2. PTRES/UGR/PI
• Plano de Trabalho Resumido (PTRES)
– Codificação resumida da UO+PT+RP+TC (06 dígitos)
• Unidade Gestora Responsável (UGR)
– Utilizado no momento do empenho da despesa e
funciona como centro de custos
• Plano Interno (PI)
– Utilizado no momento do empenho da despesa,
destinado a pormenorizar um projeto ou atividade
por etapas
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4. Classificação da Despesa Orçamentária
• Finalidade de agrupar dados
• Classificação
1. Institucional
2. Funcional (com a estrutura programática)
3. Natureza da despesa
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5. Classificação Institucional
• Identifica a aplicação dos recursos
orçamentários por Órgão e UO
• Indica “quem” é o responsável pela
programação orçamentária
Órgão
Orçamentário
Unidade
Orçamentária
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7. Classificação Funcional e da Estrutura Programática
• É o Programa de Trabalho
F F S S S P P P P A A A A L L L L
– FUNÇÃO: área de Atuação
– SUBFUNÇÃO: representa um subconjunto de uma função
(Port MP nº 42, de 14 Abr 99)
– PROGRAMA: instrumento de organização da ação
governamental visando à concretização dos objetivos
pretendidos
Função
Subfunção
Programa
Ação
Localizador
de Gastos
Estrutura ProgramáticaClassificação Funcional
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8. Classificação Funcional e da Estrutura Programática
– AÇÃO
• Projeto: instrumento de programação para alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de
operações, limitadas no tempo, das quais resulta um
produto que concorre para a expansão ou o
aperfeiçoamento da ação de governo (ímpar)
• Atividade: instrumento de programação para alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de
operações que se realizam de modo contínuo e
permanente, das quais resulta um produto necessário à
manutenção da ação de governo (par)
• Operação Especial: despesas que não contribuem para a
manutenção das ações de governo, das quais não resulta
um produto, e não geram contraprestação direta sob a
forma de bens ou serviços (0)
– SUBTÍTULO OU LOCALIZADOR DE GASTOS: Identifica a
localização geográfica do gasto
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10. Natureza da Despesa
• Categoria econômica da despesa:
– Despesa Corrente (3)
– Despesa Capital (4)
– Despesa Corrente Intra-Orçamentária (7)
– Despesa Capital Intra-Orçamentária (8)
– Reserva de contingência (9)
Art. 12, Lei nº 4.320/67
Art. 3º. Port nº 163/01
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11. Natureza da Despesa
• Grupo de Despesa
– É um agregador de elementos de despesa com as
mesmas características quanto ao objeto de gasto
Art. 3º, § 2º, Port nº 163/01
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12. Natureza da Despesa
• Modalidade de Aplicação
– destina-se a indicar se os recursos serão aplicados
mediante transferência financeira, inclusive a
decorrente de descentralização orçamentária para
outras esferas de Governo, seus órgãos ou
entidades, ou diretamente para entidades privadas
sem fins lucrativos e outras instituições; ou, então,
diretamente pela unidade detentora do crédito
orçamentário, ou por outro órgão ou entidade no
âmbito do mesmo nível de Governo. Art. 3º, § 1º, Port nº 163/01
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14. Natureza da Despesa
• Elemento de Despesa
– Tem por finalidade identificar os objetos de gasto,
tais como vencimentos e vantagens fixas, juros,
diárias, material de consumo, serviços de terceiros
prestados sob qualquer forma, subvenções sociais,
obras e instalações, equipamentos e material
permanente, auxílios, amortização e outros que a
administração pública utiliza para a consecução de
seus fins Art. 3º, § 3º, Port nº 163/01
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18. Executando o Orçamento
• LOA fixa limite de gastos (Dotação)
– Dotação discrimina despesa até o nível de
modalidade de aplicação (art. 6º, Port nº 163/01)
• Detalhamento do Crédito Aprovado (DETAORC)
– Execução orçamentária da despesa: c.g.mm.ee.dd
(Art. 5º, Port nº 163/01)
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20. Executando o Orçamento
• Descentralização do crédito disponível
– Dotação: créditos orçamentários (inicial +
adicionais) disponibilizados pela SOF às Unidades
Setoriais Orçamentárias.
– Provisão: descentralização de créditos entre UG do
mesmo órgão.
– Destaque: descentralização de créditos entre UG
de órgãos diferentes.
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24. Executando o Orçamento
• Nota de Empenho (NE)
– Ordinário: é emitido para certo e determinado
credor e relativo a uma única parcela indivisível.
– Estimativo: é emitido para certo e determinado
credor, mas cujo valor da despesa é desconhecido.
– Global: o credor e a valor são conhecidos, mas seu
pagamento é parcelado (despesas contratuais e
outras passíveis de parcelamento)
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26. Codificação das Contas
CLASSE
Passivo
2 1
GRUPO
Circulante
2
SUBGRUPO
Obrigações
em circulação
1
ELEMENTO
Obrigações a
pagar
1
SUBELEMENTO
Fornecedores
01
ITEM
Do exercício
00
SUBITEM
Conta Corrente
CÓDIGO VARIÁVEL
- CNPJ
- CPF
- UG+FR
- EXERCÍCIO
-DOM BANCÁRIO
Identifique o Item , o subitem e a conta corrente da conta 29241.03.12
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28. Acompanhamento Exec Orç
• FIXAÇÃO DA DESPESA
D – Crédito Inicial OGU (19211.01.01)
C – Crédito Disponível (29211.00.00)
• EMPENHO DA DESPESA
D – Crédito Disponível (29211.00.00)
C – Crédito Empenhado a Liquidar (29213.01.00)
• LIQUIDAÇÃO DA DESPESA
D – Despesa (33XXX.XX.XX)
C – Fornecedores (21211.01.00)
D – Crédito Empenhado a Liquidar (29213.01.00)
C – Crédito Empenhado Liquidado (29243.02.01)
O
O
F
O
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29. Acompanhamento Exec Orç
• PAGAMENTO
D – Crédito Empenhado Liquidado (29243.02.01)
C – Crédito Empenhado Pago (29243.03.00)
D – Fornecedores (21211.01.00)
C – Limite de Saque (11216.04.00)
O
F
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31. Plano de Contas
ARRECADAÇÃO RECEITA
4 - RECEITA
1 - ATIVO
C 4.2.2.1.0.00.00 - ALIENACAO DE BENS MOVEIS
Apropriação da Receita
D 11111.00.00 = CAIXA
Apropriação de Direitos
3 - DESPESA
D 3.4.4.9.0.30.05 – MUNIÇÕES
Apropriação de Despesa
2 - PASSIVO
C 29241.01.02 = EMPENHOS LIQUIDADOS
Obrigações a Pagar
LIQUIDAÇÃO DESPESA
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