Slides Lição 6, Betel, Ordenança para uma vida de obediência e submissão.pptx
Planejamento segurança obra
1. Planeamento da Segurança
Segurança
na
Execução de Cimbre ao
Execução
Solo
em tabuleiros betonados "in situ"
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2. Três razões para reflectir o cimbre ao
solo
1. Frequência da utilização do cimbre ao solo
2. Severidade dos riscos associados à sua utilização
3. Legislação aplicável
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3. Legislação aplicável vs realidade
Questiona-se!
1. O cimbre ao solo tratar-se-á de um Equipamento de
Trabalho na acepção do DL 50/2005?
2. Considerar-se-á apenas uma estrutura metálica para
transmitir cargas ao solo?
3. Ou deverá ser enquadrado como um Andaime?
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4. Legislação aplicável vs realidade
Assuma-se que é um equipamento de trabalho.
À luz do 50/2005 os equipamentos de trabalho devem
ser:
…utilizados de modo a reduzir os riscos…; …montados
e desmontados com segurança e de acordo com as
instruções do fabricante; …o empregador deve dar
prioridade a medidas de protecção colectiva…;
…permitir a circulação de trabalhadores em
segurança. …permitir a evacuação em caso de perigo
iminente.
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5. Legislação aplicável vs realidade
Considerar-se apenas uma estrutura metálica para
transmitir cargas ao solo, devidamente dimensionada
por técnico competente
Directiva quadro, transposta para o direito interno
através do DL 441/91 de 14 de Novembro
N.º 2 do Art.º273 da Lei 99/2003 de 27 Agosto
N.º2 do Art.º 4.º do DL 273/2003 de 29 de Outubro
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6. Legislação aplicável vs realidade
Enquadrado simplesmente como um Andaime?!
Inexistência de:
Manual de instruções
Níveis assoalhados,
Acessos verticais,
Guarda corpos
… voltamos a cair num cenário incompatível.
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7. Legislação aplicável vs realidade
Em suma, o enquadramento legislativo aplicável, não
condiz com a forma como tradicionalmente está a ser
utilizado o cimbre ao solo!
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8. Cimbre do tipo contínuo
Cimbre do tipo descontínuo
Método William Fine
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9. Recurso exclusivo da protecção individual, em todas
as fases, desenvolvidas em altura, durante o seu
processo construtivo.
A frequência da exposição e severidade do risco de
queda em altura, ocupa um lugar de destaque na
execução do cimbre ao solo.
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10. A avaliação de riscos na metodologia corrente
Aspectos Negativos:
a) dependência exclusiva do trabalhador
b) grande dinâmica e esforço físico
c) requer movimentações verticais e horizontais
d) disponibilidade das duas mãos é fundamental
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11. Magnitude do Risco de queda em altura,
altura
segundo o método de William Fine, resulta na
classificação de Muito Alto,
Alto
requerendo como actuação,
a interrupção da actividade.
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12. Para a solução de cimbre contínuo procedeu-se à
integração dos princípios: 2, 3, 4, 7 e 8.
Para a solução de cimbre descontínuo integraram-se
os princípios 2, 4, 5 e 8.
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15. a) Arnês de segurança, com dupla “longe” directa,
mosquetão de encaixe fácil e de diâmetro
superior aos tubos do cimbre
b) Execução de cimbre até 3m de altura.
c) Execução de acesso vertical.
d) Execução de nível de trabalho integralmente
assoalhado em toda a extensão do cimbre.
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16. e) Execução progressiva de guarda corpos
periféricos e em aberturas existentes no nível
assoalhado, com elementos da estrutura do
cimbre;
f) Execução de mais 3m de cimbre acima do nível
assoalhado executado;
g) Continuação do acesso vertical;
h) Execução de novo nível integralmente
assoalhado em toda a extensão do cimbre;
i) Repetir ciclicamente e, f, g e h.
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17. O sistema é constituído por duas ou mais linhas de
vida, posicionadas longitudinalmente entre pilares,
permitindo o deslize de linhas de vida verticais.
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21. Aspectos relevantes para a avaliação do risco de
queda em altura para as metodologias propostas
Limita-se a queda em altura, a 1,5m, durante os
processos de montagem e desmontagem do cimbre.
Apenas para os trabalhadores situados numa faixa
de 1,5m no perímetro do cimbre é que o risco de
queda em altura não é minimizado.
Melhoramento substancialmente das posturas
ergonómicas de trabalho.
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22. Aspectos relevantes para a avaliação do risco de
queda em altura para a metodologia proposta
A minimização do risco de queda em altura inerente à
montagem do sistema de linhas e vida é minimizado
com o recurso de uma Plataforma elevatória.
A execução das torres de cimbre, tubos de
travamento, vigas de distribuição e sistemas vigados
é efectuada com o recurso ao sistema de linhas de
vida verticais e horizontais.
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23. Cada trabalhador sujeitará o seu dispositivo anti-
queda de funcionamento automático, à sua linha de
vida vertical, que por sua vez desliza apoiada nas
linhas de vida horizontais.
Cada trabalhador, pode assim evoluir com a
montagem da estrutura, permanentemente sujeito ao
sistema de linhas de vida, uma vez que o sistema lhe
permite, efectuar livremente movimentos horizontais
e verticais.
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24. Aplicação do método de Wiliam Fine às metodologias
apresentadas
Na execução de cimbre ao solo com o recurso às
metodologias propostas, a magnitude do risco de
queda em altura, situa-se na classificação de Risco
Possível e para a Actuação exige Atenção.
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25. Cimbre do tipo contínuo:
Deveriam evoluir definitivamente, para a filosofia que
norteia o andaime, e serem utilizados de acordo com
o manual de instruções do seu fabricante.
Cimbre do tipo descontínuo:
A sua eficácia, depende essencialmente da adequada
localização das linhas de vida horizontais. Poderão
evoluir para sistemas retrácteis, deslizantes sobre as
linhas de vida horizontais.
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26. Ficou demonstrado, que o recurso exclusivo ao
arnês de segurança não confere o nível de segurança
alcançado com as soluções aqui apresentadas.
O recurso exclusivo do arnês de segurança não
responde ao exigido na legislação em vigor.
Os projectistas, os fabricantes, e as entidades
empregadoras, de acordo com a Lei, têm de
comercializar produtos que evidenciem a integração
dos princípios gerais de prevenção durante as suas
fases de montagem, utilização e desmontagem.
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27. Resta dizer, que o cimbre ao solo tem de evoluir
imperativamente para níveis de segurança com outra
dignidade, que não a do recurso exclusivo ao arnês
de segurança.
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28. Razões para reflectir o cimbre ao solo
…
Na expectativa do Principio do
Fim …!
Muito Obrigado a todos!
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