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                        REGULAMENTO ESPECÍFICO DA DANÇA


             Responsáveis pela modalidade: Bruna Anastácio e Daniela Teixeira.


         I –TEMA


         Art. 1º A modalidade de Dança do XXX JINEF - BRINCADEIRA DE CRIANÇA
terá como tema “Meus tempos de criança". Cada equipe, a partir de um sorteio
previamente realizado, determinará o tema de sua apresentação. A construção da
coreografia ficará livre, assim como as músicas do tema sorteado.




Artistas:
- Xuxa                                    - Chiquititas
- Balão Mágico                            - Patati Patatá
- Carrossel                               - Sérgio Malandro
- Trem da Alegria                         - Mara Maravilha
- Sandy e Junior                          - Eliana
- Angélica                                - Rouge
II -TÍTULO DA COREOGRAFIA E CD


       Art. 2º A coreografia deve ter um título que a represente. Este deverá ser
entregue pelo representante da equipe no Congresso Técnico dia 08 de Novembro de
2010 às 18h15min, para a coordenadora da Comissão de Dança. Neste mesmo dia
deverá ser entregue o CD com a música devidamente mixada pela equipe.
       Parágrafo único – O não cumprimento deste artigo resulta na perda de 10 (dez)
pontos na Modalidade de Dança.


       IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO


       Art. 3º Poderão participar da Modalidade de Dança somente os alunos
regularmente inscritos no evento e na categoria, conforme Art. 4º do Regulamento Geral.


       Art. 4º Integrantes
       Cada equipe poderá inscrever no máximo 15 (quinze) dançarinos. Além dos
dançarinos as equipes poderão inscrever no máximo 2 (dois) ajudantes de palco. Estes
não poderão fazer parte da coreografia em nenhum momento.
       Parágrafo único – O corpo coreográfico deverá ser composto por, ao menos, um
homem e uma mulher.


       V - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO


       Art. 5º Tempo de organização
       Cada equipe terá 2 (dois) minutos após ser chamada pela comissão para
organizar-se no palco e iniciar a sua apresentação, e terá ainda 2 (dois) minutos após a
sua apresentação para retirar-se do palco juntamente com todos os itens cenográficos e
implementos utilizados na coreografia.
       Parágrafo único – O não cumprimento deste item implicará a perda de 5 (cinco)
pontos na classificação geral do evento. Além disso, ultrapassando 1 (um) minuto a
equipe perderá mais 3 (três) pontos.


       Art. 6º Tempo de coreografia
       As coreografias poderão ter no mínimo 2 (dois) e no máximo 5 (cinco) minutos.


       Art. 7º Ritmo
       Neste item os jurados avaliarão a musicalidade e a sincronia dos dançarinos.


                                                                                       2
Art. 8º Expressão
       Os bailarinos serão avaliados conforme sua representação e tradução do universo
infantil, caracterizado por sua expressão corporal e facial, nos remetendo a
individualidade da criança.


       Art. 9º Composição Coreográfica
       Refere-se à disposição/formação dos dançarinos no palco, desenhos, efeitos e
nível de dificuldade da coreografia apresentada e exploração/utilização do espaço como
um todo.


       Art. 10º Criatividade
       Este item avaliará a criatividade dos participantes, utilizando várias alternativas
como: implementos, cenários, figurinos, criação da coreografia como um todo. Caso haja
plágio de coreografias já existentes, a equipe perderá 15 (quinze) pontos na classificação
geral do evento.


       Art. 11º Figurino e Cenário
       O figurino e o cenário devem ser criativos e condizer com a proposta da
coreografia e do tema. Será permitido o uso objetos durante a apresentação. Estes serão
vistos como cenário.
       Parágrafo único – O uso de cenário contará ponto para a equipe.


       VI - PONTUAÇÃO


       Art. 12º Cada critério de avaliação terá uma nota máxima específica, sendo estas:


      Pontualidade na entrega do título da coreografia e do CD: 10 (dez) pontos.
      Tempo de coreografia: 5 (cinco) pontos.
      Tempo de organização da equipe: 5 (cinco) pontos.
      Ritmo: 10 (dez) pontos.
      Expressão: 5 (cinco) pontos.
      Composição Coreográfica: 10 (dez) pontos.
      Criatividade: 10 (dez) pontos.
      Figurino: 10 (dez) pontos.
      Cenário: 10 (dez) pontos.



                                                                                        3
Art. 13º A pontuação máxima dos critérios de avaliação será de 75 (setenta e
cinco) pontos.


         Art. 14º Serão concedidas as seguintes pontuações na classificação geral:


                       1º lugar -------------------------------- 100 pontos
                       2º lugar --------------------------------- 85 pontos
                       3º lugar --------------------------------- 70 pontos
                       4º lugar --------------------------------- 55 pontos
                       5º lugar --------------------------------- 50 pontos
                       6º lugar --------------------------------- 45 pontos
                       7º lugar --------------------------------- 40 pontos
                         8º lugar em diante ------------------- 35 pontos


         VII - JÚRI


         Art. 15º A mesa de jurados será composta por 4 (quatro) integrantes. Os jurados
participantes do XXX JINEF – Brincadeira de Criança foram escolhidos pelas suas
experiências e atuações na área da dança. Estes avaliarão as equipes participantes
seguindo os critérios propostos pela Comissão de Dança, contidos neste regulamento.


         VIII – INSCRIÇÕES


         Art. 16º As inscrições na Modalidade de Dança acontecerão juntamente com as
inscrições do XXX JINEF – Brincadeira de Criança. Assim que a equipe se inscrever, o
representante da equipe irá sortear o artista para sua fase.


         Art. 17º Assim como as demais modalidades, os participantes da dança deverão
apresentar documento com foto, RG e/ou matrícula, conforme o Art. 4º do Regulamento
Geral.


         IX - RESULTADOS


         Art. 18º O resultado da Modalidade de Dança será divulgado logo após o
Concurso ‘’Garoto e Garota JINEF’’, bem como a entrega de troféu para o primeiro lugar.




                                                                                      4
X – SEGURANÇA


         Art. 19º A organização não assume qualquer responsabilidade quanto às
possíveis lesões durante a dança, assim como extravio de objetos pessoais.
         Parágrafo único - Em casos emergenciais a Comissão de Segurança do XXX
JINEF irá prestar os primeiros atendimentos e dará o devido encaminhamento.


         XI - W.O.


         Art. 20º As equipes inscritas na Modalidade de Dança do XXX JINEF –
Brincadeira de Criança que não se apresentarem no dia do evento, caracterizando W.O.,
perderão 20 pontos em sua colocação geral no evento.


         XII – CRITÉRIOS DE DESEMPATE


     Art. 21º Em caso de empate, os critérios para o desempate serão na seguinte
ordem:


          Maior pontuação no critério Criatividade;
          Maior pontuação no critério Composição Coreográfica;
          Maior pontuação no critério Ritmo;
          Maior pontuação no critério Figurino;
          Maior pontuação no critério Cenário;
          Maior pontuação no critério Tempo;
          Maior pontuação no critério Pontualidade na entrega do título e do CD;
          Prova surpresa.


     XIII - OBSERVAÇÕES ESPECÍFICAS


     Art. 22º Os recursos de som e iluminação serão os mesmos para todos os grupos,
tanto os equipamentos disponíveis no ginásio como o som e a iluminação propriamente
ditos. Haverá um integrante da organização responsável pela manipulação dos
equipamentos de iluminação e som.


     Art. 23º A utilização de som ao vivo só será permitida para apresentações que
possuam recursos próprios e que não interfiram na estrutura de som do XXX JINEF –



                                                                                    5
Brincadeira de Criança, com o tempo máximo de 2 (dois) minutos para montagem e 2
(dois) minutos para desmontagem da aparelhagem.


     Art. 24º Não serão permitidos o uso de nus (totais ou parciais), fogo, água, animais
ou terra nas apresentações. O descumprimento desse Artigo acarreta punições previstas
no Art. 26º do Regulamento Geral.


     Art. 25º A música deverá ser gravada em CD, que deverá conter a trilha sonora
devidamente editada. A Organização não se responsabiliza por possíveis falhas e
aconselha, ainda, cada equipe a entregar 2 (dois) CDs para cada trilha a ser executada.
Os CDs deverão apresentar a identificação da fase e o título da coreografia a serem
entregues no dia do Congresso Técnico do XXX JINEF.


     Art. 26º A ordem de apresentação será definida juntamente com o sorteio dos
artistas que serão interpretados pelas fases. À frente do nome do artista estará um
número que definirá a ordem de apresentação.


     Art. 27º O palco deverá ser desocupado logo após a apresentação, dando lugar ao
grupo seguinte. Caso haja atraso das seguintes apresentações por conta disso, a equipe
que provocou o atraso será penalizada com a perda de 3 (três) pontos por minuto ou
fração de minuto ultrapassado.


     Art. 28º Acontecimentos que venham causar dano material ou moral às pessoas, à
Organização, ao Corpo de Jurados ou aos funcionários, poderão levar à desclassificação
do grupo, conforme previsto no Art. 26 do Regulamento Geral. Os problemas de ordem
técnica deverão ser solucionados pelo representante da equipe junto à CCO.


     Art. 29º Não caberá recurso judicial aos artigos deste regulamento.


     Art. 30º Os casos não constantes neste Regulamento serão resolvidos pela
Organização do XXX JNEF – Brincadeira de Criança.


     XIV – PENALIDADES


     Art. 31º As equipes que desrespeitarem os critérios anteriormente citados neste
regulamento estarão sujeitas a penalizações, conforme o Art. 26º do Regulamento Geral.




                                                                                       6

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  • 1. Jogos Internos da Educação Física REGULAMENTO ESPECÍFICO DA DANÇA Responsáveis pela modalidade: Bruna Anastácio e Daniela Teixeira. I –TEMA Art. 1º A modalidade de Dança do XXX JINEF - BRINCADEIRA DE CRIANÇA terá como tema “Meus tempos de criança". Cada equipe, a partir de um sorteio previamente realizado, determinará o tema de sua apresentação. A construção da coreografia ficará livre, assim como as músicas do tema sorteado. Artistas: - Xuxa - Chiquititas - Balão Mágico - Patati Patatá - Carrossel - Sérgio Malandro - Trem da Alegria - Mara Maravilha - Sandy e Junior - Eliana - Angélica - Rouge
  • 2. II -TÍTULO DA COREOGRAFIA E CD Art. 2º A coreografia deve ter um título que a represente. Este deverá ser entregue pelo representante da equipe no Congresso Técnico dia 08 de Novembro de 2010 às 18h15min, para a coordenadora da Comissão de Dança. Neste mesmo dia deverá ser entregue o CD com a música devidamente mixada pela equipe. Parágrafo único – O não cumprimento deste artigo resulta na perda de 10 (dez) pontos na Modalidade de Dança. IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Art. 3º Poderão participar da Modalidade de Dança somente os alunos regularmente inscritos no evento e na categoria, conforme Art. 4º do Regulamento Geral. Art. 4º Integrantes Cada equipe poderá inscrever no máximo 15 (quinze) dançarinos. Além dos dançarinos as equipes poderão inscrever no máximo 2 (dois) ajudantes de palco. Estes não poderão fazer parte da coreografia em nenhum momento. Parágrafo único – O corpo coreográfico deverá ser composto por, ao menos, um homem e uma mulher. V - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO Art. 5º Tempo de organização Cada equipe terá 2 (dois) minutos após ser chamada pela comissão para organizar-se no palco e iniciar a sua apresentação, e terá ainda 2 (dois) minutos após a sua apresentação para retirar-se do palco juntamente com todos os itens cenográficos e implementos utilizados na coreografia. Parágrafo único – O não cumprimento deste item implicará a perda de 5 (cinco) pontos na classificação geral do evento. Além disso, ultrapassando 1 (um) minuto a equipe perderá mais 3 (três) pontos. Art. 6º Tempo de coreografia As coreografias poderão ter no mínimo 2 (dois) e no máximo 5 (cinco) minutos. Art. 7º Ritmo Neste item os jurados avaliarão a musicalidade e a sincronia dos dançarinos. 2
  • 3. Art. 8º Expressão Os bailarinos serão avaliados conforme sua representação e tradução do universo infantil, caracterizado por sua expressão corporal e facial, nos remetendo a individualidade da criança. Art. 9º Composição Coreográfica Refere-se à disposição/formação dos dançarinos no palco, desenhos, efeitos e nível de dificuldade da coreografia apresentada e exploração/utilização do espaço como um todo. Art. 10º Criatividade Este item avaliará a criatividade dos participantes, utilizando várias alternativas como: implementos, cenários, figurinos, criação da coreografia como um todo. Caso haja plágio de coreografias já existentes, a equipe perderá 15 (quinze) pontos na classificação geral do evento. Art. 11º Figurino e Cenário O figurino e o cenário devem ser criativos e condizer com a proposta da coreografia e do tema. Será permitido o uso objetos durante a apresentação. Estes serão vistos como cenário. Parágrafo único – O uso de cenário contará ponto para a equipe. VI - PONTUAÇÃO Art. 12º Cada critério de avaliação terá uma nota máxima específica, sendo estas:  Pontualidade na entrega do título da coreografia e do CD: 10 (dez) pontos.  Tempo de coreografia: 5 (cinco) pontos.  Tempo de organização da equipe: 5 (cinco) pontos.  Ritmo: 10 (dez) pontos.  Expressão: 5 (cinco) pontos.  Composição Coreográfica: 10 (dez) pontos.  Criatividade: 10 (dez) pontos.  Figurino: 10 (dez) pontos.  Cenário: 10 (dez) pontos. 3
  • 4. Art. 13º A pontuação máxima dos critérios de avaliação será de 75 (setenta e cinco) pontos. Art. 14º Serão concedidas as seguintes pontuações na classificação geral:  1º lugar -------------------------------- 100 pontos  2º lugar --------------------------------- 85 pontos  3º lugar --------------------------------- 70 pontos  4º lugar --------------------------------- 55 pontos  5º lugar --------------------------------- 50 pontos  6º lugar --------------------------------- 45 pontos  7º lugar --------------------------------- 40 pontos  8º lugar em diante ------------------- 35 pontos VII - JÚRI Art. 15º A mesa de jurados será composta por 4 (quatro) integrantes. Os jurados participantes do XXX JINEF – Brincadeira de Criança foram escolhidos pelas suas experiências e atuações na área da dança. Estes avaliarão as equipes participantes seguindo os critérios propostos pela Comissão de Dança, contidos neste regulamento. VIII – INSCRIÇÕES Art. 16º As inscrições na Modalidade de Dança acontecerão juntamente com as inscrições do XXX JINEF – Brincadeira de Criança. Assim que a equipe se inscrever, o representante da equipe irá sortear o artista para sua fase. Art. 17º Assim como as demais modalidades, os participantes da dança deverão apresentar documento com foto, RG e/ou matrícula, conforme o Art. 4º do Regulamento Geral. IX - RESULTADOS Art. 18º O resultado da Modalidade de Dança será divulgado logo após o Concurso ‘’Garoto e Garota JINEF’’, bem como a entrega de troféu para o primeiro lugar. 4
  • 5. X – SEGURANÇA Art. 19º A organização não assume qualquer responsabilidade quanto às possíveis lesões durante a dança, assim como extravio de objetos pessoais. Parágrafo único - Em casos emergenciais a Comissão de Segurança do XXX JINEF irá prestar os primeiros atendimentos e dará o devido encaminhamento. XI - W.O. Art. 20º As equipes inscritas na Modalidade de Dança do XXX JINEF – Brincadeira de Criança que não se apresentarem no dia do evento, caracterizando W.O., perderão 20 pontos em sua colocação geral no evento. XII – CRITÉRIOS DE DESEMPATE Art. 21º Em caso de empate, os critérios para o desempate serão na seguinte ordem:  Maior pontuação no critério Criatividade;  Maior pontuação no critério Composição Coreográfica;  Maior pontuação no critério Ritmo;  Maior pontuação no critério Figurino;  Maior pontuação no critério Cenário;  Maior pontuação no critério Tempo;  Maior pontuação no critério Pontualidade na entrega do título e do CD;  Prova surpresa. XIII - OBSERVAÇÕES ESPECÍFICAS Art. 22º Os recursos de som e iluminação serão os mesmos para todos os grupos, tanto os equipamentos disponíveis no ginásio como o som e a iluminação propriamente ditos. Haverá um integrante da organização responsável pela manipulação dos equipamentos de iluminação e som. Art. 23º A utilização de som ao vivo só será permitida para apresentações que possuam recursos próprios e que não interfiram na estrutura de som do XXX JINEF – 5
  • 6. Brincadeira de Criança, com o tempo máximo de 2 (dois) minutos para montagem e 2 (dois) minutos para desmontagem da aparelhagem. Art. 24º Não serão permitidos o uso de nus (totais ou parciais), fogo, água, animais ou terra nas apresentações. O descumprimento desse Artigo acarreta punições previstas no Art. 26º do Regulamento Geral. Art. 25º A música deverá ser gravada em CD, que deverá conter a trilha sonora devidamente editada. A Organização não se responsabiliza por possíveis falhas e aconselha, ainda, cada equipe a entregar 2 (dois) CDs para cada trilha a ser executada. Os CDs deverão apresentar a identificação da fase e o título da coreografia a serem entregues no dia do Congresso Técnico do XXX JINEF. Art. 26º A ordem de apresentação será definida juntamente com o sorteio dos artistas que serão interpretados pelas fases. À frente do nome do artista estará um número que definirá a ordem de apresentação. Art. 27º O palco deverá ser desocupado logo após a apresentação, dando lugar ao grupo seguinte. Caso haja atraso das seguintes apresentações por conta disso, a equipe que provocou o atraso será penalizada com a perda de 3 (três) pontos por minuto ou fração de minuto ultrapassado. Art. 28º Acontecimentos que venham causar dano material ou moral às pessoas, à Organização, ao Corpo de Jurados ou aos funcionários, poderão levar à desclassificação do grupo, conforme previsto no Art. 26 do Regulamento Geral. Os problemas de ordem técnica deverão ser solucionados pelo representante da equipe junto à CCO. Art. 29º Não caberá recurso judicial aos artigos deste regulamento. Art. 30º Os casos não constantes neste Regulamento serão resolvidos pela Organização do XXX JNEF – Brincadeira de Criança. XIV – PENALIDADES Art. 31º As equipes que desrespeitarem os critérios anteriormente citados neste regulamento estarão sujeitas a penalizações, conforme o Art. 26º do Regulamento Geral. 6