Estado do Tocantins
                             Prefeitura Municipal de Tocantinópolis
                           Secretaria Municipal da Educação e Cultura
             Rua da Estrela, 303 – Centro - CEP: 77.900-000 - CNPJ: 01.224.716/0001-35
                    Fone: (63) 3471-7103             e-mail: secedutoc@gmail.com


     REGULAMENTO DO XXII FESTIVAL DE QUADRILHAS “ARRAIÁ DE TODOS”

                     CAPÍTULO I – DO FESTIVAL DAS QUADRILHAS

Art. 1° - O XXII Festival de Quadrilhas “Arraiá da Alegria” do Município de Tocantinópolis
acontecerá nos dias 22, 23, 24, 25 e 26 de Junho de 2010, no Centro Cultural
Quadrilhódromo na Beira Rio de Tocantinópolis – TO.
       Parágrafo Único - O Festival acontecerá com, no mínimo. 12 (doze) Quadrilhas.

                             CAPÍTULO II - DAS QUADRILHAS

Art. 2° - Somente poderão participar do XXII Festival de Quadrilhas “Arraia da Alegria” as
quadrilhas;
    I.      Devidamente inscritas para o ano em vigência até a data prevista neste
            documento.
    II.     Que tenha honrado o compromisso de participação no Festival de Quadrilhas de
            Tocantinópolis nos anos anteriores.
    III.    Que se inscreva até completar a quantidade máxima de Quadrilhas prevista
            neste regulamento.

                             CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

Art. 3° - Poderão ser inscritas até 12 (doze) Quadrilhas sendo duas por município do Estado
do Tocantins, desde que se submetam a este regulamento.
        Parágrafo Único – Caso não tenha sido possível fazer a apresentação a Quadrilha
faltante deverá apresentar justificativa por escrito 05 dias antes. A pena imposta será
punição de 02 anos sem poder participar do festival
§ 1° - Na hipótese do não preenchimento das vagas, poderá um município inscrever mais
uma ou mais Quadrilha, tendo prioridade aquela que primeiro se manifestar após o segundo
convite.
Art. 4° - As inscrições realizar-se-ão de 07 de Maio a 04 de junho, através do preenchimento
da ficha padronizada pelas Secretarias responsáveis pelo evento.

       Parágrafo Único - As fichas de inscrição serão entregues devidamente preenchidas
e assinada por um responsável pela Quadrilha participante, dentro do prazo estabelecido
neste artigo.

Art. 6° - O número mínimo de inscritos de cada Quadrilha será de 12 a 20 pares.

                         CAPÍTULO IV – DAS APRESENTAÇÕES

       Parágrafo Único - Os representantes deverão acatar a decisão resultante da ordem
de apresentação, sem direito a qualquer reclamação.

Art. 7° - Cada Quadrilha deverá estar concentrada no local do Festival pelo menos 15
(quinze) minutos antes do horário previsto para sua apresentação.
Art. 8° - Todas as quadrilhas deverão entregar seu CD com a música três dias antes de sua
apresentação, para a organização do festival.
Parágrafo Único - Nos casos em que ocorra retardamento, a Quadrilha terá
tolerância de 5 (cinco) minutos para iniciar sua apresentação.

§ 1 ° - Esgotada a tolerância assegurada no parágrafo único deste Artigo, a apresentação da
Quadrilha retardatária terá o direito de apresentação deslocado para a última posição da
noite.
Art. 9° - Cada grupo de Quadrilhas terá 45 minutos para fazer sua apresentação.
Art. 10° - Ficam estabelecidos 5 (cinco) minutos de tolerância para o grupo que exceder ao
tempo determinado neste regulamento.

Parágrafo Único - A Quadrilha que ultrapassar a tolerância perderá O 1 (um) ponto do total
de suas notas, por minuto excedido.

                        CAPÍTULO V – DA COMISSÃO JULGADORA

Festival de Quadrilhas “Arraia da Alegria” terá uma mesa julgadora composta por 05 (cinco)
membros sendo 01 (um) presidente da comissão julgadora e 03 (três) julgadores.

      Parágrafo Único - A escolha desta comissão fica a critério e é de inteira
responsabilidade do promotor do Festival.

§ 1° - A mesa julgadora contará com o auxílio de mais três membros para agilizar a soma
dos pontos, finda cada apresentação, de modo que perda de tempo entre uma apresentação
e outra.
Art. 12° - Os jurados atribuirão, para cada quesito julgado, notas em uma escala de 05
(cinco) a 10 (dez), não podendo atribuir notas fracionadas.
Art. 13° - A falta de alguma nota em qualquer quesito na planilha de votação, deverá ser
aplicada ao quesito a nota máxima - 10.
Art. 14° - As planilhas de pontuação não poderão conter emendas ou rasuras. Portanto,
caberá a cada Quadrilha fiscalizar o seu preenchimento correto.
Art. 15° - A comissão julgadora é soberana em sua decisão.

                    CAPÍTULO VI – DAS QUESTÕES EM JULGAMENTO
Art. 16° - Serão julgados, separadamente, os seguintes quesitos e subquesitos:
Art. 17° - Serão critérios para julgamento:

       Harmonia;
       Originalidade;
       Animação;
       Criatividade;
       Coreografia;
       Pontualidade:
       Traje.

Art. 18° - A comissão julgadora pontuará as quadrilhas com notas de 5 a 10 para cada
critério julgado.
         Parágrafo Único. As notas deverão ser inteiras ou apenas com uma casa decimal.
Ex: 7,5 (certo) - 7,2 (errado)

Art. 19° - Serão utilizados em caso de empate, a maior pontuação na exata ordem de
julgamento:
       Animação;
       Criatividade;
       Coreografia;
       Harmonia.
Parágrafo Único - Esgotadas todas as possibilidades de desempate e mesmo assim
os grupos permaneçam empatados, serão considerados na mesma colocação de
classificação no resultado final do Festival.

                            CAPÍTULO VII – DA PREMIAÇÃO

Art. 20° - Serão premiados os grupos de Quadrilhas que obtiverem as seguintes
colocações:

       GRUPO “A”
       1° Lugar: R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais)
       2° Lugar: R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos Reais)
       .3° Lugar: R$ 1.000,00 (Um Mil)
       Parágrafo Único - Haverá troféus para as Quadrilhas participantes, campeã, e vice-
campeã.
       GRUPO “B”
       1° Lugar: R$ 1.500,00 (Um mil e Quinhentos Reais)
       2° Lugar: R$ 1.000,00 (Um mil)
       3° Lugar: R$ 500.00 (Quinhentos Reais)



                     CAPÍTULO VIII – DA ENTREGA DOS PRÊMIOS

Art. 21° - O local para a entrega da premiação das Quadrilhas e destaques fica a critério do
promotor do evento, podendo ser em espécie ou em cheque.

                      CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 22° - É de inteira responsabilidade do promotor do Festival zelar pela segurança dos
grupos e acompanhantes nos limites da realização do referido evento.
Art. 23° - É terminantemente proibido o uso de fogos e artifícios que comprometam a
segurança no local do arraial.
Art. 24° - O descumprimento a quaisquer dos itens deste regulamento implicará a
desclassificação do grupo.
Art. 25° - Os casos omissos ou não previstos neste regulamento serão resolvidos pela
comissão organizadora do Festival.




Tocantinópolis – TO, 04 Maio de 2010.



Marly Pereira Monteiro Fonseca                     Edimar Arruda de Almeida (Mazhin)
 SECRETÁRIA MUL. DA EDUCAÇÃO                             DIRETOR DE CULTURA

Regulamento quadrilhas 2010

  • 1.
    Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Tocantinópolis Secretaria Municipal da Educação e Cultura Rua da Estrela, 303 – Centro - CEP: 77.900-000 - CNPJ: 01.224.716/0001-35 Fone: (63) 3471-7103 e-mail: secedutoc@gmail.com REGULAMENTO DO XXII FESTIVAL DE QUADRILHAS “ARRAIÁ DE TODOS” CAPÍTULO I – DO FESTIVAL DAS QUADRILHAS Art. 1° - O XXII Festival de Quadrilhas “Arraiá da Alegria” do Município de Tocantinópolis acontecerá nos dias 22, 23, 24, 25 e 26 de Junho de 2010, no Centro Cultural Quadrilhódromo na Beira Rio de Tocantinópolis – TO. Parágrafo Único - O Festival acontecerá com, no mínimo. 12 (doze) Quadrilhas. CAPÍTULO II - DAS QUADRILHAS Art. 2° - Somente poderão participar do XXII Festival de Quadrilhas “Arraia da Alegria” as quadrilhas; I. Devidamente inscritas para o ano em vigência até a data prevista neste documento. II. Que tenha honrado o compromisso de participação no Festival de Quadrilhas de Tocantinópolis nos anos anteriores. III. Que se inscreva até completar a quantidade máxima de Quadrilhas prevista neste regulamento. CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES Art. 3° - Poderão ser inscritas até 12 (doze) Quadrilhas sendo duas por município do Estado do Tocantins, desde que se submetam a este regulamento. Parágrafo Único – Caso não tenha sido possível fazer a apresentação a Quadrilha faltante deverá apresentar justificativa por escrito 05 dias antes. A pena imposta será punição de 02 anos sem poder participar do festival § 1° - Na hipótese do não preenchimento das vagas, poderá um município inscrever mais uma ou mais Quadrilha, tendo prioridade aquela que primeiro se manifestar após o segundo convite. Art. 4° - As inscrições realizar-se-ão de 07 de Maio a 04 de junho, através do preenchimento da ficha padronizada pelas Secretarias responsáveis pelo evento. Parágrafo Único - As fichas de inscrição serão entregues devidamente preenchidas e assinada por um responsável pela Quadrilha participante, dentro do prazo estabelecido neste artigo. Art. 6° - O número mínimo de inscritos de cada Quadrilha será de 12 a 20 pares. CAPÍTULO IV – DAS APRESENTAÇÕES Parágrafo Único - Os representantes deverão acatar a decisão resultante da ordem de apresentação, sem direito a qualquer reclamação. Art. 7° - Cada Quadrilha deverá estar concentrada no local do Festival pelo menos 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para sua apresentação. Art. 8° - Todas as quadrilhas deverão entregar seu CD com a música três dias antes de sua apresentação, para a organização do festival.
  • 2.
    Parágrafo Único -Nos casos em que ocorra retardamento, a Quadrilha terá tolerância de 5 (cinco) minutos para iniciar sua apresentação. § 1 ° - Esgotada a tolerância assegurada no parágrafo único deste Artigo, a apresentação da Quadrilha retardatária terá o direito de apresentação deslocado para a última posição da noite. Art. 9° - Cada grupo de Quadrilhas terá 45 minutos para fazer sua apresentação. Art. 10° - Ficam estabelecidos 5 (cinco) minutos de tolerância para o grupo que exceder ao tempo determinado neste regulamento. Parágrafo Único - A Quadrilha que ultrapassar a tolerância perderá O 1 (um) ponto do total de suas notas, por minuto excedido. CAPÍTULO V – DA COMISSÃO JULGADORA Festival de Quadrilhas “Arraia da Alegria” terá uma mesa julgadora composta por 05 (cinco) membros sendo 01 (um) presidente da comissão julgadora e 03 (três) julgadores. Parágrafo Único - A escolha desta comissão fica a critério e é de inteira responsabilidade do promotor do Festival. § 1° - A mesa julgadora contará com o auxílio de mais três membros para agilizar a soma dos pontos, finda cada apresentação, de modo que perda de tempo entre uma apresentação e outra. Art. 12° - Os jurados atribuirão, para cada quesito julgado, notas em uma escala de 05 (cinco) a 10 (dez), não podendo atribuir notas fracionadas. Art. 13° - A falta de alguma nota em qualquer quesito na planilha de votação, deverá ser aplicada ao quesito a nota máxima - 10. Art. 14° - As planilhas de pontuação não poderão conter emendas ou rasuras. Portanto, caberá a cada Quadrilha fiscalizar o seu preenchimento correto. Art. 15° - A comissão julgadora é soberana em sua decisão. CAPÍTULO VI – DAS QUESTÕES EM JULGAMENTO Art. 16° - Serão julgados, separadamente, os seguintes quesitos e subquesitos: Art. 17° - Serão critérios para julgamento: Harmonia; Originalidade; Animação; Criatividade; Coreografia; Pontualidade: Traje. Art. 18° - A comissão julgadora pontuará as quadrilhas com notas de 5 a 10 para cada critério julgado. Parágrafo Único. As notas deverão ser inteiras ou apenas com uma casa decimal. Ex: 7,5 (certo) - 7,2 (errado) Art. 19° - Serão utilizados em caso de empate, a maior pontuação na exata ordem de julgamento: Animação; Criatividade; Coreografia; Harmonia.
  • 3.
    Parágrafo Único -Esgotadas todas as possibilidades de desempate e mesmo assim os grupos permaneçam empatados, serão considerados na mesma colocação de classificação no resultado final do Festival. CAPÍTULO VII – DA PREMIAÇÃO Art. 20° - Serão premiados os grupos de Quadrilhas que obtiverem as seguintes colocações: GRUPO “A” 1° Lugar: R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) 2° Lugar: R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos Reais) .3° Lugar: R$ 1.000,00 (Um Mil) Parágrafo Único - Haverá troféus para as Quadrilhas participantes, campeã, e vice- campeã. GRUPO “B” 1° Lugar: R$ 1.500,00 (Um mil e Quinhentos Reais) 2° Lugar: R$ 1.000,00 (Um mil) 3° Lugar: R$ 500.00 (Quinhentos Reais) CAPÍTULO VIII – DA ENTREGA DOS PRÊMIOS Art. 21° - O local para a entrega da premiação das Quadrilhas e destaques fica a critério do promotor do evento, podendo ser em espécie ou em cheque. CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 22° - É de inteira responsabilidade do promotor do Festival zelar pela segurança dos grupos e acompanhantes nos limites da realização do referido evento. Art. 23° - É terminantemente proibido o uso de fogos e artifícios que comprometam a segurança no local do arraial. Art. 24° - O descumprimento a quaisquer dos itens deste regulamento implicará a desclassificação do grupo. Art. 25° - Os casos omissos ou não previstos neste regulamento serão resolvidos pela comissão organizadora do Festival. Tocantinópolis – TO, 04 Maio de 2010. Marly Pereira Monteiro Fonseca Edimar Arruda de Almeida (Mazhin) SECRETÁRIA MUL. DA EDUCAÇÃO DIRETOR DE CULTURA