O projeto tem como objetivo envolver a sociedade civil no apadrinhamento de crianças e adolescentes em situação de risco por meio de padrinhos provedores, afetivos e prestadores de serviços. Isso visa formar vínculos afetivos, contribuir para o desenvolvimento das crianças e possibilitar o retorno à família biológica ou acolhimento em família substituta.
1. Projeto Anjo da Guarda. Goiânia, Juizado da Infância e Juventude, 2003/2004.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Presidente: Exmo. Des. Charife Oscar Abrão
Juizado da Infância e Juventude
Juiz Titular: MM. Juiz Maurício Porfírio Rosa
Idealização do Projeto
MM. Juiz Maurício Porfírio Rosa
Sistematização e Elaboração do Projeto
Renato Meneses Tôrres
Diretoria do Setor Técnico do Juizado da Infância e Juventude
Direção: Sandra Fernandes de Paiva
Diretoria da Divisão de Agentes de Proteção Voluntários
Direção: José Carlos Borin de Araújo
Diretoria Administrativa do Juizado da Infância e Juventude
Direção: Gilcê Marques
Coordenação de Estudos e Pesquisas: Renato Meneses Tôrres, Sandra
Fernandes de Paiva
Secretaria do Juizado/Assessoria : Maria Izabel Alves de Paula, Lucimar das
Graças Andrade Silva, Edson Lucas Viana, Elinair Rodrigues Chaves Duarte.
Setor Técnico: Edvânia Freitas de Menezes Tavares, Cynthia Alves de Castro,
Clarice Ribeiro Dias dos Santos, Isa Alves Velloso, Jaqueline Carolina Vêncio,
Lilia Santana de Velasco, Zelice Wanderley Barbosa, Neimar David de Moraes,
Maria Augusta Barbosa Andraschko.
Cartório/Protocolo: Eleuza Iracema de Oliveira, Erich Brenner Junior, Gláucia
Borges de Almeida Guerra, Goianiamar Nunes Leite, Joely Ferreira de Oliveira
Carvelo, Lucimar Antonelli da Silveira Calacio, Marta Regina Rodrigues, Rafael
Carvalho da Rocha Lima, Regina Siqueira Germano, Sandra Silva Salles, Vera
Lucia Silva de Brito.
Administrativo: Arisvaldo Ribeiro Gomes de Sá, Carlos Roberto Martins da
Costa, Ivone Vicente Silva, Josafa Francisco Rodrigues, Wanderley da Silva.
2. Transporte: Antonio Martins de Araújo, Helio David Moraes, Jurandir David
Moraes, Marcelo Borges de Melo, Wandk de Oliveira Rezende.
Equipe Juizado On Line: Renato Meneses Tôrres, Oberdan Gomes Pacheco,
Alba Helena M. Martins, Carlos Augusto, Débora Rezende, Leandro Cardoso,
Leandro dos Santos Pereira, Ronaldo Reis, Thatiana Marques Leão, Vanessa
Cardoso.
3. 1. APRESENTAÇÃO:
O Condomínio Sol Nascente e outras instituições abrigam em Goiânia
aproximadamente trezentos e oitenta crianças e adolescentes vítimas de
abandono, de maus tratos, privados de convivência com pais e dependentes
químicos.
Nossas ruas e logradouros públicos abrigam, segundo estimativas da
Sociedade Cidadão 2000, trezentos adolescentes vitimados pelo rompimento dos
laços com a família, seja pela necessidade de complementação da renda familiar,
seja absorvido pela vida nos mocós, seja pela ineficácia das políticas públicas.
Com o intuito de assegurar, a esta parcela da população, proteção
integral, a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do
Adolescente – ao declarar em seu artigo 3º que “crianças e adolescentes gozam
de todos os direitos inerentes à pessoa humana”, estabelece uma complexa rede
de auxílio e atendimento à população infanto-juvenil.
Conforme o artigo 98 da lei supramencionada, que concerne às crianças
e adolescentes que porventura venham a ter os seus direitos violados ou
ameaçados, por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão
ou abuso dos pais ou responsável ou em razão de sua conduta estarão sujeitos
às medidas de proteção previstas no Título II – Das Medidas de Proteção,
Capítulo II – Das Medidas Específicas de Proteção (artigos 99 a 102).
Especialmente em relação às crianças e adolescentes abrigados, a lei
prevê, no Livro II – Parte Especial, Capítulo II – Das Entidades de Atendimento,
artigo 92 o seguinte:
Artigo 92 – As entidades que desenvolvam programas de abrigo deverão
adotar os seguintes princípios: I – preservação de vínculos familiares; II –
integração em família substituta, quando esgotadas os recursos de
manutenção na família de origem; III – atendimento personalizado e em
pequenos grupos; IV – desenvolvimento de atividades em regime de co-
educação; V – não-desmembramento de grupos de irmãos; VI – evitar
4. sempre que possível a transferência para outras entidades de crianças e
adolescentes abrigados; VII – participação na vida da comunidade local;
VIII – preparação gradativa para o desligamento; IX – participação de
pessoas da comunidade no processo educativo. Parágrafo único – O
dirigente de entidade de abrigo é comparado ao guardião, para todos os
efeitos de direito.”1
Ocorre que, em virtude da falta de apoio e dos parcos recursos
existentes, as instituições que abrigam crianças e adolescentes vítimas de
abandono, de maus tratos, privados da convivência familiar e comunitária e
dependentes químicos, vêm enfrentando dificuldades, situação esta que impede
ações eficazes favorecendo a permanência dessa clientela nas instituições e
diminuindo as oportunidades de capacitação.
Nesse sentido, o projeto Anjo da Guarda espera contribuir com as
entidades de abrigo e de atendimento às crianças e adolescentes em situação de
risco social e pessoal (rua).
Tal projeto tem por objetivo envolver a participação da sociedade civil de
forma que esta, através de pessoas que têm interesse em adoção ou guarda ou
que apenas desejem ajudar, “apadrinhem” crianças e adolescentes que estejam
nos abrigos ou em situação de risco pessoal e social, de modo a possibilitar a
formação de vínculos afetivos que permitam a inclusão destas em famílias
substitutas ou então, contribuam para a reinserção às suas famílias biológicas,
através da reintegração econômica das mesmas.
O termo padrinho, etimologicamente “derivado do latim patrinus, de pater,
quer designar aquele que protege ou que assiste alguém na prática de um ato ou
na realização de uma coisa”(SILVA, 1998, p. 583). Já apadrinhar, conforme o
Dicionário Aurélio, significa: ”1. Ser padrinho de. 2. Proteger [...]” (FERREIRA, p.
49, 2001)
Feita esta consideração, ressalta-se que o Projeto Anjo da Guarda
estabelece três tipos de padrinhos, a saber: padrinho provedor, afetivo e
prestador de serviços.
1 BRASIL. Lei 8.069, de 13/07/1990.
5. Padrinho provedor é aquele que dá suporte material ou financeiro à
criança e ao adolescente, seja com a doação de materiais escolares, calçados,
brinquedo, seja com o patrocínio de cursos profissionalizantes, reforço escolar,
prática esportiva e até mesmo através de uma contribuição mensal em dinheiro
em conta poupança.
O padrinho afetivo é aquele que visita regularmente a criança ou
adolescente, buscando-o para passar finais de semana, feriados ou férias
escolares em sua companhia, proporcionando a promoção social e afetiva e
revelando a ela as possibilidades de uma convivência familiar e social saudável
que gere experiências gratificantes.
Quanto ao padrinho prestador de serviços, consiste no profissional liberal
que se cadastra para atender as crianças e adolescentes participantes do projeto,
conforme sua especialidade de trabalho, independente de sua formação escolar.
Ressalta-se que a experiência do apadrinhamento como modalidade de
acolhimento não é inédita no Brasil, já sendo adotada com sucesso em
Macapá/AP, Campo Grande/MS, Recife/PE e Porto Alegre/RS.
A própria Campanha de Natal instituída em 1994 pelo Juizado da Infância
e Juventude desta Comarca dá mostras que a comunidade pode contribuir de
forma eficaz com o resgate emocional e social dos adolescentes
institucionalizados.
Assim, com o intuito de criar uma consciência solidária e atenta à
preeminente necessidade de suprir emergencialmente as carências destes
cidadãos, além de dar eficácia à política de garantia prevista pelo Estatuto da
Criança e do Adolescente, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a Prefeitura
de Goiânia, o Juizado da Infância e Juventude, o Ministério Público, o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e demais entidades que
compõem a rede de proteção social à criança e adolescente, propõem parceria
com a sociedade civil goianiense para um ambicioso projeto de apadrinhamento
que espera contar com o envolvimento de entidades classistas, igrejas e
comunidade universitária.
6. 2. JUSTIFICATIVA:
Recentemente, o IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – ao
divulgar o Levantamento Nacional de Abrigos para Crianças e Adolescentes da
Rede SAC (Serviço de Ação Continuada) estimou em 200 (duzentos) mil o
número de crianças e adolescentes morando em abrigos. 2
Tendo em vista estes números alarmantes, vem tomando corpo, em nível
nacional, uma campanha de mobilização coordenada pela Frente Parlamentar da
Adoção, para acolhimento de crianças e adolescentes abrigados e que não foram
contemplados com a adoção na modalidade de apadrinhamento afetivo.
Conforme já mencionado, em Goiânia são 385 (trezentos e oitenta e
cinco) crianças e adolescentes morando em abrigos e 300 (trezentos)
perambulando pelas ruas.
Ainda, os resultados obtidos na aplicação do I Censo Cognitivo de
Abrigos e Pesquisa Opinativa de Abrigados revelam que 62,5% das crianças e
adolescentes permanecem por mais de 1 (um) ano nestas instituições.3
Tal realidade contraria o estabelecido pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente, o qual prevê que os abrigos existem para oferecer proteção, em
caráter provisório e excepcional, a crianças e adolescentes que porventura
tenham seus direitos violados ou ameaçados e cuja convivência com a família de
origem seja considerada prejudicial à sua proteção e ao seu desenvolvimento.
Assim, a proteção oferecida pelos programas de abrigo deve ser
direcionada às crianças e adolescentes órfãos, abandonados, vítimas de maus-
tratos físicos ou psicológicos e de abuso sexual; bem como aqueles explorados
no trabalho, no tráfico, na mendicância, na prostituição, ou com vivência de rua,
2 IPEA – Diretoria de Políticas Sociais. Levantamento Nacional dos Abrigos para Crianças e
Adolescentes da Rede de Serviço de Ação Continuada (SAC). Brasília, 2003.
3 JUVENTUDE, Juizado da Infância e. I Censo Cognitivo de Abrigos e Pesquisa Opinativa de
Abrigados. Goânia, 2003/2004.
7. para os quais o retorno à família de origem se mostre difícil ou inadequado, no
momento.
No tocante às crianças e adolescentes em situação de rua, um fato
chama bastante atenção, qual seja, o referente à inclusão em programas sociais,
já que mais da metade (63%), não é beneficiada por qualquer programa social
governamental, seja federal, estadual ou municipal. Este dado faz-nos concluir
que as políticas sociais vêm sendo mal focalizadas ao não atingir o público alvo. 4
Ante às realidades ilustradas pelos estudos citados, torna-se imperativo
alvitrar um projeto que vise assegurar à criança e ao adolescente abrigados o
rápido retorno ao núcleo familiar, ou, comprovada a sua impossibilidade, a
perspectiva de convivência em família substituta que os acolha.
Além disso, perante a impotência do Estado de contemplar, em sua
generalidade, os setores mais necessitados da sociedade com programas sociais
eficazes, torna-se forçoso valorizar os esforços daqueles que, por iniciativa
própria e sem esperar por governos ou instituições, desejem combater o desafio
da exclusão social.
Assim justifica-se a apresentação do Projeto Anjo da Guarda ao se
incentivar o empenho voluntário das pessoas, empresas e organizações dentro do
que podem ajudar, possibilitando a formação de vínculos afetivos, através da
reestruturação econômica, e contribuindo para os desenvolvimentos
educacionais, profissionais, sociais, emocionais e afetivos de crianças e
adolescentes em situação de risco social e pessoal.
4 CIDADÃO 2000, Sociedade; JUVENTUDE, Juizado da Infância e. Perfil Sócio-Econômico de
Crianças e Adolescentes em Situação de Risco Social e Pessoal. Goiânia, 2003/2004.
8. 3. OBJETIVOS:
3.1. OBJETIVO GERAL: Promover a participação da sociedade civil no
apadrinhamento de crianças e adolescentes em situação de abrigamento, risco
pessoal e social, bem como de suas famílias de origem ou substituta em situação
de vulnerabilidade e/ou exclusão social, possibilitando a formação de vínculos
afetivos, através da reestruturação econômica, e contribuindo para os seus
desenvolvimentos educacionais, profissionais, sociais, emocionais e afetivos.
3.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
• Conscientizar a sociedade em geral da realidade vivenciada por crianças e
adolescentes em situação de abrigamento, risco social e pessoal, bem
como de suas famílias em situação de exclusão social.
• Contribuir para minorar as dificuldades a que estão submetidos, através de
apoio material e/ou afetivo, sem desprezo para a criação de vínculos
afetivos, rompimento de estigmas, criação de novos paradigmas.
• Possibilitar a vinculação afetiva com um grupo familiar, favorecendo o
sentimento de “pertencimento” e estabilidade emocional.
• Ampliar as oportunidades de convivência social e comunitária dessas
crianças e adolescentes.
• Oferecer suporte aos “padrinhos”, através de um processo ágil e
desburocratizado.
• Oferecer suporte aos “padrinhos”, de maneira a encontrar soluções para
permanecer com as crianças e/ou adolescentes, seja sob o sistema de
apadrinhamento, seja incentivando a guarda e adoção.
• Contribuir para a integração, de forma informatizada, da rede de
atendimento, descentralizando e ampliando o acesso ao banco de dados
9. criado para gerenciamento do projeto, na medida do possível, aos
Conselhos Tutelares, instituições de abrigo e Sociedade Cidadão 2000.
• Contribuir na capacitação profissional dos profissionais das entidades de
abrigo.
• Oferecer dados estatísticos a respeito de processos de adoção, guarda e
tutela na Comarca de Goiânia.
• Subsidiar estudos permanentes sobre as instituições de abrigo e sobre
crianças e adolescentes abrigados.
• Aproximar o Juizado da Infância e Juventude dos abrigos, através de
ações em parceria.
• Sensibilizar e mobilizar profissionais liberais, através de intercâmbio e
parceria com entidades classistas, objetivando uma divulgação maciça.
• Sensibilizar e mobilizar igrejas e líderes religiosos com vistas à ampla
divulgação do projeto.
10. 4. PÚBLICO ALVO:
• Crianças e adolescentes de ambos os sexos, ameaçados ou privados de
convivência familiar e comunitária, em situação de risco social e pessoal,
como também suas famílias de origem ou substituta, de acordo com
critérios estabelecidos pela coordenação do projeto e órgãos integrantes.
11. 5. METODOLOGIA:
• Criação do DFAE – Divisão de Fiscalização e Apoio às Entidades de
Abrigo – ligada à Diretoria Técnica do Juizado da Infância e Juventude.
• Elaboração de formulários de pesquisa das entidades de abrigos e de
atendimento à criança e adolescente em situação de risco social e pessoal.
• Elaboração de relatórios psicossociais padronizados para serem
encaminhados às entidades de abrigos e de atendimento à criança e
adolescente em situação de risco social e pessoal.
• Aplicação de censo cognitivo com o escopo de conhecer a realidade das
entidades que abrigam e das que oferecem atendimento a crianças e
adolescentes em situação de rua em Goiânia.
• Visitas a entidades da rede de atendimento a crianças e adolescentes em
situação de risco pessoal e social.
• Cadastramento das crianças e adolescentes abrigados no SIPIA Infoadote,
o qual consiste num banco de dados contendo informações referentes a
crianças e adolescentes, sexo, idade, filiação, breve histórico psicossocial,
e pequeno histórico de passagens.
• Criação do SAEX/PGA – Programa de Gerenciamento Anjo da Guarda – o
qual consistirá num banco de dados contendo informações referentes a
crianças e adolescentes, sexo, idade, filiação, breve histórico psicossocial,
e pequeno histórico de passagens. Assim, promoverá, em primeiro plano, o
controle de demanda, ou seja, das crianças e adolescentes atendidas pelo
projeto e suas reais necessidades, com os padrinhos inscritos, de forma a
possibilitar o direcionamento de forma objetiva, agenciando o intercâmbio
de informações entre as entidades da rede de atendimento e possibilitando
o planejamento e execução de políticas públicas para crianças e
adolescentes abrigadas ou em situação de risco de social e pessoal.
12. • Criação de link, pela Equipe Juizado On Line, na página do Juizado da
Infância e Juventude, contendo informações acerca das entidades de
abrigo, possibilitando que as mesmas publiquem fotos, relação de
necessidades materiais e humanas da entidade, contas bancárias para
doações, eventos e notícias, com o objetivo de aproximar a sociedade da
realidade dos abrigos e das crianças e adolescentes abrigados.
• Criação, pela Equipe Juizado On Line da Divisão de Agentes de Proteção,
de página na internet do Projeto Anjo da Guarda, contendo informações a
respeito do mesmo, link de inscrição e relação de parceiros devidamente
caracterizados através de suas logomarcas, com acesso direto à suas
respectivas páginas e vice-versa.
• Criação da Rede de Sensibilização, com o fim de levar ao conhecimento da
sociedade a realidade vivenciada por crianças e adolescentes abrigados e
em situação de risco pessoal e social.
• Estabelecimento de parceria com entidades classistas, no sentido de
disponibilizar informações referentes ao domicílio residencial e
empregatício de seus filiados, com o objetivo de desenvolver ampla
divulgação do projeto e cadastro facilitado para o apadrinhamento através
de correspondência posterior.
• Estabelecimento de parceria com representantes de igrejas, da iniciativa
privada e instituições de ensino, com o objetivo de contribuir com a
operacionalização e divulgação do projeto.
13. 6. PROJETO ANJO DA GUARDA E ATRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES:
O projeto Anjo da Guarda, conforme já dito anteriormente, consiste numa
modalidade de acolhimento de crianças e adolescentes institucionalizados ou em
situação de risco social e pessoal (rua) com o fim de reintegrá-los às famílias de
origem ou, em face de sua impossibilidade, para incentivo à colocação em família
substituta.
O apadrinhamento poderá se dar pelas seguintes formas:
• Padrinho provedor: é aquele que dá suporte material ou financeiro
à criança e ao adolescente, seja com a doação de materiais
escolares, calçados, brinquedos, seja com o patrocínio de cursos
profissionalizantes, reforço escolar, prática esportiva e até mesmo
com uma contribuição mensal em dinheiro.
• Padrinho social ou afetivo: é aquele que visita regularmente a
criança ou adolescente, buscando-o para passar finais de semana,
feriados ou férias escolares em sua companhia.
• Padrinho prestador de serviços: consiste no profissional liberal que
se cadastra para atender as crianças e adolescentes participantes
do projeto, conforme sua especialidade de trabalho.
Não somente pessoas físicas poderão participar, mas também, empresas
através de ações de responsabilidade social junto às instituições.
Abaixo, as atribuições de competência de cada um dos que porventura
venham a integrar o projeto:
6.1. Compete à Divisão de Fiscalização e Apoio às Entidades de Abrigo (DFAE):
• Fiscalização do cumprimento da Portaria Nº 007, de 30 de junho de 2004, a
qual disciplina o funcionamento das entidades de abrigo;
14. • Sistematização e divulgação de dados estatísticos referentes aos
abrigados;
• Avaliação das entidades de abrigo através do Censo Cognitivo de Abrigos
e Pesquisa Opinativa de Abrigados;
• Manutenção de arquivos atualizados com informações de crianças e
adolescentes abrigados no município de Goiânia;
• Identificação através de fotos digitalizadas das crianças e adolescentes
abrigadas pelo Juizado da Infância e Juventude;
• Promoção de atividades de integração das entidades de abrigo;
• Proposição de cursos e palestras para aprimoramento dos profissionais de
abrigos.
• Outros pertinentes aos abrigos e entidades de atendimento.
6.2. Compete à Coordenação do Projeto Anjo da Guarda:
• Organizar e operacionalizar as ações gerais do Projeto;
• Captar e mobilizar pessoas e empresas que se disponham a ser padrinhos
ou madrinhas de crianças e adolescentes abrigados;
• Alimentar banco de dados de crianças/adolescentes e de padrinhos
dispostos a participarem do Projeto;
• Divulgação do Projeto junto à mídia;
• Divulgação das empresas que colaboram;
• Receber e encaminhar demanda;
• Encaminhar a GEAAGO – Grupo de Estudo e Apoio a Adoção de Goiânia –
padrinhos dispostos à adoção;
• Comunicar ao DFAE – Divisão de Apoio e Fiscalização às Entidades de
Abrigo – do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Goiânia, as
denúncias do afilhado em relação à instituição, para que as mesmas sejam
averiguadas.
15. 6.3. Compete ao Abrigo/Unidade de Atendimento:
• Encaminhar os candidatos interessados ao cadastramento;
• Preparar e orientar as crianças para sua relação com os padrinhos e
madrinhas;
• Acompanhar o processo de apadrinhamento enquanto o afilhado(a) estiver
na instituição;
• Informar a criança e adolescente sobre suas competências no Projeto;
• Informar à Coordenação do Projeto quaisquer eventuais inadequações de
atitudes dos padrinhos e madrinhas e afilhados(as);
• Acompanhar as crianças colocadas na modalidade de guarda, em
decorrência do vínculo proporcionado pelo apadrinhamento afetivo, por
período a ser estabelecido com a coordenação do projeto.
6.4. Compete a padrinhos e madrinhas, de acordo com a modalidade de
apadrinhamento escolhida:
• Prestar assistência moral, afetiva, física e educacional ao afilhado(a),
integrando-o(a) em seu convívio, gradativamente, complementando o
trabalho institucional;
• Zelar pela integridade física e moral dos afilhados;
• Cumprir com os combinados preestabelecidos com a coordenação do
projeto, abrigo e afilhado(a) como visitas, horários e compromissos;
• Visitar periodicamente o afilhado(a) e levá-lo(a) para passear, quando
possível;
• Acompanhar seu desempenho escolar, orientá-lo(a) e incentivá-lo na sua
vida;
• Ajudar, na medida do possível, em vestimentas, material escolar,
medicamentos, etc.
16. • Financiar cursos, tratamentos médicos ou psicológicos especializados, e
outras formas de apoio que venham colaborar para o bom desenvolvimento
da criança e do adolescente;
• Em caso de levar o(a) afilhado(a) em dias fora/final de semana, solicitar
com antecedência de 48 horas, e obedecer o horário de saída e de retorno
da criança ou adolescente;
• Relatar à Coordenação do Projeto sobre comportamento estranho do
afilhado durante o período de aproximação;
• Em caso de viagem com o(a) afilhado(a), o padrinho deverá comunicar à
Coordenação do Projeto com 1 semana de antecedência, para que as
providências de liberação sejam tomadas;
• Quando se sentir capacitado, acompanhar, aconselhar, apoiar e visitar a
família do(a) afilhado(a), quando da reintegração familiar;
• Se sentir-se mal atendido pela instituição comunicar à coordenação do
projeto;
• Comunicar à Coordenação do Projeto Anjo da Guarda, as denúncias do
afilhado em relação à instituição para que as mesmas sejam averiguadas.
6.5. Compete aos afilhados(as):
• Envolver-se no projeto, acreditando no seu sucesso;
• Cumprir normas e horários estabelecidos pelos padrinhos;
• Participar das atividades planejadas pelos padrinhos;
• Usar e cuidar dos objetos pessoais.
6.6. Compete à Autoridade Judiciária:
17. • Habilitar, mediante homologação, e determinar inserir em cadastro próprio,
os candidatos aptos ao apadrinhamento afetivo, ouvido o Ministério
Público;
• Autorizar a saída dos(as) afilhados(as) com seus padrinhos e madrinhas,
ouvido o Ministério Público;
• Autorizar as viagens dos(as) afilhados(as) com seus padrinhos e
madrinhas para outras cidades e Estados, ouvido o Ministério Público;
• Suspender o apadrinhamento caso seja verificado que esteja trazendo
prejuízos à criança e adolescente.
6.7. Compete ao Ministério Público:
• Atuar, em observância as suas atribuições, em todos os procedimentos de
habilitação de padrinhos e madrinhas sobre a modalidade de
apadrinhamento afetivo.
18. 6. OPERACIONALIZAÇÃO DO PROJETO ANJO DA GUARDA:
A operacionalização do projeto Anjo da Guarda será feita de forma
desburocratizada, centrada na coordenação deste e as inscrições dos padrinhos
deverão ser procedidas de duas formas:
• Cadastro On Line, através do site www.anjodaguarda.net;
• Cadastro no próprio Juizado da Infância e Juventude, na sala de
coordenação do projeto.
Os candidatos a padrinho afetivo serão avaliados através de estudo social
feito pela Equipe Interprofissional do Juizado da Infância e Juventude.
19. 7. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:
Objetivo Indicadores de Impacto Meios de Verificação
Específico
Contribuir para - Número de padrinhos - Repercussão na imprensa
aproximar a inscritos; local;
sociedade - Nível de compreensão da - Números de acesso à página
goianiense da proposta do projeto do projeto na Internet;
realidade em
que estão - Número de consultas no
inseridas Juizado da Infância e
nossas Juventude;
crianças,
adolescentes e
suas famílias.
Contribuir para - Número de crianças e - Entrevistas com crianças e
minorar as adolescentes apadrinhados; adolescentes apadrinhados;
dificuldades a
que estão
submetidas,
através de
apoio material
e/ou afetivo,
sem desprezo
para a criação
de vínculos
afetivos,
rompimento de
estigmas,
criação de
novos
paradigmas.
Possibilitar a - Número de crianças e - Entrevistas com crianças e
vinculação adolescentes com pedido de adolescentes apadrinhados;
afetiva com guarda ou adoção; - Processos de deferimento de
um grupo guarda ou adoção;
familiar,
favorecendo o - Participação dos padrinhos
sentimento de em reuniões promovidas pelo
“pertencimento GEAGO.
20. ” e
estabilidade
emocional.
Oferecer - Número de padrinhos - Tempo entre o pedido e o
suporte aos inscritos; efetivo apadrinhamento;
“padrinhos”, - Participação dos padrinhos
através de um em reuniões promovidas pelo
processo ágil e GEAAGO.
desburocratiza
do.
Oferecer - Número de crianças e - Processos de deferimento de
suporte aos adolescentes com pedido de guarda ou adoção;
“padrinhos”, de guarda ou adoção; - Mobilizar os padrinhos para
maneira a participação em reuniões
encontrar promovidas pelo GEAAGO.
soluções para
permanecer
com as
crianças e/ou
adolescentes,
seja sob o
sistema de
apadrinhament
o, seja
incentivando a
guarda e
adoção.
Oferecer - Número de crianças e - Levantamento no SPG de
dados adolescentes que foram processos de deferimento de
estatísticos a adotados, perfil dos adotantes, guarda, tutela e adoção;
respeito de perfil dos adotados;
processos de - Publicações em jornais e
adoção, revistas de circulação regional;
guarda e tutela
na Comarca
de Goiânia.
Subsidiar - Aumento de trabalhos e - Aplicação de Censo
estudos criação de fóruns de debate. Cognitivo nos Abrigos.
permanentes
sobre as
instituições de
abrigo e de
21. crianças e
adolescentes
abrigados.
Sensibilizar e - Resposta à divulgação por - Encaminhamento de ofícios
mobilizar carta-convite através dos e convites para parceria;
profissionais números de inscrição de
liberais através padrinhos
de intercâmbio
e parceria com
entidades
classistas,
objetivando
uma
divulgação
maciça.
Aproximar o - Parcerias efetivadas com - Sensibilização da classe
Juizado da iniciativa privada; empresarial através de
Infância e programa de responsabilidade
Juventude dos social, divulgando através da
abrigos internet as ações
através ações empreendidas pela empresa;
em parceria.
22. 8. PARCERIAS E ALIANÇAS PROPOSTAS:
As principais parcerias estabelecidas para a execução do projeto são:
Órgão/Entidade Principais funções no projeto
Prefeitura de Goiânia Convênio para disponibilizar apoio logístico à
execução do projeto.
Conselho Municipal dos Captação de recursos através do Fundo Municipal
Direitos da Criança e do dos Direitos da Criança e Adolescente
Adolescente
23. 9. EQUIPE TÉCNICA
O Projeto Anjo da Guarda será executado pelo Setor Técnico do Juizado da
Infância e Juventude da Comarca de Goiânia em gestão colegiada com órgãos e
entidades parceiras:
Nome Formação Função Horas Semanais
Renato Bel. do Curso de Sistematização, criação 16 horas
Meneses Tôrres Direito e elaboração do Projeto
Sandra Assistente Social Diretora do Setor 16 horas
Fernandes de Técnico
Paiva
Maria Augusta Assistente Social
Barbosa
Andraschko
Clarice Ribeiro Psicóloga Técnica 06 horas
Dias dos
Santos
Cynthia de Assistente Social Técnica 06 horas
Castro
Edvânia Freitas Assistente Social Técnica 06 horas
de Menezes
Tavares
Isa Alves Psicóloga Técnica 06 horas
Velloso
Jaqueline Psicóloga Técnica 06 horas
24. Carolina Vêncio
Zelice Psicóloga Técnica 06 horas
Wanderley
Barbosa
Neimar David Serventuária Registro Estatístico de
de Moraes Adoção, Guarda e Tutela
Lilia Santana de Psicóloga Técnica 06 horas
Velasco
25. 10. DIVULGAÇÃO DO PROJETO
As formas e meios pelos quais o projeto dará conhecimento de suas
ações aos parceiros, líderes e formadores de opinião do Terceiro Setor,
autoridades governamentais, público interno e sociedade em geral, bem como as
estratégias e materiais a serem utilizados para esse fim e os mecanismos de
vinculação do projeto aos demais parceiros, será feita conforme a planilha abaixo:
Tipo de Mídia Quantidade
1. Folders, panfletos e outros impressos5 100.000
2. Banners 15
3. Mala direta 100.000
4. Camisetas, Bonés 1000
5. Convites de lançamento 300
6. Anúncios em jornal 15
7. Página na internet
8. Vídeo promocional
Ao ser divulgado, o projeto associará as suas ações aos demais parceiros
tendo suas respectivas logomarcas afixadas em todas as peças impressas do
projeto e divulgadas no endereço eletrônico do projeto www.anjodaguarda.net.
5 Anexo 04 – Materiais de Divulgação
26. 11. CRONOGRAMA:
• Preparação
Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho
MÊS 2003 2003 2003 2003 2003 2004 2004 2004 2004 2004 2004 2004
Cognição da realidade
dos abrigos e
unidades de
atendimento
Elaboração do projeto
Desenvolvimento da
marca
Desenvolvimento do
site e material de
divulgação
• Execução Provável
27. Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
MÊS 2005 2005 2005 2005 2005 2005 2005 2004 2004 2004 2004 2004
Levantamento
estatístico nos
processos de adoção
e guarda
Estabelecimento de
convênios e parcerias
Formação do Banco
de Dados
Realização do II Censo
Cognitivo de Abrigos
e Pesquisa Opinativa
de Abrigados
Criação da DFAE
Lançamento e
Divulgação
28. 12. ORÇAMENTO DO PROJETO:
Considerando que o Juizado da Infância e Juventude oferece o espaço e os
funcionários para a execução do Projeto Anjo da Guarda, apresenta-se abaixo outros
possíveis gastos estimados.
NATUREZA DA MÊS 1 MÊS 2 MÊS 3 MÊS 4 MÊS 5 MÊS 6 TOTAL 1o
DESPESA SEM
1. PESSOAL
1.2 Estagiário R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 1.800,00
Sub-total 1 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 1.800,00
2. MATERIAL
2.1 Material R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 600,00
Escritório 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00
2.2 Material R$ R$ 50,00 R$ R$ R$ R$ R$ 300,00
Higiene/Limpeza 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00
Sub-total 2 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 900,00
150,00 150,00 150,00 150,00 150,00 150,00
3. TRANSPORTE
3.1 Gasolina R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 3.600,00
Sub-total 3 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 3.600,00
4. EVENTOS
4.1 Divulgação R$
(fotos, impressos) 10.160,00*
Sub-total 4 R$ R$ 0,00 R$ R$ R$ R$ R$
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.160,00*
5. OUTROS
GASTOS
29. Curso de R$ 0,00**
Capacitação de
Abrigos
Sub-total 5 R$ R$ 0,00 R$ R$ R$ R$ R$ 0,00**
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL GERAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
1.050, 1.050,00 1.050,0 1.050,0 1.050,0 1.050,0 16.900,00
00 0 0 0 0
• (*) Orçamento feito somente na Primus Gráfica tendo sido oferecido 20%
(vinte por cento) de desconto no total do orçamento.
• (**) Foram feitos contatos com as ONGS: CECIF e Terra dos Homens.
Aguardando resposta.
30. 13. NECESSIDADES OPERACIONAIS INTERNAS:
Tendo em vista que o projeto será desenvolvido no Juizado da Infância e
Juventude, faz-se necessário a destinação de um local específico, próximo da
Diretoria do Setor Técnico, bem como da seguinte estrutura logística:
• Computador com impressora;
• Linha telefônica;
• Aparelho de fax;
• Mesa com três cadeiras;
• Arquivo;
• Ar condicionado;
• Máquina Fotográfica Digital;
• Veículo.
31. 14. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
- BRASIL, Lei 8.069/90; Brasília – DF.
- SOCIEDADE CIDADÃO 2000; JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Goiânia: Equipe Juizado On Line, 2003/2004.
- FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. MiniAurélio Século XXI Escolar. Rio
de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.
- JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. I Censo Cognitivo de Abrigos e
Pesquisa Opinativa de Abrigados. Goiânia: Equipe Juizado On Line,
2003/2004.
- SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico. 15 ed. Rio de Janeiro: Forense,
1998.
- http://www.projetoaconchego.com.br/aconchego/apadrinhamento_detalhes.ht
m
- http://www.tj.ms.gov.br/projetopadrinho/index.php