1. REGULAMENTO 18º ACAMPAMENTO DA ARTE GAÚCHA
De 03 a 06 de janeiro de 2013
CAPITULO I – Da Programação
ART. 1º - O Acampamento da Arte Gaúcha é uma promoção da APEC –
Associação Promotora de Eventos Culturais e Prefeitura Municipal de Tapes, com
parceria do IEM – Instituto Estadual de Música, IGTF – Instituto Gaúcho de Tradição e
Folclore e, Entidades Organizadas, respaldada na iniciativa privada.
CAPITULO II – Dos Objetivos
ART. 2º - São objetivos do Acampamento da Arte Gaúcha:
a) Reunir todas as formas e rumos da manifestação da Arte Gaúcha;
b) Somar-se a todos os esforços em favor da valorização e revitalização da
cultura do Rio Grande do Sul;
c) Propiciar condições de mostra, apoio e integração do artista gaúcho diante
de si mesmo e do público;
d) Premiar e divulgar os mais destacados trabalhos no gosto popular para
incentivo ao aparecimento de novos valores dentro de nosso universo
cultural;
e) Preservar a cultura popular em suas mais puras manifestações.
CAPITULO III – Da Organização Social
ART. 3º - A Comissão Organizadora do Evento será composta por:
a) Diretoria da APEC;
b) Prefeitura Municipal de Tapes, através das Secretarias de Turismo,
Educação e Obras.
CAPITULO IV – Das Mostras e Exposições
ART. 4º - Durante o Acampamento será realizada Feira de Artesanato, em local
destinado exclusivamente para tal fim, objetivando mostrar todas as manifestações
autênticas da cultura popular.
# Único – Caberá a Comissão de Triagem, obedecendo aos princípios do
Acampamento da Arte Gaúcha, selecionar os expositores.
CAPITULO V – Do Concurso de Música
2. ART. 5º - Poderão participar compositores que NÃO tenham sido premiados em
PRIMEIRO LUGAR em outro evento e, apresentarem obra INÉDITA, tanto na letra como
na música.
# Único – Define-se como inédita a composição não registrada em disco, cassete
ou CD, podendo, porém ter participado em eventos do gênero.
ART. 6º - As composições deverão evidenciar a temática literário-musical da
cultura gaúcha.
ART.7º - Os autores e intérpretes, para participarem do concurso, NÃO poderão
ostentar premiação em PRIMEIRO LUGAR em concurso, festival, encontro ou qualquer
outra denominação.
ART. 8º - As músicas não poderão exceder a seis (6) minutos.
ART. 9º - Em qualquer circunstância, nenhum intérprete ou compositor poderá
participar em mais de duas músicas no evento.
ART. 10º - O número de participantes do grupo defensor da música, não poderá
exceder a sete (7) pessoas, devendo o grupo permanecer inalterado em caso de
classificação e reapresentação.
CAPITULO VI – Do Concurso de Instrumentistas
ART. 11º - Concorrerão instrumentistas com solo de música inédita.
ART. 12º - O executante instrumental NÃO poderá ostentar premiação em
PRIMEIRO LUGAR em concurso, festival, encontro ou qualquer outra denominação.
ART. 13º - O candidato se apresentará com UMA SÓ música, que será escolhida
entre as três (3) que o instrumentista colocar a disposição.
ART. 14º - Os arranjos não poderão exceder a seis (6) minutos. Poderão ser
próprios ou de terceiros, sendo que neste caso, deverá ser mencionado o nome do
arranjador.
CAPITULO VII – Das Inscrições e Seleção
ART. 15º - Encerrado o período de inscrições que será de 12 de Novembro a 12
de Dezembro, serão selecionadas pela Comissão de Triagem, até oito (8) CANÇÕES e
até seis (6) INSTRUMENTISTAS.
ART. 16º - Os instrumentistas selecionados se apresentarão na primeira noite do
Acampamento.
ART. 17º - As canções selecionadas serão apresentadas na segunda noite do
Acampamento.
ART. 18º - As canções e os instrumentistas selecionados serão submetidos à
votação popular e a Comissão Julgadora.
3. ART. 19º - Os três (3) concorrentes mais votados em cada noite se reapresentarão
na terceira noite quando, também por votação popular e a Comissão Julgadora, serão
escolhidos o melhor INSTRUMENTISTA e a melhor MÚSICA e os segundos em cada
categoria.
ART. 20º - Os concorrentes enviarão cada música gravada individualmente em CD,
em boa qualidade para possível aproveitamento na gravação do CD do Acampamento,
acompanhada de cinco (5) cópias da letra e a Ficha de Inscrição.
ART. 21º - Os instrumentistas enviarão três (3) solos gravados em um CD, em boa
qualidade para possível aproveitamento na gravação do CD do Acampamento, a qual
deverá ser anunciada, antes de cada execução o título da composição e a Ficha de
Inscrição do concorrente.
ART. 22º - Os trabalhos entregues no ato da inscrição NÃO serão devolvidos,
passando a fazer parte do acervo do Acampamento da Arte Gaúcha.
CAPITULO VIII – Do Julgamento
ART. 23º - O julgamento para as Canções e Instrumentistas será feito pelos
jurados com peso de 7,5/10 da votação e, por voto popular com peso de 2,5/10.
ART. 24º - Para efeito de votação popular, serão entregues para as pessoas
presentes em cada noite, até o máximo de duas mil (2.000) cédulas especiais para
votação, individualizadas para cada noite e, devidamente autenticadas pela Comissão de
Escrutínio.
ART. 25º - Finda a apresentação das selecionadas, umas especiais serão
colocadas à disposição do público para receberem os votos.
ART. 26º - As urnas serão recolhidas e os votos apurados pela Comissão de
Escrutínio.
ART. 27º - Em caso de empate a decisão dar-se-á por sorteio.
CAPITULO IX – Da Premiação e Ajuda de Custo
ART.28º - Serão premiados com troféu TIO LAUTÉRIO, obra do saudoso artesão e
folclorista tapense RUI QUADROS MACHADO:
a) 1º e 2º lugares CANÇÃO mais VOTADA;
b) 1º e 2º lugares INSTRUMENTISTAS mais VOTADOS;
c) A MÚSICA mais popular;
d) O estande da Feira de Artesanato mais VOTADO.
Além do troféu, receberão prêmio em dinheiro, no valor de R$ 1.000,00 (MIL REAIS) a
CANÇÃO e o INSTRUMENTISTA mais votados.
4. ART. 29º - As músicas selecionadas e apresentadas (Canção e Instrumentista),
receberão a título de Direitos Autorais e Artísticos, a importância de R$ 300,00
(TREZENTOS REAIS).
ART.30º - Aos seis (6) finalistas (Canção e Instrumentista), um adicional no valor
de R$ 100,00 (CEM REAIS), por trabalho apresentado.
ART.31º - Não serão pagas ajudas de custo ou adicionais aos grupos ou artistas
que deixarem de cumprir qualquer item do presente regulamento.
CAPITULO X – Das Disposições Gerais e Transitórias
# Único – As composições classificadas, os responsáveis devem entregar uma
autorização do autor (es) registrada em cartório autorizando o Acampamento da Arte
Gaúcha realizar a gravação do CD e DVD.
ART. 32º - As acomodações correrão por conta exclusivamente dos participantes,
bem como sua locomoção até a cidade de Tapes.
ART. 33º - O prazo para impugnação de concorrentes, durante os concursos,
encerrar-se-á dez (10) dias antes da realização do Festival.
ART. 34º - No caso de haver solicitação de impugnação de concorrentes, o pedido
deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora, por escrito, assinatura autenticada
em cartório e com as provas de que a composição ou o concorrente está infringindo o
presente regulamento.
ART. 35º - As dúvidas e omissões do presente regulamento serão dirimidas
soberanamente pela Comissão Organizadora, dela não cabendo qualquer recurso.
5. FICHA DE INSCRIÇÃO
PARTICIPANTE: ______________________________________________________
CIC Nº: ____________________________ RG Nº: __________________________
END.: ______________________________________________________Nº ______
CEP: _________ CIDADE: _________________ UF: ____ FONE: ______________
PARA OS INSTRUMENTISTAS
01 _________________________________________________________________
AUTOR: ____________________________________________________________
ARRANJADOR: ______________________________________________________
02 _________________________________________________________________
AUTOR: ____________________________________________________________
ARRANJADOR: ______________________________________________________
03 _________________________________________________________________
AUTOR: ____________________________________________________________
ARRANJADOR: ______________________________________________________
DECLARO que todas as informações aqui prestadas são verdadeiras, que concordo com
todas as disposições do 18º Acampamento da Arte Gaúcha e comprometo-me em
apresentar a autorização do autor para gravação, caso esta seja feita por quaisquer meio,
ressalvados os direitos autorais previstos em Lei.
______________________ de _____________________ de 2012.
_________________________________
Assinatura do Participante
OBS.: Esta ficha pode ser reproduzida em fotocópia (xeróx) para mais inscrições e deve
estar devidamente preenchida.
6. FICHA DE INSCRIÇÃO
PARTICIPANTE: ______________________________________________________
CIC Nº: ____________________________ RG Nº: __________________________
END.: ______________________________________________________Nº ______
CEP: _________ CIDADE: _________________ UF: ____ FONE: ______________
PARA AS CANÇÕES COM LETRA
NOME DA MÚSICA: ___________________________________________________
GÊNERO: _________________________________ RITMO: ___________________
AUTOR DA LETRA: ___________________________________________________
AUTOR DA MÚSICA: __________________________________________________
DECLARO que todas as informações aqui prestadas são verdadeiras, que concordo com
todas as disposições do 18º Acampamento da Arte Gaúcha e, caso seja feita a gravação
por qualquer meio, autorizo a utilização desta obra, ressalvados os direitos autorais
previstos em Lei.
________________________ de ___________ de 2012.
_______________________________
Assinatura do Participante
OBS.: Esta ficha pode ser reproduzida em fotocópia (xeróx) para mais inscrições e deve
estar devidamente preenchida.