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MÓDULO ii
Classificações das despesas,
Descentralização de Créditos
e Empenho da Despesa
1 / 32
PTRES/UGR/PI
• Plano de Trabalho Resumido (PTRES)
– Codificação resumida da UO+PT+RP+TC (06 dígitos)
• Unidade Gestora Responsável (UGR)
– Utilizado no momento do empenho da despesa e
funciona como centro de custos
• Plano Interno (PI)
– Utilizado no momento do empenho da despesa,
destinado a pormenorizar um projeto ou atividade
por etapas
2 / 32
PTRES / Célula da Despesa
>CONPTRES  UO+PT+RP+TC
> Célula Orçamentária
 Esf+PTRES+ Fte + ND + UGR + PI
10000080100000000449000160073S3_11ICFEX
3 / 32
Classificação da Despesa Orçamentária
• Finalidade de agrupar dados
• Classificação
1. Institucional
2. Funcional (com a estrutura programática)
3. Natureza da despesa
4 / 32
Classificação Institucional
• Identifica a aplicação dos recursos
orçamentários por Órgão e UO
• Indica “quem” é o responsável pela
programação orçamentária
Órgão
Orçamentário
Unidade
Orçamentária
5 / 32
Classificação Institucional
6 / 32
Classificação Funcional e da Estrutura Programática
• É o Programa de Trabalho
F F S S S P P P P A A A A L L L L
– FUNÇÃO: área de Atuação
– SUBFUNÇÃO: representa um subconjunto de uma função
(Port MP nº 42, de 14 Abr 99)
– PROGRAMA: instrumento de organização da ação
governamental visando à concretização dos objetivos
pretendidos
Função
Subfunção
Programa
Ação
Localizador
de Gastos
Estrutura ProgramáticaClassificação Funcional
7 / 32
Classificação Funcional e da Estrutura Programática
– AÇÃO
• Projeto: instrumento de programação para alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de
operações, limitadas no tempo, das quais resulta um
produto que concorre para a expansão ou o
aperfeiçoamento da ação de governo (ímpar)
• Atividade: instrumento de programação para alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de
operações que se realizam de modo contínuo e
permanente, das quais resulta um produto necessário à
manutenção da ação de governo (par)
• Operação Especial: despesas que não contribuem para a
manutenção das ações de governo, das quais não resulta
um produto, e não geram contraprestação direta sob a
forma de bens ou serviços (0)
– SUBTÍTULO OU LOCALIZADOR DE GASTOS: Identifica a
localização geográfica do gasto
8 / 32
CONPT
Identificar os
programas que o
Órgão executa
(LOA – Vol IV)
9 / 32
Natureza da Despesa
• Categoria econômica da despesa:
– Despesa Corrente (3)
– Despesa Capital (4)
– Despesa Corrente Intra-Orçamentária (7)
– Despesa Capital Intra-Orçamentária (8)
– Reserva de contingência (9)
Art. 12, Lei nº 4.320/67
Art. 3º. Port nº 163/01
10 / 32
Natureza da Despesa
• Grupo de Despesa
– É um agregador de elementos de despesa com as
mesmas características quanto ao objeto de gasto
Art. 3º, § 2º, Port nº 163/01
11 / 32
Natureza da Despesa
• Modalidade de Aplicação
– destina-se a indicar se os recursos serão aplicados
mediante transferência financeira, inclusive a
decorrente de descentralização orçamentária para
outras esferas de Governo, seus órgãos ou
entidades, ou diretamente para entidades privadas
sem fins lucrativos e outras instituições; ou, então,
diretamente pela unidade detentora do crédito
orçamentário, ou por outro órgão ou entidade no
âmbito do mesmo nível de Governo. Art. 3º, § 1º, Port nº 163/01
12 / 32
Natureza da Despesa
• Modalidade de Aplicação
13 / 32
Natureza da Despesa
• Elemento de Despesa
– Tem por finalidade identificar os objetos de gasto,
tais como vencimentos e vantagens fixas, juros,
diárias, material de consumo, serviços de terceiros
prestados sob qualquer forma, subvenções sociais,
obras e instalações, equipamentos e material
permanente, auxílios, amortização e outros que a
administração pública utiliza para a consecução de
seus fins Art. 3º, § 3º, Port nº 163/01
14 / 32
Elemento da Despesa
15 / 32
Natureza da Despesa
16 / 32
Natureza de Despesa Orçamentária
>CONNATSOF
17 / 32
Executando o Orçamento
• LOA  fixa limite de gastos (Dotação)
– Dotação  discrimina despesa até o nível de
modalidade de aplicação (art. 6º, Port nº 163/01)
• Detalhamento do Crédito Aprovado (DETAORC)
– Execução orçamentária da despesa: c.g.mm.ee.dd
(Art. 5º, Port nº 163/01)
18 / 32
/ 3219
Executando o Orçamento
• Descentralização do crédito disponível
– Dotação: créditos orçamentários (inicial +
adicionais) disponibilizados pela SOF às Unidades
Setoriais Orçamentárias.
– Provisão: descentralização de créditos entre UG do
mesmo órgão.
– Destaque: descentralização de créditos entre UG
de órgãos diferentes.
20 / 32
Executando o Orçamento
MP/SOF
Destaque
UGR
160539
Provisão
UGE/UO
187002
Provisão
UO Set Órg A
160509
Dotação
UO Set Órg B
540001
Dotação
UGE
160344
Provisão UGE
540004
21/ 32
NDSOF - Dotação
Qual o Obj
do PT?
Modalidade
de Aplic
22 / 32
Nota de Movimentação de Crédito
Provisão
Célula da
Despesa
23 / 32
Executando o Orçamento
• Nota de Empenho (NE)
– Ordinário: é emitido para certo e determinado
credor e relativo a uma única parcela indivisível.
– Estimativo: é emitido para certo e determinado
credor, mas cujo valor da despesa é desconhecido.
– Global: o credor e a valor são conhecidos, mas seu
pagamento é parcelado (despesas contratuais e
outras passíveis de parcelamento)
24 / 32
Estrutura Básica Plano de Contas
1 - ATIVO
1.1- CIRCULANTE
1.2 - REALIZ. LONGO PRAZO
1.4 - PERMANENTE
1.9 - COMPENSADO
2 - PASSIVO
2.1 - CIRCULANTE
2.2 - EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
2.3 - RES.DE EXERC.FUTUROS
2.4 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2.9 - COMPENSADO
3 - DESPESA
3.3 - DESPESAS CORRENTES
3.4 - DESPESAS DE CAPITAL
5 - RESULTADO EXERCÍCIO (-)‫‏‬
5.1 - RESULTADO ORÇAMENTÁRIO
5.2 - RES.EXTRA-ORÇAMENTÁRIO
4 - RECEITA
4.1 - RECEITAS CORRENTES
4.2 - RECEITAS DE CAPITAL
4.9 - *DEDUÇÕES DA RECEITA
6 - RESULTADO EXERCÍCIO (+)‫‏‬
6.1 - RESULT. ORÇAMENTÁRIO
6.2 - RES.EXTRA-ORÇAMENTÁRIO
6.3 - RESULTADO APURADO
25 / 32
Codificação das Contas
CLASSE
Passivo
2 1
GRUPO
Circulante
2
SUBGRUPO
Obrigações
em circulação
1
ELEMENTO
Obrigações a
pagar
1
SUBELEMENTO
Fornecedores
01
ITEM
Do exercício
00
SUBITEM
Conta Corrente
CÓDIGO VARIÁVEL
- CNPJ
- CPF
- UG+FR
- EXERCÍCIO
-DOM BANCÁRIO
Identifique o Item , o subitem e a conta corrente da conta 29241.03.12
26 / 32
Estrutura da Informação Contábil
Exemplo de Conta
Corrente
27 / 32
Acompanhamento Exec Orç
• FIXAÇÃO DA DESPESA
D – Crédito Inicial OGU (19211.01.01)
C – Crédito Disponível (29211.00.00)
• EMPENHO DA DESPESA
D – Crédito Disponível (29211.00.00)
C – Crédito Empenhado a Liquidar (29213.01.00)
• LIQUIDAÇÃO DA DESPESA
D – Despesa (33XXX.XX.XX)
C – Fornecedores (21211.01.00)
D – Crédito Empenhado a Liquidar (29213.01.00)
C – Crédito Empenhado Liquidado (29243.02.01)
O
O
F
O
28 / 32
Acompanhamento Exec Orç
• PAGAMENTO
D – Crédito Empenhado Liquidado (29243.02.01)
C – Crédito Empenhado Pago (29243.03.00)
D – Fornecedores (21211.01.00)
C – Limite de Saque (11216.04.00)
O
F
29 / 32
/ 3230
Fixação
Despesa
Orç Ini
OGU
Créd Dip Emp a Liq Emp Liq Emp Pg
NC 1
NC 2
NC 2
NE
NE NE
Plano de Contas
ARRECADAÇÃO RECEITA
4 - RECEITA
1 - ATIVO
C 4.2.2.1.0.00.00 - ALIENACAO DE BENS MOVEIS
Apropriação da Receita
D 11111.00.00 = CAIXA
Apropriação de Direitos
3 - DESPESA
D 3.4.4.9.0.30.05 – MUNIÇÕES
Apropriação de Despesa
2 - PASSIVO
C 29241.01.02 = EMPENHOS LIQUIDADOS
Obrigações a Pagar
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  • 1. MÓDULO ii Classificações das despesas, Descentralização de Créditos e Empenho da Despesa 1 / 32
  • 2. PTRES/UGR/PI • Plano de Trabalho Resumido (PTRES) – Codificação resumida da UO+PT+RP+TC (06 dígitos) • Unidade Gestora Responsável (UGR) – Utilizado no momento do empenho da despesa e funciona como centro de custos • Plano Interno (PI) – Utilizado no momento do empenho da despesa, destinado a pormenorizar um projeto ou atividade por etapas 2 / 32
  • 3. PTRES / Célula da Despesa >CONPTRES  UO+PT+RP+TC > Célula Orçamentária  Esf+PTRES+ Fte + ND + UGR + PI 10000080100000000449000160073S3_11ICFEX 3 / 32
  • 4. Classificação da Despesa Orçamentária • Finalidade de agrupar dados • Classificação 1. Institucional 2. Funcional (com a estrutura programática) 3. Natureza da despesa 4 / 32
  • 5. Classificação Institucional • Identifica a aplicação dos recursos orçamentários por Órgão e UO • Indica “quem” é o responsável pela programação orçamentária Órgão Orçamentário Unidade Orçamentária 5 / 32
  • 7. Classificação Funcional e da Estrutura Programática • É o Programa de Trabalho F F S S S P P P P A A A A L L L L – FUNÇÃO: área de Atuação – SUBFUNÇÃO: representa um subconjunto de uma função (Port MP nº 42, de 14 Abr 99) – PROGRAMA: instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos Função Subfunção Programa Ação Localizador de Gastos Estrutura ProgramáticaClassificação Funcional 7 / 32
  • 8. Classificação Funcional e da Estrutura Programática – AÇÃO • Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo (ímpar) • Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo (par) • Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços (0) – SUBTÍTULO OU LOCALIZADOR DE GASTOS: Identifica a localização geográfica do gasto 8 / 32
  • 9. CONPT Identificar os programas que o Órgão executa (LOA – Vol IV) 9 / 32
  • 10. Natureza da Despesa • Categoria econômica da despesa: – Despesa Corrente (3) – Despesa Capital (4) – Despesa Corrente Intra-Orçamentária (7) – Despesa Capital Intra-Orçamentária (8) – Reserva de contingência (9) Art. 12, Lei nº 4.320/67 Art. 3º. Port nº 163/01 10 / 32
  • 11. Natureza da Despesa • Grupo de Despesa – É um agregador de elementos de despesa com as mesmas características quanto ao objeto de gasto Art. 3º, § 2º, Port nº 163/01 11 / 32
  • 12. Natureza da Despesa • Modalidade de Aplicação – destina-se a indicar se os recursos serão aplicados mediante transferência financeira, inclusive a decorrente de descentralização orçamentária para outras esferas de Governo, seus órgãos ou entidades, ou diretamente para entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições; ou, então, diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo. Art. 3º, § 1º, Port nº 163/01 12 / 32
  • 13. Natureza da Despesa • Modalidade de Aplicação 13 / 32
  • 14. Natureza da Despesa • Elemento de Despesa – Tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros que a administração pública utiliza para a consecução de seus fins Art. 3º, § 3º, Port nº 163/01 14 / 32
  • 17. Natureza de Despesa Orçamentária >CONNATSOF 17 / 32
  • 18. Executando o Orçamento • LOA  fixa limite de gastos (Dotação) – Dotação  discrimina despesa até o nível de modalidade de aplicação (art. 6º, Port nº 163/01) • Detalhamento do Crédito Aprovado (DETAORC) – Execução orçamentária da despesa: c.g.mm.ee.dd (Art. 5º, Port nº 163/01) 18 / 32
  • 20. Executando o Orçamento • Descentralização do crédito disponível – Dotação: créditos orçamentários (inicial + adicionais) disponibilizados pela SOF às Unidades Setoriais Orçamentárias. – Provisão: descentralização de créditos entre UG do mesmo órgão. – Destaque: descentralização de créditos entre UG de órgãos diferentes. 20 / 32
  • 21. Executando o Orçamento MP/SOF Destaque UGR 160539 Provisão UGE/UO 187002 Provisão UO Set Órg A 160509 Dotação UO Set Órg B 540001 Dotação UGE 160344 Provisão UGE 540004 21/ 32
  • 22. NDSOF - Dotação Qual o Obj do PT? Modalidade de Aplic 22 / 32
  • 23. Nota de Movimentação de Crédito Provisão Célula da Despesa 23 / 32
  • 24. Executando o Orçamento • Nota de Empenho (NE) – Ordinário: é emitido para certo e determinado credor e relativo a uma única parcela indivisível. – Estimativo: é emitido para certo e determinado credor, mas cujo valor da despesa é desconhecido. – Global: o credor e a valor são conhecidos, mas seu pagamento é parcelado (despesas contratuais e outras passíveis de parcelamento) 24 / 32
  • 25. Estrutura Básica Plano de Contas 1 - ATIVO 1.1- CIRCULANTE 1.2 - REALIZ. LONGO PRAZO 1.4 - PERMANENTE 1.9 - COMPENSADO 2 - PASSIVO 2.1 - CIRCULANTE 2.2 - EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 2.3 - RES.DE EXERC.FUTUROS 2.4 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2.9 - COMPENSADO 3 - DESPESA 3.3 - DESPESAS CORRENTES 3.4 - DESPESAS DE CAPITAL 5 - RESULTADO EXERCÍCIO (-)‫‏‬ 5.1 - RESULTADO ORÇAMENTÁRIO 5.2 - RES.EXTRA-ORÇAMENTÁRIO 4 - RECEITA 4.1 - RECEITAS CORRENTES 4.2 - RECEITAS DE CAPITAL 4.9 - *DEDUÇÕES DA RECEITA 6 - RESULTADO EXERCÍCIO (+)‫‏‬ 6.1 - RESULT. ORÇAMENTÁRIO 6.2 - RES.EXTRA-ORÇAMENTÁRIO 6.3 - RESULTADO APURADO 25 / 32
  • 26. Codificação das Contas CLASSE Passivo 2 1 GRUPO Circulante 2 SUBGRUPO Obrigações em circulação 1 ELEMENTO Obrigações a pagar 1 SUBELEMENTO Fornecedores 01 ITEM Do exercício 00 SUBITEM Conta Corrente CÓDIGO VARIÁVEL - CNPJ - CPF - UG+FR - EXERCÍCIO -DOM BANCÁRIO Identifique o Item , o subitem e a conta corrente da conta 29241.03.12 26 / 32
  • 27. Estrutura da Informação Contábil Exemplo de Conta Corrente 27 / 32
  • 28. Acompanhamento Exec Orç • FIXAÇÃO DA DESPESA D – Crédito Inicial OGU (19211.01.01) C – Crédito Disponível (29211.00.00) • EMPENHO DA DESPESA D – Crédito Disponível (29211.00.00) C – Crédito Empenhado a Liquidar (29213.01.00) • LIQUIDAÇÃO DA DESPESA D – Despesa (33XXX.XX.XX) C – Fornecedores (21211.01.00) D – Crédito Empenhado a Liquidar (29213.01.00) C – Crédito Empenhado Liquidado (29243.02.01) O O F O 28 / 32
  • 29. Acompanhamento Exec Orç • PAGAMENTO D – Crédito Empenhado Liquidado (29243.02.01) C – Crédito Empenhado Pago (29243.03.00) D – Fornecedores (21211.01.00) C – Limite de Saque (11216.04.00) O F 29 / 32
  • 30. / 3230 Fixação Despesa Orç Ini OGU Créd Dip Emp a Liq Emp Liq Emp Pg NC 1 NC 2 NC 2 NE NE NE
  • 31. Plano de Contas ARRECADAÇÃO RECEITA 4 - RECEITA 1 - ATIVO C 4.2.2.1.0.00.00 - ALIENACAO DE BENS MOVEIS Apropriação da Receita D 11111.00.00 = CAIXA Apropriação de Direitos 3 - DESPESA D 3.4.4.9.0.30.05 – MUNIÇÕES Apropriação de Despesa 2 - PASSIVO C 29241.01.02 = EMPENHOS LIQUIDADOS Obrigações a Pagar LIQUIDAÇÃO DESPESA 31 / 32