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                     ASSOCIAÇÃO E CIA. DE DANÇA E ESPORTE DE JAGUARIBE
                       Registrada de Acordo com Lei, 6.251 de 01 de agosto de 2008


                                       REGULAMENTO
I - DA CIA DE DANÇA DE JAGUARIBE

Art. 1º. A Cia. de Dança de Jaguaribe-Ceará realizará o IV Concurso de Dança de Rua em Jaguaribe.

Art. 2º. O Concurso será coordenado por uma Comissão Organizadora da Cia.de Dança de Jaguaribe a qual
se responsabilizará por todos os danos referentes ao evento. O 4º Concurso de Dança de Rua será realizado
no Guadra Olímpica General Idalecio Nogueira Diógenes (Guadra Olímpica) no Dia 31 de Março de 2012.

II- DOS OBJETIVOS

Art. 3º Regulamento do Concurso, tem por finalidade proporcionar o intercâmbio cultural, a difusão, a
integração, o incentivo, o desenvolvimento e o fortalecimento de laços entre, bailarinos, dançarinos e o
público.

1. Aprimorar e desenvolver a cultura Street dance e suas diversas modalidade.

2. Revelar novos talentos.

Art. 4º O IV Concurso Regional de Dança de Rua, Promovido pela Cia. de Dança de Jaguaribe que tem por
objetivo:

I – Promover o intercâmbio cultural;

II – Abrir espaço para descoberta de novos talentos;

III – Mostrar para o Município o que é Dança de Rua;

IV – Difusão das Danças de Ruas;

V – Premiar todos os trabalhos apresentados

III - DAS INSCRIÇÕES E TAXAS

Art. 5º. Poderão participar os Grupos de Danças de Rua das Escolas Públicas, Escolas Particulares, Grupos
de Danças de bairros e Grupos de danças de cidades vizinhas adjacentes. Todos os grupos deverão se
inscrever até o dia 25 de Março os quais receberão o comprovante de inscrição.

Art. 6º As inscrições serão feitas no seguinte endereço:

Rua Capitão Vasco Diógenes Nº. 420, Centro.

Celular 88- 9915-3892 – 94077137 – 88667156

Secretaria de Cultura. Telefone 88 – 3522-1770
                   Sede- Rua Capitão Vasco Diógenes Nº 420, Centro, CEP: 63475-000 Jaguaribe – CE
                        Fone: (88) 9915-3892 ou 880667156 E-mail:cia.jaguaribe@hotmail.com
                                             CNPJ: 11.403.868/00001-59
2

E-mail: cia.jaguaribe@hotmail.com

 1º. Cada trabalho coreográfico exige uma ficha de inscrição, mesmo que os participantes se repitam em
outras obras. Seu preenchimento deve ser sem rasura e de preferência digitado.

2º. Se houver modificação nos dados fornecidos na ficha de inscrição deverá ser comunicado a Coordenação
do Concurso.

3º. Por motivo de segurança, não serão permitidas apresentações com:

-Qualquer animal vivo.

- Água e fogo (permitido velas ou tochas com proteção), ou objetos que possam prejudicar ou danificar o
palco ou atingir a platéia.

Art. 7º. Cada grupo, escola ou bailarino poderá participar todos os componentes.

TAXAS

Art. 8º Para participar do Concurso será cobrado às seguintes taxas de inscrições.

1 – Cada grupo deverá pagar R$ 15 REAIS grupo que tiver ate 09 componentes e R$ 10 REAIS acima de
10 componentes.

IV – TEMPOS PERMITIDOS E MODALIDADES TEMPO

Todas as apresentações terão no Maximo 08 minutos de apresentação, se a música ultrapassar esse limite o
DJ tem ordem para baixar o volume e finalizar.

 O tempo de cada obra deverá ser informado na ficha de inscrição e estar de acordo com os tempos
determinados.

MODALIDADES:

Dança de Rua: trabalhos criados a partir de movimentos inspirados e surgidos nas ruas “hip hop, street, new
school, locking, popping, break, krump e house”, etc.

V -MARCAÇÕES DE PALCO E APRESENTAÇÕES

Art. 9º. Os participantes deverão estar no local do evento, tanto para ver o ambiente como para a
apresentação, no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência, observando o cronograma de apresentações
divulgado anteriormente pela comissão organizadora do evento, que estará fixado no local.

 1° O grupo que não se interessar pelo ensaio de marcação deverá informar à Coordenação. Caso não o faça
e, ao ser chamado e não estando presente, será dado como desistente do concurso.

Art. 10º. Nenhum componente de outros grupos poderá permanecer nas áreas de acesso dos bailarinos
atuantes durante as apresentações.



                   Sede- Rua Capitão Vasco Diógenes Nº 420, Centro, CEP: 63475-000 Jaguaribe – CE
                        Fone: (88) 9915-3892 ou 880667156 E-mail:cia.jaguaribe@hotmail.com
                                             CNPJ: 11.403.868/00001-59
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Art. 11º. Somente um membro do grupo poderá permanecer junto ao controle de luz e som. Sua ausência
implica na total liberdade de ação do responsável pelo som e iluminação. A base de iluminação e a afinação
da caixa cênica serão as mesmas para todos os participantes.

Art. 12º. Serão permitidos recursos cênicos simples e práticos, bem como instrumentos musicais de fácil
remoção que ficará a cargo do grupo participante.

§ 1° O grupo que utilizar quaisquer materiais de cena durante sua apresentação terá o tempo máximo de
5(cinco) minuto antes e depois de sua apresentação para montagem e desobstrução do palco, sem prejudicar
a seqüência do espetáculo.
Art. 13º. Para execução das obras, os participantes deverão apresentar CD de ótima qualidade sonora
individualmente para cada coreografia a ser apresentado ao controle de som pelo responsável do grupo ou
escola no momento de sua apresentação, e cada obra, deverá conter CD reserva. Não será aceita gravação em
fita cassete, por não disponibilizarmos esse tipo de recurso.

VI- ATIVIDADES EXECUTIVA
 RECEPÇÃO
Art. 14º A recepção dos participantes será realizada a partir das 12:00 Hs na Escola Raul Barbosa
CRACHÁ
Cada participante do evento receberá um crachá personalizado, de uso pessoal, obrigatório e intransferível,
não sendo permitida a sua cessão a terceiros, em nenhuma hipótese, sob pena de confisco pela Coordenação
do Evento. Sem o crachá não será permitido o acesso aos alojamentos e na entrada do Concurso. O crachá
não pode ser perdido, pois o componente que perder ele não pode entrar no evento.

VII - OS JURADOS

Os trabalhos inscritos serão analisados por uma banca de jurados, composta por cinco (03) integrantes de
expressão no meio artístico da dança. Os componentes do Júri não deverão ter qualquer comprometimento
profissional direto com os grupos ou escolas que se apresentarem
Critérios de Avaliação
 Música                                                      Desenvoltura
 Coreografia                                                 Ritmo
 Figurino


VIII - DAS PREMIAÇÕES
I – 1º LUGAR / TROFÉU + R$ 700,00 + CERTIFICADO
II – 2º LUGAR / TROFÉU + R$ 300,00 + CERTIFICADO
III – 3º LUGAR / TROFÉU +R$ 200,00 + CERTIFICADO
IV – MELHOR DANÇARINO TROFÉU
V - MELHOR DANÇARINA TROFÉU
V – GRUPO REVELAÇÃO TROFÉU
                  Sede- Rua Capitão Vasco Diógenes Nº 420, Centro, CEP: 63475-000 Jaguaribe – CE
                       Fone: (88) 9915-3892 ou 880667156 E-mail:cia.jaguaribe@hotmail.com
                                            CNPJ: 11.403.868/00001-59
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IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15º. Não será permitida apresentação despida, fogo, substâncias químicas de qualquer espécie, de todo e
qualquer meio que venha sujar o palco ou colocar em risco os participantes e a estrutura local das
apresentações. Não serão aceitos instrumentos musicais que necessitem de equipamentos ou ligações
especiais, não disponíveis de imediato no palco.
Art. 16º. A organização não se responsabilizará por objetos deixados ou extraviados nas dependências do
teatro ou em qualquer outra dependência relacionada ao concurso. Observação: A coordenação Organizadora
não se responsabilizará por transporte .

Art. 17º. O responsável pela obra inscrita, ao assinar a ficha de inscrição, declara estar ciente de todas as
normas deste regulamento, responsabilizando-se em transmitir tais informações aos integrantes do grupo ou
escola sob sua responsabilidade.

Art. 18º. Os casos omissos neste serão decididos pela Comissão Organizadora.

Art.19º. Ficam definidas as seguintes regras para as apresentações:
a) Não poderá haver modificações nos dados constantes na ficha após o recolhimento pela secretaria do
evento;
b) Caso haja alteração no elenco, o grupo deverá justificar por escrito a mudança feita em qualquer fase do
processo até a conclusão da programação. Caso essa comunicação não seja feita à secretaria do evento, o
grupo fica sujeito a ser impedido de apresentar-se no concurso;
e) É obrigatório que o grupo informe na ficha de inscrição, os elementos cênicos que serão utilizados na
apresentação, pois não serão permitidas apresentações com quaisquer animais vivo água ou objetos que
possam prejudicar ou danificar o palco ou mesmo atingir a platéia. Caso o grupo utilize em sua apresentação
algum material acima citado será automaticamente desclassificado;
f) O grupo que utilizar fogo (candelabros, taças com velas, etc...) é responsável por qualquer dano que venha
a ocorrer no palco ou mesmo que atinja a platéia;
g) Ficam proibidas apresentações despidas, sob pena de desclassificação do grupo ou participantes;
h) A base da iluminação e a afinação da caixa cênica serão as mesmas para todos os participantes;
i) No dia da apresentação o grupo deverá trazer o CD, e entregar para a equipe organizadora antes de
começarem as apresentações (de preferência à tarde), aconselhamos trazer um CD reserva, com as seguintes
informações: Nome do Grupo, número da música e posição no palco. Quando acabar sua apresentação pedir
seu CD para a equipe.
j) Quem dançar mais de uma coreografia, favor gravar somente as músicas da apresentação no CD.
k) Todos os componentes deverão estar no local do evento até às 20:00 Hs.


                                      Antonio Carlos da Silva Bezerra
                                               Presidente da Cia.



                   Sede- Rua Capitão Vasco Diógenes Nº 420, Centro, CEP: 63475-000 Jaguaribe – CE
                        Fone: (88) 9915-3892 ou 880667156 E-mail:cia.jaguaribe@hotmail.com
                                             CNPJ: 11.403.868/00001-59

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  • 1. 1 ASSOCIAÇÃO E CIA. DE DANÇA E ESPORTE DE JAGUARIBE Registrada de Acordo com Lei, 6.251 de 01 de agosto de 2008 REGULAMENTO I - DA CIA DE DANÇA DE JAGUARIBE Art. 1º. A Cia. de Dança de Jaguaribe-Ceará realizará o IV Concurso de Dança de Rua em Jaguaribe. Art. 2º. O Concurso será coordenado por uma Comissão Organizadora da Cia.de Dança de Jaguaribe a qual se responsabilizará por todos os danos referentes ao evento. O 4º Concurso de Dança de Rua será realizado no Guadra Olímpica General Idalecio Nogueira Diógenes (Guadra Olímpica) no Dia 31 de Março de 2012. II- DOS OBJETIVOS Art. 3º Regulamento do Concurso, tem por finalidade proporcionar o intercâmbio cultural, a difusão, a integração, o incentivo, o desenvolvimento e o fortalecimento de laços entre, bailarinos, dançarinos e o público. 1. Aprimorar e desenvolver a cultura Street dance e suas diversas modalidade. 2. Revelar novos talentos. Art. 4º O IV Concurso Regional de Dança de Rua, Promovido pela Cia. de Dança de Jaguaribe que tem por objetivo: I – Promover o intercâmbio cultural; II – Abrir espaço para descoberta de novos talentos; III – Mostrar para o Município o que é Dança de Rua; IV – Difusão das Danças de Ruas; V – Premiar todos os trabalhos apresentados III - DAS INSCRIÇÕES E TAXAS Art. 5º. Poderão participar os Grupos de Danças de Rua das Escolas Públicas, Escolas Particulares, Grupos de Danças de bairros e Grupos de danças de cidades vizinhas adjacentes. Todos os grupos deverão se inscrever até o dia 25 de Março os quais receberão o comprovante de inscrição. Art. 6º As inscrições serão feitas no seguinte endereço: Rua Capitão Vasco Diógenes Nº. 420, Centro. Celular 88- 9915-3892 – 94077137 – 88667156 Secretaria de Cultura. Telefone 88 – 3522-1770 Sede- Rua Capitão Vasco Diógenes Nº 420, Centro, CEP: 63475-000 Jaguaribe – CE Fone: (88) 9915-3892 ou 880667156 E-mail:cia.jaguaribe@hotmail.com CNPJ: 11.403.868/00001-59
  • 2. 2 E-mail: cia.jaguaribe@hotmail.com 1º. Cada trabalho coreográfico exige uma ficha de inscrição, mesmo que os participantes se repitam em outras obras. Seu preenchimento deve ser sem rasura e de preferência digitado. 2º. Se houver modificação nos dados fornecidos na ficha de inscrição deverá ser comunicado a Coordenação do Concurso. 3º. Por motivo de segurança, não serão permitidas apresentações com: -Qualquer animal vivo. - Água e fogo (permitido velas ou tochas com proteção), ou objetos que possam prejudicar ou danificar o palco ou atingir a platéia. Art. 7º. Cada grupo, escola ou bailarino poderá participar todos os componentes. TAXAS Art. 8º Para participar do Concurso será cobrado às seguintes taxas de inscrições. 1 – Cada grupo deverá pagar R$ 15 REAIS grupo que tiver ate 09 componentes e R$ 10 REAIS acima de 10 componentes. IV – TEMPOS PERMITIDOS E MODALIDADES TEMPO Todas as apresentações terão no Maximo 08 minutos de apresentação, se a música ultrapassar esse limite o DJ tem ordem para baixar o volume e finalizar. O tempo de cada obra deverá ser informado na ficha de inscrição e estar de acordo com os tempos determinados. MODALIDADES: Dança de Rua: trabalhos criados a partir de movimentos inspirados e surgidos nas ruas “hip hop, street, new school, locking, popping, break, krump e house”, etc. V -MARCAÇÕES DE PALCO E APRESENTAÇÕES Art. 9º. Os participantes deverão estar no local do evento, tanto para ver o ambiente como para a apresentação, no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência, observando o cronograma de apresentações divulgado anteriormente pela comissão organizadora do evento, que estará fixado no local. 1° O grupo que não se interessar pelo ensaio de marcação deverá informar à Coordenação. Caso não o faça e, ao ser chamado e não estando presente, será dado como desistente do concurso. Art. 10º. Nenhum componente de outros grupos poderá permanecer nas áreas de acesso dos bailarinos atuantes durante as apresentações. Sede- Rua Capitão Vasco Diógenes Nº 420, Centro, CEP: 63475-000 Jaguaribe – CE Fone: (88) 9915-3892 ou 880667156 E-mail:cia.jaguaribe@hotmail.com CNPJ: 11.403.868/00001-59
  • 3. 3 Art. 11º. Somente um membro do grupo poderá permanecer junto ao controle de luz e som. Sua ausência implica na total liberdade de ação do responsável pelo som e iluminação. A base de iluminação e a afinação da caixa cênica serão as mesmas para todos os participantes. Art. 12º. Serão permitidos recursos cênicos simples e práticos, bem como instrumentos musicais de fácil remoção que ficará a cargo do grupo participante. § 1° O grupo que utilizar quaisquer materiais de cena durante sua apresentação terá o tempo máximo de 5(cinco) minuto antes e depois de sua apresentação para montagem e desobstrução do palco, sem prejudicar a seqüência do espetáculo. Art. 13º. Para execução das obras, os participantes deverão apresentar CD de ótima qualidade sonora individualmente para cada coreografia a ser apresentado ao controle de som pelo responsável do grupo ou escola no momento de sua apresentação, e cada obra, deverá conter CD reserva. Não será aceita gravação em fita cassete, por não disponibilizarmos esse tipo de recurso. VI- ATIVIDADES EXECUTIVA RECEPÇÃO Art. 14º A recepção dos participantes será realizada a partir das 12:00 Hs na Escola Raul Barbosa CRACHÁ Cada participante do evento receberá um crachá personalizado, de uso pessoal, obrigatório e intransferível, não sendo permitida a sua cessão a terceiros, em nenhuma hipótese, sob pena de confisco pela Coordenação do Evento. Sem o crachá não será permitido o acesso aos alojamentos e na entrada do Concurso. O crachá não pode ser perdido, pois o componente que perder ele não pode entrar no evento. VII - OS JURADOS Os trabalhos inscritos serão analisados por uma banca de jurados, composta por cinco (03) integrantes de expressão no meio artístico da dança. Os componentes do Júri não deverão ter qualquer comprometimento profissional direto com os grupos ou escolas que se apresentarem Critérios de Avaliação  Música  Desenvoltura  Coreografia  Ritmo  Figurino VIII - DAS PREMIAÇÕES I – 1º LUGAR / TROFÉU + R$ 700,00 + CERTIFICADO II – 2º LUGAR / TROFÉU + R$ 300,00 + CERTIFICADO III – 3º LUGAR / TROFÉU +R$ 200,00 + CERTIFICADO IV – MELHOR DANÇARINO TROFÉU V - MELHOR DANÇARINA TROFÉU V – GRUPO REVELAÇÃO TROFÉU Sede- Rua Capitão Vasco Diógenes Nº 420, Centro, CEP: 63475-000 Jaguaribe – CE Fone: (88) 9915-3892 ou 880667156 E-mail:cia.jaguaribe@hotmail.com CNPJ: 11.403.868/00001-59
  • 4. 4 IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 15º. Não será permitida apresentação despida, fogo, substâncias químicas de qualquer espécie, de todo e qualquer meio que venha sujar o palco ou colocar em risco os participantes e a estrutura local das apresentações. Não serão aceitos instrumentos musicais que necessitem de equipamentos ou ligações especiais, não disponíveis de imediato no palco. Art. 16º. A organização não se responsabilizará por objetos deixados ou extraviados nas dependências do teatro ou em qualquer outra dependência relacionada ao concurso. Observação: A coordenação Organizadora não se responsabilizará por transporte . Art. 17º. O responsável pela obra inscrita, ao assinar a ficha de inscrição, declara estar ciente de todas as normas deste regulamento, responsabilizando-se em transmitir tais informações aos integrantes do grupo ou escola sob sua responsabilidade. Art. 18º. Os casos omissos neste serão decididos pela Comissão Organizadora. Art.19º. Ficam definidas as seguintes regras para as apresentações: a) Não poderá haver modificações nos dados constantes na ficha após o recolhimento pela secretaria do evento; b) Caso haja alteração no elenco, o grupo deverá justificar por escrito a mudança feita em qualquer fase do processo até a conclusão da programação. Caso essa comunicação não seja feita à secretaria do evento, o grupo fica sujeito a ser impedido de apresentar-se no concurso; e) É obrigatório que o grupo informe na ficha de inscrição, os elementos cênicos que serão utilizados na apresentação, pois não serão permitidas apresentações com quaisquer animais vivo água ou objetos que possam prejudicar ou danificar o palco ou mesmo atingir a platéia. Caso o grupo utilize em sua apresentação algum material acima citado será automaticamente desclassificado; f) O grupo que utilizar fogo (candelabros, taças com velas, etc...) é responsável por qualquer dano que venha a ocorrer no palco ou mesmo que atinja a platéia; g) Ficam proibidas apresentações despidas, sob pena de desclassificação do grupo ou participantes; h) A base da iluminação e a afinação da caixa cênica serão as mesmas para todos os participantes; i) No dia da apresentação o grupo deverá trazer o CD, e entregar para a equipe organizadora antes de começarem as apresentações (de preferência à tarde), aconselhamos trazer um CD reserva, com as seguintes informações: Nome do Grupo, número da música e posição no palco. Quando acabar sua apresentação pedir seu CD para a equipe. j) Quem dançar mais de uma coreografia, favor gravar somente as músicas da apresentação no CD. k) Todos os componentes deverão estar no local do evento até às 20:00 Hs. Antonio Carlos da Silva Bezerra Presidente da Cia. Sede- Rua Capitão Vasco Diógenes Nº 420, Centro, CEP: 63475-000 Jaguaribe – CE Fone: (88) 9915-3892 ou 880667156 E-mail:cia.jaguaribe@hotmail.com CNPJ: 11.403.868/00001-59