, Madagascar) b) Quota Droop = nº votos / (nº cadeiras + 1) favorece os maiores partidos (África do Sul, Grécia, República Tcheca) No Brasil No Brasil calcula-se o quociente eleitoral de acordo com a Quota Hare para a distribuição das primeiras cadeiras. Em 1945, as cadeiras não ocupadas eram destinadas ao partido mais votado em cada estado. Desde 1950, as sobras são alocadas de acordo com a fórmula D’Hondt. (nas eleições de 1998, os votos em branco deixaram de ser contabilizados para o cálculo do quociente eleitoral) Cláusula de exclusão É o mínimo de votos (em termos absolutos ou percentuais) que um partido necessita receber para garantir representação parlamentar. Tem por conseqüência dificultar o acesso dos pequenos partidos ao Legislativo. → na Alemanha, um partido precisa alcançar 5% dos votos nacionais para garantir representação na Câmara Baixa. 6
  • 7. 3.2.4 Que candidatos, de cada partido, ocuparão as cadeiras Definidas quantas cadeiras cada partido conquistou, resta saber quem de cada partido ocupará essas cadeiras. O sistema proporcional de lista necessita de critérios para distribuir as cadeiras conquistadas pelos partidos entre os candidatos de cada lista. a) lista fechada = os partidos definem previamente o ordenamento dos candidatos, cabendo aos eleitores exclusivamente votar na legenda. (novas democracias: África do Sul, Argentina, Uruguai, Espanha, Portugal, Israel; e Itália a partir de 2006) b) lista aberta = o eleitor define a ordem da lista (Brasil, Chile, Finlândia, Peru, Polônia) c) lista livre = o eleitor pode votar em apenas um partido ou escolher vários candidatos (Suíça, Luxemburgo) d) lista flexível = os eleitores podem intervir no ordenamento da lista feito pelo partido (Bélgica, Holanda, Dinamarca, Áustria, Suécia, Noruega) e) coligações eleitorais = permitem que pequenos partidos eleitorais tenham mais chances de obter representação 3.3) Sistemas Mistos Sistemas Mistos são aqueles que utilizam, simultaneamente, aspectos dos dois modelos de representação (proporcional e majoritário) em eleições para o mesmo cargo. 7
  • 8. Sistemas de combinação = combinar as virtudes das duas famílias de sistemas eleitorais → novas democracias (Coréia do Sul, Rússia, Taiwan e Ucrânia) Sistemas de correção = compensar com representantes eleitos pelo sistema proporcional as distorções na relação votos/cadeiras produzidas pelas eleições majoritárias → Alemanha (1949), México (1963) (década de 90: Bolívia, Hungria, Itália, Nova Zelândia e Venezuela) 4) Conexão entre os sistemas eleitorais e os sistemas partidários Descrição dos sistemas partidários Número efetivo de partidos Tamanho relativo dos partidos Fórmulas matemáticas para descrever os sistemas partidários Posição relativa dos partidos no espectro ideológico Sartori = após descartar os partidos que não obtiveram cadeiras no Parlamento, os partidos relevantes são os que têm potencial de coalizão ou chantagem. Blondel = leva em consideração tanto o número quanto os tamanhos relativos dos partidos (partidos dominantes, meio partido) Índices Matemáticos Índice de Laakso e Taagepera: N = 1 . ,, onde si é a proporção de cadeiras do partido i. • Σ si2 Este índice (N) traz a mesma informação que o índice de fragmentação (F) de Rae e Taylor: N = 1 . 1 - F 8
  • 9. Posição relativa dos partidos Sartori sugere descrever os sistemas partidários em categorias que dependem da posição relativa dos partidos entre eles - Pluralismo polarizado - Pluralismo moderado - Bipartidarismo - Partido predominante Leis de Duverger ● A eleição majoritária de um só turno tende ao dualismo de partidos ● A eleição majoritária em dois turnos ou a representação proporcional tendem ao multipartidarismo Explicações das leis de Duverger: efeito mecânico e efeito psicológico Efeito mecânico = todos os sistemas eleitorais tendem a favorecer os maiores partidos Efeito psicológico = nenhum eleitor gosta de desperdiçar o voto Reavaliação das Leis de Duverger Sartori = Duverger confunde dualismo partidário, bipartidarismo real e bipolarização; ausência de critérios e definições claras para a contagem inequívoca do número de partidos Sistemas bipartidários: ambos os partidos tendem para o centro O que incentiva a governabilidade é o fato de os partidos serem próximos ideologicamente (perto do centro). O que não acontece nos sistemas polarizados descritos por Sartori Riker = sistemas majoritários de um só turno não impedem o surgimento de um terceiro partido, que podem tanto criar quanto extinguir, fato que depende muito mais das preferências dos eleitores 9
  • 10. Douglas Rae = sugere a necessidade de introduzir a variável Magnitude do Distrito na explicação; → os atributos do sistema partidário no plano eleitoral não necessariamente os mesmos do sistema no plano parlamentar → Conclusão de Rae = os efeitos da fórmula eleitoral e da magnitude do distrito são marginais quanto ao seu impacto no sistema partidário, cujo formato é, em última instância, determinado pela distribuição real das preferências manifestadas através do voto pelo eleitorado. Taagepera e Shugart = os sistemas eleitorais não surgem no vácuo, eles resultam do conflito e do debate políticos, e tendem a ser alterados quando suas cláusulas são vistas como restritivas da atividade política. O efeito redutor do número de partidos é, em parte, contido pelo número de questões relevantes que perpassam a sociedade, pois o número de partidos existentes depende desse número → dimensão externa ao sistema eleitoral Reafirmam, concordando com Rae, a importância da magnitude dos distritos = quanto maior a magnitude, maior a proporcionalidade Lijphart = consolida os achados pioneiros de Duverger e Rae Lijphart estabelece que o efeito da fórmula é maior do que Rae supõe e ordena as fórmulas básicas em função do seu efeito proporcionalizante, do efeito mais acentuado para o menor: Sainte-Lägue, Hare, Sainte-Lägue modificada, Quota, Imperiali, STV, d’Hondt, pluralidade e maioria. nº efetivo de partidos eleitorais → Efeito psicológico nº efetivo de partidos parlamentares → Efeito psicológico e efeito mecânico Gary Cox = sugere classificar os sistemas eleitorais em duas novas categorias: 1
  • 11. - sistemas que produzem incentivos centrípetos (aumento no número de votos por eleitor, combate à abstenção, diminuição na magnitude do distrito) : a estratégia dos candidatos é convergir para o centro - sistemas que produzem incentivos centrífugos : a estratégia dos candidatos é se dispersar ao longo do espectro ideológico Richard Katz = devemos ir além do número de partidos para verificar a conexão entre sistemas eleitorais e governabilidade. Governabilidade está relacionada com a estabilidade do governo: - governo de coalizão ou não - governo de maioria ou de minoria - durabilidade do governo - correspondência entre os resultados eleitorais e a escolha do governo (o governo formado é o único possível? Corresponde ao desejo dos eleitores?) 5) Considerações finais Sistemas eleitorais podem obstruir ou tolher a criação ou o funcionamento de partidos, novos ou antigos, fazendo-os desaparecer, mas nenhum sistema eleitoral gera por si só novos partidos ou mesmo todas as condições necessárias e suficientes à sua instituição e ao seu funcionamento. Para lograr esse resultado, condições rigorosamente sociais, que não podem ser substituídas por provisões institucionais, são necessárias. Representação proporcional leva ao voto sincero Eleições majoritárias levam ao voto estratégico 1
  • 12. Avaliação dos sistemas eleitorais Para avaliar um sistema eleitoral, ou desenhar um novo, é necessário em primeiro lugar saber o que se espera de um sistema eleitoral. Nenhum sistema eleitoral simplesmente reflete as preferências dos eleitores, ou as clivagens existentes na sociedade, ou ainda a configuração do sistema partidário. Todo sistema eleitoral influencia esses aspectos e cada um o faz à sua maneira. Pode-se então falar em objetivos dos sistemas eleitorais, mesmo que, dado que não constituem a única influência no sistema político, a reforma do sistema eleitoral possa trazer mudanças apenas incrementais. Há vários objetivos possíveis para os sistemas eleitorais que podem ser compatíveis, ou não, com outros objetivos, por isso devem ser bem esclarecidos. Objetivos possíveis dos sistemas eleitorais: 1- Proporcionalidade entre votos e cadeiras = cada vez mais os sistemas eleitorais são julgados pela sua capacidade de reproduzir no parlamento as preferências dos eleitores 2- Accountability dos representantes = os sistemas eleitorais que limitam o poder dos líderes partidários de escolher os candidatos produzem deputados mais responsivos 3- Governos estáveis = a redução do número de partidos facilita a formação de coalizões e torna os governos mais estáveis 4- Vitória do vencedor de Condorcet = o vencedor de Condorcet é o candidato que seria o mais votado quando confrontado com cada um dos outros candidatos, se tomados dois a dois 5- Conciliação inter-étnica e inter-religiosa = os sistemas eleitorais que favorecem essa conciliação são aqueles que induzem os candidatos a um comportamento moderado de maneira que chegam a um acordo com adversários de outras etnias ou religiões 6- Representação das minorias 1
  • 13. 6) Bibliografia para aprofundar a questão AMORIM NETO, Octavio, COX, Gary W. “Electoral Institutions, Cleavage Structures, and the Number of Parties”. In American Journal of Political Science, Vol. 41, No. 1. (Jan., 1997). BLAIS, André, CARTY, R. K. “The Psychological Impact of Electoral Laws: Measuring Duverger's Elusive Factor”. In British Journal of Political Science, Vol. 21, No. 1. (Jan., 1991). BLONDEL, Jean. “Party Systems and Patterns of Government in Western Democracies”. In Canadian Journal of Political Science. 1, nº 2, 1968. BOBBIO, N., MATTEUCCI, N., PASQUINO, G. Dicionário de Política. Brasília, Editora Universidade de Brasília, 1986. BOIX, Carles. “The Emergence of Parties and Party Systems”. In BOIX, C., STOKES, S. The Oxford Handbook of Comparative Politics. New York, Oxford University Press, 2007. BRAGA, Maria do Socorro Sousa. O Processo Partidário-Eleitoral Brasileiro – Padrões de competição política (1982-2002). São Paulo, Humanitas, 2006. COX, Gary W. “Centripetal and Centrifugal Incentives in Electoral Systems”. In American Journal of Political Science, Vol. 34, No. 4. (Nov., 1990). COX, Gary W. Making Votes Count – Strategic coordination in the world’s electoral systems. Cambridge, Cambridge University Press, 1997. DOBELL, W. M. “Updating Duverger’s Law”. In Canadian Journal of Political Science / Revue canadienne de science politique, Vol. 19, No. 3. (Sep., 1986). DUVERGER, Maurice. Institutions Politiques et Droit Constitutionnel – 1 – Les grands systèmes politiques. Paris, Presses Universitaires de France, 1975. DUVERGER, Maurice. Les Partis Politiques. Paris, Armand Colin, 1976. FARRELL, David M. Electoral Systems – A comparative introduction. New York, Palgrave, 2001. GROFMAN, Bernard. “The Impact of Electoral Laws on Political Parties”. In WEINGAST, B., WITTMAN, D. The Oxford Handbook of Political Economy. New York, Oxford University Press, 2006. KATZ, Richard S. Democracy and Elections. Oxford, Oxford University Press, 1997. 1
  • 14. KITSCHELT, Herbert. “Party Systems”. In BOIX, C., STOKES, S. The Oxford Handbook of Comparative Politics. New York, Oxford University Press, 2007. LIJPHART, Arend. Electoral Systems and Party Systems – A study of twenty-seven democracies, 1945-1990. Oxford, Oxford University Press, 1994. LIJPHART, Arend. Modelos de Democracia – Desempenho e Padrões de Governo em 36 países. Rio de Janeiro, Civilização Brasileira, 2003. LIPJHART, Arend. “The Political Consequences of Electoral Laws, 1945-85”. In The American Political Science Review, Vol. 84, No. 2. (Jun., 1990). LIMA JÚNIOR, Olavo Brasil de. Instituições Políticas Democráticas – O segredo da legitimidade. Rio de Janeiro, Jorge Zahar, 1997. LIMA JÚNIOR, Olavo Brasil de. “Partidos, eleições e Poder Legislativo”. In MICELI, Sérgio. O que Ler na Ciência Social Brasileira (1970-1995) – Ciência Política (Volume III). São Paulo, Sumaré, 1999. LIPSET, S. M., ROKKAN, S. Party Systems and Voters Alignments. New York, Free Press, 1967. NICOLAU, Jairo. “A reforma da representação proporcional no Brasil”. In BENEVIDES, Maria Victoria, VANNUCHI, Paulo, KERCHE, Fábio. Reforma Política e Cidadania. São Paulo, Perseu Abramo, 2003. NICOLAU, Jairo. “O Sistema Eleitoral de Lista Aberta no Brasil”. In DADOS – Revista de Ciências Sociais. Rio de Janeiro, Vol. 49, nº4, 2006. NICOLAU, Jairo. Multipartidarismo e Democracia. Rio de Janeiro, Fundação Getúlio Vargas, 1996. NICOLAU, Jairo. Sistemas Eleitorais. Rio de Janeiro, Fundação Getúlio Vargas, 1999. MAIR, Peter. Party system: approaches and interpretations. Oxford, Oxford University Press, 1997. RAE, Douglas W. The Political Consequences of Electoral Laws. New Haven, Yale University Press, 1967. RIKER, William H. “The Number of Political Parties: A Reexamination of Duverger's Law”. In Comparative Politics, Vol. 9, No. 1. (Oct., 1976). RIKER, William H. “The Two-Party System and Duverger's Law: An Essay on the History of Political Science”. In The American Political Science Review, Vol. 76, No. 4. (Dec., 1982). 1
  • 15. SARTORI, Giovanni. Engenharia Constitucional – Como mudam as constituições. Brasília, Editora Universidade de Brasília, 1996. SARTORI, Giovanni. Parties and Party Systems – A framework for analysis. Cambridge, Cambridge University Press, 1976. SARTORI, Giovanni. “The Party Effects of Electoral Systems”. In DIAMOND, L., GUNTHER, R. (Org.). Political Parties and Democracy. Baltimore, The John Hopkins University Press, 2001. TAAGEPERA, Rein. “Electoral Systems”. In BOIX, C., STOKES, S. The Oxford Handbook of Comparative Politics. New York, Oxford University Press, 2007. TAAGEPERA, Rein, SHUGART, Matthew Soberg. “Predicting the Number of Parties: A Quantitative Model of Duverger's Mechanical Effect”. In The American Political Science Review, Vol. 87, No. 2. (Jun., 1993). TAVARES, José Antônio Giusti. Sistemas Eleitorais nas Democracias Contemporâneas – Teorias, instituições, estratégia. Rio de Janeiro, Relume-Dumará, 1994. WILDGEN, John K. “Electoral Formulae and the Number of Parties”. In The Journal of Politics, Vol. 34, No. 3. (Aug., 1972). 1