1. Reflexão
Formação Tecnológica
576 IRC - Imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas
Neste módulo foram abordados vários conteúdos, sobertudo a
análise dos artigos (IRC).
O IRC é um imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas e
tem a sua base legal no CIRC, decreto de lei 159/2009 de 13 de
Julho, é um imposto directo, porque incide sobre o rendimento de
pessoas colectivas, estadual, porque é tributado pelo Estado,
periódico, porque é apurado anualmente, proporcional, porque
incide sobre rendimentos tributados, e real, porque incide sobre a
actividade económica.
Falamos das suas isnções, que o lucro é tributável, que a diferença
entre património liquido inicial e património liquido final, são
correcções fiscais, etc.
O lucro tributável é constituido pela soma do resultado liquido do
periodo, e das variações patrimoniais positivas e negativas.
Foi também visto que a incidência objectiva define lucros e
rendimentos sujeitos a impostos.
Segundo o CIRC os contribuintes têm de entregar as seguintes
declarações:
Declaração de isenção;
Declaração de alteração ou cessação de actividade;
Declaração periódica de rendimentos;
Declaração de inicio de actividade;
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2. Etc.
Também foi analisado o modelo 22, o qual aprendemos a preencher
com o auxilio do professor e do POC.
Foi bastante interessante fazê-lo, pois eu não tinha a menor ideia
de como se fazial tal coisa.
Com este módulo adquiri novas aprendizagens, e penso que cumpri
com os objectivos pretendidos.
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