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Informações Gerais
   do Programa
  Ensino Integral
Premissas básicas do novo modelo de Ensino Integral
     O novo modelo de Ensino Integral pressupõe inovações em alguns
componentes fundamentais da escola e do currículo, tais como:
        I - Jornada integral de alunos, com currículo integralizado, matriz flexível e
diversificada;
       II - Escola alinhada com a realidade do adolescente e do jovem, preparando
os alunos para realizar seu Projeto de Vida e ser protagonista de sua formação;
      III - Professores e demais educadores com atuação profissional diferenciada,
e em Regime de Dedicação Plena e Integral à unidade escolar,
      IV - Modelo de Gestão voltado para a efetiva aprendizagem do aluno e a
terminalidade da educação básica;
        V - Infraestrutura diferenciada, com salas temáticas, sala de leitura,
laboratórios de Biologia/Química e de Física/Matemática, Programa Acessa Escola,
no caso do ensino médio e salas temáticas, sala de leitura, laboratório de ciências,
sala multiuso e laboratório de informática no caso do ensino fundamental – Anos
Finais.




Gestão Pedagógica e Administrativa
       A Gestão Pedagógica e Administrativa das Escolas Estaduais do Programa
Ensino Integral será organizada de modo a atender às seguintes especificidades:
       I – Carga Horária Discente – conjunto de aulas dos diferentes componentes
curriculares que compõem a Base Nacional Comum, a Parte Diversificada e as
Atividades Complementares;
       II – Carga Horária Multidisciplinar Docente - conjunto de horas em
atividades com os alunos e de horas de trabalho pedagógico na escola, exercido
exclusivamente em Escola Estadual do Programa Ensino Integral, de forma
individual e coletiva, na integração das áreas de conhecimento da Base Nacional
Comum, da parte diversificada específica e das atividades complementares;
       III - Carga horária de gestão especializada – conjunto de horas em atividade
de gestão, suporte e eventual atuação pedagógica, exercida exclusivamente por
diretores e vice-diretores nas Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral,
conforme plano de ação estabelecido;
       IV - Projeto de vida - documento elaborado pelo aluno, que expressa metas
e define prazos, com vistas à realização das aptidões individuais, com
responsabilidade individual, social e institucional em relação à Escola Estadual do
Programa Ensino Integral;
       V – Protagonismo juvenil - processo pedagógico no qual o aluno é
estimulado a atuar criativa, construtiva e solidariamente na solução de problemas
reais na escola, na comunidade e na vida social;
       VI – Clubes juvenis - grupos temáticos, criados e organizados pelos alunos,
com apoio dos professores e da direção da escola;
       VII– Tutoria - processo didático pedagógico destinado a acompanhar e
orientar o projeto de vida do aluno, bem como propiciar atividades de recuperação,
se necessário.
       As escolas do Programa Ensino Integral utilizarão como instrumentos de
gestão os seguintes documentos: Plano de Ação, Programa de Ação, Guias de
Aprendizagem e Agendas Bimestrais:
      1 - Plano de Ação – documento de gestão escolar, de elaboração coletiva,
coordenado pelo Diretor da Escola Estadual do Programa Ensino Integral, contendo
diagnóstico, definição de indicadores e metas a serem alcançadas, estratégias a
serem empregadas e avaliação dos resultados;
       2 - Programa de Ação – documento a ser elaborado pelo Professor
Coordenador Geral, pelos Professores Coordenadores de Área de Conhecimento e
pelos professores, com os objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem
atingidos pelos seus alunos, conforme o plano de ação estabelecido;
       3 - Guias de Aprendizagem - documentos elaborados semestralmente pelos
professores para os alunos, contendo informações acerca dos componentes
curriculares, objetivos e atividades didáticas, fontes de consulta e demais
orientações pedagógicas que se fizerem necessárias;
       4 – Agendas Bimestrais - documento de gestão escolar, de elaboração
coletiva entre o nível central e a escola, onde serão apontadas as datas de
execução das ações apontadas nas estratégias do Plano de Ação da Escola e nos
Programas de Ação da equipe gestora e professores.




Organização Curricular
        A organização curricular deverá se fundamentar nas dimensões do trabalho,
da ciência, da tecnologia e da cultura como eixos integralizadores dos diferentes
conhecimentos,      de    forma     contextualizada,  e    na   perspectiva    da
interdisciplinaridade.
       O currículo nas Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, respeitadas
as diretrizes e bases da educação nacional, compreenderá as disciplinas
estabelecidas nas matrizes curriculares específicas para o ensino fundamental -
anos finais e para o ensino médio, constantes dos anexos que integram este
documento.
      As matrizes curriculares serão implantadas em todas as séries do ensino
fundamental - anos finais, e ou do ensino médio, compreendendo disciplinas da
base nacional comum, da parte diversificada e atividades complementares.



Organização Administrativa
       As unidades escolares do Programa Ensino Integral terão a seguinte
estrutura:
      I - Equipe Gestora:
      a) Diretor de Escola;
      b) Vice-Diretor de Escola;
      c) Professor Coordenador Geral;
      d) Professor Coordenador por Área de Conhecimento;
      e) Professor de Sala de Leitura;
      f) Docentes portadores de licenciatura plena.
        O módulo de pessoal integrante do Quadro do Magistério independerá dos
critérios de fixação de módulo das unidades escolares, estabelecido na legislação
pertinente.
      As escolas do Programa terão o corpo docente composto, exclusivamente,
pelos Professores Coordenadores e por Professores portadores de licenciatura
plena. Nessas escolas não se permitirá a contratação de professor temporário,
prevista na Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.
      As unidades que possuam ensino noturno e/ou projeto aos finais de semana,
poderão contar com 1 (um) Vice-Diretor de Escola e/ou 1 Professor Coordenador
não integrantes do Regime de Dedicação Plena e Integral que atuarão como
responsáveis por essas atividades, conforme regulamentação específica.
      II – Equipe de Apoio Escolar:
      a) Agente de Organização Escolar;
      b) Gerente de Organização Escolar.
      A definição do módulo de pessoal integrante do Quadro de Apoio Escolar
observará as disposições da legislação pertinente, considerando em dobro o
número de classes em funcionamento na Escola.



Atendimento à Demanda
      O corpo discente nas Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral será
formado por adolescentes e jovens que, observados os critérios de acesso e
permanência estabelecidos nos instrumentos legais, atendam as seguintes
exigências:
       I – para o ensino fundamental, anos finais: tenham concluído o 5º ano do
ensino fundamental;
      II – para o ensino médio: tenham concluído com certificação o ensino
fundamental;
      III - apresentem disponibilidade de tempo para frequência ao ensino
fundamental e ou médio integral;
      IV – assumam o compromisso de elaborar projeto de vida.
      O atendimento aos alunos para matrícula nas unidades escolares do
Programa Ensino Integral observará a seguinte ordem de prioridade:
       I - alunos já matriculados na unidade escolar que irá oferecer o ensino
integral;
      II – demais alunos, observadas as diretrizes e procedimentos para
atendimento à demanda escolar, estabelecidos na legislação pertinente.




Horário de Funcionamento
        Caberá à equipe gestora, constituída pelo Diretor de Escola e pelo Vice-
Diretor de Escola, definir o horário de funcionamento da escola, observadas as
cargas horárias estabelecidas neste documento e de acordo com as peculiaridades
locais.



Calendário Escolar
      O Calendário Escolar, a ser elaborado pela equipe escolar, observará o
mínimo de 200 dias letivos e o cumprimento da totalidade das cargas horárias de
estudos e atividades pedagógicas definidas neste Programa.
Carga Horária Discente
       A carga horária semanal de estudos e atividades pedagógicas dos alunos das
Escolas Estaduais de Ensino Integral terá jornada diária de:
       I – 9(nove) horas e 20(trinta) minutos para os alunos do ensino médio, com
intervalo de 1 hora e 20 minutos para almoço e com 15 minutos de intervalo no
período da manhã e de 15 minutos no período da tarde;
      II -8(oito) horas e 30(trinta) minutos para os alunos do ensino
fundamental,anos finais, com intervalo de 1 hora e 20 minutos para almoço e 15
minutos de intervalo no período da manhã e de 15 minutos no período da tarde.



Horas de Trabalho
       A carga horária dos integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas
unidades escolares do Programa Ensino Integral, será de 8 (horas) diárias e 40
horas semanais.
      A carga horária do docente compreenderá obrigatoriamente as disciplinas da
base nacional comum, da parte diversificada e das atividades complementares.
        Na definição do horário das atividades pedagógicas a serem desenvolvidas
nas escolas do programa, o Diretor de Escola deverá observar os seguintes
critérios:
       I – todas as horas de trabalho pedagógico na escola serão previstas e
estabelecidas em horário que garanta o trabalho conjunto de todo o corpo docente;
       II – as atividades pedagógicas de ensino deverão se desenvolver em, no
mínimo, 2 aulas consecutivas, com horário e dia(s) prédeterminado(s) conforme as
necessidades da Escola;
       III – a totalidade das horas de trabalho pedagógico, integrantes da jornada
de trabalho ou da carga horária total do professor, deverá ser cumprida,
integralmente, no âmbito da Escola.




Ações de formação dos integrantes do Quadro do Magistério
       As ações de formação dos integrantes do Quadro do Magistério das Escolas
Estaduais do Programa Ensino Integral serão realizadas por meio de Orientações
Técnicas, com convocação pelos órgãos centrais e regionais, podendo ser realizadas
em horário regular de trabalho dos servidores envolvidos, com uma carga horária
de, no mínimo 6(seis) e, no máximo 8(oito) horas de atividades diárias.
Anexo I – Matriz Curricular do Ensino Médio Integral

                                                           COMPONENTES              Séries/Aula
                          ÁREAS DE CONHECIMENTO
                                                           CURRICULARES        1ª    2ª   3ª   CH
                                                  Língua Portuguesa            5     5    6    640
                          LINGUAGENS              Educação Física              2     2    2    240
                                                  Arte                         2     2    2    240
                          MATEMÁTICA              Matemática                   5     5    6    640
 BASE NACIONAL COMUM                              Química                      2     3    2    280
                          CIÊNCIAS DA NATUREZA    Física                       3     2    2    280
                                                  Biologia                     2     2    3    280
                                                  História                     2     2    2    240
                                                  Geografia                    2     2    2    240
                          CIÊNCIAS HUMANAS
                                                  Filosofia                    2     2    2    240
                                                  Sociologia                   2     2    2    240
TOTAL DA BASE NACIONAL COMUM                                                   29 29 31 3.560
                                                  Língua Estrangeira Moderna   2     2    2    240
PARTE DIVERSIFICADA                               Disciplinas Eletivas         2     2    2    240
                                                  Pratica de Ciências          4     4    0    320
TOTAL DA PARTE DIVERSIFICADA                                                   8     8    4    800
                                                  Orientação de Estudo         4     2    2    320
                                                  Projeto de Vida              2     2    0    160
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
                                                  Preparação Acadêmica         0     2    4    240
                                                  Mundo do Trabalho            0     0    2    80
TOTAL DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES                                            6     6    8    800
TOTAL GERAL DA CARGA HORÁRIA                                                   43 43 43 5.160
Anexo II - Matriz Curricular do Ensino Fundamental
     Integral - Anos Finais
                                                                                   Séries/Aulas
                       ÁREAS DE CONHECIMENTO COMPONENTES CURRICULARES
                                                                              6º   7º 8º 9º        CH
                                              Língua Portuguesa               6    6    6    6    960
                       LINGUAGENS E CÓDIGOS   Educação Física                 2    2    2    2    320
                                              Arte                            2    2    2    2    320
BASE NACIONAL COMUM
                       MATEMÁTICA             Matemática                      6    6    6    5    920
                       CIÊNCIAS DA NATUREZA   Ciências Físicas e Biológicas   4    4    4    4    640
                                              História                        4    4    4    4    640
                       CIÊNCIAS HUMANAS
                                              Geografia                       4    4    4    4    640
                                              Ensino Religioso*               0    0    0    1     40
TOTAL DA BASE NACIONAL COMUM                                                  28   28   28   28   4.480
                                              Língua Estrangeira Moderna      2    2    2    2    320
PARTE DIVERSIFICADA                           Disciplinas eletivas            2    2    2    2    320
                                              Práticas Experimentais          0    0    2    2    160
TOTAL DA PARTE DIVERSIFICADA                                                  4    4    6    6    800
                                              Orientação de Estudo            4    4    2    2    480
ATIVIDADES COMPLEMENTARES                     Protagonismo Juvenil            1    1    1    1    160
                                              Projeto de Vida                 2    2    2    2    320
TOTAL DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES                                           7    7    5    5    960
TOTAL GERAL DA CARGA HORÁRIA                                                  39   39 39 39 6.240

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  • 1. Informações Gerais do Programa Ensino Integral
  • 2. Premissas básicas do novo modelo de Ensino Integral O novo modelo de Ensino Integral pressupõe inovações em alguns componentes fundamentais da escola e do currículo, tais como: I - Jornada integral de alunos, com currículo integralizado, matriz flexível e diversificada; II - Escola alinhada com a realidade do adolescente e do jovem, preparando os alunos para realizar seu Projeto de Vida e ser protagonista de sua formação; III - Professores e demais educadores com atuação profissional diferenciada, e em Regime de Dedicação Plena e Integral à unidade escolar, IV - Modelo de Gestão voltado para a efetiva aprendizagem do aluno e a terminalidade da educação básica; V - Infraestrutura diferenciada, com salas temáticas, sala de leitura, laboratórios de Biologia/Química e de Física/Matemática, Programa Acessa Escola, no caso do ensino médio e salas temáticas, sala de leitura, laboratório de ciências, sala multiuso e laboratório de informática no caso do ensino fundamental – Anos Finais. Gestão Pedagógica e Administrativa A Gestão Pedagógica e Administrativa das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral será organizada de modo a atender às seguintes especificidades: I – Carga Horária Discente – conjunto de aulas dos diferentes componentes curriculares que compõem a Base Nacional Comum, a Parte Diversificada e as Atividades Complementares; II – Carga Horária Multidisciplinar Docente - conjunto de horas em atividades com os alunos e de horas de trabalho pedagógico na escola, exercido exclusivamente em Escola Estadual do Programa Ensino Integral, de forma individual e coletiva, na integração das áreas de conhecimento da Base Nacional Comum, da parte diversificada específica e das atividades complementares; III - Carga horária de gestão especializada – conjunto de horas em atividade de gestão, suporte e eventual atuação pedagógica, exercida exclusivamente por diretores e vice-diretores nas Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, conforme plano de ação estabelecido; IV - Projeto de vida - documento elaborado pelo aluno, que expressa metas e define prazos, com vistas à realização das aptidões individuais, com responsabilidade individual, social e institucional em relação à Escola Estadual do Programa Ensino Integral; V – Protagonismo juvenil - processo pedagógico no qual o aluno é estimulado a atuar criativa, construtiva e solidariamente na solução de problemas reais na escola, na comunidade e na vida social; VI – Clubes juvenis - grupos temáticos, criados e organizados pelos alunos, com apoio dos professores e da direção da escola; VII– Tutoria - processo didático pedagógico destinado a acompanhar e orientar o projeto de vida do aluno, bem como propiciar atividades de recuperação, se necessário. As escolas do Programa Ensino Integral utilizarão como instrumentos de gestão os seguintes documentos: Plano de Ação, Programa de Ação, Guias de Aprendizagem e Agendas Bimestrais: 1 - Plano de Ação – documento de gestão escolar, de elaboração coletiva, coordenado pelo Diretor da Escola Estadual do Programa Ensino Integral, contendo
  • 3. diagnóstico, definição de indicadores e metas a serem alcançadas, estratégias a serem empregadas e avaliação dos resultados; 2 - Programa de Ação – documento a ser elaborado pelo Professor Coordenador Geral, pelos Professores Coordenadores de Área de Conhecimento e pelos professores, com os objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos pelos seus alunos, conforme o plano de ação estabelecido; 3 - Guias de Aprendizagem - documentos elaborados semestralmente pelos professores para os alunos, contendo informações acerca dos componentes curriculares, objetivos e atividades didáticas, fontes de consulta e demais orientações pedagógicas que se fizerem necessárias; 4 – Agendas Bimestrais - documento de gestão escolar, de elaboração coletiva entre o nível central e a escola, onde serão apontadas as datas de execução das ações apontadas nas estratégias do Plano de Ação da Escola e nos Programas de Ação da equipe gestora e professores. Organização Curricular A organização curricular deverá se fundamentar nas dimensões do trabalho, da ciência, da tecnologia e da cultura como eixos integralizadores dos diferentes conhecimentos, de forma contextualizada, e na perspectiva da interdisciplinaridade. O currículo nas Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, respeitadas as diretrizes e bases da educação nacional, compreenderá as disciplinas estabelecidas nas matrizes curriculares específicas para o ensino fundamental - anos finais e para o ensino médio, constantes dos anexos que integram este documento. As matrizes curriculares serão implantadas em todas as séries do ensino fundamental - anos finais, e ou do ensino médio, compreendendo disciplinas da base nacional comum, da parte diversificada e atividades complementares. Organização Administrativa As unidades escolares do Programa Ensino Integral terão a seguinte estrutura: I - Equipe Gestora: a) Diretor de Escola; b) Vice-Diretor de Escola; c) Professor Coordenador Geral; d) Professor Coordenador por Área de Conhecimento; e) Professor de Sala de Leitura; f) Docentes portadores de licenciatura plena. O módulo de pessoal integrante do Quadro do Magistério independerá dos critérios de fixação de módulo das unidades escolares, estabelecido na legislação pertinente. As escolas do Programa terão o corpo docente composto, exclusivamente, pelos Professores Coordenadores e por Professores portadores de licenciatura
  • 4. plena. Nessas escolas não se permitirá a contratação de professor temporário, prevista na Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009. As unidades que possuam ensino noturno e/ou projeto aos finais de semana, poderão contar com 1 (um) Vice-Diretor de Escola e/ou 1 Professor Coordenador não integrantes do Regime de Dedicação Plena e Integral que atuarão como responsáveis por essas atividades, conforme regulamentação específica. II – Equipe de Apoio Escolar: a) Agente de Organização Escolar; b) Gerente de Organização Escolar. A definição do módulo de pessoal integrante do Quadro de Apoio Escolar observará as disposições da legislação pertinente, considerando em dobro o número de classes em funcionamento na Escola. Atendimento à Demanda O corpo discente nas Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral será formado por adolescentes e jovens que, observados os critérios de acesso e permanência estabelecidos nos instrumentos legais, atendam as seguintes exigências: I – para o ensino fundamental, anos finais: tenham concluído o 5º ano do ensino fundamental; II – para o ensino médio: tenham concluído com certificação o ensino fundamental; III - apresentem disponibilidade de tempo para frequência ao ensino fundamental e ou médio integral; IV – assumam o compromisso de elaborar projeto de vida. O atendimento aos alunos para matrícula nas unidades escolares do Programa Ensino Integral observará a seguinte ordem de prioridade: I - alunos já matriculados na unidade escolar que irá oferecer o ensino integral; II – demais alunos, observadas as diretrizes e procedimentos para atendimento à demanda escolar, estabelecidos na legislação pertinente. Horário de Funcionamento Caberá à equipe gestora, constituída pelo Diretor de Escola e pelo Vice- Diretor de Escola, definir o horário de funcionamento da escola, observadas as cargas horárias estabelecidas neste documento e de acordo com as peculiaridades locais. Calendário Escolar O Calendário Escolar, a ser elaborado pela equipe escolar, observará o mínimo de 200 dias letivos e o cumprimento da totalidade das cargas horárias de estudos e atividades pedagógicas definidas neste Programa.
  • 5. Carga Horária Discente A carga horária semanal de estudos e atividades pedagógicas dos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Integral terá jornada diária de: I – 9(nove) horas e 20(trinta) minutos para os alunos do ensino médio, com intervalo de 1 hora e 20 minutos para almoço e com 15 minutos de intervalo no período da manhã e de 15 minutos no período da tarde; II -8(oito) horas e 30(trinta) minutos para os alunos do ensino fundamental,anos finais, com intervalo de 1 hora e 20 minutos para almoço e 15 minutos de intervalo no período da manhã e de 15 minutos no período da tarde. Horas de Trabalho A carga horária dos integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, será de 8 (horas) diárias e 40 horas semanais. A carga horária do docente compreenderá obrigatoriamente as disciplinas da base nacional comum, da parte diversificada e das atividades complementares. Na definição do horário das atividades pedagógicas a serem desenvolvidas nas escolas do programa, o Diretor de Escola deverá observar os seguintes critérios: I – todas as horas de trabalho pedagógico na escola serão previstas e estabelecidas em horário que garanta o trabalho conjunto de todo o corpo docente; II – as atividades pedagógicas de ensino deverão se desenvolver em, no mínimo, 2 aulas consecutivas, com horário e dia(s) prédeterminado(s) conforme as necessidades da Escola; III – a totalidade das horas de trabalho pedagógico, integrantes da jornada de trabalho ou da carga horária total do professor, deverá ser cumprida, integralmente, no âmbito da Escola. Ações de formação dos integrantes do Quadro do Magistério As ações de formação dos integrantes do Quadro do Magistério das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral serão realizadas por meio de Orientações Técnicas, com convocação pelos órgãos centrais e regionais, podendo ser realizadas em horário regular de trabalho dos servidores envolvidos, com uma carga horária de, no mínimo 6(seis) e, no máximo 8(oito) horas de atividades diárias.
  • 6. Anexo I – Matriz Curricular do Ensino Médio Integral COMPONENTES Séries/Aula ÁREAS DE CONHECIMENTO CURRICULARES 1ª 2ª 3ª CH Língua Portuguesa 5 5 6 640 LINGUAGENS Educação Física 2 2 2 240 Arte 2 2 2 240 MATEMÁTICA Matemática 5 5 6 640 BASE NACIONAL COMUM Química 2 3 2 280 CIÊNCIAS DA NATUREZA Física 3 2 2 280 Biologia 2 2 3 280 História 2 2 2 240 Geografia 2 2 2 240 CIÊNCIAS HUMANAS Filosofia 2 2 2 240 Sociologia 2 2 2 240 TOTAL DA BASE NACIONAL COMUM 29 29 31 3.560 Língua Estrangeira Moderna 2 2 2 240 PARTE DIVERSIFICADA Disciplinas Eletivas 2 2 2 240 Pratica de Ciências 4 4 0 320 TOTAL DA PARTE DIVERSIFICADA 8 8 4 800 Orientação de Estudo 4 2 2 320 Projeto de Vida 2 2 0 160 ATIVIDADES COMPLEMENTARES Preparação Acadêmica 0 2 4 240 Mundo do Trabalho 0 0 2 80 TOTAL DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES 6 6 8 800 TOTAL GERAL DA CARGA HORÁRIA 43 43 43 5.160
  • 7. Anexo II - Matriz Curricular do Ensino Fundamental Integral - Anos Finais Séries/Aulas ÁREAS DE CONHECIMENTO COMPONENTES CURRICULARES 6º 7º 8º 9º CH Língua Portuguesa 6 6 6 6 960 LINGUAGENS E CÓDIGOS Educação Física 2 2 2 2 320 Arte 2 2 2 2 320 BASE NACIONAL COMUM MATEMÁTICA Matemática 6 6 6 5 920 CIÊNCIAS DA NATUREZA Ciências Físicas e Biológicas 4 4 4 4 640 História 4 4 4 4 640 CIÊNCIAS HUMANAS Geografia 4 4 4 4 640 Ensino Religioso* 0 0 0 1 40 TOTAL DA BASE NACIONAL COMUM 28 28 28 28 4.480 Língua Estrangeira Moderna 2 2 2 2 320 PARTE DIVERSIFICADA Disciplinas eletivas 2 2 2 2 320 Práticas Experimentais 0 0 2 2 160 TOTAL DA PARTE DIVERSIFICADA 4 4 6 6 800 Orientação de Estudo 4 4 2 2 480 ATIVIDADES COMPLEMENTARES Protagonismo Juvenil 1 1 1 1 160 Projeto de Vida 2 2 2 2 320 TOTAL DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES 7 7 5 5 960 TOTAL GERAL DA CARGA HORÁRIA 39 39 39 39 6.240