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                 Impacto do RDC sobre os setores
                        de infraestrutura
Sumário

1.   Abrangência e aplicação

2.   Ganhos de tempo no RDC?

3.   Fontes de ganhos de tempo

4.   Contratação integrada

5.   Sigilo temporário do orçamento da obra ou serviço e negociação com o
     vencedor

6.   Possibilidade de disputa aberta

7.   Outras características do RDC

8.   Alerta sobre o equilíbrio econômico-financeiro
Abrangência e aplicação
Projetos da Copa – somente para o caso de obras as
constantes da matriz de responsabilidades

Projetos da Olimpíada – previstos na Carteira de Projetos
Olímpicos

Aeroportos até 350 Km das cidades sede da Copa e
Olimpíada
Ganhos de tempo pelo RDC?
     Principais eventos para a           Tempo pela Lei 8.666/93         Ganho de tempo pelo RDC          Ganho pela contratação integrada,
     contratação de uma obra                                                                                       adicional ao RDC
Inclusão do objeto da obra no Plano        Feita geralmente no ano         Feita geralmente no ano          Feita geralmente no ano anterior
Plurianual                                         anterior                        anterior
Inclusão no orçamento                      Feita geralmente no ano         Feita geralmente no ano           Feita geralmente no ano anterior
                                                   anterior                        anterior
Decisão administrativa de realizar a                   -                               -                                     -
obra
Confecção do edital para contratar os            15-45 dias                            -                                     -
estudos de engenharia
Da Publicação do edital até a           Aproximadamente 150 dias (se     Aproximadamente 40 dias a
assinatura do contrato                     feita de forma expedita)               menos
Elaboração do estudo de engenharia      120-270 dias corridos (projeto                                   De 80-180 dias a menos. Isso quer
                                                    básico)                                                    dizer que o prazo é de
                                                                                                        aproximadamente 40-90 dias corridos
                                                                                                              para fazer o anteprojeto
Confecção do edital para contratar a             15-60 dias
obra
Publicação e realização de audiência    Aproximadamente 35-40 dias
pública (só para obras com valor           corridos (25 dias úteis)
acima de R$150 milhões) até a
publicação do edital
Publicação    do     edital  até   a    Aproximadamente 150 dias, se     Aproximadamente 40 dias a
contratação                                feita de forma expedita                menos
   Total até a contratação (dias                  485-715                        405-675                                 325-495
              corridos)
Redução de prazo em percentual                        -                             10%                                    32%
    tomando como referencia a
   contratação da Lei 8.666/93
  (considerando o ponto médio)
   Prazo, após a contratação, para       30-60 dias para mobilização      30-60 dias para mobilização   60-120 dias (?) para realizar projeto básico
            iniciar a obra                                                                                            e mobilização
   Total até início da obra (dias                 515-775                         435-735                             385-615 (?)
              corridos)
Redução em percentual tomando                         -                              9%                                    22%
  como referencia a contratação
da Lei 8.666/93 (considerando o
     prazo até o início da obra)
Fontes dos ganhos de tempo: será
   que precisávamos do RDC?
Unicidade recursal
   Inspirada na lógica do Pregão
Inversão de fases como regra
   Seguindo o modelo da Resolução 65/1998, da Anatel e depois do
   Pregão
Exigência de anteprojeto para licitar (em lugar do projeto
básico)
   Influência dos “elementos de projeto básico” da Lei de Concessões
Pré-qualificação permanente?
Contratação Integrada
Exigência do anteprojeto para contratar
   Apenas reduz nível de detalhamento do projeto
   Precedentes: “elementos de projeto básico” na Lei de
   Concessões e permissão de contratação integrada à Petrobrás
   Não creio que há impacto na necessidade de licitação para
   projeto (Poder Público em regra não consegue fazer
   anteprojeto internamente)
Contratação integrada – nível de
detalhamento dos estudos

                O caso das edificações: NBR 13.531/1995,
                Manual ASBEA de Concepção de Produtos
 Detalhamento
 Detalhamento



                  Estudo Preliminar (NBR) ou Concepção do
                  Produto (ASBEA)
                  Anteprojeto (NBR), ou Definição do Produto
                  (ASBEA)
                  Projeto Básico ou Projeto Pré-Executivo (NBR)
                  ou Identificação e Solução de Interfaces
                  (ASBEA)
                  Projeto Executivo (NBR), ou Projeto de
                  Detalhamento de Especialidades (ASBEA)
Contratação Integrada
Só pode ser usada quando técnica e economicamente
justificável: o que significa isso?
Valor de referência da contratação
   Histórico do TCU e outros órgãos de controle de focar
   fiscalização prévia nesse valor
   Objetivo de simplificar a metodologia para estimativa desse
   valor
Exigência de licitação de técnica e preço
   Injustificada
Contratação Integrada
Proposta de metodologias diferenciadas de execução
    A idéia faz sentido no regime ordinário de contratação
    Não faz muito sentido na contratação integrada
    Tentativa de dar sentido: inserção da metodologia como aspecto do
    julgamento da proposta técnica

Vedação de termos aditivos exceto para:
    Alteração do projeto para atender ao interesse público
    Caso fortuito ou força maior
    Objetivo de limitar os pleitos de expansão de contratos de obras e
    serviços, por meio de aditivos
    Dificilmente o objetivo desse artigo será atingido
Sigilo temporário do orçamento da
          obra ou serviço
Objetivo: aumentar a assimetria da informação de
maneira a beneficiar a Administração Pública
   Dúvidas sobre como esse sigilo vai funcionar nos órgãos de controle:
   compromisso com transparência dos órgãos de controle geralmente
   os faz tornar públicos todos os documentos


Referência acadêmica na economia: discussão sobre o
“efeito de âncora” do “preço de reserva” na Teoria dos
Leilões
Sigilo temporário do orçamento da
          obra ou serviço
Referência prática: nas regras de licitação do Grupo
Banco Mundial essa mesma norma já tinha sido adotada

Risco do preço vir muito acima do orçamento: o que
fazer?
   Possibilidade de negociação com o vencedor para chegar ao valor do
   contrato
       Nova lógica – negociação pré-contratação
       Precedente: a renegociação do contratos, com o nome de reequilíbrio
Possibilidade de disputa aberta
Precedentes:
    Leilão eletrônico da ANEEL
    Pregão eletrônico ou presencial
    Leilão em viva-voz da Lei de PPP

Precedentes na discussão acadêmica – classificação dos tipos de
leilão:
        Envelope fechado pelo primeiro preço
        Vickrey ou envelope fechado pelo segundo preço
        Inglês
        Holandês
Outras inovações no procedimento
           de licitação
 Preferência pelo formato eletrônico ao presencial

 A utilização da internet como instrumento de divulgação

 Pré-qualificação permanente
Alerta sobre equilíbrio econômico-
            financeiro
Fortalecimento da vinculação da Administração Pública à
proposta do contratado (preços dos insumos)

Maior espaço para “jogo de planilhas”
Biografia resumida do palestrante

Mauricio Portugal Ribeiro é sócio da Prado, Dias e Portugal Ribeiro Sociedade de Advogados,
especialista em questões jurídicas relativas aos setores de infraestrutura, professor da
Graduação da Direito-Rio, Faculdade de Direito da FGV – Fundação Getúlio Vargas, Professor
de Cursos de Pós Gradução do GV Law, na Faculdade de Direito da FGV-São Paulo, Professor
da SBDP – Sociedade Brasileira de Direito Público.
Mestre em direito (LL.M.) pela Harvard Law School (2004), no pasado, Mauricio foi Head of
Infrastructure Advisory for Brazil at IFC – International Finance Corporation (2008-2011),
Chefe (“Director”) para os Setores de Infra-Estrutura e Setor Público, no Citibank Brasil (2007-
2008), Conselheiro de Administração da CHESF (2005-2007), da CEG (2005-2007), e da
ACESITA (2006-2007), Chefe da Unidade de PPP do Governo Federal (2005-2007), e Consultor
do Banco Interamericano de Desenvolvimento/Ministério do Planejamento para elaboração
da minuta de Lei de PPP, que se tornou a Lei 11.079/04 (2004). Foi também um dos redatores
da parte da Lei 11.096/06, que reformou a Lei n. 8.987/95 (a Lei Geral de Concessões).
As suas principais publicações são os livros Concessões e PPPs: melhores práticas em licitações
e contratos, Editora Atlas, São Paulo, 2011, 197pp., e Comentáros à Lei de PPP – fundamentos
econômico-jurídicos, Malheiros Editores, São Paulo, 2007, 477pp, em co-autoria com Lucas
Navarro Prado.
Participou como palestrante de diversas conferências, seminários, cursos sobre participação
privada em infra-estrutura, e como consultor no desenvolvimento de diversos projetos, vários
deles inovadores, para participação privada em setores de infra-estrutura.
Direitos autorais e créditos
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      Sampler Tour, May 2004, This file is         © by Dario Alpern, and licensed
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      Attribution-Share Alike 3.0 License.         Attribution-Share Alike 3.0 License.

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RDC - Regime Diferenciado de Contratacao e os setores de infraestrutura

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  • 2. Sumário 1. Abrangência e aplicação 2. Ganhos de tempo no RDC? 3. Fontes de ganhos de tempo 4. Contratação integrada 5. Sigilo temporário do orçamento da obra ou serviço e negociação com o vencedor 6. Possibilidade de disputa aberta 7. Outras características do RDC 8. Alerta sobre o equilíbrio econômico-financeiro
  • 3. Abrangência e aplicação Projetos da Copa – somente para o caso de obras as constantes da matriz de responsabilidades Projetos da Olimpíada – previstos na Carteira de Projetos Olímpicos Aeroportos até 350 Km das cidades sede da Copa e Olimpíada
  • 4. Ganhos de tempo pelo RDC? Principais eventos para a Tempo pela Lei 8.666/93 Ganho de tempo pelo RDC Ganho pela contratação integrada, contratação de uma obra adicional ao RDC Inclusão do objeto da obra no Plano Feita geralmente no ano Feita geralmente no ano Feita geralmente no ano anterior Plurianual anterior anterior Inclusão no orçamento Feita geralmente no ano Feita geralmente no ano Feita geralmente no ano anterior anterior anterior Decisão administrativa de realizar a - - - obra Confecção do edital para contratar os 15-45 dias - - estudos de engenharia Da Publicação do edital até a Aproximadamente 150 dias (se Aproximadamente 40 dias a assinatura do contrato feita de forma expedita) menos Elaboração do estudo de engenharia 120-270 dias corridos (projeto De 80-180 dias a menos. Isso quer básico) dizer que o prazo é de aproximadamente 40-90 dias corridos para fazer o anteprojeto Confecção do edital para contratar a 15-60 dias obra Publicação e realização de audiência Aproximadamente 35-40 dias pública (só para obras com valor corridos (25 dias úteis) acima de R$150 milhões) até a publicação do edital Publicação do edital até a Aproximadamente 150 dias, se Aproximadamente 40 dias a contratação feita de forma expedita menos Total até a contratação (dias 485-715 405-675 325-495 corridos) Redução de prazo em percentual - 10% 32% tomando como referencia a contratação da Lei 8.666/93 (considerando o ponto médio) Prazo, após a contratação, para 30-60 dias para mobilização 30-60 dias para mobilização 60-120 dias (?) para realizar projeto básico iniciar a obra e mobilização Total até início da obra (dias 515-775 435-735 385-615 (?) corridos) Redução em percentual tomando - 9% 22% como referencia a contratação da Lei 8.666/93 (considerando o prazo até o início da obra)
  • 5. Fontes dos ganhos de tempo: será que precisávamos do RDC? Unicidade recursal Inspirada na lógica do Pregão Inversão de fases como regra Seguindo o modelo da Resolução 65/1998, da Anatel e depois do Pregão Exigência de anteprojeto para licitar (em lugar do projeto básico) Influência dos “elementos de projeto básico” da Lei de Concessões Pré-qualificação permanente?
  • 6. Contratação Integrada Exigência do anteprojeto para contratar Apenas reduz nível de detalhamento do projeto Precedentes: “elementos de projeto básico” na Lei de Concessões e permissão de contratação integrada à Petrobrás Não creio que há impacto na necessidade de licitação para projeto (Poder Público em regra não consegue fazer anteprojeto internamente)
  • 7. Contratação integrada – nível de detalhamento dos estudos O caso das edificações: NBR 13.531/1995, Manual ASBEA de Concepção de Produtos Detalhamento Detalhamento Estudo Preliminar (NBR) ou Concepção do Produto (ASBEA) Anteprojeto (NBR), ou Definição do Produto (ASBEA) Projeto Básico ou Projeto Pré-Executivo (NBR) ou Identificação e Solução de Interfaces (ASBEA) Projeto Executivo (NBR), ou Projeto de Detalhamento de Especialidades (ASBEA)
  • 8. Contratação Integrada Só pode ser usada quando técnica e economicamente justificável: o que significa isso? Valor de referência da contratação Histórico do TCU e outros órgãos de controle de focar fiscalização prévia nesse valor Objetivo de simplificar a metodologia para estimativa desse valor Exigência de licitação de técnica e preço Injustificada
  • 9. Contratação Integrada Proposta de metodologias diferenciadas de execução A idéia faz sentido no regime ordinário de contratação Não faz muito sentido na contratação integrada Tentativa de dar sentido: inserção da metodologia como aspecto do julgamento da proposta técnica Vedação de termos aditivos exceto para: Alteração do projeto para atender ao interesse público Caso fortuito ou força maior Objetivo de limitar os pleitos de expansão de contratos de obras e serviços, por meio de aditivos Dificilmente o objetivo desse artigo será atingido
  • 10. Sigilo temporário do orçamento da obra ou serviço Objetivo: aumentar a assimetria da informação de maneira a beneficiar a Administração Pública Dúvidas sobre como esse sigilo vai funcionar nos órgãos de controle: compromisso com transparência dos órgãos de controle geralmente os faz tornar públicos todos os documentos Referência acadêmica na economia: discussão sobre o “efeito de âncora” do “preço de reserva” na Teoria dos Leilões
  • 11. Sigilo temporário do orçamento da obra ou serviço Referência prática: nas regras de licitação do Grupo Banco Mundial essa mesma norma já tinha sido adotada Risco do preço vir muito acima do orçamento: o que fazer? Possibilidade de negociação com o vencedor para chegar ao valor do contrato Nova lógica – negociação pré-contratação Precedente: a renegociação do contratos, com o nome de reequilíbrio
  • 12. Possibilidade de disputa aberta Precedentes: Leilão eletrônico da ANEEL Pregão eletrônico ou presencial Leilão em viva-voz da Lei de PPP Precedentes na discussão acadêmica – classificação dos tipos de leilão: Envelope fechado pelo primeiro preço Vickrey ou envelope fechado pelo segundo preço Inglês Holandês
  • 13. Outras inovações no procedimento de licitação Preferência pelo formato eletrônico ao presencial A utilização da internet como instrumento de divulgação Pré-qualificação permanente
  • 14. Alerta sobre equilíbrio econômico- financeiro Fortalecimento da vinculação da Administração Pública à proposta do contratado (preços dos insumos) Maior espaço para “jogo de planilhas”
  • 15. Biografia resumida do palestrante Mauricio Portugal Ribeiro é sócio da Prado, Dias e Portugal Ribeiro Sociedade de Advogados, especialista em questões jurídicas relativas aos setores de infraestrutura, professor da Graduação da Direito-Rio, Faculdade de Direito da FGV – Fundação Getúlio Vargas, Professor de Cursos de Pós Gradução do GV Law, na Faculdade de Direito da FGV-São Paulo, Professor da SBDP – Sociedade Brasileira de Direito Público. Mestre em direito (LL.M.) pela Harvard Law School (2004), no pasado, Mauricio foi Head of Infrastructure Advisory for Brazil at IFC – International Finance Corporation (2008-2011), Chefe (“Director”) para os Setores de Infra-Estrutura e Setor Público, no Citibank Brasil (2007- 2008), Conselheiro de Administração da CHESF (2005-2007), da CEG (2005-2007), e da ACESITA (2006-2007), Chefe da Unidade de PPP do Governo Federal (2005-2007), e Consultor do Banco Interamericano de Desenvolvimento/Ministério do Planejamento para elaboração da minuta de Lei de PPP, que se tornou a Lei 11.079/04 (2004). Foi também um dos redatores da parte da Lei 11.096/06, que reformou a Lei n. 8.987/95 (a Lei Geral de Concessões). As suas principais publicações são os livros Concessões e PPPs: melhores práticas em licitações e contratos, Editora Atlas, São Paulo, 2011, 197pp., e Comentáros à Lei de PPP – fundamentos econômico-jurídicos, Malheiros Editores, São Paulo, 2007, 477pp, em co-autoria com Lucas Navarro Prado. Participou como palestrante de diversas conferências, seminários, cursos sobre participação privada em infra-estrutura, e como consultor no desenvolvimento de diversos projetos, vários deles inovadores, para participação privada em setores de infra-estrutura.
  • 16. Direitos autorais e créditos relativos às fotos The copyright holder of this work, © by Ian Balcombe and licensed for has release it into the public reuse under this Creative domain. This applies worldwide. Commons Attribution-Share Alike 2.0 License. © by Oliver Dixon. This work is licensed for reuse under the Creative Commons Attribution-Share Alike 2.0 Generic License. © by Lynne Kirton and licensed for reuse under this Creative Commons Attribution-Share Alike 2.0 Generic License. © by Richard Chambers, AAA Yangtze Sampler Tour, May 2004, This file is © by Dario Alpern, and licensed licensed under the Creative Commons under the Creative Commons Attribution-Share Alike 3.0 License. Attribution-Share Alike 3.0 License.